RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
NÃO NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA. ATO DISCRICIONÁRIO.
1. A jurisprudência esta Corte Superior é pacífica no sentido de que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do mandado de segurança contra a ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público é a data do término do prazo de validade do certame.
2. Não deve prosperar o argumento de que termo de ajustamento de conduta ou decisão judicial precária são aptos a prorrogar a validade de concurso e, assim, afastar o reconhecimento da decadência para impetração do mandamus.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 48.870/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 04/11/2015)
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
NÃO NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA. ATO DISCRICIONÁRIO.
1. A jurisprudência esta Corte Superior é pacífica no sentido de que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do mandado de segurança contra a ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público é a data do término do prazo de validade do certame.
2. Não deve prosperar o argumento de que termo de...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO POR PERMUTA. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS.
ANULAÇÃO PELO CNJ. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. EXECUÇÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO DO CNJ PELO TJPR. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
ILEGITIMIDADE DO TRIBUNAL LOCAL. PRECEDENTES DO STJ.
1. Distinguem-se, para fim de pontuação do ato administrativo a ser impugnado pela via mandamental, o ato decisório do meramente executório, aquele caracterizado por fazer emanar um mandamento legal e este último por simplesmente dar concretude ao primeiro.
2. Assim, se a vacância de determinada serventia extrajudicial e a ordem para o seu provimento mediante concurso público advêm de decisão administrativa proferida pelo Conselho Nacional de Justiça em procedimento de controle administrativo, o efetivo lançamento de edital de abertura de concurso com lista de vacância inclusiva da aludida serventia constitui ato meramente executório dessa decisão administrativa, cuja exequibilidade foi mantida, ainda, em razão da denegação de ordem requerida no MS 29.186/PR, Relator o Em. Ministro Teori Zavascki.
3. Dessa forma, ao mesmo tempo em que tal oferecimento é legal porque busca meramente concretizar determinação provinda de outro ato administrativo, observa-se a decadência do direito de o impetrante inquinar esse ato pretérito, uma vez vencidos os cento e vinte dias de que trata a Lei n.º 12.016/2009, e a ilegitimidade da autoridade impetrada para desfazer o comando administrativo exarado por outra autoridade.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 48.697/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 04/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO POR PERMUTA. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS.
ANULAÇÃO PELO CNJ. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. EXECUÇÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO DO CNJ PELO TJPR. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
ILEGITIMIDADE DO TRIBUNAL LOCAL. PRECEDENTES DO STJ.
1. Distinguem-se, para fim de pontuação do ato administrativo a ser impugnado pela via mandamental, o ato decisório do meramente ex...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA EM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. SURGIMENTO DE VAGAS. PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. É vetusta a lição de que o processo mandamental constrói-se mediante rito angusto, destituído de dilação probatória, de sorte que o demandante deve necessariamente alicerçar a sua causa de pedir em prova pré-constituída por si próprio.
2. Para o direito público subjetivo à nomeação caracterizar-se, deve o interessado comprovar a plena identificação entre o cargo e as funções pleiteados por si, os vagos ou ocupados por terceiros contratados, a sua classificação e o número de vacância em contingente que se lhe alcance e a recusa da Administração em proceder a isso de forma espontânea, sob pena de sequer haver pressuposto de constituição válido e regular do processo mandamental 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 46.935/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 06/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA EM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. SURGIMENTO DE VAGAS. PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. É vetusta a lição de que o processo mandamental constrói-se mediante rito angusto, destituído de dilação probatória, de sorte que o demandante deve necessariamente alicerçar a sua causa de pedir em prova pré-constituída por si próprio.
2. Para o direito público subjeti...
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INDENIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta por funcionário da Empresa CYBERLINXX S.A., porque o subordinado da presidência, Rodrigo, forneceu informações sigilosas da direção a terceiros.
2. Considerando que os fatos ensejadores do pleito indenizatório se desenrolaram no ambiente de trabalho e em decorrência de vínculo empregatício. O fato atrai a competência da justiça laboral para apreciá-lo.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 141.448/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 04/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INDENIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta por funcionário da Empresa CYBERLINXX S.A., porque o subordinado da presidência, Rodrigo, forneceu informações sigilosas da direção a terceiros.
2. Considerando que os fatos ensejadores do pleito indenizatório se desenrolaram no ambiente de trabalho e em decorrência de vínculo empregatício. O fato atrai a competên...
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 135.673/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 135.673/RJ, Rel....
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP. OITIVA DE TESTEMUNHAS. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A doutrina e a jurisprudência admitem, excepcionalmente, o uso do Mandado de Segurança contra ato judicial, quando se tratar de decisão teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva.
2. Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, nos termos do que dispõe o art. 366 do CPP, poderá o magistrado determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes.
3. A simples alegação da gravidade abstrata do crime e a afirmação de que as testemunhas poderão se esquecer dos fatos não justificam a produção antecipada de prova.
4. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.
(RMS 33.219/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP. OITIVA DE TESTEMUNHAS. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A doutrina e a jurisprudência admitem, excepcionalmente, o uso do Mandado de Segurança contra ato judicial, quando se tratar de decisão teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva.
2. Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, nos termos do que dispõe o art. 366 do CPP, poderá o magistrado determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes.
3. A simples alegação da...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS.
INDEFERIMENTO. RECUSA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. DESTITUIÇÃO DO PATRONO. NULIDADE AFASTADA. APRECIAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DO CAUSÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. A conversão da sustentação oral em memorais escritos constitui faculdade do Juízo a quo que examinará a necessidade da adoção da citada medida, de acordo com a complexidade do caso ou a quantidade de acusados.
2. Não se admite adentrar no ponto relacionado à justificativa consignada pelo recorrente, porquanto demandaria profunda incursão na seara fático-probatório, inviável na estreita via do mandamus.
3. No caso, não restou demonstrado prejuízo à defesa, pois, segundo consta dos autos, o Defensor Público foi nomeado em decorrência da destituição do recorrente para apresentar alegações finais, mediante aceitação do réu.
4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.
(RMS 33.922/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS.
INDEFERIMENTO. RECUSA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. DESTITUIÇÃO DO PATRONO. NULIDADE AFASTADA. APRECIAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DO CAUSÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. A conversão da sustentação oral em memorais escritos constitui faculdade do Juízo a quo que examinará a necessidade da adoção da citada medida, de acordo com a co...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 337-A, I, DO CÓDIGO PENAL. ESCRITURAÇÃO ADEQUADA EM FOLHA DE PAGAMENTO. FATO GERADOR. IRRELEVÂNCIA DO NÃO PREENCHIMENTO DA GFIP. SIMPLES AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CRIME NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a configuração do crime previsto no inciso I do art. 337-A do Código Penal, é preciso conjugar a supressão ou redução da contribuição previdenciária com a conduta fraudulenta de omitir, excluir os segurados de folhas de pagamento ou documentação pertinente, para a redução tributária.
2. Indicando as instâncias ordinárias que a empresa procedeu à anotação das remunerações em folhas de pagamento e na escrituração contábil, apenas descumprindo a obrigação acessória de lançar os montantes nas GFIPS, tem-se simples hipótese de não pagamento da contribuição previdenciária - fato atípico.
3. Recurso especial improvido.
(REsp 1171750/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 337-A, I, DO CÓDIGO PENAL. ESCRITURAÇÃO ADEQUADA EM FOLHA DE PAGAMENTO. FATO GERADOR. IRRELEVÂNCIA DO NÃO PREENCHIMENTO DA GFIP. SIMPLES AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CRIME NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a configuração do crime previsto no inciso I do art. 337-A do Código Penal, é preciso conjugar a supressão ou redução da contribuição previdenciária com a conduta fraudulenta de omitir, excluir os segurados de folhas de pagamento ou documentação pertinente, para a redução tributária.
2. Indic...
PENAL. RECURSOS ESPECIAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PERDA DO OBJETO QUANTO A UM DOS RÉUS PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR INFERIOR A 2/3. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. LEGALIDADE. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO.
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ART.
59, § 3º DO CÓDIGO PENAL.
1. Extinta a punibilidade de um dos recorrentes pelo integral cumprimento da pena, não se conhece do recurso especial, ante a perda de objeto.
2. Não cabe a esta Corte manifestar-se sobre suposta afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Segundo o enunciado sumular 7/STJ, é vedado na estreita via do recurso especial o revolvimento do conjunto fático-probatório, a fim de aferir a sua suficiência para embasar o decreto condenatório.
4. Tendo o Tribunal de origem destacado fundamento concreto, que denota especial gravidade da conduta delituosa, qual seja, o fato de a mercancia ocorrer em ambientes de festas voltadas para o público jovem, mais propensos e influenciáveis a adquirir o hábito pernicioso, encontra-se devidamente justificada a aplicação da fração no patamar de 1/4 (um quarto).
5. Não se vislumbra nenhuma ilegalidade decorrente da imposição do regime prisional mais gravoso ao paciente, condenado a pena superior a 4 anos, tendo em vista que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em razão da presença de circunstância judicial desfavorável.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
(REsp 1283377/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PENAL. RECURSOS ESPECIAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PERDA DO OBJETO QUANTO A UM DOS RÉUS PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR INFERIOR A 2/3. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. LEGALIDADE. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO.
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ART.
59, § 3º DO CÓDIGO PENAL.
1. Extinta a punibilidade de um dos recorrentes pelo integral cumprimento da...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada em virtude da ausência de previsão legal e regimental.
2. Pedido não conhecido.
(RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 736.118/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 06/11/2015)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada em virtude da ausência de previsão legal e regimental.
2. Pedido não conhecido.
(RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 736.118/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/201...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada proferida em sede de embargos de declaração no agravo regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado.
(RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 595.034/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada proferida em sede de embargos de declaração no agravo regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado.
(RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 5...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS. CONTRADIÇÃO COM O QUESITO DA ABSOLVIÇÃO GENÉRICA. QUESITO OBRIGATÓRIO. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O art. 483, III, do CPP, após a alteração promovida pela Lei 11.689/2008, prevê o quesito de absolvição genérica, independentemente da tese sustentada pela defesa em plenário.
2. Trata-se de quesito obrigatório, não se revelando contraditório com a resposta afirmativa ao primeiro e segundo quesitos de materialidade e autoria.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1215688/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS. CONTRADIÇÃO COM O QUESITO DA ABSOLVIÇÃO GENÉRICA. QUESITO OBRIGATÓRIO. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O art. 483, III, do CPP, após a alteração promovida pela Lei 11.689/2008, prevê o quesito de absolvição genérica, independentemente da tese sustentada pela defesa em plenário.
2. Trata-se de quesito obrigatório, não se revelando contraditório com a resposta afirmativa ao primeiro e segundo quesitos de materialidade e autoria....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento assentado na Quinta Turma deste Sodalício no sentido de que se cuidando de furto qualificado praticado por acusado reincidente, inviável se mostra o reconhecimento do crime de bagatela, tendo em vista a maior reprovabilidade do comportamento na espécie, situação que atrai o óbice do Verbete Sumular n.º 83/STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
REGIME INICIAL. ENUNCIADOS N.º 718 E N.º 719 DA SÚMULA DO STF.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
1. É inviável a discussão, em sede de agravo regimental, de matéria que sequer foi objeto do recurso especial, por se tratar de inovação recursal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 729.693/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento assentado na Quinta Turma deste Sodalício no sentido de que se cuidando de furto qualificado praticado por acusado reincidente, inviável se mostra o reconhecimento do crime de bagatela, tendo e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU.
1. A divergência suscitada cinge-se à aplicabilidade das normas do Código Civil de 1916 e daquelas instituídas pela codificação de 2002, considerando-se que a sentença prolatada na vigência da lei anterior determinou a aplicação de juros moratórios no percentual de 6% ao ano e o Tribunal de origem, em sede de agravo de instrumento, determinou a aplicação dos juros de mora de 1% ao mês após a entrada em vigor do CC/2002.
1.1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há violação à coisa julgada quando o título exequendo fora exarado antes da vigência do CC/2002 e, na execução do julgado, determina-se a incidência dos juros de mora previstos na lei nova.
Precedentes. Súmula 83 do STJ.
2. A impugnação fora rejeitada e foram mantidas as determinações do juízo da causa, portanto não se visualiza, in casu, a sucumbência recíproca que pudesse justificar a aplicação do disposto no artigo 21 do CPC. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 116.231/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU.
1. A divergência suscitada cinge-se à aplicabilidade das normas do Código Civil de 1916 e daquelas instituídas pela codificação de 2002, considerando-se que a sentença prolatada na vigência da lei anterior determinou a aplicação de juros moratórios no percentual de 6% ao ano e o Tribunal de origem, em sede de agravo de instrumento, determinou a aplicação dos jur...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS N. 1.498/1992 E N. 1.499/1995. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por suposto dano em razão da demora da Administração Pública Federal proceder a reintegração ao cargo ou readmissão ao emprego de anistiados pela Lei n. 8.878/94, é a data de publicação dos Decretos n. 1.498/1995 e 1.499/95, que suspenderam os procedimentos de anistia.
III - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula 83/STJ.
IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 704.006/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS N. 1.498/1992 E N. 1.499/1995. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A prisão cautelar, como cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no art.
312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2. No caso dos autos, a prisão cautelar foi decretada e mantida pelas instâncias ordinárias, especialmente para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta e na periculosidade social do ora paciente, bem evidenciadas no fato de o paciente possuir antecedentes, as vítimas ficarem aterrorizadas e haver risco para a incolumidade das pessoas envolvidas.
3. Ordem denegada.
(HC 334.425/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 05/11/2015)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A prisão cautelar, como cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no art.
312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2. No caso dos autos, a prisão cautelar foi decretada e mantida pelas instâncias ordinárias, especialmente para a gara...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELO PROTOCOLO DA PETIÇÃO E NÃO PELA POSTAGEM NOS CORREIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi, do artigo 26 da Lei nº 8.038/90.
2. É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição e não pela postagem na agência dos Correios. Incidência do enunciado nº 216 da Súmula deste Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 757.930/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELO PROTOCOLO DA PETIÇÃO E NÃO PELA POSTAGEM NOS CORREIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi, do artigo 26 da Lei nº 8.038/90.
2. É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição e não pel...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 06/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXEGESE DO ART. 45 DO CPC. RENÚNCIA DO MANDATO PELO PATRONO.
NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE EM PERÍODO ANTERIOR AO PRAZO RECURSAL. NOVO PROCURADOR CONSTITUÍDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC MANEJADO A DESTEMPO.
1. A renúncia do mandato não tem o condão de suspender o prazo recursal, pois cabe ao mandante, passados dez dias da notificação da renúncia do antigo patrono, constituir novo procurador nos autos, sob pena de os prazos correrem contra ele independentemente de intimação.
2. No caso, em 3/2/15, o mandante foi notificado da renúncia do mandato pelo patrono. Em 4/3/15 - mais de um mês após a notificação da renúncia do mandato -, foi publicada a decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especial. Contudo, apenas em 20/3/15 - quando o juízo de admissibilidade já havia transitado em julgado -, o mandante veio aos autos informar que constituiu novo advogado e, somente em 16/4/15, interpôs o agravo em recurso especial, irremediavelmente intempestivo.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 748.947/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXEGESE DO ART. 45 DO CPC. RENÚNCIA DO MANDATO PELO PATRONO.
NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE EM PERÍODO ANTERIOR AO PRAZO RECURSAL. NOVO PROCURADOR CONSTITUÍDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC MANEJADO A DESTEMPO.
1. A renúncia do mandato não tem o condão de suspender o prazo recursal, pois cabe ao mandante, passados dez dias da notificação da renúncia do antigo patrono, constituir novo procurador nos autos, sob pena de os prazos correrem contra el...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
MATÉRIA PENAL. LEI N.º 8.038/90. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. ENUNCIADO N.º 699 DA SÚMULA DO STF. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO. ÔNUS DOS AGRAVANTES. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp n.º 24.409/SP, ocorrido em 23.11.2011, decidiu, em conformidade com o entendimento do Pretório Excelso (ARE n.º 639.846/SP), que o prazo de 5 (cinco) dias para interposição do Agravo, quando se tratar de matéria penal, deve ser mantido, na linha do disposto no art. 28 da Lei n.º 8.038/90.
2. A matéria encontra-se sumulada na Suprema Corte, Enunciado n.º 699, in verbis: "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil".
3. A possível dúvida que se instalara com a edição da Resolução n.º 451/2010 do STF foi afastada há muito e está agora formalmente esclarecida pela Resolução n.º 472, de 18.10.2011, que acrescentou ao art. 1.º o parágrafo único.
4. No caso, a decisão de inadmissibilidade recursal foi publicada em 3.6.2015, porém, conforme se extrai dos autos, a interposição do agravo em recurso especial só se deu no dia 15.6.2015, sendo, portanto, intempestiva.
5. A despeito da informação contida na peça recursal sobre a ausência de expediente forense no dia 5.6.2015 no Tribunal a quo, não trouxeram os agravantes nenhum documento idôneo do respectivo Sodalício a respaldar sua alegação, não se desincumbindo, pois, de seu ônus.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 759.489/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
MATÉRIA PENAL. LEI N.º 8.038/90. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. ENUNCIADO N.º 699 DA SÚMULA DO STF. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO. ÔNUS DOS AGRAVANTES. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp n.º 24.409/SP, ocorrido em 23.11.2011, decidiu, em conformidade com o entendimento do Pretório Excelso (ARE n.º 6...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAREsp 628.493/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 04/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAREsp 628.493/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 04/11/2015)