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Jurisprudência

STF RE 340275 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. 1. A Turma examinou a causa nos limites das alegações trazidas no recurso extraordinário e nas contra-razões, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Os presentes declaratórios, portanto, revestem-se de manifesto e inadmissível caráter infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-04 PP-00666 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 306-309
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 338883 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EC 21 DO CEARÁ. 1. Vantagens funcionais. Vedação de incidência recíproca de adicionais de mesmo título ou idêntico fundamento (redação primitiva do art. 37, XIV, da Carta Federal). Emenda constitucional que alterou a Constituição do Estado do Ceará, para proibir a sobreposição de quaisquer parcelas remuneratórias. Norma que foi além do paradigma federal. Possibilidade de se invocar o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedente: ADI 1.443-MC. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00058 EMENT VOL-02202-04 PP-00661
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 338441 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. A análise do recurso extraordinário envolve interpretação de direito local (Lei 1.115/79 do Município de Maringá). Incide, no caso, a Súmula STF nº 280. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00058 EMENT VOL-02202-04 PP-00655
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 288477 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. 1. A decisão agravada fundou-se em precedente desta Suprema Corte (RE 220.397), segundo o qual as vantagens pessoais devem ser excluídas do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, que não recepcionou o art. 42 da Lei 10.430/88, do Município de São Paulo, na parte que inclui no limite de vencimentos a remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores locais. E, por não haver nos autos qualquer elemento sobre a natureza jurídica das gratificações em análise, impossível o seu exame na estreita vi...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00058 EMENT VOL-02202-03 PP-00626
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 458125 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. A controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas, com aplicação do Enunciado TST nº 331-IV, tem caráter infraconstitucional, insuscetível de exame em sede extraordinária. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura cerceamento de defesa. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02202-11 PP-02214
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 454620 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional dado como violado. 2. A alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, se houvesse, seria indireta, a depender de análise da legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária (Súmula STF nº 636). 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02202-11 PP-02191
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 454159 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEQÜÊNCIA A EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO MEDIANTE POSTADO - OPORTUNIDADE. A norma do artigo 525, § 2º, do Código de Processo Civil não guarda sintonia com agravo de instrumento da competência do Supremo. A exceção aberta à apresentação do recurso no protocolo do tribunal local está limitada a recurso da respectiva competência, não podendo ser estendida, mediante interpretação, a outros recursos
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00018 EMENT VOL-02202-11 PP-02175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 271559 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS. LIMITAÇÃO. ART. 102, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO PRETÉRITA. 1. Não prescinde do reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional a análise da validade dos argumentos de que se valeu a Corte de origem para acolher a pretensão do servidor, relativos às diferenças entre seus proventos e os vencimentos do servidor que em atividade percebia o maior valor. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte no sentido da exclusão das vantagens de caráter pessoal do teto remuneratório foi firmada à luz do referido art. 37, XI, da Lei Maior, nada tendo...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00057 EMENT VOL-02202-03 PP-00604
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 235042 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., ART. 5º, XXXVI. CONCORDATA PREVENTIVA. CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. I. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. II. - No caso concreto, a questão encontrou solução no seu leito natural, vale dizer, no contencioso de direito comum, REsp 110.797/SP, Rel. Min. W. Zveiter). III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00057 EMENT VOL-02202-03 PP-00548 RTJ VOL-00195-03 PP-01019
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 450843 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O processamento do extraordinário é inviável para debater matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa ao reexame do julgamento proferido na instância inferior, para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação jurisdicional e deficiência de sua fundamentação. 2. O art. 170, caput, da Constituição Federal, também dado como ofendido, não está prequestionado. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02202-11 PP-02150
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 439306 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS. Fornecimento de refeições. Lei Estadual nº 8.198, de 1992. 3. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedente. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02202-06 PP-01177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 437858 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recebo os embargos de declaração como agravo regimental. 2. Está ausente do traslado a procuração outorgada aos advogados de alguns dos agravantes, estando na dependência de sua correta instrução a viabilidade do provimento do agravo e o processamento do extraordinário. 3. Segundo reiterada orientação deste Supremo Tribunal, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do instrumento. 4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00063 EMENT VOL-02202-06 PP-01120
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RMS 24220 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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Imóvel funcional: os imóveis residenciais administrados pelas Forças Armadas e destinados à ocupação por militares não são passíveis de alienação aos ocupantes (L. 8.025/90, art. 1º, § 2º): precedentes
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00030 EMENT VOL-02201-01 PP-00119
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 235615 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestament...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00045 EMENT VOL-02204-02 PP-00405
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 85719 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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AMEAÇA (CP, ART. 147). JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AMEAÇAS REITERADAS. SEPARAÇÃO DE CORPOS. HABEAS CORPUS. 1. Paciente que responde perante o Júri por tentativa de homicídio e a vários processos por crime de ameaça contra a esposa, que dele se separou mediante alvará judicial de separação de corpos. Condenação em um desses processos. Recusa de transação, sursis e substituição de pena bem justificada. Imposição do regime semi-aberto. Inexistência de constrangimento. 2. HC indeferido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00066 EMENT VOL-02202-3 PP-00467 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 475-478
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 85569 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Superior Tribunal de Justiça. 3. Direito de recorrer em liberdade. Matéria em rediscussão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Rcl 2.391-PR, Marco Aurélio. 4. O entendimento que está a se firmar, inclusive com o meu voto, impõe que a prisão cautelar, anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, seja fundamentada nos termos do art. 312, do CPP. 5. No presente caso, o decreto judicial aponta razões concretas baseadas em dados objetivos a justificar a prisão cautelar do paciente. 6. Habeas corpus indeferido
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00066 EMENT VOL-02202-3 PP-00433 RTJ VOL-00195-02 PP-00603
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 297206 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestament...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00027 EMENT VOL-02202-03 PP-00631
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 260483 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Incidência da COFINS. Venda de imóveis. Lei Complementar nº 70, de 1991. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00041 EMENT VOL-02202-03 PP-00594
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 451634 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. JUROS: LIMITAÇÃO A 12%. FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. Súmula 283/STF. I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se não é indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea - que o autorize. II.- Se o fundamento infraconstitucional - Lei de Usura - foi confirmado, em definitivo, no julgamento do REsp, pelo S.T.J., fica prejudicado o RE, ante a irreversibilidade dos efeitos daquela decisão. Incidência da Súmula 2...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00062 EMENT VOL-02202-11 PP-02164
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 450470 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. 2. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. 3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00062 EMENT VOL-02202-10 PP-02142
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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