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Jurisprudência

AgRg no AREsp 722770 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0133176-5
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO POR DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL EM QUE SE DISCUTE O DIREITO DO RECORRENTE AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que "em que pese a discussão do feito dizer respeito à concessão da justiça gratuita, como o pleito foi indeferido pela Corte de origem, se fazia necessário o recolhimento do preparo do...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no AREsp 723421 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0134282-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (AgRg no AREsp 191.042/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/06/2014, DJe 25/06/2014). 2. Conforme Certidão da Coordenadoria da Segunda Turma (e-...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no AREsp 737625 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0154873-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISCUSSÃO SOBRE O DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DA DÍVIDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (Súmula 518/STJ). 2. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que nã...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no AgRg no REsp 1513217 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0333077-6
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (docu...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no AgRg no REsp 1542668 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0167489-4
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AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO SERVIDOR. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV. RENDIMENTOS PERCEBIDOS NO INÍCIO DO MÊS DE REFERÊNCIA. DIREITO À DIFERENÇA DE 11,98%. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Somente após exame do conjunto fático-probatório dos autos seria possível atestar se o Estado não procurou,...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1516907 / PBAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0017242-4
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. AFASTADA A PRESCRIÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL E JUROS REFLEXOS EM RELAÇÃO A 143ª AGE. ART. 132, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS JUROS REMUNERATÓRIOS ANUAIS. SÚMULA Nº 85/STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NO RESP Nº 1.003.955/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA NA FORMA DO ART. 543-C, DO CPC. 1. Afastada a prescrição das...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no AgRg no RMS 44195 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0363547-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. RECEBIMENTO ADIANTADO DE PARCELAS DEVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO. TRATAMENTO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS NÃO COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL COM PARCELAS VINCENDAS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DESTA SEGUNDA TURMA, FIXADA NO RMS N. 44.447/SP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em 18 de junho de 2015, esta Egrégia Turma julgou o tema, entendendo que a situação não corresponde ao estabelecimento de nov...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no AREsp 694714 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0079177-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 514 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE IMPLICA RIGOR EXCESSIVO E INJUSTIFICADO. 1. Havendo impugnação específica dos fundamentos que motivaram a sentença, contendo a apelação os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, ficam preenchidos os requisitos previstos no art. 514 do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 694.714/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQ...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no AREsp 753235 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0188514-7
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. ACRÉSCIMO APÓS A SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Cuida-se o recurso especial, derivado de ação ordinária, proposta por pessoa carente e idosa, pelo meio do qual se busca o fornecimento de fármacos para tratamento de demência. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos a saber se é possível alterar o fármaco, após a sentença. 3. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "a simples alteração de alguns medicamentos postulados na inicial não se configura como modificação do pedid...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 769168 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0213359-8
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Descumprido o necessário e o indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alín...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg nos EDcl no AREsp 561498 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0199810-4
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADEQUAÇÃO DE ABRIGO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta n...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1500561 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0313629-1
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTAS ABONADAS. INCIDÊNCIA. I - Consoante jurisprudência desta Corte, a não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença não pode ser estendida para os casos em há afastamento esporádico, em razão de falta abonada. Isso porque o parâmetro para incidência da contribuição previdenciária é a existência de verba de caráter salarial, não sendo qualquer a...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no REsp 1284402 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0237792-9
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. OBSERVÂNCIA DO RESP 1.192.556/PE, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.192.556/PE, da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, submetido ao regime dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que "sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no REsp 1307774 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0019911-0
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. DANO E NEXO CAUSAL. SÚMULA 07. 1. A análise acerca da suposta conduta estatal e do nexo causal entre tal conduta e os danos extrapatrimoniais, supostamente causados, exige a visitação ao contexto fático-probatório constante do processo, o que é vedado por força do óbice constante do enunciado da Súmula 07 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1307774/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no REsp 1312660 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0046675-6
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. MULTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na ausência de disposição legal específica diversa, a multa deve ser revertida em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador. A legitimidade para cobrar crédito oriundo de multa imposta a município pelo Tribunal de Contas do Estado é da Unidade Federada à qual a Corte de Contas encontra-se vinculada. A multa não visa ressarcir o erário do Município, senão punir o agente público (STJ - EAg 1....
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no REsp 1525625 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0073830-8
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE PRECATÓRIOS VENCIDOS E NÃO PAGOS. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. FUNDAMENTO: NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À ORDEM LEGAL. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP N. 1337790/PR (ART. 543-C DO CPC). 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.337.790/PR, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, ratificou o entendimento de que "a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatório à penhora, além de...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no RMS 37368 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0054366-4
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO ÚNICO E CONCRETO. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. PRAZO DECADENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O ato administrativo (transferência para reserva remunerada) de supressão ou de redução de vantagem remuneratória é comissivo (e não omissivo). Cuida-se de ato único de efeitos concretos e permanentes, situado no próprio fundo de direito; não de relação jurídica de trato sucessivo, a renovar periodicamente o prazo decadencial (mandado de segurança). Precedentes. 2. Agravo regimental desprovid...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no REsp 1469362 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0177692-1
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. ACÓRDÃO A QUO QUE DESCLASSIFICOU O AGRAVADO ANTE A AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, verificou, a despeito do reconhecimento da materialidade e autoria do fato, que não seria a hipótese de homicídio doloso tentado, mas de lesão corporal culposa, em razão da ausência de animus necandi. Entender de forma diversa, como...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no REsp 1441434 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0056727-7
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CARÁTER ABSOLUTO. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. IDADE DAS VÍTIMAS. COMPROVAÇÃO. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DAS VÍTIMAS. PRESCINDIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME. QUESTÃO PREJUDICADA. 1. O atual entendimento da Terceira Seção desta Corte, em consonância com a posição do Supremo Tribunal Federal,...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no AREsp 755031 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0184546-4
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRIMARIEDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Consta dos autos que os recorridos são primários, de bons antecedentes, que não se dedicam à atividade criminosa e que também não integram organização com tal finalidade. Assim, estando preenchidos os requisitos para a concessão do privilégio, não há falar em ilegalidade, nos termos da jurisprudência desta Cort...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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