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Jurisprudência

STF HC 84747 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
1. Habeas corpus. 2. Não intimação de Procurador do Estado de São Paulo de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Constrangimento ilegal configurado. 4. A prerrogativa de intimação pessoal prevista no art. 5o, § 5o da Lei no 1.060/1950 é típica dos defensores públicos. 5. Precedentes: HC no 70.521-SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 01.10.1993 (2ª Turma, unânime); HC no 76.934-MG, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 13.11.1998 (2ª Turma, unânime); HC no 74.260-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 14.11.1996 (2ª Turma, unânime). 6. Ordem deferida
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02202-2 PP-00360 RTJ VOL-00195-01 PP-00172
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 444910 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00040 EMENT VOL-02201-13 PP-02482
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 448523 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DO CEARÁ. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DO CEARÁ. I. - Questão decidida a partir da interpretação de norma local. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00061 EMENT VOL-02202-10 PP-02069
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 447536 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO: TAXA DE ESGOTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CONCESSIONÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não se trata de tributo, mas de preço público, a cobrança a título de água e esgoto. Precedentes. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento deste.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02202-10 PP-01997 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 319-322 JC v. 31, n. 108/109, 2005, p. 265-267
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 447350 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DA MORA. ART. 33 DO ADCT/88. 1. Os agravantes buscam, na realidade, rediscutir matéria já pacificada pela Corte, atinente à não-ocorrência de juros moratórios se a Fazenda Pública realiza o pagamento dentro do prazo constitucional. 2. As razões do regimental limitam-se a repisar os argumentos lançados no recurso extraordinário, de caráter eminentemente infraconstitucional e de exame inviável nesta sede recursal. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00061 EMENT VOL-02202-10 PP-01988
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 543476 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO. Alegação de violação direta e frontal dos arts. 2º e 5º, II, LIV, LV, da Constituição federal. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00054 EMENT VOL-02202-16 PP-03364
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 364816 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00035 EMENT VOL-02201-05 PP-00968
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 439276 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Compensação dos reajustes já concedidos. Jurisprudência firmada por ambas as Turmas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00076 EMENT VOL-02202-06 PP-01172
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 538430 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. APLICAÇÃO DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - As questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, notadamente quando o exame de tais pressupostos apóia-se em súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter infraconstitucional. II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas process...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02202-15 PP-03065
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 436367 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. 1. Alegação de que a legislação estadual que disciplinou a conversão em URV dos servidores potiguares (Lei 6.612/94) a eles foi mais benéfica, comparada à norma federal que criou o Plano Real (Lei 8.880/94). 2. Matéria que exige o revolvimento de fatos e provas e a prévia análise de lei local, providências vedadas em sede extraordinária pelas Súmulas STF nºs 279 e 280, respectivamente. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00061 EMENT VOL-02202-06 PP-01079
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 436109 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e dinâmico, sendo certo que, à luz do disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal substituiria a sentença ou a decisão recorrida objeto do recurso. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, ar...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00025 EMENT VOL-02202-05 PP-01042
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 433438 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. EXTENSÃO DO REAJUSTE DE 28,86%. LEGIMITIDADE. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES JÁ DEFERIDOS PELAS LEIS 8.622/93 E 8.627/93. 1. Sedimentou-se, no âmbito das Turmas desta Corte, o entendimento de que o reajuste do soldo, concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, é extensivo aos servidores públicos militares de patente inferior, no índice de 28,86%, por infração ao princípio isonômico previsto no art. 37, X, da Constituição Federal, uma vez que configurada verdadeira revisão geral de vencimentos. 2. Também aqui deve ser observada a compensação do c...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00067 EMENT VOL-02202-05 PP-01023
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 532191 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A conclusão sobre o enquadramento do recurso extraordinário na alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal pressupõe a emissão de entendimento sobre o tema versado nas razões, ou seja, o debate e a decisão prévios a respeito
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00023 EMENT VOL-02202-14 PP-02933
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 529799 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Embargos de declaração não conhecidos por incabíveis não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do extraordinário, que se encontra, por esse motivo, intempestivo. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00049 EMENT VOL-02202-14 PP-02838
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 528559 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: DISTRITO FEDERAL. AFRONTA REFLEXA. GRATIFICAÇÃO: INCLUSÃO NOS PROVENTOS. C.F., art. 40, § 8º. I. - A verificação da alegada ofensa ao art. 40, § 8º, CF, não prescinde do exame do diploma legal que instituiu a gratificação, no caso, a Lei 10.404/02. Afronta reflexa à Carta. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00048 EMENT VOL-02202-13 PP-02775
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 435011 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Adicional de insalubridade: vinculação ao salário mínimo, estabelecida pelas instâncias ordinárias, que contraria o disposto no art. 7º, IV, da Constituição: precedentes
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00039 EMENT VOL-02201-08 PP-01451
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 429087 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações. Impossibilidade. 3. LC no 102, de 11 de julho de 2000. Ofensa ao princípio da não-cumulatividade. Inexistência. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00986
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 425904 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO. SUPRESSÃO. 1. O agravante argumenta que foi dada à servidora pública a oportunidade de se manifestar antes de editar ato que suprimiu vantagem remuneratória a ela concedida de forma irregular. 2. Matéria que exige o revolvimento de fatos e provas e a prévia análise de lei local, providências vedadas em sede extraordinária pelas Súmulas STF nºs 279 e 280, respectivamente. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00971
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 424596 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário. Servidor público. Vantagens funcionais. Cumulação. Redação primitiva do art. 37, XIV, da Constituição. "Efeito cascata" não configurado na espécie. Razões do regimental que não refutam o fundamento da decisão impugnada, limitando-se a repetir os argumentos do apelo extremo. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00960
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 423213 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Acumulação de dois vencimentos e de um provento. Inadmissibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00944
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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