PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, SIMPLES E QUALIFICADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO CONFIGURADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DA RES. PRETENSÃO À CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM MULTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem artigo 180 e 180, § 1º do Código Penal, depois da aquisição de três aparelhos de ar condicionado subtraídos de prédio público por um dos réus, que os vendeu ao outro no exercício de atividade comercial, estando ambos cientes da origem ilícita. 2 O dolo ficou configurado nas circunstâncias da apreensão, sem que a Defesa lograsse demonstrar a posse de boa fé. Não é crível que alguém medianamente esclarecido, comerciante, adquira de um desconhecido três aparelhos de ar-condicionado por preço abaixo do valor de mercado sem exigir documento ou recibo de venda e nem ao menos desconfiar da sua origem ilícita. 3 Não se pode converter prestação de serviços à comunidade em multa. A pena deve propiciar a justa reprovação e prevenção do crime, e não atender ao interesse do réu. 4 Apelações desprovidas.
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PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, SIMPLES E QUALIFICADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO CONFIGURADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DA RES. PRETENSÃO À CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM MULTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem artigo 180 e 180, § 1º do Código Penal, depois da aquisição de três aparelhos de ar condicionado subtraídos de prédio público por um dos réus, que os vendeu ao outro no exercício de atividade comercial, estando ambos cientes da origem ilícita. 2 O dolo ficou configurado nas circunstânc...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RÉU ABSOLVIDO. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À CONDENAÇÃO. FRAGILIDADE DA PROVA. APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 O Ministério Público apela da sentença que absolveu o réu da imputação de receptação dolosa de automóvel, alegando que as provas justificam a condenação por ofensa ao artigo 180 do Código Penal. 2 Os testemunhos dos policiais condutores do flagrante esclarecem que não era o acusado quem conduzia o automóvel furtado. O motorista, todavia, incriminou o acusado, dizendo que ele o tinha emprestado e que também era conhecido na região pela prática de furtos de automóvels. A perícia técnica não encontrou vestígios de que o réu tenha conduzido o veículo receptado. Ante a dúvida invencível é aplicável o brocardo in dubio pro reo. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RÉU ABSOLVIDO. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À CONDENAÇÃO. FRAGILIDADE DA PROVA. APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 O Ministério Público apela da sentença que absolveu o réu da imputação de receptação dolosa de automóvel, alegando que as provas justificam a condenação por ofensa ao artigo 180 do Código Penal. 2 Os testemunhos dos policiais condutores do flagrante esclarecem que não era o acusado quem conduzia o automóvel furtado. O motorista, todavia, incriminou o acusado, dizendo que ele o tinha emprestado e que também era conhecido na...
PENAL. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROVIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por subtrair o telefone celular de um rapaz que caminhava na rua, ameçando-o com palavras intimidadoras. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do agente pouco depois do crime, ainda na posse da res furtiva, gavendo reconhecimento seguro e convincente pela vítima e por uma testemunha ocular. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal, decotando-se eventuais excessos. É razoável o aumento em torno de um sexto sobre a pena-base por cada moduladora analisada. A multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROVIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por subtrair o telefone celular de um rapaz que caminhava na rua, ameçando-o com palavras intimidadoras. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do agente pouco depois do crime, ainda na posse da res furtiva, gavendo reconhecimento seguro e convincente pela vítima e por uma testemunha ocular. 3 A exasperação da pena-base de...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência. Se o ofensor se valeu de sua condição para oprimir e agredir a vítima, em virtude de sua condição de vulnerabilidade por ser mulher, sem ampla capacidade de resistência, a competência para julgamento da ação penal é do Juizado de Violência Doméstica. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido não obsta à configuração do crime de ameaça. Demonstrado que o acusado anunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência. Se o ofensor se valeu de sua condição para oprimir e agredir a vítima, em virtude de sua condição de vulnerabilidade por ser mulher, sem ampla capacidade de resistência, a competência para julgamento da ação penal é do Juizado de Violência Dom...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS ROUBOS. VÍTIMAS DISTINTAS. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não vinga o pleito absolutório, se a condenação está baseada em conjunto probatório forte e harmônico, como as declarações consistentes da vítima, da testemunha presencial e o depoimento policial, bem como o reconhecimento formal do acusado como autor do delito. 2. Se o agente pratica dois roubos, mediante uma só conduta, subtraindo bens de vítimas diferentes, é de ser observada a regra do concurso formal próprio, na forma do art. 70, caput, primeira parte, do CP. 3. No caso de concurso de crimes, as penas pecuniárias devem ser somadas, porquanto aplicadas distinta e integralmente, à luz do que determina o art. 72, CP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS ROUBOS. VÍTIMAS DISTINTAS. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não vinga o pleito absolutório, se a condenação está baseada em conjunto probatório forte e harmônico, como as declarações consistentes da vítima, da testemunha presencial e o depoimento policial, bem como o reconhecimento formal do acusado como autor do delito. 2. Se o agente pratica dois roubos, mediante uma só conduta, subtraindo bens d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou os crimes de homicídio tentado, com supedâneo em elementos de prova produzidos, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Mostrando-se exacerbado o aumento na primeira fase da dosimetria, considerando as penas mínima e máxima abstratamente cominadas, dá-se parcial provimento para reduzi-lo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou os crimes de homicídio tentado, com supedâneo em elementos de prova produzidos, não se pode falar em d...
PENAL. PROCESSO PENAL. INJÚRIA CONTRA IDOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não cabe a absolvição, quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Sendo o réu reincidente, inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 3. A reparação mínima dos danos causados pelo crime, como efeito da condenação, por força do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. A condenação por danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. INJÚRIA CONTRA IDOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não cabe a absolvição, quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Sendo o réu reincidente, inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 3. A reparação mínima dos danos causados pelo crim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MAJORANTE EMPREGO DE ARMA. ARMA DE PRESSÃO. POSSIBILIDADE. ARMA BRANCA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prática do crime com o uso de arma de pressão cuja aptidão para efetuar disparos foi atestada por laudo pericial permite a majoração da pena na terceira fase, com base na causa de aumento prevista no inciso I, §2º, do art. 157, do CP. 2. É desnecessária a apreensão da arma e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, como o depoimento das vítimas, para a incidência da majorante do inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP, ainda que se trate de arma branca. 3. O pedido de gratuidade da justiça deve se basear na condição de miserabilidade do réu e ser formulado perante o Juízo das Execuções, a quem incumbirá isentar o condenado do pagamento das custas do processo, caso comprovada tal situação. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MAJORANTE EMPREGO DE ARMA. ARMA DE PRESSÃO. POSSIBILIDADE. ARMA BRANCA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prática do crime com o uso de arma de pressão cuja aptidão para efetuar disparos foi atestada por laudo pericial permite a majoração da pena na terceira fase, com base na causa de aumento prevista no inciso I, §2º, do art. 157, do CP. 2. É desnecessária a apreensão da ar...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE RIGOR FORMAL. REJEIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO INTERESSE EM INICIAR A PERSECUÇÃO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. POSSE DE MAIS DE UMA ARMA DE FOGO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 1. Nos casos de ação pública condicionada à representação da vítima, a condição de procedibilidade de que trata a lei, para desencadear a persecução penal, não exige rigorismo formal, bastando, para tanto, que a vítima manifeste a vontade de que o autor do fato seja processado pelo crime praticado. 2. Restando comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de ameaça, posse e porte irregulares de arma de fogo de uso permitido, a condenação é medida que se impõe. 3. O porte de mais de uma arma de fogo justifica a análise desfavorável da culpabilidade, revelando um maior reprovabilidade da conduta. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE RIGOR FORMAL. REJEIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO INTERESSE EM INICIAR A PERSECUÇÃO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. POSSE DE MAIS DE UMA ARMA DE FOGO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 1. Nos casos de ação pública condicionada à representação da vítima, a condição de procedibilidade de que trata a lei, para desencadear a persecução penal, não exige rigorismo formal, bastando, para tanto, que a vítima manifeste a vontade de que o autor do fato seja pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. TEORIA DA AMOTIO.NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIMINOSO HABITUAL. VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO.NÃO OCORRENCIADE BIS IN IDEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REDIMENSIONAMENTO DA MULTA. I. Impossível falar de absolvição por negativa de autoria quando todo o acervo probatório, de modo harmônico e coeso, aponta o réu como o autor do delito objeto da denúncia. II. O depoimento da vítima tem significativa importância na valoração da prova, mormente em crimes contra o patrimônio. III. As provas colhidas em sede de inquérito podem subsidiar eventual condenação, desde que analisadas em conjunto com outras provas produzidas em juízo, na intelecção dos arts. 155 e 239 do CPP. IV. Em relação à configuração do fato típico descrito no art. 155 do CP, é sedimentado o entendimento jurisprudencial de que basta a posse do bem patrimonial pelo agente infrator, mesmo que por curto período de tempo, conforme preconiza a Teoria da Amotio. V. Incabível falar em aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista a habitualidade criminosa do Réu e pela relevância do valor da res furtiva. VI. Se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentes penais, e personalidade, sem que isso implique em bis in idem.Devem ser respeitadas, no entanto, a razoabilidade e proporcionalidade no momento da exasperação da pena. VII. No caso de multirreincidência, mormente em sua forma específica, não há compensação integral da agravante com a atenuante da confissão, devendo a circunstância agravante preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. TEORIA DA AMOTIO.NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIMINOSO HABITUAL. VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO.NÃO OCORRENCIADE BIS IN IDEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REDIMENSIONAMENTO DA MULTA. I. Impossível falar de absolvição por negativa de autoria quando todo o acervo probatório, de modo harmônico...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REVISÃO DA DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO EM 1/6 DA PENA MÍNIMA EM ABSTRATO. REGIME SEMIABERTO 1. Incabível a tese de absolvição quando as provas carreadas nos autos não deixam dúvidas acerca da autoria do crime imputado ao apelante. 2. Os tribunais pátrios não vêm admitindo que a quantidade e natureza da droga sejam utilizadas na primeira e na terceira fase da dosimetria, cumulativamente, como circunstância judicial desfavorável e como fator redutor da fração prevista no art.33, §4º da lei 11.343/06, sob pena de se incorrer em bis in idem. 3. Havendo circunstâncias atenuantes, reduz-se a pena em 1/6 da pena mínima, referente ao delito, em abstrato. 4. Quanto ao art. 2º, §1ª da Lei 8072/90, a Jurisprudência do Supremo permite a fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, §1, b, do CP, aos crimes hediondos e equiparados. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REVISÃO DA DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO EM 1/6 DA PENA MÍNIMA EM ABSTRATO. REGIME SEMIABERTO 1. Incabível a tese de absolvição quando as provas carreadas nos autos não deixam dúvidas acerca da autoria do crime imputado ao apelante. 2. Os tribunais pátrios não vêm admitindo que a quantidade e natureza da droga sejam utilizadas na primeira e na terceira fase da dosimetria, cumulativa...
Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico interestadual de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 - A grande quantidade de substância entorpecente encontrada na bagagem do paciente (15kg), em voo interestadual, demonstra a gravidade concreta do crime, o que autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico interestadual de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 - A grande quantidade de substância entorpecente encontrada na bagagem do paciente (15kg), em voo interestadual, demonstra a gravidade conc...
Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Desclassificação para contravenção penal. Confissão extrajudicial. Indenização por danos morais.1- Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerente com as demais.2 - O crime de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.3 - Diante de atos lascivos diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual da vítima (criança), não se desclassifica a conduta para contravenção penal, ao fundamento de que as ações se deram sobre a roupa e de forma ligeira, ou que não há prova de qualquer contato físico direto e nem a prática de outro ato mais grave.4 - A confissão extrajudicial do réu, determinante para a formação da convicção do julgador, faz incidir a atenuante do art. 65, d, do CP.5 - O juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, desde que exista pedido expresso do ofendido ou do MP, na denúncia, e devida comprovação do prejuízo.6 - Apelação provida em parte.
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Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Desclassificação para contravenção penal. Confissão extrajudicial. Indenização por danos morais.1- Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerente com as demais.2 - O crime de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.3 - Diante de atos lascivos diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual da vítima (criança),...
Estelionato. Falsificação de documento público. Erro material. Denúncia. Materialidade. Prova. Princípio da consunção. Falso que não se exaure no estelionato.1 - Erro material, na denúncia, quanto à data da abertura de conta corrente objeto de fraude, não causa prejuízo à defesa. Essa impugna os fatos. E nem afasta a prova da materialidade do crime de estelionato, sobretudo quando os documentos evidenciam a data correta.2 - Remanescendo potencialidade lesiva do falso, que não se exauriu no estelionato cometido, inviável aplicar o princípio da consunção e o teor da súmula 17 do c. STJ.3 - Apelação do MP provida. Não provida a da ré.
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Estelionato. Falsificação de documento público. Erro material. Denúncia. Materialidade. Prova. Princípio da consunção. Falso que não se exaure no estelionato.1 - Erro material, na denúncia, quanto à data da abertura de conta corrente objeto de fraude, não causa prejuízo à defesa. Essa impugna os fatos. E nem afasta a prova da materialidade do crime de estelionato, sobretudo quando os documentos evidenciam a data correta.2 - Remanescendo potencialidade lesiva do falso, que não se exauriu no estelionato cometido, inviável aplicar o princípio da consunção e o teor da súmula 17 do c. STJ.3 - Apela...
Porte de arma de fogo. Antecedentes. Reincidência. Circunstância atenuante. Regime prisional. 1 - Possuir ou manter sob guarda arma de fogo de uso permitido, acessório ou munição, no interior de residência, sem autorização legal ou regulamentar, caracteriza o crime do art. 12 da L. 10.826/03. 2 - A condenação anterior transitada em julgado há mais de cinco anos pode ser considerada como maus antecedentes. 3 - O aumento da pena-base acima de 1/8 do intervalo das penas mínima e máxima fixadas no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, é proporcional, sobretudo se o réu ostenta extensa folha criminal. 4 - A recidiva prepondera na hipótese em que a ficha de antecedentes penais do acusado mostra várias condenações por crimes anteriores, transitadas em julgado. Contudo, presente circunstância atenuante e, utilizada apenas uma das condenações para caracterizar a reincidência, essasdevem ser compensadas integralmente. 5 - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais (STJ, súmula 269). 6 - A reincidência impede a substituição da pena de reclusão por restritiva de direito (art. 44, II, do CP) e a suspensão da pena (art. 77 do CP). 7 - Apelação provida em parte.
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Porte de arma de fogo. Antecedentes. Reincidência. Circunstância atenuante. Regime prisional. 1 - Possuir ou manter sob guarda arma de fogo de uso permitido, acessório ou munição, no interior de residência, sem autorização legal ou regulamentar, caracteriza o crime do art. 12 da L. 10.826/03. 2 - A condenação anterior transitada em julgado há mais de cinco anos pode ser considerada como maus antecedentes. 3 - O aumento da pena-base acima de 1/8 do intervalo das penas mínima e máxima fixadas no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, é proporcional, sobretudo...
Execução penal. Unificação das penas. Crime continuado. Ausência do requisito subjetivo. Delinquente habitual. Reiteração criminosa.1 - Para se reconhecer a continuidade delitiva, necessário a presença do requisito objetivo (pluralidade de condutas e crimes, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e do subjetivo (unidade de desígnios, liame subjetivo ou dolo de continuação).2 - Praticados os crimes contra vítimas diferentes e em ocasiões diversas, não presente a unidade de desígnios ou dolo de continuação, não se reconhece a continuidade delitiva, sobretudo se evidente a delinquência habitual e a reiteração criminosa.3 - Agravo não provido.
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Execução penal. Unificação das penas. Crime continuado. Ausência do requisito subjetivo. Delinquente habitual. Reiteração criminosa.1 - Para se reconhecer a continuidade delitiva, necessário a presença do requisito objetivo (pluralidade de condutas e crimes, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e do subjetivo (unidade de desígnios, liame subjetivo ou dolo de continuação).2 - Praticados os crimes contra vítimas diferentes e em ocasiões diversas, não presente a unidade de desígnios ou dolo de continuação, não se reconhece a continuidade delitiva, sobretudo se evidente a delinquên...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A EX-COMPANHEIRA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REINCIDÊNCIA - REGIME - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. I. Não é possível a absorção da ameaça pelas vias de fato. Embora praticados num mesmo contexto, o crime não foi meio para a prática da contravenção penal. O princípio da consunção só pode ser aplicado quando houver a relação meio-fim. II. As declarações extrajudiciais do réu foram utilizadas para robustecer a condenação em relação às vias de fato. Nos termos da Súmula 545 do STJ, deve ser reconhecida a confissão espontânea quanto à contravenção penal. III. Já decorridos os 5 (cinco) anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, não pode a condenação ser utilizada para fins de reincidência. IV. O regime deve ser abrandado para o aberto, já que o réu não é considerado reincidente. V. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. O pedido de isenção do acusado, por ser economicamente pobre, deve ser analisado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. VI. Parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A EX-COMPANHEIRA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REINCIDÊNCIA - REGIME - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. I. Não é possível a absorção da ameaça pelas vias de fato. Embora praticados num mesmo contexto, o crime não foi meio para a prática da contravenção penal. O princípio da consunção só pode ser aplicado quando houver a relação meio-fim. II. As declarações extrajudiciais do réu foram utilizadas para robustecer a condenação em relação às vias de fato. Nos termos da Súmula 545 d...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ESTÁVEL E PERMANENTE - PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES - USO DE ARMA DE FOGO - DOSIMETRIA. I. Presentes os requisitos da estabilidade e permanência, bem como a prática sucessiva de delitos, está configurado o crime de associação criminosa. II. A demonstração de que o grupo era armado e agia com a participação de adolescentes autoriza a causa de aumento do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal. (redação dada pela Lei 12.850/13). III. Recursos de BISMARK, DANTNER, ALEX, HIAGO, MÁRCIO, JEAN, RODRIGO e MARCELO desprovidos. IV. Parcial provimento aos apelos de JOSIEL, DEIVISSON, WARLEY e PAULO SÉRGIO para reduzir as penas. Estendido o parcial provimento ao corréu ROBSON DA TRINDADE.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ESTÁVEL E PERMANENTE - PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES - USO DE ARMA DE FOGO - DOSIMETRIA. I. Presentes os requisitos da estabilidade e permanência, bem como a prática sucessiva de delitos, está configurado o crime de associação criminosa. II. A demonstração de que o grupo era armado e agia com a participação de adolescentes autoriza a causa de aumento do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal. (redação dada pela Lei 12.850/13). III. Recursos de BISMARK, DANTNER, ALEX, HIAGO, MÁRCIO, JEAN, RODRIGO e MARCELO desprovidos. IV. Parcial provimento aos...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO - CARÁTER NÃO HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. I. À vista do afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118533/MS, pelo plenário do STF e do cancelamento da Súmula 512 do STJ, inviável a criação de requisitos que vedem a concessão do indulto por pessoas condenadas pela prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas. II. Arredada a objeção à aplicação da fração de 1/6 (um sexto) referente ao cumprimento da pena, compete ao Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA/DF analisar o preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto, nos termos do inciso XIV, do artigo 1º, do Decreto 8.980/2014. III. Parcial provimento ao agravo para determinar que a Vara de Execuções examine o pedido, afastado o óbice de não preenchimento do requisito objetivo.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO - CARÁTER NÃO HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. I. À vista do afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado, nos termos do julgamento do HC 118533/MS, pelo plenário do STF e do cancelamento da Súmula 512 do STJ, inviável a criação de requisitos que vedem a concessão do indulto por pessoas condenadas pela prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas. II. Arredada a objeção à aplicação da fração de 1/6 (um sexto) referente ao cumprimento da pena, compete ao Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medida...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, percebe-se pela folha penal da paciente que ela ostenta diversas outras passagens por crimes contra o patrimônio, tendo sido inclusive condenada, muito embora a sentença condenatória ainda não tenha transitado em julgado, de sorte a custódia cautelar se justifica como forma de se evitar a reiteração criminosa. 3. As circunstâncias de A paciente ter residência fixa, estudar e trabalhar por si só não autorizam a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo mod...