CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI 9.503/97. ART. 306. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL, DE MULTA E DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇAO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. GUARDAR A PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O ato de dirigir embriagado representa perigo abstrato para a incolumidade pública, porque reduz a capacidade de compreensão e de reação do motorista, potencializando o risco de causar acidentes que possam afetar a integridade física e até mesmo a vida de outras pessoas no trânsito, evidenciando uma maior periculosidade da conduta. 2. Se o exame clínico constatar a presença de sinais que comprovem a alteração da capacidade psicomotora causada pela ingestão de bebida alcoólica, a condenação, nos termos do art. 306, do CTB, é de rigor. Nos presentes autos, o IML constatou a presença de sinais que indicavam que o recorrente apresentava sinais clínicos de embriaguez, o que ratifica a alteração da capacidade psicomotora, além dos depoimentos dos policiais militares que prenderam o apelante em flagrante. Assim, presentes a autoria e a materialidade do crime, a condenação deve ser mantida. 3. A pena de suspensão da habilitação do direito de dirigir e a pena de multa devem guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI 9.503/97. ART. 306. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL, DE MULTA E DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇAO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. GUARDAR A PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O ato de dirigir embriagado representa perigo abstrato para a incolumidade pública, porque reduz a capacidade de compreensão e de reação do motorista, potencializando o risco de causar acidentes que possam afetar a integridade física e até mesmo a vi...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. RESULTADO MORTE NÃO ATINGIDO EM FACE DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. TENTATIVA ACABADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. TERMO DE APELAÇÃO FIRMADO PELO RÉU COM BASE NO ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS a, b, c e d. MOTIVAÇÃO AMPLA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE A APLICAÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONFORME À LEI E À DECISÃO DOS JURADOS. PRONUNCIAMENTE JUDICIAL PROFERIDO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. TESES NÃO COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESÍGNIO AUTÔNOMO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1. Indicadas em Termo de Apelação firmado pelo réu todas as causas relacionadas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código Penal, deve ser conhecido de forma ampla o recurso apresentado pela Defesa, ainda que as razões apresentadas tenham motivação vinculada a algumas das hipóteses enumeradas naqueles específicos comandos normativos. 2. Não se mostra contrária à prova dos autos a sentença condenatória que, com respaldo no conjunto dos elementos de convicção reunidos ao processo, de modo justificado rejeita a tese de que houve desistência voluntária e de que agiu o réu sem animus necandi. 3. A ocorrência de situação caracterizadora do crime de porte ilegal de arma de fogo como infração autônoma relativamente ao delito de homicídio foi objeto de controvérsia devidamente examinada com base no conjunto fático-probatório. Decidiram os jurados favoravelmente à tese de que configurada a autonomia daquela prática criminosa, daí porque reconhecido o concurso material. De consequencia, não tem aplicação ao caso concreto o chamado princípio da consunção. 4. Adequadamente aplicados os dispositivos legais pertinentes à dosimetria da pena, não há que se falar em erro ou injustiça na fixação da reprimenda imposta ao réu/apelante. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. RESULTADO MORTE NÃO ATINGIDO EM FACE DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. TENTATIVA ACABADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. TERMO DE APELAÇÃO FIRMADO PELO RÉU COM BASE NO ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS a, b, c e d. MOTIVAÇÃO AMPLA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE A APLICAÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONFORME À LEI E À DECISÃO DOS JURADOS. PRONUNCIAMENTE JUDICIAL PROFERIDO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEI. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. TESES NÃO CO...
APELAÇÃO CRIMINAL. REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL. AÇÃO EQUIPARADA A ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO EVIDENCIADAS. ADOLESCENTE INSERIDO EM CONTEXTO INDIVIDUAL E SOCIOFAMILIAR DESFAVORÁVEL A SEU AFASTAMENTO DE AMBIENTE INFRACIONAL. CONFISSÃO. EFEITO JURÍDICO. PROCEDIMENTO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL. RECONHECIMENTO QUE NÃO ENSEJA, DE FORMA DIRETA E INEVITÁVEL, A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. Ação socioeducativa pública manejada pelo Ministério Público em desfavor de adolescente a quem imputada a prática de ato infracional análogo ao crime roubo. Prova. Conjunto probatório hábil a sustentar a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. Medida mais gravosa que se revela meio eficaz para afastar o adolescente da influência que sobre ele exerce o contexto infracional em que vive. Liberdade assistida. Medida anteriormente aplicada, mas que nenhum efeito teve para inibir o jovem a cometer outros atos infracionais. Semiliberdade. Limitação adequada e necessária ao adolescente que tem passagens pela prática de outras infrações cometidas mediante grave ameaça a pessoa. Confissão. Reconhecimento da verdade que no procedimento judicial para apuração de ato infracional não gera consequências jurídicas idênticas às previstas na lei penal, em que está elencada como circunstância atenuante (art. 65, III, d, CP). Revelação que deve ser aquilatada pelo juiz, mas de que não decorre, de forma direta e inevitável, o abrandamento da medida socioeducativa a ser aplicada. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL. AÇÃO EQUIPARADA A ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO EVIDENCIADAS. ADOLESCENTE INSERIDO EM CONTEXTO INDIVIDUAL E SOCIOFAMILIAR DESFAVORÁVEL A SEU AFASTAMENTO DE AMBIENTE INFRACIONAL. CONFISSÃO. EFEITO JURÍDICO. PROCEDIMENTO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL. RECONHECIMENTO QUE NÃO ENSEJA, DE FORMA DIRETA E INEVITÁVEL, A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. Ação socioeducativa pública manejada pelo Ministério Público em desfavor de adolescente a...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRELIMINARES. FASE INQUISITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PARCIALIDADE NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SEGUROS. CONDUTA DELITIVA EVIDENCIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. JUÍZO DE VALOR NEGATIVO NÃO JUSTIFICADO. REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO DA REPRIMENDA PENAL NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DE INDIVIDUALIZAÇÃ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminares. I - Inquérito Policial. Cerceamento de Defesa. II - Incompetência Absoluta da Justiça do Distrito Federal. III - Inépcia da Denúncia. IV - Violação do Contraditório e da Ampla Defesa. V - Suspeição. Parcialidade no Julgamento da Ação Penal. Preliminares rejeitadas. a. À Justiça Comum do Distrito Federal compete processar e julgar demandas instauradas para apuração da prática de crimes praticados em detrimento de bens, serviços e interesses do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Entendimento jurisprudencial consolidado. Hipótese fática a que não se aplica o Enunciado 147 do Superior Tribunal de Justiça. b. Fase inquisitiva. Processo Penal. Etapa do procedimento que não está submetida aos rigores da fase judicial, em que inafastável a estrita observância dos postulados do contraditório e da ampla defesa. Ação investigativa levada a efeito pela autoridade policial segundo regramento próprio e adequado à constituição de peça informativa que servirá de base à formação da opinio delicti. Inquérito policial hígido. Atividade investigativa legitimamente realizada. Violação a direitos fundamentais. Mácula inexistente. c. Inépcia da denúncia. Vício não configurado na peça de acusação que atende aos ditames do artigo 41 do CP ao expor o fato com todas as circunstâncias que o caracterizam. Narrativa que possibilita a todos os atores do processo alcançar pleno conhecimento da imputação feita e garante ao acusado amplo exercício de sua defesa. d. Parcialidade no julgamento da ação penal. Matéria preclusa. Questão resolvida em incidente de suspeição. Sentença. Defeito inocorrente. Decisão racionalmente estabelecida. Tese da Defesa rejeitada com base em argumentos embasados na prova dos autos e sem que haja ruptura com a ordem jurídica constitucional ou infraconstitucional. Privilégio e privação de justiça não caracterizados. Provimento judicial válido. 2. Mérito. Denunciação caluniosa. Sendo a ré profissional do direito e militando na área da advocacia, carece de plausibilidade o argumento de que não agiu com dolo ao dar causa à instauração de procedimento administrativo contra servidores públicos do Poder Judiciário por conta de fatos próprios ao ofício judicial. Ações legítimas praticadas pelas vítimas, ainda que contrárias aos interesses da ré. Pretensão insatisfeita. Questão a ser resolvida segundo regras processuais. Entendimento exigível da causídica que deveria e poderia saber inocentes da prática de conduta criminosa as pessoas a quem de forma caluniosa incriminou. 3. Pena-base. Arbitramento em patamar elevado. Justificativa comprometida porque favoráveis as circunstâncias judiciais. Redimensionamento necessário. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRELIMINARES. FASE INQUISITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PARCIALIDADE NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SEGUROS. CONDUTA DELITIVA EVIDENCIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. JUÍZO DE VALOR NEGATIVO NÃO JUSTIFICADO. REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO DA REPRIMENDA PENAL NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO D...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (DUAS VÍTIMAS). FATOS OCORRIDOS NO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO. OFENSOR PRIMO DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS OFENDIDAS. VERSÕES CONTROVERTIDAS COLHIDAS EM AUDIÊNCIA. APARENTE RETRATAÇÃO DAS OFENDIDAS. QUESTÃO DE MÉRITO A SER APRECIADA PELO JUIZ NATURAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS NA VIA RESTRITA DO WRIT. A prática do crime de estupro de vulnerável contra as primas menores (14 e 10 anos de idade) pelo paciente, em ambiente familiar, onde exerce influência em membros da comunidade familiar, demonstra a necessidade de manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem como para resguardo da integridade física e psíquica das ofendidas. As versões controvertidas dos fatos e a possível retratação das ofendidas em audiência consubstanciam questão afeta à análise do conjunto fático-probatório, a qual será realizada pelo Juiz Natural da causa por ocasião do julgamento da ação penal. Inviável se mostra sua apreciação na via restrita do habeas corpus. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (DUAS VÍTIMAS). FATOS OCORRIDOS NO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO. OFENSOR PRIMO DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS OFENDIDAS. VERSÕES CONTROVERTIDAS COLHIDAS EM AUDIÊNCIA. APARENTE RETRATAÇÃO DAS OFENDIDAS. QUESTÃO DE MÉRITO A SER APRECIADA PELO JUIZ NATURAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS NA VIA RESTRITA DO WRIT. A prática do crime de estupro de vulnerável contra as primas menores (14 e 10 anos de idade) pelo paciente, em ambiente familiar, onde exerce...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS POR DUAS VEZES. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. RISCO EFETIVO PARA A ORDEM PÚBLICA. O modus operandi, as circunstâncias do crime e a reiteração delitiva demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta do fato e de ser pessoa realmente perigosa. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera que o paciente reitera na prática de crimes. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS POR DUAS VEZES. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. RISCO EFETIVO PARA A ORDEM PÚBLICA. O modus operandi, as circunstâncias do crime e a reiteração delitiva demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta do fato e de ser pessoa realmente perigosa. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infraç...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. VALOR ÍNFIMO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 72, CP. INAPLICABILIDADE. Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do valor da res furtiva, também o grau de ofensividade da conduta do réu frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. Inviável o reconhecimento da atipicidade material da conduta na hipótese em que o comportamento do agente é dotado de reprovabilidade, tratando-se de pessoa contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. Para a consumação do crime de furto exige-se apenas a inversão da posse, ainda que por breve período de tempo e que não tenha sido mansa e pacífica, segundo a teoria da amotio. Precedentes. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente (art. 72, CP). Na continuidade delitiva mantém-se o aumento previsto no art. 71 do CP também para a pena pecuniária. Apelação conhecida e provida em parte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. VALOR ÍNFIMO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 72, CP. INAPLICABILIDADE. Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do valor da res furtiva, também o grau de ofensividade da conduta do réu frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. Inviável o reconhecimento da atipicidade material da conduta na hipótese em que o comportame...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. TEORIA DA AMOTIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. Não se conhece do recurso na parte em que pede o reconhecimento da atenuante da confissão, se está constou da sentença, que a compensou com a agravante da reincidência. Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando não é reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do réu e tampouco inexpressiva a lesão causada. O furto se consuma com a mera inversão da posse, ainda que por curto espaço de tempo, segundo a teoria da amotio. Desnecessária a posse mansa e tranquila para a configuração. Presentes duas circunstâncias qualificadoras do crime de furto, é possível utilizar uma delas para modificar os limites da pena e a outra como circunstância judicial desfavorável, apta a justificar aumento da pena-base. Na aplicação da pena, se o réu possui mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar condenações diversas como antecedente desabonador e outras como reincidência, sem que se configure bis in idem. Recurso conhecido parcialmente e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. TEORIA DA AMOTIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. Não se conhece do recurso na parte em que pede o reconhecimento da atenuante da confissão, se está constou da sentença, que a compensou com a agravante da reincidência. Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando não é reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do réu e tampouco inexpressiv...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DO EMPREGO DE ARMA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MAIS ADEQUADA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. Para configuração da causa de aumento do emprego de arma é dispensável a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar a sua utilização. Nos termos estabelecidos pelo art. 112, § 1º, do ECA, para a fixação da medida mais adequada deverá ser observada a gravidade do ato infracional e as condições pessoais do menor infrator. Mostra-se adequada a aplicação da medida de semiliberdade ao representado que comete ato infracional grave (roubo praticado mediante emprego de arma e concurso de pessoas) e se encontra em situação de vulnerabilidade social, porquanto detém passagem anterior por fato idêntico, não estuda, faz uso de substância entorpecente, ocupa o tempo com más companhias e não respeita a autoridade materna. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DO EMPREGO DE ARMA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MAIS ADEQUADA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. Para configuração da causa de aumento do emprego de arma é dispensável a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar a sua utilização. Nos termos estabelecidos pelo art. 112, § 1º, do ECA, para a fixação da medida m...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO RECEBIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. RETORNO À MEDIDA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Impossível se apresenta a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria de atos infracionais análogos aos crimes roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agentes (art. 157, § 2º, inc. I e II, do CP). Para o reconhecimento do emprego de arma no delito contra o patrimônio, é dispensável sua apreensão e perícia, quando o seu emprego for demonstrado por meio de prova oral coesa. A gravidade dos atos infracionais sob exame, cometidos com violência contra a pessoa, a escalada na prática de atos infracionais, o descumprimento injustificado de medidas anteriormente aplicadas, as quais não se mostraram eficazes para a ressocialização, bem assim, as condições de vulnerabilidade em que se encontra o menor, apuradas em relatório técnico, demonstram a adequação da medida socioeducativa de internação aplicada (art. 112, § 1º, do ECA). Não há que se falar em retorno ao cumprimento da medida anteriormente imposta, que o menor optou por descumprir, quando ele praticou novo ato infracional, porque para cada conduta deve ser aplicada a medida mais adequada. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO RECEBIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. RETORNO À MEDIDA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Impossível se apresenta a absolvição quando o conjunto probatóri...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, depois de ameaçar a companheira, prometendo matá-la se deixasse o ex-companheiro visitar o filho dela, seu enteado. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada de especial relevância na apuração de crimes, máxime aquele que configurem violência doméstica e familiar contra mulher e esteja corroborada por outros elementos de convicção. 3 Não se justifica a pena-base em dobro legal baseada tão só em duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. O aumento deve ser proporcional em relação aos limites máximo e mínimo do tipo penal infringido. 4 A previsão de indenizar contida no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere apenas ao prejuízo material, e não ao dano moral, e só pode ser exigida quando expressamente postulado pela vítima ou órgão acusador, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, depois de ameaçar a companheira, prometendo matá-la se deixasse o ex-companheiro visitar o filho dela, seu enteado. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada de especial relevância na apuração de crimes, máxime aquele que configurem violência doméstica e familiar contra mulher e esteja corroborada por outros elementos de convicção. 3 Não se justifica...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DO FATO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE PERÍCIA TÉCNICA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao tentaram subtrair o estepe de um caminhão estacionado, cortando a corrente que o prendia. 2 A prova pericial pode ser suprida por testemunho idôneo quando presente dificuldade insuperável para a rápida realização do exame técnico e a ruptura de obstáculo seja perceptível a pessoas leigas. Todavia, se há omissão ou negligência estatal na sua realização, nos crimes que deixam vestígios, não se admite a prova exclusivamente testemunhal. Inteligência os artigos 158 e 171 do Código de Processo Penal. 3 Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DO FATO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE PERÍCIA TÉCNICA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao tentaram subtrair o estepe de um caminhão estacionado, cortando a corrente que o prendia. 2 A prova pericial pode ser suprida por testemunho idôneo quando presente dificuldade insuperável para a rápida realizaçã...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AFASTAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. CONSIDERAÇÃO EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, LAD. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A dosimetria da pena é matéria de ordem pública, ou seja, pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. Se a valoração negativa relativa à culpabilidade não se encontra vinculada a elementos concretos, recebendo fundamentação genérica, o afastamento de tal circunstância judicial é medida que se impõe. 2. A natureza e a quantidade de droga apreendida, na hipótese de condenação por crime de tráfico de entorpecentes, devem ser consideradas apenas em uma das fases da dosimetria da pena, sob pena de configurar bis in idem, vedado no sistema penal pátrio. Precedentes do colendo Supremo Tribunal Federal. 3. Presentes os requisitos legais, deve ser reconhecida a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. A natureza da droga - crack, entorpecente de elevado potencial destrutivo e viciador - em contrapartida à pequena quantidade apreendida em poder do réu (1,23g), justificam a aplicação do fator de em seu patamar intermediário (1/2). 4. O regime inicial adequado ao caso é o semiaberto, diante do critério autônomo e preponderante previsto no art. 42 da LAD. 5. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos quando a medida não se mostra socialmente recomendável, isto é, quando não atendidos os ditames do art. 42 da Lei nº 11.343/06 e do art. 44 do Código Penal. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AFASTAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. CONSIDERAÇÃO EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, LAD. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. SENT...
HABEAS CORPUS.ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. CABÍVEL E NECESSÁRIA AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas cominadas é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade dos delitos, bem assim a presença de indícios de autoria. 2. Tratando-se o caso vertende de associação criminosa armada, integrada por ao menos sete indivíduos, destinada à prática reiterada de delitos de roubo de veíoculo e posterior adulteração de sinais e revenda, inclusive para outros Estados da federação, resta caraterizada a periculosidade do paciente e a probabilidade de reiteração criminosa. 3. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública - em face da gravidade concreta da conduta, bem como a probabilidade de reiteração delitiva caso o paciente seja colocado em liberdade - não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Consoante entendimento já pacífico na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si só, para afastar os fundamentos da segregação cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção - como ocorre no caso dos autos. 5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. CABÍVEL E NECESSÁRIA AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas cominadas é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade dos delitos, bem assim a...
HABEAS CORPUS. IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. DECISÃO DE CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. ALEGAÇÃO SUPERADA. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENTORPECENTE DE ALTA NOCIVIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Havendo superveniência do decreto de prisão preventiva, não há mais que se falar em irregularidade da prisão em flagrante, porquanto encontra-se superada pelo novo título judicial ensejador da custódia cautelar. 2.Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, e comprovada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP, não se vislumbra ilegalidade da decisão impugnada. 3. A disseminação de drogas conhecidas como crack, de alta nocividade, nas circunstâncias dos autos, constitui conduta dotada de gravidade concreta, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. A existência de condições pessoais favoráveisnão impede a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da medida extrema. 5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. DECISÃO DE CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. ALEGAÇÃO SUPERADA. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENTORPECENTE DE ALTA NOCIVIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Havendo superveniência do decreto de prisão preventiva, não há mais que se falar em irregularidade da prisão em flagrante, porquanto encontra-se superada pelo novo título judicial ensejador da custódia cautel...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU E QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. CULPABILIDADE. NON BIS IDEN. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas apelações contra a sentença do Tribunal do Júri é o termo de apelação, e não as razões recursais, que delimita os fundamentos do recurso para conhecimento pelo segundo grau de jurisdição. 2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A escolha do Tribunal do Júri por uma das versões apresentadas, no caso a absolvição de corréu, amparada nos depoimentos colhidos, não permite a anulação do julgamento com base no art. 593, inc. III, alínea 'd', do CPP. 3. Mantém-se a qualificadora do recurso que dificultou a defesa se as provas colhidas indicam que a vítima foi atingida embriagada no momento do crime. 4. Majoração da pena-base estabelecida de forma suficiente e proporcional, não merecendo reparos. 5. Em observância ao princípio do non bis idem, não se pode valorar negativamente a culpabilidade eis que fundamentada nas mesmas circunstâncias que ensejaram a incidência da qualificadora do emprego de meio cruel. 6. O col. STJ pacíficou o entendimento da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Considerou-se que as duas circunstâncias compensam-se entre si. 7. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU E QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. CULPABILIDADE. NON BIS IDEN. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas apelações contra a sentença do Tribunal do Júri é o termo de apelação, e não as razões recursais, que delimita os fundamentos do re...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - CONVERSÃO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítima a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, autuado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de solto voltar a cometer crimes.. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - CONVERSÃO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítima a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, autuado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de solto voltar a cometer crimes.. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem púb...
HABEAS CORPUS - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPERTINÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante delito pela prática, em tese, do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal.. 2. Asegregação cautelar do acusado encontra-se devidamente fundamentada, uma vez demonstradas a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente. Se não houve alteração no quadro que ensejou o decreto de prisão preventiva, o indeferimento do pedido de revogação não configura constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPERTINÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante delito pela prática, em tese, do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal.. 2. Asegregação cautelar do acusado encontra-se devidamente fundamentada, uma vez demonstradas a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente. Se não houve alteração no quadro que ensejou o decreto de prisão preventiva, o indeferimento do pedido de revogação não configura co...
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. MODULAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. É viável, consonante com a jurisprudência reiterada desta Egrégia Corte, a modulação negativa da personalidade do agente quando verificada a presença de diversas condenações definitivas, indicativas de que o réu atua de forma intensa no submundo do crime. 2. Impõe-se a readequação do aumento em razão da análise desfavorável das circunstâncias judiciais quando este se encontra exacerbado, devendo o quantum ser minorado de modo a atender aos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Recurso a que se dá parcial provimento.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. MODULAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. É viável, consonante com a jurisprudência reiterada desta Egrégia Corte, a modulação negativa da personalidade do agente quando verificada a presença de diversas condenações definitivas, indicativas de que o réu atua de forma intensa no submundo do crime. 2. Impõe-se a readequação do aumento em razão da análise desfavorável das circunstâncias judiciais quando este se encon...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Revisão Criminal é ação de impugnação autônoma, de natureza desconstitutiva e excepcional, cuja admissibilidade se restringe às hipóteses taxativas enunciadas no art. 621, incisos I, II, e III, do CPP. 2. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor (anteriores à Lei 12.015/2009), mesmo que praticados com violência presumida, constituem crimes hediondos. 3. Revisão Criminal improcedente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Revisão Criminal é ação de impugnação autônoma, de natureza desconstitutiva e excepcional, cuja admissibilidade se restringe às hipóteses taxativas enunciadas no art. 621, incisos I, II, e III, do CPP. 2. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor (anteriores à Lei 12.015/2009), mesmo que praticados com violência presumida, constituem crimes hediondos. 3. Revisão Criminal improcedente.