QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO ORIGINÁRIA. ART. 102, I, N, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRATAÇÃO SUPERVENIENTE DE ADVOGADO, APÓS
JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES, QUE PROVOCA A ANTEVISTA
DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA MAIORIA DOS INTEGRANTES DO TRIBUNAL
ESTADUAL PARA APRECIAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO POSTULADO
CONSTITUCIONAL DO JUÍZO NATURAL.
1. A contratação superveniente
de determinado advogado, por parte da requerida, logo após o
julgamento - a ela desfavorável - dos embargos infringentes,
constituiu o único fator responsável pelo desencadeamento da série
de declarações de impedimento ou suspeição por parte dos membros do
Tribunal a quo, ressaltando-se que nove deles já haviam participado
de pelo menos um dos julgamentos anteriormente realizados;
2. A
norma de competência prevista no artigo 102, I, n da Carta Magna que
encarrega o Supremo Tribunal Federal do processamento e do
julgamento das ações em que mais da metade dos membros do tribunal
de origem estejam impedidos é regra explícita de conformação entre
os princípios constitucionais do juízo natural e da imparcialidade.
Busca resguardar o dever da boa prestação jurisdicional,
restabelecendo, dessa forma, a igualdade de forças entre as partes
no processo.
3. Hipótese não configurada no caso concreto, no qual
se criou situação de formal, porém desvirtuada, caracterização da
regra de conformação de princípios acima indicada (art. 102, I, n da
CF) para ofender, materialmente, o princípio do juízo
natural;
4. Questão de ordem resolvida para declarar o impedimento
do causídico constituído nas referidas circunstâncias, por aplicação
analógica da segunda parte do art. 134, par. único do CPC, bem como
a incompetência originária desta Corte na apreciação dos embargos
de declaração interpostos.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO ORIGINÁRIA. ART. 102, I, N, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRATAÇÃO SUPERVENIENTE DE ADVOGADO, APÓS
JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES, QUE PROVOCA A ANTEVISTA
DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA MAIORIA DOS INTEGRANTES DO TRIBUNAL
ESTADUAL PARA APRECIAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO POSTULADO
CONSTITUCIONAL DO JUÍZO NATURAL.
1. A contratação superveniente
de determinado advogado, por parte da requerida, logo após o
julgamento - a ela desfavorável - dos embargos infringentes,
constituiu o único fator responsável pelo desencadeamento da série
de declarações de impedimento...
Data do Julgamento:30/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02202-01 PP-00050 RTJ VOL-00194-03 PP-00769 RDDP n. 32, 2005, p. 220 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 82-92
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Agravo Regimental. Embargos de
Divergência. Inadmissibilidade. Súmula 599. Não cabem embargos de
divergência, quando são diversas as situações fáticas e jurídicas
objeto dos acórdãos confrontados
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Agravo Regimental. Embargos de
Divergência. Inadmissibilidade. Súmula 599. Não cabem embargos de
divergência, quando são diversas as situações fáticas e jurídicas
objeto dos acórdãos confrontados
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02231-02 PP-00403
EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JUDICANTE EM RAZÃO DA MATÉRIA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE
ACIDENTE DO TRABALHO, PROPOSTA PELO EMPREGADO EM FACE DE SEU
(EX-)EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114 DA
MAGNA CARTA. REDAÇÃO ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
45/04. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PROCESSOS EM CURSO NA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS. IMPERATIVO DE
POLÍTICA JUDICIÁRIA.
Numa primeira interpretação do inciso I do
art. 109 da Carta de Outubro, o Supremo Tribunal Federal entendeu
que as ações de indenização por danos morais e patrimoniais
decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas pelo
empregado contra seu (ex-)empregador, eram da competência da
Justiça comum dos Estados-Membros.
2. Revisando a matéria, porém, o
Plenário concluiu que a Lei Republicana de 1988 conferiu tal
competência à Justiça do Trabalho. Seja porque o art. 114, já em sua
redação originária, assim deixava transparecer, seja porque aquela
primeira interpretação do mencionado inciso I do art. 109 estava, em
boa verdade, influenciada pela jurisprudência que se firmou na
Corte sob a égide das Constituições anteriores.
3. Nada obstante,
como imperativo de política judiciária -- haja vista o significativo
número de ações que já tramitaram e ainda tramitam nas instâncias
ordinárias, bem como o relevante interesse social em causa --, o
Plenário decidiu, por maioria, que o marco temporal da competência
da Justiça trabalhista é o advento da EC 45/04. Emenda que
explicitou a competência da Justiça Laboral na matéria em
apreço.
4. A nova orientação alcança os processos em trâmite pela
Justiça comum estadual, desde que pendentes de julgamento de mérito.
É dizer: as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados,
com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá
continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução.
Quanto àquelas cujo mérito ainda não foi apreciado, hão de ser
remetidas à Justiça do Trabalho, no estado em que se encontram, com
total aproveitamento dos atos praticados até então. A medida se
impõe, em razão das características que distinguem a Justiça comum
estadual e a Justiça do Trabalho, cujos sistemas recursais, órgãos e
instâncias não guardam exata correlação.
5. O Supremo Tribunal
Federal, guardião-mor da Constituição Republicana, pode e deve, em
prol da segurança jurídica, atribuir eficácia prospectiva às suas
decisões, com a delimitação precisa dos respectivos efeitos, toda
vez que proceder a revisões de jurisprudência definidora de
competência ex ratione materiae. O escopo é preservar os
jurisdicionados de alterações jurisprudenciais que ocorram sem
mudança formal do Magno Texto.
6. Aplicação do precedente
consubstanciado no julgamento do Inquérito 687, Sessão Plenária de
25.08.99, ocasião em que foi cancelada a Súmula 394 do STF, por
incompatível com a Constituição de 1988, ressalvadas as decisões
proferidas na vigência do verbete.
7. Conflito de competência que
se resolve, no caso, com o retorno dos autos ao Tribunal Superior do
Trabalho.
Ementa
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JUDICANTE EM RAZÃO DA MATÉRIA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE
ACIDENTE DO TRABALHO, PROPOSTA PELO EMPREGADO EM FACE DE SEU
(EX-)EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114 DA
MAGNA CARTA. REDAÇÃO ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
45/04. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PROCESSOS EM CURSO NA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS. IMPERATIVO DE
POLÍTICA JUDICIÁRIA.
Numa primeira interpretação do inciso I do
art. 109 da Carta de Outubro, o Supremo Tribunal Federal entendeu
que as ações de inden...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00005 EMENT VOL-02217-2 PP-00303 RDECTRAB v. 12, n. 139, 2006, p. 165-188 RB v. 17, n. 502, 2005, p. 19-21 RDDP n. 36, 2006, p. 143-153 RNDJ v. 6, n. 75, 2006, p. 47-58
EMENTA: INTEMPESTIVIDADE.
Tendo, a parte, sido intimada da
decisão recorrida em 25.04.2003 (sexta-feira), é intempestivo
recurso lançado em protocolo em 05.05.2003 (segunda-feira),
porquanto o termo final se deu em 02.05.2003 (sexta-feira), o qual
foi dia de expediente normal neste Tribunal, conforme certidão a
fls. 329.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
INTEMPESTIVIDADE.
Tendo, a parte, sido intimada da
decisão recorrida em 25.04.2003 (sexta-feira), é intempestivo
recurso lançado em protocolo em 05.05.2003 (segunda-feira),
porquanto o termo final se deu em 02.05.2003 (sexta-feira), o qual
foi dia de expediente normal neste Tribunal, conforme certidão a
fls. 329.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02206-04 PP-00622
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00031 EMENT VOL-02201-04 PP-00624
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00031 EMENT VOL-02201-03 PP-00588
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00030 EMENT VOL-02201-03 PP-00550
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00030 EMENT VOL-02201-03 PP-00530
EMENTA: Agravo de instrumento de indeferimento de recurso
extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê.
1.
A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua
denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda
processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se
não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade
processual do próprio agravo de instrumento que provê.
Ementa
Agravo de instrumento de indeferimento de recurso
extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê.
1.
A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua
denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda
processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se
não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade
processual do próprio agravo de instrumento que provê.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00015 EMENT VOL-02201-05 PP-00945
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00014 EMENT VOL-02201-04 PP-00747
COMUTAÇÃO DA PENA - NATUREZA. A comutação da pena está alcançada
pelo gênero "graça", revelando-se verdadeiro indulto parcial.
COMUTAÇÃO DA PENA - CRIME HEDIONDO. Consoante dispõe o inciso
XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, os crimes definidos como
hediondos não são alcançados pela graça, notando-se a vedação legal
no inciso I do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. Mostra-se harmônico
com o arcabouço normativo Decreto presidencial - nº 3.226, de 29 de
outubro de 1999 - que a exclui.
Ementa
COMUTAÇÃO DA PENA - NATUREZA. A comutação da pena está alcançada
pelo gênero "graça", revelando-se verdadeiro indulto parcial.
COMUTAÇÃO DA PENA - CRIME HEDIONDO. Consoante dispõe o inciso
XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, os crimes definidos como
hediondos não são alcançados pela graça, notando-se a vedação legal
no inciso I do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. Mostra-se harmônico
com o arcabouço normativo Decreto presidencial - nº 3.226, de 29 de
outubro de 1999 - que a exclui.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02201-3 PP-00497 RTJ VOL-00201-03 PP-01017
EMENTA: I. Ação penal: crime contra a honra do servidor público,
propter officium: legitimação concorrente do MP, mediante
representação do ofendido, ou deste, mediante queixa: se, no
entanto, opta o ofendido pela representação ao MP, fica-lhe preclusa
a ação penal privada: electa una via...
II. Ação penal privada
subsidiária: descabimento se, oferecida a representação pelo
ofendido, o MP não se mantém inerte, mas entendendo insuficientes os
elementos de informação, requisita a instauração de inquérito
policial.
Ementa
I. Ação penal: crime contra a honra do servidor público,
propter officium: legitimação concorrente do MP, mediante
representação do ofendido, ou deste, mediante queixa: se, no
entanto, opta o ofendido pela representação ao MP, fica-lhe preclusa
a ação penal privada: electa una via...
II. Ação penal privada
subsidiária: descabimento se, oferecida a representação pelo
ofendido, o MP não se mantém inerte, mas entendendo insuficientes os
elementos de informação, requisita a instauração de inquérito
policial.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-02 PP-00384
EMENTA: Denúncia: venda de bem alienado fiduciariamente (C. Penal,
art. 171, § 2º, I, c/c art. 1º, § 8º, do Dl. 911/6): ausência de
descrição de circunstâncias aptas a demonstrar a presença do
elemento subjetivo do tipo: inépcia.
Não é apta a denúncia, tal
como formulada no caso, por deixar de descrever dados de fato
necessários à configuração do elemento subjetivo do tipo, quais
sejam: que aqueles que adquiriram os bens ignoravam que a coisa
pertencia a terceiro; ou que, com a venda, se inviabilizou o direito
de a instituição financeira rever a coisa.
Ementa
Denúncia: venda de bem alienado fiduciariamente (C. Penal,
art. 171, § 2º, I, c/c art. 1º, § 8º, do Dl. 911/6): ausência de
descrição de circunstâncias aptas a demonstrar a presença do
elemento subjetivo do tipo: inépcia.
Não é apta a denúncia, tal
como formulada no caso, por deixar de descrever dados de fato
necessários à configuração do elemento subjetivo do tipo, quais
sejam: que aqueles que adquiriram os bens ignoravam que a coisa
pertencia a terceiro; ou que, com a venda, se inviabilizou o direito
de a instituição financeira rever a coisa.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-02 PP-00283
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
relativa ao cabimento de embargos infringentes, ausente o
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados: incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Embargos
infringentes: descabimento contra acórdão que, em mandado de
segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação: incidência da
Súmula 597.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
relativa ao cabimento de embargos infringentes, ausente o
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados: incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Embargos
infringentes: descabimento contra acórdão que, em mandado de
segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação: incidência da
Súmula 597.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00030 EMENT VOL-02201-19 PP-03869
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITARES DA
RESERVA REMUNERADA DO ESTADO DE GOIÁS. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
ESPECIAL. DIREITO LOCAL. OFENSA AO ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL. INOCORRÊNCIA.
1. Não há que se falar em violação
constitucional, uma vez que a questão foi dirimida à luz das normas
de direito local, inviabilizando, desse modo, a apreciação do
recurso extraordinário, nos termos da Súmula
280-STF.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITARES DA
RESERVA REMUNERADA DO ESTADO DE GOIÁS. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
ESPECIAL. DIREITO LOCAL. OFENSA AO ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL. INOCORRÊNCIA.
1. Não há que se falar em violação
constitucional, uma vez que a questão foi dirimida à luz das normas
de direito local, inviabilizando, desse modo, a apreciação do
recurso extraordinário, nos termos da Súmula
280-STF.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00027 EMENT VOL-02201-19 PP-03693
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO
RECURSO.
A impugnação da decisão agravada é imprescindível para o
conhecimento e o julgamento do agravo regimental. Aplicação do § 1º
do artigo 317 do RISTF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO
RECURSO.
A impugnação da decisão agravada é imprescindível para o
conhecimento e o julgamento do agravo regimental. Aplicação do § 1º
do artigo 317 do RISTF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00027 EMENT VOL-02201-19 PP-03702
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Controvérsia afeta à
interpretação de norma local, incidência da Súmula 280. Eventual
ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando muito, de forma
indireta.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Controvérsia afeta à
interpretação de norma local, incidência da Súmula 280. Eventual
ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando muito, de forma
indireta.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos l...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00025 EMENT VOL-02201-18 PP-03585
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. LEI
N. 8.200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
PELO TRIBUNAL PLENO. DECRETO N. 332/91. NORMA REGULAMENTAR.
APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA.
1. Decreto n. 332/91. Norma
regulamentar. Inconstitucionalidade de suas disposições por
extrapolarem o comando da Lei n. 8.200/91. Alegação improcedente. Se
a norma regulamentar padece de vícios dessa espécie, a questão se
resolve no âmbito da legalidade e não no âmbito da
inconstitucionalidade.
2. Eventual declaração de ilegalidade de
preceitos da norma regulamentar não exime o contribuinte da
observância da legislação regulamentada, tendo em vista que "o
conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em
função das quais sejam expedidos" (CTN, artigo 99).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. LEI
N. 8.200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
PELO TRIBUNAL PLENO. DECRETO N. 332/91. NORMA REGULAMENTAR.
APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA.
1. Decreto n. 332/91. Norma
regulamentar. Inconstitucionalidade de suas disposições por
extrapolarem o comando da Lei n. 8.200/91. Alegação improcedente. Se
a norma regulamentar padece de vícios dessa espécie, a questão se
resolve no âmbito da legalidade e não no âmbito da
inconstitucionalidade.
2. Eventual declaração de ilegalidade de
preceitos da norma regulamentar nã...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00023 EMENT VOL-02201-18 PP-03493
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento. Improvimento.
FGTS. Correção monetária. Ação rescisória. Indeferimento inicial.
Impugnação recursal do fundamento da decisão rescindenda.
Impertinência. Improvimento do agravo regimental. Não se admite
recurso extraordinário que, em vez de impugnar o fundamento da
decisão que indeferiu inicial de ação rescisória, ataca apenas o da
decisão rescindenda
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento. Improvimento.
FGTS. Correção monetária. Ação rescisória. Indeferimento inicial.
Impugnação recursal do fundamento da decisão rescindenda.
Impertinência. Improvimento do agravo regimental. Não se admite
recurso extraordinário que, em vez de impugnar o fundamento da
decisão que indeferiu inicial de ação rescisória, ataca apenas o da
decisão rescindenda
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00045 EMENT VOL-02201-17 PP-03362