Receptação. Falsa identidade. Prova produzida na fase investigativa. Condenação em custas. 1 - As provas produzidas na fase inquisitorial - e que não são repetíveis -- podem ser utilizadas para fundamentar a condenação. 2 - A apreensão do produto do crime em poder do agente gera para esse o ônus de provar a origem lícita do produto. 3 - A autodefesa não afasta a tipicidade penal daquele que se atribui identidade diversa para obter vantagem em proveito próprio ou alheio. 4 - A gratuidade de justiça não impede a condenação do réu nas custas do processo. Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade de seu pagamento, nos termos da lei. 5 - É o juízo da vara de execuções penais o competente para examinar o pedido de isenção das custas. 6 - Apelação não provida.
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Receptação. Falsa identidade. Prova produzida na fase investigativa. Condenação em custas. 1 - As provas produzidas na fase inquisitorial - e que não são repetíveis -- podem ser utilizadas para fundamentar a condenação. 2 - A apreensão do produto do crime em poder do agente gera para esse o ônus de provar a origem lícita do produto. 3 - A autodefesa não afasta a tipicidade penal daquele que se atribui identidade diversa para obter vantagem em proveito próprio ou alheio. 4 - A gratuidade de justiça não impede a condenação do réu nas custas do processo. Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade...
Execução de pena. Prestação pecuniária. Condenação superveniente. Conversão em privativa de liberdade. 1 - A condenação superveniente por outro crime, por si só, não leva a conversão imediata da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. 2 - A conversão da pena de prestação pecuniária em privativa de liberdade, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deve ser feita após ouvido o acusado em audiência, na presença de seu defensor. 3 - Fixar o quantum da prestação pecuniária exige fundamentação a partir das condições econômicas do condenado, das circunstâncias do art. 59 do CP e do prejuízo causado à vítima. 4 - Agravo provido.
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Execução de pena. Prestação pecuniária. Condenação superveniente. Conversão em privativa de liberdade. 1 - A condenação superveniente por outro crime, por si só, não leva a conversão imediata da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. 2 - A conversão da pena de prestação pecuniária em privativa de liberdade, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deve ser feita após ouvido o acusado em audiência, na presença de seu defensor. 3 - Fixar o quantum da prestação pecuniária exige fundamentação a partir das condições econômicas do condenado, das circunstâncias...
RECURSO DE AGRAVO - DECRETO 8.615/2015 - INDULTO - PRÁTICA DE CRIME DOLOSO NO PERÍODO RELEVANTE - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS. I. Ao analisar o pedido de indulto, o magistrado restringe-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República. Precedentes. II. A aferição do requisito temporal para o indulto deve ter por base só as condenações definitivas existentes até o período relevante do Decreto 8.615/2015. Não podem ser computadas no cálculo as sentenças condenatórias transitadas em julgado apenas para a acusação. III. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO - DECRETO 8.615/2015 - INDULTO - PRÁTICA DE CRIME DOLOSO NO PERÍODO RELEVANTE - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS. I. Ao analisar o pedido de indulto, o magistrado restringe-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República. Precedentes. II. A aferição do requisito temporal para o indulto deve ter por base só as condenações definitivas existentes até o período relevante do Decreto 8.615/2015. Não podem ser computadas no cálculo...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA - DESVALOR DA AÇÃO -PRIVILÉGIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO - FRAÇÃO DA REDUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. I. A forma e o local de cometimento do crime demonstram que a conduta repercutiu socialmente. Absolver os réus da imputação, ainda que os bens tenham sido recuperados, estimularia a prática de pequenas infrações que, na totalidade, atentam contra a ordem social. Incabível a insignificância. II. O reconhecimento do privilégio do §2º do artigo 155 do Código Penal só depende da primariedade do réu e do pequeno valor da coisa furtada. Presentes as condições, o julgador tem a discricionariedade de, fundamentadamente, optar por uma das benesses previstas no dispositivo. III. A substituição da pena de reclusão por detenção não acarreta qualquer efeito prático à execução penal. Deve ser afastada. Adequada a redução da reprimenda em 2/3 (dois terços), pois a resfoi avaliada em valor correspondente a 1/6 (um sexto) do salário mínimo. IV. Negado provimento ao recurso de LAURO. Parcial provimento ao apelo de VICENTE para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA - DESVALOR DA AÇÃO -PRIVILÉGIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO - FRAÇÃO DA REDUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. I. A forma e o local de cometimento do crime demonstram que a conduta repercutiu socialmente. Absolver os réus da imputação, ainda que os bens tenham sido recuperados, estimularia a prática de pequenas infrações que, na totalidade, atentam contra a ordem social. Incabível a insignificância. II. O reconhecimento do privilégio do §2º do artigo 155 do Código Penal só depende da primarie...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao vender porções de crack a usuários, constatando-se, ainda, que mantivesse em depósito três gramas de cocaína, sete gramas de maconha e dois gramas de crack. 2 A materialidade e a autoria do crime de tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão de drogas e dinheiro em poder do agente, que foi visto por policiais no ato de vender porção de crack. 3 A dosimetria é irretocável quando a pena é fixada no mínimo legal nas duas primeiras fases e foi reduzida por metade na fase final, considerando a diversidade de drogas apreendidas e a sua natureza. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao vender porções de crack a usuários, constatando-se, ainda, que mantivesse em depósito três gramas de cocaína, sete gramas de maconha e dois gramas de crack. 2 A materialidade e a autoria do crime de tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão de drogas e dinheiro em pode...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MULHER QUE TENTA INGRESSAR NO PRESÍDIO COM CRACK NA VAGINA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITÉRIOS DIFERENCIADOS NA EXASPERAÇÃO DA PENA POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MITIGAÇÃO PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de presa em flagrante ao tentar adentrar o presídio com mais de cento e quarenta e quatro gramas de crack escondidos na vagina. 2 Não se reconhe inexigibilidade de conduta diversa quando não provada situação de risco real, atual ou iminente, própria ou de terceiro: a alegação de que o irmão, cumprindo pena por homicídio, estivesse ameaçado de morte por dívida contraída não configura excludente de culpa, bem assim supostas dificuldades financeiras. É dever do Estado zelar pela segurança dos presos custodiados, cabendo ao detento ameaçado de morte se socorrer da autoridade competente. 3 Foram acrescidos um ano e seis meses na pena-base por causa das circunstâncias do crime, invocadas a natureza perniciosa do crack e sua expressiva quantidade (pouco mais de cento e quarenta gramas). Em seguida, foram reduzidos seis meses pela confissão espontânea, em franca desproporção com o acréscimo pela circunstância judicial desfavorável. Num e noutro caso se deve aplicar o aumento e a redução de um sexto, recomendado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.. 4 Apelação provida parcialmente.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MULHER QUE TENTA INGRESSAR NO PRESÍDIO COM CRACK NA VAGINA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITÉRIOS DIFERENCIADOS NA EXASPERAÇÃO DA PENA POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MITIGAÇÃO PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de presa em flagrante ao tentar adentrar o presídio com mais de cento e quarenta e quatro gramas de crack escondidos na vagina. 2 Não se reconhe inexigibilidade de condut...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXAGERO NOS ACRÉSCIMOS PROCEDIDOS SOBRE A PENA-BASE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de ameaçar matar um parceiros de negócios, ao cabo de acalorada discussão, chegando a sacar uma pistola, engatilhar e apontar para o desafeto. 2 A materialidade e a autoria foram provadas pelo depoimento da vítima, que se mostrou lógica, coerente e foi corroborado por uma testemunha ocular dos fatos. O dolo de ameaça se apresenta quando a vítima efetivamente se mostra apavoradas pela promessa de um mal iminente e plausível. Emoção e paixão não excluem a imputabilidade. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal, decotando-se os eventuais excessos. É razoável o aumento em torno de um sexto sobre a pena-base por cada moduladora analisada. 4 Sendo o agente transgressor contumaz, o regime aberto de cumprimento da pena ou a sua substituição por restritiva de direitos não é recomendável. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXAGERO NOS ACRÉSCIMOS PROCEDIDOS SOBRE A PENA-BASE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de ameaçar matar um parceiros de negócios, ao cabo de acalorada discussão, chegando a sacar uma pistola, engatilhar e apontar para o desafeto. 2 A materialidade e a autoria foram provadas pelo depoimento da vítima, que se mostrou lógica, coerente e foi corroborado por uma testemunha ocular dos fatos. O dolo de ameaça se apresenta quando a vítima e...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA PMDF. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DO COMANDANTE-GERAL. NÃO COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LEI N° 8.112/90. INAPLICABILIDADE. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. AFASTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - In casu, oAutor/Apelante foi submetido a todas as fases necessárias e regulares de procedimentos administrativos disciplinares e judiciais, instaurados em virtude da prática do delito de concussão, conduta em razão da qual foi considerado culpado. 2 - Não há cerceamento de defesa quando a decisão do Comandante Geral que exclui militar da Corporação pela prática de crime de concussão, ainda que divergente da conclusão do Conselho de disciplina, nos termos do art. 13 da Lei nº 6.477/77, é fundamentada. 3 - Sobre a alegação de que houve indicação genérica do objeto no auto de instauração do processo administrativo, bem como que houve omissão no enquadramento de sua conduta, sem razão o Apelante, tendo em vista que o acusado em processo administrativo disciplinar não se defende da capitulação jurídica, mas sim dos fatos narrados, os quais, no caso em análise, foram claramente expostos. 4 - ALei nº 8.112/90 não se aplica ao caso em análise, tendo em vista existir legislação própria aplicável aos Policiais Militares do Distrito Federal. Ressalta-se que a Lei Distrital nº 2.834/01 somente diz que aos atos e processos administrativos no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal devem ser aplicadas as disposições da Lei n° 9.784/99, no que couber. In casu, tratando de processo disciplinar que envolve um policial militar do Distrito Federal, deve ser aplicado o art. 41 do Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro aplicável à PMDF por força do Decreto 23.317/2002. 5 - A teoria da perda de uma chance afirma que, se houver probabilidade suficiente de ganho, o responsável pela frustração deve indenizar o interessado. Todavia, tal teoria só é aplicada em ações indenizatórias, o que não é o caso dos autos. 6 - Não há defeitos no processo disciplinar em razão da anulação do sobrestamento do processo administrativo e da condenação antes do trânsito em julgado da Ação Penal, ante a independência entre as instâncias administrativa e penal, pois a decisão que anulou o sobrestamento do processo disciplinar foi proferida por autoridade competente, a qual a motivou com fundamentação jurídica. 7 - Comprovado que o Policial Militar, com sua conduta, infringiu os preceitos da ética policial militar previstos no Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, além de ter ofendido de forma gravosa os preceitos morais impostos aos integrantes da Corporação, escorreito é o ato do Comandante Geral que, respeitando o contraditório e ampla defesa, excluiu-o da Corporação. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA PMDF. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DO COMANDANTE-GERAL. NÃO COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LEI N° 8.112/90. INAPLICABILIDADE. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. AFASTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - In casu, oAutor/Apelante foi submetido a todas as fases necessárias e regulares de procedimentos administrativos disciplinares e judiciais, instaurados em virtude da prática do delito de concussão, condut...
PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO ACUSATÓRIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua no começo da manhã, depois de ameaçá-la simulando portar um revólver. 2 Não se acolhe o pedido absolutório quando a sentença condenatória vem lastreada em boas provas, das quais se destaca o depoimento da vítima, sempre muitos importante na elucidação de crimes, que reconheceu o réu com segurança e firmeza, na Delegacia e diante do Juiz, com observância do contraditório e ampla defesa. 3 Uma vez publicado o acórdão confirmatório da sentença proferida no primeiro grau de jurisdição, segue-se o início do cumprimento provisório da pena. Precedente do Supremo Tribunal Federal - HC nº 126.292/SP. 4 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO ACUSATÓRIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua no começo da manhã, depois de ameaçá-la simulando portar um revólver. 2 Não se acolhe o pedido absolutório quando a sentença condenatória vem lastreada em boas provas, das quais se destaca o depoimento da vítima, sempre muitos importante na elucidação de crimes, que reconheceu o réu com segurança e f...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RECEPTADOR DIRIGINDO AUTOMÓVEL ROUBADO NO DIA ANTERIOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA PENA. ESPECIFICAÇÃO QUANTO ÀS CONDIÇÕES E FORMA DE CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DIFICULDADE DE CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao conduzir na via pública um automóvel comprovadamente roubado no dia anterior, com o devido registro da ocorrência. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria da receptação quando o agente é preso em flagrante conduzindo um automóvel roubado no dia anterior e não logra esboçar um álibi plausível para demonstrar a boa-fé aquisitiva. Em hipótese tal, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe provar a origem lícita da res furtiva, ou, no mínimo, a sua aquisição de boa-fé. 3 A sentença que especifica a forma de cumprimento da pena de prestação de serviço à comunidade a ser cumprida acarreta prejuízo, cabendo ao Juízo da Execução Penal avaliar o perfil do condenado e a demanda das instituições receptora dessa mão-de-obra, especificando as condições e forma de cumprimento da pena alternativa imposta. 4 Apelação provida em parte.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RECEPTADOR DIRIGINDO AUTOMÓVEL ROUBADO NO DIA ANTERIOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA PENA. ESPECIFICAÇÃO QUANTO ÀS CONDIÇÕES E FORMA DE CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DIFICULDADE DE CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao conduzir na via pública um automóvel comprovadamente roubado no dia anterior, com o devido registro da ocorrência. 2 Rep...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA MÍNIMA, INFENSA A CRÍTICA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia em via pública um automóvel com a placa de identificação trocada, sem portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -, ou o Documento Único de Transferência - DUT - ou mesmo um prosaico recibo de compra, o que autorizar afirmar que soubesse da sua origem criminosa. 2 No crime de receptação, o dolo é aferido pelas circunstâncias do fato, cabendo à Defesa apresentar álibi plausível para justificar a posse, ou que demonstre, pelo menos, a boa fé aquisitiva. A apreensão da res em poder do agente enseja a inversão do ônus da prova. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA MÍNIMA, INFENSA A CRÍTICA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia em via pública um automóvel com a placa de identificação trocada, sem portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -, ou o Documento Único de Transferência - DUT - ou mesmo um prosaico recibo de compra, o que autorizar afirmar que soubesse da sua origem criminosa. 2 No crime de receptação, o dolo é aferido pelas cir...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO: RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, depois de um deles ter sido preso em flagrante quando tentava subtrair pertences de dentro de um automóvel estacionado na rua, tendo arrombado um dos vidros com um instrumento rígido. Não consumaram o intento devido à intervenção de um Policial Militar que conseguiu segurar um dos réus enquanto o outro escapulia, mas foi posteriormente reconhecido como autor do delito. 2 Reputa-se provado a materialidade e autoria no crime de furto quando há prisão em flagrante do agente com a mão na massa, dentro do carro de onde pretendia retirar coisas de valor, máxime quando o fato é corroborada pela confissão, pela perícia técnica que atesta a presença de digitais no interior do veículo e o testemunho do policial condutor. 3 A sentença especificou penas substitutivas sob a forma de prestações pecuniárias de três mil e seiscentos reais para o primeiro réu e dois mil e seiscentos reais para o segundo. Ao especificar dessa forma a pena alternativa a sentença criou obrigação não prevista em lei: o artigo 45, § 1º, do Código Penal, define a prestação pecuniária como o pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, exigindo que seja determinada a sua destinação. Ao se especificar outra forma de prestação pecuniária indeterminada acaba-se por inviabilizar o seu cumprimento, mesmo porque não foi demonstrada a capacidade financeira do réu de arcar com esse ônus sem prejuízo da própria subsistência. Afasta-se a pena alternativa definida pela sentença, cabendo ao Juízo da Execução avaliar o perfil do condenado e a demanda das instituições receptoras de mão-de-obra, especificando as condições e forma de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, em substituição à prestação pecuniária. 4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO: RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, depois de um deles ter sido preso em flagrante quando tentava subtrair pertences de dentro de um automóvel estacionado na rua, tendo arrombado um dos vidros...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU MULTIREINCIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair um faqueiro de loja de utensílios domésticos. 2 Na omissão do código de Processo Penal, aplica-se subsidiariamente a regra do artigo 132 do Código de Processo Civil anterior, que autorizava a prolação da sentença por Juiz diverso do que colheu as provas. O preceito não foi reproduzido na nova lei adjetiva civil, cujo artigo 366 prevê apenas que o Juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de trinta dias após o encerramento do debate ou o oferecimento das razões finais, mas a jurisprudência da Casa continua aplicando as exceções anteriormente previstas, atendendo aos principios da celeridade e economia processual, quando o Juiz que presidiu a instrução é afastado por motivo justo da jurisridção, em virtude nova designação, promoção, férias e outros afastamentos legais. 3 A contumácia delitiva e a reincidência específica afastam a aplicação do princípio da insignificância. 4 A presença de cinco condenações anteriores transitadas em julgado permite que duas componham a reincidência, possibilitando aumento superior a um sexto pela agravante. As demais consubstanciam maus antecedentes, personalidade degradada e conduta social reprovável, devendo, todavia, ser decotado o excesso na quantidade do aumento. 5 A contumácia delitiva autoriza também o regime inicial fechado, com base no artigo 33, § 3º do Código Penal. 6 Apelação provida em parte.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU MULTIREINCIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair um faqueiro de loja de utensílios domésticos. 2 Na omissão do código de Processo Penal, aplica-se subsidiariamente a regra do artigo 132 do Código de Processo Civil anterior, que autorizava a prolação da senten...
PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA DOSIEMTRIA DA PENA. RESTITUIÇÃO DE FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel estando embriagado, conforme apurou o laudo de exame de alcoolemia. 2 Não há contradição na sentença quando afirma que réu foi condenado no regime semiaberto, mas com substituição da pena corporal por restritiva de direito. Constata-se que a erronia se deveu a erro material, sem implicar qualquer prejuízo à defesa, diante da fundamentação que justificou o regime semiaberto e a negativa de substituição por restritiva de direitos, diante da reincidência, caracterizada por uma condenação por fato anterior com punibilidade extinta há menos de cinco anos. 3 A restituição da fiança deve ser postulada perante o Juízo da Execução Penal, depois do trânsito em julgado da sentença, para que se apure eventual saldo remanescente depois que forem pagas as custas e os demais ônus do processo. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA DOSIEMTRIA DA PENA. RESTITUIÇÃO DE FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel estando embriagado, conforme apurou o laudo de exame de alcoolemia. 2 Não há contradição na sentença quando afirma que réu foi condenado no regime semiaberto, mas com substituição d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.INSUFICIÊNCIA DE PROVAS REFUTADA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. I - O depoimento de testemunha policial, prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório, é dotado de fé pública e reveste-se de eficácia probatória. II - Não é lícito converter prestação de serviços à comunidade em sanção pecuniária, porque o fim da pena é estabelecer uma reprimenda justa, suficiente e necessária à repressão e prevenção do crime, e não o atendimento a interesse particular do condenado. III - A restituição da fiança deve ser postulada perante o Juízo da Execução Penal, depois do trânsito em julgado da sentença, para que se apure eventual saldo remanescente após o cumprimento das obrigações do réu. IV - Não há que se falar em redução da pena abaixo do mínimo legal, na segunda etapa da dosimetria, ante o óbice intransponível incutido no enunciado 231 da súmula do STJ. V - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.INSUFICIÊNCIA DE PROVAS REFUTADA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. I - O depoimento de testemunha policial, prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório, é dotado de fé pública e reveste-se de eficácia probatória. II - Não é lícito converter prestação de serviços à comuni...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO DIRETO E NÃO CONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado do apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita da motocicleta por ele conduzida. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurados o contraditório e ampla defesa, o apelante nada o fez. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO DIRETO E NÃO CONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado do apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita da motocicleta por ele conduzida. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SÚMULA 444/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONFIGURADOS. I. Se o exame dos elementos coligidos nos autos demonstram a presença de provas hábeis suficientes do dolo preordenado de obter, para si, vantagem indevida, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, merece ser reformada a sentença que absolveu a acusada da prática do crime de estelionato. II. Nos termos da Súmula 444/STJ, as ações penais em curso não podem ser utilizadas para agravar a pena-base. Assim, conquanto a apelada ostente condenações judiciais por crimes contra o patrimônio relativos a fatos anteriores à conduta ora em julgamento, tais circunstâncias não podem ser valoradas desfavoravelmente à apelada, por não terem as sentenças penais transitado em julgado no curso do processo. III. Presentes os requisitos do art. 44 e seguintes do CP, a pena corporal deve ser substituída por restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo da execução. IV. Recurso provido. Sentença absolutória reformada. Denúncia julgada procedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SÚMULA 444/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONFIGURADOS. I. Se o exame dos elementos coligidos nos autos demonstram a presença de provas hábeis suficientes do dolo preordenado de obter, para si, vantagem indevida, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, merece ser reformada a sentença que absolveu a acusada da prática do crime de estelionato. II...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE TAGUATINGA E DE ÁGUAS CLARAS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CRIME OCORRIDO NO ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO. LIMITES GEOGRÁFICOS. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE VICENTE PIRES. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. RESOLUÇÃO Nº 01/2016-TJDFT. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I) A área conhecida como Assentamento 26 de Setembro, tendo em vista a sua localização geográfica, situa-se na região administrativa de Vicente Pires, a qual está compreendida na competência territorial da Circunscrição Jurisdicional de Águas Claras. II) Conflito negativo de jurisdição conhecido para determina competente do Juízo suscitado da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE TAGUATINGA E DE ÁGUAS CLARAS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CRIME OCORRIDO NO ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO. LIMITES GEOGRÁFICOS. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE VICENTE PIRES. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. RESOLUÇÃO Nº 01/2016-TJDFT. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I) A área conhecida como Assentamento 26 de Setembro, tendo em vista a sua localização geográfica, situa-se na região administrativa de Vicente Pires, a qual está compreendida na competência territorial da Circunscrição Jurisdicional de Águas Claras. II) Conflito negativo de jurisdição conhe...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática do crime de lesão corporal e ameaça, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 3. A efetiva ocorrência de resultado naturalístico, no caso, afetação da paz de espírito, não é exigida para consumação do delito de ameaça. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática do crime de lesão corporal e ameaça, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova te...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado da apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe a apelante comprovar a origem lícita dos bens encontrados em sua residência. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurados o contraditório e ampla defesa, a apelante nada o fez. 3. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado da apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe a apelante comprovar a origem lícita dos bens encontrados em sua residência. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegura...