RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. PECULATO. LAVAGEM DE CAPITAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. Não se conhece de recurso em sentido estrito de uma das partes, haja vista que a pretensão recursal buscada foi obtida por meio de decisão prolatada pelo STF. Reafirma-se a competência do Juízo Criminal de Primeira Instância para decidir as questões de sua alçada no curso do inquérito policial, bem como para processar e julgar os acusados de crimes praticados em detrimento pessoas jurídicas integrantes dos serviços sociais autônomos, conhecidos como Sistema S. Confirmam-se as medidas excepcionais de quebra de sigilos bancário e fiscal, presentes indícios de materialidade e de autoria de delitos de peculato, lavagem e ocultação de capitais e organização criminosa. Recurso não conhecido. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. PECULATO. LAVAGEM DE CAPITAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. Não se conhece de recurso em sentido estrito de uma das partes, haja vista que a pretensão recursal buscada foi obtida por meio de decisão prolatada pelo STF. Reafirma-se a competência do Juízo Criminal de Primeira Instância para decidir as questões de sua alçada no curso do inquérito policial, bem como para processar e julgar os acusado...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO E POSSE DE ARMA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria ou participação, nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Por não encerrar juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, a decisão de pronúncia pode amparar-se em elementos colhidos na fase inquisitorial, quando da prisão em flagrante, confirmados pelos depoimentos dos policiais em juízo, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, a fim de remeter ao Tribunal do Júri a apreciação aprofundada do caso, mediante a análise de provas produzidas em Plenário, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO E POSSE DE ARMA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria ou participação, nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Por não encerrar juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, a decisão de pronúncia pode amparar-se em elementos colhidos na fase inquisitorial, quando da...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. DOLO COMPROVADO. A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação ou para desclassificar o crime para a modalidade culposa, diante do contexto em que ocorreram os fatos. O aparelho celular anteriormente roubado foi apreendido com o réu, que o tinha adquirido de um desconhecido, em plena via pública, sem o carregador, a caixa e a nota fiscal, podendo-se concluir, pelos elementos de prova dos autos e em razão das circunstâncias que envolvem o caso, pela necessidade de manutenção da condenação.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. DOLO COMPROVADO. A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação ou para desclassificar o crime para a modalidade culposa, diante do contexto em que ocorreram os fatos. O aparelho celular anteriormente roubado foi apreendido com o réu, que o tinha adquirido de um desconhecido, em plena via pública, sem o carregador, a caixa e a nota fiscal, podendo-se concluir, pelos eleme...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180 CP). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. DOLO COMPROVADO. A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação ou para desclassificar o crime para a modalidade culposa, diante do contexto em que ocorreram os fatos. O bem anteriormente furtado foi apreendido com o réu, que o conduzia, tendo apresentado versões contraditórias sobre a sua origem, podendo-se concluir, pelos elementos de prova dos autos e em razão das circunstâncias que envolvem o caso, pela necessidade de manutenção da condenação.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180 CP). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. DOLO COMPROVADO. A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação ou para desclassificar o crime para a modalidade culposa, diante do contexto em que ocorreram os fatos. O bem anteriormente furtado foi apreendido com o réu, que o conduzia, tendo apresentado versões contraditórias sobre a sua origem, podendo-se concluir, pelos elementos de prova dos autos e em...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. CAPACIDADE LESIVA PRESUMIDA. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da majorante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, bastando, para tanto, a palavra da vítima, que possui maior relevo quando se trata de crimes patrimoniais, ainda mais quando alinhada com as demais provas colhidas. Incumbe à Defesa a prova da ausência de potencialidade lesiva da arma de fogo (artigo 156, CPP).
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. CAPACIDADE LESIVA PRESUMIDA. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da majorante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, bastando, para tanto, a palavra da vítima, que possui...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. ARTIGOS 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/90. RECURSO MINISTERIAL - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. APELO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - GRAVE AMEAÇA - CONFIGURAÇÃO - INVIABILIDADE. DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PRISÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser declarada a intempestividade da apelação ministerial quando interposta fora do quinquídio legal, devendo-se levar em conta, para tal aferição, que o prazo recursal para o Ministério Público conta-se a partir do momento em que os autos do processo são entregues ao setor responsável pelo recebimento, mediante carga formalizada. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o acusado incorreu na prática dos tipos penais previstos nos artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, impossível o acolhimento do pleito absolutório por insuficiência de provas. Comprovado que o acusado e o adolescente co-autor proferiram contra as vítimas ordens com tom intimidador para que repassassem a eles a res furtiva e as terem impedido de saírem do local, incutindo nas vítimas temor relevante, a ponto de estas entregarem os bens que lhe foram exigidos, inviável o acolhimento do pedido recursal de desclassificação da conduta praticada pelo acusado para o delito de furto, diante da configuração da elementar grave ameaça, imprescindível para a caracterização do crime de roubo. A detração é instituto de competência do Juízo das Execuções, consoante previsão no artigo 66, inciso III, alínea c, da Lei de Execução Penal. Deve ser negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade na hipótese em que os requisitos que ensejaram a decretação de sua prisão cautelar ainda se fazem presentes.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. ARTIGOS 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/90. RECURSO MINISTERIAL - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. APELO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - GRAVE AMEAÇA - CONFIGURAÇÃO - INVIABILIDADE. DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PRISÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser declarada a intempestividade da apelação ministerial quando interposta fora do quinquídio legal, devendo-se levar em conta, para tal aferição...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE. INTERVENÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO NEGATIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Somente incide a causa de diminuição de pena relativa ao arrependimento posterior quando houver a reparação integral do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário do agente, o que não se verifica quando parte dos bens são recuperados em face de intervenção policial. Se não houve valoração negativa de circunstância judicial, permanecendo a pena-base em seu mínimo legal, incabível falar-se em decote.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE. INTERVENÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO NEGATIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Somente incide a causa de diminuição de pena relativa ao arrependimento posterior quando houver a reparação integral do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário do agente, o que não se verifica quando parte dos bens são recuperados em face de intervenção policial. Se não houve valoração negativa de circunstância judicial, permanecendo a pena-ba...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. CAPACIDADE LESIVA PRESUMIDA. As provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes, sendo inviável o acolhimento do pleito absolutório. A apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da majorante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal é desnecessária, bastando, para tanto, a palavra da vítima, que possui maior relevo quando se trata de crimes patrimoniais, ainda mais quando alinhada com as demais provas colhidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. CAPACIDADE LESIVA PRESUMIDA. As provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes, sendo inviável o acolhimento do pleito absolutório. A apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da majorante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal é desnecessária, bastando, para tan...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. DESPROPORCIONALIDADE. Comprovadoo nexo de causalidade entre a conduta do motorista na direção do veículo automotor e o resultado morte da vítima, a condenação é medida que se impõe. O fato de o autor do crime depender de sua habilitação para exercer sua atividade profissional não pode, por si só, autorizar a não aplicação da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. A imposição da referida pena em patamar elevado, sem nenhuma justificação para tanto, não guardando correlação com a pena corporal aplicada, autoriza o acolhimento do recurso para o seu redimensionamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. DESPROPORCIONALIDADE. Comprovadoo nexo de causalidade entre a conduta do motorista na direção do veículo automotor e o resultado morte da vítima, a condenação é medida que se impõe. O fato de o autor do crime depender de sua habilitação para exercer sua atividade profissional não pode, por si só, autorizar a não aplicação da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. A pena acessória de suspensão da ha...
PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA PELO JUIZ. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 288 do Código Penal, depois de associarem de forma estável e permanente objetivando a prática reiterada de estelionato, falsificação e outras fraudes, usando inclusive a comunidade virtual que compõe o e-commerce. 2 Não é desfundamentada a sentença que examina criteriosamente as alegações das partes e as provas dos autos, aplicando as penas conforme os ritos do sistema trifásico (artigo 68, Código Penal). Não se declara nulidade sem a prova de efetivo prejuízo. 3 Reputa-se provada a associação criminosa quando interceptações de diálogos telefônicos são corroborados por testemunhos de policiais demonstrando a efetiva existência do vínculo associativo entre três pessoas, no mínimo, objetivando a prática reiterada de crimes. 4 Apelações desprovidas.
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PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA PELO JUIZ. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 288 do Código Penal, depois de associarem de forma estável e permanente objetivando a prática reiterada de estelionato, falsificação e outras fraudes, usando inclusive a comunidade virtual que compõe o e-commerce. 2 Não é desfundamentada a sentença que examina criteriosamente as alegações das partes e as provas dos autos, aplicando as penas confor...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. RELEVO ESPECIAL PARA A PALAVRA DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Nas infrações penais praticadas no contexto da Lei Maria da Penha, a palavra da vítima é revestida de especial credibilidade, mormente quando confirmada por prova testemunhal, sendo incabível falar-se em absolvição por insuficiência probatória. Nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, em crimes envolvendo grave ameaça à vítima, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade. Respeitados os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido ao réu o benefício da suspensão condicional da pena. De acordo com o entendimento desta Corte, inviável a condenação do réu em danos morais quando ausente dilação probatória necessária para a comprovação de sua ocorrência ou da sua quantificação.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. RELEVO ESPECIAL PARA A PALAVRA DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Nas infrações penais praticadas no contexto da Lei Maria da Penha, a palavra da vítima é revestida de especial credibilidade, mormente quando confirmada por prova testemunhal, sendo incabível falar-se em absolvição por insuficiência probatória. Nos termos...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, e a notícia de ser reincidente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, e a notícia de ser reincidente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Considerando a gravidade dos fatos imp...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido e o fato de ser reincidente específico tornam inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido e o fato...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 Se as graves circunstâncias do crime supostamente praticado evidenciam o alto índice de periculosidade do paciente, justifica-se a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 Se as graves circunstâncias do crime supostamente praticado evidenciam o alto índice de periculosidade do paciente, justifica-se a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substi...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, e a notícia de ser reincidente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, e a notícia de ser reincidente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Considerando a gravidade dos fato...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Possível a concessão da ordem, com a substituição da prisão cautelar pelas medidas previstas no artigo 319, inciso I e III do CPP, considerando que, no caso concreto, as cautelares substitutivas são razoáveis e suficientes para garantir a instrução criminal e evitar a prática de novas infrações, ainda que tenha sido grave o crime praticado. 2. Ressalte-se o fato de sero paciente primário, ostentar endereço certo declinado nos autos e não se vislumbrar, numa primeira vista, a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão descritas no artigo 319 do CPP. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Possível a concessão da ordem, com a substituição da prisão cautelar pelas medidas previstas no artigo 319, inciso I e III do CPP, considerando que, no caso concreto, as cautelares substitutivas são razoáveis e suficientes para garantir a instrução criminal e evitar a prática de novas infrações, ainda que tenha sido grave o crime praticado. 2. Ressalte-se o fato de sero paciente primário, ostentar endereço certo declinado nos autos e não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DIREITO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. 1. Presentes os requisitos para a prisão preventiva, consistentes na periculosidade e contumácia do réu na prática de atividade criminosa, deve ser negado ao apenado o direito de recorrer em liberdade, pela garantia da ordem pública. 2. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. O reconhecimento pessoal do acusado por meio de fotografia não pode ser desconsiderado, mesmo diante da não observância das formalidades do artigo 266 do Código de Processo Penal, sobretudo quando ratificado em juízo e corroborado pelo conjunto de provas coligidas aos autos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DIREITO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. 1. Presentes os requisitos para a prisão preventiva, consistentes na periculosidade e contumácia do réu na prática de atividade criminosa, deve ser negado ao apenado o direito de recorrer em liberdade, pela garantia da ordem pública. 2. Se o depoimento pre...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). A conduta daquele que, mediante grave ameaça com o emprego de faca, exige a entrega do telefone celular da vítima e em seguida foge do local, justifica a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva como garantia da ordem pública, máxime se o infrator possui passagem anterior pela Vara da Infância e da Juventude. Se não houve alteração fática ou jurídica na situação do paciente, escorreita é a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória. As passagens pela Vara da Infância e da Juventude, ainda que não possam ser tomadas como maus antecedentes, desvirtuam a conduta do acusado, que persiste no mundo do crime e coloca em risco a ordem pública.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). A conduta daquele que, mediante grave ameaça com o emprego de faca, exige a entrega do telefone celular da vítima e em seguida foge do local, justifica a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva como garantia da ordem pública, máxime se o infrator possui passagem anterior pela Vara da Infância e da Juventude. Se não houve altera...
PENAL. APELAÇÃO. ART.157 § 2º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - PROCESSOS DISTINTOS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - RECURSO NÃO PROVIDO. Se o réu restou condenado por delitos cometidos em épocas e circunstâncias distintas, não há que falar em litispendência. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o apelante incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, impossível o acolhimento do pleito absolutório com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O reconhecimento de continuidade delitiva entre crimes apurados em processos distintos cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais. A detração é instituto de competência do Juízo das Execuções, consoante previsão no artigo 66, inciso III, alínea c, da Lei de Execução Penal.
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PENAL. APELAÇÃO. ART.157 § 2º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - PROCESSOS DISTINTOS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - RECURSO NÃO PROVIDO. Se o réu restou condenado por delitos cometidos em épocas e circunstâncias distintas, não há que falar em litispendência. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o apelante incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, impossível o ac...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C OS ARTIGOS 14, INCISO II, E 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorreu na prática do crime de roubo na forma tentada que lhe foi imputado na denúncia, mediante o emprego de arma de fogo e concurso de agentes, não há falar em sua absolvição e tampouco na exclusão das majorantes insculpidas nos incisos I e II do § 2º do artigo 157 do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C OS ARTIGOS 14, INCISO II, E 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorreu na prática do crime de roubo na forma tentada que lhe foi imputado na denúncia, mediante o emprego de arma de fogo e concurso de agentes, não há falar em sua absolvição e tampouco na exc...