RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA EM SUA
FUNDAMENTAÇÃO.
1. Inviável a admissibilidade do agravo regimental,
cujas razões se mostram divorciadas do conteúdo da decisão
recorrida. Incidência da Súmula STF nº 284.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA EM SUA
FUNDAMENTAÇÃO.
1. Inviável a admissibilidade do agravo regimental,
cujas razões se mostram divorciadas do conteúdo da decisão
recorrida. Incidência da Súmula STF nº 284.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00935
1. Ausente do traslado a procuração outorgada aos advogados de um
dos agravados, estando na dependência da inteireza do traslado a
viabilidade do provimento do agravo de instrumento e o processamento
do extraordinário.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a procuração outorgada aos advogados de um
dos agravados, estando na dependência da inteireza do traslado a
viabilidade do provimento do agravo de instrumento e o processamento
do extraordinário.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02202-05 PP-00956
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APRESENTADO MEDIANTE FAC-SÍMILE.
ORIGINAIS. NÃO-OBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 2º,
CAPUT, DA LEI 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE.
I. - Os originais do
recurso interposto mediante fac-símile devem ser apresentados em
tempo oportuno, vale dizer, dentro do prazo a que alude o art. 2º,
caput, da Lei 9.800/99. Precedentes.
II. - O início do prazo
adicional de cinco dias de que trata o art. 2º, caput, da Lei
9.800/99 é improrrogável e contínuo ao término do prazo para a
interposição do recurso.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APRESENTADO MEDIANTE FAC-SÍMILE.
ORIGINAIS. NÃO-OBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 2º,
CAPUT, DA LEI 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE.
I. - Os originais do
recurso interposto mediante fac-símile devem ser apresentados em
tempo oportuno, vale dizer, dentro do prazo a que alude o art. 2º,
caput, da Lei 9.800/99. Precedentes.
II. - O início do prazo
adicional de cinco dias de que trata o art. 2º, caput, da Lei
9.800/99 é improrrogável e contínuo ao término do prazo para a
interposição do recurso.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00062 EMENT VOL-02202-04 PP-00735
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, 306 E
308, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
JULGAMENTO PELO JUIZADO CRIMINAL ESPECIAL. NULIDADE RELATIVA.
Os
Juizados Especiais não são competentes julgar processos relativos
aos crimes tipificados nos artigos 303, 306 e 308 do Código de
Trânsito Brasileiro, por não se enquadrarem no conceito de "menor
potencial ofensivo".
O entendimento firmado nesta Corte é de que a
argüição de nulidade, fundada na incompetência do Juizado Especial,
reclama demonstração de prejuízo. A anulação do acórdão proferido no
recurso respectivo pela Turma Recursal, a fim de que o julgamento
seja feito pelo Tribunal de Justiça, minimiza a relevância da
alegação de incompetência do Juizado Especial (HC 81.510, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence).
Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, 306 E
308, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
JULGAMENTO PELO JUIZADO CRIMINAL ESPECIAL. NULIDADE RELATIVA.
Os
Juizados Especiais não são competentes julgar processos relativos
aos crimes tipificados nos artigos 303, 306 e 308 do Código de
Trânsito Brasileiro, por não se enquadrarem no conceito de "menor
potencial ofensivo".
O entendimento firmado nesta Corte é de que a
argüição de nulidade, fundada na incompetência do Juizado Especial,
reclama demonstração de prejuízo. A anulação do acórdão proferido no
recurso...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00025 EMENT VOL-02203-1 PP-00188 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 410-415 RTJ VOL-00195-01 PP-00243
1. Análise do apelo extremo que envolve interpretação de legislação
local (Lei 11.333/96 do Estado do Maranhão), relativa à parcela
variável de remuneração. Incidência da Súmula STF nº 280.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Análise do apelo extremo que envolve interpretação de legislação
local (Lei 11.333/96 do Estado do Maranhão), relativa à parcela
variável de remuneração. Incidência da Súmula STF nº 280.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00914
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 EM PECÚNIA.
1. O Tribunal a quo assinalou
que o direito à conversão de 1/3 de férias em pecúnia já estava
incorporado ao universo dos bens juridicamente protegidos dos
servidores no momento do pleito perante a Administração, sendo
indispensável a incursão no quadro fático dos autos para se afastar
essa conclusão. Correta, portanto, a decisão impugnada ao fazer
incidir no caso a Súmula STF nº 279.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 EM PECÚNIA.
1. O Tribunal a quo assinalou
que o direito à conversão de 1/3 de férias em pecúnia já estava
incorporado ao universo dos bens juridicamente protegidos dos
servidores no momento do pleito perante a Administração, sendo
indispensável a incursão no quadro fático dos autos para se afastar
essa conclusão. Correta, portanto, a decisão impugnada ao fazer
incidir no caso a Súmula STF nº 279.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00876
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97 COM
REDAÇÃO DA MP 2.180/01. CONSTITUCIONALIDADE.
1. Os agravantes
buscam rediscutir matéria já pacificada pela Corte no julgamento do
RE 420.816, DJ 06.10.04, quando o Plenário declarou a
constitucionalidade do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com a redação da
MP 2.180/01, e, com interpretação conforme a Constituição,
reduziu-lhe "a aplicação à hipótese de execução, por quantia certa,
contra a Fazenda Pública (Código de Processo Civil, art. 730),
excluídos os casos de pagamentos de obrigações definidos em lei como
de pequeno valor, objeto do § 3º do artigo 100 da Constituição."
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97 COM
REDAÇÃO DA MP 2.180/01. CONSTITUCIONALIDADE.
1. Os agravantes
buscam rediscutir matéria já pacificada pela Corte no julgamento do
RE 420.816, DJ 06.10.04, quando o Plenário declarou a
constitucionalidade do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com a redação da
MP 2.180/01, e, com interpretação conforme a Constituição,
reduziu-lhe "a aplicação à hipótese de execução, por quantia certa,
contra a Fazenda Pública (Código de Processo Civil, art. 730),
excluídos os casos de pag...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00059 EMENT VOL-02202-04 PP-00855
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 47,94%.
MEDIDA PROVISÓRIA 434/94 E REEDIÇÕES.
1. Sedimentou-se, no âmbito
desta Suprema Corte, o entendimento de que os servidores públicos
não possuem direito adquirido ao reajuste de 47,94%, previsto na Lei
8.676/93, mas revogada pela Medida Provisória 434/94, regularmente
reeditada pelas Medidas Provisórias 457/94 e 482/94, esta última
convertida na Lei 8.880/94.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 47,94%.
MEDIDA PROVISÓRIA 434/94 E REEDIÇÕES.
1. Sedimentou-se, no âmbito
desta Suprema Corte, o entendimento de que os servidores públicos
não possuem direito adquirido ao reajuste de 47,94%, previsto na Lei
8.676/93, mas revogada pela Medida Provisória 434/94, regularmente
reeditada pelas Medidas Provisórias 457/94 e 482/94, esta última
convertida na Lei 8.880/94.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00059 EMENT VOL-02202-04 PP-00793
RECURSO - OPORTUNIDADE - EXAME. O exame da oportunidade do recurso,
do prazo que lhe é pertinente para a formalização, faz-se a partir
dos elementos constantes do próprio processo. Situação excepcional,
como a relativa à greve dos servidores da Imprensa Nacional, isso
considerada intimação, há de ser comprovada pela parte interessada
Ementa
RECURSO - OPORTUNIDADE - EXAME. O exame da oportunidade do recurso,
do prazo que lhe é pertinente para a formalização, faz-se a partir
dos elementos constantes do próprio processo. Situação excepcional,
como a relativa à greve dos servidores da Imprensa Nacional, isso
considerada intimação, há de ser comprovada pela parte interessada
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00025 EMENT VOL-02202-04 PP-00783
EMENTA: Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, a cópia do recurso extraordinário, das
contra-razões ou da certidão de sua não-apresentação, da decisão
agravada e da certidão da respectiva intimação, peças de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, a cópia do recurso extraordinário, das
contra-razões ou da certidão de sua não-apresentação, da decisão
agravada e da certidão da respectiva intimação, peças de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00039 EMENT VOL-02203-08 PP-01670
1. Ausente do traslado o inteiro teor da petição do recurso
extraordinário, peça obrigatória à formação do instrumento, como
determinam o § 1º do art. 544 do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Na
hipótese de não-conhecimento do agravo de instrumento, por
deficiência no traslado, descabe a pretensão de sobrestamento do
feito por não haver decisão definitiva do Superior Tribunal de
Justiça em sede de recurso especial, aplicável somente quando em
discussão o mérito do recurso extraordinário.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado o inteiro teor da petição do recurso
extraordinário, peça obrigatória à formação do instrumento, como
determinam o § 1º do art. 544 do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Na
hipótese de não-conhecimento do agravo de instrumento, por
deficiência no traslado, descabe a pretensão de sobrestamento do
feito por não haver decisão definitiva do Superior Tribunal de
Justiça em sede de recurso especial, aplicável somente quando em
discussão o mérito do recurso extraordinário.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02202-12 PP-02505
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausentes do traslado o teor do acórdão recorrido, bem como o da
certidão de publicação do aresto proferido em embargos de
declaração, peças indispensáveis ao trâmite do agravo de
instrumento.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausentes do traslado o teor do acórdão recorrido, bem como o da
certidão de publicação do aresto proferido em embargos de
declaração, peças indispensáveis ao trâmite do agravo de
instrumento.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-12 PP-02493
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Interposição do agravo regimental via fac-símile dentro do prazo
recursal, porém sem a apresentação do original no qüinqüídio
previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99, o que impede o
prosseguimento do presente recurso.
3. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Interposição do agravo regimental via fac-símile dentro do prazo
recursal, porém sem a apresentação do original no qüinqüídio
previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99, o que impede o
prosseguimento do presente recurso.
3. Agravo regimental não
conhecido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-12 PP-02480
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA AO CARGO
DE PREFEITO. ELEIÇÕES DE 2004. ART. 14, §7º DA CF. CANDIDATO
SEPARADO DE FATO DA FILHA DO ENTÃO PREFEITO. SENTENÇA DE DIVÓRCIO
PROFERIDA NO CURSO DO MANDATO DO EX-SOGRO. RECONHECIMENTO JUDICIAL
DA SEPARAÇÃO DE FATO ANTES DO PERÍODO VEDADO. INTERPRETAÇÃO
TELEOLÓGICA DA REGRA DE INELEGIBILIDADE.
1. A regra estabelecida
no art. 14, §7º da CF, iluminada pelos mais basilares princípios
republicanos, visa obstar o monopólio do poder político por grupos
hegemônicos ligados por laços familiares. Precedente.
2. Havendo a
sentença reconhecido a ocorrência da separação de fato em momento
anterior ao início do mandato do ex-sogro do recorrente, não há
falar em perenização no poder da mesma família (Consulta nº 964/DF -
Res./TSE nº 21.775, de minha relatoria).
3. Recurso
extraordinário provido para restabelecer o registro de candidatura.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA AO CARGO
DE PREFEITO. ELEIÇÕES DE 2004. ART. 14, §7º DA CF. CANDIDATO
SEPARADO DE FATO DA FILHA DO ENTÃO PREFEITO. SENTENÇA DE DIVÓRCIO
PROFERIDA NO CURSO DO MANDATO DO EX-SOGRO. RECONHECIMENTO JUDICIAL
DA SEPARAÇÃO DE FATO ANTES DO PERÍODO VEDADO. INTERPRETAÇÃO
TELEOLÓGICA DA REGRA DE INELEGIBILIDADE.
1. A regra estabelecida
no art. 14, §7º da CF, iluminada pelos mais basilares princípios
republicanos, visa obstar o monopólio do poder político por grupos
hegemônicos ligados por laços familiares. Precedente.
2. Havendo a
sentença rec...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00059 EMENT VOL-02204-05 PP-00927 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 307-327 RTJ VOL-00195-01 PP-00342 RCJ v. 19, n. 126, 2005, p. 49-64
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02202-12 PP-02436
1. Está ausente, no traslado, o inteiro teor do acórdão recorrido.
Incidência do art. 544, § 1º, do CPC e da Súmula STF nº 288.
2.
Incumbe ao agravante fiscalizar a inteireza do traslado.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Está ausente, no traslado, o inteiro teor do acórdão recorrido.
Incidência do art. 544, § 1º, do CPC e da Súmula STF nº 288.
2.
Incumbe ao agravante fiscalizar a inteireza do traslado.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00045 EMENT VOL-02202-12 PP-02389
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA. PERDA DOS DIAS REMIDOS NOS TERMOS DO
ART. 127 DA LEP. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO E À
COISA JULGADA. PRECEDENTES.
A figura da remição é um benefício
contabilizado à medida que o apenado trabalha. Essa
contabilização deve operar no subjetivismo dele, apenado, como um
estímulo para persistir enquadrado em boa conduta. É dizer: à
medida passo que visualiza os dias que lhe são contabilizados
favoravelmente, o apenado vai-se convencendo de que não vale a
pena delinqüir, sob o risco de perder tudo que já acumulou.
O
reconhecimento da remição da pena constitui expectativa de
direito condicionada ao preenchimento dos outros requisitos
legais. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 452.994
fixou o entendimento de que a falta grave acarreta a perda dos
dias remidos, inexistindo ofensa ao direito adquirido e à coisa
julgada.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. PERDA DOS DIAS REMIDOS NOS TERMOS DO
ART. 127 DA LEP. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO E À
COISA JULGADA. PRECEDENTES.
A figura da remição é um benefício
contabilizado à medida que o apenado trabalha. Essa
contabilização deve operar no subjetivismo dele, apenado, como um
estímulo para persistir enquadrado em boa conduta. É dizer: à
medida passo que visualiza os dias que lhe são contabilizados
favoravelmente, o apenado vai-se convencendo de que não vale a
pena delinqüir, sob o risco de perder tudo que já acumulou.
O
reconhecimento da...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00086 EMENT VOL-02283-03 PP-00607
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crimes cometidos no exercício do cargo de
Prefeito (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV e XV, c/c arts. 319
e 69 do CP). 3. Pedido de declaração de nulidade em decorrência
de indeferimento de solicitação de adiamento de julgamento para
fins de sustentação oral. 4. Indeferimento do pedido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais sob o fundamento de
que o pleito de adiamento não foi devidamente motivado. 5.
Alegação de constrangimento ilegal em razão do cerceamento da
ampla defesa. Em inúmeros precedentes, o Supremo Tribunal Federal
tem afirmado que, em princípio, a sustentação oral não
constituiria ato essencial à defesa (cf.: HC nº 66.315/RJ, Rel.
Min. Moreira Alves, 1ª Turma, unânime, DJ 24.02.1989; HC nº
68.369/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, 1ª Turma, unânime, DJ
08.03.1991; HC nº 69.429/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma,
maioria, DJ 28.05.1993; HC nº 73.839/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso,
2ª Turma, maioria, DJ 27.03.1998; HC nº 76.970/SP, Rel. Min.
Maurício Corrêa, 2ª Turma, maioria, DJ 20.04.2001; HC nº
82.740/DF, de minha relatoria, 2ª Turma, maioria, julgado em
21.10.2003, acórdão ainda não publicado). 6. No caso concreto,
porém, conforme a manifestação do Ministério Público Estadual, um
fator decisivo é o de que as razões para o adiamento do
julgamento não foram devidamente apresentadas pelo procurador
constituído pelo ora paciente. 7. Ordem indeferida.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crimes cometidos no exercício do cargo de
Prefeito (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV e XV, c/c arts. 319
e 69 do CP). 3. Pedido de declaração de nulidade em decorrência
de indeferimento de solicitação de adiamento de julgamento para
fins de sustentação oral. 4. Indeferimento do pedido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais sob o fundamento de
que o pleito de adiamento não foi devidamente motivado. 5.
Alegação de constrangimento ilegal em razão do cerceamento da
ampla defesa. Em inúmeros precedentes, o Supremo Tribunal Federal
tem afir...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00104 EMENT VOL-02275-02 PP-00258