APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO. CRIMES OCORRIDOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, por esse motivo, deve-se conferir à palavra da vítima especial relevância. 2. Na espécie, a vítima (companheira do acusado) narrou com coerência, nas duas oportunidades em que foi ouvida (delegacia e juízo), as agressões sofridas, estando sua versão corroborada por outros elementos de prova, sobretudo o laudo pericial atestando as lesões. 3. Aplica-se o princípio da consunção quando há nexo de dependência das condutas ilícitas (menos grave pela mais danosa), praticadas no mesmo contexto fático. 4. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF) 5. O valor arbitrado a título de reparação por danos morais deve estar devidamente motivado no decisum, pautando-se nas particularidades do caso concreto, nas finalidades do instituto (funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva), na capacidade econômica das partes, na repercussão do fato no meio social e na natureza do direito violado; além disso, deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO. CRIMES OCORRIDOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem u...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO AUTORIZADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACERVO PROBATÓRIO COESO. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS. GRAVIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO PROVIDO. 1.É lícita a prova decorrente de busca em residência, quando a apreensão na casa do representado se enquadra como exceção à norma estabelecida no inciso XI, do art. 5º, da Constituição Federal, dado que o adolescente encontrava-se em flagrante delito, porquanto trazia consigo e, ainda, mantinha em depósito, em sua residência, considerável quantidade de droga, destinada à difusão ilícita. 2. O arcabouço probatório comprova a prática de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas e à posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. 3. Destacam-se os depoimentos judiciais dos policiais militares, confirmando que o representado já era apontado como traficante de entorpecentes na região, bem como a quantidade e variedade de drogas apreendidas na posse e na residência do adolescente, juntamente com armas, munições, facas, balança de precisão e dinheiro; além da confissão parcial do adolescente, em Juízo, quando afirmou que aceitou guardar as drogas em sua residência, a pedido de um suposto traficante, em troca de recompensa em dinheiro e maconha para seu uso pessoal, bem como confirmou a propriedade das armas e munições. 4. Cabível a aplicação da medida socioeducativa semiliberdade ao adolescente que possui circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, além de diversas passagens pela Vara da Infância e da Juventude, porquanto irá propiciar o seu adequado acompanhamento e a sua reinserção na sociedade. 5. O adolescente infrator carece de legitimidade para pleitear a restituição de valores apreendidos, quando a alegação e as provas produzidas são no sentido de que tais quantias pertenciam aos seus genitores. 6. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO AUTORIZADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACERVO PROBATÓRIO COESO. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS. GRAVIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO PROVIDO. 1.É lícita a prova decorrente de busca em residência, quando a apreensão na casa do representado se enquadra como exceção à norma estabelecida no in...
PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. NECESSIDADE DE GARANTIR O COMPARECIMENTO AOS ATOS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/2003 e liberado pelo Juiz mediante fiança arbitrada em trezentos reais, alem de estabelecer outras medidas cautelares - não se ausentar do Distrito Federal por mais de trinta dias, não mudar de endereço sem comunicar ao juízo e recolher-se em sua casa à noite. A Defesa pede que lhe seja restituído o depósito, afirmando inexistir razão concreta para a cautelar pecuniária. 2 A fiança foi revitalizada na última reforma processual como forma de garantir que o acusado de crime grave não frustre a instrução processual, deixando de comparecer quando convocado. O depósito judicial simboliza esse compromisso com o Estado-Juiz, não implicando ofensa ao artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. A fiança arbitrada se fundou em elementos concretos, levando em conta, inclusive, o valor que o réu afirma ter pagado pela aquisição do revólver, que foi de dois mil e duzentos reais. 3 Recurso desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. NECESSIDADE DE GARANTIR O COMPARECIMENTO AOS ATOS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/2003 e liberado pelo Juiz mediante fiança arbitrada em trezentos reais, alem de estabelecer outras medidas cautelares - não se ausentar do Distrito Federal por mais de trinta dias, não mudar de endereço sem comunicar ao juízo e recolher-se em sua casa à noite. A Defesa pede que lhe seja restituído o depósito, afirmando inexistir razão concreta...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR HOMÍCIDIO QUALIFICADO. BENEFÍCIOS EXTERNOS CONDICIONADOS À PRÉVIA SUBMISSÃO A TRATAMENTO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM PERICULOSIDADE. OMISSÃO ESTATAL EM SUBMETER O REEDUCANDO A TRATAMENTO PSICOTERÁPICO DURANTE O TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1 Reeducando condenado por homicídio qualificado ao qual se negaram trabalho externo e saídas temporárias, por falta de informações quanto à prévia submissão ao acompanhamento psicológico recomendado no laudo de exame criminológico. 2 Não se pode negar benefícios externos ao reeducando condenado por crime grave sob o argumento de não ter sido submetido a prévio tratamento psicoterápico, por omissão atribuível exclusivamente ao próprio sistema penitenciário, que não o disponibilizou. Os traços de personalidade descritos no laudo de exame criminológico não afirmam a periculosidade do condenado, sendo recomendado apenas o tratamento contra depressão e os sintomas negativos a ela relacionados. Os responsáveis pela adminsitração do presídio se mantiveram inertes ante essa recomendação, frustrando o caráter progressivo da pena. Assim, deve o Juízo da Execução analisar o cabimento da pretensão, independentemente de prévia submissão do condenado ao tratamento psicológico recomendado. A direção do presídio deve providenciar a rápida inclusão do reeducando em programa de acompanhamento psicoterápico, no prazo de trinta dias. 3 Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR HOMÍCIDIO QUALIFICADO. BENEFÍCIOS EXTERNOS CONDICIONADOS À PRÉVIA SUBMISSÃO A TRATAMENTO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM PERICULOSIDADE. OMISSÃO ESTATAL EM SUBMETER O REEDUCANDO A TRATAMENTO PSICOTERÁPICO DURANTE O TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1 Reeducando condenado por homicídio qualificado ao qual se negaram trabalho externo e saídas temporárias, por falta de informações quanto à prévia submissão ao acompanhamento psicológico recomendado no laudo de exame criminológico. 2 Não se pode negar benefícios...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA QUALIFICADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA NO TOCANTE AO DOLO OU CULPA NA AQUISIÇÃO DE BENS DE ORIGEM ESPÚRIA. APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. APELAÇÃO PROVIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando detinha a posse de várias caixas plásticas usadas para embalar mercadorias (frutas e verduras) subtraídas anteriormente de supermercados e atacadistas, ciente dessa origem criminosa. 2 O conhecimento da origem espúria não foi provado nem há como ser presumido nas circunstâncias da apreensão da res furtiva: o réu é pessoa humilde, analfabeta e que trabalhou muitos anos como catador de lixo. Possui atualmente um ferro velho especializado em reciclagem de materiais. Aos quarenta e dois anos conservava a primariedade e os bons antecedentes. Declarou ter comprado as caixas plásticas usadas de catadores de lixo, pagando noventa centavos por unidade, no intuído de revendê-las por um real. Não desconfiara da origem criminosa porque é comum o descarte dessas embalagens, quando impregnadas do cheiro de perecíveis apodrecidos ou com marcas indeléveis, sendo comumente descartadas nas lixeiras. Em casos tais, a falta de nota fiscal é irrelevante e não permite presumir a ciência da origem criminosa do bem. Portanto, incide na espécie o brocardo in dubio pro reo, para que seja reconhecido o erro de fato. 3 Apelação provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA QUALIFICADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA NO TOCANTE AO DOLO OU CULPA NA AQUISIÇÃO DE BENS DE ORIGEM ESPÚRIA. APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. APELAÇÃO PROVIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando detinha a posse de várias caixas plásticas usadas para embalar mercadorias (frutas e verduras) subtraídas anteriormente de supermercados e atacadistas, ciente dessa origem criminosa. 2 O conhecimento da origem espúria não foi provado nem há como ser presumido nas circunstâncias...
PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. NECESSIDADE DE GARANTIR O COMPARECIMENTO AOS ATOS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003 e liberado pelo Juiz mediante fiança arbitrada em dois mil reais, alem de estabelecer outras duas medidas cautelares - não se ausentar do Distrito Federal por mais de trinta dias e nem mudar de endereço sem comunicar ao juízo. A sua Defesa pretende que lhe seja restituído o depósito, afirmando inexistir razão concreta para a cautelar pecuniária. 2 A fiança foi revitalizada na última reforma processual como forma de garantir que o acusado de crime grave não frustre a instrução processual, deixando de comparecer quando convocado. O depósito judicial simboliza esse compromisso com o Estado-Juiz, não implicando ofensa ao artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. A fiança arbitrada se fundou em elementos concretos, levando em conta, inclusive, o valor que o réu afirma ter pagado pela aquisição do revólver, que foi de dois mil e duzentos reais. 3 Recurso desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. NECESSIDADE DE GARANTIR O COMPARECIMENTO AOS ATOS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003 e liberado pelo Juiz mediante fiança arbitrada em dois mil reais, alem de estabelecer outras duas medidas cautelares - não se ausentar do Distrito Federal por mais de trinta dias e nem mudar de endereço sem comunicar ao juízo. A sua Defesa pretende que lhe seja restituído o depósito, afirmando inexistir razão concreta para a cautelar pecuniária. 2 A fi...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO RECONHECIMENTO PROCEDIDO NA DELEGACIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA INDICADOS NA DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque subtraiu carteira e telefone celular de um transeunte, ameaçando-o com arma de fogo e na companhia de um comparsa. 2 O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, que somente se torna possível quando a ausência de justa causa puder ser constatada de plano na prova pré-constituída. Se as provas indiciárias revelam a materialidade do crime e fortes indícios de autoria, faz-se necessária a dilação probatória para avaliação da conduta e eventual afastamento da ilicitude, o que é inviável nesta via estreita. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO RECONHECIMENTO PROCEDIDO NA DELEGACIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA INDICADOS NA DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque subtraiu carteira e telefone celular de um transeunte, ameaçando-o com arma de fogo e na companhia de um comparsa. 2 O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, que somente se torna possível quando a ausência de ju...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT, 297 E 304 C/C O 297, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA - CONDICIONAMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA AO TRÂNSITO EM JULGADO - CONTRARIEDADE À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HC 126.292/SP - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 637 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REFORMA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo as provas orais, o laudo de exame de informática e o laudo de exame documentoscópico -, demonstra de maneira segura que o acusado recebeu e transportou, em proveito próprio, aparelho celular que sabia tratar-se de produto de crime, bem como adulterou carteira de trabalho e previdência social de terceiro, impossível o acolhimento do pleito absolutório deduzido pela Defesa quanto à imputação de prática dos delitos previstos nos artigos 180, caput, e 297, ambos do Código Penal. Inviável o reconhecimento da confissão espontânea na hipótese em que o acusado, no que pese assumir ser um criminoso contumaz, não admite a prática dos fatos narrados na inicial acusatória. Na esteira do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do HC 126.292/SP, é possível a execução provisória da sentença condenatória confirmada em grau de apelação ou no caso de acórdão condenatório, ainda que seja passível de impugnação por meio de recurso especial e/ou extraordinário, sem que tal medida implique afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, em observância também ao quanto disposto no artigo 637 do Código de Processo Penal, deve ser reformada sentença condenatória que condiciona eventual execução provisória ao trânsito em julgado.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT, 297 E 304 C/C O 297, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA - CONDICIONAMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA AO TRÂNSITO EM JULGADO - CONTRARIEDADE À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HC 126.292/SP - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 637 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REFORMA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos au...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - LIMITAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, especialmente pelos relatos uníssonos da vítima e de outras testemunhas, que o acusado incorreu na prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal, ao ameaçar de morte a ofendida, impossível a absolvição do réu com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O aumento da pena na segunda fase da dosimetria em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - LIMITAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, especialmente pelos relatos uníssonos da vítima e de outras testemunhas, que o acusado incorreu na prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal, ao ameaçar de morte a ofendida, impossível a absolvição do réu com fulcro no artig...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA REFORÇADA PELO TESTEMUNHO DA AGENTE POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - AMEAÇA E CONCURSO DE AGENTES - INDEFERIMENTO - DOSIMETRIA - CONCORRÊNCIA DE CONCURSOS FORMAIS DE CRIMES - DELITOS COMETIDOS NO MESMO CONTEXTO - APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em insuficiência de provas quando a palavra reiterada e coerente das vítimas, aliada ao testemunho da agente policial responsável pelo flagrante, dá conta da subtração dos aparelhos celulares, bem como da corrupção do menor identificado nos autos.Se do caderno probatório resta induvidosa a autoria imputada ao réu pelo crime de roubo, máxime pelo fato de que as vítimas se sentiram intimidadas pela atuação dos agentes que concorreram para a consumação do delito, afasta-se a tese de desclassificação para furto simples.Presente a situação de concorrência de concursos formais de crimes, deve ser aplicado o regramento contido no caput, primeira parte, do artigo 70 do Código Penal, com a incidência da fração adequada sobre a pena mais grave atribuída a um dos delitos.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA REFORÇADA PELO TESTEMUNHO DA AGENTE POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - AMEAÇA E CONCURSO DE AGENTES - INDEFERIMENTO - DOSIMETRIA - CONCORRÊNCIA DE CONCURSOS FORMAIS DE CRIMES - DELITOS COMETIDOS NO MESMO CONTEXTO - APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PRO...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 40, CAPUT, E ARTIGO 63, AMBOS AGRAVADOS PELO DISPOSTO NO ARTIGO 15, II, TODOS DA LEI 9.605/98. PRELIMINAR DE BIS IN IDEM PROCESSUAL - COMETIMENTO DE CRIMES AMBIENTAIS POR DIVERSAS PESSOAS - REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - PRESENTES TODOS OS REQUISITOS LEGAIS - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CAMPO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA NA MODALIDADE CULPOSA - INVIÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado o cometimento de crimes ambientais por diversas pessoas mediante sucessivos e distintos parcelamentos irregulares do solo, ocasionando danos ambientais, não há que se falar em bis in idem processual por fatos já julgados, visto que a cada parcelamento há novo crime. Não há ausência de justa causa para a ação penal quando a denúncia preenche todos os requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, de maneira a permitir o pleno exercício dos direitos constitucionais do acusado. Incabível a absolvição por insuficiência de provas e a desclassificação da conduta para a modalidade culposa quando comprovado nos autos o ato criminoso perpetrado de maneira dolosa pelo agente. Revisa-se a sentença, quanto à dosimetria das penas, quando se verifica que o MM. Juiz de primeiro grau, ao fixá-la, deixou de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 40, CAPUT, E ARTIGO 63, AMBOS AGRAVADOS PELO DISPOSTO NO ARTIGO 15, II, TODOS DA LEI 9.605/98. PRELIMINAR DE BIS IN IDEM PROCESSUAL - COMETIMENTO DE CRIMES AMBIENTAIS POR DIVERSAS PESSOAS - REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - PRESENTES TODOS OS REQUISITOS LEGAIS - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CAMPO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA NA MODALIDADE CULPOSA - INVIÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCI...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À GENITORA DO RÉU QUE CUMPRE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Aquele que não cumpriu integralmente a reprimenda imposta pelo Estado-Juiz, mostra-se inapto a visitar os internatos onde seu filho cumpre sanção penal. Inviável, pois, a concessão de visitas no cárcere. O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto, inteligência do parágrafo único do art. 41, X, da LEP.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À GENITORA DO RÉU QUE CUMPRE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Aquele que não cumpriu integralmente a reprimenda imposta pelo Estado-Juiz, mostra-se inapto a visitar os internatos onde seu filho cumpre sanção penal. Inviável, pois, a concessão de visitas no cárcere. O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto, inteligência do parágrafo único do art. 41, X, da LEP.
RECURSO DE AGRAVO - REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA FORMULADO PELA IRMÃ DO APENADO - CONDENAÇÃO ANTERIOR DA REQUERENTE POR TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a irmã do apenado está cumprindo pena pela prática do crime de tráfico de drogas no interior de presídio, escorreita a decisão que indeferiu o pedido de autorização para visitas ao preso, máxime diante da necessidade de preservação da lisura do sistema carcerário. O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto, inteligência do parágrafo único do art. 41, X, da LEP.
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RECURSO DE AGRAVO - REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA FORMULADO PELA IRMÃ DO APENADO - CONDENAÇÃO ANTERIOR DA REQUERENTE POR TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a irmã do apenado está cumprindo pena pela prática do crime de tráfico de drogas no interior de presídio, escorreita a decisão que indeferiu o pedido de autorização para visitas ao preso, máxime diante da necessidade de preservação da lisura do sistema carcerário. O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restring...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. I. A decisão de pronúncia, por revelar mero juízo de admissibilidade da acusação, não exige a certeza do magistrado quanto à prática do crime pelo réu, pois não é o juiz togado que deve dirimir as dúvidas quanto à ocorrência ou à autoria dos crimes dolosos contra a vida, mas o juízo natural, consoante o mandamento constitucional, qual seja, o Conselho de Sentença (art. 5º, XXXVIII, d, CF).II. É vedado ao magistrado aprofundar no exame de provas na fase de pronúncia, competindo privativamente ao Conselho de Sentença apreciar a presença de causa especial de diminuição de pena (homicídio privilegiado), sob pena de violação da soberania dos juízes naturais da causa.III. Eventual qualificadora que seja mencionada na denúncia só deve ser excluída da pronúncia, quando manifestamente improcedente ou descabida, o que não ocorreu na hipótese dos autos.IV. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. I. A decisão de pronúncia, por revelar mero juízo de admissibilidade da acusação, não exige a certeza do magistrado quanto à prática do crime pelo réu, pois não é o juiz togado que deve dirimir as dúvidas quanto à ocorrência ou à autoria dos crimes dolosos contra a vida, mas o juízo natural, consoante o mandamento constitucional, qual seja, o Conselho de Sentença (art. 5º, XXXVIII, d, CF).II. É vedado ao magistrado aprofundar no exame de provas na fas...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. II. Se dos autos emerge que a contravenção penal do art. 21 da LCP foi praticada pelo acusado, em especial pela prova oral colhida na delegacia e em juízo, impõe-se a manutenção do decreto condenatório. III. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. II. Se dos autos emerge que a contravenção penal do art. 21 da LCP foi praticada pelo acusado, em especial pela prova oral colhida na delegacia e em juízo, impõe-se a manutenção do decreto condenatório. I...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, ESTUPRO E FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA E DO LAUDO PERICIAL PSIQUIÁTRICO. REJEITADO. IMPUTABILIDADE PENAL DEMONSTRADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA. 1. Assim como em uma narrativa de texto jurídico, o laudo pericial valeu-se do silogismo. Há a premissa maior (as explicações teóricas gerais), a premissa menor (a situação fática) e a conclusão. O uso de informações da internet para construir a premissa teórica não é proibido no ordenamento. Ressalte-se, ademais, que a perita individualizou bem o caso dos autos, expondo pormenores, o que afasta a alegação genérica de nulidade suscitado pela defesa. 2. O laudo de exame psiquiátrico elaborado pelo Instituto de Medicina Legal do Departamento de Polícia Técnica do DF, produzido no incidente de insanidade mental, foi categórico em afirmar que o réu, ao tempo da ação, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de determinar-se conforme esse entendimento. 3. Reduzem-se as penas dos crimes em que o apelante fora condenado, quando se mostrarem desproporcionais ou exageradas. 4. Apelo provido em parte, apenas para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, ESTUPRO E FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA E DO LAUDO PERICIAL PSIQUIÁTRICO. REJEITADO. IMPUTABILIDADE PENAL DEMONSTRADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA. 1. Assim como em uma narrativa de texto jurídico, o laudo pericial valeu-se do silogismo. Há a premissa maior (as explicações teóricas gerais), a premissa menor (a situação fática) e a conclusão. O uso de informações da internet para construir a premissa teórica não é proibido no ordenamento. Ressalte-se, ademais, que a perita individualizou bem o caso dos autos, expondo pormenore...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO qualificado. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RESPOSTA POSITIVA AO QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO LÓGICA. ÍNTIMA CONVICÇÃO DO JURADO E SOBERANIA DOS VEREDICTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os jurados são livres para absolver o acusado, ainda que reconhecida a autoria e a materialidade do crime, e independentemente das teses sustentadas pela defesa. 2. A reforma processual promovida pela Lei nº 11.689/08, ao estabelecer quesito genérico de absolvição, consubstanciado na pergunta O jurado absolve o acusado?, mais do que atender a uma finalidade clara de simplificação da elaboração dos quesitos, prestigiou o sistema da íntima convicção, vigente na Instituição do Júri, conferindo a cada integrante do Conselho de Sentença liberdade para absolver o réu para além das balizas fixadas pelas teses defensivas sustentadas em Plenário, inclusive com base em critérios não positivados. 3. Embargos infringentes conhecidos e providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO qualificado. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RESPOSTA POSITIVA AO QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO LÓGICA. ÍNTIMA CONVICÇÃO DO JURADO E SOBERANIA DOS VEREDICTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os jurados são livres para absolver o acusado, ainda que reconhecida a autoria e a materialidade do crime, e independentemente das teses sustentadas pela defesa. 2. A reforma processual promovida pela Lei nº 11.689/08, ao e...
Furto mediante fraude. Desclassificação para apropriação indébita. 1 - Na apropriação indébita o agente recebe o bem ou o valor da vítima, que o entrega de forma espontânea, sem ser ludibriada, e, posteriormente, quando o agente deveria devolvê-lo, o retém indevidamente. O dolo de apropriar-se é posterior à posse do bem, ou seja, num primeiro momento a posse do autor do fato é legítima. 2 - Pratica o crime de furto o empregado que, em razão da confiança derivada da relação que mantinha com a vítima, subtrai valores da conta bancária utilizando-se do cartão e senha que lhe foram confiados. 3 - Apelação não provida.
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Furto mediante fraude. Desclassificação para apropriação indébita. 1 - Na apropriação indébita o agente recebe o bem ou o valor da vítima, que o entrega de forma espontânea, sem ser ludibriada, e, posteriormente, quando o agente deveria devolvê-lo, o retém indevidamente. O dolo de apropriar-se é posterior à posse do bem, ou seja, num primeiro momento a posse do autor do fato é legítima. 2 - Pratica o crime de furto o empregado que, em razão da confiança derivada da relação que mantinha com a vítima, subtrai valores da conta bancária utilizando-se do cartão e senha que lhe foram confiados. 3 -...
Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico interestadual de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 - A grande quantidade de substância entorpecente encontrada na bagagem do paciente (13.000 gramasde maconha), em voo interestadual, demonstra a gravidade concreta do crime, o que autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico interestadual de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 - A grande quantidade de substância entorpecente encontrada na bagagem do paciente (13.000 gramasde maconha), em voo interestadual, demonst...
Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. Autoria. Provas. Depoimentos de policias. Condenação. Grande quantidade de droga. Regime inicial fechado. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - Descabida a absolvição se as provas produzidas extrajudicialmente e em juízo, provam que o réu praticou os crimes que lhe são imputados. 3 - Não se reconhece crime único entre as condutas previstas nos arts. 12 e 16 da L. 10.286/03. Os bens jurídicos violados são distintos (REsp 1547489/ MG. Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 3/8/16). 4 - A grande quantidade de droga apreendida justifica o cumprimento da pena em regime inicial fechado (art. 33, § 3º, do CP c/c art. 42 da L. 11.343/06). 5 - Apelação provida.
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Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. Autoria. Provas. Depoimentos de policias. Condenação. Grande quantidade de droga. Regime inicial fechado. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - Descabida a absolvição se as provas produzidas extrajudicialmente e em juízo, provam que o réu praticou os crimes que lhe são imputados. 3 - Não se reconhece crime único entre as condutas...