RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
1. A Turma examinou a
causa nos limites das alegações trazidas no recurso extraordinário e
nas contra-razões, não havendo que se falar em omissão, contradição
ou obscuridade. Os presentes declaratórios, portanto, revestem-se
de manifesto e inadmissível caráter infringente.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
1. A Turma examinou a
causa nos limites das alegações trazidas no recurso extraordinário e
nas contra-razões, não havendo que se falar em omissão, contradição
ou obscuridade. Os presentes declaratórios, portanto, revestem-se
de manifesto e inadmissível caráter infringente.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-04 PP-00666 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 306-309
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. EC 21 DO CEARÁ.
1. Vantagens funcionais. Vedação de
incidência recíproca de adicionais de mesmo título ou idêntico
fundamento (redação primitiva do art. 37, XIV, da Carta Federal).
Emenda constitucional que alterou a Constituição do Estado do Ceará,
para proibir a sobreposição de quaisquer parcelas remuneratórias.
Norma que foi além do paradigma federal. Possibilidade de se invocar
o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedente: ADI
1.443-MC.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. EC 21 DO CEARÁ.
1. Vantagens funcionais. Vedação de
incidência recíproca de adicionais de mesmo título ou idêntico
fundamento (redação primitiva do art. 37, XIV, da Carta Federal).
Emenda constitucional que alterou a Constituição do Estado do Ceará,
para proibir a sobreposição de quaisquer parcelas remuneratórias.
Norma que foi além do paradigma federal. Possibilidade de se invocar
o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedente: ADI
1.443-MC.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00058 EMENT VOL-02202-04 PP-00661
1. A análise do recurso extraordinário envolve interpretação de
direito local (Lei 1.115/79 do Município de Maringá). Incide, no
caso, a Súmula STF nº 280.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A análise do recurso extraordinário envolve interpretação de
direito local (Lei 1.115/79 do Município de Maringá). Incide, no
caso, a Súmula STF nº 280.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00058 EMENT VOL-02202-04 PP-00655
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO.
1. A decisão agravada fundou-se em precedente desta Suprema
Corte (RE 220.397), segundo o qual as vantagens pessoais devem ser
excluídas do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da
Constituição Federal, que não recepcionou o art. 42 da Lei
10.430/88, do Município de São Paulo, na parte que inclui no limite
de vencimentos a remuneração bruta, a qualquer título, dos
servidores locais. E, por não haver nos autos qualquer elemento
sobre a natureza jurídica das gratificações em análise, impossível o
seu exame na estreita via do recurso extraordinário.
2. Razões do
regimental que não refutam tais fundamentos, limitando-se a repisar
os argumentos lançados no recurso extraordinário.
3. Agravo
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO.
1. A decisão agravada fundou-se em precedente desta Suprema
Corte (RE 220.397), segundo o qual as vantagens pessoais devem ser
excluídas do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da
Constituição Federal, que não recepcionou o art. 42 da Lei
10.430/88, do Município de São Paulo, na parte que inclui no limite
de vencimentos a remuneração bruta, a qualquer título, dos
servidores locais. E, por não haver nos autos qualquer elemento
sobre a natureza jurídica das gratificações em análise, impossível o
seu exame na estreita vi...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00058 EMENT VOL-02202-03 PP-00626
1. A controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária por
débitos trabalhistas, com aplicação do Enunciado TST nº 331-IV, tem
caráter infraconstitucional, insuscetível de exame em sede
extraordinária.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura cerceamento de defesa.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. A controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária por
débitos trabalhistas, com aplicação do Enunciado TST nº 331-IV, tem
caráter infraconstitucional, insuscetível de exame em sede
extraordinária.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura cerceamento de defesa.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02202-11 PP-02214
1. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional dado
como violado.
2. A alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição
Federal, se houvesse, seria indireta, a depender de análise da
legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso à via
extraordinária (Súmula STF nº 636).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional dado
como violado.
2. A alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição
Federal, se houvesse, seria indireta, a depender de análise da
legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso à via
extraordinária (Súmula STF nº 636).
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02202-11 PP-02191
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEQÜÊNCIA A EXTRAORDINÁRIO -
INTERPOSIÇÃO MEDIANTE POSTADO - OPORTUNIDADE. A norma do artigo 525,
§ 2º, do Código de Processo Civil não guarda sintonia com agravo de
instrumento da competência do Supremo. A exceção aberta à
apresentação do recurso no protocolo do tribunal local está limitada
a recurso da respectiva competência, não podendo ser estendida,
mediante interpretação, a outros recursos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEQÜÊNCIA A EXTRAORDINÁRIO -
INTERPOSIÇÃO MEDIANTE POSTADO - OPORTUNIDADE. A norma do artigo 525,
§ 2º, do Código de Processo Civil não guarda sintonia com agravo de
instrumento da competência do Supremo. A exceção aberta à
apresentação do recurso no protocolo do tribunal local está limitada
a recurso da respectiva competência, não podendo ser estendida,
mediante interpretação, a outros recursos
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00018 EMENT VOL-02202-11 PP-02175
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS. LIMITAÇÃO.
ART. 102, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO PRETÉRITA.
1. Não prescinde do
reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional a
análise da validade dos argumentos de que se valeu a Corte de origem
para acolher a pretensão do servidor, relativos às diferenças entre
seus proventos e os vencimentos do servidor que em atividade
percebia o maior valor.
2. A jurisprudência desta Suprema Corte no
sentido da exclusão das vantagens de caráter pessoal do teto
remuneratório foi firmada à luz do referido art. 37, XI, da Lei
Maior, nada tendo a ver com a restrição do valor de proventos
imposta aos funcionários aposentados pelo art. 102, § 2º, da
Constituição decaída. São, dessa forma, inaplicáveis os precedentes
invocados pelo agravante nas razões do extraordinário.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS. LIMITAÇÃO.
ART. 102, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO PRETÉRITA.
1. Não prescinde do
reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional a
análise da validade dos argumentos de que se valeu a Corte de origem
para acolher a pretensão do servidor, relativos às diferenças entre
seus proventos e os vencimentos do servidor que em atividade
percebia o maior valor.
2. A jurisprudência desta Suprema Corte no
sentido da exclusão das vantagens de caráter pessoal do teto
remuneratório foi firmada à luz do referido art. 37, XI, da Lei
Maior, nada tendo...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00057 EMENT VOL-02202-03 PP-00604
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
À C.F., ART. 5º, XXXVI. CONCORDATA PREVENTIVA. CRITÉRIO DE
INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - A verificação, no caso
concreto, da existência, ou não, do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
II. - No caso concreto, a questão encontrou
solução no seu leito natural, vale dizer, no contencioso de direito
comum, REsp 110.797/SP, Rel. Min. W. Zveiter).
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
À C.F., ART. 5º, XXXVI. CONCORDATA PREVENTIVA. CRITÉRIO DE
INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - A verificação, no caso
concreto, da existência, ou não, do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
II. - No caso concreto, a questão encontrou
solução no seu leito natural, vale dizer, no contencioso de direito
comum, REsp 110.797/SP, Rel. Min. W. Zveiter).
III. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00057 EMENT VOL-02202-03 PP-00548 RTJ VOL-00195-03 PP-01019
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa ao
reexame do julgamento proferido na instância inferior, para fins de
nulidade, por suposta negativa de prestação jurisdicional e
deficiência de sua fundamentação.
2. O art. 170, caput, da
Constituição Federal, também dado como ofendido, não está
prequestionado.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa ao
reexame do julgamento proferido na instância inferior, para fins de
nulidade, por suposta negativa de prestação jurisdicional e
deficiência de sua fundamentação.
2. O art. 170, caput, da
Constituição Federal, também dado como ofendido, não está
prequestionado.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02202-11 PP-02150
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS.
Fornecimento de refeições. Lei Estadual nº 8.198, de 1992. 3.
Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa.
Precedente. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada.
Acórdão devidamente fundamentado. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS.
Fornecimento de refeições. Lei Estadual nº 8.198, de 1992. 3.
Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa.
Precedente. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada.
Acórdão devidamente fundamentado. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02202-06 PP-01177
1. Recebo os embargos de declaração como agravo regimental.
2.
Está ausente do traslado a procuração outorgada aos advogados de
alguns dos agravantes, estando na dependência de sua correta
instrução a viabilidade do provimento do agravo e o processamento do
extraordinário.
3. Segundo reiterada orientação deste Supremo
Tribunal, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
instrumento.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recebo os embargos de declaração como agravo regimental.
2.
Está ausente do traslado a procuração outorgada aos advogados de
alguns dos agravantes, estando na dependência de sua correta
instrução a viabilidade do provimento do agravo e o processamento do
extraordinário.
3. Segundo reiterada orientação deste Supremo
Tribunal, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
instrumento.
4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00063 EMENT VOL-02202-06 PP-01120
EMENTA: Imóvel funcional: os imóveis residenciais administrados
pelas Forças Armadas e destinados à ocupação por militares não são
passíveis de alienação aos ocupantes (L. 8.025/90, art. 1º, § 2º):
precedentes
Ementa
Imóvel funcional: os imóveis residenciais administrados
pelas Forças Armadas e destinados à ocupação por militares não são
passíveis de alienação aos ocupantes (L. 8.025/90, art. 1º, § 2º):
precedentes
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00030 EMENT VOL-02201-01 PP-00119
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestament...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00045 EMENT VOL-02204-02 PP-00405
AMEAÇA (CP, ART. 147). JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AMEAÇAS
REITERADAS. SEPARAÇÃO DE CORPOS. HABEAS CORPUS.
1. Paciente que
responde perante o Júri por tentativa de homicídio e a vários
processos por crime de ameaça contra a esposa, que dele se separou
mediante alvará judicial de separação de corpos. Condenação em um
desses processos. Recusa de transação, sursis e substituição de pena
bem justificada. Imposição do regime semi-aberto. Inexistência de
constrangimento.
2. HC indeferido.
Ementa
AMEAÇA (CP, ART. 147). JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AMEAÇAS
REITERADAS. SEPARAÇÃO DE CORPOS. HABEAS CORPUS.
1. Paciente que
responde perante o Júri por tentativa de homicídio e a vários
processos por crime de ameaça contra a esposa, que dele se separou
mediante alvará judicial de separação de corpos. Condenação em um
desses processos. Recusa de transação, sursis e substituição de pena
bem justificada. Imposição do regime semi-aberto. Inexistência de
constrangimento.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00066 EMENT VOL-02202-3 PP-00467 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 475-478
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Superior Tribunal de Justiça. 3. Direito
de recorrer em liberdade. Matéria em rediscussão pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal, na Rcl 2.391-PR, Marco Aurélio. 4. O
entendimento que está a se firmar, inclusive com o meu voto, impõe
que a prisão cautelar, anterior ao trânsito em julgado da sentença
condenatória, seja fundamentada nos termos do art. 312, do CPP. 5.
No presente caso, o decreto judicial aponta razões concretas
baseadas em dados objetivos a justificar a prisão cautelar do
paciente. 6. Habeas corpus indeferido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Superior Tribunal de Justiça. 3. Direito
de recorrer em liberdade. Matéria em rediscussão pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal, na Rcl 2.391-PR, Marco Aurélio. 4. O
entendimento que está a se firmar, inclusive com o meu voto, impõe
que a prisão cautelar, anterior ao trânsito em julgado da sentença
condenatória, seja fundamentada nos termos do art. 312, do CPP. 5.
No presente caso, o decreto judicial aponta razões concretas
baseadas em dados objetivos a justificar a prisão cautelar do
paciente. 6. Habeas corpus indeferido
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00066 EMENT VOL-02202-3 PP-00433 RTJ VOL-00195-02 PP-00603
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestament...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00027 EMENT VOL-02202-03 PP-00631
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Incidência da
COFINS. Venda de imóveis. Lei Complementar nº 70, de 1991. Ofensa
reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Incidência da
COFINS. Venda de imóveis. Lei Complementar nº 70, de 1991. Ofensa
reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00041 EMENT VOL-02202-03 PP-00594
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. JUROS: LIMITAÇÃO A 12%.
FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO. Súmula 283/STF.
I. - Não há viabilidade para o
processamento do RE, se não é indicado, com precisão, o dispositivo
constitucional - artigo, inciso e alínea - que o autorize.
II.- Se
o fundamento infraconstitucional - Lei de Usura - foi confirmado,
em definitivo, no julgamento do REsp, pelo S.T.J., fica prejudicado
o RE, ante a irreversibilidade dos efeitos daquela decisão.
Incidência da Súmula 283/STF.
III.- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. JUROS: LIMITAÇÃO A 12%.
FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO. Súmula 283/STF.
I. - Não há viabilidade para o
processamento do RE, se não é indicado, com precisão, o dispositivo
constitucional - artigo, inciso e alínea - que o autorize.
II.- Se
o fundamento infraconstitucional - Lei de Usura - foi confirmado,
em definitivo, no julgamento do REsp, pelo S.T.J., fica prejudicado
o RE, ante a irreversibilidade dos efeitos daquela decisão.
Incidência da Súmula 2...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00062 EMENT VOL-02202-11 PP-02164
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria
criminal. 2. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal. Ofensa reflexa. 3. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria
criminal. 2. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal. Ofensa reflexa. 3. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00062 EMENT VOL-02202-10 PP-02142