APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ACERVO PROBATÓRIO COESO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados se encontram em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2. O contexto probatório certifica a autoria delitiva e impossibilita a absolvição pretendida. 3. O condenado pode aceitar ou recursar a suspensão da pena perante o Juízo da Execução, por ocasião da audiência admonitória, na qual deverá se manifestar sobre as condições impostas, na forma da Lei nº 7.210/84. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ACERVO PROBATÓRIO COESO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados se encontram em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2. O contexto probatório certifica a autoria delitiva e impossibilita a absolvição pretendida. 3. O con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS. I - Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos demonstram a prática de crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, em continuidade delitiva. II - O reconhecimento pessoal feito na fase policial, quando corroborado por outros elementos de convicção, sobretudo pela prova testemunhal colhida em Juízo, torna certa a materialidade e a autoria do delito. III - Embargos infringentes conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS. I - Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos demonstram a prática de crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, em continuidade delitiva. II - O reconhecimento pessoal feito na fase policial, quando corroborado por outros elementos de convicção, sobretudo pela prova testemunhal colhida em Juízo, torna certa a materialidade e a autoria do deli...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. DENÚNCIA. APTA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. 1. Observadas as diretrizes impostas no art. 41 do Código de Processo Penal e verificada a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade da conduta imputada ao agente na denúncia, não há que se falar em inépcia da exordial acusatória. 2. Presentes indícios de autoria e materialidade, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, a prisão cautelar deve ser mantida. 3. A reiteração criminosa e as circunstâncias em que foi praticado o delito demonstram que as medidas do artigo 319 do CPP são inadequadas. 4. O prazo recomendado para a duração razoável do processo não é improrrogável, devendo ser analisado de acordo com as peculiaridades do caso, à luz da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. DENÚNCIA. APTA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. 1. Observadas as diretrizes impostas no art. 41 do Código de Processo Penal e verificada a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade da conduta imputada ao agente na denúncia, não há que se falar em inépcia da exordial acusatória. 2. Presentes indícios de autoria e materialidade, bem como a ne...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. PRISÃO EM 30/05/2016. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FEITO COMPLEXO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. Não obstante a instrução deficiente do habeas corpus, que impede a apreciação de eventual demora injustificada na condução do feito, além de não ser possível saber se o elastecimento decorreu da Defesa, observa-se tratar-se de feito complexo, uma vez que são quatro os acusados, com defensores distintos, além de ser apurada a prática de três delitos - homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menores -, circunstâncias que indicam que eventual dilação do prazo se justifica a luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em virtude das peculiaridades do caso concreto. Ademais, os autos aguardam o decurso do prazo para a apresentação de alegações finais pela Defesa do ora paciente, indicando a iminência da prolação de decisão de pronúncia em sua acepção ampla. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. PRISÃO EM 30/05/2016. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FEITO COMPLEXO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime de ameaça é formal, de modo que não se exige, sob pena de nulidade, o exame pericial em telefone celular para provar o delito, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal, que tem por objetivo atestar a materialidade de delitos que deixam vestígios concretos, exigidos pelo tipo penal por definição. 2. A ameaça pode ser demonstrada de várias maneiras e, em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte, incutindo-lhe real temor, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória, notadamente porque os depoimentos foram firmes e harmônicos nas fases inquisitiva e judicial. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006, à pena 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto, e a suspensão da pena privativa de liberdade por 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime de ameaça é formal, de modo que não se exige, sob pena de nulidade, o exame pericial em telefone celular para provar o delito, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal, que tem por objetivo atestar a materialidade de delitos que deixam vestígios concretos, exigidos pelo tipo penal por definição. 2. A ameaça pode ser demonstr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. Existindo nos autos provas que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o crime foi praticado em razão de ciúmes e mediante disparos por trás, em vítima do círculo de confiança do acusado, mantêm-se na pronúncia as qualificadoras referentes ao motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido, que só podem ser excluídas, nessa fase processual, quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu nas penasdo artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido), a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, s...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. PENA ALTERNATIVA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Na espécie, não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das uníssonas declarações da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que o réu a ameaçou, sendo corroborada pelas declarações da testemunha. 2. Incasu, a intimidação sofrida pela vítima foi suficiente para incutir-lhe temor, tanto que ela buscouauxílio policial e requereu a implementação de medidas protetivas, razão pela qual inviável o acolhimento do pleito absolutório por atipicidade da conduta do réu. 3. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 4. Nos precisos termos do artigo 17 da Lei nº 11.340/2006, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação no réu nas sanções do artigo 147 do Código Penal (ameaça) combinado com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 (violência doméstica contra a mulher), à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, sendo mantida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma estipulada na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. PENA ALTERNATIVA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Na espécie, não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das uníssonas declarações da vítima, na delegacia e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PALAVRA DA VÍTIMA. MEIO DE PROVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO. 1) É cediço que a palavra da vítima tem especial relevância para embasar o decreto condenatório, nos delitos contra o patrimônio, quando firme, coerente e em consonância com as demais provas produzidas nos autos. 2) Se a prova testemunhal produzida nos autos não deixa dúvidas quanto à prática dos delitos de roubo circunstanciado, na modalidade tentada, e de corrupção de menores, por parte do réu, a condenação deve ser mantida. 3) Por se tratar de crime formal, a configuração do delito do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500/STJ), bastando que seja provado que o delito foi praticado por imputável na companhia de menor, como ocorreu na hipótese dos autos. 4) A penalidade de multa deve guardar proporção com a penalidade corporal. Se após os ajustes devidos, a pena permanece a mesma da sentença, o recurso deve ser desprovido. 5) Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PALAVRA DA VÍTIMA. MEIO DE PROVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO. 1) É cediço que a palavra da vítima tem especial relevância para embasar o decreto condenatório, nos delitos contra o patrimônio, quando firme, coerente e em consonância com as demais provas produzidas nos autos. 2) Se a prova testemunhal produzida nos autos não deixa dúvidas quanto à prática dos delitos de roubo circunstanciado, na modalidade tentada, e de corrupção de menores, por parte do réu, a condenação deve ser mantida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Incabível a absolvição do réu quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade dos crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. 2. Agrave ameaça, para configurar o delito de roubo, não exige o risco de morte da vítima. É aquela capaz de atemorizar a vítima, viciando sua vontade e impossibilitando sua capacidade de resistência. 3. Não há que se falar em participação de menor importância do réu (art. 29, §1º, Código Penal), quando ele é co-autor do crime. 4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Incabível a absolvição do réu quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade dos crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. 2. Agrave ameaça, para configurar o delito de roubo, não exige o risco de morte da vítima. É aquela capaz de atemorizar a vítima, viciando sua vontade e impossibilitando sua capacidade de resistência. 3...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO DO SEGUNDO DELITO. NEGATIVA DE EXCLUSÃO DO AUMENTO DECORRENTE DE CONCURSO FORMAL. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando que teve reconhecida a prescrição do delito de corrupção de menores, mas foi mantido o aumento de pena decorrente do seu concurso formal com roubo. 2 Embora configurado o concurso formal, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada delito isoladamente, de acordo com o artigo 119 do Código Penal, excluindo-se o acréscimo pelo concurso de crimes, quando reconhecida a prescrição. 3 O artigo 108 do Código Penal exige que a majorante do concurso de pessoas no delito de roubo seja mantida, e não o concurso de crimes, já que, ainda que prescrita a corrupção de menor, como o roubo foi praticado com concurso de agentes, o aumento pelo concurso formal deve ser excluído, mas não a majorante prevista na lei em razão da presença de dois agentes na cena do crime. 4 Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO DO SEGUNDO DELITO. NEGATIVA DE EXCLUSÃO DO AUMENTO DECORRENTE DE CONCURSO FORMAL. DECISÃO REFORMADA. 1 Reeducando que teve reconhecida a prescrição do delito de corrupção de menores, mas foi mantido o aumento de pena decorrente do seu concurso formal com roubo. 2 Embora configurado o concurso formal, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada delito isoladamente, de acordo com o artigo 119 do Código Penal, excluindo-se o acréscimo pelo concurso de crimes, quando reconhecida a prescrição. 3 O artigo 108 do Código Pen...
EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO Á EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA PENA EM ABSTRATO. DECURSO DO PRQAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1 o Reeducando agravou da decisão do Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas que não reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Alega que entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu o prazo prescricional da pena em abstrato, com base no artigo 109, inciso V, do Código Penal, e que o fato de a sentença ter transitado em julgado não impede o reconhecimento da prescrição. 2 Se entre a data do fato e o recebimento da denúncia escoa o prazo prescricional baseado na pena máxima cominada ao crime em abstrato, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade. Não cabe aplicação do previsto no artigo 110, § 1º, do Código Penal, quanto à exclusão da data do fato como termo inicial do prazo prescricional, pois este dispositivo refere-se à prescrição retroativa, que é calculada pela pena aplicada em concreto. 3 Agravo provido.
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EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO Á EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA PENA EM ABSTRATO. DECURSO DO PRQAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1 o Reeducando agravou da decisão do Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas que não reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Alega que entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu o prazo prescricional da pena em abstrato, com base no artigo 109, inciso V, do Código Penal, e que o fato de a sentença ter transitado em julgado não impede o reconhecime...
PENAL. RÉUS CONDENADOS PELO CRIME DE EXTORSÃO. AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES DO TIPO. SIMULAÇÃO DE SEQUESTRO PARA SENSIBILIZAR A MULHER DO SUPOSTO SEQUESTRADO E FAZÊ-LA ENTREGAR DINHEIRO OU O CARTÃO BANCÁRIO DO MARIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 158, § 1º, do Código Penal, porque teriam constrangido a mulher de um deles, mediante a simulação de um sequestro, para o fim de obter vantagem econômica. 2 O que se tem nos autos não é um caso criminal, mas uma tragédia familiar provocada pelo homem provedor, viciado em drogas e bebidas. Ele recebia o soldo de sargento da Aeronáutica, mas a harmonia conjugal era perturbada pelo vício, enervando a mulher e produzindo atritos. A suposta vítima admitiu que o réu sustentasse a casa, mas uma crise perene rondava o casal e eles novamente discutiram. O marido saiu de casa dirigindo o carro, dizendo que iria se embriagar. Juntou-se com um amigo nessa noite de desventuras em série, mas o carro quebrou e o motorista do guincho não quis prestar-lhe socorro porque a mulher registrara ocorrência de furto. Precisando de dinheiro, seja para pagar o conserto do carro, pagar ao fornecedor de droga ou pagar bebidas, engendraram um pleno para obtê-lo com a mulher, que organizava as finanças do casal e detinha o cartão bancário do marido, de comum acordo, para que ele não gastasse tudo com o vício e faltasse dinheiro para as despesas domésticas. Mesmo que o amigo possa ter dito ao telefone que precisassem de dinheiro para assegurar a libertação do marido, supostamente sequestrado pelo traficante que lhe fornecia droga, evidentemente tudo não passou de artimanha dos amigos para conseguirem acesso ao cartão ou ao dinheiro para consumirem com drogas e bebidas. 3 Não havendo o dolo específico, de obter vantagem indevida mediante violência ou grave ameaça, impõe-se reconhecer a atipicidade da conduta. Não se pode extorquir a si mesmo. 4 Apelações providas para absolver os réus.
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PENAL. RÉUS CONDENADOS PELO CRIME DE EXTORSÃO. AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES DO TIPO. SIMULAÇÃO DE SEQUESTRO PARA SENSIBILIZAR A MULHER DO SUPOSTO SEQUESTRADO E FAZÊ-LA ENTREGAR DINHEIRO OU O CARTÃO BANCÁRIO DO MARIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 158, § 1º, do Código Penal, porque teriam constrangido a mulher de um deles, mediante a simulação de um sequestro, para o fim de obter vantagem econômica. 2 O que se tem nos autos não é um caso criminal, mas uma tragédia familiar provocada pelo homem provedor, viciado em drogas e beb...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DE DANO QUALIFICADO, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E DE ATENTADO CONTRA SEGURANÇA DE MEIO DE TRANSPORTE. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATOS OCORRIDOS NO CALOR DE MOVIMENTO PAREDISTA, JÁ ENCERRADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Pacientes acusados de infringirem os artigos 129, 146, §1º, 163, parágrafo único, inciso III, e 262, combinados com 70, do Código Penal, porque invadiram um ônibus da empresa COOTARDE para lesionar o motorista que não aderiu ao movimento paredista de que participavam, agredindo-o com uma barra de ferro. Na ocasião, vários passageiros também se machucaram na tentativa de fugir do veículo. 2 Sendo os pacientes primários, com residência fixa e ocupação lícita, têm o direito de responder à ação penal em liberdade, inexistindo fundamentação hábil para a prisão peventiva como garantia da ordem pública. Os atos pelos quais respondem ocorreram no calor de disputa em torno de um movimento paredista pelo pagamento de verbas salariais em atraso, já encerrado, inexistindo ameaça à paz pública, caso sejam postos em liberdade. 3 Ordem concedida em parte: liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DE DANO QUALIFICADO, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E DE ATENTADO CONTRA SEGURANÇA DE MEIO DE TRANSPORTE. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATOS OCORRIDOS NO CALOR DE MOVIMENTO PAREDISTA, JÁ ENCERRADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Pacientes acusados de infringirem os artigos 129, 146, §1º, 163, parágrafo único, inciso III, e 262, combinados com 70, do Código Penal, porque invadiram um ônibus da empresa COOTARDE para lesionar o motorista que não ade...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ESTADO DE EMBRIAGUEZ - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - DESPROPORCIONALIDADE - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório - sobretudo os depoimentos prestados pela vítima e por uma testemunha -,revela que o acusado ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave (ameaça de morte), deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal. O fato de o réu estar embriagado quando da ameaça à vítima não afasta o dolo de sua ação, uma vez que, nos termos do artigo 28 do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal. Imperiosa a revisão da sentença, quanto à dosimetria da pena, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau fixou-a em patamar desproporcional.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ESTADO DE EMBRIAGUEZ - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - DESPROPORCIONALIDADE - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório - sobretudo os depoimentos prestados pela vítima e por uma testemunha -,revela que o acusado ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave (ameaça de morte), deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal. O fato de o réu estar embriagado quando da ameaça à vítima não afa...
PENAL. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL C/C OS ARTS. 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. O agravamento da pena-base em fração superior a 1/6 (um sexto) pelo reconhecimento de que se trata de crime cometido com violência contra a mulher há de ser especialmente fundamentado (Precedentes).
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PENAL. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL C/C OS ARTS. 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. O agravamento da pena-base em fração superior a 1/6 (um sexto) pelo reconhecimento de que se tr...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PRIVILÉGIO INSCULPIDO NO § 1º- APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos probatórios carreados para os autos comprovam que - embora o acusado tenha restituído à vítima o valor correspondente ao negócio entre eles celebrado de maneira fraudulenta - aludida reparação do dano ocorreu somente após período de tempo considerável, a contar da data da prática do crime, revelando-se assim inviável a aplicação do privilégio elencado no § 1º do artigo 171 do Código Penal, porquanto tal circunstância demonstra que, durante todo esse período, a vítima experimentou prejuízo significativo.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PRIVILÉGIO INSCULPIDO NO § 1º- APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos probatórios carreados para os autos comprovam que - embora o acusado tenha restituído à vítima o valor correspondente ao negócio entre eles celebrado de maneira fraudulenta - aludida reparação do dano ocorreu somente após período de tempo considerável, a contar da data da prática do crime, revelando-se assim inviável a aplicação do privilégio elencado no § 1º do artigo 171 do Código Penal, porquanto tal circunstância demonstra que, durante todo...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - AGRAVAMENTO EM PATAMAR SUPERIOR A UM SEXTO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos, em especial o laudo de exame de veículo, revela que o acusado subtraiu, mediante arrombamento, um aparelho de CD Player que se encontrava no automóvel pertencente à vítima, impossível o acolhimento do pleito absolutório quanto à imputação de prática do crime descrito no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o agravamento da reprimenda, em razão da agravante da reincidência, não deve ser superior à 1/6 (um sexto), salvo motivação idônea que justifique maior exasperação. Desse modo, há de ser revista a dosimetria da pena na hipótese em que se verifica que o Magistrado, ao fixá-la, exasperou-a em patamar superior àquele sem a devida fundamentação.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - AGRAVAMENTO EM PATAMAR SUPERIOR A UM SEXTO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos, em especial o laudo de exame de veículo, revela que o acusado subtraiu, mediante arrombamento, um aparelho de CD Player que se encontrava no automóvel pertencente à vítima, impossível o acolhimento do pleito absolutório quanto à imputação de prática do crime descrito no artigo 155,...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO - TESTEMUNHO POLICIAL - CONFISSÃO DO ACUSADO EM SEDE INQUISITORIAL - AUSÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - DIFICULDADE ALEGADA PELO ACUSADO NO ACESSO A UM ADVOGADO - PROVA ILÍCITA - DÚVIDAS QUANTO AO MODO DE OBTENÇÃO DA PLACA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO CRIME. RECURSO NÃO PROVIDO. Ainda que seja possível que o acusado tenha participado da empreitada delitiva, não foram carreados para os autos os elementos mínimos a demonstrar a certeza necessária a um édito condenatório. A confissão efetuada pelo acusado em sede inquisitorial é prova ilícita, visto que não fora assegurado ao suspeito o direito constitucional ao silêncio, garantia essa que não consta do referido termo de declarações. Se o modo como se obteve o acesso a uma placa de carro envolvido na empreitada delitiva se mostra nebuloso, com mudança de versões ofertadas pela vítima e testemunha em juízo, reforça-se a dúvida quanto à efetiva participação do acusado nos fatos em deslinde.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO - TESTEMUNHO POLICIAL - CONFISSÃO DO ACUSADO EM SEDE INQUISITORIAL - AUSÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - DIFICULDADE ALEGADA PELO ACUSADO NO ACESSO A UM ADVOGADO - PROVA ILÍCITA - DÚVIDAS QUANTO AO MODO DE OBTENÇÃO DA PLACA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO CRIME. RECURSO NÃO PROVIDO. Ainda que seja possível que o acusado tenha participado da empreitada delitiva, não foram carreados para os autos os elementos mínimos a demonstrar a certeza necessária a um édito condenatório. A confissão...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, POR TRÊS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na hipótese em que se constata não ter sido implementado, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal, o prazo trienal aplicável ao delito previsto no artigo 147, caput, do Código Penal entre o recebimento da exordial acusatória e a sentença condenatória, bem comoentrea sentença condenatória e a data de julgamento da apelação. De igual modo, inviável, de acordo com o que dispõe o artigo 110, § 1º, do Código Penal, o reconhecimento de ocorrência da prescrição da pretensão executória quando se verifica não ter transcorrido o lapso temporal de 3 (três) anos entre a data do trânsito em julgado para a acusação e a data de julgamento da apelação. Se o conjunto fático-probatório - sobretudo os depoimentos prestados pela vítima e por uma testemunha -,revela que o acusado ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave (ameaça de morte), deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, POR TRÊS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na hipótese em que se constata não ter sido implementado, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal, o prazo trienal aplicável ao delito previsto no artigo 147, caput, do Código Penal entre o recebime...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, EM CONTINUIDADE DELITIVA, NOS DITAMES DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE.DOSIMETRIA. ELEMENTOS DA AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ARTIGO 61 DO CP - BIS IN IDEM - DECOTE. LIMITAÇÃO DO INCREMENTO PELA AGRAVANTE DO COMETIMENTO DE CONTRAVENÇÕES NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade e a autoria das condutas previstas no art. 65 da LCP restaram devidamente comprovadas nos autos, especialmente pelos relatos uníssonos da vítima, atrelados às declarações de uma testemunha, mantém-se hígida a condenação. A contravenção de perturbação da tranquilidade, embora de menor potencial ofensivo, protege um bem juridicamente relevante para o direito penal - a incolumidade física e psíquica - e quem a pratica põe em perigo aquele bem. Além disso, a sua prática, no âmbito doméstico, é dotada de maior reprovação, pois geralmente é o prenúncio de uma conduta mais grave, sendo inviável a aplicação do princípio da insignificância. O artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionado pela Constituição Federal, pois o bem jurídico tutelado pela norma - integridade psíquica - possui relevância para o Direito Penal. A aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal não configura bis in idem no crime de ameaça contra a mulher. O tipo não é qualificado, como na hipótese do §9º do artigo 129 do Código Penal. (Precedentes) Se a pena foi agravada em patamar exacerbado na segunda fase da dosimetria, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação. A reparação cível mínima prevista no artigo 387, inciso IV, do CPP, se restringe ao dano material, cabendo postular indenização por dano moral na seara do direito comum, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório. (Precedentes).
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, EM CONTINUIDADE DELITIVA, NOS DITAMES DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE.DOSIMETRIA. ELEMENTOS DA AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ARTIGO 61 DO CP - BIS IN IDEM - DECOTE. LIMITAÇÃO DO INCREMENTO PELA AGRAVANTE DO COMETIMENTO DE CONTRAVENÇÕES NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade...