DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. PERTINÊNCIA. AGRAVANTE. QUANTUM. REDUÇÃO. REGIME. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. Não há violação ao princípio da correlação quando a sentença condenatória guarda a devida relação com a descrição fática contida na denúncia. 2. Na hipótese, o cotejo da prova oral produzida conduz à segura convicção de que o acusado proferiu grave ameaça à vítima com o específico propósito de que ela não comparecesse à audiência em ação penal proposta contra aquele. Não subsiste a tese de atipicidade da conduta, amparada na alegada ausência de intimidação, pois a vítima não compareceu à audiência por medo da ameaça que lhe incutiu sério receio da ocorrência de um mal injusto e grave. 3. A palavra da vítima, quando corroborada pelos demais elementos de prova, reveste-se de relevante eficácia probatória, frisando que o crime de coação no curso do processo é praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas oculares. 4. Prescindível o laudo psicológico ou psiquiátrico para aferir a índole do acusado. O vasto histórico de agressões evidencia a sua conduta social desajustada, emocionalmente desequilibrado nos distintos relacionamentos familiares, além de revelar sua personalidade deturpada. 5. O aumento da pena pela agravante genérica prevista no art. 61, II, f, do Código Penal, em valor superior à fração de 1/6 (um sexto), reclama fundamento concreto particularizado. Precedentes. Na hipótese, impõe-se a redução da fração implementada pelo magistrado sentenciante. 6. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a aplicação do regime semiaberto (artigo 33, § 2º, 'b', c/c § 3º, Código Penal). 7. Para a condenação ao valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima (art. 387, IV, do CPP), é necessário pedido formal, a tempo e modo, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. PERTINÊNCIA. AGRAVANTE. QUANTUM. REDUÇÃO. REGIME. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. Não há violação ao princípio da correlação quando a sentença condenatória guarda a devida relação com a descrição fática contida na denúncia. 2. Na hipótese, o cotejo da prova oral produzida conduz...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1) Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve pelo princípio in dubio pro societate. 2) Correta a sentença de pronúncia que assegura a existência do delito e aponta indícios suficientes de autoria, determinando o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença, pois fundada em juízo de prelibação ou suspeita. 3) Na fase da pronúncia, a exclusão de qualquer qualificadora somente encontra respaldo se comprovada a sua inexistência de plano, com provas contundentes e coesas, não deixando dúvidas quanto ao seu enquadramento no contexto fático-probatório. Do contrário, deve ser submetida ao Conselho de Sentença,juiz natural da causa, para que aprecie e decida sobre argumentos e teses apresentados. 4) Não apresentados novos elementos a justificar a liberdade do réu, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, mantém-se a constrição cautelar. 5) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1) Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve pelo princípio in dubio pro societate. 2) Correta a sentença de pronúncia que assegura a existência do delito e aponta indícios suficientes de autoria, determinando o julgamento do acusado pelo Conselho de Sente...
APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONHECIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O ACORDO, ESTABELECENDO CONDIÇÕES JUDICIAIS DIVERSAS DAS INDICADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se vislumbra má-fé na interposição de recurso de apelação pelo Ministério Público contra decisão que homologou o acordo de suspensão condicional do processo, de modo que, em razão da tempestividade e do preenchimento dos demais requisitos, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal a fim de conhecer a apelação criminal como recurso em sentido estrito, por interpretação analógica do artigo 581, inciso XI, do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. O artigo 89 da Lei nº 9.099/1995 prevê as hipóteses de cabimento da suspensão do processo e estabelece em seus §§ 1º e 2º as condições legais e facultativas (ou judiciais), respectivamente, que deverão ser observadas por seu beneficiário. O próprio dispositivo legal nos remete à necessidade de imposição de condições a serem observadas pelo acusado, permitindo a lei que outras condições que não aquelas especificadas no § 1º do referido artigo sejam estabelecidas. 3. As condições judiciais de que trata o § 2º do artigo 89 da Lei n.º 9.099/1995 devem ser estabelecidas conforme a discricionariedade do magistrado, observada a proporcionalidade 4. O Juízo a quo, no âmbito de sua discricionariedade, estabeleceu para o réu as condições judiciais do § 2º do artigo 89 da Lei n.º 9.099/1995 de modo razoável e proporcional, reputando-as como suficientes para a repressão e prevenção do crime, não restando vinculado às condições sugeridas pelo Parquet, cuja exclusividade limita-se à propositura da suspensão condicional do processo, nos termos da Súmula 696 do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso de apelação conhecido como recurso em sentido estrito e não provido para manter a sentença que homologou a suspensão condicional do processo ofertada pelo Parquet ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONHECIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O ACORDO, ESTABELECENDO CONDIÇÕES JUDICIAIS DIVERSAS DAS INDICADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se vislumbra má-fé na interposição de recurso de apelação pelo Ministério Público contra decisão que homologou o acordo de suspensão condicional do processo, de modo que, em razão da tempestividade e...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE PROJÉTEIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERILAIDADE E AUTORIA. PR ETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA, POR SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.826/2003. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante quando portava sem licença um revólver municiado. 2 O Supremo Tribunal Federal afirmou a constitucionalidade da Lei 10.826/2003 e, de forma geral, a dos crimes de perigo abstrato. A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há apreensão do objeto material do crime e perícia atestando sua potencialidade lesiva, corroboradas pelos testemunhos dos condutores do flagrante. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE PROJÉTEIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERILAIDADE E AUTORIA. PR ETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA, POR SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.826/2003. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante quando portava sem licença um revólver municiado. 2 O Supremo Tribunal Federal afirmou a constitucionalidade da Lei 10.826/2003 e, de forma geral, a dos crimes de perigo abstrato. A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO MEDIANTE FRAUDE E USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉU QUE INTRODUZ CHUPA ENVELOPES EM CAIXAS ELETRÔNICOS. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE COM APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIFICADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA ESTELIONATO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, combinado com 14, inciso II, e o artigo 304, combinado com 297, do Código Penal, porque instalou o apetrecho denominado pescador em caixas eletrônicos, objetivando surrupiar envelopes com dinheiro. Policiais informados por agente de segurança privada foram ao local e o abordou, ocasião em que lhes foi exibida uma carteira de habilitação falsa. 2 A materialidade e a autoria desses tipos de crime se reputam provadasquando há prisão em flagrante corroborada por laudos documentoscópico e de exame de imagem. 3 Não há como reclassificar a conduta de furto mediante fraude para estelionato, pois a fraude seja circunstância elementar de ambas as infrações, no primeiro caso é usado para distrair a atenção da vítima, para que não perceba a subtração; no estelionato há entrega espontânea da res pela vítima, por ter sido induzida ou mantida em erro mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO MEDIANTE FRAUDE E USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉU QUE INTRODUZ CHUPA ENVELOPES EM CAIXAS ELETRÔNICOS. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE COM APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIFICADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA ESTELIONATO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, combinado com 14, inciso II, e o artigo 304, combinado com 297, do Código Penal, porque instalou o apetrecho denominado pescador em caixas eletrôni...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, e a notícia de ser reincidente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, e a notícia de ser reincidente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao deti...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. De igual forma, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 3. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. De igual forma, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pel...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, inclusive com notícia de envolvimento de menores, evidenciam a sua periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, inclusive com notícia de envolvimento de menores, evidenciam a sua periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, aliada a sua reincidência no mesmo delito, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Não é razoável reputar insignificante conduta criminosa reiterada contra o patrimônio, devendo-se considerar não apenas o comportamento isolado, sendo relevante a análise do conjunto de crimes cometido pelo agente contumaz, sob pena da prática criminosa ser transformada pelo infrator como meio de vida, um verdadeiro estimulo a ações idênticas. 4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, aliada a sua reincidência no mesmo delito, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a ga...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. De igual forma, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 3. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. De igual forma, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pel...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando esse o caso em exame. 2. Não há falar-se, in casu, em continuidade delitiva, pois não foi demonstrado o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de unificação das penas, por ausência dos requisitos da continuidade delitiva.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando esse o caso em exame. 2. Não há falar-se, in casu, em continuida...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA ASCENDENTE COMETIDA NO ÂMBITO FAMILIAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. DOLO PATENTE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível o pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal culposa, uma vez que as provas dos autos comprovam que o apelante lesionou a vítima de forma dolosa, ou seja, agiu com vontade consciente de praticar a conduta típica, ao empurrar, propositalmente, sua mãe contra a parede. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, cuja execução foi suspensa pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, nos termos e nas condições estabelecidos na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA ASCENDENTE COMETIDA NO ÂMBITO FAMILIAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. DOLO PATENTE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível o pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal culposa, uma vez que as provas dos autos comprovam que o apelante lesionou a vítima de forma dolosa, ou seja, agiu com vontade consciente de praticar a conduta típica, ao empurrar, propositalmente, sua mãe contra a parede. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença q...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de circunstâncias igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, cabível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 2. Aincidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Embora o recorrente não seja reincidente específico, há nos autos elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, haja vista que a condenação anterior do réu foi por furto qualificado, e, novamente, ele voltou a reincidir na seara criminosa. Assim, a substituição não é medida socialmente recomendável e nem suficiente à prevenção e à repressão do crime em questão. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de circunstâncias igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, cabível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 2. Aincidência d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ART. 64, I DO CPB. PROPORCIONALIDADE PARCIAL PROVIMENTO. 1. É materialmente típica e exclui a aplicação da insignificância a conduta do agente que furta botijão de gás (avaliado em R$ 100,00) do interior da residência da vítima após invadir-lhe o domicílio mediante escalada, máxime a alta reprovabilidade da conduta. 2. O art. 64, I, do CPB não afasta a exasperação da pena-base por maus antecedentes. 3. Ao exasperar a pena-base e agravar a pena ambulatória deve o juiz sentenciante observar a proporcionalidade da elevação da pena em face dos patamares mínimos e máximos cominados abstratamente ao crime. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ART. 64, I DO CPB. PROPORCIONALIDADE PARCIAL PROVIMENTO. 1. É materialmente típica e exclui a aplicação da insignificância a conduta do agente que furta botijão de gás (avaliado em R$ 100,00) do interior da residência da vítima após invadir-lhe o domicílio mediante escalada, máxime a alta reprovabilidade da conduta. 2. O art. 64, I, do CPB não afasta a exasperação da pena-base por maus antecedentes. 3. Ao exasperar a pena-base e agravar a pena ambulatória deve o juiz sentenciante observar a proporciona...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DO LAUDO TOXICOLÓGICO. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INVIÁVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Dispensável o exame toxicológico quando outras provas são suficientes para comprovar a prática do crime de tráfico, não havendo cerceamento de defesa diante da ausência do referido laudo. 2. A confecção do laudo somente mostra-se imprescindível quando há fundadas dúvidas acerca da integridade mental dos acusados (o que não se verifica no caso dos autos), cabendo ao juiz da causa decidir pela necessidade e conveniência da sua realização. 3. Havendo a majoração exacerbada da pena-base em vista da análise desfavorável de uma circunstância judicial, deve-se reduzir o quantum de aumento, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. É possível valorar negativamente os antecedentes do réu com base em condenações penais transitadas em julgado que não são aptas a configurar reincidência, em face do transcurso do prazo de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção da pena e a infração posterior. 5. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a pena é superior a 04 anos e o réu é reincidente (art. 44, CP). 6.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DO LAUDO TOXICOLÓGICO. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INVIÁVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Dispensável o exame toxicológico quando outras provas são suficientes para comprovar a prática do crime de tráfico, não havendo cerceamento de defesa diante da ausência do referido laudo. 2. A confecção do laudo somente mostra-se imprescindível quando há fundadas dúvidas acerca da integridade mental dos acusados (o que não se verifica no cas...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo em concurso de agentes e com uso de arma de fogo. Em fuga no veículo subtraído, os assaltantes fizeram disparos de arma de fogo. Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade do agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo em concurso de agentes e com uso de arma de fogo. Em fuga no veículo subtraído, os assaltantes fizeram disparos de arma de fogo. Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade do agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS. PARCELAMETNO IRREGULAR DO SOLO URBANO. POSSE ILEGAL DE ARMAS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. As circunstâncias dos crimes, a gravidade da conduta do paciente e o modus operandi do grupo - que age mediante coação, ameaças graves feitas com uso de armas de fogo, atemorizando a população local-, constituem fundamentação idônea para a decretação de prisão preventiva. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS. PARCELAMETNO IRREGULAR DO SOLO URBANO. POSSE ILEGAL DE ARMAS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. As circunstâncias dos crimes, a gravidade da conduta do paciente e o modus operandi do grupo - que age mediante coação, ameaças graves feitas com uso de armas de fogo, atemorizando a pop...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. TEORIA OBJETIVA SUBJETIVA. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade - tempo e lugar da infração. Também não se verifica unidade de desígnios. Ao praticar o delito subsequente, o recorrente não se aproveitou das mesmas oportunidades oriundas do delito antecedente. Embora os delitos sejam da mesma espécie, não decorreram de um plano de ação comum, de um projeto único. Nesse quadro, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. TEORIA OBJETIVA SUBJETIVA. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade -...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONVERSÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. ART. 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. I - Segundo o art. 111, caput, e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, o regime de cumprimento da pena será fixado após a unificação das reprimendas, sendo que, se sobrevier decreto condenatório no curso da execução de uma das penas, deverá ser somada a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para se determinar o regime prisional. II - Feita a unificação das penas, e verificando-se que a soma ultrapassa o limite de 4 anos insculpido no inciso I do art. 44 do Código Penal, correta a decisão que determina a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e fixa, para o seu cumprimento, o regime prisional semiaberto. III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONVERSÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. ART. 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. I - Segundo o art. 111, caput, e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, o regime de cumprimento da pena será fixado após a unificação das reprimendas, sendo que, se sobrevier decreto condenatório no curso da execução de uma das penas, deverá ser somada a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para se...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RÉUS AFEITOS À VIDA CRIMINOSA COM PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque adentraram salão de beleza e subtraíram várias coisas de valor de sua proprietária, inclusive um telefone celular, depois de ameaçá-la com revólver. 2 Não há como conceder liberdade provisória aos agentes que praticam roubo com uso de arma e concurso de pessoas cujas periculosidades se evidenciam na própria ação, ao agirem à luz plena do dia comércio público, em plena luz do dia. O crescimento avassalador desse tipo de crime nos grandes centros urbanos exige resposta drástica e imediata do Poder Judiciário, tolhendo o sentimento de insegurança e impunidade que grassa na comunidade. As vítimas não têm apenas os bens materiais surrupiados, mas sofrem profundo abalo emocional em razão dos momentos angustiosos em que permanecem sob ameaça de revólver, o que muita vezes culmina em latrocínio. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RÉUS AFEITOS À VIDA CRIMINOSA COM PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque adentraram salão de beleza e subtraíram várias coisas de valor de sua proprietária, inclusive um telefone celular, depois de ameaçá-la com revólver. 2 Não há como conceder liberdade provisória aos agentes que praticam roubo com uso de arma e concurso de pessoas cujas periculosidades se evidenciam na...