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Jurisprudência

STF AO 1120 QO / AM - AMAZONAS QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA
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QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO ORIGINÁRIA. ART. 102, I, N, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRATAÇÃO SUPERVENIENTE DE ADVOGADO, APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES, QUE PROVOCA A ANTEVISTA DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA MAIORIA DOS INTEGRANTES DO TRIBUNAL ESTADUAL PARA APRECIAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DO JUÍZO NATURAL. 1. A contratação superveniente de determinado advogado, por parte da requerida, logo após o julgamento - a ela desfavorável - dos embargos infringentes, constituiu o único fator responsável pelo desencadeamento da série de declarações de impedimento...
Data do Julgamento : 30/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02202-01 PP-00050 RTJ VOL-00194-03 PP-00769 RDDP n. 32, 2005, p. 220 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 82-92
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 170178 ED-EDv-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Extraordinário. Agravo Regimental. Embargos de Divergência. Inadmissibilidade. Súmula 599. Não cabem embargos de divergência, quando são diversas as situações fáticas e jurídicas objeto dos acórdãos confrontados
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02231-02 PP-00403
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RHC 84825 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
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Recurso de habeas-corpus prejudicado pela superveniente decisão do HC 84659, a cujos autos estes serão apensados
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00025 EMENT VOL-02203-01 PP-00174 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 383-385
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF CC 7204 / MG - MINAS GERAIS CONFLITO DE COMPETÊNCIA
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CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JUDICANTE EM RAZÃO DA MATÉRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO, PROPOSTA PELO EMPREGADO EM FACE DE SEU (EX-)EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114 DA MAGNA CARTA. REDAÇÃO ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSOS EM CURSO NA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS. IMPERATIVO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA. Numa primeira interpretação do inciso I do art. 109 da Carta de Outubro, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as ações de inden...
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00005 EMENT VOL-02217-2 PP-00303 RDECTRAB v. 12, n. 139, 2006, p. 165-188 RB v. 17, n. 502, 2005, p. 19-21 RDDP n. 36, 2006, p. 143-153 RNDJ v. 6, n. 75, 2006, p. 47-58
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 335836 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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INTEMPESTIVIDADE. Tendo, a parte, sido intimada da decisão recorrida em 25.04.2003 (sexta-feira), é intempestivo recurso lançado em protocolo em 05.05.2003 (segunda-feira), porquanto o termo final se deu em 02.05.2003 (sexta-feira), o qual foi dia de expediente normal neste Tribunal, conforme certidão a fls. 329. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02206-04 PP-00622
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 233522 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00031 EMENT VOL-02201-04 PP-00624
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 219515 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00031 EMENT VOL-02201-03 PP-00588
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 201649 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00030 EMENT VOL-02201-03 PP-00550
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 175982 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00030 EMENT VOL-02201-03 PP-00530
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 362162 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento de indeferimento de recurso extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê. 1. A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior fundamentação. 2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do próprio agravo de instrumento que provê.
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00015 EMENT VOL-02201-05 PP-00945
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 276945 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00014 EMENT VOL-02201-04 PP-00747
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 85921 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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COMUTAÇÃO DA PENA - NATUREZA. A comutação da pena está alcançada pelo gênero "graça", revelando-se verdadeiro indulto parcial. COMUTAÇÃO DA PENA - CRIME HEDIONDO. Consoante dispõe o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, os crimes definidos como hediondos não são alcançados pela graça, notando-se a vedação legal no inciso I do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. Mostra-se harmônico com o arcabouço normativo Decreto presidencial - nº 3.226, de 29 de outubro de 1999 - que a exclui.
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02201-3 PP-00497 RTJ VOL-00201-03 PP-01017
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 84659 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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I. Ação penal: crime contra a honra do servidor público, propter officium: legitimação concorrente do MP, mediante representação do ofendido, ou deste, mediante queixa: se, no entanto, opta o ofendido pela representação ao MP, fica-lhe preclusa a ação penal privada: electa una via... II. Ação penal privada subsidiária: descabimento se, oferecida a representação pelo ofendido, o MP não se mantém inerte, mas entendendo insuficientes os elementos de informação, requisita a instauração de inquérito policial.
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-02 PP-00384
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 84161 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Denúncia: venda de bem alienado fiduciariamente (C. Penal, art. 171, § 2º, I, c/c art. 1º, § 8º, do Dl. 911/6): ausência de descrição de circunstâncias aptas a demonstrar a presença do elemento subjetivo do tipo: inépcia. Não é apta a denúncia, tal como formulada no caso, por deixar de descrever dados de fato necessários à configuração do elemento subjetivo do tipo, quais sejam: que aqueles que adquiriram os bens ignoravam que a coisa pertencia a terceiro; ou que, com a venda, se inviabilizou o direito de a instituição financeira rever a coisa.
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-02 PP-00283
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 544519 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa ao cabimento de embargos infringentes, ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados: incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Embargos infringentes: descabimento contra acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação: incidência da Súmula 597.
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00030 EMENT VOL-02201-19 PP-03869
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 530683 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITARES DA RESERVA REMUNERADA DO ESTADO DE GOIÁS. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPECIAL. DIREITO LOCAL. OFENSA AO ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INOCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em violação constitucional, uma vez que a questão foi dirimida à luz das normas de direito local, inviabilizando, desse modo, a apreciação do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 280-STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00027 EMENT VOL-02201-19 PP-03693
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 531111 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. A impugnação da decisão agravada é imprescindível para o conhecimento e o julgamento do agravo regimental. Aplicação do § 1º do artigo 317 do RISTF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00027 EMENT VOL-02201-19 PP-03702
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 524936 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. 1. Controvérsia afeta à interpretação de norma local, incidência da Súmula 280. Eventual ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando muito, de forma indireta. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos l...
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00025 EMENT VOL-02201-18 PP-03585
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 519375 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. LEI N. 8.200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO. DECRETO N. 332/91. NORMA REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA. 1. Decreto n. 332/91. Norma regulamentar. Inconstitucionalidade de suas disposições por extrapolarem o comando da Lei n. 8.200/91. Alegação improcedente. Se a norma regulamentar padece de vícios dessa espécie, a questão se resolve no âmbito da legalidade e não no âmbito da inconstitucionalidade. 2. Eventual declaração de ilegalidade de preceitos da norma regulamentar nã...
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00023 EMENT VOL-02201-18 PP-03493
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 506673 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento. Improvimento. FGTS. Correção monetária. Ação rescisória. Indeferimento inicial. Impugnação recursal do fundamento da decisão rescindenda. Impertinência. Improvimento do agravo regimental. Não se admite recurso extraordinário que, em vez de impugnar o fundamento da decisão que indeferiu inicial de ação rescisória, ataca apenas o da decisão rescindenda
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00045 EMENT VOL-02201-17 PP-03362
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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