PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO EM PLENÁRIO. LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela defesa para desclassificar o crime de homicídio qualificado para lesão corporal grave, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, se a decisão não foi completamente dissociada das provas dos autos, sobretudo quando a própria vítima afirma que o réu não tinha a intenção de matá-la. 3.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO EM PLENÁRIO. LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela defesa para desclassificar o crime de homicídio qualificado para lesão corporal grave, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Inviável a anulação do julgamento proferido...
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Inviável a absolvição do apelante pelo crime de embriaguez ao volante quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e autoria do delito, especialmente quando a confissão do réu e a prova testemunhal são corroboradas pelo resultado do teste de alcoolemia acima do permitido. 2. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, uma vez que, embora a pena seja inferior a 4 anos, o réu é reincidente. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal em face da reincidência do apelante. 4. O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Inviável a absolvição do apelante pelo crime de embriaguez ao volante quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e autoria do delito, especialmente quando a confissão do réu e a prova testemunhal são corroboradas pelo resultado do teste de alcoolemia acima do permitido. 2. Mantém-se o regime in...
PENAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DE PENA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação quando comprovadas a materialidade e a autoria, não tendo o apelante se desincumbido do ônus de provar a ausência de dolo, sendo inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Se a pena foi fixada no mínimo legal e determinado o regime aberto para o seu cumprimento, resta evidente a ausência de interesse recursal do réu quanto a esses pleitos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DE PENA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação quando comprovadas a materialidade e a autoria, não tendo o apelante se desincumbido do ônus de provar a ausência de dolo, sendo inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Se a pena foi fixada no mínimo legal e determinado o regime aberto para o seu cumprimento, resta evidente a ausência de interesse recursal do réu quant...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO APELANTE. ART. 226 DO CPP. ASSOCIAÇÃO COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO. INVIABILIDADE. 1.Inviável pedido de absolvição por insuficiência de provas quando há comprovação da materialidade e da autoria do crime de estelionato em face dos depoimentos dos lesados e das testemunhas, bem como pelos documentos juntados, corroborados pelos demais elementos probatórios. 2. A ausência das formalidades descritas no artigo 226 do Código de Processo Penal não exclui o seu valor probatório de reconhecimento realizado pelos lesados, quando é corroborado pelas demais provas dos autos. 3. Se restaram comprovados nos autos 3 delitos, correta a fração de 1/5 aplicada em face da continuidade delitiva, uma vez que o aumento deve considerar o número de crimes praticados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO APELANTE. ART. 226 DO CPP. ASSOCIAÇÃO COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO. INVIABILIDADE. 1.Inviável pedido de absolvição por insuficiência de provas quando há comprovação da materialidade e da autoria do crime de estelionato em face dos depoimentos dos lesados e das testemunhas, bem como pelos documentos juntados, corroborados pelos demais elementos probatórios. 2. A ausência das formalidades descrit...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO LESADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA E PESSOAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO MEDIANTE CONFIRMAÇÃO VERBAL. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. FECHADO. 1. Inviável o acolhimento das teses absolutórias relativas à negativa de autoria e à insuficiência de provas, uma vez que a palavra da lesada, aliada ao reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, na delegacia, ratificado em juízo, está em conformidade com as demais provas dos autos, sendo suficiente para manter sua condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 2. É válido o reconhecimento do acusado realizado na polícia se efetuado conforme prevê os requisitos do art. 226 do Código de processo Penal. 3. Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, resta evidente a ausência de interesse recursal do réu quanto a esse pleito. 4. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, uma vez que, embora a reprimenda seja inferior a 8 anos, o réu é reincidente 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO LESADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA E PESSOAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO MEDIANTE CONFIRMAÇÃO VERBAL. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. FECHADO. 1. Inviável o acolhimento das teses absolutórias relativas à negativa de autoria e à insuficiência de provas, uma vez que a palavra da lesada, aliada ao reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, na delegacia, ratificado em juízo,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO LESADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto quando, do conjunto probatório, constata-se que o acusado subtraiu, para si, motocicleta pertencente ao lesado, sendo flagrado pelos policiais conduzindo o veículo instante após o delito. 2. O depoimento do lesado, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO LESADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto quando, do conjunto probatório, constata-se que o acusado subtraiu, para si, motocicleta pertencente ao lesado, sendo flagrado pelos policiais conduzindo o veículo instante após o delito. 2. O depoimento do lesado, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos. 3....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO QUANTUM DO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos causados à vítima pelo delito demanda pedido nesse sentido, seja do Ministério Público, do assistente de acusação ou da vítima, aliado à instrução específica e comprovação do prejuízo, o que não se verifica nos autos. 2. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO QUANTUM DO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos causados à vítima pelo delito demanda pedido nesse sentido, seja do Ministério Público, do assistente de acusação ou da vítima, aliado à instrução específica e comprovação do prejuízo, o que não se verifica nos autos...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA E PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE NÃO CONFIRMADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM CONTRAPOSIÇÃO ÀS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em crimes de violência doméstica, praticados comumente longe da presença de testemunhas e nos recessos dos lares, a palavra da vítima reveste-se de credibilidade, desde que segura e coesa com os outros elementos probatórios, a permitir a prolação de uma sentença condenatória. Todavia, havendo dúvida razoável sobre a materialidade e autoria dos delitos imputados ao réu, mostra-se imperiosa a sua absolvição. 2. Se, além da negativa de autoria, as informações prestadas pela vítima não encontram suporte nem mesmo no depoimento da testemunha presencial apontada por ela para esclarecer os fatos, não há como formar um juízo de certeza acerca da ocorrência dos crimes atribuídos ao réu. 3. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentese inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo para absolver o apelante. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o réu das imputações do artigo 21, caput, da Lei de Contravenções Penais (vias de fato) e do artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça), ambos combinados com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA E PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE NÃO CONFIRMADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM CONTRAPOSIÇÃO ÀS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em crimes de violência doméstica, praticados comumente longe da presença de testemunhas e nos recessos dos lares, a palavra da vítima reveste-se de credibilidade, desde que segura e coesa com os outros ele...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 6,39G (SEIS GRAMAS E TRINTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a avaliação favorável da culpabilidade se não há nos autos elementos que demonstrem uma maior reprovabilidade da conduta do recorrido. 2. Argumentos genéricos não são aptos a justificar a exasperação da pena-base. O fato de o apelado optar pelo tráfico de drogas não distingue o crime de outros da mesma espécie, de modo que o argumento poderia ser utilizado para qualquer delito de comércio de entorpecentes, contrariando o princípio da individualização da pena. 3. Não é possível a exacerbação da pena-base com fundamentação em elementos ínsitos ao tipo penal, como o lucro fácil. 4. O acervo probatório não indica de forma absoluta que o recorrido se trata de pessoa dedicada à prática de delitos, devendo ser confirmada a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 5. A quantidade e a natureza da droga devem, de acordo com a jurisprudência, ser consideradas para se determinar a fração de redução pela aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. No caso dos autos, foi apreendido com o recorrente apenas 6,39 (seis gramas e trinta e nove centigramas) de somente uma variedade de droga (cocaína), justificando-se a aplicação da fração máxima de diminuição. 6. O réu faz jus ao regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porquanto é primário, ostenta bons antecedentes, teve avaliadas favoravelmente todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e a pena que lhe foi imposta é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão. 7. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido para manter-se a sentença que condenou o recorrido nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e 200 (duzentos) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 6,39G (SEIS GRAMAS E TRINTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DA PERSONALIDADE. FATOS POSTERIORES AO DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação se os depoimentos das vítimas, em que apontam o apelante como o responsável por efetuar disparo de arma de fogo no estabelecimento comercial de que são donos, são corroborados pelo Laudo de Exame de Local e pelo reconhecimento por eles efetivado em Juízo. 2. Condenação com trânsito em julgado emanada de fato posterior ao que ora se examina não pode servir de fundamento para avaliação negativa da circunstância judicial da personalidade do réu. 3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 4. Afastada a avaliação desfavorável da personalidade do apelante e, presentes os requisitos exigidos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, dado o quantum da pena e a sua primariedade, faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003, reduzir a pena-base imposta, afastando a valoração negativa da personalidade do agente, de modo a, mantida a pena privativa de liberdade total de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substitui-la por duas restritivas de direito a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, e reduzir a pena de multa de 15 (quinze) dias-multa para 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DA PERSONALIDADE. FATOS POSTERIORES AO DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação se os depoimentos das vítimas, em que apontam o apelante como o responsável por efetuar...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM PATAMAR QUE SUPERA O EQUIVALENTE A 60% (SESSENTA POR CENTO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO. FURTO PRIVILEGIADO. RECORRENTE PRIMÁRIA. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. REDUÇÃO MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso dos autos, além de não se apresentar ínfimo o valor da res furtiva, avaliada em R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), equivalente a mais de 60% (sessenta) por cento do valor do salário mínimo vigente na data do fato (R$ 350,00), a recorrente e seu comparsa tentaram subtrair nada menos que 28 (vinte e oito) produtos do supermercado, dentre desodorantes, cremes de loção corporal, redutor de celulite etc, em um supermercado de grande movimento, o que demonstra demasiada ousadia. 3. Embora o valor dos bens subtraídos não possa ser considerado ínfimo para os fins de se reconhecer a atipicidade, os bens podem ser tidos como de pequeno valor para o fim do reconhecimento do furto privilegiado (Artigo 155, § 2º, do Código Penal). Assim, tratando-se de ré primária, deve ser reconhecida a referida causa de diminuição, reduzindo-se a pena em 1/2 (metade). 4. Considerando que a recorrente e o corréu foram flagrados com os bens da vítima já no estacionamento do supermercado, o crime chegou bastante perto de sua consumação, devendo incidir a fração mínima pela causa de diminuição da tentativa. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, reconhecer a presença da causa de diminuição do furto privilegiado, reduzindo a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 6 (seis) dias-multa para 08 (oito) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato e substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM PATAMAR QUE SUPERA O EQUIVALENTE A 60% (SESSENTA POR CENTO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO. FURTO PRIVILEGIADO. RECORRENTE PRIMÁRIA. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. REDUÇÃO MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nen...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PROVIDA, ANTE A PROVA INCONTESTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 O Ministério Público recorre da sentença que absolveu o réu da imputação de infringir o artigo 217-A, do Código Penal, por falta de provas para condenação. Ele foi acusado de praticar atos libidinosos com um menino com oito anos de idade, que foi à sua casa a mando da avó para buscar emprestado um pouco de açúcar. Ao chegar, o réu teria abaixado suas vestes e alisado lascivamente as nádegas enquanto mostrava o próprio pênis e segurava a mão da criança para que o tocasse, até chegar à ejaculação, melando uma almofada. 2 A materialidade e a autoria do crime foram evidenciadas nos testemunhos da vítima e de sua mãe, que irrompeu na casa e surpreendeu o réu na prática da libidinagem com seu filho. O depoimento infantil, apesar das restrições impostas pela falta de maturidade, se apresenta lógico e consistente, estando corroborado pelo testemunho materno, que irrompeu na sala da casa e surpreendeu o praticando libidinagens com o seu filho. As evidências do ato sexual apuradas na perícia técnica, que constatou a presença de material biológico do réu em amostras coletadas em uma almofada que estava sobre o sofá da sala.. 3 Apelação provida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PROVIDA, ANTE A PROVA INCONTESTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 O Ministério Público recorre da sentença que absolveu o réu da imputação de infringir o artigo 217-A, do Código Penal, por falta de provas para condenação. Ele foi acusado de praticar atos libidinosos com um menino com oito anos de idade, que foi à sua casa a mando da avó para buscar emprestado um pouco de açúcar. Ao chegar, o réu teria abaixado suas vestes e alisado lascivamente as nádegas enquanto mostrava o próprio pênis e segurava a mão da c...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E PARA O PACIENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CARTA DE GUIA DEFINITIVA NÃO EXPEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA AO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. INVIABILIDADE DE EXAME EM SEDE DE HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Carece de interesse de agir a impetração que postula a concessão ao paciente do direito de apelar em liberdade, se o mesmo não recorreu da sentença condenatória, operando-se contra ele o trânsito em julgado. Deve o habeas corpus ser inadmitido nesse ponto. 2. Apesar de o Juízo a quo ter determinado que fosse certificado o trânsito em julgado da sentença condenatória em relação ao paciente e que fosse expedida a carta de guia definitiva, constata-se que tais providências não foram tomadas até o momento, o que configura constrangimento ilegal ao paciente, uma vez que não se possibilita ao Juízo da Vara de Execuções Penais a adequação do cumprimento da pena do paciente ao regime semiaberto imposto na sentença. Deve-se, portanto, determinar ao Juízo de origem que expeça, imediatamente, a carta de guia para a execução definitiva da pena imposta ao paciente. 3. A competência para apreciar o pedido de progressão para o regime aberto é do Juízo da Vara de Execuções Penais, não cabendo a esta Corte, em habeas corpus contra a sentença condenatória, determinar a progressão. 4. Habeas corpus parcialmente admitido e, nessa extensão, ordem parcialmente concedida para determinar ao Juízo de origem que expeça, imediatamente, a carta de guia para a execução definitiva da pena imposta ao paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E PARA O PACIENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CARTA DE GUIA DEFINITIVA NÃO EXPEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA AO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. INVIABILIDADE DE EXAME EM SEDE DE...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1.250,13G DE MACONHA E 100,35G DE COCAÍNA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. As circunstâncias do caso concreto demonstram a periculosidade da conduta e autorizam a segregação preventiva para a garantia da ordem pública, tendo em vista que o paciente tentou fugir quando da abordagem em uma barreira policial, sendo necessária perseguição policial, bem como em razão da diversidade, natureza e quantidade de substância entorpecente apreendida, a saber, 1.250,13g de maconha e 100,35g de cocaína. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1.250,13G DE MACONHA E 100,35G DE COCAÍNA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. As circunstâncias do caso concreto demonstram a pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POR DUAS VEZES, E QUADRILHA OU BANDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CAUSA DE AUMENTO DE UTILIZAÇÃO DE ARMA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A nova redação do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal traz inovação penal benéfica ao réu. Por força do disposto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, tem aplicação o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. 2. Diante da omissão legislativa em relação à fração mínima de exasperação pela incidência da causa de aumento prevista no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, deve-se adotar a fração de 1/6 (um sexto), prevista em vários tipos penais. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido para, aplicando em favor do agravante a nova redação do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, estipular a fração de 1/6 (um sexto) para a causa de aumento da associação criminosa, reduzindo as penas de 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa para 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima, e adequar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POR DUAS VEZES, E QUADRILHA OU BANDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CAUSA DE AUMENTO DE UTILIZAÇÃO DE ARMA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A nova redação do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal traz inovação penal benéfica ao réu. Por força do disposto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, tem aplicação o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. 2. Diante da omissão legislativa em relação à...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 159,00 (CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS). VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO CRMINOSA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso dos autos, além de não se apresentar ínfimo o valor da res furtiva, avaliada em R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais), trata-se de réu reincidente, com quatro condenações transitadas em julgado, todas por crimes contra o patrimônio, de modo que não há que se falar em mínima ofensividade da conduta e em reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 3. Em que pese o pleito para alteração do regime de cumprimento de pena, mantém-se a escolha do regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, e § 3º, do Código Penal, haja vista a reincidência e os maus antecedentes do réu. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 159,00 (CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS). VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO CRMINOSA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressivida...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 2,66G DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHO DO USUÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu a um usuário 1,46g de crack, além de trazer consigo 1,20g da mesma substância ilícita. Diante dos depoimentos policiais e do testemunho do usuário, é inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, no regime aberto, e 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da sentença.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 2,66G DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHO DO USUÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu a um usuário 1,46g de crack, além de trazer consigo 1,20g da mesma substância ilícita. Diante dos depoimentos policiais e do testemunho do usuário,...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o veículo foi apreendido na posse do réu, que afirmou que adquiriu o automóvel por valor ínfimo e o carro estava com placas adulteradas e sem documentação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o veículo foi apreendido na posse do réu, que afirmou que adquiriu o automóvel por valor ínfimo e o carro estava com placas adulteradas e sem documentação. 2....
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CÁRTULAS DE CHEQUE. VALOR ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, uma vez que cártulas de cheque em branco possuem valor econômico intrínseco, estando aptas a figurar como objeto material de crimes contra o patrimônio, já que podem ensejar prejuízo à vítima conforme a utilidade que lhes é dada por aqueles que as subtraem, de maneira que a conduta se amolda ao delito de furto qualificado pela fraude. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da ré nas sanções do artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CÁRTULAS DE CHEQUE. VALOR ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, uma vez que cártulas de cheque em branco possuem valor econômico intrínseco, estando aptas a figurar como objeto material de crimes contra o patrimônio, já que podem ensejar prejuízo à vítima conforme a utilidade que lhes é dada por aqueles que as subtraem, de maneira que a conduta se amolda ao delito de furto qualificado pela fraude. 2. Recurso conhe...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. APREENSÃO DE 50,03G DE MACONHA E 2,10G DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADOS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não merece prosperar o pedido de absolvição, pois as provas dos autos revelam que o apelante vendeu substância entorpecente, assumindo relevância o depoimento dos policiais que participaram das investigações, bem como a abordagem do usuário que comprou três porções de maconha do apelante. 2. A quantidade de droga apreendida - 50,03 (cinquenta gramas e três centigramas) de maconha e 2,10g (dois gramas e dez centigramas) do alcaloide cocaína, associada ao período de tempo em que o réu foi monitorado, não são elementos suficientes para indicar que o sentenciado se dedicava ao tráfico de entorpecentes, de forma habitual, possibilitando o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 3. Aplicada a causa de redução da pena, o quantum da reprimenda, aliado às circunstâncias judiciais favoráveis, autorizam a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e artigo 329 do Código Penal, aplicar a causa especial de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, diminuindo a pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, à razão mínima legal, e 02 (dois meses) de detenção, alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. APREENSÃO DE 50,03G DE MACONHA E 2,10G DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADOS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não merece prosperar o pedido de absolvição, pois as provas dos autos revelam que o apelante vendeu substância entorpecente, assumindo relevância o depoimento dos...