EMENTA: Proventos: CF/88, art. 40, § 4º: regra de paridade de
remuneração dos servidores em atividade que, nos termos da
jurisprudência do Supremo Tribunal, é adstrita ao servidor público
que se aposenta já sob o regime estatutário. Inaplicável, pois, ao
agravante, que se aposentou como celetista, pelo Regime Geral da
Previdência Social
Ementa
Proventos: CF/88, art. 40, § 4º: regra de paridade de
remuneração dos servidores em atividade que, nos termos da
jurisprudência do Supremo Tribunal, é adstrita ao servidor público
que se aposenta já sob o regime estatutário. Inaplicável, pois, ao
agravante, que se aposentou como celetista, pelo Regime Geral da
Previdência Social
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00023 EMENT VOL-02203-03 PP-00436
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
indenização por danos morais, que reclama reexame de fatos e provas:
incidência da Súmula 279
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
indenização por danos morais, que reclama reexame de fatos e provas:
incidência da Súmula 279
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02203-08 PP-01680
EMENTA: Servidor Público do Estado de São Paulo: recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que decidiu questão
relativa à redução de percentual de gratificação de dedicação
exclusiva com base em legislação infraconstitucional (L. est.
9.697/92), concluindo que não houve decréscimo na remuneração do
servidor
Ementa
Servidor Público do Estado de São Paulo: recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que decidiu questão
relativa à redução de percentual de gratificação de dedicação
exclusiva com base em legislação infraconstitucional (L. est.
9.697/92), concluindo que não houve decréscimo na remuneração do
servidor
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02203-08 PP-01625
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE EM DECORRÊNCIA DE GREVE. NÃO
COMPROVAÇÃO.
Intempestividade do agravo de instrumento em
decorrência de greve deflagrada no Poder Judiciário Paulista.
Alegada suspensão de prazo não comprovada no ato da interposição do
agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE EM DECORRÊNCIA DE GREVE. NÃO
COMPROVAÇÃO.
Intempestividade do agravo de instrumento em
decorrência de greve deflagrada no Poder Judiciário Paulista.
Alegada suspensão de prazo não comprovada no ato da interposição do
agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00021 EMENT VOL-02203-08 PP-01575
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Inativos da FEPASA: extensão de abono concedido aos
servidores em atividade (CF, artigo 40, § 8º): precedentes.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Inativos da FEPASA: extensão de abono concedido aos
servidores em atividade (CF, artigo 40, § 8º): precedentes.
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02203-08 PP-01570
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL.
Controvérsia afeta à
interpretação de norma local, incidência da Súmula 280. Eventual
ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL.
Controvérsia afeta à
interpretação de norma local, incidência da Súmula 280. Eventual
ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00021 EMENT VOL-02203-08 PP-01519
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
responsabilidade civil por perdas e danos decorrentes de paralisação
de obras de construção, que demanda o reexame de fatos e provas:
incidência da Súmula 279
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
responsabilidade civil por perdas e danos decorrentes de paralisação
de obras de construção, que demanda o reexame de fatos e provas:
incidência da Súmula 279
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00019 EMENT VOL-02203-07 PP-01409
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00019 EMENT VOL-02203-07 PP-01398
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
todas as peças exigidas para a sua regular formação, conforme o art.
544, § 1º, do C. Pr. Civil.
2. Agravo regimental: aplicação de
multa, nos termos dos arts. 14, I e II, e 557, § 2º, do C. Pr.
Civil.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
todas as peças exigidas para a sua regular formação, conforme o art.
544, § 1º, do C. Pr. Civil.
2. Agravo regimental: aplicação de
multa, nos termos dos arts. 14, I e II, e 557, § 2º, do C. Pr.
Civil.
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02203-06 PP-01225
EMENTA: I. Prisão por pronúncia: sedimentada a jurisprudência do
STF em que, se a pronúncia, para conservar preso o réu, cinge-se à
remissão aos fundamentos do decreto de prisão preventiva anterior, a
eventual inidoneidade destes contamina de nulidade a prisão
processual; a fortiori, a orientação é de seguir-se, quando a
pronúncia silencia totalmente a respeito ou se remete a decreto
anterior, como no caso.
II. Prisão preventiva: apresentação
espontânea à autoridade policial de outra Comarca:
irrelevância.
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal, não
pode justificar uma ordem de prisão a fuga posterior à sua
decretação, cuja validade se contesta em juízo: do contrário, seria
impor ao acusado, para questioná-la, o ônus de submeter-se à prisão
processual que entende ser ilegal ou abusiva. Precedentes.
Se a
fuga, nessas circunstâncias, não é válida para legitimar a ordem de
prisão, também não se pode, com maior razão, invocar, para o mesmo
fim, a apresentação espontânea à autoridade policial de outra
Comarca.
III. Prisão preventiva: decisão que a decreta por
conveniência da instrução criminal sem invocar fatos concretos que a
justifique: inidoneidade.
IV. Prisão preventiva: não podendo a
prisão preventiva constituir antecipação da pena, não basta a
legitimá-la o apelo à gravidade do tipo ou, em concreto, do fato
criminoso: precedentes.
Ementa
I. Prisão por pronúncia: sedimentada a jurisprudência do
STF em que, se a pronúncia, para conservar preso o réu, cinge-se à
remissão aos fundamentos do decreto de prisão preventiva anterior, a
eventual inidoneidade destes contamina de nulidade a prisão
processual; a fortiori, a orientação é de seguir-se, quando a
pronúncia silencia totalmente a respeito ou se remete a decreto
anterior, como no caso.
II. Prisão preventiva: apresentação
espontânea à autoridade policial de outra Comarca:
irrelevância.
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal, não
pode justificar uma ordem de prisão a fuga...
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00026 EMENT VOL-02205-01 PP-00156
EMENTA: ICMS: creditamento.
Firme o entendimento do Supremo
Tribunal de não reconhecer o direito de creditamento do valor do
ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de energia
elétrica, ou de utilização de serviço de comunicação ou, ainda, de
aquisição de bens destinados ao uso e/ou à integração, no ativo
fixo, do seu próprio estabelecimento. Precedentes.
Ementa
ICMS: creditamento.
Firme o entendimento do Supremo
Tribunal de não reconhecer o direito de creditamento do valor do
ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de energia
elétrica, ou de utilização de serviço de comunicação ou, ainda, de
aquisição de bens destinados ao uso e/ou à integração, no ativo
fixo, do seu próprio estabelecimento. Precedentes.
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02205-10 PP-02071
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - OBJETO - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - NOTÍCIA
DE DESVIO ADMINISTRATIVO DE CONDUTA DE SERVIDOR. A cláusula final
do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal - "... na forma
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal" - não é óbice à consideração de fato
surgido mediante a escuta telefônica para efeito diverso, como é
exemplo o processo administrativo-disciplinar.
MANDADO DE
SEGURANÇA - PROVA. No mandado de segurança, a prova deve acompanhar
a inicial, descabendo abrir fase de instrução. A exceção corre à
conta de documento que se encontra na posse de
terceiro.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - COMISSÃO - DESAFETOS. A
atuação de comissão permanente de disciplina atende ao disposto no
artigo 53 da Lei nº 4.878/65, não se podendo presumir seja integrada
por desafetos do envolvido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - ACUSADOS
DIVERSOS - PENA - ABSOLVIÇÕES. Uma vez presente, a equação "tipo
administrativo e pena aplicada" exclui a tese da ausência de
proporcionalidade. Enfoques diversificados, tendo em conta os
evolvidos, decorrem da pessoalidade, da conduta administrativa de
cada qual.
Ementa
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - OBJETO - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - NOTÍCIA
DE DESVIO ADMINISTRATIVO DE CONDUTA DE SERVIDOR. A cláusula final
do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal - "... na forma
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal" - não é óbice à consideração de fato
surgido mediante a escuta telefônica para efeito diverso, como é
exemplo o processo administrativo-disciplinar.
MANDADO DE
SEGURANÇA - PROVA. No mandado de segurança, a prova deve acompanhar
a inicial, descabendo abrir fase de instrução. A exceção corre à
conta de...
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02214-01 PP-00136
EMENTA: Recurso extraordinário criminal: intempestividade:
interposição após o julgamento de embargos infringentes, quanto à
parte da decisão recorrida por eles não abrangida: entendimento que
a Súmula 355 documentou e que, em matéria criminal, não foi
modificado pela L. 10.352/01, que alterou o art. 498 do C. Pr.
Civil: precedente (AI 197.032-QO, Pertence, RTJ 167/1030)
Ementa
Recurso extraordinário criminal: intempestividade:
interposição após o julgamento de embargos infringentes, quanto à
parte da decisão recorrida por eles não abrangida: entendimento que
a Súmula 355 documentou e que, em matéria criminal, não foi
modificado pela L. 10.352/01, que alterou o art. 498 do C. Pr.
Civil: precedente (AI 197.032-QO, Pertence, RTJ 167/1030)
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02205-03 PP-00511
EMENTA: SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37 DA LEI DAS LEIS
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%,
DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES
JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307,
o Plenário desta Corte decidiu, por maioria, que as Leis nºs
8.622/93 e 8.627/93 concederam revisão geral de vencimentos aos
servidores públicos, da ordem de 28,86%, nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
Posteriormente, ao apreciar os embargos de declaração opostos (RMS
22.307-ED), entendeu, também por maioria, que deveriam ser
compensados, em cada caso, os índices eventualmente concedidos pela
própria Lei nº 8.627/93.
Tal decisão autoriza concluir que a citada
revisão, sendo geral, na forma do dispositivo constitucional em
apreço (cuja redação originária não comportava distinção entre civis
e militares), é devida, por igual, aos servidores militares, também
com a mencionada compensação.
Precedentes: REs 303.376-AgR,
398.778-AgR, 403.395-AgR, 405.082-AgR, 407.645-AgR e 427.004-AgR,
entre outros, Relator Ministro Carlos Britto; RE 401.467-AgR,
Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE 419.075, Relator Ministro
Marco Aurélio; RE 438.985-AgR, Relator Ministro Celso de Mello; e RE
436.266-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37 DA LEI DAS LEIS
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%,
DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES
JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307,
o Plenário desta Corte decidiu, por maioria, que as Leis nºs
8.622/93 e 8.627/93 concederam revisão geral de vencimentos aos
servidores públicos, da ordem de 28,86%, nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
Posteriormente, ao aprec...
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00009 EMENT VOL-02217-05 PP-00942
EMENTA: 1. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro
material e afastar a intempestividade do agravo regimental.
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos
da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
Ementa
1. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro
material e afastar a intempestividade do agravo regimental.
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos
da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02203-06 PP-01139
EMENTA: 1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de
Cruzeiros Reais para URV determinada pela L. 8.880/94:
constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L.
8.880/94, declarada pelo plenário do STF, ao julgar o RE 313.382,
26.09.2002, Maurício Corrêa, DJ 8.11.2002.
2. Agravo regimental
desprovido, nos termos da jurisprudência da Corte, dada a pretensão
ao reexame da matéria, com base em conjunto probatório e sob o
prisma da irredutibilidade do valor dos benefícios, fundamento que,
sem razão, a agravante considera diverso do que preconiza o
princípio constitucional da preservação do valor real dos benefícios
previdenciários.
Ementa
1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de
Cruzeiros Reais para URV determinada pela L. 8.880/94:
constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L.
8.880/94, declarada pelo plenário do STF, ao julgar o RE 313.382,
26.09.2002, Maurício Corrêa, DJ 8.11.2002.
2. Agravo regimental
desprovido, nos termos da jurisprudência da Corte, dada a pretensão
ao reexame da matéria, com base em conjunto probatório e sob o
prisma da irredutibilidade do valor dos benefícios, fundamento que,
sem razão, a agravante considera diverso do que preconiza o
princípio constitucional da pre...
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02203-08 PP-01664
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00021 EMENT VOL-02203-08 PP-01565
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à
base de cálculo do adicional por tempo de serviço previsto na L.
8.112/90, de natureza infraconstitucional, de reexame inviável no
recurso extraordinário; ausência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados
no RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à
base de cálculo do adicional por tempo de serviço previsto na L.
8.112/90, de natureza infraconstitucional, de reexame inviável no
recurso extraordinário; ausência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados
no RE
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00015 EMENT VOL-02203-05 PP-00855
EMENTAS: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados
de polícia e procuradores do Estado. Necessidade de regulamentação.
Interpretação do art. 39, § 1º, da CF, com a redação anterior à EC
Nº 19/98. Precedentes. Não é auto-aplicável o disposto no art. 39, §
1º, da Constituição da República, com a redação anterior à Emenda
Constitucional nº 19/98.
2. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos.
Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado do Rio
Grande do Sul. Regulamentação operada pela Lei estadual nº 9.696/92.
Diferença. Verba indevida no período anterior. Ação julgada, em
parte, improcedente. Provimento parcial ao agravo regimental. No
Estado do Rio Grande do Sul, os delegados de polícia de carreira não
fazem jus a verba de diferença de equiparação dos seus vencimentos
aos dos procuradores do Estado, antes do início de vigência da Lei
nº 9.696/92.
Ementa
EMENTAS: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados
de polícia e procuradores do Estado. Necessidade de regulamentação.
Interpretação do art. 39, § 1º, da CF, com a redação anterior à EC
Nº 19/98. Precedentes. Não é auto-aplicável o disposto no art. 39, §
1º, da Constituição da República, com a redação anterior à Emenda
Constitucional nº 19/98.
2. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos.
Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado do Rio
Grande do Sul. Regulamentação operada pela Lei estadual nº 9.696/92.
Diferença. Verba indevida no período anterior. Ação julgada, em...
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00024 EMENT VOL-02202-03 PP-00574 REPUBLICAÇÃO: DJ 02-09-2005 PP-00025 RB v. 17, n. 505, 2005, p. 38-40
EMENTA: POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE.
A exclusão de policial militar, mesmo que não
estável, não prescinde da instauração de procedimento administrativo
em que lhe sejam asseguradas as garantias do contraditório e da
ampla defesa. Precedentes: REs 191.480, 241.889, 224.225 e
346.803.
Nego provimento.
Ementa
POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE.
A exclusão de policial militar, mesmo que não
estável, não prescinde da instauração de procedimento administrativo
em que lhe sejam asseguradas as garantias do contraditório e da
ampla defesa. Precedentes: REs 191.480, 241.889, 224.225 e
346.803.
Nego provimento.
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00018 EMENT VOL-02210-02 PP-00385