APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE (ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) OPERADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE RECONHECIDA. CABIMENTO, EM TESE, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89, § 1º, DA LEI 9.099/95). NECESSIDADE DE SE COLHER MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUVIR, A RESPEITO DE EVENTUAL PROPOSTA, O ACUSADO. 1- Operada a desclassificação da conduta pelo Conselho de Sentença para o crime de lesão corporal grave, delito cuja pena mínima cominada, em abstrato, é igual a 1 (um) ano de reclusão, cabível, em tese, a aplicação do benefício previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995 2- Dessa forma, é nula e deve ser cassada a sentença do Juiz Presidente que, diante da desclassificação operada pelo Conselho de Sentença condena o acusado sem lhe dar oportunidade de beneficiar-se da suspensão condicional do processo, após oitiva do Ministério Público. Inteligência do artigo 492, § 1º, do Código de Processo Penal e súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE (ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) OPERADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE RECONHECIDA. CABIMENTO, EM TESE, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89, § 1º, DA LEI 9.099/95). NECESSIDADE DE SE COLHER MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUVIR, A RESPEITO DE EVENTUAL PROPOSTA, O ACUSADO. 1- Operada a desclassificação da conduta pelo Conselho de Sentença para o crime de lesão corporal grave, delito...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO RECONHECIMENTO. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. CONDUTAS VENDER E MANTER EM DEPÓSITO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO NÃO CONFIGURADA. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DESABONO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE. BIS IN IDEM CONFIGURADO. - Não há nulidade por violação de garantia fundamental se o ingresso no domicílio se deu em situação de flagrante, excepcionada no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - Inviável a pretendida desclassificação se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. - A confissão do réu não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim exercer o direito de autodefesa e excluir a imputação que lhe foi feita, aventando tese de que a droga era destinada a uso próprio, razão pela qual não se deve reconhecer, nessas circunstâncias, a atenuante da confissão. - Considerada a natureza e quantidade da droga na primeira fase para exasperar a pena-base, esta mesma circunstância não pode ser utilizada na terceira fase, para fins de eleição da fração de redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, sob pena configurar-se bis in idem,conforme já reconheceu o Supremo Tribunal Federal - STF. - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO RECONHECIMENTO. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. CONDUTAS VENDER E MANTER EM DEPÓSITO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO NÃO CONFIGURADA. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DESABONO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE. BIS IN IDEM CONFIGURADO. - Não há nulidade por violação de garantia fundamental se o ingresso no domicílio se deu em...
APELAÇÃO. DIREITO PENAL. ESTUPRO. AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DEVIDA. DOSIMETRIA. RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade, adequada a condenação do réu pela prática delituosa a qual fora denunciado. 2 - À época do fato, contando o réu com menos de 21 anos de idade, o art. 65, I, do CP impõe o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. 3 - A despeito de o E. STF ter declarado incidentalmente a inconstitucionalidade da determinação contida na Lei dos Crimes Hediondos de obrigatoriedade do regime inicial fechado para seus delitos - isto antes da publicação da Lei nº 11.464/2007, que alterou aquele Diploma - (HC 111840/SP), a fixação deverá observar as disposições do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, impondo-se, no caso, a fixação do regime fechado. 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PENAL. ESTUPRO. AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DEVIDA. DOSIMETRIA. RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade, adequada a condenação do réu pela prática delituosa a qual fora denunciado. 2 - À época do fato, contando o réu com menos de 21 anos de idade, o art. 65, I, do CP impõe o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. 3 - A despeito de o E. STF ter d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE ROUBO. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. -As circunstâncias em que os fatos ocorreram não deixam dúvidas de que todos os denunciados agiram com liame subjetivo e divisão de tarefas, caracterizando o concurso de pessoas nos delitos de roubo e extorsão. - Embora praticados no mesmo contexto fático, mediante ações subseqüentes, os delitos de roubo e extorsão são autônomos, e como tais devem ser punidos. Precedentes. - Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE ROUBO. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. -As circunstâncias em que os fatos ocorreram não deixam dúvidas de que todos os denunciados agiram com liame subjetivo e divisão de tarefas, caracterizando o concurso de pessoas nos delitos de roubo e extorsão. - Embora praticados no mesmo contexto fático, mediante ações subseqüentes, os delitos de roubo e extorsão são autônomos...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL.ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ARMA BRANCA. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. 1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e autoria restaram exaustivamente demonstradas, em especial pelas declarações da vítima e da testemunha que presenciou toda a ação de delitiva. 2. No crime de roubo, a causa de aumento relativa ao emprego de arma dispensa a sua apreensão bem como a realização de perícia, se houver nos autos outras provas de seu emprego na prática do delito. 3. Não há de se cogitar em exclusão da majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, se os elementos de prova disponíveis nos autos são suficientes para afirmar a presença de outro agente na prática da tentativa de roubo noticiado nos autos. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL.ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ARMA BRANCA. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. 1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e autoria restaram exaustivamente demonstradas, em especial pelas declarações da vítima e da testemunha que presenciou toda a ação de delitiva. 2. No crime de roubo, a causa de aumento relativa ao emprego de arma dispensa a sua apreensão bem como...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA O RÉU. PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de receptação dolosa, a condenação do réu pelos fatos narrados na denúncia se mostra devida. 2 - Não há falar, ademais, no cometimento de receptação culposa quando a prática da conduta mediante dolo salta às vistas por questões de lógica. A flagrância do acusado na posse da res de origem espúria - isto sem apresentar justificativa plausível para tanto ou que não tinha condições de depreendê-la - faz com que haja a inversão do ônus da prova, pois, devido às próprias circunstâncias que ele mesmo se coloca, volta-se contra si presunção de culpabilidade. Precedentes. 3 - Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA O RÉU. PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de receptação dolosa, a condenação do réu pelos fatos narrados na denúncia se mostra devida. 2 - Não há falar, ademais, no cometimento de receptação culposa quando a prática da conduta mediante dolo salta às vistas por questões de lógi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. - Inviável a absolvição, quando o conjunto probatório evidencia o dolo na conduta dos réus, consistente em frustrar o pagamento dos cheques, mediante ardil, mantendo a vítima em erro para obterem vantagem ilícita em prejuízo alheio. - A elevação da pena-base em seis meses, no caso do crime de estelionato, mostra-se proporcional e razoável, diante da valoração negativa de uma circunstância judicial. - Recursos conhecidos e, no mérito, não provido o da ré Glauciene e parcialmente provido o do rei Jesumar.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. - Inviável a absolvição, quando o conjunto probatório evidencia o dolo na conduta dos réus, consistente em frustrar o pagamento dos cheques, mediante ardil, mantendo a vítima em erro para obterem vantagem ilícita em prejuízo alheio. - A elevação da pena-base em seis meses, no caso do crime de estelionato, mostra-se proporcional e razoável, diante da valoração negativa de uma circunstância judicial. - Recursos conhecidos e, no mé...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. ARTIGO 28 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. 1. Inviável a pretendida absolvição ao argumento de insuficiência de prova, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 se o conjunto probatório confirma a materialidade e a autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. o depoimento de policial que participou da prisão do réu, corroborado por outros elementos probatórios, como na hipótese dos autos, a confissão do acusado, mostra-se hábil a fundamentar decreto condenatório. 3. Recurso conhecido e desprovido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. ARTIGO 28 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. 1. Inviável a pretendida absolvição ao argumento de insuficiência de prova, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 se o conjunto probatório confirma a materialidade e a autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. o depoimento de policial que participou da prisão do réu, corroborado por outros elementos probatórios, como na hipótese dos...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PROVA ORAL. DEPOIMENTO DO POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACUSADO PRESO NA POSSE DA RES FURTIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pleito absolutório não merece ser acolhido, uma vez que as provas orais demonstram a intenção dos recorrentes de se apropriarem das peças subtraídas. 2. O depoimento prestado pelo policial militar que participou da operação que culminou com a prisão dos acusados é dotado de fé pública e, portanto, reveste-se de eficácia probatória, sobre o qual incide o princípio da legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Ademais, não existem motivos para supor que o policial tenha agido deliberadamente para incriminar os acusados. 3. Não há se falar em desclassificação do delito de furto qualificado para o crime de receptação quando o réu é flagrado na posse dos bens subtraídos e os elementos de prova demonstram ser ele um dos autores da subtração. 4. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PROVA ORAL. DEPOIMENTO DO POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACUSADO PRESO NA POSSE DA RES FURTIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pleito absolutório não merece ser acolhido, uma vez que as provas orais demonstram a intenção dos recorrentes de se apropriarem das peças subtraídas. 2. O depoimento prestado pelo policial militar que participou da operação que culminou com a prisão dos acusados é dotado de fé pública e, portanto, reveste-se de eficácia probatória, sobre o q...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE MEIO CRUEL. REITERAÇÃO DE GOLPES. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA DECISÃO QUE INCLUIU A CAUSA DE AUMENTO POR CRIME PRATICADO CONTRA MAIOR DE 60 ANOS. NÃO CABIMENTO. - Segundo a doutrina e jurisprudência consolidadas, as qualificadoras somente podem ser afastadas na decisão de pronúncia quando manifestamente improcedentes ou totalmente divorciadas do conjunto probatório, não sendo essa a hipótese dos autos, já que a decisão recorrida adotou fundamentação adequada para submeter ao Tribunal do Júri a incidência das qualificadoras previstas nos incisos III e IV, do art. 121, do CP. - A reiteração de golpes aplicados na vítima é circunstância indiciária de meio cruel, devendo ser analisada pelo Conselho de Sentença, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Tribunal do Júri. Precedentes do STJ. - Embora não tenha constado na decisão de pronúncia a incidência da causa de aumento prevista no artigo 121, §4º, do CP, observa-se que a denúncia narrou detalhadamente os fatos, esclarecendo que a vítima contava com 75 anos de idade, conforme laudo de fls. 52/54. Logo, o Defensor do acusado tinha pleno conhecimento, desde o início, da idade que caracteriza a majorante, sendo certo que o réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica. - Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE MEIO CRUEL. REITERAÇÃO DE GOLPES. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA DECISÃO QUE INCLUIU A CAUSA DE AUMENTO POR CRIME PRATICADO CONTRA MAIOR DE 60 ANOS. NÃO CABIMENTO. - Segundo a doutrina e jurisprudência consolidadas, as qualificadoras somente podem ser afastadas na decisão de pronúncia quando manifestamente improcedentes ou totalmente divorciadas do conjunto probatório, não sendo essa a hipótese dos autos, já que a decisão recorrida adotou fundamentação adequada para submeter ao Tribunal do Júri a incidência das qual...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO PARA ABRANDAR A MEDIDA IMPOSTA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A REGRAS INTERNACIONAIS. INOCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto, o que não ocorre no caso de imposição de medida socioeducativa, em que sua imediata execução é, na verdade, recomendável. 2.A não utilização da confissão para abrandar eventual medida socioeducativa aplicada ao adolescente não enseja violação a compromissos internacionais. O que resta vedado, conforme está expresso no número 54 das Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de RIAD) é que a norma interna estabeleça sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas. 3. Ainternação se mostra adequada ao adolescente que vem reiteradamente praticando condutas graves, e ao qual foram aplicadas outras medidas socioeducativas mais brandas que não alcançaram os fins ressocializadores almejados pela lei. 4.Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Portanto, o fato de o adolescente ter deixado de cumprir medida anteriormente imposta não impede que, por conta da prática de novo ato infracional, estabeleça-se nova medida socioeducativa restritiva da liberdade. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO PARA ABRANDAR A MEDIDA IMPOSTA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A REGRAS INTERNACIONAIS. INOCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. DUPLO EFEITO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto. 2. A despeito deo douto magistrado ter acatado parcialmente a tese defensiva, não reconhecendoa circunstância prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do CP (concurso de pessoas), não impede que seja aplicada ao jovem a medida socioeducativa de internação, porquanto esta se mostra adequada no caso, tendo em vista o grave contexto individual, social e familiar que levou o adolescente a abandonar os estudos, contando, ainda, com diversas passagens pela VIJ, tendo sido beneficiado com remissões e descumprido medida de Semiliberdade anteriormente imposta. 3. A não utilização da confissão para abrandar eventual medida socioeducativa aplicada ao adolescente não enseja violação a compromissos internacionais. O que resta vedado, conforme está expresso no número 54 das Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de RIAD) é que a norma interna estabeleça sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas. 4. Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Portanto, o fato de o adolescente ter deixado de cumprir medida de semiliberdade anteriormente imposta não impede que, por conta da prática de novo ato infracional, estabeleça-se nova medida socioeducativa restritiva da liberdade. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. DUPLO EFEITO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de...
PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IINSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a absolvição quanto à prática de ameaça em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono quanto a autoria e materialidade. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IINSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a absolvição quanto à prática de ameaça em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono quanto a autoria e materialidade. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (DE FOGO) E CONCURSO DE AGENTES (3 VEZES). ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. QUANTUM DE AUMENTO. CONDENAÇÕES ANTERIORES. PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. TERCEIRA FASE. ARMA DE FOGO. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não prospera o pleito absolutório por ausência de provas para a condenação, nos moldes do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, visto que a vítima reconheceu o réu com absoluta certeza, tanto por fotografia quanto pessoalmente, na fase policial, e ratificou em juízo. 2. Admite-se a utilização de condenações judiciais transitadas em julgado distintas para valorar negativamente os antecedentes, a personalidade e para configurar a reincidência. 3. O julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de elevação da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes e atenuantes. A elevação em 8 (oito) meses para cada circunstância judicial negativa no crime de roubo não se mostra desarrazoada, sobretudo porque a pena em abstrato prevista para o delito varia de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. 4. Em respeito aos ditames de individualização da pena e aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, merece maior recrudescimento da sanção, mediante fração de aumento superior ao limite mínimo, aquele que se utiliza de arma de fogo para a prática do delito de roubo, reservando-se fração inferior àquele que faz uso de arma branca ou imprópria com a mesma finalidade. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta. Precedentes. 6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (DE FOGO) E CONCURSO DE AGENTES (3 VEZES). ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. QUANTUM DE AUMENTO. CONDENAÇÕES ANTERIORES. PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. TERCEIRA FASE. ARMA DE FOGO. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não prospera o pleito absolutório por ausência de provas para a condenação, nos moldes do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, visto que a vítima reconheceu o réu com abso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSOS DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES DO ROUUBO. PATAMAR MÍNIMO. SÚMULA 443/STJ. CONCURSO MATERIAL. ROUBO EXTORSÃO. CRIMES DE ESPÉCIE DIFERENTES. 1. Há nos autos robusta comprovação da autoria e materialidade dos delitos. Os relatos da vítima, das testemunhas, dos policiais e dos próprios réus, somadas aos documentos e prova pericial juntada aos autos, comprovam com firmeza a autoria do crime de roubo circunstanciado, corrupção de menor bem como extorsão qualificada mediante restrição da liberdade da vítima. 2. Nos termos da súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, a mera indicação das causas de aumento de pena previstas no artigo 157, § 2º, do Código Penal não é suficiente à exasperação da reprimenda. Devem ser apresentados elementos concretos que justifiquem a fixação de patamar de majoração superior ao mínimo de 1/3 (um terço) previsto neste dispositivo. É dizer: deve ser considerada a qualidade e não a quantidade das causas de aumento. 3. O roubo e a extorsão são ilícitos penais que não constituem crimes da mesma espécie, destarte, quando o agente pratica ambos, ainda que nas mesmas condições de espaço e tempo, não há falar em continuidade delitiva (art. 71, CP), mas sim em concurso material (art. 69, CP). 4. Recursos dos réus Paulo Roberto e Estaécio desprovidos. Recurso do réu Leandro parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSOS DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES DO ROUUBO. PATAMAR MÍNIMO. SÚMULA 443/STJ. CONCURSO MATERIAL. ROUBO EXTORSÃO. CRIMES DE ESPÉCIE DIFERENTES. 1. Há nos autos robusta comprovação da autoria e materialidade dos delitos. Os relatos da vítima, das testemunhas, dos policiais e dos próprios réus, somadas aos documentos e prova pericial juntada aos auto...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. INSANIDADE MENTAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO ADOLESCENTE INFRATOR. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso. 2. A medida protetiva prevista no artigo 101, inciso VI, da Lei n. 8.069/90 não é incompatível com a medida socioeducativa de internação. 3. A aplicação de medida de internação é compatível com a condição do representado de portador de alteração comportamental e retardo mental leve, mormente quando o laudo da Unidade de Internação atesta que o adolescente está recebendo tratamento e acompanhamento adequados, com melhorias em seu quadro de saúde e de comportamento. 4. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da internação ao menor que comete ato infracional análogo ao roubo circunstanciado, máxime quando demonstrado, à saciedade, circunstâncias e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. INSANIDADE MENTAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO ADOLESCENTE INFRATOR. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, su...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO A TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. TIPICIDADE EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. AMEAÇA NAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 2. Na espécie, tendo em vista a harmonia dos relatos da ofendida, corroborados pela prova pericial, não há que se falar em insuficiência probatória, devendo ser mantido o decreto condenatório. 3. Esta caracterizada a tipicidade do crime deameaça, pois a fotografia enviada pelo apelante, sobretudo considerando o contexto dos fatos, é idônea para incutir na vítima fundado temor. 4. A contravenção de perturbação à tranquilidade também está caracterizada. A intenção de perturbar é evidente, seja pela quantidade de ligações e mensagens, seja pelo próprio teor das mensagens. Além disso, o motivo é reprovável, considerando que a vítima estava atemorizada pelo comportamento de seu ex-namorado, que se mostrava insistente e agressivo nas tentativas de reatar o relacionamento. 5. Ressalvo a diretiva adotada em julgados pretéritos para firmar o entendimento no sentido de inviabilizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos aos delitos de ameaça cometidos no âmbito das relações domésticas, a teor do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal. 6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO A TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. TIPICIDADE EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. AMEAÇA NAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente qua...
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA PROVA INQUISITORIAL EM JUÍZO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FOLHA PENAL. REINCIDÊNCIA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. I - Rejeita-se a preliminar de não cohecimento da revisional, quando da leitura da inicial se puder aferir pelo menos uma das hipóteses elencadas no art. 621 do Código de Processo Penal. II - A revisão criminal tem por objetivo desconstituir a coisa julgada em razão da existência de vício de procedimento ou de julgamento, não sendo o meio adequado para o reexame das provas e tampouco da dosimetria da pena, salvo quando houver flagrante ilegalidade. III - Em que pese a impossibilidade de consultar o teor do depoimento judicial prestado pela vítima, ante o defeito constatado na mídia audiovisual, não há falar-se em violação ao artigo 155 do CPP se a testemunha policial confirmou em juízo que a ofendida realizou o reconhecimento fotográfico do do réu na Delegacia. IV - Inviável o afastamento da valoração negativa da personalidade com base em condenações definitivas por crimes anteriores, pois, além de não representar violação a texto de lei ou à prova dos autos, tal entendimento é largamente admitido na jurisprudência. V - Inadmissível discutir em sede de revisão criminal o quantum de aumento aplicado em face da reincidência, já que o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo para tanto. VI - Não há interesse processual se o limite de 1/6 (um sexto) postulado pelo requerente para o aumento da pena na segunda fase da dosimetria foi devidamente observado pelo julgado rescindendo. VII - Preliminar rejeitada. Revisão Criminal improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA PROVA INQUISITORIAL EM JUÍZO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FOLHA PENAL. REINCIDÊNCIA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. I - Rejeita-se a preliminar de não cohecimento da revisional, quando da leitura da inicial se puder aferir pelo menos uma das hipóteses elencadas no art. 621 do Código de Processo Penal. II - A revisão criminal tem por objetivo desconstituir a coisa julgada em razão da existência de vício de procedimento ou de julgamento, não sendo o meio adequado para o reexame das provas e tampouco da dosimet...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ MAIS DE CINCO MESES. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO À PENA DE 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Configura constrangimento ilegal o indeferimento do direito de recorrer em liberdade ao paciente que, encontrando-se segregado há mais de 05 (cinco) meses, foi condenado à pena de 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto. 2. A fixação do regime aberto para o início de cumprimento da pena é incompatível com o indeferimento do direito de recorrer em liberdade. 3. O envolvimento do paciente, posteriormente, em outro evento delituoso (tentativa de homicídio), praticado contra a mesma vítima, não justifica, por si só, sua prisão nos autos da ameaça. 4. Ordem concedida para, confirmando a liminar, deferir ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ MAIS DE CINCO MESES. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO À PENA DE 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Configura constrangimento ilegal o indeferimento do direito de recorrer em liberdade ao paciente que, encontrando-se segregado há mais de 05 (cinco) meses, foi condenado à pena de 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto. 2. A fixação do regime aberto p...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas (a, b, c e d) do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a duas delas (c e d). 2. No tocante à alínea a, não se verifica nos autos a ocorrência de nenhuma nulidade, tendo em vista a ausência de impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, tampouco prejuízo à Defesa. 3. No que se refere à alínea b, constata-se que a sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos Jurados. Com efeito, o Conselho de Sentença acolheu a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao recorrente e, nesse contexto, a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados. 4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, de que o réu concorreu para o crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 5.Deve ser considerada favorável ao réu a circunstância judicial do comportamento da vítima se o Magistrado considerou na sentença que a vítima, em razão de seu estado de embriaguez e comportamento, deu início a confusão que deflagrou a troca de agressões com o acusado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, considerar favorável ao réu a circunstância judicial do comportamento da vítima, reduzindo a pena de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão para 13 (treze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que é...