EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00015 EMENT VOL-02201-06 PP-01037
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00017 EMENT VOL-02201-07 PP-01378
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
279-S.T.F.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular
do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. -
Necessidade de reexame de matéria fática: impossibilidade em recurso
extraordinário. Súmula 279-S.T.F.
III. - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental. Não-provimento deste.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
279-S.T.F.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular
do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. -
Necessidade de reexame de matéria fática: impossibilidade em recurso
extraordinário. Súmula 279-S.T.F.
III. - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental. Não-provimento deste.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02202-11 PP-02158
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os
fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os
fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00062 EMENT VOL-02202-10 PP-02075
1. Inviável o processamento do apelo extremo para debater matéria
processual relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de
embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta negativa
de prestação jurisdicional.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do apelo extremo para debater matéria
processual relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de
embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta negativa
de prestação jurisdicional.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02202-12 PP-02446
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos
declaratórios, manifestamente protelatório, deve o Tribunal condenar
o embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos
declaratórios, manifestamente protelatório, deve o Tribunal condenar
o embargante a pa...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00041 EMENT VOL-02201-05 PP-00813
EMENTA: Embargos de declaração em ação cautelar. 2. Efeito
suspensivo concedido apenas quanto à aplicabilidade do artigo 8o da
Lei no 9.718/1998. 3. Matéria específica em apreciação pelo Plenário
no RE no 346.084-SP. 4. Embargos de declaração parcialmente
acolhidos, tão-somente para o fim de que seja aclarado que a decisão
referendada limita-se à suspensão da aplicação 3o da Lei no
9.718/98. Com relação à não-extensão do efeito suspensivo à
exigibilidade de créditos tributários decorrentes da majoração da
alíquota da COFINS prevista no artigo 8o da referida lei,
ressalte-se que esta Corte limitou-se a analisar a questão relativa
à constitucionalidade da compensação de 1/3 (um terço) da COFINS com
a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) prevista no § 1o
do mencionado artigo (RE no 336.134-RS, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, DJ
de 16.05.2003), de sorte que a matéria deverá ser analisada de modo
aprofundado quando da apreciação do mérito do recurso extraordinário
ao qual a presente ação cautelar se refere
Ementa
Embargos de declaração em ação cautelar. 2. Efeito
suspensivo concedido apenas quanto à aplicabilidade do artigo 8o da
Lei no 9.718/1998. 3. Matéria específica em apreciação pelo Plenário
no RE no 346.084-SP. 4. Embargos de declaração parcialmente
acolhidos, tão-somente para o fim de que seja aclarado que a decisão
referendada limita-se à suspensão da aplicação 3o da Lei no
9.718/98. Com relação à não-extensão do efeito suspensivo à
exigibilidade de créditos tributários decorrentes da majoração da
alíquota da COFINS prevista no artigo 8o da referida lei,
ressalte-se que esta Corte limitou-s...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00046 EMENT VOL-02203-1 PP-00070 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 9-13
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00041 EMENT VOL-02201-15 PP-03039
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO -
PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente
haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e
dinâmico, sendo certo que, à luz do disposto no artigo 512 do
Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal
substituiria a sentença ou a decisão recorrida objeto do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO -
PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente
haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e
dinâmico, sendo certo que, à luz do disposto no artigo 512 do
Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal
substituiria a sentença ou a decisão recorrida objeto do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, ar...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00025 EMENT VOL-02202-05 PP-00992
1. Análise do apelo extremo que envolve interpretação de legislação
local (Lei 7.356/98 e Resolução 001/99 do Estado do Maranhão),
relativa ao adicional por serviços extraordinários. Incidência da
Súmula STF nº 280.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Análise do apelo extremo que envolve interpretação de legislação
local (Lei 7.356/98 e Resolução 001/99 do Estado do Maranhão),
relativa ao adicional por serviços extraordinários. Incidência da
Súmula STF nº 280.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00966
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO.
MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA 279-STF.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - O acórdão recorrido fixou o
valor da indenização pleiteada pela parte agravada com base na
análise do conjunto fático-probatório contido nos autos, que não
pode ser reexaminado em recurso extraordinário (Súmula
279-STF).
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento desse.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO.
MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA 279-STF.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - O acórdão recorrido fixou o
valor da indenização pleiteada pela parte agravada com base na
análise do conjunto fático-probatório contido nos autos, que não
pode ser reexaminado em recurso extraordinário (Súmula
279-STF).
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento desse.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-13 PP-02761
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00033 EMENT VOL-02201-04 PP-00758
EMENTA: COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES
PELO PRAZO DE UM ANO.
I. - Não se exclui da apreciação do Poder
Judiciário a liquidação, ainda que extrajudicial.
II. - A suspensão
das ações contra a cooperativa, em liquidação extrajudicial, pelo
prazo de um ano, não importa em ofensa ao art. 5º, XXXV, da
Constituição.
III. - Agravo não provido.
Ementa
COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES
PELO PRAZO DE UM ANO.
I. - Não se exclui da apreciação do Poder
Judiciário a liquidação, ainda que extrajudicial.
II. - A suspensão
das ações contra a cooperativa, em liquidação extrajudicial, pelo
prazo de um ano, não importa em ofensa ao art. 5º, XXXV, da
Constituição.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00057 EMENT VOL-02202-3 PP-00535
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00021 EMENT VOL-02201-17 PP-03305
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00032 EMENT VOL-02201-04 PP-00713
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
I. - Alegação de ofensa ao devido
processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria
ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II.
- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
I. - Alegação de ofensa ao devido
processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria
ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II.
- Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00061 EMENT VOL-02202-10 PP-02020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO
ART. 202, CAPUT, DA CF/88.
1. As razões do regimental não refutam
os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repisar os
argumentos lançados no recurso extraordinário.
2. A norma do art.
202, caput, da CF/88 não é auto-aplicável e foi integrada pelas Leis
8.212/91 e 8.213/91. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO
ART. 202, CAPUT, DA CF/88.
1. As razões do regimental não refutam
os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repisar os
argumentos lançados no recurso extraordinário.
2. A norma do art.
202, caput, da CF/88 não é auto-aplicável e foi integrada pelas Leis
8.212/91 e 8.213/91. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00892
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação
de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao
ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações.
Impossibilidade. 3. LC no 102, de 11 de julho de 2000. Ofensa ao
princípio da não-cumulatividade. Inexistência. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação
de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao
ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações.
Impossibilidade. 3. LC no 102, de 11 de julho de 2000. Ofensa ao
princípio da não-cumulatividade. Inexistência. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-04 PP-00860
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288 DESTA COLENDA
CORTE.
Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem
trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento,
por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288 DESTA COLENDA
CORTE.
Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem
trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento,
por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00047 EMENT VOL-02211-04 PP-00779
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00014 EMENT VOL-02201-03 PP-00545