EMENTA: 1. Habeas corpus. 2. Não intimação de Procurador do Estado
de São Paulo de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Constrangimento ilegal configurado. 4. A prerrogativa de
intimação pessoal prevista no art. 5o, § 5o da Lei no 1.060/1950 é
típica dos defensores públicos. 5. Precedentes: HC no 70.521-SP,
Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 01.10.1993 (2ª Turma, unânime); HC no
76.934-MG, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 13.11.1998 (2ª Turma,
unânime); HC no 74.260-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 14.11.1996
(2ª Turma, unânime). 6. Ordem deferida
Ementa
1. Habeas corpus. 2. Não intimação de Procurador do Estado
de São Paulo de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Constrangimento ilegal configurado. 4. A prerrogativa de
intimação pessoal prevista no art. 5o, § 5o da Lei no 1.060/1950 é
típica dos defensores públicos. 5. Precedentes: HC no 70.521-SP,
Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 01.10.1993 (2ª Turma, unânime); HC no
76.934-MG, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 13.11.1998 (2ª Turma,
unânime); HC no 74.260-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 14.11.1996
(2ª Turma, unânime). 6. Ordem deferida
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02202-2 PP-00360 RTJ VOL-00195-01 PP-00172
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00040 EMENT VOL-02201-13 PP-02482
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DO
CEARÁ. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
I. - Questão
decidida a partir da interpretação de norma local.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DO
CEARÁ. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
I. - Questão
decidida a partir da interpretação de norma local.
II. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00061 EMENT VOL-02202-10 PP-02069
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO: TAXA DE
ESGOTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CONCESSIONÁRIA. NATUREZA
JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO.
I. - Embargos de declaração opostos à
decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que não se trata de tributo, mas de preço público, a
cobrança a título de água e esgoto. Precedentes.
III. - Embargos
de declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento
deste.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO: TAXA DE
ESGOTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CONCESSIONÁRIA. NATUREZA
JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO.
I. - Embargos de declaração opostos à
decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que não se trata de tributo, mas de preço público, a
cobrança a título de água e esgoto. Precedentes.
III. - Embargos
de declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento
deste.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02202-10 PP-01997 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 319-322 JC v. 31, n. 108/109, 2005, p. 265-267
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
JUROS DA MORA. ART. 33 DO ADCT/88.
1. Os agravantes buscam, na
realidade, rediscutir matéria já pacificada pela Corte, atinente à
não-ocorrência de juros moratórios se a Fazenda Pública realiza o
pagamento dentro do prazo constitucional.
2. As razões do
regimental limitam-se a repisar os argumentos lançados no recurso
extraordinário, de caráter eminentemente infraconstitucional e de
exame inviável nesta sede recursal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
JUROS DA MORA. ART. 33 DO ADCT/88.
1. Os agravantes buscam, na
realidade, rediscutir matéria já pacificada pela Corte, atinente à
não-ocorrência de juros moratórios se a Fazenda Pública realiza o
pagamento dentro do prazo constitucional.
2. As razões do
regimental limitam-se a repisar os argumentos lançados no recurso
extraordinário, de caráter eminentemente infraconstitucional e de
exame inviável nesta sede recursal.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00061 EMENT VOL-02202-10 PP-01988
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação de
violação direta e frontal dos arts. 2º e 5º, II, LIV, LV, da
Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação de
violação direta e frontal dos arts. 2º e 5º, II, LIV, LV, da
Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00054 EMENT VOL-02202-16 PP-03364
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00035 EMENT VOL-02201-05 PP-00968
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reajuste de
28,86%. Extensão aos militares. Compensação dos reajustes já
concedidos. Jurisprudência firmada por ambas as Turmas. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reajuste de
28,86%. Extensão aos militares. Compensação dos reajustes já
concedidos. Jurisprudência firmada por ambas as Turmas. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00076 EMENT VOL-02202-06 PP-01172
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
APLICAÇÃO DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões relativas aos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas, notadamente quando o
exame de tais pressupostos apóia-se em súmulas do Tribunal Superior
do Trabalho, não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Alegação
de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
III. - Alegação de ofensa ao inciso IX do
art. 93 da CF: improcedência, porque o que pretende o recorrente,
no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o
acórdão está suficientemente fundamentado.
IV. - Em relação à
alínea c do art. 102, III, da Constituição Federal, também não
merece acolhida o prosseguimento do recurso extraordinário. É que o
acórdão impugnado não apreciou lei ou ato de governo local
contestado em face da Constituição.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
APLICAÇÃO DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões relativas aos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas, notadamente quando o
exame de tais pressupostos apóia-se em súmulas do Tribunal Superior
do Trabalho, não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Alegação
de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas process...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02202-15 PP-03065
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SERVIDORES
PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV.
1. Alegação de que a
legislação estadual que disciplinou a conversão em URV dos
servidores potiguares (Lei 6.612/94) a eles foi mais benéfica,
comparada à norma federal que criou o Plano Real (Lei 8.880/94).
2.
Matéria que exige o revolvimento de fatos e provas e a prévia
análise de lei local, providências vedadas em sede extraordinária
pelas Súmulas STF nºs 279 e 280, respectivamente.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SERVIDORES
PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV.
1. Alegação de que a
legislação estadual que disciplinou a conversão em URV dos
servidores potiguares (Lei 6.612/94) a eles foi mais benéfica,
comparada à norma federal que criou o Plano Real (Lei 8.880/94).
2.
Matéria que exige o revolvimento de fatos e provas e a prévia
análise de lei local, providências vedadas em sede extraordinária
pelas Súmulas STF nºs 279 e 280, respectivamente.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00061 EMENT VOL-02202-06 PP-01079
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO -
PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente
haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e
dinâmico, sendo certo que, à luz do disposto no artigo 512 do
Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal
substituiria a sentença ou a decisão recorrida objeto do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO -
PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente
haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e
dinâmico, sendo certo que, à luz do disposto no artigo 512 do
Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal
substituiria a sentença ou a decisão recorrida objeto do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, ar...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00025 EMENT VOL-02202-05 PP-01042
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. EXTENSÃO DO
REAJUSTE DE 28,86%. LEGIMITIDADE. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES JÁ
DEFERIDOS PELAS LEIS 8.622/93 E 8.627/93.
1. Sedimentou-se, no
âmbito das Turmas desta Corte, o entendimento de que o reajuste do
soldo, concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, é extensivo aos
servidores públicos militares de patente inferior, no índice de
28,86%, por infração ao princípio isonômico previsto no art. 37, X,
da Constituição Federal, uma vez que configurada verdadeira revisão
geral de vencimentos.
2. Também aqui deve ser observada a
compensação do citado reajuste com os acréscimos decorrentes do
reposicionamento concedido pela Lei 8.627/93 a determinadas
categorias funcionais nela mencionadas, conforme orientação do
Plenário do STF fixada no julgamento do RMS 22.307-ED, relator para
o acórdão Min. Ilmar Galvão (Súmula STF nº 672).
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. EXTENSÃO DO
REAJUSTE DE 28,86%. LEGIMITIDADE. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES JÁ
DEFERIDOS PELAS LEIS 8.622/93 E 8.627/93.
1. Sedimentou-se, no
âmbito das Turmas desta Corte, o entendimento de que o reajuste do
soldo, concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, é extensivo aos
servidores públicos militares de patente inferior, no índice de
28,86%, por infração ao princípio isonômico previsto no art. 37, X,
da Constituição Federal, uma vez que configurada verdadeira revisão
geral de vencimentos.
2. Também aqui deve ser observada a
compensação do c...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00067 EMENT VOL-02202-05 PP-01023
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A conclusão sobre o
enquadramento do recurso extraordinário na alínea "a" do inciso III
do artigo 102 da Constituição Federal pressupõe a emissão de
entendimento sobre o tema versado nas razões, ou seja, o debate e a
decisão prévios a respeito
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A conclusão sobre o
enquadramento do recurso extraordinário na alínea "a" do inciso III
do artigo 102 da Constituição Federal pressupõe a emissão de
entendimento sobre o tema versado nas razões, ou seja, o debate e a
decisão prévios a respeito
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00023 EMENT VOL-02202-14 PP-02933
1. Embargos de declaração não conhecidos por incabíveis não
suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do
extraordinário, que se encontra, por esse motivo, intempestivo.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração não conhecidos por incabíveis não
suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do
extraordinário, que se encontra, por esse motivo, intempestivo.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00049 EMENT VOL-02202-14 PP-02838
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: DISTRITO
FEDERAL. AFRONTA REFLEXA. GRATIFICAÇÃO: INCLUSÃO NOS PROVENTOS.
C.F., art. 40, § 8º.
I. - A verificação da alegada ofensa ao art.
40, § 8º, CF, não prescinde do exame do diploma legal que instituiu
a gratificação, no caso, a Lei 10.404/02. Afronta reflexa à
Carta.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: DISTRITO
FEDERAL. AFRONTA REFLEXA. GRATIFICAÇÃO: INCLUSÃO NOS PROVENTOS.
C.F., art. 40, § 8º.
I. - A verificação da alegada ofensa ao art.
40, § 8º, CF, não prescinde do exame do diploma legal que instituiu
a gratificação, no caso, a Lei 10.404/02. Afronta reflexa à
Carta.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00048 EMENT VOL-02202-13 PP-02775
EMENTA: Adicional de insalubridade: vinculação ao salário mínimo,
estabelecida pelas instâncias ordinárias, que contraria o disposto
no art. 7º, IV, da Constituição: precedentes
Ementa
Adicional de insalubridade: vinculação ao salário mínimo,
estabelecida pelas instâncias ordinárias, que contraria o disposto
no art. 7º, IV, da Constituição: precedentes
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00039 EMENT VOL-02201-08 PP-01451
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação
de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao
ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações.
Impossibilidade. 3. LC no 102, de 11 de julho de 2000. Ofensa ao
princípio da não-cumulatividade. Inexistência. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação
de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao
ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações.
Impossibilidade. 3. LC no 102, de 11 de julho de 2000. Ofensa ao
princípio da não-cumulatividade. Inexistência. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00986
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORA PÚBLICA.
GRATIFICAÇÃO. SUPRESSÃO.
1. O agravante argumenta que foi dada à
servidora pública a oportunidade de se manifestar antes de editar
ato que suprimiu vantagem remuneratória a ela concedida de forma
irregular.
2. Matéria que exige o revolvimento de fatos e provas e
a prévia análise de lei local, providências vedadas em sede
extraordinária pelas Súmulas STF nºs 279 e 280, respectivamente.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORA PÚBLICA.
GRATIFICAÇÃO. SUPRESSÃO.
1. O agravante argumenta que foi dada à
servidora pública a oportunidade de se manifestar antes de editar
ato que suprimiu vantagem remuneratória a ela concedida de forma
irregular.
2. Matéria que exige o revolvimento de fatos e provas e
a prévia análise de lei local, providências vedadas em sede
extraordinária pelas Súmulas STF nºs 279 e 280, respectivamente.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00971
1. Recurso extraordinário. Servidor público. Vantagens funcionais.
Cumulação. Redação primitiva do art. 37, XIV, da Constituição.
"Efeito cascata" não configurado na espécie. Razões do regimental
que não refutam o fundamento da decisão impugnada, limitando-se a
repetir os argumentos do apelo extremo.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Servidor público. Vantagens funcionais.
Cumulação. Redação primitiva do art. 37, XIV, da Constituição.
"Efeito cascata" não configurado na espécie. Razões do regimental
que não refutam o fundamento da decisão impugnada, limitando-se a
repetir os argumentos do apelo extremo.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00960
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Acumulação de dois vencimentos e de um provento.
Inadmissibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Acumulação de dois vencimentos e de um provento.
Inadmissibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00944