PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. RECORRENTE CONTUMAZ NO CRIME.
REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC n. 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC n.
296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC n. 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014.
II - No caso, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, tendo em vista o fundado receio de reiteração delitiva, uma vez que o recorrente seria contumaz na prática de crimes, bem como, diante do fato de praticar, em tese, a presente conduta estando em liberdade provisória concedida dias antes, a evidenciar a real necessidade da prisão cautelar decretada. (Precedentes).
III - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese.
IV - Não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 62.030/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. RECORRENTE CONTUMAZ NO CRIME.
REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida co...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUIZ NA FASE INQUISITORIAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 310, INCISO II, DO CPP. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC n. 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC n.
296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC n. 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014.
II - No caso, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, tendo em vista o fundado receio de reiteração delitiva, diante da extrema periculosidade, demonstrada pelo modus operandi da conduta praticada mediante o emprego de arma de fogo desferiu disparos em direção à vítima, sendo que um deles atingiu suas costas, devido a um simples desentendimento havido com ela, bem como tendo em vista no fundado receio de reiteração delitiva, uma vez que seria contumaz na prática de crimes, diante do fato de possuir registros criminais pela prática do crime de tráfico de drogas, a evidenciar a real necessidade da prisão cautelar decretada. (Precedentes).
III - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese.
IV - Não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
V - É lícito ao juiz a conversão da prisão em flagrante em preventiva, nos termos do que determina o art. 310, inciso II, do Código de Processo Penal, não se confundindo com a impossibilidade da decretação da custódia cautelar de ofício em sede inquisitorial.
(Precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 62.726/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUIZ NA FASE INQUISITORIAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 310, INCISO II, DO CPP. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, cons...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA.
1. O tema da deficiência de fundamentação do decreto condenatório e do acórdão do Tribunal a quo - o que teria violado os arts. 381, III, e 564, IV, do Código de Processo - não chegou a ser apreciado pela Corte de origem. Inafastável o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, se a condenação não se baseou exclusivamente nas provas obtidas na fase inquisitorial, e sim na valoração conjunta dos elementos indiciários e do arcabouço probatório produzido na fase judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 701.758/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA.
1. O tema da deficiência de fundamentação do decreto condenatório e do acórdão do Tribunal a quo - o que teria violado os arts. 381, III, e 564, IV, do Código de Processo - não chegou a ser apreciado pela Corte de origem. Inafastável o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, se a condenação não se baseou e...
RECURSO ORDINÁRIO NA MEDIDA CAUTELAR - AÇÃO DE GUARDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A CAUTELAR.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. A teor do que dispõem os artigos 105, inciso II, da Constituição da República; 30 e 33 da Lei 8.038/90, o recurso ordinário é cabível em face de decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Por sua vez, o recurso cabível contra decisão monocrática do relator é o agravo regimental, previsto no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil. Revela-se erro grosseiro e inescusável a confusão entre um e outro.
2. A incidência do princípio da fungibilidade reclama: i) a existência de dúvida objetiva (detectada à luz da doutrina e/ou jurisprudência) sobre qual a impugnação cabível em determinada hipótese; e ii) a observância do prazo do recurso adequado.
3. Recurso ordinário não conhecido.
(RO na MC 24.627/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO NA MEDIDA CAUTELAR - AÇÃO DE GUARDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A CAUTELAR.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. A teor do que dispõem os artigos 105, inciso II, da Constituição da República; 30 e 33 da Lei 8.038/90, o recurso ordinário é cabível em face de decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Por sua vez, o recurso cabível contra decisão monocrática do relator é o agravo regimental,...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO POR AMBAS AS PARTES. ART. 475-J DO CPC. MULTA. NÃO CABIMENTO. VALORES HISTÓRICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL.
1. A multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, na liquidação de sentença, é aplicável quando a decisão que a resolve não se encontra mais sujeita à impugnação.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a correção monetária não constitui um acréscimo indevido à dívida, porquanto apenas recompõe o valor real da moeda, corroído pela inflação ao longo do tempo. Sua observância prescinde, inclusive, de prévio ajuste entre as partes contratantes ou de pedido expresso nesse sentido.
3. A decisão que, na fase de cumprimento de sentença, deixa de assegurar ao credor a indispensável atualização monetária dos valores devidos não cumpre seu papel preponderante de restabelecer o status quo ante, impondo-lhe, não obstante o reconhecimento judicial do seu direito, uma tutela jurisdicional imperfeita, que não contempla a efetiva recomposição do poder aquisitivo da moeda.
4. A liquidação de sentença tem a finalidade de encontrar o valor de uma dívida preexistente e reconhecida por decisão judicial transitada em julgado. A decisão a ser proferida nessa fase deve expressar a importância atualizada a ser paga. Caso o laudo pericial aponte valores históricos, impõe-se que seja determinada a correção monetária correspondente.
5. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1446712/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO POR AMBAS AS PARTES. ART. 475-J DO CPC. MULTA. NÃO CABIMENTO. VALORES HISTÓRICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL.
1. A multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, na liquidação de sentença, é aplicável quando a decisão que a resolve não se encontra mais sujeita à impugnação.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a correção monetária não constitui um acréscimo indevi...
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PREVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO NO REGULAMENTO. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. EQUILÍBRIO ATUARIAL E FONTE DE CUSTEIO.
OBSERVÂNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCARACTERIZAÇÃO.
1. Ação ordinária em que se discute se o valor da gratificação de função, incorporada ao salário por força de decisão judicial proferida em reclamação trabalhista, deve integrar o cálculo do benefício complementar de aposentadoria.
2. É possível o julgamento antecipado da lide quando as instâncias ordinárias entenderem substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para o seu convencimento (art.
130 do CPC).
3. É entendimento pacificado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a gratificação de função percebida pelo empregado por 10 (dez) anos ou mais, ainda que por períodos descontínuos, incorpora-se ao seu salário, não podendo ser retirada pelo empregador quando houver a reversão ao cargo efetivo de origem, haja vista o princípio da estabilidade financeira, corolário do princípio da irredutibilidade salarial (Súmula nº 372/TST).
4. Determinada, pela Justiça do Trabalho, a incorporação da gratificação de função ao salário do empregado, tal parcela deixa de ser regida pela transitoriedade, adquirindo feições definitivas, sendo evidente a sua natureza remuneratória.
5. A gratificação de função incorporada ao salário não se equipara a valores pagos a título de abonos, auxílios, diárias, participação dos lucros, adicionais ou qualquer outra rubrica de natureza indenizatória, eventual ou temporária, excluídos explicitamente nas normas estatutárias do ente de previdência privada.
6. Havendo a integração da gratificação de função ao salário, é devida sua inclusão na equação matemática que compõe o salário de participação e o salário real de benefício, sendo de rigor a revisão da renda mensal inicial da suplementação de aposentadoria, em observância às regras do regulamento do fundo de pensão.
7. Para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo previdenciário e em respeito à fonte de custeio, devem ser recolhidas as cotas patronal e do participante (art. 6º da Lei Complementar nº 108/2001), podendo essa última despesa ser compensada com valores a serem recebidos com a revisão do benefício complementar.
8. Havendo apenas a contribuição do trabalhador, deve ser reduzido pela metade o resultado da integração da gratificação de função incorporada ao salário na suplementação de aposentadoria.
9. Como o ente de previdência privada não pode ser responsabilizado pela cota patronal, faculta-se ao assistido vertê-la, se paga a menor, para recompor a reserva e poder receber o benefício integral, sendo assegurado o direito de ressarcimento a ser buscado em demanda contra o empregador.
10. A litigância de má-fé não se caracteriza, tampouco há a configuração de recurso meramente protelatório ou infundado, quando o litigante apenas se valer da peça recursal para, fundamentadamente, formular sua irresignação e requerer a reforma da decisão judicial.
11. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1545840/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PREVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO NO REGULAMENTO. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. EQUILÍBRIO ATUARIAL E FONTE DE CUSTEIO.
OBSERVÂNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCARACTERIZAÇÃO.
1. Ação ordinária em que se discute se o valor da gratificação de função, incorpor...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE DE MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese versada no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 433.906/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE DE MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese versada no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 433.906/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ÔNUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ.
1. A pretensão recursal consistente em analisar quem deu causa à necessária produção de provas após a afirmação pela Corte de origem de que a produção de provas foi requerida por ambas as partes demanda a revisão do conjunto probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 449.247/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ÔNUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ.
1. A pretensão recursal consistente em analisar quem deu causa à necessária produção de provas após a afirmação pela Corte de origem de que a produção de provas foi requerida por ambas as partes demanda a revisão do conjunto probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 449.247/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PETIÇÃO VIA PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA. SÚMULA Nº 216 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A tempestividade do recurso é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na da postagem da petição nas agências dos Correios, conforme dispõe a Súmula nº 216 do STJ.
2. O convênio celebrado entre os tribunais de justiça estaduais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não se aplica aos recursos dirigidos aos tribunais superiores.
3. A Corte Especial reconheceu a legalidade da utilização do protocolo descentralizado, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau, o que não se confunde com o sistema do protocolo postal integrado, que considera válido o protocolo da petição na agência dos Correios. Precedente desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 718.002/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PETIÇÃO VIA PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA. SÚMULA Nº 216 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A tempestividade do recurso é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na da postagem da petição nas agências dos Correios, conforme dispõe a Súmula nº 216 do STJ.
2. O convênio celebrado entre os tribunais de justiça estaduais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não se aplica aos recursos dirigidos aos tribunais superiores.
3. A Corte...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO DOS CRÉDITOS DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PROTOCOLO DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE RESSARCIMENTO.
1. Em que pese o julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia REsp. n. 1.138.206/RS (Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9.8.2010), onde se definiu que o art. 24 da Lei 11.457/2007 se aplica também para os feitos inaugurados antes de sua vigência, o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para o fim do procedimento de ressarcimento não pode ser confundindo com o termo inicial da correção monetária e juros SELIC. "Quanto ao termo inicial da correção monetária, este deve ser coincidente com o termo inicial da mora. Usualmente, tenho conferido o direito à correção monetária a partir da data em que os créditos poderiam ter sido aproveitados e não o foram em virtude da ilegalidade perpetrada pelo Fisco. Nesses casos, o termo inicial se dá com o protocolo dos pedidos administrativos de ressarcimento" (EAg nº 1.220.942/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.04.2013).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1554806/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO DOS CRÉDITOS DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PROTOCOLO DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE RESSARCIMENTO.
1. Em que pese o julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia REsp. n. 1.138.206/RS (Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9.8.2010), onde se definiu que o art. 24 da Lei 11.457/2007 se aplica também para os feitos inaugurados antes de sua vigência, o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para o fim do procedimento de ressarcimento não pode ser confundindo com o termo...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MENORIDADE. LAPSO PRESCRICIONAL. REDUÇÃO. ART. 115 DO CP. RÉU REVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART.
366 PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Tendo o curso do processo e do prazo prescricional sido suspensos por quase nove anos, nos termos do art. 366 do CPP, é incabível o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, pois, mesmo levando-se em consideração o prazo prescricional reduzido pela metade, em razão da menoridade do paciente à época dos fatos (art.
115 do CP), não se verifica tenha transcorrido prazo superior a 10 anos entre qualquer um dos marcos interruptivos.
3. A incidência da atenuante do art. 65, III, "a" do CP, não foi objeto de debate por parte do Tribunal local, não podendo ser apreciada diretamente nesta Corte, sob pena de supressão de instância.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 210.231/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MENORIDADE. LAPSO PRESCRICIONAL. REDUÇÃO. ART. 115 DO CP. RÉU REVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART.
366 PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal,...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 387, II, DO CPP E 59 DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF. OFENSA AOS ARTS. 13 DO CP E 381, III, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. DISPOSITIVOS DE LEI QUE NÃO AMPARAM A PRETENSÃO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
MALFERIMENTO AO ART. 156 DO CPP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AFRONTA AOS ARTS. 109 E 111, I, DO CP. CRIMES TRIBUTÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO.
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal.
Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF.
2. A indicação de dispositivo de lei que não ampara a pretensão recursal enseja a aplicação do enunciado nº 284 da Súmula do Pretório Excelso, pois caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia.
3. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório, ou a ensejar a absolvição. Óbice do enunciado nº 7 da Súmula desta Corte.
4. A fluência do prazo prescricional dos crimes contra a ordem tributária tem início somente após a constituição do crédito tributário, o que se dá com o encerramento do procedimento administrativo-fiscal e o lançamento definitivo. Incidência do enunciado 83 da Súmula deste Sodalício.
5. A não observância dos requisitos do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 750.527/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 387, II, DO CPP E 59 DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF. OFENSA AOS ARTS. 13 DO CP E 381, III, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. DISPOSITIVOS DE LEI QUE NÃO AMPARAM A PRETENSÃO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
MALFERIMENTO AO ART. 156 DO CPP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AFRONTA AOS ARTS. 109 E 111, I, DO CP....
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 05/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DA LEI N. 7.713/88. IMPOSSIBILIDADE PARA AS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NA INATIVIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS.
1. O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe quaisquer das linhas de argumentação invocadas.
2. A primeira Seção desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que, por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995.
3. Cabe ao juízo da fase de liquidação de sentença delimitar o momento em que o prejuízo do contribuinte com o bis in idem foi ou será ressarcido, de modo que a tributação do benefício siga o seu curso normal a partir de então.
4. Os acórdãos confrontados não possuem similitude fática suficiente para configurar a divergência jurisprudencial, nos termos dos arts.
541, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1461341/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DA LEI N. 7.713/88. IMPOSSIBILIDADE PARA AS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NA INATIVIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS.
1. O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o deci...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. Não há falar em violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil quanto a parte que a invoca sequer opôs embargos de declaração na origem. Ademais, o acórdão proferido pela Corte estadual encontra-se devida e suficientemente fundamentado, tendo se manifestado expressamente sobre a questão apontada como omitida.
2. O Tribunal de origem, em análise ao acervo fático-probatório constante dos autos, mormente os documentos e orçamentos, reputou-os hábeis à demonstração e comprovação dos danos emergentes. A revisão deste entendimento, consoante pretendido pela recorrente ao afirmar a insuficiência de tais provas, pressupõe o reexame da matéria fática, providência obstada ante o enunciado da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 267.249/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. Não há falar em violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil quanto a parte que a invoca sequer opôs embargos de declaração na origem. Ademais, o acórdão proferido pela Corte estadual encontra-se devida e suficientemente fundamentado, tendo se manifestado expressamente sobre a questão apontada como omitida....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA E PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Não subsiste a alegada ofensa aos artigos 131, 458, inciso II e 535 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões postas à apreciação, não havendo no aresto recorrido omissão ou ausência de fundamentação. Precedentes.
1.1. A recorrente não indicou em suas razões recursais, de maneira inequívoca, as alegadas omissões que não teriam sido abordadas pelo acórdão estadual, caracterizando a deficiência da fundamentação.
Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.
2. A questão envolvendo o enriquecimento sem causa, arguida em sede de recurso especial, não fora objeto de discussão pelo Tribunal de origem, ainda que opostos embargos declaratórios. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 211 do STJ.
3. A revisão do acórdão recorrido e a análise da pretensão recursal quanto à alegada ofensa aos artigos 360, 421, 473 e 476 do Código Civil e artigo 130 do CPC, demandariam a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pela decisão impugnada, com o revolvimento das provas carreadas aos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial.
Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 271.146/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA E PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Não subsiste a alegada ofensa aos artigos 131, 458, inciso II e 535 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões postas à apreciação, não havendo no aresto recorrido omissão ou ausência de fundamentação. Precedentes.
1.1. A recorrente não indicou em suas razões recursais, de maneira inequívoca, as alegadas omissões que não te...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DOS RÉUS.
1. A pretensão dos recorrentes de desconstituir a cognição do aresto impugnado - no sentido de que inexiste prova do vício no reconhecimento da paternidade, pois não se trata de ato simulado - esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, o qual veda a esta Eg. Corte superior o revolvimento do acervo fático-probatório, indispensável no presente caso.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 322.781/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DOS RÉUS.
1. A pretensão dos recorrentes de desconstituir a cognição do aresto impugnado - no sentido de que inexiste prova do vício no reconhecimento da paternidade, pois não se trata de ato simulado - esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, o qual veda a esta Eg. Corte superior o revolvimento do acervo fático-probatório, indispensável no prese...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos-probatórios dos autos, consignou que a falha na representação processual não fora regularizada, tampouco houve ratificação dos atos praticados pela patrona sem procuração nos autos, reconhecendo a nulidade dos referidos atos processuais.
2. Rever os fundamentos que ensejaram tal entendimento exigiria, necessariamente, a reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 413.637/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos-probatórios dos autos, consignou que a falha na representação processual não fora regularizada, tampouco houve ratificação dos atos praticados pela patrona sem procuração nos autos, reconhecendo a nulidade dos referidos atos processuais.
2. Rever os...
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA - EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - COMPETÊNCIA JUÍZO DO TRABALHO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 106.998/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA - EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - COMPETÊNCIA JUÍZO DO TRABALHO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção.
2....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. EXECUÇÃO.
DUPLICATA. AUSÊNCIA DE ACEITE E PROTESTO DO TÍTULO. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, APÓS MINUCIOSO EXAME DOS AUTOS, DE QUE AS PROVAS PRODUZIDAS PELA AGRAVANTE NÃO FORAM CAPAZES DE INFIRMAR AS PRODUZIDAS PELA AGRAVADA. INVERSÃO DO JULGADO. REVALORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. DECISÃO MANTIDA. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal a quo entendido que além de haver a falta do aceite, também não restou demonstrado que houve o protesto das duplicatas executadas, incorrendo assim na ausência do requisito da certeza, insculpido no art. 580 do CPC, concluir em sentido contrário é providência que esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte e, diversamente do alegado, a modificação do julgado, nos moldes pleiteados, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas sim de se atribuir mais peso aos elementos probatórios indicados pela agravante, decidindo, assim, na contramão do que as instâncias ordinárias, soberanas no exame das provas, concluíram.
2. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 756.041/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. EXECUÇÃO.
DUPLICATA. AUSÊNCIA DE ACEITE E PROTESTO DO TÍTULO. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, APÓS MINUCIOSO EXAME DOS AUTOS, DE QUE AS PROVAS PRODUZIDAS PELA AGRAVANTE NÃO FORAM CAPAZES DE INFIRMAR AS PRODUZIDAS PELA AGRAVADA. INVERSÃO DO JULGADO. REVALORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. DECISÃO MANTIDA. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal a quo entendido que além de haver a falta do aceite, também não restou demonstrado que houve o protesto das duplicatas e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTES E POSSUIDORES DE APARTAMENTO. LITÍGIO ENTRE OS PROPRIETÁRIOS DO TERRENO E A CONSTRUTORA QUE COM ELES HAVIA CELEBRADO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INAPLICABILIDADE DA DISCIPLINA DO ART. 42 DO CPC. MOMENTO DA AQUISIÇÃO DO APARTAMENTO PELOS TERCEIROS. AUSÊNCIA DESSE DADO FÁTICO NO ACÓRDÃO LOCAL.
QUESTÃO RELATIVA AOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DE TUTELA POSSESSÓRIA. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que o acórdão local não esclarece o momento da aquisição da coisa, é impossível discutir, em recurso especial, a aplicabilidade do art. 42, § 3º, do CPC ao caso, porque isso exigiria o revolvimento de aspectos fáticos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. A verificação da presença, no caso concreto, dos requisitos para a outorga da tutela jurisdicional possessória requer a reapreciação de aspectos fáticos, por meio do revolvimento das provas, impossível em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 756.478/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTES E POSSUIDORES DE APARTAMENTO. LITÍGIO ENTRE OS PROPRIETÁRIOS DO TERRENO E A CONSTRUTORA QUE COM ELES HAVIA CELEBRADO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INAPLICABILIDADE DA DISCIPLINA DO ART. 42 DO CPC. MOMENTO DA AQUISIÇÃO DO APARTAMENTO PELOS TERCEIROS. AUSÊNCIA DESSE DADO FÁTICO NO ACÓRDÃO LOCAL.
QUESTÃO RELATIVA AOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DE TUTELA POSSESSÓRIA. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVI...