AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
1. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA REALIZADA SOBRE BEM JÁ ALIENADO A TERCEIRO DESINTERESSADO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 7, 84 E 375 DO STJ. 2. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A indicação de violação de dispositivos legais que nem sequer foram debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicação dos enunciados 282 da Súmula do STF e 211 da Súmula do STJ.
2. O entendimento do Tribunal de origem não destoa da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a promessa de compra e venda não registrada, mas acompanhada de outros elementos que possam evidenciar a alienação do imóvel, afasta a anterioridade do crédito em relação ao ato de compra e venda. (AREsp n. 276.701/SP, Rel. o Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 04/04/2014).
3. Ademais, atacar a conclusão do Tribunal de origem que consignou a boa-fé do terceiro adquirente, neste caso, é impossível, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 756.829/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
1. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA REALIZADA SOBRE BEM JÁ ALIENADO A TERCEIRO DESINTERESSADO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 7, 84 E 375 DO STJ. 2. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A indicação de violação de dispositivos legais que nem sequer foram debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicação dos enunciados...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA POR INÉRCIA DA CREDORA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem partiu da mesma premissa de direito arguida pela recorrente - a suspensão do feito executivo, antes da reforma do Código de Processo Civil ocorria com o recebimento dos embargos à execução, nos termos dos seus artigos 739, § 1º, e 791, I. No entanto, deixou de aplicar o aludido entendimento por ausência de subsunção dos fatos narrados com a norma. Tal circunstância, no âmbito do recurso especial, não pode ser modificada por força do Enunciado sumular n. 7 desta Corte.
2. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1304282/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA POR INÉRCIA DA CREDORA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem partiu da mesma premissa de direito arguida pela recorrente - a suspensão do feito executivo, antes da reforma do Código de Processo Civil ocorria com o recebimento dos embargos à execução, nos termos dos seus artigos 739, § 1º, e 791, I. No entanto, deixou de aplicar o aludido entendimento por ausência de subsunção dos fatos narrados com a...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
CESSÕES DE DIREITO. LEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tendo encontrado motivação suficiente para fundamentar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório o propósito de infringência do julgado.
2. Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte, "o legitimado para propor ação de subscrição de ações remanescentes é o contratante originário, uma vez que foi deste o eventual prejuízo sofrido, entretanto, a legitimidade do terceiro cessionário há de ser reconhecida nos casos em que ocorrer a transferência de todos os direitos previstos no contrato de participação financeira" (EDcl no Ag n. 1.044.927/RS, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe 23/4/2010) 3. A modificação da conclusão das instâncias ordinárias, no sentido de que inexiste prova da notificação da devedora, é medida incabível em recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1464558/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
CESSÕES DE DIREITO. LEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tendo encontrado motivação suficiente para fundamentar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório o propósito de infringência do julgado.
2. Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA PELO ACIDENTE. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. Não há afronta ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte.
2. A pretensão de verificar de quem é a responsabilidade pelo acidente ocorrido na pista de corrida de kart somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1283624/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA PELO ACIDENTE. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. Não há afronta ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte.
2. A pretensão de verificar de quem é a responsabilidade pelo acidente ocorrido na pista de corrida de kart somente se processa mediante o reexa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO DE PECÚLIO. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído que o título de pecúlio se assemelha a um contrato de seguro, ostentado liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do art. 585 do CPC, não há falar em conhecimento do recurso. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. A matéria referente aos arts. 5º, "f", 6º, "f" e "h", parágrafo único, do Decreto-Lei n. 806/1969 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
3. A recorrente não cumpriu o disposto § no 2º do art. 255 do RISTJ, pois a demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Além disso, a conclusão de que se trata de título executivo foi fundada em fatos, provas e termos contratuais, o que, inclusive, inviabiliza a demonstração da similitude fática.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1327558/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO DE PECÚLIO. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído que o título de pecúlio se assemelha a um contrato de seguro, ostentado liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do art. 585 do CPC, não há falar em conhecimento do recurso. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO EM RAZÃO DA ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. SEGURO SAÚDE. FUNCIONÁRIA APOSENTADA. CLÁUSULA ABUSIVA.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
1. O prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual, considerando-se a subsidiariedade do Código Civil às relações de consumo, é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Diploma Civil.
2. A discussão envolvendo a impossibilidade de a autora buscar sua reinclusão em contrato do qual livremente optou por se desligar e eventual ocorrência de supressio, não foi objeto de apreciação no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1358448/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO EM RAZÃO DA ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. SEGURO SAÚDE. FUNCIONÁRIA APOSENTADA. CLÁUSULA ABUSIVA.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
1. O prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual, considerando-se a subsidiariedade do Código Civil às relações de consumo, é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Diploma Civil.
2. A discussão envolvendo a impossibilidade de a autora buscar sua reinclusão em contrato do qual livremente optou por...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTEMPESTIVO.
1. A oposição de embargos de declaração contra decisão que não admitiu o recurso especial não tem o condão de interromper o prazo para o único recurso cabível, que é o agravo previsto no art. 544 do CPC. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 711.019/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTEMPESTIVO.
1. A oposição de embargos de declaração contra decisão que não admitiu o recurso especial não tem o condão de interromper o prazo para o único recurso cabível, que é o agravo previsto no art. 544 do CPC. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 711.019/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIVERSOS RECURSOS OPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PEÇA RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS 13 E 37 DO CPC NA INSTÂNCIA ESPECIAL.
1. Revela-se defeso a interposição simultânea de sete recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal.
2. O recurso apresentado por advogado sem poderes de representar a parte recorrente é inexistente (Súmula 115/STJ).
3. A jurisprudência do STJ é pacificada no sentido de que as regras insertas nos arts. 13 e 37 do CPC são inaplicáveis na instância superior, sendo incabível qualquer diligência para suprir a irregularidade de representação das partes ou falta de procuração.
Precedentes.
4. A interposição de agravos manifestamente infundados a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º do Código de Processo Civil.
5. Agravos regimentais de fls. 143 a 170 não conhecidos e de fls.
138-142 não provido, com aplicação de multa.
(AgRg nos EDcl no AREsp 727.565/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 06/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIVERSOS RECURSOS OPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PEÇA RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS 13 E 37 DO CPC NA INSTÂNCIA ESPECIAL.
1. Revela-se defeso a interposição simultânea de sete recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal.
2. O recurso apresentado por advogado sem poderes de representar a parte recorrente é inexistente (Súmula 115/STJ)....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO IBAMA. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INVIABILIDADE. DESVINCULAÇÃO DO CUSTO REAL DE UMA REFEIÇÃO. FIXAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ. VERBA HONORÁRIA.
REVISÃO. EXORBITÂNCIA QUE NÃO SE EVIDENCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 458, II e 535, II do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A partir da Lei 9.527/1997 o valor do auxílio-alimentação deixou de possuir correspondência com o valor de uma refeição por dia de trabalho, sendo que a fixação do auxílio obedece os critérios de disponibilidade econômica do Poder Executivo. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1.313.729/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 09/04/2013) 4. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Todavia, o óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas nos autos. Não configurada a excepcionalidade exigida pela jurisprudência desta Corte, não se mostra possível a redução dos honorários advocatícios pleiteada pela parte ora agravante.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1336568/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO IBAMA. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INVIABILIDADE. DESVINCULAÇÃO DO CUSTO REAL DE UMA REFEIÇÃO. FIXAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ. VERBA HONORÁRIA.
REVISÃO. EXORBITÂNCIA QUE NÃO SE EVIDENCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 458, II e 535, II do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes aut...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de que não restou configurado o direito líquido e certo do impetrante ante a necessidade de dilação probatória, tal como colocada a questão pelo agravante, exigiria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto no enunciado n° 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1325375/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 03/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de que não restou configurado o direito líquido e certo do impetrante ante a necessidade de dilação probatória, tal como colocada a questão pelo agravante, exigiria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recu...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SIMPLES NACIONAL. IMPEDIMENTOS À ADESÃO. DECISÃO DE ORIGEM PAUTADA EM DISPOSITIVOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A Corte de origem, ao apreciar a questão, adotou o entendimento de que o impedimento à adesão ao SIMPLES Nacional, em razão de existência de débitos fiscais sem exigibilidade suspensa da pessoa que pretende optar por esse sistema de tributação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/06, não fere os artigos 146 e 179 da Constituição Federal.
2. Não obstante isso, a recorrente limitou-se a interpor recurso especial, deixando de interpor o extraordinário, de competência do Supremo Tribunal Federal. Incidência do óbice da Súmula 126/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1276467/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 05/11/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SIMPLES NACIONAL. IMPEDIMENTOS À ADESÃO. DECISÃO DE ORIGEM PAUTADA EM DISPOSITIVOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A Corte de origem, ao apreciar a questão, adotou o entendimento de que o impedimento à adesão ao SIMPLES Nacional, em razão de existência de débitos fiscais sem exigibilidade suspensa da pessoa que pretende optar por esse sistema de tributação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/06, não fere os artigos 146 e 179 da Constituição Federal.
2...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. NOVA FILIAÇÃO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO. DOENÇA PREEXISTENTE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou estar comprovada a preexistência da doença à nova filiação ao regime previdenciário, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 765.910/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. NOVA FILIAÇÃO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO. DOENÇA PREEXISTENTE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou estar comprovada a preexistência da doença à nova filiação ao regime previdenciário, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. BARRAGEM DE CAMARÁ. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO MONTANTE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO. ART. 21 DO CPC. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem examinando as circunstâncias do caso fixou a indenização pelo rompimento da barragem de Camará na "quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) uma vez que se mostra razoável e atende à finalidade compensatória/pedagógica a que se presta". A alteração do entendimento é inviável no recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
2. "Não merece prosperar a pretensão recursal, porquanto se evidencia que, ao analisar a existência ou não de violação ao art.
21 do Código de Processo Civil, esta Corte necessariamente teria de analisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 deste Superior Tribunal" (AgRg no AREsp 680.560/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015).
3. Não obstante a boa qualidade dos argumentos expendidos pelo agravante, o arrazoado, que somente reitera os argumentos do recurso especial, não tem o condão de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 497.387/PB, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. BARRAGEM DE CAMARÁ. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO MONTANTE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO. ART. 21 DO CPC. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem examinando as circunstâncias do caso fixou a indenização pelo rompimento da barragem de Camará na "quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) uma vez que se mostra razoável e atende à finalidade compensatória/pedagógica a que se presta". A alteração do entendimento é inviável...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 06/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DO ART. 5º, I E II, DA LEI N. 5.741/71. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. Tratando-se de execução hipotecária, os embargos à execução somente serão acolhidos no efeito suspensivo se o embargante alegar e provar que depositou por inteiro o quantum debeatur ou resgatou a dívida, preenchendo ambos os requisitos previstos no art. 5º, I e II, da Lei n. 5.471/71.
2. Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 704.684/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DO ART. 5º, I E II, DA LEI N. 5.741/71. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. Tratando-se de execução hipotecária, os embargos à execução somente serão acolhidos no efeito suspensivo se o embargante alegar e provar que depositou por inteiro o quantum debeatur ou resgatou a dívida, preenchendo ambos os requisitos previstos no art....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO.
HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. RECUSA INJUSTIFICADA. GRAVIDADE DO ESTADO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE HOSPITAL NA REDE CREDENCIADA. SÚMULA N.
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido dirime, de forma clara, congruente e motivada, todas as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 705.773/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO.
HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. RECUSA INJUSTIFICADA. GRAVIDADE DO ESTADO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE HOSPITAL NA REDE CREDENCIADA. SÚMULA N.
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido dirime, de forma clara, congruente e motivada, todas as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ se a tese def...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 728.985/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial....
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COFINS.
ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA PARA 4%. ART. 18 DA LEI 10.684/2003. EXTENSÃO ÀS SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.391.092/SC E 1.400.287/RS.
1. Na sessão do dia 22.04.2015, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.391.092/SC e nº 1.400.287/SC (acórdãos ainda pendentes de publicação), sob o rito do artigo 543-C do CPC, decidiu pela impossibilidade de extensão da majoração da alíquota da COFINS estabelecida no art. 18 da Lei nº 10.684/03, às sociedades corretoras de seguros, tendo em vista que tais sociedades não podem ser equiparadas às sociedades corretoras previstas pelo artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, na medida em que essas se referem a entidades ligadas ao Sistema Financeiro. Nesse sentido: EAREsp 342463/SC, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES , DJe 01/06/2015.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 402.105/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COFINS.
ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA PARA 4%. ART. 18 DA LEI 10.684/2003. EXTENSÃO ÀS SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.391.092/SC E 1.400.287/RS.
1. Na sessão do dia 22.04.2015, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.391.092/SC e nº 1.400.287/SC (acórdãos ainda pendentes de publicação), sob o rito do artigo 543-C do CPC, decidiu pela impossibilidade de extensão da majoração da alíquota da COFINS estabelecida no art. 18 da Le...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 06/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL ELIDIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. À concessionária prestadora de serviço público incumbe o exercício de vigilância e limpeza, de modo a prevenir acidentes com aqueles que transitam em suas estradas. Hipótese em que as circunstâncias do acidente afastam a responsabilidade da concessionária diante de seu dever legal. Extrai-se dos autos que o acidente decorreu de falha na prestação do serviço público.
2. A alteração das conclusões a que chegou a Corte de origem, no sentido de que não ficou caracterizada a responsabilidade da concessionária prestadora de serviços públicos, exigiria reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 341.992/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL ELIDIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. À concessionária prestadora de serviço público incumbe o exercício de vigilância e limpeza, de modo a prevenir acidentes com aqueles que transitam em suas estradas. Hipótese em que as circunstâncias do acidente afastam a responsabilidade da concessionária diante de seu dever legal. Extrai-se dos auto...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 05/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. Recurso especial manejado exclusivamente pela alínea "c" do permissivo constitucional. Todavia o dissídio jurisprudencial deixou de ser demonstrado, pois o recorrente não indicou norma violada, e não juntou cópia do inteiro teor dos arestos paradigmas, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica da questão controvertida.
2. A Corte Especial do STJ decidiu que o recurso especial, interposto pelas alíneas a e c do permissivo constitucional, deve indicar a norma a respeito da qual houve a alegada ofensa e divergência jurisprudencial (REsp 1.346.588, DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 17.3.2014).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 165.230/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. Recurso especial manejado exclusivamente pela alínea "c" do permissivo constitucional. Todavia o dissídio jurisprudencial deixou de ser demonstrado, pois o recorrente não indicou norma violada, e não juntou cópia do inteiro teor dos arestos paradigmas, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica da questão controvertida.
2. A Corte Especial do STJ decidiu que o recurso especial, interposto pelas alíneas a e c do permissivo constitucional, deve indicar a norma a respeito...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 06/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que não merece prosperar a pretensão condenatória, em razão da ausência de ato ilícito praticado pela ora recorrida, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 745.848/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 03/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que não merece prosperar a pretensão condenatória, em razão da ausência de ato ilícito praticado pela ora recorrida, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimenta...