EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00038 EMENT VOL-02201-07 PP-01344 REPUBLICAÇÃO: DJ 23-09-2005 PP-00016 RTJ VOL-00194-03 PP-01075
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RECURSO PROTOCOLADO, NO PRAZO RECURSAL, EM CORTE
DIVERSA. INTEMPESTIVIDADE.
1. A tempestividade dos atos processuais
é aferida, no Supremo Tribunal Federal, pela oportuna apresentação
de petições no protocolo da Secretaria.
2. Petição de agravo
regimental, protocolada, no prazo recursal, em Corte diversa.
Conseqüência: intempestividade de impugnação. Não conhecimento do
recurso. Precedentes.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RECURSO PROTOCOLADO, NO PRAZO RECURSAL, EM CORTE
DIVERSA. INTEMPESTIVIDADE.
1. A tempestividade dos atos processuais
é aferida, no Supremo Tribunal Federal, pela oportuna apresentação
de petições no protocolo da Secretaria.
2. Petição de agravo
regimental, protocolada, no prazo recursal, em Corte diversa.
Conseqüência: intempestividade de impugnação. Não conhecimento do
recurso. Precedentes.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00014 EMENT VOL-02201-07 PP-01278
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00019 EMENT VOL-02202-12 PP-02458
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À
REVISÃO GERAL DE 28,86%, DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E
8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI
Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307, o Plenário desta Corte decidiu,
por maioria, que as Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 concederam
revisão geral de vencimentos aos servidores públicos, da ordem de
28,86%, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal
(redação anterior à EC 19/98). Posteriormente, ao apreciar os
embargos de declaração opostos (RMS 22.307-ED), entendeu, também
por maioria, que deveriam ser compensados, em cada caso, os
índices eventualmente concedidos pela própria Lei nº
8.627/93.
Tal decisão autoriza concluir que a citada revisão,
sendo geral, na forma do dispositivo constitucional em apreço
(cuja redação originária não comportava distinção entre civis e
militares), é devida, por igual, aos servidores militares, também
com a mencionada compensação.
Precedentes.
Agravo regimental
provido para, de logo, dar provimento ao recurso extraordinário.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À
REVISÃO GERAL DE 28,86%, DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E
8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI
Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307, o Plenário desta Corte decidiu,
por maioria, que as Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 concederam
revisão geral de vencimentos aos servidores públicos, da ordem de
28,86%,...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00063 EMENT VOL-02295-07 PP-01380
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE DO
PROCESSO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA. OMISSÃO DO DISPOSITIVO PENAL
VIOLADO. INCLUSÃO DE VÍTIMA DIVERSA, NÃO MENCIONADA NA
DENÚNCIA.
Não há que se falar em nulidade de defesa técnica se o
defensor do acusado, presente confissão deste, deixa de postular
a inocência do réu para buscar a redução de sua pena, fazendo uso,
ainda, de recurso de apelação e de recurso especial.
Se
eventual vício material da sentença já foi corrigido em segunda
instância e se a reprimenda do condenado foi fixada em seu mínimo
legal, não há que se cogitar em nulidade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE DO
PROCESSO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA. OMISSÃO DO DISPOSITIVO PENAL
VIOLADO. INCLUSÃO DE VÍTIMA DIVERSA, NÃO MENCIONADA NA
DENÚNCIA.
Não há que se falar em nulidade de defesa técnica se o
defensor do acusado, presente confissão deste, deixa de postular
a inocência do réu para buscar a redução de sua pena, fazendo uso,
ainda, de recurso de apelação e de recurso especial.
Se
eventual vício material da sentença já foi corrigido em segunda
instância e se a repri...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00106 EMENT VOL-02269-02 PP-00293
EMENTA: I. Transação penal (L. 9099/95): preclusão.
1. "A
transação penal de que cogita o art. 76 da Lei é hipótese de
conciliação pré-processual, que fica preclusa com o oferecimento da
denúncia ou, pelo menos, com o seu recebimento sem protesto, se se
admite, na hipótese, a provocação do Juiz ao Ministério Público, de
ofício ou a instâncias da defesa" (HC 77.216, 1ª T., Pertence, DJ
21.8.98).
II. Suspensão condicional do processo (L. 9.099/95,
art. 89): preclusão: inadmissibilidade, ademais, quando o acusado
esteja sendo processado ou já tiver sido condenado por outro
crime.
1. Conforme o entendimento do STF, "a suspensão
condicional do processo só é possível enquanto não proferida a
sentença condenatória": precedentes.
2. Nos termos do art. 89 da
L. 9.099/95 - cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo
plenário, em 16.12.99, no RHC 79.460, Nelson Jobim, DJ 18.5.01 - não
cabe a suspensão condicional do processo quando o acusado esteja
sendo processado ou já tiver sido condenado por outro crime.
III.
Defensor público: intimação pela imprensa (L. 9.099/95, art. 82,
§4º): inaplicabilidade, nos Juizados Especiais, do art. 128, I, da
LC 80/94, que prescreve a sua intimação pessoal.
1. Firme a
jurisprudência do STF em que, nos Juizados Especiais, prevalece o
critério da especialidade e, por isso, basta a intimação pela
imprensa, nos termos do art. 82, § 4º, da L. 9.099/95: precedentes:
improcede a alegação de que, prescrita a intimação pessoal do
Defensor Público em lei complementar, subsistiria a regra à
superveniência da lei ordinária dos Juizados Especiais, pois o tema
não se inclui no âmbito material reservado à lei complementar pelo
art. 134 e parágrafos da Constituição, mas disciplina questão
processual e, por isso, tem natureza de lei ordinária.
IV.
Julgamento: pedido de adiamento ou de nova vista dos autos
indeferido sem motivação adequada: nulidade inexistente, no caso,
dado que os requerimentos também não foram justificados na
comprovada impossibilidade de comparecimento do Defensor à sessão,
nem houve fato novo que justificasse nova vista dos autos.
Ementa
I. Transação penal (L. 9099/95): preclusão.
1. "A
transação penal de que cogita o art. 76 da Lei é hipótese de
conciliação pré-processual, que fica preclusa com o oferecimento da
denúncia ou, pelo menos, com o seu recebimento sem protesto, se se
admite, na hipótese, a provocação do Juiz ao Ministério Público, de
ofício ou a instâncias da defesa" (HC 77.216, 1ª T., Pertence, DJ
21.8.98).
II. Suspensão condicional do processo (L. 9.099/95,
art. 89): preclusão: inadmissibilidade, ademais, quando o acusado
esteja sendo processado ou já tiver sido condenado por outro
crime.
1. Conforme o entendime...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00021 EMENT VOL-02245-04 PP-00904 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 421-427
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE.
Os presentes embargos de
declaração são intempestivos, porquanto interpostos antes da
publicação do acórdão recorrido no órgão oficial.
O entendimento
desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de recurso
se inicia com a publicação, no órgão oficial, da decisão impugnada.
Ademais, ainda que referido obstáculo fosse superado, não teria
razão a parte embargante, visto que não demonstrou a existência, no
acórdão recorrido, de nenhuma das hipóteses previstas para o
cabimento dos embargos de declaração conforme dispõe o art. 535 do
Código de Processo Civil (omissão, contradição ou
obscuridade).
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE.
Os presentes embargos de
declaração são intempestivos, porquanto interpostos antes da
publicação do acórdão recorrido no órgão oficial.
O entendimento
desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de recurso
se inicia com a publicação, no órgão oficial, da decisão impugnada.
Ademais, ainda que referido obstáculo fosse superado, não teria
razão a parte embargante, visto que não demonstrou a existência, no
acórdão recorrido, de nenhuma das hipóteses previstas para o
cabimento dos emba...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00014 EMENT VOL-02206-03 PP-00558
EMENTA: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINSOCIAL.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. EMPRESA COMERCIAL.
Por ocasião do julgamento
do RE 150.764 (rel. para o acórdão min. Marco Aurélio, RTJ
147/1024), do RE 150.755 (rel. para o acórdão min. Sepúlveda
Pertence, RTJ 149/259) e do RE 187.436-ED (rel. para o acórdão min.
Moreira Alves, DJ 23.03.2001), o Supremo Tribunal Federal firmou
orientação quanto à constitucionalidade da majoração do Finsocial
para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços.
Acórdão
embargado que considerou uma das embargantes, montadora e
comerciante de veículos, empresa dedicada exclusivamente à prestação
de serviços. Notoriedade e ausência de controvérsia quanto à linha
de atividade econômica da empresa. Inaplicabilidade da Súmula
279.
Embargos de declaração recebidos com efeitos modificativos,
para se conhecer do recurso extraordinário interposto pela União e
negar-lhe provimento exclusivamente quanto à embargante General
Motors do Brasil Ltda., nos termos dos precedentes mencionados.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINSOCIAL.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. EMPRESA COMERCIAL.
Por ocasião do julgamento
do RE 150.764 (rel. para o acórdão min. Marco Aurélio, RTJ
147/1024), do RE 150.755 (rel. para o acórdão min. Sepúlveda
Pertence, RTJ 149/259) e do RE 187.436-ED (rel. para o acórdão min.
Moreira Alves, DJ 23.03.2001), o Supremo Tribunal Federal firmou
orientação quanto à constitucionalidade da majoração do Finsocial
para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços.
Acórdão
embargado que considerou uma das embargantes, montadora e
comerciante de veículos, empr...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00015 EMENT VOL-02206-03 PP-00526
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO
MEDIANTE CÓPIA REPROGRÁFICA. NÃO-CONHECIMENTO.
O Supremo Tribunal
Federal não conhece de recurso manejado mediante cópia reprográfica,
pois só a petição que contenha a assinatura original do mandatário
pode ser considerada válida. Exceção para a hipótese prevista na Lei
nº 9.800/99 (fac-símile).
Precedentes: RMS 24.257-AgR, Relatora a
Ministra Ellen Gracie; RE 233.759-ED, Relator o Ministro Gilmar
Mendes; AI 179.709-AgR, Relator o Ministro Octavio Gallotti; REs
263.570-AgR e 299.111-AgR-ED, Relator o Ministro Néri da Silveira; e
REs 446.609-AgR e 446.792-AgR, Relator o Ministro Carlos
Britto.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO
MEDIANTE CÓPIA REPROGRÁFICA. NÃO-CONHECIMENTO.
O Supremo Tribunal
Federal não conhece de recurso manejado mediante cópia reprográfica,
pois só a petição que contenha a assinatura original do mandatário
pode ser considerada válida. Exceção para a hipótese prevista na Lei
nº 9.800/99 (fac-símile).
Precedentes: RMS 24.257-AgR, Relatora a
Ministra Ellen Gracie; RE 233.759-ED, Relator o Ministro Gilmar
Mendes; AI 179.709-AgR, Relator o Ministro Octavio Gallotti; REs
263.570-AgR e 299.111-AgR-ED, Relator o Ministro Néri da Silveira; e
REs 44...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02224-05 PP-00900
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00036 EMENT VOL-02201-06 PP-01182
EMENTA: SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37 DA LEI DAS LEIS
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%,
DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES
JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307,
o Plenário desta Corte decidiu, por maioria, que as Leis nºs
8.622/93 e 8.627/93 concederam revisão geral de vencimentos aos
servidores públicos, da ordem de 28,86%, nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
Posteriormente, ao apreciar os embargos de declaração opostos (RMS
22.307-ED), entendeu, também por maioria, que deveriam ser
compensados, em cada caso, os índices eventualmente concedidos pela
própria Lei nº 8.627/93.
Tal decisão autoriza concluir que a citada
revisão, sendo geral, na forma do dispositivo constitucional em
apreço (cuja redação originária não comportava distinção entre civis
e militares), é devida, por igual, aos servidores militares, também
com a mencionada compensação.
Precedentes: REs 303.376-AgR,
398.778-AgR, 403.395-AgR, 405.082-AgR, 407.645-AgR, 427.004-AgR,
427.031-AgR e 438.009-AgR, entre outros, Relator Ministro Carlos
Britto; RE 401.467-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE
419.075, Relator Ministro Marco Aurélio; RE 438.985-AgR, Relator
Ministro Celso de Mello; e RE 436.266-AgR, Relator Ministro Carlos
Velloso.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
SERVIDORES MILITARES. INCISO X DO ART. 37 DA LEI DAS LEIS
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%,
DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES
JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar o RMS 22.307,
o Plenário desta Corte decidiu, por maioria, que as Leis nºs
8.622/93 e 8.627/93 concederam revisão geral de vencimentos aos
servidores públicos, da ordem de 28,86%, nos termos do inciso X do
art. 37 da Carta de Outubro (redação anterior à EC 19/98).
Posteriormente, ao aprec...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00029 EMENT VOL-02210-02 PP-00419
CONFLITO DE NORMAS NO TEMPO - CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADO
RURAL - REGÊNCIA. Tratando-se de controvérsia sobre contrato de
trabalho extinto antes da vigência da Emenda Constitucional nº
28/00, descabe evocá-la como de observância obrigatória.
AGRAVO
- ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
CONFLITO DE NORMAS NO TEMPO - CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADO
RURAL - REGÊNCIA. Tratando-se de controvérsia sobre contrato de
trabalho extinto antes da vigência da Emenda Constitucional nº
28/00, descabe evocá-la como de observância obrigatória.
AGRAVO
- ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00020 EMENT VOL-02202-12 PP-02539
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE
PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO. ÔNUS EXCLUSIVO DO AGRAVANTE.
1. A decisão recorrida,
ao negar seguimento ao agravo, privilegiou o entendimento
predominante desta Corte no sentido de obstar o seguimento de
recurso carecedor de peça essencial.
2. É pacífico o entendimento
desta Corte de que o ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento incumbe ao agravante.
Agravo Regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE
PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO. ÔNUS EXCLUSIVO DO AGRAVANTE.
1. A decisão recorrida,
ao negar seguimento ao agravo, privilegiou o entendimento
predominante desta Corte no sentido de obstar o seguimento de
recurso carecedor de peça essencial.
2. É pacífico o entendimento
desta Corte de que o ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento incumbe ao agravante.
Agravo Regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00026 EMENT VOL-02201-18 PP-03621
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00019 EMENT VOL-02201-16 PP-03178
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ESTRANGEIRO.
NATURALIZAÇÃO. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE NO CARGO
EXITOSAMENTE DISPUTADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA À ALÍNEA "B" DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA MAGNA CARTA.
O
requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na
alínea "b" do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente
para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante
concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze
anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação
penal.
A Portaria de formal reconhecimento da naturalização,
expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente
declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do
requerimento do interessado.
Recurso extraordinário a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ESTRANGEIRO.
NATURALIZAÇÃO. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE NO CARGO
EXITOSAMENTE DISPUTADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA À ALÍNEA "B" DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA MAGNA CARTA.
O
requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na
alínea "b" do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente
para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante
concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze
anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação
penal.
A Portar...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-3 PP-00489 RTJ VOL-00196-01 PP-00325
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00030 EMENT VOL-02201-03 PP-00538
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribun...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00030 EMENT VOL-02201-03 PP-00525
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00015 EMENT VOL-02203-03 PP-00627
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00015 EMENT VOL-02201-06 PP-01085
CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - LIMITE DE IDADE - PRECEDENTES
- AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NA EXIGÊNCIA. Os pronunciamentos do
Supremo são reiterados no sentido de não se poder erigir como
critério de admissão não haver o candidato ultrapassado determinada
idade, correndo à conta de exceção situações concretas em que o
cargo a ser exercido engloba atividade a exigir a observância de
certo limite - precedentes: Recursos Ordinários nos Mandados de
Segurança nºs 21.033-8/DF, Plenário, relator ministro Carlos
Velloso, Diário da Justiça de 11 de outubro de 1991, e 21.046-0/RJ,
Plenário, relator ministro Sepúlveda Pertence, Diário da Justiça de
14 de novembro de 1991, e Recursos Extraordinários nºs 209.714-4/RS,
Plenário, relator ministro Ilmar Galvão, Diário da Justiça de 20 de
março de 1998, e 217.226-1/RS, Segunda Turma, por mim relatado,
Diário da Justiça de 27 de novembro de 1998. Mostra-se pouco
razoável a fixação, contida em edital, de idade máxima - 28 anos -,
a alcançar ambos os sexos, para ingresso como soldado policial
militar
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - LIMITE DE IDADE - PRECEDENTES
- AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NA EXIGÊNCIA. Os pronunciamentos do
Supremo são reiterados no sentido de não se poder erigir como
critério de admissão não haver o candidato ultrapassado determinada
idade, correndo à conta de exceção situações concretas em que o
cargo a ser exercido engloba atividade a exigir a observância de
certo limite - precedentes: Recursos Ordinários nos Mandados de
Segurança nºs 21.033-8/DF, Plenário, relator ministro Carlos
Velloso, Diário da Justiça de 11 de outubro de 1991, e 21.046-0/RJ,
Plenário, relat...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00034 EMENT VOL-02201-5 PP-00889 RTJ VOL-00199-01 PP-00383