PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PROCESSO DE LICITAÇÃO FORJADO. QUEBRA DE RITO PROCESSUAL. FUNDAMENTO ESPECÍFICO NÃO ATACADO PELO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS FATOS. REEXAME DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO SEM COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão recorrido enfrentou os pontos da apelação de forma destacada, sobretudo no que tange à tese do suposto descumprimento do rito da lei de improbidade administrativa, ao fundamento de que, ao tempo da citação (2000), não previa a norma a intimação para defesa-prévia, somente introduzida por meio de Medida Provisória, a partir de 2001.
2. Pretender a reforma desse fundamento imporia ao recurso especial o ônus do seu enfrentamento explícito, não sendo suficiente repisar a tese genérica de quebra da ordem processual, circunstância que implica a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.
3. Atrai ainda a aplicação da Súmula 284 - STF a alegação de que o Ministério Público Federal não teria legitimidade para o ajuizamento da demanda, veiculada por mera alegação, sem indicação do dispositivo de lei federal que teria sido violado pelo acórdão recorrido.
4. A tese da falta de demonstração da participação do recorrente nos atos de improbidade imporia o (re) exame do conjunto fático-probatório dos autos, contrariamente ao disposto na súmula 07/STJ, sem falar que o acórdão destaca a participação do recorrente nos fatos a partir de depoimento prestado por corréu, responsável pela licitação.
5. O manejo do recurso especial com base em dissídio jurisprudencial implica o atendimento dos comandos do art. 541 do CPC e do art. 255, § 2º, do RISTJ, que exigem a demonstração explicativa dos pontos de dissonância entre o acórdão recorrido e os paradigmas citados. A alegação do dissídio pressupõe identidade de base fática que deve ser demonstrado pelo cotejo analítico dos arestos, hipótese não ocorrente.
6. Recurso especial desprovido.
(REsp 1376523/RO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PROCESSO DE LICITAÇÃO FORJADO. QUEBRA DE RITO PROCESSUAL. FUNDAMENTO ESPECÍFICO NÃO ATACADO PELO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS FATOS. REEXAME DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO SEM COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão recorrido enfrentou os pontos da apelação de forma destacada, sobretudo no que tange à tese do suposto descumprimento do rito da lei de improbidade administrativa, ao fundamento de que, ao tempo da citação (...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE RECEBE A INICIAL CONFIRMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
1. A superveniência de sentença (condenatória) na ação de improbidade administrativa torna prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra o acórdão do agravo de instrumento que confirmara o recebimento da petição inicial, deslocando a discussão de fundo para a (eventual) apelação.
2. Recurso especial desprovido.
(REsp 1319395/PE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE RECEBE A INICIAL CONFIRMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
1. A superveniência de sentença (condenatória) na ação de improbidade administrativa torna prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra o acórdão do agravo de instrumento que confirmara o recebimento da petição inicial, deslocando a discussão de fundo para a (eventual) apelação.
2. Recurso especial desprovido.
(REsp 1319395/PE, Rel. Minist...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 27/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS A DA ADMINISTRAÇÃO. CONDENAÇÃO COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 - STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O acórdão recorrido, apreciando sentença de improcedência, em ação de improbidade administrativa, acolheu em parte o pedido do MP/RJ, louvando-se na prova dos autos. Eventual desconstituição dos seus fundamentos demandaria o reexame de todo o contexto fático e probatório dos autos, que tem óbice na Súmula nº 7 - STJ.
2. A alegação de falta de fundamentação na dosimetria das sanções, em relação à qual o recorrente alega violação ao art. 59 do Código Penal, é tema que não foi pré-questionado no Tribunal de origem, ensejando a aplicação da Súmula 211 - STJ.
3. Não se credencia ao exame a tese do dissídio jurisprudencial se o cotejo dos arestos não demonstra identidade fática entre os paradigmas.
4. Recurso especial desprovido.
(REsp 1326490/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS A DA ADMINISTRAÇÃO. CONDENAÇÃO COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 - STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O acórdão recorrido, apreciando sentença de improcedência, em ação de improbidade administrativa, acolheu em parte o pedido do MP/RJ, louvando-se na prova dos autos. Eventual desconstituição dos seus fundamentos demandaria o reexame de todo o contexto fático e probatório dos aut...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 27/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. SÚMULA 7 - STJ. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A revisão das sanções aplicadas pelo órgão jurisdicional ordinário, decorrentes de condenação por ato de improbidade, demanda a revaloração do contexto-fático probatório dos autos, o que não é permitido, em face da Súmula 7 desta Corte, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal.
2. Recurso especial desprovido.
(REsp 1327182/SE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. SÚMULA 7 - STJ. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A revisão das sanções aplicadas pelo órgão jurisdicional ordinário, decorrentes de condenação por ato de improbidade, demanda a revaloração do contexto-fático probatório dos autos, o que não é permitido, em face da Súmula 7 desta Corte, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal.
2. Recurso especial desprovido.
(REsp 1327182/SE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEI...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 27/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL SOBRE PONTOS RELEVANTES.
RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que, após a oposição de embargos declaratórios, quando o tribunal de origem não decide as questões que lhe foram submetidas, por força do princípio tantum devolutum quantum appellatum; ou, ainda, quando não examina as alegações de obscuridade e/ou contradição (supostamente) contidas no julgado, a parte deve vincular a interposição do recurso especial à violação do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Hipótese em que o acórdão guerreado se omitiu sobre pontos relevantes da condenação, não obstante a provocação pela parte prejudicada no manejo dos embargos de declaração, o que conduz ao inevitável retorno dos autos ao tribunal de origem para complementação do julgamento.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1501634/GO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL SOBRE PONTOS RELEVANTES.
RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que, após a oposição de embargos declaratórios, quando o tribunal de origem não decide as questões que lhe foram submetidas, por força do princípio tantum devolutum quantum appellatum; ou, ainda, quando não examina as alegações de obscuridade e/ou contradição (supostamente) contidas n...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 27/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, é inaplicável a fungibilidade recursal na hipótese de agravo por instrumento interposto contra decisão monocrática do relator, por constituir erro grosseiro, visto que o recurso cabível é o agravo regimental (art. 557, § 1º - CPC).
2. Agravo por instrumento não conhecido.
(PET nos EDcl no AREsp 608.481/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, é inaplicável a fungibilidade recursal na hipótese de agravo por instrumento interposto contra decisão monocrática do relator, por constituir erro grosseiro, visto que o recurso cabível é o agravo regimental (art. 557, § 1º - CPC).
2. Agravo por instrumento não conhecido.
(PET nos EDcl no AREsp 608.481/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 28/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE NO EXERCÍCIO DE CARGO DE MINISTRO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA. NOMEAÇÃO DE PROFESSOR CONCURSADO APÓS A VALIDADE DO CONCURSO. PRESCRIÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. NÃO CONSUMAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS DE QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS AOS DESTINATÁRIOS. DECADÊNCIA. LEI 9.784/1999. ATIPICIDADE ADMINISTRATIVA. ATO PRATICADO NO INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE.
1. A diretriz do STF, a respeito da inaplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes políticos, firmada nos autos da Reclamação 2.138-6/DF, aplica-se tão-somente ao caso debatido naqueles autos, uma vez que a decisão não foi proferida em controle abstrato de constitucionalidade, não possuindo efeito vinculante ou eficácia erga omnes. Precedentes desta Corte.
2. Situação que retrata como ato ímprobo (Lei 8.429/92 - art. 11) a nomeação de um dos recorrentes, aprovado em concurso público, para o cargo de Professor Assistente do Departamento de Química da UERJ, após o prazo de validade do certame (o pleito de nomeação ocorreu no prazo de validade do certame), tendo o acórdão de origem confirmado a sentença que dera pela anulação da nomeação, depois de treze anos de atividade docente, e imposto aos demais agentes - Reitor, Vice-Reitor e Superintendente de Recursos Humanos da Universidade - o pagamento de multa civil (Lei 8.429/92 - art. 12, III) 3. O prazo qüinqüenal de prescrição, na ação de improbidade administrativa, interrompe-se com a propositura da ação, independentemente da data da citação, que, mesmo efetivada em data posterior, retroage à data do ajuizamento da ação (arts. 219, § 1º e 263 - CPC), ressalvada a hipótese (não ocorrente) de prescrição intercorrente.
4. Excetuado o caso do docente nomeado, que não foi condenado por improbidade, afigura-se infundada a alegação de prescrição quanto aos demais agentes, com relação aos quais a ação foi proposta em tempo hábil.
5. Tendo a sentença reconhecido a boa-fé do docente e se limitado a anular a sua nomeação, sem imposição de nenhuma sanção típica da improbidade, o seu prazo de prescrição, em face da nulidade do ato administrativo (e individualizado), há de ser contado da data da nomeação (11/1996), afigurando-se prescrita a pretensão na data do ajuizamento da ação (04/2004). Violação do art. 23, II, da Lei 8.429/92.
6. Hipótese em que (também) se afigura claramente consumado o prazo de decadência para a anulação do ato. "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." (Lei 9.784/99 - art. 54).
O MP/RJ somente contestou a validade do ato com a instauração de Inquérito Civil em 21/10/2002. (Cf. EDcl no MS 17.586/DF, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/09/2013; e MS 20.117/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/09/2013.) 7. A nomeação do professor se deu de boa-fé, já que aprovado em concurso público. Como o pedido de nomeação se dera no prazo de validade do concurso (um ano antes), não sendo atendido em tempo hábil em decorrência da greve deflagrada na Universidade, não será dado afirmar que a nomeação, para atender à necessidade pública das aulas, e já estando o docente lecionando em caráter emergencial, seja (ou fosse) um ato de improbidade administrativa, que pressupõe a má-fé, a desonestidade. (A boa-fé do docente, reconhecida em sentença, e os 19 anos de exercício regular do magistério superior aconselhariam (até mesmo) a manutenção da nomeação pela teoria do fato consumado.) 8. Os recorrentes não foram desonestos e, portanto, não cometeram atos ímprobos ao atender ao pleito do Departamento de Química da UERJ. Houve apenas uma atipicidade administrativa, ainda assim em razão da greve deflagrada na Universidade, que não justifica punição, menos ainda a título de improbidade. Sem má-fé e sem dano não há falar-se em improbidade.
9. Não fora isso, retiradas as conseqüências da atuação funcional dos recorrentes dos domínios da improbidade administrativa, raiaria pelo absurdo a manutenção da condenação por uma improbidade que não existiu.
10. Provimento dos (dois) recursos especiais.
(REsp 1374355/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 28/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE NO EXERCÍCIO DE CARGO DE MINISTRO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA. NOMEAÇÃO DE PROFESSOR CONCURSADO APÓS A VALIDADE DO CONCURSO. PRESCRIÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. NÃO CONSUMAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS DE QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS AOS DESTINATÁRIOS. DECADÊNCIA. LEI 9.784/1999. ATIPICIDADE ADMINISTRATIVA. ATO PRATICADO NO INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE.
1. A diretriz do STF, a respeito da inaplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 28/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva do acusado, tendo em vista que está preso, cumprindo pena por condenações oriundas de outros processos e, nesta data, foi condenado a uma pena de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 332.884/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva do acusado, tendo em vista que está preso, cumprindo pena por condenações oriundas de outros processos e, nesta data, foi condenado a uma pena de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 332.884/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada em que o paciente se fez passar por um homem religioso, a fim de ter acesso à residência da criança e de outra adolescente, bem como em que empreendeu fuga, dificultando o flagrante delito, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 331.815/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada em que o paciente se fez passar por um homem religioso, a fim de ter acesso à residência da criança e de outra adolescente, bem como em que empreendeu fuga, dificultando o flagrante delito, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 331.815/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
FUGA DO DISTRITO DA CULPA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na fuga do distrito da culpa, não há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus 2. Encerramento da instrução impedindo mesmo a discussão acerca de excesso de prazo para a formação da culpa (Súmula n. 52/STJ).
3. Habeas Corpus denegado.
(HC 329.243/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
FUGA DO DISTRITO DA CULPA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na fuga do distrito da culpa, não há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus 2. Encerramento da instrução impedindo mesmo a discussão acerca de excesso de prazo para a formação da culpa (Súmula n. 52/STJ).
3. Habeas Corpus deneg...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO INDEFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO, COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E NA LONGA PENA A CUMPRIR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou a revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. In casu, foi indeferido o benefício da progressão de regime tão somente em virtude da gravidade abstrata do delito pelo qual foi condenado o paciente e da longa pena a cumprir.
3. Fatores relacionados ao crime praticado são determinantes da pena aplicada, mas não justificam diferenciado tratamento para a progressão de regime. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, cassando o acórdão impugnado, restabelecer a decisão do Juízo de primeiro grau, concessiva da progressão ao regime aberto.
(HC 328.836/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO INDEFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO, COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E NA LONGA PENA A CUMPRIR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou a revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalid...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A gravidade abstrata do crime não serve à fundamentação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem de habeas corpus concedida, para permitir a liberdade provisória ao paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(HC 328.472/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A gravidade abstrata do crime não serve à fundamentação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem de habeas corpus concedida, para permitir a liberdade provisória ao paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(HC 328.472/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Configurada a mora estatal para julgamento da apelação criminal, contando com duas paralisações por longo período, impõe-se o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo da custódia cautelar.
2. Ordem de habeas corpus concedida, para reconhecer o excesso de prazo para julgamento da apelação criminal e, por consequência, cassar a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo da aplicação de medidas alternativas à prisão.
(HC 331.902/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Configurada a mora estatal para julgamento da apelação criminal, contando com duas paralisações por longo período, impõe-se o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo da custódia cautelar.
2. Ordem de habeas corpus concedida, para reconhecer o excesso de prazo para julgamento da apelação criminal e, por consequência, cassar a prisão preventiva do paciente, sem p...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS.
ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.
1. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede a análise, de plano, da plausibilidade do pedido formulado no habeas corpus.
2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
3. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida, e nessa extensão, denegada.
(HC 331.136/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS.
ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.
1. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede a análise, de plano, da plausibilidade do pedido formulado no habeas corpus.
2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido qua...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação do paciente em organização criminosa, sendo apontado como dono do ponto de venda de drogas, comandando a traficância de dentro do presídio, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida, e nesta extensão, denegada.
(HC 331.109/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação do paciente em organização criminosa, sendo apontado como dono do ponto de venda de drogas, comandando a traficância de dentro do presídio, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida, e nesta extensão, denegada.
(H...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE DOLO. MERO ILÍCITO CIVIL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade da paciente, face à quantidade de vítimas atingidas (dezenove pessoas) e na fuga do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 330.902/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE DOLO. MERO ILÍCITO CIVIL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na pericul...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMA EM SERVIÇO EM TRANSPORTE DE VALORES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados à paciente - no caso, roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e conhecimento do fato de a vítima estar em serviço de transporte de valores - e indica a necessidade da sua custódia cautelar.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 330.911/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMA EM SERVIÇO EM TRANSPORTE DE VALORES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial imp...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DIVERSAS PASSAGENS PELA POLÍCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Não há ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar de pessoa acusada do cometimento de roubo mediante o uso de simulacro de arma de fogo, a indicar personalidade tendente à prática de atos violentos.
3. "Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que a prática de atos infracionais, apesar de não poder ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes, serve para justificar a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública" (RHC 60.213/MS, Rel. MINISTRO GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe 3/9/2015).
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 330.303/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DIVERSAS PASSAGENS PELA POLÍCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impug...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
REITERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente" (STJ, Súmula 492).
3. De acordo com o art. 126 da Lei n. 8.069/1990, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo. Com o art. 127, a remissão "não prevalece para efeito de antecedentes", podendo incluir eventualmente a aplicação de quaisquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.
Consequentemente, os atos em relação aos quais houve remissão não caracterizam "reiteração no cometimento de outras infrações graves" (ECA, art. 122, II).
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que seja proferida outra decisão, com a aplicação de medida socioeducativa diversa da internação, e para assegurar ao paciente o direito de aguardar, em semiliberdade, novo pronunciamento jurisdicional.
(HC 329.808/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
REITERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existê...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL.
MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRISÃO CAUTELAR NÃO MOTIVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que ocorre na espécie.
2. O acórdão impugnado deu provimento em parte à apelação do Ministério Público para modificar o regime inicial (aberto) e estabelecer o semiaberto, determinando a expedição de mandado de prisão. O julgado, porém, não fundamentou a necessidade de custódia cautelar do paciente.
3. A execução antecipada da pena, ante o simples esgotamento das instâncias ordinárias, ofende o princípio da presunção de não culpabilidade, inserto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
Nesse sentido: HC 311.195/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe 7/4/2015.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para assegurar que o paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de nova constrição, caso se apresente motivo concreto para tanto.
(HC 326.676/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL.
MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRISÃO CAUTELAR NÃO MOTIVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que...