PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70 (POR TRÊS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado efetivamente incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 157, § 2º, incisos I e II, por três vezes, na forma do artigo 70 do Código Penal, impossível a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, incisos II ou VII, do Código de Processo Penal. Nos termos do enunciado 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta. Assim, deve ser afastada a exasperação da reprimenda com base em patamar acima do mínimo legal (um terço), na hipótese em que fundada somente na mera indicação do número de majorantes.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70 (POR TRÊS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado efetivamente incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 157, § 2º, incisos I e II, por três vezes, na forma do artigo 70 do Código Penal, impossível a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, incisos II ou VII, do Código de Processo Penal. Nos termos...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INC. II E ART. 157, CAPUT, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA - VIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se restou comprovado nos autos que o réu agiu em comunhão de desígnios com terceira pessoa não identificada na prática dos roubos descritos na denúncia, configurada a majorante do concurso de pessoas, prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do CP. Em caso de crime continuado, a prática de 6 (seis) roubos demanda a majoração da pena mais grave em ½ (metade). Em se tratando de réu primário, condenado à pena privativa de liberdade não superior a 8 (oito) anos, é possível a fixação do regime inicialmente fechado, ex vi o disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INC. II E ART. 157, CAPUT, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA - VIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se restou comprovado nos autos que o réu agiu em comunhão de desígnios com terceira pessoa não identificada na prática dos roubos descritos na denúncia, configurada a majorante do concurso de pessoas, prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do CP. Em caso de crime continuado, a prá...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II DO CP. ART. 180, CAPUT, DO CP E ART. 244-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - ERRO DE TIPO - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM DECORRÊNCIA DO CONCURSO FORMAL - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O delito previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90 éformale, para sua configuração, basta a comprovação de que o agente imputável praticou a conduta criminosa em companhia de menor de dezoito anos de idade, independentemente do fato de este já se achar ou não envolvido com a seara criminosa, conforme disposto na Súmula 500 do STJ. Em se tratando de concurso formal, a prática de 5 (cinco) crimes diversos demanda a majoração da pena mais grave em 1/3 (um terço).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II DO CP. ART. 180, CAPUT, DO CP E ART. 244-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - ERRO DE TIPO - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM DECORRÊNCIA DO CONCURSO FORMAL - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O delito previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90 éformale, para sua configuração, basta a comprovação de que o agente imputável praticou a conduta criminosa em companhia de menor de dezoito anos de idade, independentemente do fato de este já se achar ou não envolvido com a seara criminosa, conforme disposto na...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR EPOSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA EM 09/11/2014. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. DIVERSOS CRIMES. VÁRIOS RÉUS. PATRONOS DISTINTOS. REVELIA DE UM DOS RÉUS. ADITAMENTO À DENÚNCIA RECEBIDO EM 05/03/2015, IMPUTANDO NOVO CRIME AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso dos autos, a documentação trazida aos autos demonstra que a autoridade impetrada vem atuando de forma diligente frente à complexidade da causa, o que justifica o alargamento da instrução criminal. De fato, trata-se de feito complexo, em que há 03 (três) réus, com advogados distintos, que cuida de diversos crimes também complexos, como associação criminosa armada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, além de ter havido aditamento à denúncia e a decretação de revelia de um dos réus, fatores que justificam o elastecimento da instrução criminal, não havendo que se falar, por ora, em excesso de prazo, até mesmo porque iminente a conclusão da instrução criminal diante da proximidade da realização da audiência de instrução em continuação, designada para ocorrer no dia 28/07/2015. 3. Ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR EPOSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA EM 09/11/2014. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. DIVERSOS CRIMES. VÁRIOS RÉUS. PATRONOS DISTINTOS. REVELIA DE UM DOS RÉUS. ADITAMENTO À DENÚNCIA RECEBIDO EM 05/03/2015, IMPUTANDO NOVO CRIME AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento,...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA POR JUIZ INCOMPETENTE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE APÓS SESSENTA DIAS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Padece de ilegalidade a manutenção da constrição cautelar do paciente, uma vez que a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva foi decretada por juízo incompetente, não tendo havido, após a declinação e remessa dos autos ao juízo competente, a necessária ratificação da decisão, devendo-se salientar, ademais, que os autos demoraram sessenta dias para serem remetidos ao Juízo competente. 2. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar, relaxar a prisão preventiva do paciente, diante da incompetência do juízo que a decretou, aplicando-se medidas cautelares e sem prejuízo de que o Juízo competente decida, da forma como entender de direito, acerca da prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA POR JUIZ INCOMPETENTE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE APÓS SESSENTA DIAS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Padece de ilegalidade a manutenção da constrição cautelar do paciente, uma vez que a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva foi decretada por juízo incompetente, não tendo havido, após a declinação e remessa dos autos ao juízo competente, a necessária ratificação da decisão, devendo-se sali...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apresenta-se como relevante elemento probatório, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto probatório carreado aos autos. 2. O reconhecimento do apelante pela vítima, corroborado por suas declarações firmes e pelos demais elementos presentes nos autos, confere suporte seguro ao decreto condenatório. 3. A ausência das formalidades insculpidas no artigo 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, o qual deve ter valor probatório na formação da convicção do juiz. 4. A culpabilidade da conduta extrapolou o normal ao tipo, pois a violência utilizada na prática excedeu aquela necessária à consumação do delito. Em verdade, mesmo já estando a vítima amarrada e em poder dos acusados, estes permaneceram desferindo tapas e proferindo ameaças de morte, razão pela qual esta extrema agressividade deve ser objeto de maior reprovação penal. 5. Não há falar em decote das causas de aumento de pena referentes ao concurso de agentes e ao uso de arma, pois estas estão devidamente comprovadas pelas provas dos autos. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apresenta-se como relevante elemento probatório, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto probatório carreado aos autos. 2. O reconhecimento do apelante pela vítima, corroborado por suas declarações firmes e pelos demais elementos presentes nos autos, c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. REGIME. REINCIDÊNCIA. ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. BENEFÍCIOS DA LEI N. 1.060/50. ISENÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus n.º 84.412/SP, de relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, não havendo falar em sua aplicação se não estão presentes todos os referidos requisitos. 2. A prescrição da pretensão executória, embora impeça a execução da pena, não afasta os efeitos penais secundários decorrentes da existência de condenação criminal que transitou em julgado, prestando-se para fins de reincidência ou maus antecedentes, elementos estes idôneos a demonstrar a intensa reprovabilidade da ação do apelante e a acentuada periculosidade social de seu comportamento, não se permitindo a incidência do princípio da insignificância àqueles que fazem do crime meio de vida. 3. Em que pese a reprimenda seja fixada em patamar não superior a quatro anos, se o réu é reincidente, deve ser fixado o regime semiaberto para início de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, e § 3º, do Código Penal. 4. O pedido de gratuidade da justiça, assim como de isenção ou sobrestamento das custas processuais, é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. REGIME. REINCIDÊNCIA. ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. BENEFÍCIOS DA LEI N. 1.060/50. ISENÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus n.º 84.412/SP, de relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e ine...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. MANTIDA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PATAMAR DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SEIS CRIMES. PATAMAR MÁXIMO DA ELEVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sobre o momento da consumação do delito, o ordenamento jurídico pátrio acolheu a teoria da amotio ou apprehensio, no sentido de que o roubo se consuma quando, cessada a ameaça ou a violência, torna-se o agente possuidor da res furtiva, mesmo que por um breve espaço de tempo. 2. Não se afasta a majorante relativa ao emprego de arma quando o seu efetivo emprego para a realização dos crimes de roubo está comprovado nos autos. 3. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas pode ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena. 4. O crime de roubo cometido com uso de arma de fogo exprime maior periculosidade social do agente, o que exige que seja dada uma resposta penal mais severa para a repressão e prevenção do delito, autorizando a elevação da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço) na terceira etapa da dosimetria. 5. Os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor, quando cometidos em conjunto e no mesmo contexto fático, configuram hipótese de concurso formal próprio de crimes, uma vez que o agente foi movido por um único desígnio: a subtração do bem, utilizando-se, como meio, nesse intuito, o auxílio do menor. 6 A fração de aumento em decorrência do concurso formal próprio de crimes deve ser estabelecida de acordo com o número de delitos praticados. Assim, na espécie, em razão da prática de sete crimes em concurso (quatro roubos circunstanciados e duas corrupções de menor), a maior das penas deve ser aumentada no patamar máximo de 1/2 (metade). 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. MANTIDA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PATAMAR DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SEIS CRIMES. PATAMAR MÁXIMO DA ELEVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sobre o momento da consumação do delito, o ordenamento jurídico pátrio acolheu a teoria da amotio ou apprehensio, no sentido de que o roubo se consuma quando, cessada a ameaça ou a violência, torna-se o agente possuidor da res f...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. LAUDOS PERICIAIS. DOSIMETRIA. PENA MÍNIMA. REINCIDENTE. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Presentes nos autos elementos seguros acerca das autorias e da materialidade do delito, bem como ausentes quaisquer provas idôneas para afastar a credibilidade dos testemunhos policiais na delegacia e em juízo, a condenação dos réus pelo crime de tráfico é medida escorreita e deve ser mantida em seus integrais termos. 2. Não há falar em pena mínima quando o acusado é reincidente, o que implica em recrudescimento da sanção na segunda etapa da dosimetria. 3. Em se tratando de réu reincidente específico, condenado à pena superior a quatro anos de reclusão, não há falar em regime inicial semiaberto ou aberto ou em substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. LAUDOS PERICIAIS. DOSIMETRIA. PENA MÍNIMA. REINCIDENTE. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Presentes nos autos elementos seguros acerca das autorias e da materialidade do delito, bem como ausentes quaisquer provas idôneas para afastar a credibilidade dos testemunhos policiais na delegacia e em juízo, a condenação dos réus pelo crime de tráfico é medida escorreita e deve ser mantida em seus integrais termos. 2. Não há falar em pena mínima quand...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONDUTA SOCIAL. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas, que narram com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminarem o réu ou acrescentarem aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 2. Comprovada a atuação do apelante e mais um comparsa na dinâmica delituosa, com subtração dos bens em conluio e fuga empreendida em conjunto, ficando claro o liame subjetivo, não havendo falar em afastamento da majorante do concurso de pessoas. 3.A folha de passagens pela Vara da Infância e da Juventude não serve para macular as circunstâncias judiciais, razão pela qual a valoração negativa referente à personalidade do acusado deve ser decotada. 4. As circunstâncias do delito podem ser consideradas excessivas pelo fato de o crime ter sido praticado em um estabelecimento comercial, local de grande movimentação de pessoas, em plena luz do dia, conforme reiteradamente tem decidido este colendo Tribunal de Justiça. 5. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família, em seu ambiente profissional, na escola, na comunidade, na vizinhança e outros. 6. Ausente fundamentação idônea para fixar o regime inicial mais severo para cumprimento da pena, deve este ficar estabelecido no semiaberto, com espeque no artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONDUTA SOCIAL. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas, que narram com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminarem o réu ou acrescentarem aos seus relatos fatos não condizentes com a...
PENAL. POSSE ILEGAL DE REVÓLVER E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/2003, depois da apreensão por policiais civis, dentro do seu quarto de dormir, de um revólver calibre 38 municiado com seis projéteis, quando cumpriam mandado de busca e apreensão relativo a outra pessoa. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma se reputam provadas quando há apreensão do objeto material do crime, corroborada por depoimentos de policiais condutores do flagrante e de uma testemunha do povo, mais o laudo pericial confirmando a eficácia vulnerante do artefato. 3 Não se justifica a elevação da pena-base pela culpabilidade avaliada com base em fundamento genérico. O registro de inquéritos policiais e ações penais ainda em curso não se presta ao incremento da pena, afastando-se a majoração nele baseada. Aplicação da Súmula 444/STJ. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE REVÓLVER E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/2003, depois da apreensão por policiais civis, dentro do seu quarto de dormir, de um revólver calibre 38 municiado com seis projéteis, quando cumpriam mandado de busca e apreensão relativo a outra pessoa. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma se reputam provadas quando há apreensão do objeto material do crime, corroborada por depoimentos de policiais con...
PENAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO EM PERÍODO NOTURNO. PROVA RAQUÍTICA E AMBÍGUA. DÚVIDA FUNDADA DA AUTORIA ATRIBUÍDA AO RÉU. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 150, § 1º, do Código Penal, depois de supostamente invadir a casa da vítima, escapulindo ao perceber que sua presença tinha sido notada. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada especialmente importante na apuração de crimes, mas desde que se mostre lógica, consistente e corroborada por um mínimo de evidências outras. As contradições existentes nos depoimentos prestados no inquérito policial e em Juízo não autorizam a derrogação da presunção de inocência que milita em favor do réu. 3 Apelação provida.
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PENAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO EM PERÍODO NOTURNO. PROVA RAQUÍTICA E AMBÍGUA. DÚVIDA FUNDADA DA AUTORIA ATRIBUÍDA AO RÉU. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 150, § 1º, do Código Penal, depois de supostamente invadir a casa da vítima, escapulindo ao perceber que sua presença tinha sido notada. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada especialmente importante na apuração de crimes, mas desde que se mostre lógica, consistente e corroborada por um mínimo de evidências outras. As contradições existentes nos depoimentos prestados no inq...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. PIRSÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha,depois de ter sido preso em flagrante ao agredir a companheira com empurrões e soco no rosto. 2 O depoimento vitimário é sempre relevante na apuração de crimes, máxime quando se trata de violência doméstica e familiar contra mulher. Presta-se à condenação quando se apresentar em harmonia com outros elementos de prova, tais como laudo pericial confirmando a ocorrência de lesões compatíveis com o relato da vítima. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional à quantidade definida na norma infringida, tendo em vista o limite máximo e mínimo. 4 A indenização por danos morais deve ser excluída quando não haja pedido da vítima ou do Ministério Público, respeitando o princípio da inércia da jurisdição. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. PIRSÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha,depois de ter sido preso em flagrante ao agredir a companheira com empurrões e soco no rosto. 2 O depoimento vitimário é sempre relevante na apuração de crimes, máxime quando se trata de violência doméstica e familiar contra mulher. Presta-se à condenação quan...
PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CONFIRMAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, combinados com artigos 5º, inciso II, e 7º, incisos I e II, da Lei 11.340/2006, depois de agredir e ameaçar sua ex-companheira. 2 O depoimento vitimário é sempre muito relevante na apuração de crimes, máxime nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, embasando a condenação quando se apresenta lógico, convincente e amparado por outros elementos de prova, como o laudo pericial descrevendo lesões compatíveis com o relato da vítima. 3 A agravante deve ensejar acréscimo proporcional conforme o limite máximo e mínico previsto no tipo penal infringindo. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CONFIRMAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, combinados com artigos 5º, inciso II, e 7º, incisos I e II, da Lei 11.340/2006, depois de agredir e ameaçar sua ex-companheira. 2 O depoimento vitimário é sempre muito relevante na apuração de crimes, máxime nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher,...
PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E QUATRO TENTATIVAS. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV e quatro vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II e 29 do Código Penal, porque dirigiu automóvel que propiciou a fuga de comparsas do local onde disparam tiros de revólver contra inimigos, atingindo dois que sobreviveram, duas em tentativa branca e matando teiceiro inocente por erro na execução. 2 Como mero juízo de admissibilidade da acusação a pronúncia tem lugar quando há prova segura da materialidade de crime doloso contra a vida e de indícios que permitam imputar a alguém determinado a sua autoria. Havendo duas versões plausíveis para solução da matéria, cabe ao juízo natural da causa - o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri - analisar os fatos e decidir conforme entender de direito. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E QUATRO TENTATIVAS. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV e quatro vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II e 29 do Código Penal, porque dirigiu automóvel que propiciou a fuga de comparsas do local onde disparam tiros de revólver contra inimigos, atingindo dois que sobreviveram, duas em tentativa branca e matando teiceiro inocente por erro na execução. 2 Como mero juízo de admissibilidade da acus...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E FURTO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir artigos 155, § 4º, incisos I e IV (três vezes), e 121, § 2º, inciso V, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque subtraiu aparelhos de som de três carros, mediante arrombamento e em concurso de pessoas. Para garantir a impunidade, tentou matar o Policial que atendeu à ocorrência, atropelando-o com o automóvel que dirigia para fugir do local. 2 A prova da materialidade não está adstrita à juntada do Laudo de Exame de Corpo de Delito, podendo ser aferida com base em outros elementos de prova, inclusive o depoimento seguro da vítima corroborado por testemunhas oculares do fato. 3 A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, ensejada quando há prova segura da materialidade de crime contra a vida e indícios suficientes de sua autoria. É justificada quando presentes estes requisitos e quando as qualificadoras descritas na denúncia não se apresentam manifestamente improcedentes. 4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E FURTO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir artigos 155, § 4º, incisos I e IV (três vezes), e 121, § 2º, inciso V, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque subtraiu aparelhos de som de três carros, mediante arrombamento e em concurso de pessoas. Para garantir a impunidade, tentou matar o Policial que atendeu à ocorrência, atropelando-o com o automóvel que dirigia para fugir do local. 2 A prova da materialidade não está adstr...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado, na companhia de terceira pessoa, incorreu na prática do crime de roubo que lhe foi imputado na denúncia, não há que se falar em exclusão da majorante insculpida no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal. Nos termos do enunciado 231 do colendo Superior Tribunal de Justiça, é incabível o pedido de redução das penas aquém do mínimo legal, com base no reconhecimento das circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado, na companhia de terceira pessoa, incorreu na prática do crime de roubo que lhe foi imputado na denúncia, não há que se falar em exclusão da majorante insculpida no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal. Nos term...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 155, § 4º, INCISO IV, C/C O 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS -CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - NÃO CABIMENTO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que os acusados incorreram na prática do crime de furto na forma tentada que lhes foi imputado na denúncia, não há falar em suas absolvições. A condenação do vencido nas custas processuais consiste em mandamento legal (artigo 804 do Código de Processo Penal). Eventual pedido de suspensão de seu pagamento melhor se oportuniza no Juízo das Execuções.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 155, § 4º, INCISO IV, C/C O 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS -CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - NÃO CABIMENTO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que os acusados incorreram na prática do crime de furto na forma tentada que lhes foi imputado na denúncia, não há falar em suas absolvições. A condenação do vencido nas custas processuais consiste em mandamento legal (artigo 804 do Código de Processo Penal). Eventual p...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II E V, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EQUIPARAÇÃO À DELAÇÃO PREMIADA - INVIABILIDADE. REGIME INICIAL MAIS BRANDO - NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DESPROPORCIONAL - REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que os acusados incorreram na prática dos crimes de roubo que lhe foram imputados na denúncia, não há falar em suas absolvições. A mera confissão não autoriza a aplicação do instituto da delação premiada, que está prevista em instituto normativo próprio e tem por escopo beneficiar o réu que efetivamente contribuiu para o bem da investigação policial e do processo judicial. Inviável, nos termos do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal, a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da sanção corporal, na hipótese em que o réu é condenado a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão. Revisa-se, quanto à dosimetria da pena, a r. sentença que deixa de reduzir, adequadamente, a pena-base em razão da presença da atenuante super preponderante da menoridade relativa.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II E V, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EQUIPARAÇÃO À DELAÇÃO PREMIADA - INVIABILIDADE. REGIME INICIAL MAIS BRANDO - NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DESPROPORCIONAL - REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que os acusados incorreram na prática dos crimes de roubo que lhe foram imputados na denúncia, não há falar em suas absolvições. A mera confissão não...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO A PATRIMÔNIO PÚBLICO. DOLO COMPROVADO. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. A doutrina e a jurisprudência sustentam a prescindibilidade do dolo específico em lesionar o patrimônio público para a incidência do tipo qualificado. A omissão no tipo penal previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, quanto à figura do Distrito Federal, não afasta a sua aplicação aos crimes cometidos contra o patrimônio daquele ente, por meio de interpretação extensiva. Para a aplicação do princípio da insignificância não basta a análise do desvalor do resultado da conduta, mormente quando ela atenta contra serviço essencial à comunidade, qual seja, a assistência pública à saúde. O réu possui maus antecedentes e é reincidente, recaindo sobre a sua conduta elevado grau de reprovabilidade, o que é prognóstico de risco social, não preenchendo, ainda, o requisito subjetivo para a aplicação do princípio. Condenações anteriores transitadas em julgado autorizam a valoração negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, uma vez que o transcurso do prazo de 5 anos entre a extinção da pena e a data do crime em apuração afasta apenas a caracterização da reincidência.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO A PATRIMÔNIO PÚBLICO. DOLO COMPROVADO. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. A doutrina e a jurisprudência sustentam a prescindibilidade do dolo específico em lesionar o patrimônio público para a incidência do tipo qualificado. A omissão no tipo penal previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, quanto à figura do Distrito Federal, não afasta a sua aplicação aos crimes cometidos contra o patrimônio daquele ente, por meio de interpretação extensiva. Para a aplicaçã...