PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 347 DO CPM - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O delito tipificado no art. 347 do CPM se configura com o simples ato de oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem, pois a conduta do agente não está vinculada a nenhum resultado naturalístico. Em hipótese que tal, rejeita-se a tese de absolvição por insuficiência de provas, porquanto demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o acusado ofereceu vantagem, consistente na promessa de roupas e sapatos, para que a testemunha fizesse afirmação falsa, em inquérito militar no qual figurava como suspeito de crime sexual.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 347 DO CPM - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O delito tipificado no art. 347 do CPM se configura com o simples ato de oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem, pois a conduta do agente não está vinculada a nenhum resultado naturalístico. Em hipótese que tal, rejeita-se a tese de absolvição por insuficiência de provas, porquanto demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o acusado ofereceu vantagem, consistente na promessa de roupas e sapatos, para que a testemunha fizesse a...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se das provas carreadas para os autos resta induvidoso que o apelante, usando de grave ameaça, simulando portar arma de fogo, subtraiu o veículo automotor, carteira e celular da vítima, bem como restringiu a liberdade dela por tempo considerável, afastam-se as teses defensivas de absolvição por insuficiência de provas e de desclassificação para o delito de receptação, mantendo-se intacta a sentença que o condenou como incurso no art. 157, § 2º, inciso V, do Código Penal. Fixada, adequadamente, a reprimenda pelo magistrado a quo, nenhum reparo há de ser feito em sede de apelação. A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se das provas carreadas para os autos resta induvidoso que o apelante, usando de grave ameaça, simulando portar arma de fogo, subtraiu o veículo automotor, carteira e celular da vítima, bem como restringiu a liberdade dela por tempo considerável, afastam-se as teses defensivas de absolvição por insu...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO INTERPOSTO COM FULCRO EM TODAS AS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA D. CONHECIMENTO AMPLO. REVISÃO DA DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se na interposição do recurso a defesa apontou todas as alíneas do inciso III do art. 593 do CPP, ainda que nas razões tenha limitado o conhecimento ao quanto dispõe a alínea c do indigitado dispositivo, deve o recurso ser conhecido de forma ampla. Constatando-se que o processo tramitou sem qualquer irregularidade desde a pronúncia até a sentença condenatória, sem registro de qualquer impugnação, nega-se provimento ao apelo pelas alíneas a e b do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Se os autos revelam que o Conselho de Sentença adotou versão admissível decorrente do acervo probatório, não prospera o apelo com arrimo na alínea d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. A valoração negativa da personalidade não pode se circunscrever tão somente à verificação da prática anterior de crimes, sobretudo se o réu foi considerado portador de bons antecedentes.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO INTERPOSTO COM FULCRO EM TODAS AS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA D. CONHECIMENTO AMPLO. REVISÃO DA DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se na interposição do recurso a defesa apontou todas as alíneas do inciso III do art. 593 do CPP, ainda que nas razões tenha limitado o conhecimento ao quanto dispõe a alínea c do indigitado dispositivo, deve o recurso ser conhecido de forma ampla. Constatando-se que o processo tramito...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRÊS VÍTIMAS. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRÁTICA DE CRIME ENQUANTO CUMPRIA PRISÃO DOMICILIAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente justifica-se para a garantia da ordem pública, uma vez que a sua periculosidade foi demonstrada por meio do modus operandi do delito, que excedeu a conduta tipificada, pois ele efetuou diversos disparos, contra três vítimas, em via pública, à luz do dia, e, após essa primeira sessão de tiros, retornou e disparou novamente na direção dos ofendidos. 2. Ademais, há efetivo risco de reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente é reincidente e os crimes ocorreram em contexto de ataques mútuos entre os envolvidos, de maneira que sempre que um deles investe contra o outro, em seguida, os papéis se invertem e aqueles que inicialmente foram vítimas tornam-se autores de um revide, expondo a perigo a população local. 3. A segregação cautelar também se justifica para a aplicação da lei penal, uma vez que esses fatos ocorreram enquanto o paciente cumpria pena domiciliar, o que demonstra o seu desprezo pela efetividade da Justiça. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRÊS VÍTIMAS. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRÁTICA DE CRIME ENQUANTO CUMPRIA PRISÃO DOMICILIAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente justifica-se para a garantia da ordem pública, uma vez que a sua periculosidade foi demonstrada por meio do modus operandi do delito, que excedeu a conduta tipificada, pois ele efetuou diversos disparos, contra três vítimas, em via pública, à luz do dia, e, após essa primeira sessão de tiros, retornou...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, apaciente é primária, possuidora de bons antecedentes, além de residência fixa e família constituída, circunstâncias estas que, somadas a não expressiva quantidade de droga apreendida - 0,65g (sessenta e cinco centigramas) de crack- e a não verificação de qualquer elemento indiciário de que ela integre organização criminosa ou conduza a sua vida por meios ilícitos, não autorizam a sua segregação cautelar, que é medida extrema e excepcional. 3. A prisão preventiva nos crime de tráfico de substância entorpecente, nos termos da atual jurisprudência pátria, deve ser amparada por fundamentações concretas que evidenciem a pertinência da segregação cautelar. Precedentes. 4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVA SUFICIENTE. MONITORAMENTO. PALAVRA DOS POLICIAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUENCIAS. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticava atos típicos de tráfico de drogas. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante, aliado às filmagens e laudo de perícia criminal, configura meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações. 2. Para a análise da culpabilidade deve ser avaliado o grau de reprovabilidade da conduta do agente, devendo-se levar em conta dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal. 3. A conduta social deve ser analisada levando-se em conta o comportamento do agente no meio familiar e social em que vive, não servindo a sua folha penal para tal fim. 4. O fato de o tráfico de entorpecentes constituir flagelo social não é argumento suficiente para desvalorar as consequências do crime, uma vez que é desdobramento comum ao tipo penal. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVA SUFICIENTE. MONITORAMENTO. PALAVRA DOS POLICIAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUENCIAS. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticava atos típicos de tráfico de drogas. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante, aliado às filmagens e laudo de perícia criminal, configura meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se não se aponta qualquer...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. NÃO MENCIONOU ALÍNEA OU APONTOU TODAS. RAZÕES. APENAS PARTE DAS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. USO DE ALGEMAS EM PLENÁRIO MOTIVADO EM DECISÃO ESCRITA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. FOLHA DE PASSAGENS PELA VIJ. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA 444/STJ. FATOS POSTERIORES AO EPISÓDIO DOS AUTOS. INUTILIDADE. MOTIVO. CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO DO RÉU BRUNO DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU ELISANDRO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas nele indicadas (a, b, c e d) ou, se não houver indicação, faz-se necessário abordar todas, ainda que as razões defensivas versem somente sobre parte delas. 2. Não há falar em nulidade posterior à pronúncia (alínea a) quando o magistrado apresenta motivação idônea e escrita para a manutenção das algemas dos acusados, em razão da periculosidade destes no sistema carcerário e da ausência de efetivo suficiente de agentes penitenciários para garantir a segurança dos presentes e evitar eventual tentativa de fuga, com respaldo no artigo 474, § 3º, do Código de Processo Penal, na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal e no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3. Em matéria processual penal prevalece o princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade, seja esta relativa ou absoluta, sem a efetiva ocorrência de prejuízo, ou, ainda, quando o ato processual não houver influído na apuração da verdade substancial, ou na decisão da causa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. 4. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal. 5. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 6. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Correta a análise desfavorável no caso quando os elementos presentes nos autos são aptos a demonstrar amaior reprovabilidade da conduta dos réus, que extrapolou àquela comum ao tipo penal. 7. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família, em seu ambiente profissional, na escola, na comunidade, na vizinhança, etc. 8.A folha de passagens pela Vara da Infância e da Juventude não serve para macular qualquer das circunstâncias judiciais. 9. Nos termos do verbete sumular n.º 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. A referida Corte Superior também consolidou jurisprudência no sentido de que estes mesmos elementos não podem ser usados para avaliar nenhuma circunstância judicial, sobretudo a personalidade e a conduta social do agente, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de não-culpabilidade. 10. Somente podem ser consideradas na análise das circunstâncias judiciais as condenações decorrentes de fatos anteriores ao episódio apurado no caso em debate, ainda que o trânsito em julgado da condenação tenha ocorrido em momento posterior. 11. A jurisprudência pátria abriga o entendimento segundo o qual, tratando-se de homicídio praticado mediante mais de uma qualificadora, é possível que uma delas seja utilizada para qualificar o crime e a outra para agravar a pena-base. 12. A conduta de disparar em via pública, em local no qual estão presentes outras pessoas além da vítima, extrapola o tipo de homicídio e, portanto, justifica a apreciação desfavorável das circunstâncias do delito. 13. Recurso do réu Bruno desprovido. Recurso do réu Elisandro parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. NÃO MENCIONOU ALÍNEA OU APONTOU TODAS. RAZÕES. APENAS PARTE DAS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. USO DE ALGEMAS EM PLENÁRIO MOTIVADO EM DECISÃO ESCRITA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. FOLHA DE PASSAGENS PELA VIJ. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A TRANSEUNTE. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTOS PELA VÍTIMA. FLAGRANTE COM O TÊNIS ROUBADO. POLICIAIS AVISTARAM ARREMESSO DA ARMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS DE USO E PERÍCIA ATESTANDO POTENCIAL LESIVO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. PENA DE MULTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSOS DOS RÉUS PACIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição quando a vítima reconheceu o réu com segurança, ele foi flagrado com o tênis recém subtraído e, durante a perseguição policial, foi avistado livrando-se da arma de fogo empregada no delito; enquanto o outro acusado, também reconhecido pela vítima, alegou conluio entre a vítima e seu comparsa, mas não fez mínima prova neste sentido ou de motivos pelos quais a vítima poderia injustamente incriminá-lo. 2. O depoimento de policial que participou do flagrante merece credibilidade, mormente quando realizado em juízo, sob a garantia do contraditório, sendo apto a embasar decreto condenatório, se apresentado de maneira firme e coerente e confortado por outro elemento de prova. 3. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, distante de testemunhas. 4. Não se aplica o princípio da insignificância em crime de roubo, haja vista tratar-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos, patrimônio e integridade da pessoa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.Deve incidir a causa de aumento concernente ao emprego de arma de fogo quando não pairam dúvidas sobre a sua utilização na empreitada criminosa e quando, a despeito de erro material na numeração de identificação da arma, é possível concluir com segurança que o artefato periciado foi o mesmo empregado no delito. 6. No tocante aos maus antecedentes, processos e inquéritos em andamento não podem ser considerados para valorar negativamente referida circunstância, conforme súmula 444 do STJ. 7.A conduta social não deve ser avaliada de forma negativa com base na folha penal do réu ou na reiteração de condutas criminosas, porquanto esta deve se referir ao papel do agente junto à sociedade. 8. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções. 9. Aplicada pena corporal superior a quatro e inferior e oito anos, valorada negativamente apenas uma circunstância judicial e sendo o réu primário, determina-se o regime inicial semiaberto. 10. Recurso do Ministério Público provido. Recursos dos réus parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A TRANSEUNTE. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTOS PELA VÍTIMA. FLAGRANTE COM O TÊNIS ROUBADO. POLICIAIS AVISTARAM ARREMESSO DA ARMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS DE USO E PERÍCIA ATESTANDO POTENCIAL LESIVO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. PENA DE MULTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSOS DOS RÉUS PACIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição quando a vítima reconheceu o réu com segurança, ele f...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUALIFICADO PELO TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU. TESTEMUNHO DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. REVELAÇÃO DA PRETENSÃO DE LEVAR O AUTOMÓVEL PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS NO MOMENTO DO FLAGRANTE. ROTA ELEITA PELO APELANTE. PALAVRA DOS POLICIAIS. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. CRIME CONSUMADO. DOSIMETIRA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTEGRALMENTE PROVIDO. 1. A autoria do delito foi confessada em juízo pelo réu, bem como confirmada por meio do testemunho dos policiais condutores do flagrante, de maneira que as provas constantes dos autos são suficientes à condenação. 2. Apesar de o réu ter afirmado em juízo que levaria o carro para a sua residência em Santa Maria/DF, ele foi abordado pelos policiais em Valparaíso/GO e disse no momento do flagrante que estava a caminho de João Pinheiro/MG, de maneira que deve ser mantida a condenação pela forma qualificada (artigo 155, parágrafo 5º, do Código Penal). 3. A palavra dos policiais, no que diz respeito às declarações que prestam acerca das atribuições que cumprem na qualidade de agentes públicos, goza de presunção de veracidade e os atos por eles praticados, também no desempenho da função pública, de presunção de legitimidade, motivo pelo qual o depoimento dos condutores do flagrante possui relevante força probatória, em especial porque corroborado pelos demais elementos de convicção constantes dos autos. 4. De acordo com a teoria da amotio, também conhecida por aprehensio, adotada pelo Código Penal, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a consumação do furto ocorre com a inversão da posse, de maneira que não é necessário que o agente tenha a posse mansa e pacífica do bem e, tampouco, que o objeto sobre o qual recai a subtração saia da esfera de vigilância da vítima. 5. Uma vez que o magistrado sentenciante valorou em prejuízo do agente os seus antecedentes bem como a sua conduta social com amparo em fundamentos idôneos, mas fixou a pena-base no mínimo legal, deve ser exasperada a reprimenda, na primeira etapa da dosimetria, nos termos requeridos pelo Ministério Público na apelação. 6. A pena pecuniária deve ser afastada na incidência do tipo qualificado do parágrafo 5º do artigo 155 do Código Penal, por falta de previsão cominatória, sob pena de afronta ao princípio da reserva legal. 7. A quantidade de pena imposta, aliada à reincidência do réu, autorizam a imposição do regime prisional fechado, consoante interpretação a contrario sensu da alínea b do parágrafo 2º do artigo 33 do Código Penal. 8. Recurso da Defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público integralmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUALIFICADO PELO TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU. TESTEMUNHO DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. REVELAÇÃO DA PRETENSÃO DE LEVAR O AUTOMÓVEL PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS NO MOMENTO DO FLAGRANTE. ROTA ELEITA PELO APELANTE. PALAVRA DOS POLICIAIS. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. CRIME CONSUMADO. DOSIMETIRA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTE...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS E DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES PARA AMBOS OS ACUSADOS. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante ou das investigações são revestidos de eficácia probatória, quando feitos de maneira firme e coerente com as demais provas dos autos, tornando-se aptos a fundamentar a condenação. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem relevante força probatória, servindo como fundamento para a condenação. 3. A circunstância referente ao concurso de agentes ficou sobremaneira comprovada, porquanto agiram com unidade de desígnios e suas condutas tiveram relevância causal para a produção do resultado. 4. Recursos de ambos os réus desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS E DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES PARA AMBOS OS ACUSADOS. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante ou das investigações são revestidos de eficácia probatória, quando feitos de maneira firme e coerente com as demais provas dos autos, tornando-se aptos a fundamentar a condenação. 2. A palavra da vítima, em crimes con...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SEM RAZÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Corte responsável por aferir a compatibilidade das normas infraconstitucionais com a Constituição Federal, assentou entendimento que o delito do artigo 16 da Lei nº 10.826/03 é de perigo abstrato, sendo desnecessária a comprovação da efetiva lesão à incolumidade pública. 2. Descabe falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas, com destaque para a confissão minuciosa realizada pela recorrente em juízo, compatível com os demais depoimentos colhidos em sede jurisdicional. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SEM RAZÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Corte responsável por aferir a compatibilidade das normas infraconstitucionais com a Constituição Federal, assentou entendimento que o delito do artigo 16 da Lei nº 10.826/03 é de perigo abstrato, sendo desnecessária a comprovação da efetiva lesão à incolumidade públi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas. 2. O fato de o apelante ter negado a autoria dos fatos não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente em todas as fases do processo, reveste-se de importante força probatória, encontrando-se apta a embasar decreto condenatório. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas. 2. O fato de o apelante ter negado a autoria dos fatos não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais eleme...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. MULTIREINCIDENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante de diversas condenações definitivas anteriores ao crime que ora se analisa, possível que uma delas seja utilizada para os maus antecedentes e a outra para a personalidade. 2. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional. 3. Nos moldes do novo panorama estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, não é possível promover a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência nos casos em que o réu ostenta mais do que uma reincidência, em obediência aos princípios da individualização das penas e da proporcionalidade. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. MULTIREINCIDENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante de diversas condenações definitivas anteriores ao crime que ora se analisa, possível que uma delas seja utilizada para os maus antecedentes e a outra para a personalidade. 2. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional. 3. N...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RAZÕES RECURSAIS. PEÇA APRESENTADA POR DEFESA TÉCNICA. MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REPARAÇÃO DOS DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação do réu possui devolução ampla e, ainda que a Defesa, nas razões recursais, tenha se limitado a afirmar que todos os pedidos formulados em alegações finais foram acolhidos pelo magistrado sentenciante e que a pena ficou estabelecida no mínimo legal, o apelo deve ser conhecido de forma ampla, pois o réu firmou termo de apelação, demonstrando a sua irresignação com a sentença. 2. A materialidade e autoria delitiva encontram-se suficientemente demonstradas nos autos, pois o réu confessou a prática delitiva, na delegacia e em juízo, o que foi corroborado pela vítima e pelo policial que efetuou a prisão em flagrante, bem como pelos demais elementos de prova colhidos no curso da instrução criminal. 3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, ainda que apenas em sede inquisitorial, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório, quando corroborada pelas demais provas dos autos. 4. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 5. Inviável qualquer reparo na dosimetria da pena, quando a pena-base é fixada no mínimo legal, a redução da pena em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea encontra óbice na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça e a exasperação decorrente da causa de aumento do concurso de pessoas foi fixada no mínimo legal. 6. A fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos causados à vítima pelo delito demanda pedido expresso nesse sentido, seja do Ministério Público seja da vítima, aliado à instrução específica, o que não se verifica nos autos. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RAZÕES RECURSAIS. PEÇA APRESENTADA POR DEFESA TÉCNICA. MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REPARAÇÃO DOS DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação do réu possui devolução ampla e, ainda que a Defesa, nas razões recursais, tenha se limitado a afirmar que todos os pedidos formulados em alegações finais foram acolhidos pelo magistrado sentenciante e que a pena ficou estabelecida no mínimo legal, o apelo deve ser conhe...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA E HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA. DENÚNCIA REJEITADA COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA. MOTIVO TORPE. PRÉVIA DISCUSSÃO. RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. VÍTIMA SURPREENDIDA PELAS COSTAS. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. I - A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigorismos formais, bastando que a vítima manifeste seu inequívoco desejo em ver o suposto réu processado por aquele crime. Inexistindo a manifestação de vontade das vítimas em relação aos crimes de ameaça, tendo uma delas mudado a sua versão em juízo, a denúncia deve ser rejeitada com base no art. 395, inc. II, do Código de Processo Penal. II - Se há nos autos indícios de que os agentes cometeram o homicídio por motivo torpe em face de prévia discussão com a vítima, e pelo emprego que dificultou a defesa da vítima, consubstanciado na aplicação de um golpe pelas costas que lhe tirou os sentidos, as qualificadoras devem ser submetidas à análise pelo Tribunal do Júri, já que a incerteza sobre as circunstâncias do fato demanda exame aprofundado do caso a ser submetida aos jurados, ante a prevalência do interesse coletivo. III - Recurso parcialmente provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA E HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA. DENÚNCIA REJEITADA COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA. MOTIVO TORPE. PRÉVIA DISCUSSÃO. RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. VÍTIMA SURPREENDIDA PELAS COSTAS. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. I - A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigorismos formais, bastando que a vítima manifeste seu inequívoco desejo em ver o suposto réu processado por aquele crime. Inexistindo a manifestação de vontade das vítimas em relação aos crimes de am...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar, especialmente se o paciente possui condenações definitivas pela prática de crimes de homicídio e estupro. II - Condições pessoais favoráveis como residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar, especialmente se o...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE DA MEDIDA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PECULIARIDADE DO CASO. REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria do crime de roubo circunstanciado, cuja pena corporal máxima prevista ultrapassa os quatro anos de reclusão, não há irregularidade na manutenção da prisão cautelar. O alegado excesso de prazo, per se, é insuficiente para determinar a revogação da preventiva quando remanescem os motivos que ensejaram a sua decretação. Ao contrário da prisão temporária, não há prazo definido para a prisão preventiva e, in casu, não há notícia nos autos acerca da existência de retardamento processual injustificado, capaz de porventura tornar ilegal a prisão cautelar.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE DA MEDIDA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PECULIARIDADE DO CASO. REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria do crime de roubo circunstanciado, cuja pena corporal máxima prevista ultrapassa os quatro anos de reclusão, não há irregularidade na manutenção da prisão cautelar. O alegado excesso de prazo, per se, é insuficiente para determinar a revogação da preventiva quando remanescem os motivos que ensejar...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE DA MEDIDA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria dos crimes previstos na Denúncia, cujas penas ultrapassam quatro anos de reclusão, não há irregularidade na decisão que manteve a prisão preventiva. O alegado excesso de prazo, por si só, é insuficiente para determinar a revogação da preventiva, quando remanescem os motivos que ensejaram a sua decretação. Ao contrário da prisão temporária, não há prazo definido para a prisão preventiva e, in casu, não há notícia nos autos acerca de retardamento processual injustificado, capaz de porventura tornar ilegal a coação determinada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE DA MEDIDA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria dos crimes previstos na Denúncia, cujas penas ultrapassam quatro anos de reclusão, não há irregularidade na decisão que manteve a prisão preventiva. O alegado excesso de prazo, por si só, é insuficiente para determinar a revogação da preventiva, quando remanescem os motivos que ensejaram a sua decretação. Ao contrário da prisão temporária, não há prazo definido para a prisão preventi...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1. O risco concreto de reiteração delitiva, extraído da folha penal do indiciado, que registra condenação definitiva por crime contra o patrimônio, configura fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da ordem pública, não despontando suficientes, no caso, como medida instrumental, as cautelares diversas da prisão. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1. O risco concreto de reiteração delitiva, extraído da folha penal do indiciado, que registra condenação definitiva por crime contra o patrimônio, configura fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da ordem pública, não despontando suficientes, no caso, como medida instrumental, as cautelares diversas da prisão. 2. Ordem denega...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria/participação, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório colhido nos autos. 2. A circunstância qualificadora só pode ser suprimida à apreciação do Júri quando totalmente descabida e dissociada do conjunto probatório. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria/participação, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório colhido nos autos. 2. A circunstância qualificadora só pode ser suprimida à apreciação do Júri quando totalmente descabida e dissociada do conjunto probatório. 3. Negado provimento ao recurso do réu.