HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REPRIMENDA REDIMENSIONADA.
MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Sendo certo que a condenação por crime culposo anterior transitara em julgado mais de 25 anos antes da data em que praticado o homicídio ora analisado, deve ser afastada a análise desfavorável dos antecedentes.
2. Apontados elementos concretos que demonstram a especial agressividade e/ou perversidade do agente, ou mesmo menor sensibilidade ético-moral, deve ser mantida a análise desfavorável da personalidade.
3. Concretamente fundamentada a apreciação desfavorável das circunstâncias do crime, com base nas singularidades propriamente ditas do fato, não há nenhuma ilegalidade manifesta a ser sanada nesse ponto.
4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reduzir em parte a pena-base aplicada ao paciente e, consequentemente, tornar a sua reprimenda definitiva em 13 anos e 4 meses de reclusão.
(HC 227.963/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REPRIMENDA REDIMENSIONADA.
MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Sendo certo que a condenação por crime culposo anterior transitara em julgado mais de 25 anos antes da data em que praticado o homicídio ora analisado, deve ser afastada a análise desfavorável dos antecedentes.
2. Apontados elementos concretos que demonstram a especial agressividade e/ou perversida...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ERRO NA DISTRIBUIÇÃO DA APELAÇÃO. SOBRENOME DO APELADO. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS NOVOS DEFENSORES, CONSTITUÍDOS DURANTE A APELAÇÃO CRIMINAL. INSTRUMENTO DE MANDATO NÃO JUNTADO AO PROCESSO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DO ADVOGADO COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. REGIME INICIAL FECHADO.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em matéria de nulidade, rege o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato tenha gerado prejuízo para a acusação ou para a defesa. Não se prestigia, portanto, a forma pela forma, mas o fim atingido pelo ato. Por essa razão, a desobediência às formalidades estabelecidas na legislação processual penal só poderá acarretar o reconhecimento da invalidade do ato quando a sua finalidade estiver comprometida, em prejuízo às partes da relação processual.
2. O erro na autuação da apelação (sobrenome do apelado) não pode ensejar o reconhecimento da nulidade processual, pois: a) a defesa teve efetiva ciência do recurso do Ministério Público e apresentou contrarrazões; b) o reclamo foi processado nos autos da ação penal e sob idêntica numeração; c) o apelado também foi identificado pelo número da cédula de identidade e pela filiação, não havendo dúvidas quanto a sua identidade; d) o erro material foi corrigido, de ofício, antes da publicação do acórdão estadual.
3. O defensor constituído, com procuração nos autos, foi intimado, por meio de publicação na imprensa oficial, da pauta da sessão de julgamento do recurso de apelação. O erro do sobrenome do apelado não impediu a identificação do recurso, pois também foram relacionados o número de registro, o nome do advogado, o número da OAB e o nome das demais partes e de seus procuradores.
4. Os advogados constituídos durante o curso da apelação criminal não tinham o direito de ser previamente intimados do julgamento do apelo, pois não juntaram aos autos a nova procuração. Eventual conduta do escritório, que deixou de pesquisar as ações pendentes contra o cliente por meio de certidão criminal, não pode ensejar a ineficácia do ato processual.
5. Os impetrantes afirmam ter juntado a nova procuração em outro recurso, por erro. Tal alegação, contudo, não está comprovada, pois a petição foi endereçada à apelação de interesse do cliente, o instrumento de mandato não fazia referência a ação ou a recurso específicos e a defesa tinha conhecimento de que peticionou no processo diverso há tempos.
6. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
7. O acórdão recorrido decidiu que, tratando-se de "organização criminosa que comanda o tráfico de drogas nas ruas, mesmo estando seus líderes encarcerados, é caso do decreto de prisão preventiva [...], para garantir a não repetição dos fatos, assegurando-se a ordem pública". Sendo assim, é válida a prisão preventiva para garantia da ordem pública ante a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modo de execução da conduta.
8. A Corte de origem, no tópico relacionado ao regime prisional, não apontou nenhum elemento concreto dos autos que, efetivamente, comprovasse a real necessidade de imposição do modo inicial fechado, mais severo do que a pena aplicada.
9. O paciente, primário, com registro de circunstância judicial desfavorável e condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, deverá cumprir a pena em regime inicial semiaberto, a teor do art. 33, § 2°, "c", e § 3°, do CP.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, somente para fixar o regime inicial semiaberto.
(HC 305.930/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ERRO NA DISTRIBUIÇÃO DA APELAÇÃO. SOBRENOME DO APELADO. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS NOVOS DEFENSORES, CONSTITUÍDOS DURANTE A APELAÇÃO CRIMINAL. INSTRUMENTO DE MANDATO NÃO JUNTADO AO PROCESSO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DO ADVOGADO COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. REGIME INICIAL FECHADO.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em matéria de nulidade, rege o princípio pas de nullité sans gri...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE EM RELAÇÃO À CULPABILIDADE. PERSONALIDADE.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Deve ser afastada a consideração negativa, na primeira fase da dosimetria, da culpabilidade, pois as instâncias antecedentes não destacaram elemento concreto que evidenciasse a maior reprovabilidade da conduta, afirmando, tão somente, que o acusado era "plenamente imputável à época do fato" e "detinha a potencial consciência da ilicitude que praticava".
2. A análise desfavorável da personalidade está fundamentada em condenação definitiva anterior do paciente, não utilizada para fins de reincidência. Ainda que a aferição de tal vetorial seja complexa e, pela melhor técnica, o Juiz devesse ter considerado o registro criminal como maus antecedentes, o ato judicial foi motivado e indicou a predisposição do réu para a prática de crimes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar em 8 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão a pena final do paciente.
(HC 331.119/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE EM RELAÇÃO À CULPABILIDADE. PERSONALIDADE.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Deve ser afastada a consideração negativa, na primeira fase da dosimetria, da culpabilidade, pois as instâncias antecedentes não destacaram elemento concreto que evidenciasse a maior reprovabilidade da conduta, afirmando, tão somente, que o acusado era "plenamente imputável à época do fato" e "detinha a potencial consciência da ilicitude que praticava"....
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I, DO CP.
CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU FUNDAMENTADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. PALAVRA DA VÍTIMA QUE CONFIRMOU, EM JUÍZO, TER FEITO O RECONHECIMENTO, SEM RATIFICAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE PROVA VÁLIDA PARA A CONDENAÇÃO.
ORDEM CONCEDIDA.
1. O reconhecimento fotográfico, como meio de prova, é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva somente quando corroborado por outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório.
2. O reconhecimento do paciente por fotografia - realizado na fase do inquérito -, sem observância das regras procedimentais do art.
226 do CPP, não foi repetido em Juízo ou referendado por outras provas judiciais, inidôneo, portanto, para lastrear a condenação em segundo grau. Na fase judicial, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e o reconhecimento em si, mas não identificou novamente o acusado, nem sequer por meio de imagem.
3. Não pode ser validada à condenação, operada em grau de recurso por órgão colegiado distante da prova produzida pelo Juiz natural da causa, baseada única e exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado na polícia, sem respeito às fórmulas do art. 226 do CPP.
Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório judicial.
4. Sob a égide de um processo penal de cariz garantista, que nada mais significa do que concebê-lo como atividade estatal sujeita a permanente avaliação de conformidade com a Constituição ("O direito processual penal não é outra coisa senão Direito constitucional aplicado", dizia-o W. Hassemer), busca-se uma verdade processual onde a reconstrução histórica dos fatos objeto do juízo vincula-se a regras precisas, que assegurem às partes um maior controle sobre a atividade jurisdicional.
5. Não é despiciendo lembrar que, em um modelo assim construído e manejado, no qual sobrelevam princípios e garantias voltadas à proteção do indivíduo contra eventuais abusos estatais que interfiram em sua liberdade, dúvidas relevantes no espírito do julgador hão de merecer solução favorável ao réu (favor rei).
Afinal, "A certeza perseguida pelo direito penal máximo está em que nenhum culpado fique impune, à custa da incerteza de que também algum inocente possa ser punido. A certeza perseguida pelo direito penal mínimo está, ao contrário, em que nenhum inocente seja punido à custa da incerteza de que também algum culpado possa ficar impune (LUIGI FERRAJOLI) 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular a condenação do paciente, restabelecer a sentença absolutória e ordenar sua soltura, salvo se por outro título judicial estiver preso.
(HC 232.960/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I, DO CP.
CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU FUNDAMENTADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. PALAVRA DA VÍTIMA QUE CONFIRMOU, EM JUÍZO, TER FEITO O RECONHECIMENTO, SEM RATIFICAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE PROVA VÁLIDA PARA A CONDENAÇÃO.
ORDEM CONCEDIDA.
1. O reconhecimento fotográfico, como meio de prova, é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva somente quando corroborado por outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório.
2. O reconhecimento do paciente por fo...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 06/11/2015RB vol. 625 p. 47
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
COMPETÊNCIA. ART. 70 DA LEI n. 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se orientado no sentido de que, não ficando caracterizado, de forma concreta e com sólidos elementos - não com base em probabilidades - que a droga tenha procedência do exterior, não há como afirmar a transnacionalidade do tráfico de entorpecentes, sobressaindo, por conseguinte, a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito.
2. Embora, na fase do inquérito, informantes, o paciente e os corréus tenham declarado que as drogas vinham do Paraguai, a instrução criminal não corroborou tal fato; ao contrário, ficou demonstrado apenas que eles estavam associados para a prática do delito entre Estados da Federação. A condenação do paciente, aliás, deu-se nestes moldes, uma vez que os réus tinham como objetivo transportar drogas do Estado do Paraná para a cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
3. Consoante a jurisprudência do STJ, "Fixado pelas instâncias ordinárias, com amplo arrimo no acervo probatório, que o tráfico não é transnacional, mas interestadual, reconhecendo, em consequência, a competência da Justiça Estadual e a higidez do processo penal, não há como elidir essa conclusão na via eleita, pois demanda revolvimento de provas e fatos, não condizente com o restrito e mandamental veio do habeas corpus." (HC n. 206.708/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 15/4/2014) .
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 297.028/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
COMPETÊNCIA. ART. 70 DA LEI n. 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se orientado no sentido de que, não ficando caracterizado, de forma concreta e com sólidos elementos - não com base em probabilidades - que a droga tenha procedência do exterior, não há como afirmar a transnacionalidade do tráfico de entorpecentes, sobressaindo, por conseguinte, a competência da Ju...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
CONCURSO PÚBLICO. DIREITO A NOMEAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não haver violação a direito líquido e certo a ser amparado na espécie, segundo análise de prova pré-constituída, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07 do Superior Tribunal de Justiça.
III - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula n.
07/STJ.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 671.165/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
CONCURSO PÚBLICO. DIREITO A NOMEAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimen...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 105, I, F, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECLAMANTES QUE NÃO INTEGRARAM A RELAÇÃO PROCESSUAL EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO TIDA POR DESCUMPRIDA.
I - A Reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição da República, bem como nos arts. 13, da Lei n. 8.038/1990, e 187 do RISTJ, constitui ação constitucional destinada à garantia da autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça ou à preservação de sua competência, sendo cabível em face de decisões de autoridades administrativas e judiciais. Precedente da Corte Especial.
II - Inadmissível a reclamação (art. 105, I, f, da Constituição da República), quando o reclamante não integrou a relação processual em que foi proferida a decisão judicial proferida por esta Corte e tida como descumprida, porquanto sua vinculação é adstrita às partes que participaram do processo. Precedentes desta Seção.
III - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg na Rcl 27.381/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 03/11/2015)
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 105, I, F, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECLAMANTES QUE NÃO INTEGRARAM A RELAÇÃO PROCESSUAL EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO TIDA POR DESCUMPRIDA.
I - A Reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição da República, bem como nos arts. 13, da Lei n. 8.038/1990, e 187 do RISTJ, constitui ação constitucional destinada à garantia da autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça ou à preservação de sua competência, sendo cabível em face de...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. NEXO DE CAUSALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorreu ofensa aos arts. 165, 458, e 535 do CPC, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia trazida aos autos.
2. O Tribunal a quo, com base no acervo probatório dos autos, consignou estarem evidenciados o nexo de causalidade entre a conduta da empresa recorrente e o dano suportado pelas famílias das vítimas, bem como a prática de litigância de ma-fé. No caso, é inviável, no âmbito do recurso especial, o reexame da matéria fática constante dos autos, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 8.149/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 06/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. NEXO DE CAUSALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorreu ofensa aos arts. 165, 458, e 535 do CPC, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia trazida aos autos.
2. O Tribunal a quo, com base no acervo probatório dos autos, consignou...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA OBJETO DO HC N. 259.243/SP. EFETIVA ANÁLISE DAS MATÉRIAS NO WRIT. PREJUDICIALIDADE NÃO COMPROVADA.
Agravo em recurso especial improvido.
(AgRg no AREsp 506.272/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA OBJETO DO HC N. 259.243/SP. EFETIVA ANÁLISE DAS MATÉRIAS NO WRIT. PREJUDICIALIDADE NÃO COMPROVADA.
Agravo em recurso especial improvido.
(AgRg no AREsp 506.272/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 05/11/2015)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REFUTADO. SÚMULA 182/STJ. CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 534.251/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REFUTADO. SÚMULA 182/STJ. CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 534.251/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 05/11/2015)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO PELA TRANSNACIONALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FRAÇÃO FIXADA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. QUANTIDADE DE DROGAS. RÉU ESTRANGEIRO.
DIFICULDADE NO CUMPRIMENTO DA PENA. SÚMULA 7/STJ.
1. A causa de diminuição da pena foi reconhecida no julgamento dos embargos de declaração, porquanto o fundamento relativo à quantidade da droga já teria sido utilizado na primeira fase, na majoração da pena-base, para não incidir em bis in idem, além de ser o recorrente primário, e de bons antecedentes, fazendo jus ao benefício. Já quando da fixação da fração para esta minorante, foram trazidas as seguintes considerações específicas para não aplicar a fração em seu patamar máximo, o que não pode ser reexaminado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 552.274/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO PELA TRANSNACIONALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FRAÇÃO FIXADA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. QUANTIDADE DE DROGAS. RÉU ESTRANGEIRO.
DIFICULDADE NO CUMPRIMENT...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA SENTENÇA. REFORMA NO TRIBUNAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. CÉDULA FALSIFICADA DE PEQUENO VALOR. DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE NA CONDUTA.
1. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 558.790/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA SENTENÇA. REFORMA NO TRIBUNAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. CÉDULA FALSIFICADA DE PEQUENO VALOR. DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE NA CONDUTA.
1. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.
2. Agravo regime...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
TRANSNACIONALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRETENSÃO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME FECHADO.
PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME. REEXAME FÁTICO.
1. É possível a consideração na pena-base quanto à quantidade e natureza da droga (art. 42 da Lei de Drogas).
2. Tendo o julgador concluído, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, que o recorrente não poderia se beneficiar da causa de diminuição, por fazer parte de organização criminosa, o seu reexame encontra o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 561.652/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
TRANSNACIONALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRETENSÃO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME FECHADO.
PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME. REEXAME FÁTICO.
1. É possível a consideração na pena-base quanto à quantidade e natureza...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DELITO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. ART. 1º, II, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS PÚBLICOS. PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. REEXAME DE PROVAS.
AFASTADO O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE PECULATO DE USO PARA PECULATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. É descabido o argumento de que deveria ser mencionado o exato destino dos recursos federais desviados e a pessoa que se teria beneficiado, bem como a existência do efetivo prejuízo ao Erário, porquanto, pelas provas colhidas, a instância ordinária entendeu que os fatos supracitados foram suficientes para a configuração do delito e o reexame da matéria encontra o óbice da Súmula 7/STJ.
2. A condenação se deu em face da conclusão do julgador de ter o agravante utilizado, de forma indevida e em proveito próprio ou alheio, os recursos do convênio indicado e em benefício de interesses estranhos à Administração Pública.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 572.795/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DELITO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. ART. 1º, II, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS PÚBLICOS. PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. REEXAME DE PROVAS.
AFASTADO O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE PECULATO DE USO PARA PECULATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. É descabido o argumento de que deveria ser mencionado o exato destino dos recursos federais desviados e a pessoa que se teria beneficiado, bem como a existênc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da alegada violação do art. 333 do Código Penal demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Verificado que o recorrente deixou de indicar, expressamente, qual dispositivo de lei federal foi objeto de violação, não há como conhecer do recurso especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF.
3. O conhecimento de recurso fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, por divergência jurisprudencial, requer que o recorrente realize o devido cotejo analítico, demonstrando de forma clara e objetiva a suposta incompatibilidade de entendimento e a similitude fática entre as demandas, conforme disposto no art.
541, parágrafo único, do CPC e no art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o que não ocorreu neste caso.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 451.362/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da alegada violação do art. 333 do Código Penal demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Ju...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PROVA EMPRESTADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006. TRAFICANTE NÃO EVENTUAL.
TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. CONFIGURAÇÃO. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, ao concluírem pela condenação do agravante em relação ao crime de tráfico de drogas, nem sequer sopesaram as provas emprestadas aos autos, havendo, na verdade, se baseado nos depoimentos das testemunhas ouvidas perante a própria Justiça Federal e nos elementos obtidos na fase extrajudicial, os quais foram devidamente corroborados por provas produzidas durante a instrução processual e submetidos, portanto, ao crivo do contraditório e da ampla defesa.
2. Deve ser mantida inalterada a pena-base aplicada ao agravante, porque as instâncias ordinárias atuaram em plena consonância com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, havendo considerado, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais previstas no art.
59 do Código Penal, a elevada quantidade de drogas apreendidas em poder do agravante, qual seja, 2.340,575 kg (duas toneladas, trezentos e quarenta quilos e quinhentos e setenta e cinco gramas) de maconha.
3. Não se mostra razoável admitir que alguém preso com elevada quantidade de drogas (mais de duas toneladas de maconha) ostente a condição de traficante eventual, merecedor, portanto, da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006.
4. Uma vez devidamente comprovado que a substância entorpecente apreendida foi adquirida no Paraguai (na cidade de Pedro Juan Cabalero), havendo sido introduzida no Brasil pelo ora agravante, deve ser aplicada a causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006.
5. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado pela instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula n.
284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 461.523/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PROVA EMPRESTADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006. TRAFICANTE NÃO EVENTUAL.
TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. CONFIGURAÇÃO. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, ao concluírem pela condenação do agravante em relação ao crime de tráfico de drogas, nem sequer sopesaram as provas emprestadas aos autos, havendo, na verdade, se baseado...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal - afastamento da qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do Código Penal, reconhecimento da incidência do § 1º do art. 121 do Código Penal ou desclassificação para o delito previsto no art. 129 do Código Penal - implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A atenuante da confissão espontânea, não obstante haver sido reconhecida pelo Juízo monocrático, não foi aplicada na segunda fase da dosimetria da pena, em respeito à vedação contida na Súmula n.
231 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 493.590/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal - afastamento da qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do Código Penal, reconhecimento da incidência do § 1º do art. 121 do Có...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal firmou a orientação de que a apreensão de grande quantidade de droga, a depender das peculiaridades do caso concreto, é hábil a denotar a dedicação do acusado a atividades criminosas e, consequentemente, a impedir a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, porque indica maior envolvimento do agente com a atividade criminosa.
2. Não ocorreu bis in idem na dosimetria da pena, pois, na primeira fase, foi considerada a natureza altamente lesiva da droga (pasta base de cocaína) para exasperar a pena básica, ao passo que, na terceira etapa, o magistrado valorou elemento diverso, consubstanciado na quantidade de entorpecente (1.000 g) para, em conjunto com prova oral, concluir que o agravante se dedicava ao tráfico de drogas.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 633.135/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal firmou a orientação de que a apreensão de grande quantidade de droga, a depender das peculiaridades do caso concreto, é hábil a denotar a dedicação do acusado a atividades criminosas e, consequentemente, a impedir a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, porque indica maior envolvimento do agente com a atividade criminosa.
2....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação dos ora agravantes pelo crime de tráfico de drogas, de modo que, para se concluir pela insuficiência de provas para a condenação, seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não obstante a citação do dispositivo da legislação infraconstitucional supostamente violado pelo Tribunal a quo, em relação às questões relativas à dosimetria da pena, os recorrentes deixaram de demonstrar, de forma lógica e com um mínimo de profundidade, a forma como teria ocorrido a suposta violação.
Incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 659.744/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação dos ora agravantes pelo crime de tráfico de drogas, de modo...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Constatada a falta de enfrentamento da matéria pelo Tribunal a quo, tem-se por ausente o necessário prequestionamento, de forma que incide, na espécie, a Súmula 211/STJ, pois ausente a indicação de ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A ausência de prequestionamento impede a análise da divergência pretoriana, porquanto inviável a comprovação da similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 732.472/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Constatada a falta de enfrentamento da matéria pelo Tribunal a quo, tem-se por ausente o necessário prequestionamento, de forma que incide, na espécie, a Súmula 211/STJ, pois ausente a indicação de ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A ausência de prequestionamento impede a análise da divergência pretoriana, porquanto inviável a comprovação da similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado...