APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ATIPICIDADE. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA Á CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos preveja a liberdade de pensamento e de expressão, o item 2, alínea a, do mesmo dispositivo assegura a responsabilização, expressamente prevista em lei, necessária para assegurar o respeito aos direitos e reputação das demais pessoas. 2. As palavras desrespeitosas e agressivas em desprestígio a funcionário público no exercício de suas funções extrapolam o direito de liberdade de expressão garantido pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, e tipifica o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal (Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela), não havendo falar em inconstitucionalidade ou incompatibilidade do dispositivo repressivo. 3. O Conforme dispõe a parte final do artigo 33, caput, do Código Penal, os regimes iniciais aplicáveis à pena de detenção são o aberto ou o semiaberto, ressalvados os casos de regressão de regime, de maneira que, ainda que se trate de réu reincidente, não deve ser fixado o regime fechado. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ATIPICIDADE. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA Á CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos preveja a liberdade de pensamento e de expressão, o item 2, alínea a, do mesmo dispositivo assegura a responsabilização, expressamente prevista em lei, necessária para assegurar o respeito aos direitos e reputação das demais pessoas. 2. As palavras desrespeitosas e agressivas em d...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL.LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. CRIME SEXUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Em consulta ao andamento da execução disponível no sistema de informação deste Tribunal, verifica-se que o Juízo da Vara de Execuções Penais proferiu decisão em que determinou a expedição de alvará de soltura em favor do sentenciado, em virtude do cumprimento integral da pena. Assim, com a nova decisão, ocorreu a perda superveniente do interesse recursal. 2. Recurso prejudicado.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL.LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. CRIME SEXUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Em consulta ao andamento da execução disponível no sistema de informação deste Tribunal, verifica-se que o Juízo da Vara de Execuções Penais proferiu decisão em que determinou a expedição de alvará de soltura em favor do sentenciado, em virtude do cumprimento integral da pena. Assim, com a nova decisão, ocorreu a perda superveniente do interesse recursal. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DA TESTEMUNHA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Depoimentos policiais consoantes com os demais elementos de provas gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 2. No caso em apreço, a palavra dos policiais, aliada ao depoimento da testemunha, é suficiente à comprovação da autoria do apelante no crime de embriaguez ao volante descrito na denúncia. 3.Após a edição da Lei n.º 12.760/2012, a realização do teste etílico ou do exame de sangue para a configuração do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tornou-se dispensável, passando a serem admitidos outros meios de provas para a constatação da embriaguez, como, no caso, a prova testemunhal, que comprovou sobejamente a autoria e a materialidade delitiva, não havendo falar em absolvição. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DA TESTEMUNHA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Depoimentos policiais consoantes com os demais elementos de provas gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 2. No caso em apreço, a palavra dos policiais, aliada ao depoimento da testemunha, é suficiente à comprovação da autoria do apelante no crime de embriaguez ao volante descrito na denúncia. 3.Após a edição da Lei n.º 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE DO CASO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO VERIFICADO. OBJETIVOS PEDAGÓGICOS, DISCIPLINARES, PREVENTIVOS E PROTETIVOS DA MEDIDA SOCIEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. FILMAGENS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA QUE FOI INTERROMPIDA. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. FUGA. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não obstante revogado o inciso VI do artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, a apelação interposta em face de decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude deve ser admitida no efeito devolutivo e apenas em hipóteses excepcionais - legalmente previstas ou então em razão de risco de dano irreparável ou de difícil reparação - deve ser atribuído também efeito suspensivo, sob pena de frustrar os objetivos pedagógicos, disciplinares, preventivos e de proteção do infrator. 2. As provas produzidas nos autos atestam a materialidade do ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado, bem como são suficientes para concluir que o apelante foi um dos autores, com especial destaque para a palavra da vítima, que apresentou versões coerentes para o fato, mormente porquanto corroborada pelo depoimento de testemunha e por filmagens realizadas por câmeras de segurança presentes no local dos fatos. 3. Inviável o acolhimento do pleito desclassificatório formulado pela Defesa, pois cabalmente demonstrado que o apelante, após anunciar o roubo, com o emprego de arma de fogo e em coautoria com um comparsa não identificado, ao perceber que a vítima pretendia reagir, tentou efetuar disparos, que não ceifaram a vida da vítima por circunstâncias alheias à sua vontade. 4. Não é possível que o apelante seja sentenciado, nestes autos, pelo novo fato que lhe foi imputado, ao cumprimento do tempo remanescente de medida imposta em processo diverso, pela prática de outro ato infracional, pois, para cada fato pelo qual foi responsabilizado, impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 Estatuto da Criança e do Adolescente, com observância dos parâmetros previstos em seu parágrafo 1º. 5. A internação é cabível ao caso dos autos, com fundamento no artigo 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, porque o ato infracional foi praticado com violência e grave ameaça, elementares do tipo penal de latrocínio tentado ao qual é equiparado; bem como com fundamento nos incisos II e III do mesmo dispositivo, pois o apelante já foi responsabilizado anteriormente por vários outros atos infracionais graves e fugiu por duas vezes das medidas de semiliberdade que lhe foram impostas, sendo que essas reiteradas evasões são suficientes para configurar hipótese de descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. 6. Medidas mais brandas não são adequadas para o caso, em face das circunstâncias e da gravidade da infração, bem como porque não se verifica que o apelante teria capacidade para cumprir medidas menos severas, dada a reiteração na prática de atos infracionais, o descumprimento da medida anteriormente imposta e o seu estado de vulnerabilidade social. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE DO CASO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO VERIFICADO. OBJETIVOS PEDAGÓGICOS, DISCIPLINARES, PREVENTIVOS E PROTETIVOS DA MEDIDA SOCIEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. FILMAGENS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA QUE FOI INTERRO...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCINIO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.O representado e um terceiro não identificado praticaram ato infracional análogo a latrocínio tentado, uma vez que, mediante emprego de arma de fogo, tentaram subtrair o automóvel da vítima que, alvejada, não faleceu por circunstâncias alheias a suas vontades. 2. O delito de latrocínio tentado pode ser comprovado por relatos testemunhais, não havendo necessidade de prova pericial de que a vítima tenha sido alvejada, até porque, o delito se perfaz ainda que a vítima não seja atingida. 3. Conserva-se a sentença que reconheceu o ato infracional análogo ao delito de latrocínio tentado quando o adolescente e seu comparsa, previamente acertados e munidos com arma de fogo, ao menos assumem a possibilidade do resultado morte, não havendo falar em desclassificação da conduta para o ato por ausência de animus necandi. 4. A gravidade do delito, as circunstâncias pessoais do jovem e sua incapacidade de cumprir outra medida também justificam a internação. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCINIO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.O representado e um terceiro não identificado praticaram ato infracional análogo a latrocínio tentado, uma vez que, mediante emprego de arma de fogo, tentaram subtrair o automóvel da vítima que, alvejada, não faleceu por circunstâncias alheias a suas vontades. 2. O delito de latrocínio tentado pode ser com...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. TERMO. SOMENTE ALÍNEA C. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. FATO POSTERIOR. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO.SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser afastada a valoração negativa dos antecedentes do réu na primeira fase da dosimetria da pena, uma vez que o registro da sua folha penal que fundamentou a referida avaliação diz respeito a fato ocorrido depois do apurado nestes autos. 2. Correta a aplicação da causa de aumento prevista no § 4º, primeira parte, do artigo 121 do Código Penal (inobservância de regra técnica de profissão), uma vez que o policial militar, ainda que não esteja de serviço, possui o dever legal de enfrentar o perigo e manter as mesmas regras técnicas inerentes à sua profissão, mormente quando estiver portando sua arma de fogo, a qual, no caso, foi disparada de forma culposa contra a vítima, que veio a óbito. 3. Tendo sido afastada a valoração negativa dos antecedentes do crime, não há falar em circunstâncias judiciais desfavoráveis, razão pela qual, não sendo o réu reincidente e tendo a pena corporal sido fixada em patamar não superior a 4 (quatro) anos, a sua substituição por restritivas de direitos é a medida de rigor, porquanto preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. TERMO. SOMENTE ALÍNEA C. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. FATO POSTERIOR. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO.SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser afastada a valoração negativa dos antecedentes do réu na primeira fase da dosimetria da pena, uma vez que o registro da sua folha penal que fundamentou a referida avaliação diz respeito a fato ocorrido depois do apurado nestes autos. 2. Correta a aplicação da causa de aumento prevista no § 4º, primeira parte...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Admissível o emprego de causa de aumento de pena na primeira etapa da dosimetria, como circunstância judicial, se distinta daquela utilizada para o incremento da reprimenda na terceira fase 2. Possível a valoração negativa da personalidade com esteio em condenação anterior, definitiva, distinta daquela utilizada para configurar maus antecedentes e reincidência. 3. O estado de hipossuficiência do réu, a fim de viabilizar a o deferimento dagratuidadedejustiça, deve ser aferido no Juízo dasExecuções. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Admissível o emprego de causa de aumento de pena na primeira etapa da dosimetria, como circunstância judicial, se distinta daquela utilizada para o incremento da reprimenda na terceira fase 2. Possível a valoração negativa da personalidade com esteio em condenação anterior, definitiva, distinta daquela utilizada para configurar maus antecedentes e reincidência. 3. O estado de hipossuficiência do ré...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA POR ABRASÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artefato apreendido foi identificado por meio da numeração de série segredo, sendo impossível a desclassificação para o crime do artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, haja vista que o número de série aparente foi encontrava-se suprimido por abrasão. 2. Consoante dispõe o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, nas mesmas penas da posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito incorre quem portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA POR ABRASÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artefato apreendido foi identificado por meio da numeração de série segredo, sendo impossível a desclassificação para o crime do artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, haja vista que o número de série aparente foi encontrava-se suprimido por abrasão. 2. Consoante dispõe o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, nas mesmas penas da posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito incorre que...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DESMONTE DE VEÍCULO E VENDA DE PEÇAS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DA DEFESA PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em condenação do primeiro réu por receptação qualificada (artigo 180, § 1º, do Código Penal), quando está suficientemente comprovado apenas que ele adquiriu, recebeu, desmontou e vendeu peças de veículo objeto de crime anterior (receptação simples - artigo 180, caput, do Código Penal); sem demonstração de que assim agiu no exercício de atividade comercial, pois estava realizando a venda das peças na área externa da loja da qual não era proprietário nem empregado, mas apenas conhecido do proprietário. 2. As circunstâncias de aquisição do volante e demais peças automotivas, por si sós, evidenciam que o compradortinha ciência (dolo) de que advinham de origem ilícita, pois o legítimo proprietário do veículo novo, com menos de um ano de uso, não o desmontaria para vender separadamente as peças, uma vez que o automóvel, inteiro, possui valor de mercado inúmeras vezes superior que suas peças isoladas, o que é suficiente para a configuração do tipo do artigo 180, caput, do Código Penal. 3. Procedida à desclassificação da imputação constante da denúncia para outra, com pena mínima igual ou inferior a 1 (um) ano, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/1995, à autoridade judiciária compete determinar a remessa dos autos ao Ministério Público para exame da viabilidade do benefício, sem decretar, desde já, a condenação do réu. 4. Recurso da Defesa parcialmente conhecido e, neste ponto, provido. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DESMONTE DE VEÍCULO E VENDA DE PEÇAS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DA DEFESA PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em condenação do primeiro réu por receptação qualificada (artigo 180, § 1º, do Código Penal), quando está suficientemente comprovado apenas que ele adquiriu, recebeu, desmontou e vendeu peças de veículo objeto de crime anterior (receptação simples - artigo 180, caput, do Código Penal); sem demonstração de que assim agiu...
ADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONVITE. FRAUDE. PENALIDADE. INIDONEIDADE. CONTRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. REJEITADAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO REGULAR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Não há que se falar em prescrição da sanção aplicada em processo administrativo, visto que, embora a conduta penalizada possa, em tese, constituir crime previsto na Lei 8.666/93, não deve ser aplicado o prazo de prescrição previsto na lei penal, pois tal conduta não foi sequer objeto de investigação na esfera criminal. 2. A prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, independentemente da natureza da ação, tendo em vista o disposto no decreto nº 20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral (Código Civil). Entendimento consolidado no STJ e neste TJDFT (acórdão n°. 960094, 20140111738743/APO, relator: JOSÉ DIVINO 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/08/2016, publicado no DJE: 23/08/2016. pág.: 266/307) 3. Não há que se falar em incompetência do Secretário da Casa Civil do Distrito Federal, cargo equiparado ao de Secretário de Estado, para aplicar a sanção administrativa de inidoneidade da empresa para contratar com o Poder Público por fraude em licitação, visto que tal competência se inclui dentre suas atribuições legais e encontra respaldo no artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 87, § 3° da Lei 8.666/96 e nos Decretos 35.126/2014 e 36.254/15. 4. Não há que se falar em deficiência de instrução probatória, ausência de defesa final ou de motivação em processo administrativo disciplinar se, ao longo do procedimento, fora oportunizada ampla defesa e a possibilidade de interposição de diversos recursos. 5. Prejudicial afastada. 6. Preliminares rejeitadas. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONVITE. FRAUDE. PENALIDADE. INIDONEIDADE. CONTRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. REJEITADAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO REGULAR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Não há que se falar em prescrição da sanção aplicada em processo administrativo, visto que, embora a conduta penalizada possa, em tese, constituir crime previsto na Lei 8.666/93, não deve ser aplicado o prazo de prescrição previsto na lei...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE PENA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. De acordo com recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 140.217, eventual decisão determinando o cumprimento provisório de pena fixada em sentença que estabeleceu a expedição de carta de guia definitiva após o trânsito em julgado, sem impugnação específica por parte da Acusação, acarreta ofensa à coisa julgada e ao princípio do ne reformatio in pejus, de forma que se mostra necessário o provimento da apelação interposta pelo Ministério Público para consignar, de forma expressa, a possibilidade de cumprimento provisório da pena, nos termos da atual decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC nº 126.292/SP. 2. Não há que se falar em absolvição devido à alegada coação moral irresistível seesta não restar comprovada. 3. Cabe à Defesa o ônus de provar a existência de excludente de culpabilidade. 4. Fixada a pena-base do réu no mínimo legal, não há interesse recursal na pretensão de reduzi-la a tal patamar. 5. Diante da pena privativa de liberdade aplicada ao réu - 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão -, é adequada a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena (artigo 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal). 6. Recursos conhecidos. Recurso da Acusação provido para reformar a sentença a fim de determinar a expedição de carta de guia definitiva após operado o trânsito em julgado, sem prejuízo de eventual execução provisória da pena depois de confirmada a sentença condenatória em segundo grau. Recurso da Defesa não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE PENA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. De acordo com recente decisão proferida...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE MEIO DE QUE RESULTOU PERIGO COMUM, NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, com base em depoimentos das testemunhas, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. As qualificadoras, na fase de pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. Na espécie, porém, há elementos probatórios aptos a sustentar a presença da motivação torpe, decorrente da rivalidade entre grupos distintos, também conhecida por guerra de gangues, e do emprego de meio que possa causar perigo comum, pois as vítimas foram alvejadas em via pública em frente a um estabelecimento comercial, onde comumente há movimentação de pessoas. 4. Recurso conhecido e não provido, para manter a decisão que pronunciou o recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e III, c/c o artigo 14, inciso II, e artigo 29, todos do Código Penal e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE MEIO DE QUE RESULTOU PERIGO COMUM, NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofun...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. COMPROVAÇÃO POR BAFÔMETRO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO IMPUTABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERPETUIDADE. PERÍODO DEPURADOR QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. 1) Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, sob a influência do álcool. 2) Nos termos do art. 28, §1º, do CP, para que a embriaguez isente o agente de pena, essa deve ser proveniente de caso fortuito ou força maior e também se apresentar de forma completa, de modo a impedir que, ao tempo da ação ou da omissão, o agente fosse absolutamente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Tratando-se de embriaguez voluntária e não tendo sido comprovado o alcoolismo patológico, deve ser reconhecida a imputabilidade do réu. 3) O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o Código Penal adota, relativamente aos antecedentes, o sistema da perpetuidade. Assim, o transcurso do lapso temporal de 5 anos após o cumprimento ou extinção da pena não elimina o reconhecimento da circunstância judicial desfavorável para a configuração dos maus antecedentes. 4) Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. COMPROVAÇÃO POR BAFÔMETRO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO IMPUTABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERPETUIDADE. PERÍODO DEPURADOR QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. 1) Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, sob a influência do álcool. 2) Nos termos do art. 28, §1º, do CP, para que a embriaguez isente o agente de pena, essa deve ser proveniente de caso fortuito ou força maior e também se apresentar de forma compl...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AFASTAMENTO. ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA.REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias judiciais se utilizados fundamentos inerentes ao próprio tipo ou quando estes não extrapolarem o usual. 3) A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 4) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AFASTAMENTO. ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA.REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias judiciais se utilizados fundamentos inerentes ao próprio tipo ou quando estes não extrapolarem o usual. 3) A jurisprudência deste Trib...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMENTRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. Fixada pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, sendo o agente primário e positivas a maioria das circunstâncias judiciais, cabível a fixação de regime inicial aberto. 3. Nos termos do art. 77, inc. II, do Código Penal - CP, não é possível a concessão da suspensão condicional da pena quando o paciente já foi condenado por sentença penal que transitou em julgado, configurando mau antecedente. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMENTRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. Fixada pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, sendo o agente primário e positivas a maioria das circunstâncias judiciais, cabível a fixação de regime inicial aberto. 3. Nos termo...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. TIPICIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1)A posse de entorpecente para consumo pessoal, embora não preveja a aplicação de pena restritiva de liberdade, continua sendo típica, razão pela qual, quando praticada durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, constitui falta grave, nos termos do artigo 52 da Lei de Execuções Penais. 2) Vigora no ordenamento jurídico brasileiro a independência das instâncias administrativa, penal e civil, sendo irrelevante para a aplicação de sanção disciplinar pelo juízo das execuções o fato de ter sido ou não ajuizada ação penal para se apurar a prática do crime ou ainda de ter sido determinado o trancamento do Termo Circunstanciado por ausência de interesse processual penal. 3) Caracterizada a falta grave é cabível a revogação de até 1/3 (um terço) do tempo remido, nos termos do artigo 157 da LEP. 4) Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. TIPICIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1)A posse de entorpecente para consumo pessoal, embora não preveja a aplicação de pena restritiva de liberdade, continua sendo típica, razão pela qual, quando praticada durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, constitui falta grave, nos termos do artigo 52 da Lei de Execuções Penais. 2) Vigora no ordenamento jurídico brasileiro a independência das instâncias administrati...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE PSICOMOTORA. COMPROVAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. PENALIDADE ACESSÓRIA. Com a nova redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dada pela Lei nº 12.760/2012, ocorreu uma ampliação significativa dos mecanismos de prova para fins de aferir o estado de embriaguez ao volante pelos condutores de veículos automotores. E a Resolução CONTRAN n. 432, de 23 de janeiro de 2013, que disciplina os procedimentos a serem adotados na fiscalização do consumo de álcool pelas autoridades de trânsito, admite a utilização de diversos meios de prova para aferição da alteração da capacidade psicomotora dos condutores de veículos. Restando indene de dúvidas, pela prova documental e oral produzida em juízo, que houve a condução de veículo automotor sob influência de bebida alcoólica, estando presentes a prova da materialidade delitiva e da respectiva autoria, a tese absolutória não se sustenta. O delito do art. 306 do CTB é de perigo abstrato, o que dispensa a demonstração da potencialidade lesiva da conduta. A mudança promovida na redação do tipo penal pela Lei nº 12760/2012 serviu apenas para admitir outros meios de comprovação do estado de embriaguez. As penalidades acessórias, tais como a suspensão da habilitação para dirigir automóvel e a pena de multa, devem guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal estabelecida. Havendo desproporção entre a pena acessória e a reprimenda corporal, sua revisão é medida de rigor. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE PSICOMOTORA. COMPROVAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. PENALIDADE ACESSÓRIA. Com a nova redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dada pela Lei nº 12.760/2012, ocorreu uma ampliação significativa dos mecanismos de prova para fins de aferir o estado de embriaguez ao volante pelos condutores de veículos automotores. E a Resolução CONTRAN n. 432, de 23 de janeiro de 2013, que disciplina os procedimentos a serem adotados na fiscalização do consumo de álcool pelas autoridades de trânsito, admite a utilização...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUÊS AO VOLANTE. CIRME DE PERITO ABSTRATO. NÃO ABARCA A OCORRÊNCIA REAL DO PERIGO NA SITUAÇÃO CONCRETA. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. INCABÍVEL A SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIA DE DIREITO. Por ser delito de perigo abstrato, o crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB, sua previsão legal típica não abarca a ocorrência real do perigo na situação concreta quando da condução do veículo pelo réu. Quando o perigo é consumado no caso concreto, tal circunstância extrapola o tipo penal e agrava a conduta, devendo ser sopesada na dosimetria da pena. Uma vez constatada a exacerbação da pena-base, sua redução é medida que se impõe. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o réu é reincidente, nos termos do art. 44, inciso II do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUÊS AO VOLANTE. CIRME DE PERITO ABSTRATO. NÃO ABARCA A OCORRÊNCIA REAL DO PERIGO NA SITUAÇÃO CONCRETA. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. INCABÍVEL A SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIA DE DIREITO. Por ser delito de perigo abstrato, o crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB, sua previsão legal típica não abarca a ocorrência real do perigo na situação concreta quando da condução do veículo pelo réu. Quando o perigo é consumado no caso concreto, tal circunstância extrapola o tipo penal e agrava a conduta, devendo ser sopes...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. MAJORANTE. ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A presença de agravante autoriza a majoração da pena-intermediária. Devem ser respeitadas, no entanto, a razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação. 3) A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 4) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. MAJORANTE. ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A presença de agravante autoriza a majoração da pena-intermediária. Devem ser respeitadas, no entanto, a razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação. 3) A jurisprudência deste Tribunal...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ. INIMPUTABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. USO VOLUNTÁRIO. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. AGRAVANTE. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A alegação do réu de ter agido sob o efeito de álcool afasta a possibilidade de isenção ou atenuação de pena, segundo a teoria da actio libera in causa. Assim, estando provado que não se trata de consumo acidental, em razão de caso fortuito ou força maior, não é possível se falar em inimputabilidade penal do agente. 3) A presença de agravante autoriza a majoração da pena-base. Devem ser respeitadas, no entanto, a razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação. 4) A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 5) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ. INIMPUTABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. USO VOLUNTÁRIO. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. AGRAVANTE. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A alegação do réu de ter agido sob o efeito de álcool afasta a possibilidade...