PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. 1. Inviável a absolvição dos apelantes pelos crimes de roubo circunstanciados pelo concurso de pessoas quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e autoria dos delitos, especialmente quando os próprios réus confessam, em juízo, a prática dos roubos. 2. Mantém-se o regime inicial fechado por ser a pena superior a 4 anos e o réu é reincidente, nos termos do art. 33, § 2º, alínea a, do Código Penal. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. 1. Inviável a absolvição dos apelantes pelos crimes de roubo circunstanciados pelo concurso de pessoas quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e autoria dos delitos, especialmente quando os próprios réus confessam, em juízo, a prática dos roubos. 2. Mantém-se o regime inicial fechado por ser a pena superior a 4 anos e o réu é reincidente, nos termos do art. 33, § 2º, alínea a, do Código...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. APREENSÃO E PERICIA DA ARMA DESNECESSÁRIAS. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSOBILIDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. É prescindível a apreensão e perícia de arma utilizada na prática de ato infracional para a incidência da majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, quando comprovado o seu emprego pelos depoimentos dos lesados e pela confissão extrajudicial do adolescente. 3. Aplica-se a medida socioeducativa de semiliberdade porque é a mais adequada para o caso dos autos, levando-se em consideração as condições pessoais do representado que ostenta outras passagens pela Vara de Infância e Juventude e as características do ato infracional praticado, sendo inviável adoção de medida diversa. 4. A confissão do menor não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, uma vez que não se aprecia atenuação nos procedimentos afetos a Vara da Infância e Juventude, em que se apura a prática de ato infracional praticado por adolescente, pois nesses casos, não se trata de imposição de pena, mas de medida socioeducativa mais adequada à sua socialização e reeducação. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. APREENSÃO E PERICIA DA ARMA DESNECESSÁRIAS. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSOBILIDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Absolve-se o apelante, acusado do crime de ameaça e da contravenção de vias de fato contra sua companheira, em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque a palavra da ofendida não restou respaldada por nenhum outro depoimento colhido na fase judicial que corrobore sua versão. 2. Apelação conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Absolve-se o apelante, acusado do crime de ameaça e da contravenção de vias de fato contra sua companheira, em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque a palavra da ofendida não restou respaldada por nenhum outro depoimento colhido na fase judicial q...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de associação criminosa armada quando comprovado por intermédio de interceptação telefônica, autorizada judicialmente, corroborada pelas demais provas dos autos, que os apelantes mantinham vínculo efetivo entre si e com outros corréus, para a prática de crimes, com a utilização de armas de fogo, caracterizadas a estabilidade e permanência necessárias para a configuração do delito. 2. Havendo duas certidões de condenações válidas para elevar a pena do réu, acertada a valoração desfavorável de uma delas para os antecedentes e a utilização da outra para justificar o reconhecimento da reincidência. 3. Deve ser mantido o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, devido à reincidência do réu, à luz da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal. 4. O pedido de sobrestamento do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de associação criminosa armada quando comprovado por intermédio de interceptação telefônica, autorizada judicialmente, corroborada pelas demais provas dos autos, que os apelantes mantinham vínculo efetivo entre si e com outros corréus, para a prática de crimes, com a utilização de armas de fogo, caract...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de ameaça, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, fatos confirmados pelo depoimento de testemunha presencial. 2. Não há violação ao bis in idem na aplicação da agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal e o rito processual mais gravoso estabelecido na Lei nº 11.340/2006, devido aos âmbitos de incidência distintos, pois enquanto a referida agravante incide em uma conduta determinada, o rito mais gravoso diz respeito ao procedimento processual. 3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de ameaça, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, fatos confirmados pelo depoimento de testemunha presencial. 2. Não há violação ao bis in idem...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO DO JUÍZO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. LATROCÍNIO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus não é a via processual adequada para a análise de argüição de suspeição de magistrado e negativa de autoria, por demandar uma avaliação de provas. Precedentes. 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Na hipótese, a decretação da prisão preventiva encontra-se adequadamente fundamentada, em face das circunstâncias do caso concreto, em especial, o modus operandi adotado na execução do delito a indicar a periculosidade social, levando à conclusão de que o paciente representa ameaça à ordem pública. 4. Os crimes imputados ao paciente cominam a pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro anos), portanto, cabível a segregação cautelar. 5. Aexistência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 6. Habeas corpus parcialmente conhecido. Na parte conhecida, ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO DO JUÍZO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. LATROCÍNIO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus não é a via processual adequada para a análise de argüição de suspeição de magistrado e negativa de autoria, por demandar uma avaliação de provas. Precedentes. 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal,...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO c/c ESTELIONATO. NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL. DOCUMENTO APRESENTADO. PACIENTE IDENTIFICADO. COMPROVANTE DE ENDEREÇO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PERICULUN LIBERTATIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. 1- Ausentes as circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública e para instrução criminal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a liberdade do paciente é medida que se impõe. 2. A prisão preventiva foi justificada pela ausência de endereço no distrito da culpa, a existência de dúvidas acerca da identidade do paciente e a gravidade concreta dos fatos. Não obstante, o paciente apresentou documentos de identificação, forneceu endereço, telefone, foi citado e constituiu advogado, não havendo demonstração de que possa oferecer risco à instrução criminal. 3. A inexistência de informação de que o paciente possua maus antecedentes ou que seja reincidente, bem como, o fato de as circunstâncias do crime não evidenciarem que sua liberdade possa colocar em risco a ordem pública, uma vez que os fatos imputados ao paciente não ultrapassam a gravidade inerente ao fato típico, sobretudo porque não houve grave ameaça à pessoa, corroboram com a concessão da liberdade do paciente 4- Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO c/c ESTELIONATO. NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL. DOCUMENTO APRESENTADO. PACIENTE IDENTIFICADO. COMPROVANTE DE ENDEREÇO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PERICULUN LIBERTATIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. 1- Ausentes as circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública e para instrução criminal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a liberdade do paciente é medida que se impõe. 2. A prisão preventiva foi justificada pela ausência de endereço no distr...
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO AINDA EM ANDAMENTO. SUSPEITA DE UTILIZAÇÃO NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTIGOS 62 E 63 DA LEI N. 11.343/06. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que, em consonância com a disposição do art. 118 do Código de Processo Penal, indeferiu pedido de restituição de veículo apreendido em flagrante de tráfico de drogas, quando verificado ainda ser útil ao deslinde do processo em curso e houver incerteza de que não serve de algum modo para facilitar a prática desse delito, ainda que pertencente a terceiro não envolvido no ilícito. 2. Recurso conhecido e Não Provido.
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RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO AINDA EM ANDAMENTO. SUSPEITA DE UTILIZAÇÃO NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTIGOS 62 E 63 DA LEI N. 11.343/06. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que, em consonância com a disposição do art. 118 do Código de Processo Penal, indeferiu pedido de restituição de veículo apreendido em flagrante de tráfico de drogas, quando verificado ainda ser útil ao deslinde do processo em curso e houver incerteza de que não serve de algum modo para facilitar a prática d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI.PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. NEGATIVA GERAL. REGULARIDADE PROCESSUAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DESCLASSIFICAÇÃO, IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE NESTA FASE. SENTENÇA MANTIDA. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA 1. No tocante ao processamento do feito, verifico que ele transcorreu sem qualquer irregularidade ou vício, observando, até o momento, as normas constitucionais, as normas processuais gerais e o rito específico previsto para os crimes dolosos contra a vida (Livro II, Título I, Capítulo II, do Código Penal), razão pela qual não há nulidade a ser declarada. 2. Encerrada a instrução processual e apresentadas as alegações finais, incumbe ao Magistrado togado decidir pela pronúncia (artigo 413 do Código de Processo Penal), pela impronúncia (artigo 414 do Código de Processo Penal), pela desclassificação (artigo 419 do Código de Processo Penal) ou pela absolvição sumária (artigo 415 do Código de Processo Penal). 3. Convencido da existência do crime e dos indícios de autoria, com fundamento no acervo probatório coligido, agiu corretamente o Magistrado togado ao pronunciar o recorrente e submetê-lo ao julgamento do Conselho de Sentença. 4. O acervo probatório também respalda a submissão da qualificadora pelo recurso que dificultou a defesa da vítima (inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal) ao Conselho de Sentença, pois o elemento surpresa foi indicado nos depoimentos colhidos. Nessa fase processual, a exclusão de qualificadora imputada pelo Ministério Público só ocorre quando manifestamente improcedente, sem respaldo em qualquer elemento de prova, cabendo ao Júri decidir sobre a configuração ou não delas 5. A desclassificação também não pode ser acatada nesta fase, pois, de acordo com o conjunto probatório, não há como afirmar, com a devida certeza, que o acusado não tinha a intenção de matar o ofendido, ou que ao menos não assumiu esse risco, pois as provas coligidas nos autos indicam o contrário, em face da dinâmica relatada nos depoimentos, da potencialidade do instrumento utilizado e da quantidade de disparos efetuados, fatos que sugerem que o recorrente pretendia ceifar a vida da vítima. 6. Recurso conhecido e NEGADO PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI.PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. NEGATIVA GERAL. REGULARIDADE PROCESSUAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DESCLASSIFICAÇÃO, IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE NESTA FASE. SENTENÇA MANTIDA. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA 1. No tocante ao processamento do feito, verifico que ele transcorreu sem qualquer irregularidade ou vício, observando, até o momento, as normas constitucionais, as normas processuais gerais e o rito específico previsto para os crimes dolosos contra a vida (Livro II, Título I, Capítulo II,...
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE OS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA E PLANALTINA. CRIMES DE AMEAÇA CONTRA A EX-COMPANHEIRA. NOVA INFRAÇÃO PENAL. DESDOBRAMENTO DO PRIMEIRO FATO. CONEXÃO PROBATÓRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Demonstrado nos autos que os fatos a serem apurados no processo em que instaurado o presente conflito constituem desdobramento daqueles que são objeto de outro processo, em trâmite no Juízo Suscitante, porquanto praticado o mesmo delito, dias depois, pelo mesmo réu, contra a mesma vítima, com o mesmo modus operandi, resta evidenciada a conexão fática e probatória entre os eventos, o que determina o julgamento em conjunto das ações, em face do princípio da economia processual e para evitar decisões conflitantes. 2. Nos termos do artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, a competência será determinada pela conexão quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração. 3. Determinada a competência pela conexão probatória, nos termos do artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, estabelece o artigo 78, inciso II, alínea 'c', do Código de Processo Penal, que, no concurso de jurisdições da mesma categoria, como ocorre na espécie, firmar-se-á a competência pela prevenção. 4. Se o Juízo Suscitante foi o que primeiro oficiou sobre os fatos iniciais, deve ser firmada a sua competência para o julgamento dos fatos que constituem desdobramento daqueles. 5. Conflito conhecido para fixar a competência do Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília (Suscitante).
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE OS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA E PLANALTINA. CRIMES DE AMEAÇA CONTRA A EX-COMPANHEIRA. NOVA INFRAÇÃO PENAL. DESDOBRAMENTO DO PRIMEIRO FATO. CONEXÃO PROBATÓRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Demonstrado nos autos que os fatos a serem apurados no processo em que instaurado o presente conflito constituem desdobramento daqueles que são objeto de outro processo, em trâmite no Juízo Suscitante, porquanto praticado o mesmo delito, dias depois, pelo mesmo réu, contra a mesma ví...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais praticados contra a vítima pelo recorrente, seu companheiro. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima e da testemunha atrelados à prova pericial são suficientes para alicerçar a sentença condenatória. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigos 5º, inciso III, e 7º, incisos I e II, ambos da Lei nº 11.340/2006, do Código Penal à pena de 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de detenção, no regime inicial aberto, deferida a suspensão condicional da pena pelo período de dois anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais praticados contra a vítima pelo recorrente, seu companheiro. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, po...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. COMPROVAÇÃO. AUTORIA E MATERIALDIADE. DOSIMETRIA. PENALIDADES ACESSÓRIAS. REVISÃO DE OFÍCIO. 1) Não obstante o laudo pericial não tenha sido conclusivo quanto às lesões corporais provocadas nas vítimas, a prova testemunhal não deixa dúvidas de que a conduta negligente e imprudente do acusado foi diretamente responsável pelas lesões causadas nas vítimas, decorrentes da colisão frontal entre os veículos no trânsito. 2) Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, impossível absolver o acusado pelo crime de lesão corporal culposa ao volante. 3) É de larga sabença que as penalidades acessórias, tais como a suspensão da habilitação para dirigir automóvel e a pena de multa, devem guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal estabelecida. Havendo desproporção entre a pena acessória e a reprimenda corporal, sua revisão é medida de rigor. 4) Recurso conhecido e não provido. Revisão de ofício das penas acessórias.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. COMPROVAÇÃO. AUTORIA E MATERIALDIADE. DOSIMETRIA. PENALIDADES ACESSÓRIAS. REVISÃO DE OFÍCIO. 1) Não obstante o laudo pericial não tenha sido conclusivo quanto às lesões corporais provocadas nas vítimas, a prova testemunhal não deixa dúvidas de que a conduta negligente e imprudente do acusado foi diretamente responsável pelas lesões causadas nas vítimas, decorrentes da colisão frontal entre os veículos no trânsito. 2) Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, impossível absolver o acusado pelo crime de lesão corporal culposa ao vola...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DELITO FORMAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) O crime de ameaça se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da promessa do agente em lhe causar um mal grave e injusto, independentemente da produção de resultado naturalístico, eis que se trata de delito formal. 3) A consumação do delito de ameaça independe da prova da efetiva intimidação, bastando que as palavras proferidas pelo ofensor tenham infundido razoável temor na vítima. 4) A legislação penal dispõe que a embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos na conduta do agente não exclui a imputabilidade penal, nos moldes do art. 28, II, do CP. 5) Não prospera, portanto, a tese absolutória por insuficiência probatória, quando presentes nos autos elementos suficientes à configuração do delito de ameaça, devendo a pretensão punitiva estatal ser julgada procedente, nos termos da exordial acusatória. 6) Recurso conhecido e provido. Sentença absolutória reformada.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DELITO FORMAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) O crime de ameaça se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da promessa do agente em lhe causar um...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. FOLHA PENAL. POSSIBILIDADE. AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. I - Incabível a absolvição quando a prova oral produzida indica a autoria e o dolo dos agentes. II - A confissão extrajudicial dos réus pode embasar o édito condenatório, quando corroborada com as demais provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - Inviável a aplicação do princípio da insignificância se o valor do dano causado não é insignificante e a ré praticou os delitos em sequência, lesando, em curto espaço de tempo, dois estabelecimentos comerciais, o que demonstra a ofensividade e a alta reprovabilidade social da ação. IV - Sendo o réu portador de várias condenações definitivas pretéritas, é possível a utilização dos registros penais para avaliar negativamente os antecedentes, a conduta social, a personalidade e a reincidência, desde que fundamentadas em condenações distintas. V - No crime de furto qualificado, o aumento da pena-base em 8 (oito) meses para cada circunstância judicial negativa mostra-se proporcional à pena abstratamente imposta ao delito. VI - Recursos conhecidos e desprovidos.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. FOLHA PENAL. POSSIBILIDADE. AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. I - Incabível a absolvição quando a prova oral produzida indica a autoria e o dolo dos agentes. II - A confissão extrajudicial dos réus pode embasar o édito condenatório, quando corroborada com as demais provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - Inviável a aplicação do princípio da insignificância se o va...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. PROVAS DO INQUÉRITO CONFIRMADAS PELA PROVA DA INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se ao denunciado foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Cabível denúncia genérica quando há pluralidade de agentes e seja impossível individualizar a contribuição de cada um dos integrantes na prática delituosa. Precedentes desta Corte. II - Inaplicável o princípio da insignificância quando o agente for reincidente específico na prática de delitos contra o patrimônio, o que evidencia o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento, bem como se o prejuízo é superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que, apesar de pequeno, não permite a absolvição por atipicidade da conduta, uma vez que não se mostra insignificante. III - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime furto qualificado pelo concurso de pessoas. IV - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. PROVAS DO INQUÉRITO CONFIRMADAS PELA PROVA DA INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se ao denunciado foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Cabível denúncia genérica quando há pluralidade de agentes e seja impossível individualizar a contribuição de cada um...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. I - Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os depoimentos dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliados às circunstâncias do caso e à quantidade da droga, evidenciam o tráfico. II - A utilização da reincidência para agravar a pena na segunda fase da dosimetria e para obstar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas não configura bis in idem, pois, a reincidência não está sendo aplicada mais de uma vez, mas apenas produzindo as consequências determinadas pela lei, que simplesmente optou por atribuir a essa agravante diversos efeitos na dosimetria da pena. III - Adequado o regime inicial fechado se a pena privativa de liberdade é superior a quatro anos e o réu é reincidente. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. I - Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os depoimentos dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliados às circunstâncias do caso e à quantidade da droga, evidenciam o tráfico. II - A utilização da reincidência para agravar a pena na segunda fase da dosimetria e para obstar...
ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. RECURSO DAS DEFESAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. I - Em que pese a indiscutível relevância da palavra da vítima em crimes contra o patrimônio, esta deve ser tomada com cautela quando as versões apresentadas mostrarem-se contrastantes entre si. II - Constatada a existência de dúvida razoável a respeito da materialidade e da autoria do crime de roubo circunstanciado, deve-se, ante a inexistência de um juízo de certeza, decretar-se a absolvição, com base no princípio do in dubio pro reo. III - Recurso conhecido e provido.
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ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. RECURSO DAS DEFESAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. I - Em que pese a indiscutível relevância da palavra da vítima em crimes contra o patrimônio, esta deve ser tomada com cautela quando as versões apresentadas mostrarem-se contrastantes entre si. II - Constatada a existência de dúvida razoável a respeito da materialidade e da autoria do crime de roubo circunstanciado, deve-se, ante a inexistência de um juízo de certeza, decretar-se a absolvição, com b...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. TRANSPORTE COLETIVO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária, como garantia da ordem pública, a conversão da prisão em flagrante em preventiva do paciente em razão do modus operandi, em tese, utilizado na prática do roubo, pois ele, na companhia de um comparsa, que utilizou um simulacro de arma de fogo, abordou duas vítimas nointerior de transporte coletivo, e exigiu a entrega do celular de uma delas. Consta, ainda, que o paciente adquiriu o simulacro de arma de fogo por R$ 350,00 e convidou o comparsa para praticarem o roubo, o que de fato demonstra sua periculosidade social. 2. A gravidade concreta do crime não é resultado de considerações abstratas acerca do tipo penal, mas decorrente da análise das circunstâncias específicas do caso. 3. A existência de condições pessoais favoráveis, por si sós, não autoriza a revogação da prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos legais. 4. Não se mostra razoável ao caso concreto a aplicação de outras medidas cautelares, pois a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. TRANSPORTE COLETIVO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária, como garantia da ordem pública, a conversão da prisão em flagrante em preventiva do paciente em razão do modus operandi, em tese, utilizado na prática do roubo, pois ele, na companhia de um comparsa, que utilizou um simulacro de arma de fogo, abordou duas vítimas nointerior de transporte coletivo, e e...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há de se falar em ilegalidade da prisão em flagrante, pois o paciente estava sendo investigado há aproximadamente 6 (seis) meses e foram obtidas informações tendentes a demonstrar seu intenso envolvimento com o crime de tráfico e de associação ao tráfico que, por serem de natureza permanente, autorizavam a sua segregação a qualquer momento, inclusive o ingresso em sua residência. 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, pois as circunstâncias do caso concreto demonstram a gravidade da conduta, a periculosidade do paciente e o risco de reiteração delitiva, tendo em vista a existência de indícios de que ele estava envolvido em intenso tráfico de drogas, praticado em associação. 3. A existência de condição pessoal favorável, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há de se falar em ilegalidade da prisão em flagrante, pois o paciente estava sendo investigado há aproximadamente 6 (seis) meses e foram obtidas informações tendentes a demonstrar seu intenso envolvimento com o crime de tráfico e de associação ao tráfico que, por serem de natureza permanente, autorizavam a sua segregação a qualquer momento, inclusive o ingresso em sua residência. 2. Justificada a evocação do artigo 312 d...
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PRESERVAÇÃO DA VÍTIMA E DA INFORMANTE. DECURSO DO TEMPO. TRÊS ANOS. RISCO DE PERECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com a Súmula 455 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a produção antecipada de prova, desde que a decisão seja concretamente fundamentada. 2. Em que pese a produção antecipada de provas, realizada nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, restringir-se à necessidade concreta, consta dos autos que os crimes imputados ao paciente ocorreram, em tese, em outubro de 2013 e março de 2014, ou seja, há mais de três anos, justificando a necessidade da urgência na antecipação da colheita das provas. 3. A hipótese dos autos trata-se de violência doméstica e familiar contra a mulher, de maneira que a produção antecipada de prova visa à preservação da vítima e da informante, respectivamente esposa e filha do agressor, de maneira que postergar a oitiva não seria saudável à saúde emocional de ambas. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PRESERVAÇÃO DA VÍTIMA E DA INFORMANTE. DECURSO DO TEMPO. TRÊS ANOS. RISCO DE PERECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com a Súmula 455 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a produção antecipada de prova, desde que a decisão seja concretamente fundamentada. 2. Em que pese a produção antecipada de provas, realizada nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, restringir-se à necessidade concreta, consta dos autos que os crimes imputados ao paciente ocorrera...