PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. PRECEDENTES.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, uma vez que o acórdão recorrido afastou expressamente a cláusula de eleição de foro.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, aquele que não é parte na celebração contratual, não pode invocar cláusula de pacto do qual não figura como signatário, por decorrência da exegese dos arts. 94 e 100 do Código de Processo Civil. Dispor de maneira diversa demandaria a interpretação das cláusulas do contrato de concessão, providência obstada, em sede de recurso especial, pela Súmula 5/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 725.885/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. PRECEDENTES.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, uma vez que o acórdão recorrido afastou expressamente a cláusula de eleição de foro.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, aquele que não é parte na celebração contratual, não pode invocar cláusula...
PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 20, 183, 575 E 667 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. REEXAME DE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos tidos por violados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.
3. A Corte de origem delineou a controvérsia - no tocante à má-fé do recorrente, insuficiência do valor da primeira constrição e razoabilidade da fixação dos honorários - dentro do universo fático-comprobatório. Caso em que não há como analisar a pretensão recursal sem que se abram as provas ao reexame.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 713.838/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 20, 183, 575 E 667 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. REEXAME DE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos tidos por violados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recu...
TRIBUTÁRIO. AGRG EM ARESP. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 110 DO CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do art. 543-C do CPC, o Recurso Especial 1.168.038/SP (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe de 16/06/2010), também proclamou que "o art. 110 do CTN estabelece restrições ao exercício da competência tributária pelo legislador do ente federativo, matéria nitidamente constitucional, razão pela qual a competência para o exame de sua violação compete ao Supremo Tribunal Federal".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 741.421/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRG EM ARESP. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 110 DO CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do art. 543-C do CPC, o Recurso Especial 1.168.038/SP (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe de 16/06/2010), também proclamou que "o art. 110 do CTN estabelece restrições ao exercício da competência tributária pelo legislador do ente federativo, matéria nitidamente constitucional, razão pela qual a competência para o exame de sua violação compete ao Supremo Tribunal Federal".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 741.421/...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME PROBATÓRIO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2.Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 741.550/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME PROBATÓRIO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2.Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 741.550/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/20...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO.
1. Incide o verbete da Súmula 284 do STF quando o recorrente deixa de indicar qual dispositivo de lei federal teve sua interpretação divergente pelo Tribunal, mesmo quando o recurso foi interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
2. A análise da alegação recursal, no que tange ao pedido de redução do valor da indenização fixado, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, obstado nesta instância, conforme o disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 739.346/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO.
1. Incide o verbete da Súmula 284 do STF quando o recorrente deixa de indicar qual dispositivo de lei federal teve sua interpretação divergente pelo Tribunal, mesmo quando o recurso foi interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
2. A análise da alegação recursal, no que tange ao pedido de redução do valor da indenização fixado, demandaria o reexame do conjunto fático-probatóri...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 737.140/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 737.140/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ENFERMAGEM. CARGA HORÁRIA MÁXIMA SEMANAL. PARECER AGU GQ-145/1998. JORNADA SEMANAL SUPERIOR A 60 (SESSENTA HORAS).
1. "A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julgado em 26/2/2014, DJe 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal - "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI" -, isso porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos" (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 508.091/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe 13/5/2015) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 728.249/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ENFERMAGEM. CARGA HORÁRIA MÁXIMA SEMANAL. PARECER AGU GQ-145/1998. JORNADA SEMANAL SUPERIOR A 60 (SESSENTA HORAS).
1. "A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julgado em 26/2/2014, DJe 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal - "é vedada a acumulação remunera...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 330, I).
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. ILEGALIDADE NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
01. Porque importaria em usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de recurso em que a parte afirma ter havido violação de preceptivo constitucional, ainda que para efeito de prequestionamento (AgRg no REsp 1.437.657/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/12/2014; AgRg no REsp 825.063/RO, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 04/11/2014).
02. Tendo o Tribunal a quo afirmado que a produção de provas é desnecessária, não pode ser conhecido recurso especial fundado na alínea "a" do inc. III do art. 105 da Constituição da República se a pretensão nele deduzida - nulidade da sentença por cerceamento do direito à ampla defesa, decorrente do julgamento antecipado da lide - implicar no revolvimento do conjunto fático-probatório, pois "os Tribunais Superiores resolvem questões de direito e não questões de fato e prova" (STF, RHC 113.314-AgR/SP, Rel. Ministra Rosa Weber;
Súmula 7/STJ; Súmula 279/STF).
03. O conhecimento de recurso especial fundado da alínea "a" do inc.
III do art. 105 da Constituição da República, pressupõe a expressa indicação do dispositivo de lei federal tido por violado (AgRg no REsp 1.305.999/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 09/06/2015; AgRg no REsp 1.442.997/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 05/06/2014; AgRg no AREsp 420.063/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/06/2015; EDcl no REsp 1.246.222/AM, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/06/2015).
04. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1183577/PR, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 330, I).
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. ILEGALIDADE NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECI...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 25/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE APRESENTADA FORA DO PRAZO PELO RÉU. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
REVISÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO.
1. A natureza da denunciação da lide é de verdadeira ação de regresso eventual, podendo ser oferecida tanto pelo autor quanto pelo réu da demanda originária, ensejando o ingresso de um terceiro na lide, o qual poderá ser condenado a indenizar o denunciante por prejuízos de que era responsável em virtude de lei ou do contrato.
2. No caso, o réu denunciou a lide quase sete meses após a apresentação de contestação, estando manifestamente fora do prazo previsto no art. 71 do CPC.
3. Tratando-se de matéria de ordem pública, cumpre ao magistrado, em razão da flagrante nulidade, cassar ex officio a decisão anteriormente proferida e indeferir o processamento da denunciação da lide, não se operando a preclusão pro judicato.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1304398/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE APRESENTADA FORA DO PRAZO PELO RÉU. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
REVISÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO.
1. A natureza da denunciação da lide é de verdadeira ação de regresso eventual, podendo ser oferecida tanto pelo autor quanto pelo réu da demanda originária, ensejando o ingresso de um terceiro na lide, o qual poderá ser condenado a indenizar o denunciante por prejuízos de que era responsável em virtude de lei ou do contrato.
2. No caso, o réu denunciou a lide quase sete meses após a apresentação de c...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO TARDIO. CONVERSIBILIDADE EM PERDAS E DANOS. DESCABIMENTO.
1. A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, na forma do art. 461, § 1º, do CPC, é medida excepcional cujo cabimento depende: a) ou do requerimento do credor; b) ou da impossibilidade da tutela específica ou da obtenção do resultado prático correspondente.
2. O cumprimento tardio da obrigação, uma vez implementado, não justifica a transformação da astreinte em perdas em danos, pois a medida implicaria dupla penalização do devedor e enriquecimento sem causa do credor. Precedente da Primeira Turma.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1450223/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO TARDIO. CONVERSIBILIDADE EM PERDAS E DANOS. DESCABIMENTO.
1. A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, na forma do art. 461, § 1º, do CPC, é medida excepcional cujo cabimento depende: a) ou do requerimento do credor; b) ou da impossibilidade da tutela específica ou da obtenção do resultado prático correspondente.
2. O cumprimento tardio da obrigação, uma vez implementado, não justifica a transformação da astreinte em perdas em danos, pois a medida implicaria dupla penalização do devedor e enriquecime...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
PIS/COFINS. ART. 3º, § 1º, DA LEI N. 9.718/98.
INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535, I E II, DO CPC E 165, I, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O acórdão impugnado não padece de omissão ou contradição. Não há falar em ação declaratória pura quando o pedido inicial veicula, concomitantemente, não só a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, bem como o reconhecimento do direito à compensação dos valores indevidamente pagos. Improcedente a pretensão ressarcitória, nada há a declarar.
2. Acertado o decreto de prescrição, na medida em que a Primeira Seção firmou o entendimento de que a contagem do prazo prescricional, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, independe da data do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal. Precedente vinculativo: REsp 1.110.578/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 21/5/2010.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1548494/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
PIS/COFINS. ART. 3º, § 1º, DA LEI N. 9.718/98.
INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535, I E II, DO CPC E 165, I, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O acórdão impugnado não padece de omissão ou contradição. Não há falar em ação declaratória pura quando o pedido inicial veicula, concomitantemente, não só a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, bem como o reconhecimento do direito à compensação dos valores indevidamente pagos...
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMISSÃO. APLICABILIDADE DA LEI NOVA. ART.
462 DO CPC.
1. O art. 38 da Lei n. 13.043/2014 dispensou a condenação em honorários advocatícios nas ações judiciais que foram extintas em decorrência de adesão ao parcelamento previsto na Lei n. 11.941/09.
2. Aplicabilidade da lei nova à luz do disposto no art. 462 do CPC.
Precedentes específicos: AgRg no REsp 1.429.722/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/5/2015; AgRg no REsp 1.398.088/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/7/2015.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1511721/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMISSÃO. APLICABILIDADE DA LEI NOVA. ART.
462 DO CPC.
1. O art. 38 da Lei n. 13.043/2014 dispensou a condenação em honorários advocatícios nas ações judiciais que foram extintas em decorrência de adesão ao parcelamento previsto na Lei n. 11.941/09.
2. Aplicabilidade da lei nova à luz do disposto no art. 462 do CPC.
Precedentes específicos: AgRg no REsp 1.429.722/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/5/2015; AgRg no REsp 1.398.088/AL, Rel. Ministro...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS. IRRISORIEDADE. CASO PECULIAR QUE DEMANDA O RESTABELECIMENTO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento, como regra geral, de que o arbitramento de verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O Tribunal de Justiça reduziu o valor fixado na sentença por entender que a causa era simples e padronizada, e que o vencedor da demanda é pessoa assistida pela Defensoria Pública.
3. A circunstância de a Defensoria Pública estar em juízo é irrelevante para a fixação do montante dos honorários, pois o trabalho desempenhado pelo Defensor não é de menor valia que o do advogado particular. Além disso, deve ser considerada a relevância da discussão jurídica estabelecida nos autos, isto é, o direito à saúde.
4. Recurso especial a que se dá provimento para restabelecer o valor arbitrado a título de honorários advocatícios pela sentença.
(REsp 1549349/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS. IRRISORIEDADE. CASO PECULIAR QUE DEMANDA O RESTABELECIMENTO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento, como regra geral, de que o arbitramento de verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O Tribunal de Justiça reduziu o valor fixado na sentença por entender que a causa era simples e padronizada, e que o vencedor da de...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165 E 458, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há omissão ou ausência de fundamentação no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes.
II. No presente caso, o acórdão conta com motivação suficiente e não deixou de se manifestar sobre a matéria cujo conhecimento lhe competia, permitindo, por conseguinte, a exata compreensão da controvérsia.
III. Tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignado que os ora agravantes, CARLOS NORBERTO KASPER e INÁCIA KASPER, não teriam legitimidade para opor os Embargos de Terceiro, pelo fato de não terem comprovado a condição de titulares da posse ou da propriedade do imóvel penhorado, ou mesmo os Embargos à Execução, visto que a Execução Fiscal havia sido movida em face dos sócios da empresa MMK Alimentos Ltda., Melisa Mottin Kasper e Carlos Alexandre Kasper, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar as suas razões, o que é vedado, pela Súmula 7 do STJ.
IV. Por fim, é de se reconhecer que, não tendo o Tribunal a quo se manifestado acerca da matéria relativa aos arts. 473 e 522 do CPC e 2º, § 5º, do CPC - que tratam, respectivamente da preclusão pro iudicato, da hipótese de cabimento de Agravo, contra decisão interlocutória, e dos requisitos da CDA -, foram corretamente aplicadas, pelo decisum agravado, as Súmulas 282 e 356 do STF.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 191.316/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165 E 458, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há omissão ou ausência de fundamentação no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre as questões postas nos autos, assentando-se em funda...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC.
OMISSÃO CONFIGURADA. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
NECESSIDADE DE ANÁLISE NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para apontar eventual omissão, contradição e/ou de obscuridade a respeito de questão jurídica de especial relevância para a solução da lide. As matérias de ordem pública são cognoscíveis a qualquer tempo pelas Instâncias de origem.
2. O Tribunal de origem, apesar de instado a se manifestar acerca da litispendência, em embargos declaratórios, omitiu-se no ponto. Houve violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental provido. Reconsideração da decisão recorrida.
Provimento do recurso especial.
(AgRg no REsp 1442617/PE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC.
OMISSÃO CONFIGURADA. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
NECESSIDADE DE ANÁLISE NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para apontar eventual omissão, contradição e/ou de obscuridade a respeito de questão jurídica de especial relevância para a solução da lide. As matérias de ordem pública são cognoscíveis a qualquer tempo pelas Instâncias de origem.
2. O Tribunal de origem, apesar de instado a se manifestar acerca da litispendência, em embargos declaratórios, omi...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 23/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REJEIÇÃO DE PEDIDO INDENIZATÓRIO. ABSOLVIÇÃO PENAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
VINCULAÇÃO INDEVIDA DAS ESFERAS LEGAIS DE RESPONSABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o tribunal decidiu pela improcedência dos pedidos indenizatórios com base exclusivamente na absolvição da justiça criminal, a qual se baseou apenas na insuficiência probatória, deixando incerteza sobre a real autoria dos fatos.
2. O comando normativo que se extrai dos artigos 66 do CPP e 935 do CC é o de que as instâncias cível e penal são, em regra, independentes. A matéria decidida na esfera penal somente vincula as demais nas hipóteses de efetiva comprovação da inexistência do fato ou de negativa de autoria.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1368238/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REJEIÇÃO DE PEDIDO INDENIZATÓRIO. ABSOLVIÇÃO PENAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
VINCULAÇÃO INDEVIDA DAS ESFERAS LEGAIS DE RESPONSABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o tribunal decidiu pela improcedência dos pedidos indenizatórios com base exclusivamente na absolvição da justiça criminal, a qual se baseou apenas na insuficiência probatória, deixando incerteza sobre a real autoria dos fatos.
2. O comando normativo que se extrai dos artigos 66...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 25/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A análise da violação do art. 535 do CPC depende da demonstração pela parte do vício no qual incorreu o acórdão recorrido, bem como de sua relevância para a solução da controvérsia.
2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284 - STF).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1382345/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A análise da violação do art. 535 do CPC depende da demonstração pela parte do vício no qual incorreu o acórdão recorrido, bem como de sua relevância para a solução da controvérsia.
2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284 - STF).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1382345...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 25/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PENAL E PROCESSO PENAL. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OPOSIÇÃO VIA FAX.
PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. ART.
2º DA LEI N. 9.800/1999. NÃO OBSERVÂNCIA 2. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. Para interposição de recurso via fax, deve ser observado o prazo legal de 5 (cinco) dias para apresentação do original da petição recursal, conforme disciplina o art. 2º da Lei n. 9.800/1999.
Referido prazo é contínuo e se inicia no dia seguinte ao término do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense, pois não se suspende aos sábados, domingos e feriados.
2. Aclaratórios não conhecidos.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 384.922/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OPOSIÇÃO VIA FAX.
PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. ART.
2º DA LEI N. 9.800/1999. NÃO OBSERVÂNCIA 2. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. Para interposição de recurso via fax, deve ser observado o prazo legal de 5 (cinco) dias para apresentação do original da petição recursal, conforme disciplina o art. 2º da Lei n. 9.800/1999.
Referido prazo é contínuo e se inicia no dia seguinte ao término do prazo recursal, ainda que não haj...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 21/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A suspensão determinada pelo art. 543-C do CPC aos processos que cuidam de matéria repetitiva orienta-se às causas que ainda não ascenderam aos tribunais superiores. Precedentes.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AgRg no REsp 852.059/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A suspensão determinada pelo art. 543-C do CPC aos processos que cuidam de matéria repetitiva orienta-se às causas que ainda não ascenderam aos tribunais superiores. Precedentes.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AgRg no REsp 852.059/MG, Rel. M...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. DECRETO DISTRITAL 16.990/95. ATO ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A DATA DA EDIÇÃO DO DECRETO DISTRITAL 16.990/95 E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, concluindo no sentido de que a remansosa jurisprudência desta Corte afirma que o Decreto Distrital 16.990/95, que suprimiu o benefício de auxílio-alimentação para os servidores do Distrito Federal, é ato único, de efeitos concretos, o que afasta a tese de prestação de trato sucessivo e, em consequência, a aplicação da Súmula 85/STJ.
II. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535 do CPC, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo do embargante com as conclusões do decisum, pretendendo emprestar efeitos infringentes aos Declaratórios.
III. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1395190/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. DECRETO DISTRITAL 16.990/95. ATO ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A DATA DA EDIÇÃO DO DECRETO DISTRITAL 16.990/95 E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I. O voto...