EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE
MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DE DIREITOS
DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF. CONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo
Tribunal Federal, pelo seu Plenário, em 03.10.2002, julgando a ADI
2.031/DF, deferiu, em parte, o pedido, "para declarar a
inconstitucionalidade do § 3º do artigo 75 do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição Federal, incluído pela Emenda
Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999", confirmando, ainda,
os fundamentos expendidos quando do julgamento da liminar no que
concerne à rejeição das "alegações de confisco de rendimentos,
redução de salários, bitributação e ofensa aos princípios da
isonomia e da legalidade" (ADI 2.031/DF, Relatora Ministra Ellen
Gracie, "DJ" de 11.10.2002). Precedentes.
II. - Por outro lado, ao
julgar a ADI 2.666/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na
mesma sessão Plenária, entendeu inexistir, no texto da EC 37/02,
qualquer negativa explícita ou implícita de aplicação do princípio
contido no § 6º do art. 195 da Constituição.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE
MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DE DIREITOS
DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF. CONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo
Tribunal Federal, pelo seu Plenário, em 03.10.2002, julgando a ADI
2.031/DF, deferiu, em parte, o pedido, "para declarar a
inconstitucionalidade do § 3º do artigo 75 do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição Federal, incluído pela Emenda
Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999", confirmando, ainda,
os fundamentos expendidos quando do julgamento da liminar no que
concerne à rejeição das...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00045 EMENT VOL-02202-12 PP-02374 RNDJ v. 6, n. 71, 2005, p. 90-92
1. O processamento do recurso extraordinário é inviável para
debater matéria processual, de índole ordinária, relativa a
pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista.
2. A
análise do apelo extremo demanda o reexame dos fatos e das provas da
causa, nos quais se baseou o Tribunal a quo para concluir que as
ora agravantes não faziam jus à estabilidade no emprego (Súmula STF
nº 279).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O processamento do recurso extraordinário é inviável para
debater matéria processual, de índole ordinária, relativa a
pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista.
2. A
análise do apelo extremo demanda o reexame dos fatos e das provas da
causa, nos quais se baseou o Tribunal a quo para concluir que as
ora agravantes não faziam jus à estabilidade no emprego (Súmula STF
nº 279).
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00044 EMENT VOL-02202-11 PP-02312
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. EXTENSÃO DO
REAJUSTE DE 28,86%. LEGIMITIDADE. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES JÁ
DEFERIDOS PELAS LEIS 8.622/93 E 8.627/93.
1. Sedimentou-se, no
âmbito das Turmas desta Corte, o entendimento de que o reajuste do
soldo, concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, é extensivo aos
servidores públicos militares de patente inferior, no índice de
28,86%, por infração ao princípio isonômico previsto no art. 37, X,
da Constituição Federal, uma vez que configurada verdadeira revisão
geral de vencimentos.
2. Também aqui deve ser observada a
compensação do citado reajuste com os acréscimos decorrentes do
reposicionamento concedido pela Lei 8.627/93 a determinadas
categorias funcionais nela mencionadas, conforme orientação do
Plenário do STF fixada no julgamento do RMS 22.307-ED, relator para
o acórdão Min. Ilmar Galvão (Súmula STF nº 672).
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. EXTENSÃO DO
REAJUSTE DE 28,86%. LEGIMITIDADE. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES JÁ
DEFERIDOS PELAS LEIS 8.622/93 E 8.627/93.
1. Sedimentou-se, no
âmbito das Turmas desta Corte, o entendimento de que o reajuste do
soldo, concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, é extensivo aos
servidores públicos militares de patente inferior, no índice de
28,86%, por infração ao princípio isonômico previsto no art. 37, X,
da Constituição Federal, uma vez que configurada verdadeira revisão
geral de vencimentos.
2. Também aqui deve ser observada a
compensação do c...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00074 EMENT VOL-02202-09 PP-01811
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES.
CONTAGEM PARA TODOS OS FINS.
1. O embargante apenas busca renovar a
discussão de questão já apreciada pelo acórdão ora impugnado. Não
existe, assim, qualquer omissão a suprir.
2. Evidenciada a índole
infraconstitucional da questão, insuscetível de apreciação em sede
de apelo extremo.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES.
CONTAGEM PARA TODOS OS FINS.
1. O embargante apenas busca renovar a
discussão de questão já apreciada pelo acórdão ora impugnado. Não
existe, assim, qualquer omissão a suprir.
2. Evidenciada a índole
infraconstitucional da questão, insuscetível de apreciação em sede
de apelo extremo.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00063 EMENT VOL-02202-04 PP-00851
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário
cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da
lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário
cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da
lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02202-13 PP-02632
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
Os embargos declaratórios só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente
omissa a respeito da questão antes suscitada.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: inexistência de ofensa direta ao
art. 5º, LIV e LV, da Constituição: jurisdição prestada, no caso,
mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à
pretensão do recorrente.
Ementa
1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
Os embargos declaratórios só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente
omissa a respeito da questão antes suscitada.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: inexistência de ofensa direta ao
art. 5º, LIV e LV, da Constituição: jurisdição prestada, no caso,
mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à
pretensão do recorrente.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02203-06 PP-01185
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestament...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00045 EMENT VOL-02204-03 PP-00617
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00034 EMENT VOL-02201-05 PP-00906
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de
declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de
decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade.
2.
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538,
parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de embargos declaratórios, manifestamente
protelatório, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao
embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de
declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de
decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade.
2.
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538,
parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de embargos declaratórios, manifestamente
protelatório, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao
embargado.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00045 EMENT VOL-02201-04 PP-00603
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que manteve decisão que negou seguimento a embargos
destituído de pressupostos de admissibilidade de recurso no TST.
Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Omissão,
contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados. Não
se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos
declaratórios, manifestamente protelatórios, deve o Tribunal
condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que manteve decisão que negou seguimento a embargos
destituído de pressupostos de admissibilidade de recurso no TST.
Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Omissão,
contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados. Não
se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e
III,...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02201-07 PP-01339
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00027 EMENT VOL-02201-19 PP-03720
1. O processamento do apelo extremo não é admissível para debater
matéria processual relativa ao reexame do julgamento proferido em
grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta
negativa de prestação jurisdicional.
2. Análise do extraordinário
que envolve a apreciação dos fatos e das provas da causa, hipótese
inviável em sede extraordinária pelo óbice da Súmula STF nº 279.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O processamento do apelo extremo não é admissível para debater
matéria processual relativa ao reexame do julgamento proferido em
grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta
negativa de prestação jurisdicional.
2. Análise do extraordinário
que envolve a apreciação dos fatos e das provas da causa, hipótese
inviável em sede extraordinária pelo óbice da Súmula STF nº 279.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02202-11 PP-02270
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
processual civil. Extinção do processo sem julgamento de mérito. 3.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
processual civil. Extinção do processo sem julgamento de mérito. 3.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02202-11 PP-02257
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestament...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02203-03 PP-00588
EMENTA: Agravo regimental.
- Tendo sido interpostos embargos de
declaração - os quais interrompem o prazo para a interposição do
recurso extraordinário -, a juntada que se faz necessária para a
aferição da tempestividade ou intempestividade do recurso
extraordinário é a da certidão de publicação do acórdão que julgou
os embargos de declaração e que complementa o aresto embargado, pois
é da publicação daquele, e não deste, que se conta esse prazo. Não
há nos autos essa certidão de publicação do acórdão prolatado nos
embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Tendo sido interpostos embargos de
declaração - os quais interrompem o prazo para a interposição do
recurso extraordinário -, a juntada que se faz necessária para a
aferição da tempestividade ou intempestividade do recurso
extraordinário é a da certidão de publicação do acórdão que julgou
os embargos de declaração e que complementa o aresto embargado, pois
é da publicação daquele, e não deste, que se conta esse prazo. Não
há nos autos essa certidão de publicação do acórdão prolatado nos
embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00040 EMENT VOL-02203-09 PP-01713
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Prejudicialidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Prejudicialidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribu...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00015 EMENT VOL-02201-06 PP-01122
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário
cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da
lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário
cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da
lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela in...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00055 EMENT VOL-02202-16 PP-03370
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA PROVA DOS
AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que
ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma
reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 279 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA PROVA DOS
AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que
ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma
reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 279 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02217-03 PP-01392
EMENTA: PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA EM TORNO DOS LIMITES OBJETIVOS DA
COISA JULGADA. ALEGADA OFENSA AO INCISO XXIX DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA EM TORNO DOS LIMITES OBJETIVOS DA
COISA JULGADA. ALEGADA OFENSA AO INCISO XXIX DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00015 EMENT VOL-02207-09 PP-01759