PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE ARMA. SUSPENSÃO OU PERDA NÃO DECRETADA NA SENTENÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Provado pelas declarações da vítima, bem como de testemunha, que o apelante, no exercício da sua função de policial militar, foi o autor das agressões perpetradas contra aquela, fato ratificado por laudo pericial, impossível a sua absolvição com apoio na insuficiência de provas. 2. As ocupações habituais se referem não apenas às de caráter laboral e lucrativo, mas também às atividades domésticas, recreativas e outras semelhantes. Se delas a vítima ficou afastada por mais de trinta dias, impossível a desclassificação do crime para sua forma simples. 3. Se a suspensão ou perda do porte de arma não foi decretada na sentença, ao apelante falta interesse recursal em pleitear a sua restituição. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE ARMA. SUSPENSÃO OU PERDA NÃO DECRETADA NA SENTENÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Provado pelas declarações da vítima, bem como de testemunha, que o apelante, no exercício da sua função de policial militar, foi o autor das agressões perpetradas contra aquela, fato ratificado por laudo pericial, impossível a sua absolvição com apoio na insuficiên...
PENAL. ESTUPRO. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. ESTUPRO. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpa...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, bem como para assegurar a aplicação da lei penal ante a impossibilidade de sua citação em razão de estar morando em outro Estado da Federação sem informar o endereço em que poderá ser localizado. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, bem como para assegurar a apli...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DOS RÉUS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENÇÕES MANTIDAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. QUANTUM DE REDUÇÃO PROPORCIONAL À PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO DA PENA. 1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de furto duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo em face de um dos agentes, se a prova colhida nos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é contundente quanto à autoria, especialmente porque foram presos em flagrante na posse do veículo e um deles portando arma de fogo, pouco depois da subtração daquele bem. 2. Absolve-se os apelantes, por aplicação do princípio do in dubio pro reo, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, quando não comprovada, em Juízo, a autoria do delito de corrupção de menores, pois ausente a certeza de que o menor tinha ciência das práticas ilícitas. 3. A confissão espontânea em Juízo, na qual o agente assume a autoria do fato, deve ser utilizada para atenuar sua pena, e o quantum de redução deve ser proporcional ao aumento realizado na primeira fase da dosimetria. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DOS RÉUS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENÇÕES MANTIDAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. QUANTUM DE REDUÇÃO PROPORCIONAL À PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO DA PENA. 1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de furto duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo em face de um dos agentes, se a prova colhida nos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é contundente quanto à au...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA DA DROGA. COCAÍNA. ALTO PODER DESTRUTIVO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DO ART. 42 DA LAT. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT MANTIDA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Reconhece-se a circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, em face da natureza da droga apreendida (cocaína), cuja ação no organismo humano possui alto poder viciante e destrutivo, o que, por si só, autoriza a exasperação da pena-base. 2. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 3. Mantém-se o benefício do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, se preenchidos pelo agente seus requisitos legais, bem como se aplica a fração de redução em razão da necessidade e da suficiência para a reprovação e prevenção do crime. 4. Mantém-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena se apenas a circunstância judicial da culpabilidade e o art. 42 da LAT são desfavoráveis, o réu possui primariedade e a pena é menor que 4 anos. 5. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA DA DROGA. COCAÍNA. ALTO PODER DESTRUTIVO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DO ART. 42 DA LAT. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT MANTIDA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Reconhece-se a circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, em face da natureza da droga apreendida (cocaína), cuja ação no organismo humano possui alto poder viciante e destrutivo, o q...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DO CRITÉRIO SUBJETIVO. CRIMES DE ROUBO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. 1. Em que pese o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da continuidade delitiva é regida pela teoria puramente objetiva. 2. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 3. Verificando-se a continuidade delitiva entre os três crimes de roubo, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas. 4. Recurso de agravo provido para determinar a unificação de penas, mantendo o julgamento anterior.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DO CRITÉRIO SUBJETIVO. CRIMES DE ROUBO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. 1. Em que pese o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da continuidade delitiva é regida pela teoria puramente objetiva. 2. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconheciment...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PRONÚNCIA MANTIDA. 1. Em face do princípio da fungibilidade, deve a apelação ser recebida como recurso em sentido estrito, nos termos do art. 579 do Código de Processo Penal, porquanto interposto dentro do prazo legal e não caracterizado erro grosseiro. 2. Mantém-se a exclusão da qualificadora descrita no inciso II do § 2º do art. 121 do Código Penal da decisão de pronúncia, tendo em vista a ausência de indícios que evidenciem que o motivo do crime tenha sido o descrito na denúncia. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PRONÚNCIA MANTIDA. 1. Em face do princípio da fungibilidade, deve a apelação ser recebida como recurso em sentido estrito, nos termos do art. 579 do Código de Processo Penal, porquanto interposto dentro do prazo legal e não caracterizado erro grosseiro. 2. Mantém-se a exclusão da qualificadora descrita no inciso II do § 2º do art. 121 do Código Penal da decisão de pronúnci...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. SUBTRAÇÃO DE UMA BOLSA FEMININA, APARELHO CELULAR E ANEL, MEDIANTE ARREBATAMENTO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. APLICAÇÃO DE FIANÇA PARA ASSEGURAR O COMPARECIMENTO DO PACIENTE AOS ATOS DO PROCESSO E PARA EVITAR A OBSTRUÇÃO DO SEU ANDAMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante em preventiva, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstâncias fáticas dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e corrupção de menores não foram capazes de ultrapassar a gravidade dos próprios tipos penais, pois o paciente e o adolescente envolvido, abordaram a vítima, anunciaram o assalto e arrebataram a bolsa que a vítima portava, empreendendo fuga em seguida. Assim, não se justifica a necessidade da prisão cautelar do paciente com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Não se cuidando de conduta que leve à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho do processo, e, considerando as condições pessoais favoráveis do paciente - 20 (vinte) anos de idade, primário, sem antecedentes penais e sem qualquer passagem pela Vara da Infância e da Juventude e estudante -, resta evidenciado que as medidas cautelares alternativas à prisão se mostram suficientes para evitar a prática de infrações penais, nos termos do artigo 282, inciso I, do Código de Processo Penal. 3. No caso dos autos, a aplicação da fiança é indicada para assegurar o comparecimento do paciente aos atos do processo e para evitar a obstrução do seu andamento. 4. Embora a lei autorize a redução da fiança apenas até o máximo é de 2/3, entende-se ser possível uma redução maior, com fundamento no fato de que a mesma lei autoriza a dispensa da fiança. Assim, se é possível a dispensa da fiança, também é possível a sua redução em frações maiores que a de 2/3, diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e até mesmo para preservar o instituto da fiança. Com efeito, é melhor arbitrar fiança em valores menores do que dispensá-la. 5. Ordem parcialmente concedida para deferir ao paciente liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), nos termos do artigo 325, inciso II, e § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Penal, e mediante termo de comparecimento aos atos processuais, de declaração de endereço e de proibição de se ausentar do Distrito Federal sem autorização do Juízo a quo, sob pena de decretação da prisão preventiva, sem prejuízo de que a autoridade impetrada fixe outras medidas cautelares diversas da prisão, se entender necessário, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. SUBTRAÇÃO DE UMA BOLSA FEMININA, APARELHO CELULAR E ANEL, MEDIANTE ARREBATAMENTO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. APLICAÇÃO DE FIANÇA PARA ASSEGURAR O COMPARECIMENTO DO PACIENTE AOS ATOS DO PROCESSO E PARA EVITAR A OBSTRUÇÃO DO SEU ANDAMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA....
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E ART. 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Envolvimento do paciente em associação estável e permanente, para o fim de cometimento de crimes de roubos e receptações, em diversas cidades satélites do Distrito Federal. Evidente, portanto, a sua periculosidade. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes. O prazo para o encerramento da instrução criminal não é analisado por critérios puramente matemáticos. Na espécie, não há excesso de prazo injustificado e atribuível à acusação ou ao Juízo. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E ART. 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Envolvimento do paciente em associação estável e permanente, para o fim de cometimento de crimes de roubos e receptações, em diversas cidades satélites do Distrito Federal. Evidente, portanto, a sua periculosidade. N...
DIREITOPENAL MILITAR. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART.251, §3ºE NO ART. 312, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. MODIFICAÇÃO. Comparecendo a moldura fático probatória firme e contundente no sentido de que o apelante efetivamente cometeu os delitos que lhe foram imputados, imbuído do ânimo de lesar o erário da Administração Militar, absolutamente consciente dos atos empregados voltados ao engodo de terceiros, inviável a absolvição. Por incidência do princípio da consunção, a falsidade ideológica, quando desprovida de potencialidade lesiva, se exaure no estelionato e é por este absorvida (Súmula nº 17 - STJ). A circunstância atenuante da confissão espontânea, ainda que qualificada, deve ser reconhecida quando utilizada como fundamento para a decisão condenatória. A fração de aumento por conta da continuidade delitiva é determinada com base na quantidade de infrações cometidas. Condenado o apelante por 41 (quarenta e um) crimes, em continuidade delitiva, necessário o emprego da fração máxima de acréscimo da pena. Apelações parcialmente providas.
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DIREITOPENAL MILITAR. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART.251, §3ºE NO ART. 312, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. MODIFICAÇÃO. Comparecendo a moldura fático probatória firme e contundente no sentido de que o apelante efetivamente cometeu os delitos que lhe foram imputados, imbuído do ânimo de lesar o erário da Administração Militar, absolutamente consciente dos atos empregados voltados ao engodo d...
PENAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. Conjunto probatório que confirma a prática de furto simples. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. Além de o valor do prejuízo da vítima não ter sido insignificante, a multirreincidência também impede a aplicação do referido princípio. Pena-base corretamente majorada em razão da análise negativa dos antecedentes penais e das circunstâncias do crime. O aumento da pena na segunda fase da dosimetria em fração superior a 1/6 da pena-base aplicada exige fundamentação específica. Embora a pena seja inferior a quatro anos, a presença da multirreincidência determina o regime prisional inicial semiaberto (art. 33, § 2º, c, do Código Penal). Apelo parcialmente provido.
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PENAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. Conjunto probatório que confirma a prática de furto simples. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. Além de o valor do prejuízo da vítima não ter sido insignificante, a multirreincidência também impede a aplicação do referido pr...
PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRELIMINAR. PARENTE POR AFINIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. AGRAVANTE ART. 61, II, F, DO CP. É possível a incidência da Lei Maria da Penha quando é vítima mulher que tenha com o agressor vínculo de parentesco por afinidade (art.5º, II, da Lei nº 11.340/2006), como é o caso da cunhada, sobretudo, quando evidenciada a fragilidade desta diante daquele. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos fatos imputados ao acusado. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações das vítimas são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroboradas por indícios ou outros elementos de prova. Correta a incidência da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal (contexto de relações domésticas), uma vez que não constitui tampouco qualifica o crime de ameaça. Afastada a alegação de bis in idem. Apelo desprovido.
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PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRELIMINAR. PARENTE POR AFINIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. AGRAVANTE ART. 61, II, F, DO CP. É possível a incidência da Lei Maria da Penha quando é vítima mulher que tenha com o agressor vínculo de parentesco por afinidade (art.5º, II, da Lei nº 11.340/2006), como é o caso da cunhada, sobretudo, quando evidenciada a fragilidade desta diante daquele. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos fatos imputados ao acusado. Nos delitos cometidos no contexto de vi...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. As circunstâncias dos crimes, a gravidade da conduta do paciente e o modus operandi do grupo - que age mediante coação, ameaças graves feitas com uso de armas de fogo, atemorizando a população local -, constituem fundamentação idônea para a decretação de prisão preventiva.Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. As circunstâncias dos crimes, a gravidade da conduta do paciente e o modus operandi do grupo - que age mediante coação, ameaças graves feitas com uso de armas de fogo, atemorizando a população local -, constituem fundamentação idônea...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo cometido no interior de ônibus de transporte público, onde o paciente, encostando uma faca no pescoço do cobrador, exigiu e obteve a entrega do dinheiro que estava na gaveta.. Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo cometido no interior de ônibus de transporte público, onde o paciente, encostando uma faca no pescoço do cobrador, exigiu e obteve a entrega do dinheiro que estava na gaveta.. Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ai...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. EVIDÊNCIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA E AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie. Os fatos descritos na denúncia, em tese, são típicos, apontando evidência da materialidade e indícios de autoria, não aflorando qualquer causa de extinção da punibilidade. Atende a peça acusatória, em exame inicial, aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ademais, o habeas corpus não é meio hábil para a apreciação de matéria de mérito a ser discutida no âmbito do processo regular. Quanto ao crime de ameaça, não tendo havido decisão do juízo processante acerca da alegada litispendência, é incabível sua verificação nesta sede, pena de supressão de instância. Consta, outrossim, representação formal da vítima no prazo legal, o que afasta a pretensão de se trancar a ação penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. EVIDÊNCIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA E AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. EVIDÊNCIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA E AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie. Os fatos descritos na denúncia, em tese, são típicos, apontando evidência da materialidade e indícios de autoria, não aflorando qualquer causa de extinção da punibilidade. Atende a peça acusatória, em exame inicial, aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ademais, o habeas corpus não é meio hábil para a apreciação de matéria de mérito a ser discutida no âmbito do processo regular. Quanto ao crime de ameaça, não tendo havido decisão do juízo processante acerca da alegada litispendência, é incabível sua verificação nesta sede, pena de supressão de instância. Consta, outrossim, representação formal da vítima no prazo legal, o que afasta a pretensão de se trancar a ação penal. Julgado o mérito do habeas corpus, resta prejudicado o agravo regimental, interposto em face de decisão que apreciou o pedido liminar. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. EVIDÊNCIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA E AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na...
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS EM APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE PÚBLICO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APROPRIAÇÃO DE APARELHO CELULAR DE PARTICULAR. CONDUTA ÍMPROBA TAMBÉM SUBSUMÍVEL AO TIPO PENAL DE PECULATO. FATOS COMPROVADOS E SOBRE OS QUAIS NÃO HOUVE DIVERGÊNCIA NO JULGAMENTO DOS APELOS. OBJETO RECURSAL ADSTRITO À ANÁLISE DAS SANÇÕES DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INCABÍVEIS NA LINHA DO VOTO MINORITÁRIO PROFERIDO NO JULGAMENTO DAS APELAÇÕES. VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA EM FUNÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO E VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE HONESTIDADE, LEGALIDADE E LEALDADE À INSTITUIÇÃO NA QUAL SERVIA (ARTS. 9º, CAPUT E 11, CAPUT E INCISO I DA LEI 8.429/1992). IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS PREVISTAS (ART. 12, INCISOS I E III DA LEI 8.429/1992). ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ATOS INCOMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE POLICIAL. POSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DE SANÇÕES (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE). PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICAE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. SANÇÕES ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO. 1. Ficou cabalmente demonstrado nos autos que a conduta praticada pelo embargante, que consistiu em apreensão arbitrária e abusiva de aparelho celular de particular, do qual se apossou ilegalmente por mais de um ano, só vindo a restituir ao proprietário após a instauração de processo administrativo disciplinar, subsumiu-se à descrição dos atos de improbidade previstos no artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/92, bem assim amoldou-se ao preceito do artigo 11, caput e inciso I, do mesmo Diploma Legal, além de corresponder ao crime de peculato, pelo qual, embora extinta a punibilidade pela prescrição, fora condenado; 2. Inexistência de divergência quanto aos fatos imputados ao embargante, restringindo-se o objeto dos infringentes à verificação da adequação das sanções de perda dafunção pública e de suspensão dos direitos políticos do embargante, que alegou violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na linha do douto voto minoritário; 3. Conduta que feriu os princípios da administração pública, pois, como sobejamente demonstrado nos autos, violou flagrantemente os deveres da honestidade, legalidade e lealdade à instituição Polícia Civil (art. 11, caput e inciso II da Lei 8.429/1992), além de ter representado obtenção devantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo (art. 9º do mesmo Diploma), atos que, em concreto, revelaram-se incompatíveis com o exercício da função pública; 4.Possibilidade de que, pela mesma conduta ímproba, ao agente infrator sejam aplicadas cumulativamente as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo, além da cumulação com as reprimendas de natureza penal e administrativa, se, evidente, o mesmo fato encontrar subsunção nos preceitos legais dessa natureza, dada a independência das instâncias; 5. Preservação, no acórdão embargado, dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade invocados pelo embargante, pois o dano de ordem moral, com repercussão no patrimônio institucional da corporação policial a que pertence o recorrente é de grande gravidade, abalando a confiabilidade da sociedade na segurança pública, já há muito combalida com as frequentes denúncias de desvios legais e morais dessa natureza, atos com os quais não se pode condescender, impondo-se a sanção de perda da função pública, decretada no v. Acórdão embargado, e da sanção de suspensão dos direitos políticos, imposta na sentença e mantida no mesmo julgado objeto destes infringentes, mas ambas rechaçadas no douto voto minoritário; 6. Embargos Infringentes não acolhidos. Acórdão mantido.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS EM APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE PÚBLICO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APROPRIAÇÃO DE APARELHO CELULAR DE PARTICULAR. CONDUTA ÍMPROBA TAMBÉM SUBSUMÍVEL AO TIPO PENAL DE PECULATO. FATOS COMPROVADOS E SOBRE OS QUAIS NÃO HOUVE DIVERGÊNCIA NO JULGAMENTO DOS APELOS. OBJETO RECURSAL ADSTRITO À ANÁLISE DAS SANÇÕES DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INCABÍVEIS NA LINHA DO VOTO MINORITÁRIO PROFERIDO NO JULGAMENTO DAS APELAÇÕES. VANTAGEM PATRIMONIAL INDEV...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A decretação da prisão preventiva a requerimento do Ministério Público para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem como o recebimento da denúncia pela prática dos crimes de associação criminosa e de furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de pessoas, demonstram a justa causa e configuram o fumus comissi delicti. O modus operandi evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A decretação da prisão preventiva a requerimento do Ministério Público para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem como o recebimento da denúncia pela prática dos crimes de associação criminosa e de furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de pessoas, demonstram a justa causa e configuram o fumus comissi delicti. O modus operandi evidencia a periculosidade r...
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS. PERIGO DE VIDA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DISSEMINAÇÃO DE HIV EM RELACIONAMENTOS SEXUAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. ACUSADO NÃO ENCONTRADO EM OUTRO PROCESSO QUE RESPONDE POR LESÕES CORPORAIS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA RECEBER CITAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. PERICULOSIDADE CONCRETA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE. A decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública na sentença penal condenatória, em virtude da reiteração delitiva do paciente em crime de lesões corporais em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, constitui fundamento suficiente, necessário e adequado. A circunstância de o paciente ter respondido o processo em liberdade não inibe a decretação da prisão preventiva pelo Juiz, quando se constata que o acusado prossegue na prática de crimes de mesma objetividade jurídica depois do fato pelo qual sofreu a condenação penal. Isso porque se evidencia uma habitualidade delitiva alimentada por sentimento de impunidade, com descrédito para a Justiça e intranquilidade para a sociedade. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS. PERIGO DE VIDA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DISSEMINAÇÃO DE HIV EM RELACIONAMENTOS SEXUAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. ACUSADO NÃO ENCONTRADO EM OUTRO PROCESSO QUE RESPONDE POR LESÕES CORPORAIS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA RECEBER CITAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. PERICULOSIDADE CONCRETA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE. A decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública na sentença penal condenatória, em virtude da reiteração delitiva...