PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ.
1. O artigo 544, § 4º, do Código de Processo Civil autoriza o relator a julgar monocraticamente o agravo em recurso especial quando constatar qualquer uma das hipóteses ali descritas, de modo que não prospera a alegação de desrespeito ao princípio da colegialidade.
2. Quanto ao mérito, o agravante limitou-se a repisar as teses levantadas anteriormente, não se pronunciando acerca da aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, atraindo, assim, a incidência da Súmula 182, também desta Corte.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 699.148/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 06/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ.
1. O artigo 544, § 4º, do Código de Processo Civil autoriza o relator a julgar monocraticamente o agravo em recurso especial quando constatar qualquer uma das hipóteses ali descritas, de modo que não prospera a alegação de desrespeito ao princípio da colegialidade.
2. Quanto ao mérito, o agravante limitou-se a repisar as teses levantadas anteriormente, não se pronunciando acerca da...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
2. No caso, o agravante limitou-se a repisar os argumentos levantados anteriormente e não se pronunciou, especificamente, acerca da intempestividade do agravo em recurso especial, atraindo, assim, a incidência da Súmula 182 do STJ.
3. Não se vislumbra ilegalidade flagrante, hábil a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício, o que somente é possível em casos excepcionais, não sendo esta a hipótese dos autos.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 713.050/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
2. No caso, o agravante limitou-se a repisar os argumentos levantados anteriormente e não se pronunciou, especificamente, acerca da intempestividade do agravo em recurso especial, atraindo, assim,...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. COBERTURA DEVIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. SÚMULA 182/STJ.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame do contexto fático-probatório da lide, bem como de cláusulas contratuais, nos termos da vedação imposta pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Inviável o agravo regimental que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1301747/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. COBERTURA DEVIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. SÚMULA 182/STJ.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame do contexto fático-probatório da lide, bem como de cláusulas contratuais, nos termos da vedação imposta pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Inviável o agravo regimental que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agra...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. MEDIDA CAUTELAR.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA PACIFICADO NA CORTE ESPECIAL. PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.
1. Embargos de declaração interposto contra acórdão no qual se consignou a perda do objeto da medida cautelar adjetiva ao RMS 44.880/SP em razão do julgamento do recurso. Alega a parte embargante que remanesceria o interesse recursal na presente medida cautelar.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada com reiterada alusão ao remansoso entendimento da Corte Especial, frisa que descabe haver o trânsito em julgado do recurso ordinário apreciado para que se decida a perda do objeto da medida cautelar.
Precedentes: AgRg na MC 23.801/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23.4.2015; AgRg na MC 23.395/RS, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 10.6.2015; e AgRg na MC 20.772/MT, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28.3.2014.
3. Por fim, não há no acórdão nenhum dos vícios previstos no art.
535, e incisos, do Código de Processo Civil, o que enseja a rejeição dos aclaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na MC 22.327/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. MEDIDA CAUTELAR.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA PACIFICADO NA CORTE ESPECIAL. PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.
1. Embargos de declaração interposto contra acórdão no qual se consignou a perda do objeto da medida cautelar adjetiva ao RMS 44.880/SP em razão do julgamento do recurso. Alega a parte embargante que remanesceria o interesse recursal na presente medida cautelar.
2. A jur...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ARGUMENTOS RECURSAIS INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Demonstrada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico desta Corte no dia final do prazo recursal, o recurso protocolizado no primeiro dia útil subsequente é tempestivo.
2. O acórdão é claro ao consignar que não há, nos presentes autos, mandato para representar o recorrente em nome da procuradora que promoveu a interposição do recurso, de modo que, se o mandato estava constituído nos autos da ação principal, caberia à embargante apresentar o referido documento quando da interposição do agravo regimental, ou no mínimo nos embargos ora opostos, tarefa da qual não se incumbiu. Precedentes.
3. A regra inserta nos arts. 13 e 37 do CPC não se aplica na instância superior, sendo descabida a posterior juntada ou outra diligência para suprir a falta de procuração.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 628.167/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ARGUMENTOS RECURSAIS INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Demonstrada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico desta Corte no dia final do prazo recursal, o recurso protocolizado no primeiro dia útil subsequente é tempestivo.
2. O acórdão é claro ao consignar que não há, nos presentes autos, mandato para representar o recorrente em nome da procuradora que promoveu a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ.
1. Não cabe aplicar a Súmula 182/STJ quando a parte, ainda que de modo sucinto, combate os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 564.598/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 05/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ.
1. Não cabe aplicar a Súmula 182/STJ quando a parte, ainda que de modo sucinto, combate os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 564.598/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 05/10/2015)
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FUNGIBILIDADE. PLEITO DE ANÁLISE DE MÉRITO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, os embargos de declaração opostos pela defesa devem ser recebidos como agravo regimental, em face do nítido intuito infringencial.
2. Pretensão recursal que se limita a impugnar decisão monocrática já recorrida e mantida em acórdão de agravo regimental, confirmando a irregularidade na interposição do recurso mediante fac-símile.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
(EDcl no IUJur no AREsp 253.446/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 06/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FUNGIBILIDADE. PLEITO DE ANÁLISE DE MÉRITO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, os embargos de declaração opostos pela defesa devem ser recebidos como agravo regimental, em face do nítido intuito infringencial.
2. Pretensão recursal que se limita a impugnar decisão monocrática já recorrida e mantida em acórdão de agravo regimental, confirmando a irregularidade n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA DEFERIDO. DEMANDA EXAMINADA SOB O VIÉS DA PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. QUESTÕES ATIVADAS NOS EMBARGOS QUE SÃO ESTRANHAS À VIA DA SUSPENSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
Na estreita via do pedido de suspensão de liminar e de sentença, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça examina, sob o viés do interesse público, a possibilidade de a decisão cujos efeitos se quer suspender causar grave lesão a um dos bens protegidos pela legislação de regência (Lei n. 8.437/1997 e Lei n. 12.016/2006), contexto em que os temas ativados nos embargos de declaração - irregularidade na posse do bem e ausência de pagamento dos valores devidos pela posse -, longe de representarem omissão no julgado, são, em verdade, questões estranhas ao âmbito do pedido de suspensão, devendo ser ativadas na via recursal própria.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg na SLS 2.000/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA DEFERIDO. DEMANDA EXAMINADA SOB O VIÉS DA PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. QUESTÕES ATIVADAS NOS EMBARGOS QUE SÃO ESTRANHAS À VIA DA SUSPENSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
Na estreita via do pedido de suspensão de liminar e de sentença, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça examina, sob o viés do interesse público, a possibilidade de a decisão cujos efeitos se quer suspender causar grave lesão a um dos bens protegidos pela legislação de regência (Lei n. 8.437/1997 e Lei n. 12.016/2006), contexto em que os temas ativa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Não há no acórdão ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, consoante disposto no art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, revestindo-se os aclaratórios de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa.
Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 623.294/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 05/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Não há no acórdão ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, consoante disposto no art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, revestindo-se os aclaratórios de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa.
Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 623.294/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/09/20...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 05/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Tendo em vista a pena imposta ao ora embargante, o prazo prescricional é de 2 anos, nos termos dos arts. 109, inciso VI, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal - CP (redação da Lei n.
12.234/2010).
- Considerando que houve o transcurso de mais de 2 anos entre o recebimento da denúncia em 9.1.2009 e a sentença condenatória publicada em 8.3.2012, deve ser reconhecida e declarada a prescrição da pretensão punitiva.
Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 507.926/MT, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 05/10/2015)
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Tendo em vista a pena imposta ao ora embargante, o prazo prescricional é de 2 anos, nos termos dos arts. 109, inciso VI, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal - CP (redação da Lei n.
12.234/2010).
- Considerando que houve o transcurso de mais de 2 anos entre o recebimento da denúncia em 9.1.2009 e a sentença condenatória publicada em 8.3.2012, deve ser reconhecida e declarada a pres...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 05/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE APLICADA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PARECER ACOLHIDO.
1. Quando o indeferimento do recurso em liberdade se ampara em elementos concretos, por exemplo, no descumprimento de medida cautelar alternativa à prisão, não há falar em falta de fundamentação idônea para o decreto da custódia cautelar, a teor do disposto nos arts. 282, § 4º, e 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
2. O fato de o paciente ter sido condenado a cumprir pena em regime semiaberto não constitui empecilho à decretação da prisão preventiva, bastando que se tenha o cuidado de não se colocar o réu em estabelecimento inadequado.
3. Ordem denegada.
(HC 315.102/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 05/10/2015)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE APLICADA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PARECER ACOLHIDO.
1. Quando o indeferimento do recurso em liberdade se ampara em elementos concretos, por exemplo, no descumprimento de medida cautelar alternativa à prisão, não há falar em falta de fundamentação idônea para o decreto da custódia cautelar, a teor do disposto nos arts. 282, § 4º, e 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
2. O fato de o paciente ter sido conden...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO DE MOTIVAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR CONFIRMADA.
1. A prisão que antecede a condenação transitada em julgado só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. Cumpre à autoridade judicial vincular seu decisum a fatores reais de cautelaridade, não bastando à autoridade judicial fazer a simples descrição das circunstâncias elementares do crime.
2. Embora tenha dito como teria ocorrido o crime, mencionando a existência de materialidade e os indícios de autoria, o Juiz deixou de apresentar motivação efetiva quanto à necessidade da custódia cautelar.
3. O Tribunal de Justiça até que tentou agregar fundamento no acórdão ora impugnado, mas é consabido que, no âmbito de habeas corpus, não é possível inovar, complementando fundamentação de decisum proferido em primeiro grau.
4. Recurso provido para substituir a prisão pelas medidas cautelares estabelecidas na decisão liminar.
(RHC 57.462/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/10/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO DE MOTIVAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR CONFIRMADA.
1. A prisão que antecede a condenação transitada em julgado só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. Cumpre à autoridade judicial vincular seu decisum a fatores reais de cautelaridade, não bastando à autoridade judicial fazer a simples descrição das circunstâncias elementares do crime.
2. Embora tenha dito como teria ocorrido o crime...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA.
NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. In casu, a prisão preventiva foi decretada e mantida para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como na reincidência.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 58.530/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 09/10/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA.
NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Pena...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E RECEPTAÇÃO. PROVA PRODUZIDA EM AÇÃO CONTROLADA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA VÁLIDA.
1. No caso dos autos, o momento que antecedeu a prisão do recorrente não significou retardo da atuação policial, muito pelo contrário, nessa fase, a polícia se limitou a obter informações precisas acerca de seu paradeiro.
2. Uma vez que a investigação policial não almejava identificar outros traficantes que possivelmente atuassem com o réu, mas, apenas, obter informações mais concretas acerca das condutas praticadas por ele, não há falar em desrespeito aos art. 53 da Lei n. 11.343/2006 e 8º da Lei n. 12.850/2013, não sendo o caso, portanto, de desentranhamento dessas provas.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 60.251/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 09/10/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E RECEPTAÇÃO. PROVA PRODUZIDA EM AÇÃO CONTROLADA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA VÁLIDA.
1. No caso dos autos, o momento que antecedeu a prisão do recorrente não significou retardo da atuação policial, muito pelo contrário, nessa fase, a polícia se limitou a obter informações precisas acerca de seu paradeiro.
2. Uma vez que a investigação policial não almejava identificar outros traficantes que possivelmente atuassem com...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.
1. Apresentada fundamentação concreta explicitada na quantidade e variedade das drogas apreendidas (155 cápsulas de cocaína, 20 pedras de "crack" e 44 porções de maconha) para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias em que encontradas, tendo em vista não há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. É sabido que os prazos fixados na legislação para a prática de atos processuais servem apenas de parâmetro, não podendo deduzir o excesso apenas pela soma aritmética dos mesmos. Destarte, havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, como é o caso em análise, não há que se falar em flagrante ilegalidade.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 325.527/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.
1. Apresentada fundamentação concreta explicitada na quantidade e variedade das drogas apreendidas (155 cápsulas de cocaína, 20 pedras de "crack" e 44 porções de maconha) para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias em que encontradas, tendo em vista não há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. É...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA E DECORRENTE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífico no sentido de que a privação antecipada da liberdade do acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, com base em elemento concretos advindos do contexto probatório.
2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na gravidade do crime (em tese, homicídio em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher) e as condições pessoais do averiguado (ausência de comprovação de vínculo com o distrito da culpa e problemas psiquiátricos), não é caso de ilegalidade na prisão preventiva.
3. A sentença de pronúncia e acórdão que a confirmou apenas valoraram a prova dos autos na confirmação dos requisitos de admissibilidade para o Júri (certeza da materialidade de crime doloso e qualificado contra a vida, além de indícios de autoria), sem expressões de certeza ou aptas a gravosamente influir na decisão dos jurados. Nulidade por excesso de linguagem rejeitada.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 325.913/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA E DECORRENTE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífico no sentido de que a privação antecipada da liberdade do acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes d...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na fuga do distrito da culpa, mantendo-se foragido até o presente momento, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 327.079/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na fuga do distrito da culpa, mantendo-se foragido até o presente momento, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 327.079/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DIVERSIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos. Precedentes.
2. O paciente, mediante uma só ação, subtraiu bens pertencentes a vítimas diversas, o que evidencia a multiplicidade de resultados e, consequentemente, a ocorrência de concurso formal de crimes.
3. Fixada a quantidade da sanção devida a quem, comprovadamente, violou a norma penal, compete ao juiz natural da causa indicar, de maneira motivada e com base nos dados concretos dos autos, qual o regime inicial a fixar para o cumprimento da reprimenda, não sendo possível lhe coarctar a consideração de fatores que, associados e complementares à dogmática penal, indiquem como necessária, para o alcance dos fins da pena, a imposição de regime mais gravoso do que indicaria a mera correspondência da quantidade da pena à previsão legal.
4. O Juiz de primeira instância - no que foi ratificado pela Corte de origem - fundamentou idoneamente a fixação do regime inicial fechado, visto que apontou circunstâncias concretas aptas a indicar a maior reprovabilidade da conduta do paciente, qual seja, a prática do delito em concurso de três agentes contra três vítimas, com emprego de arma de fogo.
5. A matéria relativa à aplicação do art. 387, § 2º, do CPP não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator, pois nem sequer requerida perante o Juízo das execuções.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 328.789/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 05/10/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DIVERSIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos. Precedentes.
2. O paciente, mediante uma só ação, subtraiu bens pertencentes a vítimas diversas, o que evidencia a multiplicidade de resultados e, consequentemente, a ocorrência...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 05/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação da reprimenda no patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie.
3. Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal, estabelecida a reprimenda em patamar superior a 4 anos, não excedendo a 8 anos, é adequada a estipulação do regime inicial semiaberto, o que não restou atendido na espécie.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 328.284/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 07/10/2015)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação da reprimenda no patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplic...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 07/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO.
APELAÇÃO JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. EXASPERAÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A majoração da pena acima do mínimo legal, na terceira fase da dosimetria, requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo.
3. In casu, inexistente manifesta ilegalidade, visto que o critério para a exasperação da pena não é a quantidade de causas de aumento incidentes na espécie, mas a maior reprovabilidade revelada nas circunstâncias.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 329.562/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 07/10/2015)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO.
APELAÇÃO JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. EXASPERAÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A majoração da pena acima do mínimo legal, na terceira fase da dosimetria, requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concret...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 07/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)