Estupro. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Provas. 1 - Nos crimes sexuais, praticados às ocultas, por vezes sem vestígios, o depoimento da vítima tem especial relevância, desde que em consonância com as demais provas dos autos. 2 - Se os atos libidinosos praticados foram diversos da conjunção carnal, não iria o exame de corpo delito indicar vestígios, o que, contudo, não descaracteriza o crime de estupro. 3 - Se o réu foi encontrado a partir de informações detalhadas feita pela vítima, que, inclusive, o reconheceu pessoalmente na delegacia, irrelevante o que tenha fundamentado o laudo iconográfico. 4 - Apelação não provida.
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Estupro. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Provas. 1 - Nos crimes sexuais, praticados às ocultas, por vezes sem vestígios, o depoimento da vítima tem especial relevância, desde que em consonância com as demais provas dos autos. 2 - Se os atos libidinosos praticados foram diversos da conjunção carnal, não iria o exame de corpo delito indicar vestígios, o que, contudo, não descaracteriza o crime de estupro. 3 - Se o réu foi encontrado a partir de informações detalhadas feita pela vítima, que, inclusive, o reconheceu pessoalmente na delegacia, irrelevante o que tenha...
Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 - O crime de tráfico de substâncias entorpecentes, considerado extremamente grave, autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo por ser multirreincidente específico o paciente. 4 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 - O crime de tráfico de substâncias entorpecentes, considerado extremamente grave, autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública,...
Estelionato. Oferecimento de emprego em empresa inativa mediante fraude. Cobrança de taxa. Vantagem ilícita. Provas. Tentativa. 1 - Havendo provas de que o réu, se passando por recrutador de empresa inativa, ofereceu, mediante fraude, vaga de emprego condicionada ao pagamento de taxa, para, assim, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, tem-se como caracterizado o crime de estelionato. 2 - Os depoimentos de policiais, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer os fatos e auxiliar a formar o convencimento do julgador. 3 - Apelação não provida.
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Estelionato. Oferecimento de emprego em empresa inativa mediante fraude. Cobrança de taxa. Vantagem ilícita. Provas. Tentativa. 1 - Havendo provas de que o réu, se passando por recrutador de empresa inativa, ofereceu, mediante fraude, vaga de emprego condicionada ao pagamento de taxa, para, assim, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, tem-se como caracterizado o crime de estelionato. 2 - Os depoimentos de policiais, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desemp...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REJEITADA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. NOTÍCIA SUPOSTO CRIME. SIMPLES INFORMAÇÃO. ANIMUS NARRANDI. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIME1. . Restando devidamente analisada a responsabilidade de todos os réus, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada..2. Yussef Said Cahali leciona: Adverte-se que, nos crimes contra a honra, o lado subjetivo do ilícito merece exame profundo; no que se refere a calúnia, exige-se que a intenção de lesar ou ofender a honra alheia fique cabalmente demonstrada. (in DANO MORAL. 3ª Ed. Editora Revista dos Tribunais. pág. 311)3. Ausente comprovação inequívoca da intenção de lesar ou ofender a honra alheia, não há que se configurar dano moral. Se a veiculação da notícia não se mostra eivada de animus injuriandi, mas se circunscreve a narrar os fatos que lhe foram apresentados, resta afastada a presença do elemento subjetivo do qual decorre o dever de indenizar.4. Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REJEITADA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. NOTÍCIA SUPOSTO CRIME. SIMPLES INFORMAÇÃO. ANIMUS NARRANDI. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIME1. . Restando devidamente analisada a responsabilidade de todos os réus, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada..2. Yussef Said Cahali leciona: Adverte-se que, nos crimes contra a honra, o lado subjetivo do ilícito merece exame profundo; no que se refere a c...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DUAS VÍTIMAS - ABSOLVIÇÃO DE UMA DAS PRÁTICAS DELITIVAS POR FALTA DE PROVAS - RECURSO DO MP - ELEMENTOS SUFICIENTES - APELO DO RÉU - PROVA DEFICITÁRIA - RECONHECIMENTO SEGURO - PALAVRA DA VÍTIMA. I. Impossível a condenação baseada unicamente em elementos colhidos na fase extrajudicial. O interrogatório do corréu em outros autos, sem o contraditório, não serve como elemento de convicção, ainda mais se juntado ao feito após a prolação da sentença. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade quando consonante com outros elementos comprobatórios. O reconhecimento seguro e as demais provas dos autos certificam a autoria. III. A falta de potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo afasta a incidência da causa de aumento do inciso I do §2º do artigo 157 do CP. Precedente do STJ. IV. Negadoprovimento aos recursos.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DUAS VÍTIMAS - ABSOLVIÇÃO DE UMA DAS PRÁTICAS DELITIVAS POR FALTA DE PROVAS - RECURSO DO MP - ELEMENTOS SUFICIENTES - APELO DO RÉU - PROVA DEFICITÁRIA - RECONHECIMENTO SEGURO - PALAVRA DA VÍTIMA. I. Impossível a condenação baseada unicamente em elementos colhidos na fase extrajudicial. O interrogatório do corréu em outros autos, sem o contraditório, não serve como elemento de convicção, ainda mais se juntado ao feito após a prolação da sentença. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade quando consonante com outros elem...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.823/06, pois portou irregularmente revólver municiado em via pública. 2 A peça inicial descreveu satisfatoriamente os fatos incriminadores na conduta do réu, consoante os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois nela constam o fato criminoso com as suas circunstâncias relevantes, a qualificação do réu, a tipificação da conduta e a indicação do rol de testemunhas, possibilitando o amplo exercício do contraditório e da ampla defesa e o processo tramitou de forma regular e a sentença observou estritamente as normas processuais, com a indicação dos motivos de fato e de direito que levaram à condenação. 3 O porte de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de levá-la consigo na rua, acarretando presunção de provável dano à integridade física e psíquica dos cidadãos. Inexistem motivos para desmerecer as declarações dos agentes do Estado, que gozam de presunção de legitimidade. 4 Apelação provida em parte para retificar de ofício a multa, tornando-a proporcional à pena privativa de liberdade.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.823/06, pois portou irregularmente revólver municiado em via pública. 2 A peça inicial descreveu satisfatoriamente os fatos incriminadores na conduta do réu, consoante os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois nela constam o fato criminoso com as suas circunstâncias relevantes, a qualificação do réu, a tipificação da conduta e a indicação do rol de...
PENAL. FURTO SIMPLES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair uma camiseta e uma bermuda de loja comercial, escondendo-as dentro da mochila. 2 A aplicação do princípio da insignificância exige a pesença simultânea dos seguintes pressupostos: (1) ínfimo valor do bem, (2) conduta de pouca ofensividade, (3) ausência de periculosidade social da ação e (4) personalidade do agente. Nega-se o tratamento privilegiado quando há reiterada prática de crimes contra o patrimônio. 3 O aumento da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal infringido, considerando os limites máximo e mínimo do crime e as circunstâncias judiciais avaliadas desfavoravelmente, expurgando-se os excessos. A contumácia delitiva e a avaliação negativa das circunstâncias judiciais impedem regime mais brando e a substituição da pena corporal por alternativas. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair uma camiseta e uma bermuda de loja comercial, escondendo-as dentro da mochila. 2 A aplicação do princípio da insignificância exige a pesença simultânea dos seguintes pressupostos: (1) ínfimo valor do bem, (2) conduta de pouca ofensividade, (3) ausência de periculosidade social da ação e (4) personali...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Constando da fundamentação do v. acórdão que o embargante participou de negócio jurídico do qual auferiu vantagem patrimonial envolvendo alienação de posse de imóvel que não lhe pertencia, não há omissão a ser sanada. 2. Existe contradição quando há duas ou mais premissas inconciliáveis entre si, isto é, quando reunidas não convergem para a conclusão do julgado. 3. Se na fundamentação do v. acórdão embargado constou que se dava provimento ao recurso do Ministério Público para examinar em desfavor do embargante as circunstâncias e consequências do crime, inexiste contradição a ser sanada. 4. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Constando da fundamentação do v. acórdão que o embargante participou de negócio jurídico do qual auferiu vantagem patrimonial envolvendo alienação de posse de imóvel que não lhe pertencia, não há omissão a ser sanada. 2. Existe contradição quando há duas ou mais premissas inconciliáveis entre si, isto é, quando reunidas não convergem para a conclusão do julgado. 3. Se na fundamentação do v. acórdão embargado constou que se dava provimento ao recurso do Ministério Público para examinar em desf...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a gravidade em concreto da conduta está revelada pelo modus operandi utilizado pelos autores do crime, qual seja, abordar idosa e neta, tarde da noite, para subtrair-lhes seus pertences, mediante intensa ameaça por meio de simulacro de arma de fogo e utilizando-se de violência gratuita, o que redundou, inclusive, em corte na cabeça da vítima idosa. Esse proceder causa extrema intranqüilidade social, revelando a periculosidade social do paciente, o que justifica a manutenção de sua custódia cautelar como garantia da ordem pública. 3. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis da paciente, por si sós, não autorizam a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele im...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS QUE DEVE OCORRER DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE 6 (SEIS) MESES. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 806, CPP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Em se tratando de ações penais privadas, ressalvada a hipótese da hipossuficiência financeira da parte (art. 32, CPP), o recolhimento das custas constitui-se em verdadeiro pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, cuja falta decorrerá na impossibilidade de apreciação da pretensão pelo Órgão Julgador. Ou seja, a obrigatoriedade de pagamento das custas iniciais decorre de lei e a ela deve obediência a parte querelante. 2 - Verificada a insuficiência do recolhimento das custas, admite-se a posterior intimação do interessado a fim de que se proceda ao pagamento. Contudo, o posterior cumprimento da condição de procedibilidade da ação penal privada, por certo, não se protrai ao infinito, limitando-se ao prazo decadencial de 6 (seis) meses contados do dia da ciência da autoria ou do dia em que se findar o prazo para oferecimento da denúncia nos casos de ação penal pública condicionada à representação. 3 - A Lei 9.099/95, ao dispor acerca das despesas, destacou, no art. 54, a regra de que o acesso ao Juizado Especial Cível independeria, no primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou outras despesas. Contudo, assim não o fez com relação ao Juizado Especial Criminal, remetendo à lei processual penal a regulação subsidiária do tema (art. 92, Lei 9.099/95), devidamente tratado no art. 806 do Código de Processo Penal. Precedentes deste TJDFT. 4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS QUE DEVE OCORRER DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE 6 (SEIS) MESES. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 806, CPP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Em se tratando de ações penais privadas, ressalvada a hipótese da hipossuficiência financeira da parte (art. 32, CPP), o recolhimento das custas constitui-se em verdadeiro pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, cuja falta decorrerá na impossibilidade de apreciação da pretensão pelo Órgão Julgador. Ou seja, a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO DE APARELHO CELULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Demonstrado por meio de conjunto fático-probatório robusto e harmônico que o apelante efetivamente incorreu na prática dos tipos penais descritos no art. 157, caput e 146, caput, ambos do CPB, impossível sua absolvição com base no princípio do in dubio pro reo (art. 386, incisos V e VII, CPP). 2 - Em crimes contra o patrimônio, as palavras da vítima revestem-se de valor distinto quando firmes, coerentes e corroboradas por conjunto probatório harmônico. 3 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO DE APARELHO CELULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Demonstrado por meio de conjunto fático-probatório robusto e harmônico que o apelante efetivamente incorreu na prática dos tipos penais descritos no art. 157, caput e 146, caput, ambos do CPB, impossível sua absolvição com base no princípio do in dubio pro reo (art. 386, incisos V e VII, CPP). 2 - Em crimes contra o patrimônio, as palavras da vítima revestem-se de valor distinto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA COESA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. IMPRESSÃO DIGITAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. NÃO COMPROVADA. AFASTAMENTO. PENA-BASE. PERSONALIDADE. VÁRIAS CONDENAÇÕES. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. PROPORCIONALIDADE. OBSERVADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. REINCIDENTE. PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a condenação quando a vítima narra os fatos em todas as vezes que é chamada para tanto, inclusive após sete anos de sua ocorrência, e as suas declarações são confirmadas por laudo pericial que identificou fragmento de impressão digital do réu no armário de um dos quartos da residência, não havendo qualquer justificativa para esse fato. 2. Se a prova dos autos não indica que as vítimas tiveram sua liberdade cerceada por tempo superior ao necessário para a subtração, não prevalece a causa de aumento de restrição da liberdade. 3. A regra geral é que a prática anterior de crimes se presta a configurar antecedentes, na primeira fase, e reincidência, na segunda. No entanto, a multiplicidade de condenações conduz à conclusão de personalidade desajustada pela contumácia na prática de crimes, especialmente contra o patrimônio, adotada como meio de vida. Mantida a valoração negativa da personalidade. 4. Havendo duas causas de aumento de pena no crime de roubo, uma delas pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria, enquanto a outra será observada apenas na terceira etapa. 5. A lei não impõe a observância de qualquer critério para aumento da pena em caso de circunstância judicial desfavorável, tendo o Juiz discricionariedade para fixar quantum, observando, contudo, os princípios da individualização e da proporcionalidade. 6. Ao réu reincidente e portador de maus antecedentes, ou seja, que reitera na prática criminosa, condenado ao cumprimento de pena no regime inicial fechado, não se concede a liberdade provisória, a fim de se resguardar a ordem pública e garantir a aplicação a lei penal. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA COESA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. IMPRESSÃO DIGITAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. NÃO COMPROVADA. AFASTAMENTO. PENA-BASE. PERSONALIDADE. VÁRIAS CONDENAÇÕES. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. PROPORCIONALIDADE. OBSERVADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. REINCIDENTE. PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a condena...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DA VÍTIMA SEM INTIMAÇÃO DO ACUSADO E SEM A PRESENÇA DE SEU DEFENSOR CONSTITUÍDO. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO DA RÉ PELO DELITO OMISSIVO. DÚVIDA QUANTO A SUA OMISSÃO E SUA RELEVÂNCIA PENAL. DEPIOMENTO DA VÍTIMA CONTRADITÓRIO NESTE PARTICULAR. 1. A não intimação do acusado para a audiência de oitiva da vítima constitui cerceamento de defesa sendo, portanto, nulo tal ato processual, vez que o prejuízo é manifesto, pois impossibilitou de o réu participar da colheita da prova, mormente nos crimes sexuais onde a palavra da vítima tem especial relevância. 2. A não oportunização de o réu constituir novo advogado após a renúncia do que patrocinava até então sua defesa constitui nulidade insanável, passível de reconhecimento na esfera recursal. Precedentes: o réu deve ser intimado para constituir novo patrono, quando formalizada a renúncia do mandato judicial por ele anteriormente outorgado. Se assim não se procedeu, houve cerceamento de defesa e, consequente, nulidade dos atos processuais subsequentes a abdicação (HC 215.134/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 05/02/2013, DJe 15/02/2013). 3. Havendo dúvida quanto à omissão imputada a acusada e a sua relevância penal, ante versão contraditória apresentada pela vítima sobre a conduta da ré, a absolvição é medida que se impõe em homenagem ao princípio in dúbio pro reo. 4. Recursos conhecidos. Preliminar acolhida. Nulidade da oitiva da vítima com relação ao réu. Recurso do acusado provido. Recurso do Ministério Público prejudicado.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DA VÍTIMA SEM INTIMAÇÃO DO ACUSADO E SEM A PRESENÇA DE SEU DEFENSOR CONSTITUÍDO. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO DA RÉ PELO DELITO OMISSIVO. DÚVIDA QUANTO A SUA OMISSÃO E SUA RELEVÂNCIA PENAL. DEPIOMENTO DA VÍTIMA CONTRADITÓRIO NESTE PARTICULAR. 1. A não intimação do acusado para a audiência de oitiva da vítima constitui cerceamento de defesa sendo, portanto, nulo tal ato processual, vez que o prejuízo é manifesto, pois impossibilitou de o réu participar da colheita da prova, mormente nos crimes sexuais onde a...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o Juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, fase em que vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Comprovada a materialidade, e havendo indícios de que o recorrente teria participado dos crimes de homicídio qualificado tentado juntamente com dois menores, em face de briga anterior, impõe-se o julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, afastando-se o pedido de despronúncia. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o Juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, fase em que vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Comprovada a materialidade, e havendo indícios de que o recorrente teri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESOBEDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA AUTORIZAR A BUSCA PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. ATO OBSCENO E DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. 1. Absolve-se a ré do delito de desobediência, quando a apelante se recusa a ser revistada porque não há fundada suspeita descrita no §2º do artigo 240 do Código de Processo Penal. 2. Mantém-se a condenação da ré quanto aos crimes de desacato e de ato obsceno se o conjunto probatório reunido nos autos demonstra que ela voluntariamente proferiu xingamentos e mostrou sua genitália aos policiais militares que cumpriam os seus deveres legais. 3. A análise desfavorável da culpabilidade, para fins de exasperação da pena-base, exige que a conduta perpetrada pelo agente ultrapasse o juízo de censurabilidade já imposto pela norma incriminadora. Verificado que os atos praticados e que geram a censura não extrapolam os limites do que seria necessário para se caracterizar o tipo penal não está autorizado o aumento. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESOBEDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA AUTORIZAR A BUSCA PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. ATO OBSCENO E DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. 1. Absolve-se a ré do delito de desobediência, quando a apelante se recusa a ser revistada porque não há fundada suspeita descrita no §2º do artigo 240 do Código de Processo Penal. 2. Mantém-se a condenação da ré quanto aos crimes de desacato e de ato obsceno se o conjunto probatório reunido nos autos demonstra que ela voluntariamen...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DA PENA-BASE. AFASTADA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO DA DEFESA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AFASTADAS. TENTATIVA. FRAÇÃO DE 1/2 MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. 1.Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade quando os argumentos utilizados pelo magistrado para sua valoração desfavorável são inerentes ao tipo penal, não havendo exacerbação suficiente para aumentar a pena-base. 2.Afasta-se a análise desfavorável quando, existentes duas ou mais qualificadoras, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como circunstâncias que qualificam o delito, podendo ser usada uma delas como agravante se assim for prevista. 3. Resta prejudicado o pedido do Ministério Público para aumentar a pena-base se as circunstâncias judiciais desfavoráveis restaram afastadas. 4. Se analisado o iter criminis percorrido, tem-se que foram praticados todos os atos de execução necessários à consumação do delito, uma vez que a vítima foi lesionada por disparos de arma de fogo (pescoço e maxilar) chegando próximo da consumação do crime, correta a fração de 1/2 em face da tentativa. 5. Fixa-se o regime inicial semiaberto quando a pena for superior a 4 e inferior a 8 anos. 6. Recursos conhecidos, desprovido o ministerial e parcialmente provido o defensivo.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DA PENA-BASE. AFASTADA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO DA DEFESA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AFASTADAS. TENTATIVA. FRAÇÃO DE 1/2 MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. 1.Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade quando os argumentos utilizados pelo magistrado para sua valoração desfavorável são inerentes ao tipo penal, não havendo exacerbação suficiente para aumentar a pena-base. 2....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. RETRATAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. A renúncia à representação em fase extrajudicial, nos crimes de ação pública condicionada à representação e em situação de violência doméstica e familiar, não enseja o arquivamento da ação penal por falta de procedibilidade, quando, em audiência específica para a retratação e antes do recebimento da denúncia (art. 16 da Lei n.º 11.340/2006), a ofendida expressamente se manifesta pelo prosseguimento do feito. 2. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do feito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. RETRATAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. A renúncia à representação em fase extrajudicial, nos crimes de ação pública condicionada à representação e em situação de violência doméstica e familiar, não enseja o arquivamento da ação penal por falta de procedibilidade, quando, em audiência específica para a retratação e antes do recebimento da denúncia (art. 16 da Lei n.º 11.340/2006), a ofendida expressamente se manifesta pelo pr...
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. DECISÃO CONCESSIVA. CARÁTER MERAMENTE DECLARATÓRIO. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO COM APOIO NO INCISO XV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.615/2015. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO ANULADA. 1. Rejeita-se a preliminar de preclusão, uma vez que a decisão que concede o benefício do indulto pleno possui natureza meramente declaratória e não constitutiva. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. O caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado deve ser afastado para efeito de concessão de novos benefícios ao condenado, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016,DJE 19.09.2016 - ATA Nº 137/2016. DJE nº 199, divulgado em 16.09.2016). 3. A concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 8.615/2015, tão somente nas hipóteses dos incisos XI, XII, XIII e XIV, do art. 1º, desse mesmo Decreto. 4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, provido.
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RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. DECISÃO CONCESSIVA. CARÁTER MERAMENTE DECLARATÓRIO. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO COM APOIO NO INCISO XV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.615/2015. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO ANULADA. 1. Rejeita-se a preliminar de preclusão, uma vez que a decisão que concede o benefício do indulto pleno possui natureza meramente declaratória e não constitutiva. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. O caráter hediondo...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA.POSSIBILIDADE. 1. Inviável o acolhimento das teses absolutórias relativas à negativa de autoria e à insuficiência de provas, uma vez que a palavra da lesada aliada ao reconhecimento pessoal do réu, na delegacia e em Juízo, está em conformidade com as demais provas dos autos, sendo suficiente para manter sua condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e de concurso de pessoas e de corrupção de menor. 2. Desnecessárias a apreensão e perícia da arma utilizada no roubo para configurar a causa de aumento descrita no inciso I do art. 157 do Código Penal, uma vez que tal majorante pode ser comprovada por outros meios de prova, como as declarações da lesada. 3. Ausente fundamentação qualitativa, aplica-se a fração mínima em face das causas de aumento previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA.POSSIBILIDADE. 1. Inviável o acolhimento das teses absolutórias relativas à negativa de autoria e à insuficiência de provas, uma vez que a palavra da lesada aliada ao reconhecimento pessoal do réu, na delegacia e em Juízo, está em conformidade com as demais provas dos autos, sendo suficiente para manter sua condenação pelo crime de roubo circunstanciado pel...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITO . EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. EXCLUSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de estelionato quando, do conjunto probatório, constata-se que a acusada, mediante ardil, induziu em erro cliente do estabelecimento comercial, obtendo vantagem ilícita em prejuízo da empresa lesada. 2. Exclui-se a continuidade delitiva quando ausentes um dos requisitos do art. 71 do Código Penal. 3. Para a fixação de valor indenizatório a título de reparação de danos na esfera criminal, faz-se necessária a efetiva comprovação do prejuízo sofrido, não podendo ser estabelecido exclusivamente pela palavra dos lesados. 4. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITO . EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. EXCLUSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de estelionato quando, do conjunto probatório, constata-se que a acusada, mediante ardil, induziu em erro cliente do estabelecimento comercial, obtendo vantagem ilícita em prejuízo da empresa lesada. 2. Exclui-se a continu...