PENAL. ROUBOS CONTINUADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISAFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA CONDUTA PARA APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA E A SEGUNDA PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes, em sequência, o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair pertences de duas vítimas distintas que caminhavam na rua, uma depois da outra, agredindo a primeira com instrumento cortante e a segunda com um empurrão. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante e reconhecimento firme e seguro do réu pelas vítimas, corroboradas por outros elementos de prova. 3 A configuração do crime de apropriação de coisa achada exige a prova de que esteja perdida e o seja ignorado o seu dono, ônus do qual a Defesa não se desincumbiu de comprovar. 4 Provada a violência real contra pessoa para possibilitar a subtração da res furtiva, não há como reclassificar a conduta como furto, que só se realiza sem esse tipo de violência. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBOS CONTINUADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISAFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA CONDUTA PARA APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA E A SEGUNDA PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes, em sequência, o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair pertences de duas vítimas distintas que caminhavam na rua, uma depois da outra, agredindo a primeira com instrumento cortante e a segunda com um empurrão. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quand...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante portando na rua uma arma de fabricação caseira, com potencial de fogo semelhante a uma metralhadora, capaz de disparar projéteis de calibre restrito às forças armadas, conforme a conclusão da perícia. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão do objeto material do crime, sendo os fatos corroborados por testemunhos idôneos dos policiais condutores do flagrante e por laudo técnico que afirma a aptidão para disparos em série. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante portando na rua uma arma de fabricação caseira, com potencial de fogo semelhante a uma metralhadora, capaz de disparar projéteis de calibre restrito às forças armadas, conforme a conclusão da perícia. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão do objeto material do crime, sendo os fatos cor...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, DA LEI 8.069/90. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do agente (precedentes). Os autos revelam que, em tese, os infratores preordenaram a inteligência voltando-a para o mal, haja vista que se associaram, adquiriram arma de fogo e dividiram as tarefas para praticarem crimes, utilizando-se um veículo para garantir o êxito da empreitada criminosa. Em hipóteses que tais, a decretação da prisão preventiva a partir de representação policial lastreada no reconhecimento do paciente como um dos autores do roubo e, considerando que após os roubos noticiados, o representado fora preso em flagrante por receptação, tem-se como necessária a prisão preventiva como garantia da ordem pública. A primariedade, a residência fixa e a ocupação lícita são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória. Se não houve fato novo que desconstituisse os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, escorreita se mostra a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, DA LEI 8.069/90. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do agente (precedentes). Os autos revelam que, em tese, os infratores preordenaram a inteligência voltando-a para o mal, haja vista que se associaram, adquiriram arma de fogo e dividiram as tarefas para praticarem crimes, utilizando-se um veículo para garantir o êxito da empreitada criminosa. Em hipóteses que...
ART. 157, § 2º, INCISO I E II, C/C O ART. 61, II, ALÍNEA H, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA - RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - INVERSÃO DA POSSE DA RES - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos (reconhecimento dos acusados como autores do delito e prisão na posse da res furtiva) demonstra que os réus incorreram na prática do tipo penal descrito no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, impossível a absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, para a consumação do crime de roubo é prescindível a posse tranquila, desvigiada e pacífica da coisa subtraída, bastando a inversão da posse do bem, com a cessação da grave ameaça, ainda que por curto espaço de tempo, para que reste configurado a consumação delitiva. Revisa-se a r. sentença, quanto à dosimetria da pena, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau fixou-a de maneira desproporcional, em relação a um e outro réus, sem que houvesse justificativa para o discrímen, e que incorreu em equívoco material quanto à pena intermediária estabelecida para um dos recorrentes.
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ART. 157, § 2º, INCISO I E II, C/C O ART. 61, II, ALÍNEA H, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA - RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - INVERSÃO DA POSSE DA RES - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos (reconhecimento dos acusados como autores do delito e prisão na posse da res furtiva) demonstra que os réus incorreram na prática do tipo penal descrito no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Códig...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. DESPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A despronúncia é providência vinculada à completa ausência de indícios de autoria ou mesmo da prova da materialidade, o que não se compatibiliza com o caso dos autos, pois o juízo monocrático, na decisão de pronúncia, desvelou indícios suficientes da prática delitiva e demonstrou a presença da materialidade delitiva. 3. As qualificadoras devem ser mantidas quando não se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 4. Recurso da Defesa desprovido. Recurso do Ministério Público provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. DESPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A despronúncia é providência vinculada à completa ausência de indícios de autoria ou mesmo da prova da materialidade, o que...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa e concurso de agentes, considerando, ainda, a reiteração delitiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa e concurso de agentes, considerando, ainda, a reiteração delitiva, não se verifica o alegado constrang...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE REGULAR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há cessação do estado de flagrância se o Paciente, perseguido logo após a prática do roubo circunstanciado, é encontrado no dia seguinte à prática delitiva em poder da res furtiva, consoante artigos 302, incisos III e IV, do Código de Processo Penal. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas, aliada ao fato de que os delitos teriam sido cometidos em circunstâncias fáticas específicas e de periculosidade, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE REGULAR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há cessação do estado de flagrância se o Paciente, perseguido logo após a prática do roubo circunstanciado, é encontrado no dia seguinte à prática delitiva em poder da res furtiva, consoante artigos 302, incisos III e IV, do Código de Processo Penal. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo c...
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDO QUALIFICADO CONSUMADO. AUTORIA E MATERIALIDADE ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ENQUADRAMENTO NA ALÍNEA D, INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO. OBSERVÂNCIA À LEI E À PROPORCIONALIDADE DAS PENAS. RECURSO DO RÉU NOS TERMOS DA APELAÇÃO COM FUNDAMENTO TAMBÉM NAS ALÍNEAS A e B. NEGADO. PENA PECUNIÁRIA. AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não foi verificada a contrariedade do veredicto em relação às provas evidentes dos autos, as quais sustentaram a tese acusatória a que se afiliaram os jurados, sem qualquer vício que ocasionasse dúvidas quanto à legitimidade e soberania, características das decisões do Júri. 2. Também não se verificou nulidade posterior à pronúncia, bem como nenhuma contrariedade da sentença do juiz-presidente em relação à lei expressa ou à decisão dos jurados. 3. A pena foi alterada para se adequar aos preceitos legais e, ainda, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade das penas. 4. Por ausência de previsão legal em seu preceito secundário, para o crime de homicídio, afasta-se a condenação do apelante em pena pecuniária. 5. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDO QUALIFICADO CONSUMADO. AUTORIA E MATERIALIDADE ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ENQUADRAMENTO NA ALÍNEA D, INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO. OBSERVÂNCIA À LEI E À PROPORCIONALIDADE DAS PENAS. RECURSO DO RÉU NOS TERMOS DA APELAÇÃO COM FUNDAMENTO TAMBÉM NAS ALÍNEAS A e B. NEGADO. PENA PECUNIÁRIA. AUSENCIA...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO ATESTANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO NÚMERO DO MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que a ré, em concurso com outros dois indivíduos não identificados, perpetrou, mediante o uso de arma de fogo, o crime de roubo narrado na denúncia. 2. A simples presença de duas causas de aumento na terceira fase não implica na majoração da pena acima do mínimo legal de 1/3 (um terço). Para eventual exasperação, necessário que as circunstâncias do caso concreto assim recomendem e desde que devidamente motivadas. 3. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO ATESTANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO NÚMERO DO MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que a ré, em concurso com outros dois indivíduos não identificados, perpetrou, mediante o uso de arma de fogo, o crime de roubo narrado na denúncia. 2. A simples presença de duas causas de aumento na ter...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO. DISTÂNCIA FÍSICA ENTRE O LOCAL DOS FATOS E A UNIDADE POLICIAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. As circunstâncias em que o réu foi observado, abordado e preso, avaliadas a partir da prova produzida nos autos, não deixam dúvidas sobre a ocorrência do tráfico de drogas e formam um conjunto probatório robusto em desfavor do réu. 2. Não importa a intenção de uso inicialmente alegada pelo réu. Ao vender a droga para outros dois usuários, o apelante aderiu posteriormente à conduta delituosa tipificada no art. 33 da Lei n. 11.343/06, caracterizando o ilícito penal. 3. Inquéritos policiais e ações penais ainda em curso não devem influenciar a dosagem da pena na primeira fase. Súmula 444 do STJ. 4. A avaliação desfavorável da personalidade do agente não se sustenta em argumentos genéricos, em relação ao envolvimento em inúmeros delitos, sem suporte na folha de antecedentes acostadas aos autos. 5. A norma penal não define o espaço físico que deve ser observado entre o posto policial e o lugar do crime, bastando que a infração ocorra nas imediações da unidade policial. As provas dos autos provêem descrição suficiente para reconhecer a causa de aumento do art. 40, inciso III, da Lei de Drogas. 6. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO. DISTÂNCIA FÍSICA ENTRE O LOCAL DOS FATOS E A UNIDADE POLICIAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. As circunstâncias em que o réu foi observado, abordado e preso, avaliadas a partir da prova produzida nos autos, não deixam dúvidas sobre a ocorrência do tráfico de drogas e formam um conjunto probatório robusto em desfavor do réu. 2. Não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. CONDENAÇÕES ANTERIORES DIVERSAS. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORES EQUIVALENTES. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, na maioria dos casos, praticados sem a presença de testemunhas, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima, principalmente se for harmônica e coesa com as demais provas produzidas nos autos. 2. A circunstância judicial relativa aos maus antecedentes e a agravante da reincidência, ambas baseadas em condenações anteriores transitadas em julgado, são institutos hábeis a ensejar a exasperação da pena, na primeira e na segunda fase da dosimetria, respectivamente, em observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, não configurando bis in idem. 3. A 3ª Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial, EREsp nº 1.154.752/RS, decidiu que a confissão espontânea, por ser de mesmo valor da agravante da reincidência, quando sopesadas na segunda fase da fixação da pena, resultam na compensação de uma pela outra. 4. O regime fechado é adequado para o início de cumprimento de pena, em razão da quantidade de pena, da reincidência e dos antecedentes avaliados em desfavor do réu (art. 33, §2º, alínea a, e §3º, do Código Penal). 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. CONDENAÇÕES ANTERIORES DIVERSAS. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORES EQUIVALENTES. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, na maioria dos casos, praticados sem a presença de testemunhas, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima,...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. A condenação deve ser fundamentada em provas concludentes, inequívocas, plenas e incontestes, não podendo respaldar-se em meras suposições e elementos inconsistentes. 2. O réu, tanto na Delegacia quanto em juízo, negou a propriedade da arma de fogo apreendida em sua casa, afirmando que sequer dela tinha conhecimento, tendo, por sua vez, o adolescente B.H. assumido tanto a propriedade quanto a guarda do artefato no referido local sem o conhecimento daquele. 3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do crime, fragilizando o decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 4. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso provido para absolver o réu, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. A condenação deve ser fundamentada em provas concludentes, inequívocas, plenas e incontestes, não podendo respaldar-se em meras suposições e elementos inconsistentes. 2. O réu, tanto na Delegacia quanto em juízo, negou a propriedade da arma de fogo apreendida em sua casa, afirmando que sequer dela tinha conhecimento, tendo, por sua vez, o adolescente B.H. assumido tanto a propriedade quanto a guarda do artefato no referido local sem o conhecimento daquele. 3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. VIABILIDADE. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO RÉU PROVIDO. 1. Em se tratando de furto praticado mediante mais de uma qualificadora, é possível que uma delas seja empregada para qualificar o crime e a outra para agravar a pena-base. 2. O critério de diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto mais próximo da consumação do delito, menor será o percentual de redução. Adequada e proporcional a redução em metade, pois foram abordados quando terminavam de subtrair os bens pretendidos e somente não se evadiram por causa da chegada do supervisor da empresa vítima no local. 3. É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação de uma agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. 4. Imperiosa a adaptação do regime inicial semiaberto para o regime aberto, em virtude do período de prisão cautelar já cumprido, em aplicação ao disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. 5. Recurso do réu Edmilson desprovido. Recurso do réu Eules provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. VIABILIDADE. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO RÉU PROVIDO. 1. Em se tratando de furto praticado mediante mais de uma qualificadora, é possível que uma delas seja empregada para qualificar o crime e a outra para agravar a pena-base. 2. O critério de diminuição da pena pela tentat...
PETIÇÃO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO JUSTIFICADA EM FACE DA COMPLEXIDADE DO FEITO E DOS INCIDENTES VERIFICADOS NO PROCESSAMENTO DAS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS PARTES E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO. Demonstrado que se trata de feito complexo, no qual se apura a prática de crimes previstos no art. 121, § 2º, I, II, e IV, e § 4º, por duas vezes, e no art. 121, § 2º, III, IV e V, por uma vez, e no art. 155, § 4º, IV, todos do Código Penal, no qual figuram quatro acusados, com patronos diversos, sendo certo que a apelação criminal conta 14.872 folhas, e que, após a prolação da sentença condenatória foram carreadas degravações de depoimentos em plenário, é natural uma maior demora no processamento dos apelos o que, por si só, não configura constrangimento ilegal. A verificação do excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecida quando houver demora injustificada na tramitação da ação. Na espécie, a complexidade do feito e os incidentes ocorridos no processamento das apelações justificam a tramitação nos moldes em que se encontra, de sorte que decurso de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses desde a data do recebimento do apelo interposto pelo reclamante não configura constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento dos recursos.
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PETIÇÃO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO JUSTIFICADA EM FACE DA COMPLEXIDADE DO FEITO E DOS INCIDENTES VERIFICADOS NO PROCESSAMENTO DAS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS PARTES E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO. Demonstrado que se trata de feito complexo, no qual se apura a prática de crimes previstos no art. 121, § 2º, I, II, e IV, e § 4º, por duas vezes, e no art. 121, § 2º, III, IV e V, por uma vez, e no art. 155, § 4º, IV, todos do Código Penal, no qual figuram quatro acusados, com patronos diversos, sendo certo que a apelação criminal conta 14.872 fo...
PENAL. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - LITERALIDADE DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL.RECURSO DEFENSIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RÉU CUJA REINCIDÊNCIA NÃO É ESPECÍFICA - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR DELITO DE ROUBO MAJORADO, CUJO INTERVALO ENTRE AS CONDUTAS DATA POUCO MAIS DE ANO - MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL SOCIALMENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. APELO DA DEFESA NÃO PROVIDO. No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal. Apesar de não se tratar de acusado reincidente específico, sabendo-se que a condenação anterior é por incursão em crime mais grave (roubo majorado pelo concurso de agentes), e cujo lapso temporal entre as condutas data pouco mais de ano, o que denota o intenso envolvimento do acusado com a criminalidade, a benesse substitutiva não se mostra socialmente recomendável, nos termos do artigo 44, § 3º, do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - LITERALIDADE DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL.RECURSO DEFENSIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RÉU CUJA REINCIDÊNCIA NÃO É ESPECÍFICA - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR DELITO DE ROUBO MAJORADO, CUJO INTERVALO ENTRE AS CONDUTAS DATA POUCO MAIS DE ANO - MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL SOCIALMENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. APELO DA DEFESA NÃO PROVIDO. No concurso da atenuante da confissã...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ORDEM DENEGADA. É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores quanto à possibilidade de concessão da liberdade provisória aos pacientes que respondem por crime de tráfico, após o Supremo Tribunal Federal ter declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade da vedação contida no artigo 44, da Lei nº 11.343/2006. A decisão que decreta a prisão cautelar do paciente deve ser motivada em fatos concretos, observando-se os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do CPP. Todavia, a impetração não instruída com os documentos necessários à análise das alegações, embora realizada por meio de advogado, impede a verificação do acerto ou desacerto da decisão, uma vez que não é possível sequer analisar os fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva. O Habeas Corpus, pela sua natureza célere, não comporta dilação probatória.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ORDEM DENEGADA. É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores quanto à possibilidade de concessão da liberdade provisória aos pacientes que respondem por crime de tráfico, após o Supremo Tribunal Federal ter declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade da vedação contida no artigo 44, da Lei nº 11.343/2006. A decisão que decreta a prisão cautelar do paciente deve ser motivada em fatos concretos, observando-se os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do CPP. Todavia, a impetração não inst...
ESTELIONATO. DOLO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as provas colhidas demonstram que os réus agiram com o dolo preordenado de obter lucro indevido, induzindo a vítima em erro ao celebrar contrato de prestação de serviço cientes da impossibilidade de cumpri-lo. II - Deve ser afastada a análise negativa dos antecedentes criminais se inexiste em desfavor da ré qualquer anotação transitada em julgado por fato praticado antes do apreciado. III - Recursos conhecidos. Recurso do réu Elmar desprovido. Recurso da ré Chirleny parcialmente provido.
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ESTELIONATO. DOLO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as provas colhidas demonstram que os réus agiram com o dolo preordenado de obter lucro indevido, induzindo a vítima em erro ao celebrar contrato de prestação de serviço cientes da impossibilidade de cumpri-lo. II - Deve ser afastada a análise negativa dos antecedentes criminais se inexiste em desfavor da ré qualquer anotação transitada em julgado por fato praticado antes do apreciado. III - Recursos conhecidos. Recurso do...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs FALSIFICADOS. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Afastada a alegação da ré de que, embora fosse a permissionária, não estava mais trabalhando no local em que foi apreendida vultosa quantidade de CDs falsificados destinados à comercialização, remanescendo incólume as provas produzidas pela acusação no sentido de que era ela quem efetivamente trabalhava no local, objetivando auferir lucro, a condenação pelo crime descrito no art. 184, § 2º, do Código Penal se afigura imperiosa. II - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs FALSIFICADOS. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Afastada a alegação da ré de que, embora fosse a permissionária, não estava mais trabalhando no local em que foi apreendida vultosa quantidade de CDs falsificados destinados à comercialização, remanescendo incólume as provas produzidas pela acusação no sentido de que era ela quem efetivamente trabalhava no local, objetivando auferir lucro, a condenação pelo crime descrito no art. 184, § 2º, do Código Penal se afigura imperiosa. II - Recurso conhecido e desprovi...
ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. I - Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. II - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ou sobrestamento ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso, ainda que assistido pela Defensoria Pública. III - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. I - Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. II - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ou sobrestamento ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso, ain...
ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA. I - Mantém-se a condenação do réu pela prática do crime de roubo quando fundamentada nos depoimentos da vítima e da testemunha, aliado ao reconhecimento judicial e à prova pericial que detectou a presença de impressões digitais do acusado no interior do veículo subtraído. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se existentes outros meios de provas que demonstrem a utilização do artefato na empreitada criminosa, como sucede na espécie. III - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA. I - Mantém-se a condenação do réu pela prática do crime de roubo quando fundamentada nos depoimentos da vítima e da testemunha, aliado ao reconhecimento judicial e à prova pericial que detectou a presença de impressões digitais do acusado no interior do veículo subtraído. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento...