PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRESSÕES NA PRESENÇA DE CRIANÇAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto a forma de reprovação à violência doméstica contra mulher, a orientação de política criminal é a de não deixar tais delitos sem uma resposta efetiva. E, dentre as possíveis, a que melhor responda a uma efetiva individualização de censura as condutas do autor. Na hipótese de acentuada culpabilidade e de consequências específicas do delito, com agressão da genitora na presença de crianças de tenras idades, que socorreram-se até de vizinhos em seus desesperos, a resposta do Estado, para manter-se dentro dos princípios da necessidade e da proporcionalidade das censuras penais, nestas situações específicas, deve se situar acima do mínimo legal. 2. Recurso do Ministério Público parcialmente provido para majorar a pena aplicada ao réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRESSÕES NA PRESENÇA DE CRIANÇAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto a forma de reprovação à violência doméstica contra mulher, a orientação de política criminal é a de não deixar tais delitos sem uma resposta efetiva. E, dentre as possíveis, a que melhor responda a uma efetiva individualização de censura as condutas do autor. Na hipótese de acentuada c...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido, considerando, ainda, a reiteração delitiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares (art. 313, II, Código Processo Penal). 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido, considerando, ainda, a reiteração delitiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é medida excepcional e somente terá aplicação quando for indispensável para evitar, entre outros objetivos, a prática de crimes, devendo, ainda, ser observada a sua adequação à gravidade do delito, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do réu. Ausentes tais requisitos, a regra é a da liberdade, em prestígio ao princípio da não-culpabilidade. 2. Na hipótese dos autos, inexistem elementos concretos que justifiquem a indispensabilidade da prisão cautelar para garantir a ordem pública, com influência, em particular a este paciente, limitando-se a decisão objurgada em apontar as circunstâncias objetivas em que o crime foi praticado. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é medida excepcional e somente terá aplicação quando for indispensável para evitar, entre outros objetivos, a prática de crimes, devendo, ainda, ser observada a sua adequação à gravidade do delito, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do réu. Ausentes tais requisitos, a regra é a da liberdade, em prestígio ao princípio da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À SEGUNDA VÍTIMA. DECLARAÇÕES ISOLADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual de criança ou adolescente, os depoimentos harmônicos da vítima e das testemunhas, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro em relação à segunda vítima, cuja versão é isolada nos autos,a manutenção da absolvição é medida que se impõe, em faceda presunção constitucional de não culpabilidade. 3. Recursos da acusação e da defesa conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À SEGUNDA VÍTIMA. DECLARAÇÕES ISOLADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual de criança ou adolescente, os depoimentos harmônicos da vítima e das testemunhas, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro em relação à segunda vítima, cuja versão é isolada nos autos...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LATROCÍNIO. SENTENCIADO REINCIDENTE. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Se o crime de latrocínio foi praticado na vigência da Lei 11.464/07, que deu nova redação ao § 2º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90, a progressão de regime somente é possível com o cumprimento de 3/5 da pena, se o condenado é reincidente. 2. Não configura bis in idem a utilização da reincidência para o agravamento da pena na sentença condenatória e a exigência de cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime do condenado reincidente, diante de expressa previsão legal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LATROCÍNIO. SENTENCIADO REINCIDENTE. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Se o crime de latrocínio foi praticado na vigência da Lei 11.464/07, que deu nova redação ao § 2º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90, a progressão de regime somente é possível com o cumprimento de 3/5 da pena, se o condenado é reincidente. 2. Não configura bis in idem a utilização da reincidência para o agravamento da pena na sentença condenatória e a exigência de cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena para a progressão...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Na espécie, tanto o fundamento usado para negar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quanto o fundamento lançado para afastar a valoração negativa das consequências do delito, na primeira fase da dosimetria do crime de tráfico, decorreram do reconhecimento da causa de aumento do art. 40, III, da LAT. 2. Negou-se a substituição da pena corporal com fundamento nas sérias consequências que caracterizam a prática do tráfico em estabelecimentos prisionais, o que, por ter incidido na terceira fase da dosimetria a título de causa de aumento, não foi considerado para agravar a pena-base. 3. Havendo erro material em trecho do voto, quanto à espécie e quantidade da droga objeto do tráfico, deve ser dado parcial provimento aos embargos, promovendo-se a devida retificação. 4. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Na espécie, tanto o fundamento usado para negar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quanto o fundamento lançado para afastar a valoração negativa das consequências do delito, na primeira fase da dosimetria do crime de tráfico, decorreram do reconhecimento da causa de aumento do art. 40, III, da LAT. 2. Negou-se a substituição da pena corporal com fundamento nas sérias consequências que caracterizam a prática do tráfico...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Constatada a existência de duas condenações transitadas em julgado referentes a fatos anteriores a aquele em julgamento, é viável, na primeira fase da dosimetria, a utilização de uma delas para avaliação dos antecedentes e da outra para macular a personalidade do réu, sem incorrer em bis in idem. 2. Afasta-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime, quando fundamentada exclusivamente no fato de o delito ter sido praticado de madrugada, sem a demonstração de qualquer outro elemento apto a ensejar a maior reprovação da conduta. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Constatada a existência de duas condenações transitadas em julgado referentes a fatos anteriores a aquele em julgamento, é viável, na primeira fase da dosimetria, a utilização de uma delas para avaliação dos antecedentes e da outra para macular a personalidade do réu, sem incorrer em bis in idem. 2. Afasta-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime, quando fundamentada exclusivamente no fato de o delito ter sido praticado de madrugada, sem a demonstração de...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. RISCO EFETIVO PARA A ORDEM PÚBLICA. O modus operandi, as circunstâncias do crime e a reiteração delitiva demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do pacientes em liberdade, em razão da gravidade concreta do fato e de ser pessoa realmente perigosa. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera que o paciente reitera na prática de crimes. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. RISCO EFETIVO PARA A ORDEM PÚBLICA. O modus operandi, as circunstâncias do crime e a reiteração delitiva demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do pacientes em liberdade, em razão da gravidade concreta do fato e de ser pessoa realmente perigosa. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INC. III e IV DO CP) E ESTUPRO (ART. 213 DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO RÉU. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA JUSTIFICADA. SUPERVENIENTE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚM. 52 DO STJ. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, verificada na execução dos crimes de estupro e de homicídio qualificado pela asfixia e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Não se verifica excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva, quando se observa que as peculiaridades na tramitação processual, com a declinação de competência e reabertura da instrução. Ademais, depois da impetração do habeas corpus a instrução criminal se encerrou. Incidência da Súm. 52 do STJ. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INC. III e IV DO CP) E ESTUPRO (ART. 213 DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO RÉU. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA JUSTIFICADA. SUPERVENIENTE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚM. 52 DO STJ. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, verificada na execução dos crimes de estupro e de homicídio qualificado pela asfixia e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Não se verifica excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva, q...
HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE CITADO POR EDITAL EM OUTRA AÇÃO PENAL. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante e a conversão em preventiva para garantia da ordem pública pela suposta prática dos crimes de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa e em concurso com outras duas pessoas e corrupção de menor demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reiteração criminosa, verificada na existência de outra ação penal em face do paciente pela prática do crime de roubo, na qual a citação ocorreu por edital por não ter sido ele encontrado nos endereços indicados, evidencia sua periculosidade real e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE CITADO POR EDITAL EM OUTRA AÇÃO PENAL. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante e a conversão em preventiva para garantia da ordem pública pela suposta prática dos crimes de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa e em concurso com outras duas pessoas e corrupção de menor demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reiteração criminosa, verificada na existência de out...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TERMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. DECOTE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRITÉRIO. FIXAÇÃO. PENA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO ADEQUADA. Ausente a fundamentação legal no termo de apelação, o recurso deve ser conhecido em relação a todas as matérias indicadas nas alíneas do inc. III do art. 593 do CPP, em homenagem ao direito à ampla defesa do réu. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de algum vício insanável, que fundamente a anulação do julgamento. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observa a condenação decidida pelos jurados em veredicto soberano. A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando é arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. No caso, mostra-se correta a condenação do réu como incurso nas penas do art. 121, inc. IIc/c art. 14, inc. II, do CP e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. O comportamento da vítima somente deve ser considerado na dosimetria da pena quando apto a beneficiar o réu, isto é, quando a vítima tiver contribuído para prática delituosa. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias judiciais. A fixação da pena-base é processo judicial de discricionariedade regrada pelos princípios da individualização, da proporcionalidade e da razoabilidade, visando a estabelecer sanção adequada, necessária e proporcional para prevenção e reprovação do delito. O critério de diminuição da pena, pela tentativa, deve levar em conta o iter criminis percorrido. Se todos os atos de execução foram praticados, mas o resultado não esteve próximo de ocorrer, por circunstâncias absolutamente alheias à vontade do agente, razoável a diminuição da pena em metade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TERMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. DECOTE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRITÉRIO. FIXAÇÃO. PENA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO ADEQUADA. Ausente a fundamentaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA COM BASE EM ANOTAÇÕES DE ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. FATOR DE REDUÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO. EXIGÊNCIA. NOVA DOSIMETRIA. A simples apreensão na posse do acusado de bem obtido por meio criminoso gera para si o ônus de provar que o adquiriu licitamente. A mera alegação de que comprou a coisa de pessoa desconhecida ou de paradeiro ignorado não o exime da imputação. Precedentes. O dolo é comprovado pelas circunstâncias do fato, mormente pela grande diferença entre o preço supostamente pago e o constante do laudo de avaliação. Afasta-se a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade realizada com base na folha de passagens do agente quando menor, porquanto a prática de ato infracional, ainda que reconhecida por sentença transitada em julgado, não pode ser considerada para agravar a pena imposta por crime praticado após a maioridade. O ato infracional se distancia da prática criminosa e a imposição de medida socioeducativa, ao contrário da sanção penal, tem finalidade protetiva e pedagógica. A primariedade do réu impõe o reconhecimento, na receptação dolosa, do privilégio estatuído no art. 155, § 2º, segundo o disposto no § 5º, in fine, do art. 180, todos do CP. Para diminuir a pena na fração mínima legalmente permitida, exige-se do Juiz fundamentação idônea. Apelação conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA COM BASE EM ANOTAÇÕES DE ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. FATOR DE REDUÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO. EXIGÊNCIA. NOVA DOSIMETRIA. A simples apreensão na posse do acusado de bem obtido por meio criminoso gera para si o ônus de provar que o adquiriu licitamente. A mera alegação de que comprou a coisa de pessoa desconhecida ou de paradeiro ignorado não o exime da imputação. Precedentes. O dolo é comprovado pelas circunstâncias do fato, mor...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E POLICIAL. CONSONÂNCIA. ACERVO COESO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, mormente quando narra os fatos de maneira semelhante em todas as fases, reconhece o seu autor na delegacia e ratifica tal fato em Juízo. Os depoimentos prestados pelos policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições e podem embasar a condenação. As provas colhidas na fase inquisitorial podem servir para a formação do convencimento do Magistrado quando corroboradas pelas provas produzidas em Juízo. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E POLICIAL. CONSONÂNCIA. ACERVO COESO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, mormente quando narra os fatos de maneira semelhante em todas as fases, reconhece o seu autor na delegacia e ratifica tal fato em Juízo. Os depoimentos prestados pelos policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições e podem embasar a c...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, autuado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inc. I, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, autuado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inc. I, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituos...
HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal, eis que, agindo de forma livre e consciente, à luz do dia, no estacionamento de Hospital Público, mediante grave ameaça exercida por meio de violência física consistente em um empurrão na vítima, subtraiu em proveito próprio um celular, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar da paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal, eis que, agindo de forma livre e consciente, à luz do dia, no estacionamento de Hospital Público, mediante grave ameaça exercida por meio de violência física consistente em um empurrão na vítima, subtraiu em proveito próprio um celular, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da con...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES E QUADRILHA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 157, § 2º, inciso II, artigo 288, ambos do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, eis que, agindo de forma livre e consciente, em unidade de desígnios com dois menores e outro indivíduo ainda não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de violência, consistente em socos, tapas e empurrões, subtraiu, em proveito do grupo, bens de vítimas diversas, em via pública, na modalidade conhecida como arrastão, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. A segregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES E QUADRILHA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 157, § 2º, inciso II, artigo 288, ambos do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, eis que, agindo de forma livre e consciente, em unidade de desígnios com dois menores e outro indivíduo ainda não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de v...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE, VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES. PACIENTE RESPONSÁVEL POR AUXILIAR E INFORMAR AOS CO-DENUNCIADOS OS VEÍCULOS ENCOMENDADOS E QUE DEVERIAM SER OBJETO DE SUBTRAÇÃO. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA. NÃO ADMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. DIVERSOS CRIMES. VÁRIOS RÉUS. PATRONOS DISTINTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. A alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva da paciente consubstancia matéria já apreciada por esta Corte de Justiça em habeas corpus anterior, cuja ordem foi denegada, inviabilizando nova análise por este órgão julgador diante da inexistência de qualquer questão de fato ou de direito novos, de modo que, nesse ponto, o writ não deve ser admitido. 2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 3. No caso dos autos, observa-se que a autoridade impetrada vem atuando de forma diligente frente à complexidade da causa, em que há 06 (seis) réus, com diversos advogados constituídos, além de se tratar de vários crimes também complexos, como organização criminosa, roubos, receptação e adulteração de sinal identificados de veículo automotor, justificando eventual alargamento da instrução criminal, de modo que não há que se falar, por ora, em excesso de prazo. 4. Ademais, o Juízo a quo proferiu decisão motivada, prorrogando o prazo para encerramento da instrução criminal por mais 120 dias, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei n.º 12.850/2013, que ainda não foi ultrapassado, não havendo, portanto, que se falar em constrangimento ilegal. 5. Habeas corpus parcialmente admitido e, nessa extensão, ordem denegada para manter a segregação cautelar da paciente, por não estar configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE, VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES. PACIENTE RESPONSÁVEL POR AUXILIAR E INFORMAR AOS CO-DENUNCIADOS OS VEÍCULOS ENCOMENDADOS E QUE DEVERIAM SER OBJETO DE SUBTRAÇÃO. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA. NÃO ADMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. DIVERSOS CRIMES. VÁRIOS RÉUS. PATRONOS DISTINTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. A alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva da paciente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECORRENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA, POR FOTOGRAFIA E PESSOALMENTE, COMO SENDO O AUTOR DO FATO. DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que o conjunto probatório carreado aos autos é coerente e aponta para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido tanto na Delegacia de Polícia quanto em Juízo pela vítima. 2. A fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos causados à vítima pelo delito demanda pedido nesse sentido, seja do Ministério Público seja da vítima, aliado à instrução específica, o que não se verifica nos autos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, excluir a condenação ao pagamento do valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado a título de reparação dos danos causados pela infração.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECORRENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA, POR FOTOGRAFIA E PESSOALMENTE, COMO SENDO O AUTOR DO FATO. DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que o conjunto probatório carreado aos autos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ALEGADA ATIPICIDADE DA COAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ADEQUADA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade dos crimes de roubo circunstanciado e coação no curso do processo imputados ao apelante, que foi reconhecido pela vítima, em provável acerto de contas pelo envolvimento em crime anterior, do qual a vítima era testemunha. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, se reveste de especial relevância, mormente quando o reconhecimento extrajudicial realizado pela vítima é confirmado pelas testemunhas ouvida em Juízo, sendo apta a ensejar a condenação pela prática dos delitos de roubo circunstanciado e coação no curso do processo. 3. Não há que se falar em atipicidade da conduta da coação no curso do processo se demonstrado que a ameaça perpetrada foi grave e em retaliação à colaboração da vítima como testemunha em procedimentos investigatórios instaurados. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, e artigo 344, caput, do Código Penal, à pena total de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 23 (vinte e três) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ALEGADA ATIPICIDADE DA COAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ADEQUADA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade dos crimes de roubo circunstanciado e coação no c...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 2. No caso em tela, observa-se que a condenação do réu não está fundamentada em elementos robustos de prova, baseando-se unicamente em informações prestadas, nas fases policial e judicial, pela única testemunha presencial dos fatos, as quais não se mostram harmônicas entre si, uma vez que apresentaram inconsistências substanciais, capazes de gerar dúvida acerca da autoria delitiva. 3. Não se desincumbiu o órgão acusatório de provar a acusação, pois o que há nos autos são apenas indícios, mas não há prova judicial idônea a assegurar que o réu cometeu o delito descrito na inicial acusatória. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o réu das sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena...