EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO PERANTE O
STJ CONTRA O INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO RELATOR DE WRIT IMPETRADO
NO TRF-3a REGIÃO. SUPERVENIÊNCIA DO ACÓRDÃO QUE JULGA O MÉRITO.
HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I. - Por conter questão nova, não
apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não
pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância.
II. - A
decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar foi superada
com o julgamento do writ.
III. - Recurso conhecido em parte e, na
parte conhecida, improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO PERANTE O
STJ CONTRA O INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO RELATOR DE WRIT IMPETRADO
NO TRF-3a REGIÃO. SUPERVENIÊNCIA DO ACÓRDÃO QUE JULGA O MÉRITO.
HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I. - Por conter questão nova, não
apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não
pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância.
II. - A
decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar foi superada
com o julgamento do writ.
III. - Recurso conhecido em parte e, na
parte conhecida, improvido.
Data do Julgamento:02/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-1 PP-00206 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 441-444
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL. CRIME HEDIONDO. REGIME FECHADO. LEI 8.072/90, ART. 2º, §
1º. CONSTITUCIONALIDADE.
I. - A pena por crime previsto no art.
2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 (crime hediondo) deverá ser cumprida em
regime fechado. Inocorrência de inconstitucionalidade. C.F., art.
5º, XLIII. Precedentes do STF: HC 69.657/SP, Rezek, RTJ 147/598; HC
69.603/SP, Brossard, RTJ 146/611; HC 69.377/MG, Velloso, "DJ" de
16.4.93; HC 76.991/MG, Velloso, "DJ" de 14.8.98; HC 81.421/SP, Néri,
"DJ" de 15.3.02; HC 84.422/RS, Joaquim Barbosa, Relator para
acórdão, julgado em 14.12.2004.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL. CRIME HEDIONDO. REGIME FECHADO. LEI 8.072/90, ART. 2º, §
1º. CONSTITUCIONALIDADE.
I. - A pena por crime previsto no art.
2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 (crime hediondo) deverá ser cumprida em
regime fechado. Inocorrência de inconstitucionalidade. C.F., art.
5º, XLIII. Precedentes do STF: HC 69.657/SP, Rezek, RTJ 147/598; HC
69.603/SP, Brossard, RTJ 146/611; HC 69.377/MG, Velloso, "DJ" de
16.4.93; HC 76.991/MG, Velloso, "DJ" de 14.8.98; HC 81.421/SP, Néri,
"DJ" de 15.3.02; HC 84.422/RS, Joaquim Barbosa, Relator para
acórdão, julgad...
Data do Julgamento:02/08/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00059 EMENT VOL-02202-04 PP-00775
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. PRETENSÃO INDEFERIDA
LIMINARMENTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Embargos conhecidos como agravo regimental.
2. Tendo a
condenação que transitou em julgado imposto o regime inicialmente
fechado, a pretendida progressão deve ser postulada perante o juízo
da execução e não diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
3. Regimental improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. PRETENSÃO INDEFERIDA
LIMINARMENTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Embargos conhecidos como agravo regimental.
2. Tendo a
condenação que transitou em julgado imposto o regime inicialmente
fechado, a pretendida progressão deve ser postulada perante o juízo
da execução e não diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
3. Regimental improvido.
Data do Julgamento:02/08/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-3 PP-00506
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário
cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da
lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário
cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da
lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela in...
Data do Julgamento:02/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00042 EMENT VOL-02203-09 PP-01853
I. Crime tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15):
conseqüências jurídico-penais.
Diversamente do que pode suceder
na "desistência voluntária" - quando seja ela mesma o fator
impeditivo do delito projetado ou consentido -, o "arrependimento
eficaz" é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao
qual, no entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado
típico, a lei dá o efeito de elidir a punibilidade da tentativa e
limitá-la à conseqüente aos atos já praticados.
II. Denúncia:
tentativa de homicídio duplamente qualificado: ausência de descrição
de circunstância posterior do fato - o arrependimento do agente -,
que implica a sua desclassificação jurídica para um dos tipos de
lesão corporal: caso de rejeição.
1. Se se tem, na denúncia,
simples erro de direito na tipificação da imputação de fato
idoneamente formulada é possível ao juiz, sem antecipar formalmente
a desclassificação, afastar de logo as conseqüências processuais ou
procedimentais decorrentes do equívoco e prejudiciais ao
acusado.
2. Na mesma hipótese de erro de direito na classificação
do fato descrito na denúncia, é possível, de logo, proceder-se a
desclassificação e receber a denúncia com a tipificação adequada à
imputação fática veiculada, se, por exemplo, da qualificação
jurídica do fato imputado depender a fixação da competência ou a
eleição do procedimento a seguir.
3. A mesma alternativa de
solução, entretanto, não parece adequar-se aos princípios, quando a
imputação de fato não é idônea: seja (1) porque divorciada - no
tocante à classificação jurídica que propõe - dos elementos de
informação disponíveis; seja (2) porque a descrição que nela se
contenha sequer corresponda à acertada qualificação jurídica do
episódio real, segundo os mesmos dados empíricos de convicção
recolhidos.
4. De um lado, não pode o órgão jurisdicional,
liminarmente, substituir-se ao Ministério Público - titular
exclusivo da ação penal - e, a fim de retificar-lhe a classificação
jurídica proposta, aditar à denúncia circunstância nela não contida,
ainda que resultante dos elementos informativos que a instruam.
5. Por outro lado, carece de justa causa a denúncia, tanto quando
veicula circunstância essencial desamparada por elementos mínimos de
suspeita plausível da sua realidade, quanto se omite circunstância
do fato, igualmente essencial à sua qualificação jurídica, cuja
realidade os mesmos elementos de informação evidenciem.
6.
Verificada essa última hipótese, não podia ser recebida a denúncia,
nem sob a capitulação que formula - fruto da omissão de
circunstância do fato, que a inviabiliza -, nem mediante
desclassificação que a ajustasse aos dados unívocos do inquérito,
solução que implicaria inadmissível aditamento, pelo juízo, de fato
não constante da imputação formulada pelo Ministério Público.
7. HC
deferido para rejeitar a denúncia, sem prejuízo de que outra seja
adequadamente oferecida.
Ementa
I. Crime tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15):
conseqüências jurídico-penais.
Diversamente do que pode suceder
na "desistência voluntária" - quando seja ela mesma o fator
impeditivo do delito projetado ou consentido -, o "arrependimento
eficaz" é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao
qual, no entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado
típico, a lei dá o efeito de elidir a punibilidade da tentativa e
limitá-la à conseqüente aos atos já praticados.
II. Denúncia:
tentativa de homicídio duplamente qualificado: ausência de descrição
de circunstância post...
Data do Julgamento:02/08/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02209-02 PP-00275
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus conhecido como habeas
corpus. 2. Aplicação da Súmula 606. 3. Conversão em agravo
regimental e remessa dos autos para ao Ministro-Relator da Primeira
Turma
Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus conhecido como habeas
corpus. 2. Aplicação da Súmula 606. 3. Conversão em agravo
regimental e remessa dos autos para ao Ministro-Relator da Primeira
Turma
Data do Julgamento:01/08/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00003 EMENT VOL-02214-01 PP-00191 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 398-402
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Na dicção
da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo
reserva, cumpre ao Supremo processar e julgar originariamente habeas
impetrado contra ato de turma recursal dos juizados
especiais.
AÇÃO PENAL PRIVADA - DESISTÊNCIA - PERDÃO -
OPORTUNIDADE. A desistência da ação penal privada pode ocorrer a
qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já
existente decisão condenatória transitada em julgado.
CRIME
CONTRA A HONRA - PEÇA APRESENTADA EM JUÍZO CÍVEL - PARTE E
REPRESENTANTE PROCESSUAL. A parte não responde por crime contra a
honra consideradas peças caluniosas, difamatórias ou injuriosas
apresentadas em juízo por advogado credenciado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Na dicção
da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo
reserva, cumpre ao Supremo processar e julgar originariamente habeas
impetrado contra ato de turma recursal dos juizados
especiais.
AÇÃO PENAL PRIVADA - DESISTÊNCIA - PERDÃO -
OPORTUNIDADE. A desistência da ação penal privada pode ocorrer a
qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já
existente decisão condenatória transitada em julgado.
CRIME
CONTRA A HONRA - PEÇA APRESENTADA EM JUÍZO CÍVEL - PARTE E
REPRESENTANTE PROCESSUAL. A parte...
Data do Julgamento:01/08/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02213-02 PP-00316
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONFIRMAÇÃO, PELO EXTRADITANDO, DAS IMPUTAÇÕES
QUE LHE SÃO FEITAS. PEDIDO PARA CUMPRIR A PENA NO BRASIL, ANTE A
CIRCUNSTÂNCIA DE O EXTRADITANDO POSSUIR FAMÍLIA NO PAÍS.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE O DEFERIMENTO DO PEDIDO. SÚMULA 421.
Preenchidas todas as condições de admissibilidade, defere-se o
pedido de extradição. Ressalva para que seja detraído o tempo de
prisão cumprido no Brasil em razão deste pedido extradicional.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONFIRMAÇÃO, PELO EXTRADITANDO, DAS IMPUTAÇÕES
QUE LHE SÃO FEITAS. PEDIDO PARA CUMPRIR A PENA NO BRASIL, ANTE A
CIRCUNSTÂNCIA DE O EXTRADITANDO POSSUIR FAMÍLIA NO PAÍS.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE O DEFERIMENTO DO PEDIDO. SÚMULA 421.
Preenchidas todas as condições de admissibilidade, defere-se o
pedido de extradição. Ressalva para que seja detraído o tempo de
prisão cumprido no Brasil em razão deste pedido extradicional.
Data do Julgamento:01/07/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02213-1 PP-00147
EXCEÇÃO DA VERDADE. CALÚNIA. CRIME ELEITORAL. EXCEPTO-QUERELANTE
DEPUTADO FEDERAL.
Exceção regularmente recebida e instruída pelo
TRE. Remessa ao STF para o julgamento. Não demonstrada pelo
excipiente-querelado a prova da veracidade do fato imputado,
impõe-se a improcedência da exceção. Devolução dos autos para a
seqüência da ação penal.
Ementa
EXCEÇÃO DA VERDADE. CALÚNIA. CRIME ELEITORAL. EXCEPTO-QUERELANTE
DEPUTADO FEDERAL.
Exceção regularmente recebida e instruída pelo
TRE. Remessa ao STF para o julgamento. Não demonstrada pelo
excipiente-querelado a prova da veracidade do fato imputado,
impõe-se a improcedência da exceção. Devolução dos autos para a
seqüência da ação penal.
Data do Julgamento:01/07/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00005 EMENT VOL-02203-1 PP-00099 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 519-523
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME: CALÚNIA. DIFAMAÇÃO E
INJÚRIA. Lei 5.250/67, arts. 20, 21 e 22.
I. - O artigo tido como
ofensivo não imputa a prática de fato criminoso ou ofensivo à
reputação do querelante: inocorrência da adequação objetiva do tipo
penal dos arts. 20 e 21 da Lei de Imprensa, Lei 5.250/67.
II. -
Crime de injúria, art. 22 da Lei 5.250/67: ausência do elemento
subjetivo do tipo.
III. - Queixa-crime rejeitada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME: CALÚNIA. DIFAMAÇÃO E
INJÚRIA. Lei 5.250/67, arts. 20, 21 e 22.
I. - O artigo tido como
ofensivo não imputa a prática de fato criminoso ou ofensivo à
reputação do querelante: inocorrência da adequação objetiva do tipo
penal dos arts. 20 e 21 da Lei de Imprensa, Lei 5.250/67.
II. -
Crime de injúria, art. 22 da Lei 5.250/67: ausência do elemento
subjetivo do tipo.
III. - Queixa-crime rejeitada.
Data do Julgamento:01/07/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00034 EMENT VOL-02204-01 PP-00033 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 498-518
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXTRADIÇÃO - ARTIGO 266 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. Aplica-se ao processo de
extradição o disposto no artigo 266 do Código de Processo Penal - a
constituição de defensor independe de instrumento de mandato, se o
acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
EXTRADIÇÃO -
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO PEDIDO - RENOVAÇÃO - VIABILIDADE. Havendo
o processo de extradição anterior desaguado na extinção sem
pronunciamento quanto ao mérito, possível é a renovação, sem que se
possa cogitar de pressuposto negativo de desenvolvimento válido - a
litispendência ou a coisa julgada.
EXTRADIÇÃO - DOCUMENTAÇÃO.
Atende à exigência legal a circunstância de se ter, no processo,
ordem de prisão emanada de autoridade competente e decisão
reveladora do desprovimento do recurso.
EXTRADIÇÃO - DOCUMENTOS
- AUTENTICIDADE. Dispensável é a tradução por profissional
juramentado bem como a chancela do consulado brasileiro quando os
documentos são apresentados pelo Governo requerente pela via
diplomática.
EXTRADIÇÃO - PENA - CUMPRIMENTO. O fato de o
extraditando encontrar-se com idade avançada não transmuda pena
delimitada em perpétua.
EXTRADIÇÃO - TIPICIDADE E AUSÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO. Verificada a tipicidade, considerado o Direito
brasileiro, e a ausência de passagem do tempo suficiente a
concluir-se, pela legislação do país de origem e pela brasileira,
haver incidido a prescrição, impõe-se o deferimento da extradição.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXTRADIÇÃO - ARTIGO 266 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. Aplica-se ao processo de
extradição o disposto no artigo 266 do Código de Processo Penal - a
constituição de defensor independe de instrumento de mandato, se o
acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
EXTRADIÇÃO -
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO PEDIDO - RENOVAÇÃO - VIABILIDADE. Havendo
o processo de extradição anterior desaguado na extinção sem
pronunciamento quanto ao mérito, possível é a renovação, sem que se
possa cogitar de pressuposto negativo de desenvolvimento válido - a
li...
Data do Julgamento:01/07/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00034 EMENT VOL-02204-1 PP-00009 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 346-351
EMENTA: INQUÉRITO. DEPUTADO FEDERAL. OMISSÃO DE GASTOS NA PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE CAMPANHA. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. PROPOSTA, ACEITA, DE
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO.
É de ser recebida a
denúncia, quando atendidos os requisitos do art. 41 do Código de
Processo Penal. Contudo, em face da concordância do denunciado com
as condições propostas pelo Ministério Público para a suspensão do
processo, defere-se a sustação do feito, nos termos em que se deu a
transação.
Ementa
INQUÉRITO. DEPUTADO FEDERAL. OMISSÃO DE GASTOS NA PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE CAMPANHA. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. PROPOSTA, ACEITA, DE
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO.
É de ser recebida a
denúncia, quando atendidos os requisitos do art. 41 do Código de
Processo Penal. Contudo, em face da concordância do denunciado com
as condições propostas pelo Ministério Público para a suspensão do
processo, defere-se a sustação do feito, nos termos em que se deu a
transação.
Data do Julgamento:30/06/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-01 PP-00065 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 519-523
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR 66 DO ESTADO DE MATO GROSSO.
"QUARENTENA". PRERROGATIVA PARA EX-DIRIGENTES DE AGÊNCIA ESTADUAL.
INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Prerrogativa
estabelecida pelo parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar 66
do estado de Mato Grosso, de que os ex-diretores da AGER/MT, "aos
seus exclusivos critérios", fiquem vinculados à Agência, mas
prestando serviços em outros órgãos da Administração estadual, com
exceção da própria AGER/MT, recebendo a remuneração que recebiam
enquanto eram dirigentes.
Prerrogativa que não se enquadra em
nenhuma das hipóteses que esta Corte tem estabelecido para o
ingresso no serviço público sem concurso.
Descaracterização da
prerrogativa como disponibilidade no serviço público.
Dispositivo
que, em última análise, contraria o sentido da própria idéia de
"quarentena".
Pedido julgado procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR 66 DO ESTADO DE MATO GROSSO.
"QUARENTENA". PRERROGATIVA PARA EX-DIRIGENTES DE AGÊNCIA ESTADUAL.
INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Prerrogativa
estabelecida pelo parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar 66
do estado de Mato Grosso, de que os ex-diretores da AGER/MT, "aos
seus exclusivos critérios", fiquem vinculados à Agência, mas
prestando serviços em outros órgãos da Administração estadual, com
exceção da própria AGER/MT, recebendo a remuneração que recebiam
enquanto eram dirigentes.
Prerro...
Data do Julgamento:30/06/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00003 EMENT VOL-02207-01 PP-00129
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Servidor Público Estadual.
Gratificação Complementar de Vencimento. Lei Estadual nº 9.503, de
1994. 3. Base de cálculo. Vinculação ao salário mínimo. Ofensa ao
art. 7º, IV, da Constituição Federal. 4. Recurso Extraordinário
conhecido e provido
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Servidor Público Estadual.
Gratificação Complementar de Vencimento. Lei Estadual nº 9.503, de
1994. 3. Base de cálculo. Vinculação ao salário mínimo. Ofensa ao
art. 7º, IV, da Constituição Federal. 4. Recurso Extraordinário
conhecido e provido
Data do Julgamento:30/06/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00007 EMENT VOL-02206-05 PP-00824 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 324-330 JC v. 31, n. 107, 2005, p. 249-252
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 13 DA LEI N.
8.032/03 DO ESTADO DO MARANHÃO. CARGO PÚBLICO. INVESTIDURA POR
TRANSPOSIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O texto constitucional em
vigor estabelece que a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo
ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
É inconstitucional a chamada investidura por
transposição.
2. Pedido de declaração de inconstitucionalidade
julgado procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 13 DA LEI N.
8.032/03 DO ESTADO DO MARANHÃO. CARGO PÚBLICO. INVESTIDURA POR
TRANSPOSIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O texto constitucional em
vigor estabelece que a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo
ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
É inconstitucional a chamada investidura por
transposição.
2. Pedido...
Data do Julgamento:30/06/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00007 EMENT VOL-02209-01 PP-00184 RTJ VOL-00196-01 PP-00155 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 70-75
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 142, I E § 2º,
DA LEI N. 8.112/90. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO APÓS A
INATIVIDADE. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DISCIPLINAR. PRESIDENTE DA
REPÚBLICA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICABILIDADE. INFRAÇÕES
PRATICADAS DE FORMA CULPOSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O direito, da Administração Pública Federal, de
punir seus servidores prescreve em cinco anos quanto às infrações
passíveis de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade
e destituição de cargo em comissão, contados a partir da data em que
o fato tornou-se conhecido [art. 142, I e § 2º, da Lei n.
8.112/90].
2. O fato do servidor público ter atendido aos
requisitos para a concessão de aposentadoria não impede a
instauração de processo administrativo para apurar a existência de
falta eventualmente praticada no exercício do cargo. Precedente [MS
n. 21.948, Relator o Ministro NÉRI DA SILVEIRA, DJ 07.12.95].
3. O
Presidente da República prescinde do assentimento do Tribunal de
Contas da União para exercer sua competência disciplinar. Precedente
[MS n. 20.882, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ
23.09.94].
4. Não obstante o caráter contributivo de que se reveste
o benefício previdenciário, o Tribunal tem confirmado a
aplicabilidade da pena de cassação de aposentadoria. Precedente [MS
n. 23.299, Relator o Ministro SEPULVEDA PERTENCE, DJ
12.04.2002].
5. A alegação de que os atos administrativos teriam
sido praticados de forma culposa reclama dilação probatória
incompatível com o mandado de segurança.
6. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 142, I E § 2º,
DA LEI N. 8.112/90. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO APÓS A
INATIVIDADE. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DISCIPLINAR. PRESIDENTE DA
REPÚBLICA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICABILIDADE. INFRAÇÕES
PRATICADAS DE FORMA CULPOSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O direito, da Administração Pública Federal, de
punir seus servidores prescreve em cinco anos quanto às infrações
passíveis de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade
e destituição de car...
Data do Julgamento:30/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00004 EMENT VOL-02201-1 PP-00111 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 169-173 RTJ VOL-00195-01 PP-00038 RNDJ v. 6, n. 72, 2005, p. 55-57
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. NATUREZA ANCILAR DO
PARECER DO COORDENADOR DE ASSUNTOS DISCIPLINARES DO MINISTÉRIO DA
JUSTICA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA.
POSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO. DISPENSABILIDADE DE PARECER DO
CONSULTOR-GERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ATO DEMISSÓRIO.
1. O
revolvimento de fatos e provas, não é viável em sede de mandado de
segurança.
2. Ministro de Estado pode prescindir do parecer da
Consultoria Jurídica, se entender que os elementos constantes do
processo administrativo são suficientes para a sua decisão.
3. A
instância penal e a administrativa são independentes conforme
precedentes desta Corte (MS 23.242 e MS 22.055, rel. Min. Carlos
Velloso, MS 22.438, rel. Min. Moreira Alves, entre outros).
4. O
despacho ao Ministro da Justiça reportou-se aos fundamentos do
relatório da Comissão Processante, e o ato de demissão serviu-se
também de fundamentação da proposta de demissão de fls. 172/186, que
antecedeu o decreto do Presidente da República e na qual foi feita
percuciente análise de todo o processado.
5. Inexistência do
direito líquido e certo.
Segurança denegada.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. NATUREZA ANCILAR DO
PARECER DO COORDENADOR DE ASSUNTOS DISCIPLINARES DO MINISTÉRIO DA
JUSTICA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA.
POSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO. DISPENSABILIDADE DE PARECER DO
CONSULTOR-GERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ATO DEMISSÓRIO.
1. O
revolvimento de fatos e provas, não é viável em sede de mandado de
segurança.
2. Ministro de Estado pode prescindir do parecer da
Consultoria Jurídica, se entender que os elementos constantes do
processo administrativo são suficientes para a sua decisão.
3....
Data do Julgamento:30/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02201-01 PP-00097 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 155-168 RTJ VOL-00194-03 PP-00896
DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZ DO TRF. NOMEAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA
IMPUGNAR LISTA QUADRUPLA. INTERSTICIO. MATERIA DE PROVA.
1. Os
concorrentes qualificados para integrar lista, nela não incluídos,
têm legitimidade ativa para questionar sua validade.
Precedentes.
2. A teor dos artigos 93, II, b e III, 107, II da
Constituição Federal e 80, 82, 84 e 88 da LOMAM a confecção de lista
quádrupla, ao invés de duas listas tríplices, é legítima.
3. É
inaplicável a norma do art. 93, II, b, da Constituição Federal à
promoção dos juízes federais, por estar sujeita apenas ao requisito
do implemento de cinco anos de exercício do art. 107, II da Carta
Magna, incluído o tempo de exercício no cargo de juiz federal
substituto. Precedentes.
Favorecimento para inclusão na lista não
comprovado.
4. Segurança denegada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZ DO TRF. NOMEAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA
IMPUGNAR LISTA QUADRUPLA. INTERSTICIO. MATERIA DE PROVA.
1. Os
concorrentes qualificados para integrar lista, nela não incluídos,
têm legitimidade ativa para questionar sua validade.
Precedentes.
2. A teor dos artigos 93, II, b e III, 107, II da
Constituição Federal e 80, 82, 84 e 88 da LOMAM a confecção de lista
quádrupla, ao invés de duas listas tríplices, é legítima.
3. É
inaplicável a norma do art. 93, II, b, da Constituição Federal à
promoção dos juízes federais, por estar sujeita apenas ao requisito
do imple...
Data do Julgamento:30/06/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00007 EMENT VOL-02206-2 PP-00211 RTJ VOL-00195-03 PP-00926 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 134-144
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
PUBLICIDADE DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA
COMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA.
1. A
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é
competente para promover a sua apuração na forma do art. 143 da Lei
8.112/90.
2. É válida a publicação da portaria que instaurou o
procedimento de apuração no boletim informativo interno.
Precedentes.
3. Comissão constituída por servidor de nível
hierarquicamente igual ao do indiciado atende ao art. 149 da Lei
8.112/90.
4. O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade
do processo administrativo disciplinar. Precedentes.
5. Segurança
indeferida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
PUBLICIDADE DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA
COMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA.
1. A
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é
competente para promover a sua apuração na forma do art. 143 da Lei
8.112/90.
2. É válida a publicação da portaria que instaurou o
procedimento de apuração no boletim informativo interno.
Precedentes.
3. Comissão constituída por servidor de nível
hierarquicamente igual ao do indiciado atende ao art. 149 da Lei
8.112...
Data do Julgamento:30/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02201-1 PP-00093 RTJ VOL-00195-01 PP-00036
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 52, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ATO
NORMATIVO QUE EXTINGUE O CARGO DE CARCEREIRO NA ESTRUTURA DA POLÍCIA
CIVIL.
O diploma legislativo sob censura, de iniciativa do
parlamento mineiro, dispõe sobre a criação e o provimento de cargos
da Administração Direta. Violação às alíneas "a" e "c" do inciso II
do § 1º do art. 61 da Constituição Federal. De outra parte, a norma
judicial sub judice, ao possibilitar o preenchimento de cargo
permanente sem a necessidade de concurso público, destoa do inciso
II do artigo 37 da Magna Lei. Procedência da alegação de vício
formal de inconstitucionalidade.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 52, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ATO
NORMATIVO QUE EXTINGUE O CARGO DE CARCEREIRO NA ESTRUTURA DA POLÍCIA
CIVIL.
O diploma legislativo sob censura, de iniciativa do
parlamento mineiro, dispõe sobre a criação e o provimento de cargos
da Administração Direta. Violação às alíneas "a" e "c" do inciso II
do § 1º do art. 61 da Constituição Federal. De outra parte, a norma
judicial sub judice, ao possibilitar o preenchimento de cargo
permanente sem a necessidade de concurso público, destoa do inciso
II do artig...
Data do Julgamento:30/06/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00036 EMENT VOL-02211-01 PP-00111