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Jurisprudência

STF AI 386667 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00015 EMENT VOL-02201-06 PP-01037
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 427647 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00017 EMENT VOL-02201-07 PP-01378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 451125 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279-S.T.F. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Necessidade de reexame de matéria fática: impossibilidade em recurso extraordinário. Súmula 279-S.T.F. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento deste.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02202-11 PP-02158
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 448524 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00062 EMENT VOL-02202-10 PP-02075
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 486627 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Inviável o processamento do apelo extremo para debater matéria processual relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02202-12 PP-02446
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 311556 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios, manifestamente protelatório, deve o Tribunal condenar o embargante a pa...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00041 EMENT VOL-02201-05 PP-00813
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AC 757 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA AÇÃO CAUTELAR
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Embargos de declaração em ação cautelar. 2. Efeito suspensivo concedido apenas quanto à aplicabilidade do artigo 8o da Lei no 9.718/1998. 3. Matéria específica em apreciação pelo Plenário no RE no 346.084-SP. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão-somente para o fim de que seja aclarado que a decisão referendada limita-se à suspensão da aplicação 3o da Lei no 9.718/98. Com relação à não-extensão do efeito suspensivo à exigibilidade de créditos tributários decorrentes da majoração da alíquota da COFINS prevista no artigo 8o da referida lei, ressalte-se que esta Corte limitou-s...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00046 EMENT VOL-02203-1 PP-00070 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 9-13
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 450492 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00041 EMENT VOL-02201-15 PP-03039
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 429799 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e dinâmico, sendo certo que, à luz do disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal substituiria a sentença ou a decisão recorrida objeto do recurso. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, ar...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00025 EMENT VOL-02202-05 PP-00992
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 425308 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Análise do apelo extremo que envolve interpretação de legislação local (Lei 7.356/98 e Resolução 001/99 do Estado do Maranhão), relativa ao adicional por serviços extraordinários. Incidência da Súmula STF nº 280. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00966
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 527643 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA 279-STF. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - O acórdão recorrido fixou o valor da indenização pleiteada pela parte agravada com base na análise do conjunto fático-probatório contido nos autos, que não pode ser reexaminado em recurso extraordinário (Súmula 279-STF). III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-13 PP-02761
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 277548 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00033 EMENT VOL-02201-04 PP-00758
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 232098 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES PELO PRAZO DE UM ANO. I. - Não se exclui da apreciação do Poder Judiciário a liquidação, ainda que extrajudicial. II. - A suspensão das ações contra a cooperativa, em liquidação extrajudicial, pelo prazo de um ano, não importa em ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00057 EMENT VOL-02202-3 PP-00535
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 497857 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00021 EMENT VOL-02201-17 PP-03305
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 268004 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00032 EMENT VOL-02201-04 PP-00713
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 448233 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00061 EMENT VOL-02202-10 PP-02020
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 416442 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 202, CAPUT, DA CF/88. 1. As razões do regimental não refutam os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repisar os argumentos lançados no recurso extraordinário. 2. A norma do art. 202, caput, da CF/88 não é auto-aplicável e foi integrada pelas Leis 8.212/91 e 8.213/91. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00892
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 413034 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações. Impossibilidade. 3. LC no 102, de 11 de julho de 2000. Ofensa ao princípio da não-cumulatividade. Inexistência. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-04 PP-00860
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 496480 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288 DESTA COLENDA CORTE. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00047 EMENT VOL-02211-04 PP-00779
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 189303 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00014 EMENT VOL-02201-03 PP-00545
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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