RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a incidência da fiança, necessário se faz demonstrar a presença de pelo menos uma das finalidades dispostas no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Na espécie, não há vício de fundamentação, pois a fiança foi determinada para vincular o recorrente, assegurando o seu comparecimento aos atos processuais, além de garantir eventual ressarcimento de dano. 2. Na espécie, há indícios relevantes de que o recorrente obteve proveito econômico relevante com os crimes que lhe são imputados, o que demonstra a razoabilidade do valor fixado pelo Juízo de primeiro grau, considerando que, entre as funções da fiança, está a de assegurar a indenização do dano causado ao ofendido, nos termos do artigo 336, caput, do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a incidência da fiança, necessário se faz demonstrar a presença de pelo menos uma das finalidades dispostas no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Na espécie, não há vício de fundamentação, pois a fiança foi determinada para vincular o recorrente, assegurando o seu comparecimento aos atos processuais, além de garantir eventual ressarcim...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALICADO. DOIS RÉUS. FEITO DESMEMBRADO. EXTENSÃO DA DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO AO CORRÉU. POSSIBILIDADE. GARANTIA DE EQUIDADE. PARECER NÃO ACOLHIDO. PRELIMINAR REJEITADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O habeas corpus deve ser conhecido, pois não se trata de reanálise de matéria fático-probatória, mas do alcance da norma prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal em sede de Habeas Corpus, a fim de se evitar restrição ilegal ou abusiva da liberdade de ir, vir e ficar do paciente. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça admitem que decisões benéficas se estendam aos demais réus mesmo quando não proferidas em sede recursal, como prevê o artigo 580, do Código de Processo Penal, mas também quando proferidas em sede de Habeas Corpus, a fim de se evitar que aqueles que praticam o mesmo delito, em concurso e unidade de propósitos, sejam julgados e apenados por crimes distintos, com capitulação jurídica e penas diversas. 3. Preliminar rejeitada. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALICADO. DOIS RÉUS. FEITO DESMEMBRADO. EXTENSÃO DA DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO AO CORRÉU. POSSIBILIDADE. GARANTIA DE EQUIDADE. PARECER NÃO ACOLHIDO. PRELIMINAR REJEITADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O habeas corpus deve ser conhecido, pois não se trata de reanálise de matéria fático-probatória, mas do alcance da norma prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal em sede de Habeas Corpus, a fim de se evitar restrição ilegal ou abusiva da liberdade de ir, vir e ficar do paciente. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça admitem que decisões...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES FUNDAMENTADAS APENAS NA ALÍNEA C. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO.1. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso.2. Em matéria processual penal prevalece o princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade, seja esta relativa ou absoluta, sem a efetiva ocorrência de prejuízo, ou, ainda, quando o ato processual não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal.3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b), quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal.4. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório. Se houver o acolhimento de uma das teses apresentadas e esta tiver lastro probatório, não se configura a hipótese do artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal.5. O melhor critério para se estabelecer o quantum da diminuição referente ao crime tentado (artigo 14, parágrafo único, do Código Penal) é aferir as fases do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição.6. Em que pese a gravidade do fato, observa-se que o réu não chegou próximo da consumação do resultado morte, uma vez que a vítima sofreu apenas lesões na testa e no ombro que não representaram perigo a sua vida nem resultaram em incapacidade para as ocupações habituais, o que atrai a redução pela tentativa no patamar máximo.7. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES FUNDAMENTADAS APENAS NA ALÍNEA C. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO.1. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos fir...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. INVIÁVEL. ANIMUS NECANDI. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INTEGRALIDADE. DETALHES DA EMPREITADA CRIMINOSA. DESNECESSIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DELITOS DE ESPÉCIE DISTINTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em desclassificação da conduta de latrocínio tentado para roubo circunstanciado quando a palavra das vítimas é firme e coerente no sentido de que o réu e seu comparsa, após subtraírem uma sacola contendo vultuosa quantia em dinheiro, empreenderam fuga, e ao perceber que estavam sendo perseguidos, efetuaram disparos de arma de fogo na direção daquelas, que não foram atingidas tão somente por erro de pontaria. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos, conforme ocorreu na espécie. 3. Demonstrada a eficácia e relevância da conduta do apelante para a consumação do delito, não há falar em participação de menor importância. 4. Tendo em vista que o acusado confessou a prática do crime, tendo, inclusive, descrito a conduta praticada por ele, o reconhecimento da confissão espontânea, integralmente, é medida de rigor. 5. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas pode ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena. 6. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os delitos de latrocínio e roubo são do mesmo gênero, mas não da mesma espécie, impossibilitando o reconhecimento da continuidade delitiva. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. INVIÁVEL. ANIMUS NECANDI. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INTEGRALIDADE. DETALHES DA EMPREITADA CRIMINOSA. DESNECESSIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DELITOS DE ESPÉCIE DISTINTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em desclassificação da conduta de latrocínio tentado para roubo circunstanciado quando a palavra das vítimas é firme e coerente no sentido de que o réu e seu comparsa, após subtraírem uma sacola contendo vultuosa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFIENTES. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PARA BENEFICIAR O RÉU. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 2. Mantém-se a incidência de concurso formal de crimes, diante da comprovação de que o réu subtraiu aparelhos celulares de quatro vítimas distintas. 3. Conforme dispõe a regra inserta no art. 72 do Código Penal, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. 4. Diante de recurso exclusivo da Defesa, éde rigor a correção de erro material para sanar evidente equívoco ocorrido na sentença condenatória em benefício do réu. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFIENTES. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PARA BENEFICIAR O RÉU. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mí...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DE PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AMEAÇAS CONSTANTES. ABALO PSICOLÓGICO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Na espécie, configurada violência psicológica extrema, pois as vítimas passaram uma hora em poder dos agentes, sofrendo ameaças de morte, com a arma de fogo apontada para as suas cabeças, justificando, assim, a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial, não estabelecendo o Código Penal rígidos esquemas matemáticos, competindo, assim, ao Tribunal o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais discrepâncias. 3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções. 4. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DE PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AMEAÇAS CONSTANTES. ABALO PSICOLÓGICO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Na espécie, configurada violência psicológica extrema, pois as vítimas passaram uma hora em poder dos agentes, sofrendo ameaças de morte, com a arma de fogo apontada para as suas cabeças, justificando, assim, a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial, não estabelecendo o Código Penal rígidos es...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MÉRITO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO À PRÁTICA DELITIVA. JURIDICAMENTE IRRELEVANTE. DECOTE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO POSITIVA. INVIABILIDADE. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Demonstrado que a restrição de liberdade das vítimas se limitou ao tempo estritamente necessário à consumação do crime, cerca de 10 (dez) minutos, não se trata de tempo juridicamente relevante o suficiente para a caracterização da majorante do artigo 157, § 2º, inciso V, do Código Penal 2. Admissível o emprego de causa de aumento de pena na primeira etapa da dosimetria, como circunstância judicial, se distinta daquela utilizada para o incremento da reprimenda na terceira fase. 3. A valoração positiva da conduta social do acusado, em razão de ser trabalhador e envolvido com projetos sociais, para reduzir a pena-base, não encontra amparo no vigente sistema jurídico penal. São presumivelmente favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, somente podendo o Julgador realizar o recrudescimento da pena-base diante da valoração negativa de quaisquer delas mediante prova robusta e inconteste apta a ilidir citada presunção. 4. Atendendo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, viável o aumento do patamar de redução referente à atenuante da confissão espontânea. 5. Comprovado que, mediante uma só ação, foram atingidos patrimônios de três vítimas distintas (estabelecimento comercial e dois empregados), mostra-se acertado o aumento da pena em 1/5 (um quinto), na forma do art. 70 do Código Penal. 6. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MÉRITO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO À PRÁTICA DELITIVA. JURIDICAMENTE IRRELEVANTE. DECOTE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO POSITIVA. INVIABILIDADE. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Demonstrado que a restrição de liberdade das vítimas se limitou ao tempo estritamente necessário à consumação do crime, cerca de 10 (dez) minutos, não se trata de tempo juridicamente relevante o suficie...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSENCIA DE PROVAS DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSOS DESPROVIDO.1. Não havendo provas seguras quanto à autoria do crime de receptação, deve ser mantida a absolvição do acusado, impondo-se a aplicação do brocardo in dubio pro reo.2. Os depoimentos coligidos nos autos não foram suficientes para esclarecer se foi o acusado quem, de fato, ocultou os objetos subtraídos do estabelecimento da vítima, que foram encontrados sob um colchão em uma galeria de esgotos frequentada por moradores de rua e usuários de drogas.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSENCIA DE PROVAS DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSOS DESPROVIDO.1. Não havendo provas seguras quanto à autoria do crime de receptação, deve ser mantida a absolvição do acusado, impondo-se a aplicação do brocardo in dubio pro reo.2. Os depoimentos coligidos nos autos não foram suficientes para esclarecer se foi o acusado quem, de fato, ocultou os objetos subtraídos do estabelecimento da vítima, que foram encontrados sob um colchão em uma galeria de esgotos frequentada por moradores de rua e usuários de drogas...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime dereceptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem adquirido ou recebido e ocultado e conduzido eram de origem criminosa, estão comprovados nos autos e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 4. Quando houver mais de uma condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, admissível a utilização de uma como caracterizadora de maus antecedentes (na primeira fase de fixação da pena) e da outra para fins de reincidência (na segunda fase), sem que haja bis in idem. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime dereceptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem adquirido ou recebido e ocultado e conduzido eram de origem criminosa, estão comprovados nos autos e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elem...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A identificação do acusado, tanto pessoalmente quanto por meio de fotografia, na fase inquisitorial, não apresenta vícios capazes de macular o ato. O procedimento é aceito como prova, principalmente quando ausente manifestação de dúvida e corroborado por outros elementos, como a confirmação pela própria vítima, em Juízo. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria, bem como a grave ameaça perpetrada na prática do crime de roubo com concurso de agentes, não há falar em absolvição ou desclassificação para receptação. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A identificação do acusado, tanto pessoalmente quanto por meio de fotografia, na fase inquisitorial, não apresenta vícios capazes de macular o ato. O procedimento é aceito como prova, principalmente quando ausente manifestação de dúvida e corroborado por outros elementos, como a confirmação pela própria vítima, em Juízo. 2. Nos crimes contra o patri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conserva-se a condenação quando a sentença se fundamenta em um conjunto probatório robusto, em que a confissão judicial se encontra em plena conformidade com a palavra da vítima e da testemunha policial, apresentando-se como um dos firmes elementos comprovadores da autoria e materialidade do delito. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conserva-se a condenação quando a sentença se fundamenta em um conjunto probatório robusto, em que a confissão judicial se encontra em plena conformidade com a palavra da vítima e da testemunha policial, apresentando-se como um dos firmes elementos comprovadores da autoria e materialidade do delito. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente com o acervo probatório, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório.2. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos.3. A ameaça que compõe o tipo penal do roubo não é exercida apenas por palavras, mas também por gestos e posturas que possam perturbar a liberdade psíquica da vítima e intimidá-la com o fim de assegurar subtração dos bens móveis almejados.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente com o acervo probatório, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório.2. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LAD. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. 5.550 GRAMAS DE MACONHA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CORRÉ PRIMÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PENA REDUZIDA. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO da ré PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.1. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante são revestidos de relevante eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, de maneira firme e coerente com as demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie, tornando-se aptos a ensejar condenação.2. A negativa de autoria da ré é consonante com seu direito de defesa, mas não é capaz de elidir toda a dinâmica delitiva, pois as provas dos autos são idôneas para demonstrar que ela cometeu o delito de tráfico de drogas na modalidade manter em depósito.3. A expressiva quantidade de droga apreendida (5.550g de maconha) é extremamente relevante, merecendo recrudescimento da pena com base no artigo 42 da Lei 11.343/2006.4. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.341.370/MT, é devida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por se tratar de circunstâncias igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal.5. É vedado ao Magistrado de segundo grau, monocraticamente, ou mesmo ao órgão fracionário, reconhecer a inconstitucionalidade in concreto de lei ou ato normativo, ainda mais ante os termos da Súmula Vinculante n. 10, da Suprema Corte.6. Nos termos do artigo 287 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, apenas seria ocasião para suscitar incidente de arguição de inconstitucionalidade (a ser julgado perante o Conselho Especial, em caso de acolhimento), se a arguição fosse considerada relevante ou indispensável para julgamento da causa, não sendo este o caso dos autos.7. A confirmação da presunção de constitucionalidade de leis e atos normativos pode ser feita sem a reserva de plenário. E, no caso em tela, não se observa qualquer vício formal ou material a macular de inconstitucionalidade o preceito legal questionado pela douta Defesa Técnica.8. O artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 prevê um benefício em que, por questões de política criminal, o legislador ordinário optou por favorecer aquele criminoso que pela primeira vez se incursiona na seara criminosa, sem deixar de reconhecer maior reprovabilidade do comportamento de quem reitera na prática de crime, após ser definitivamente condenado, em estrita observância ao princípio da individualização da pena, não havendo falar em inconstitucionalidade do dispositivo legal.9. O condenado reincidente não faz jus à redução da pena pelo privilégio previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, isto porque é necessário o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do benefício.10. A incidência simultânea da agravante da reincidência e a vedação da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, não acarreta o denominado bis in idem, pois, em verdade, trata-se de consequências jurídico-legais distintas de um mesmo instituto.11. Embora preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) no caso da corré, que é primária, para a escolha da fração redutora, deve o julgador considerar as circunstâncias judiciais, bem como a quantidade de droga apreendida, sendo razoável a redução de 1/3, se a ré mantinha em depósito mais de cinco quilos de maconha.12. A elevada quantidade de droga apreendida é circunstância apta à determinar a fixação de regime inicial mais gravoso do que a quantidade de pena, isoladamente, demandaria, bem como a autorizar a negativa à substituição de pena corporal por restritivas de direitos.13. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso do réu desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LAD. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. 5.550 GRAMAS DE MACONHA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CORRÉ PRIMÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PENA REDUZIDA. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO da ré PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.1. Os depoimentos dos policiais que parti...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICÁVEL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. ATENUANTE (ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO PENAL) E AGRAVANTE (ARTIGO 61, II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL). IGUALMENTE PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. CONCESSÃO DE ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inadmissível a aplicação do princípio da consunção entre ameaça e vias de fato, primeiro porque aquela não foi meio necessário nem etapa de preparação ou execução desta; e segundo porque o excelso Supremo Tribunal Federal concluiu ser impossível a absorção de um crime por uma contravenção penal 2. A confissão extrajudicial, ainda que não confirmada em juízo, se empregada como fundamento para a condenação, justifica o reconhecimento da atenuante correspondente (artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 3. No concurso entre circunstância atenuante (artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal) e agravante (artigo 61, II, alínea f, do Código Penal) igualmente preponderantes, deve haver a compensação integral entre uma e outra. 4. O fato de o apelante ser assistido pela Defensoria Pública não afasta a condenação ao pagamento de custas do processo pelo sucumbente, sendo que eventual suspensão do seu pagamento, decorrente do benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50, deve ser analisado pelo juízo de execução penal. 5. Recurso parcialmente provido
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICÁVEL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. ATENUANTE (ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO PENAL) E AGRAVANTE (ARTIGO 61, II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL). IGUALMENTE PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. CONCESSÃO DE ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inadmissível a aplicação do princípio da consunção entre ameaça e vias de fato, primeiro porque aquela...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO DOLO DO RÉU. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 2. Se os elementos de provas constantes nos autos apontam que as lesões ocasionadas pelo réu se deram em razão da sua tentativa de separar a briga entre seu filho e a vítima, sem qualquer dolo de praticar o delito de lesão corporal, ou, pelo menos, não havendo provas suficientes que permitam concluir, de forma inabalável, tal intento, impõe-se a absolvição do acusado, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO DOLO DO RÉU. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 2. Se os elementos de provas constantes nos autos apontam que as lesões ocasionadas pelo réu se deram em razão da sua tent...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento de prova material do crime e indícios suficientes de autoria ou participação. 2. Não há falar em despronúncia ou desclassificação, pois há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, competindo ao Tribunal do Júri, Juízo natural da espécie, decidir o mérito, inclusive a tese de desistência voluntária, a qual somente poderia ser acatada de imediato se irrefutável, o que não se observa na espécie. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento de prova material do crime e indícios suficientes de autoria ou participação. 2. Não há falar em despronúncia ou desclassificação, pois há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, competindo ao Tribunal do J...
RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. CRIME DE ESTUPRO. ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO. 1.O artigo 112 da Lei de Execuções Penais não exige a realização de exame criminológico para inserção do apenado em regime menos gravoso ou mesmo para fins de concessão de benefícios externos, sendo necessário apenas o preenchimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. 2. A concessão de benefícios externos exige especial atenção do magistrado, uma vez que demanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização. 3. Mostra-se acertada a decisão do Juízo monocrático que indeferiu, por ora, os benefícios externos, em razão da impossibilidade de se firmar qualquer garantia de que o interno não voltará a incidir em práticas delituosas, mormente quando observada a peculiaridade do caso, bem como as circunstâncias que envolveram a prática do fato criminoso, em homenagem ao princípio da individualização da pena. 4. Ante a inexistência da implementação das sugestões elaboradas em sede de exame criminológico, a concessão dos benefícios pleiteados pela Defesa apresenta-se excessivamente temerária, sobretudo pelas conclusões alcançadas pelos especialistas que subscreveram o referido Laudo existente nos autos. 5. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. CRIME DE ESTUPRO. ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO. 1.O artigo 112 da Lei de Execuções Penais não exige a realização de exame criminológico para inserção do apenado em regime menos gravoso ou mesmo para fins de concessão de benefícios externos, sendo necessário apenas o preenchimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. 2. A concessão de benefícios externos exige especial atenção do magistrado, uma vez que demanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que s...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E POR POSSUI ILEGALMENTE MUNIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU À IMPRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 12 da Lei 10.826/03, depois de disparar tiros de revólver na alvejando a cabeça de desafeto, depois de uma discussão acalorada iniciada em um bar. Constatou-se, ainda, que possuísse ilegalmente balas de revólver guardadas na casa. 2 O juízo de pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, competência privativa do Tribunal do Júri. Deve o Juiz se ater à admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri, acolhendo ou rejeitando a denúncia, por reconhecer a presença dos requisitos da materialidade do crime e dos indícios suficientes da autoria. Avaliação mais criteriosa da prova pode influenciar a decisão dos jurados e causar nulidade, prejudicando a ampla defesa. Basta à sentença de pronúncia reconhecer que houve o homicídio qualificado tentado e que há indícios consistentes que permitam imputar ao reu a sua autoria, apresentando fundamentação consistente. 3 Recurso desprovido.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E POR POSSUI ILEGALMENTE MUNIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU À IMPRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 12 da Lei 10.826/03, depois de disparar tiros de revólver na alvejando a cabeça de desafeto, depois de uma discussão acalorada iniciada em um bar. Constatou-se, ainda, que possuísse ilegalmente balas de revólver gua...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA, CUMULADO COM O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA DEPOIS DA CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDEU LIVRE À AÇÃO PENAL, SEM INTERCORRÊNCIAS. RELAXAMENTO DA PRISÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/03, depois de matar o pai de sua enteada, por desentendimentos acerca da sua guarda e educação, tendo respondido solto à ação penal durante cerca de dois anos, durante os quais foram rejeitados pedidos de prisão cautelar formulados pelo Delegado e também pelo Ministério Público. 2 Prisão preventiva decretada ao cabo do julgamento em plenário do Tribunal do Júri, invocando-se precedente do Supremo Tribunal Federal e o princípio da soberania dos veredictos. 3 Apossibilidade de se cumprir imediatamente a condenação em primeira instância proveniente do Tribunal do Júri não é respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, prevalecendo o entendimento de que a prisão antecipada, antes da confirmação da sentença no segundo grau de jurisdição, é de caráter excepcional, só sendo possível quando presentes os requisitos da prisão preventiva, afastados na hipótese dos autos. 4 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA, CUMULADO COM O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA DEPOIS DA CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDEU LIVRE À AÇÃO PENAL, SEM INTERCORRÊNCIAS. RELAXAMENTO DA PRISÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/03, depois de matar o pai de sua ente...
HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TIO QUE PRENDE A SOBRINHA ADOLESCENTE EM CASA, AGREDINDO-A COM INJÚRIAS E SAFANÕES. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. AMEÇA DIRETA DE MORTE, DEPOIS DE SER OBRIGADO A SAIR DE CASA. DENÚNCIAS POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL VIAS DE FATO, AMEAÇAS E CÁRCERE PRIVADO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, REGUARDANDO A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MENOR E DE SEUS FAMILIARES. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, duas vezes o artigo 147 do Código Penal, mais o artigo 148, § 1º, incisos III e IV, do mesmo diploma, em combinação com o artigo 5º, incisos I e II, e 7º, incisos I e II, da Lei 11.340/2016. Ele impedia a sobrinha de sair de casa e costumava lhe dirigir safanões e injúrias provavelmente motivadas pelo desejo sexual. 2 Os requisitos objetivos da prisão preventiva são preenchidos quando a denúncia indica crimes cujas penas abstratas somam mais de quatro anos, havendo, ainda, descumprimento de medidas protetivas fixadas anteriormente. A situação é distinta daquela que motivou a concessão de anterior habeas corpus, quando a acusação era de ameaça indireta, porque outro tio teria recomendado à vítima que tomasse cuidado com o paciente, pois este pretendia lhe causar mal injusto e grave. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TIO QUE PRENDE A SOBRINHA ADOLESCENTE EM CASA, AGREDINDO-A COM INJÚRIAS E SAFANÕES. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. AMEÇA DIRETA DE MORTE, DEPOIS DE SER OBRIGADO A SAIR DE CASA. DENÚNCIAS POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL VIAS DE FATO, AMEAÇAS E CÁRCERE PRIVADO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, REGUARDANDO A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MENOR E DE SEUS FAMILIARES. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acu...