AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOSPITAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
LEGITIMIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 106/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. A reforma do julgado no tocante à legitimidade demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. A demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica o reconhecimento da prescrição, conforme a Súmula nº 106/STJ.
3. A responsabilidade objetiva do hospital, independentemente da incidência ou não do Código de Defesa do Consumidor, não foi alvo de irresignação do recorrente, circunstância que atrai a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 80.825/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOSPITAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
LEGITIMIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 106/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. A reforma do julgado no tocante à legitimidade demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. A demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica o reconhecimento da prescrição, c...
PENAL E PROCESSUAL. DOSIMETRIA. LATROCÍNIO TENTADO. DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP). JUÍZO REFERENTE AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A avaliação do iter criminis percorrido no latrocínio tentado está relacionada diretamente com a proximidade da ocorrência do evento morte, que é o resultado naturalístico estabelecido pela norma para agravar o tipo penal.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, assentou que, apesar de o agente ter atentado contra a vida da vítima, os disparos de arma de fogo não chegaram a atingi-la, em virtude do erro de pontaria.
Diante disso, concluiu que os atos de execução praticados pelo ora agravado ficaram distantes da consecução do resultado morte, motivo pelo qual decidiu aplicar o redutor do art. 14, II, do Código Penal, no patamar máximo de 2/3 (dois terços).
3. A revisão desse juízo de valor exigiria o reexame do acervo-probatório, notadamente para mensurar o risco de vida que os atos de execução levados a efeito pelo agente efetivamente impingiram à vitima, o que é inviável na sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 483.758/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. DOSIMETRIA. LATROCÍNIO TENTADO. DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP). JUÍZO REFERENTE AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A avaliação do iter criminis percorrido no latrocínio tentado está relacionada diretamente com a proximidade da ocorrência do evento morte, que é o resultado naturalístico estabelecido pela norma para agravar o tipo penal.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, assentou que, apesar de o agen...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PREMATURA.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418 DO STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que é intempestivo o recurso especial interposto prematuramente, a teor do disposto na Súmula 418 do STJ: "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação." A decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário possui natureza jurídica eminentemente declaratória, tendo em vista que apenas pronuncia algo que já ocorreu anteriormente - e não naquele momento -, motivo pelo qual opera efeitos ex tunc. Assim, o trânsito em julgado retroage à data de escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível.
Hipótese em que, considerando que não houve o transcurso de mais de 2 anos entre a data da sentença (10/10/2012) - último marco interruptivo da prescrição - e o trânsito em julgado (08/10/2013), não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 581.510/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PREMATURA.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418 DO STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que é intempestivo o recurso especial interposto prematuramente, a teor do disposto na Súmula 418 do STJ: "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação." A decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário possui natureza jurídica eminentemente declaratória, tendo em vista que ap...
PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TESE DE EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, não se exigindo certeza, mas tão somente o exame de prova da materialidade e de indícios da autoria, uma vez que, nessa fase, prevalece o princípio do in dubio pro societate.
Esta Corte possui o entendimento de que só podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, uma vez que não se pode usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa.
Hipótese em que, no decisum que pronunciou o réu, não se vislumbra excesso de linguagem, tampouco deficiência de fundamentação na inserção de qualificadora. O magistrado limitou-se a apresentar fatos e provas presentes nos autos que apontam indícios da participação do acusado no crime, não tendo emitido juízo de valor capaz de influir no ânimo dos integrantes do Conselho de Sentença.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 686.555/PA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TESE DE EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, não se exigindo certeza, mas tão somente o exame de prova da materialidade e de indícios da autoria, uma vez que, nessa fase, prevalece o princípio do in dubio pro societate.
Esta Corte possui o entendimento de que só podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, uma vez que não se pode usurpar do Tribuna...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, a regra prevista no art. 191 do Código de Processo Civil, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos, não se aplica no âmbito do processo penal.
2. Mostra-se intempestivo o agravo interposto fora do prazo previsto no art. 28 da Lei 8.038/90, consoante orientação consolidada na Súmula 699 do STF, devendo a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 246.999/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, a regra prevista no art. 191 do Código de Processo Civil, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos, não se aplica no âmbito do processo penal.
2. Mostra-se intempestivo o agravo interposto fora do prazo previsto no art. 28 da Lei 8.038/90, consoante orientação consolidada na Súmula 699 do STF, devendo a decisão...
PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO ATRIBUIÇÃO.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1. O prosseguimento da marcha processual perante o Tribunal do Júri não está condicionado ao trânsito em julgado dos recursos extraordinários que desafiam a decisão de pronúncia, salvo se atribuído efeito suspensivo a esses recursos. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 60.336/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 23/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO ATRIBUIÇÃO.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1. O prosseguimento da marcha processual perante o Tribunal do Júri não está condicionado ao trânsito em julgado dos recursos extraordinários que desafiam a decisão de pronúncia, salvo se atribuído efeito suspensivo a esses recursos. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 60.336/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 23/09/2015)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
2. Nas razões do regimental, o agravante busca suprir a deficiência que impediu o conhecimento do agravo em recurso especial, o que configura inovação recursal, incabível nesta fase, em razão da preclusão consumativa.
3. Inviável o exame do mérito do recurso, que deixou de ser examinado em razão de não ter sido ultrapassado o juízo de admissibilidade.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 246.999/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
2. Nas razões do regimental, o agravante busca suprir a deficiência que impediu o conhecimento do agravo em recurso especial, o que configura inovação recursal, incabível nesta fase, em razão da preclusão consumativa....
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O ESPECIAL NÃO ATACADOS.
1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
2. Nas razões do regimental, o agravante busca a reforma da decisão monocrática para apreciação do mérito do recurso especial, inviável porquanto não preenchidos os pressupostos recursais para o seu conhecimento.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 649.969/RO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 24/09/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O ESPECIAL NÃO ATACADOS.
1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
2. Nas razões do regimental, o agravante busca a reforma da decisão monocrática para apreciação do mérito do recurso especial, inviável porquanto não preenchidos os pressupostos recursais para o seu conhecimento.
3. Agravo regimenta...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROTOCOLO POSTAL. NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216 DO STJ.
Esta Corte possui o entendimento de que a tempestividade do recurso dirigido aos tribunais superiores deve ser aferida pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem nas agências dos correios, a teor do disposto na Súmula 216 do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 685.506/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 24/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROTOCOLO POSTAL. NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216 DO STJ.
Esta Corte possui o entendimento de que a tempestividade do recurso dirigido aos tribunais superiores deve ser aferida pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem nas agências dos correios, a teor do disposto na Súmula 216 do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 685.506/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 24/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO.
ART. 544, § 4°, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. O agravo contra a decisão da Corte estadual apenas impugnou a incidência da Súmula 7 do STJ, deixando de infirmar a alegação de ausência de prequestionamento, atraindo a incidência do art. 544, § 4°, I, do Código de Processo Civil, aplicável também aos recursos de natureza penal em face da norma contida no art. 3° do Código de Processo Penal.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 701.066/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 24/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO.
ART. 544, § 4°, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. O agravo contra a decisão da Corte estadual apenas impugnou a incidência da Súmula 7 do STJ, deixando de infirmar a alegação de ausência de prequestionamento, atraindo a incidência do art. 544, § 4°, I, do Código de Processo Civil, aplicável também aos recursos de natureza penal em face da norma contida no art. 3° do Código de P...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS. REVISÃO DE FRAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A redução da pena em razão da tentativa se deu de forma devidamente fundamentada no iter criminis percorrido pelo agente na prática delitiva, de modo que a sua revisão demandaria indevida incursão na seara fático-probatória, providência vedada na via especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 720.473/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 24/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS. REVISÃO DE FRAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A redução da pena em razão da tentativa se deu de forma devidamente fundamentada no iter criminis percorrido pelo agente na prática delitiva, de modo que a sua revisão demandaria indevida incursão na seara fático-probatória, providência vedada na via especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso espe...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO.
1. A controvérsia não pressupõe o reexame de matéria fático-probatória, mas sim da fundamentação empregada pelo Tribunal de origem no que se refere à inépcia da denúncia quanto ao crime de associação para o tráfico imputado aos réus. Não incidência da Súmula 7 desta Corte.
2. A teor do art. 41 do CPP, não é considerada inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente o fato tido por delituoso, apontando os indícios de materialidade e autoria, bem como narrando de forma suficiente a atuação do réu e as implicações decorrentes de sua ação criminosa. Precedentes.
3. "Se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento sobre o próprio mérito da persecução penal (denotando, ipso facto, a plena aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se analisar eventual inépcia, mácula condizente com a própria higidez da denúncia" (AgRg no AREsp 559.766/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 22/06/2015).
4. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1500066/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 24/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO.
1. A controvérsia não pressupõe o reexame de matéria fático-probatória, mas sim da fundamentação empregada pelo Tribunal de origem no que se refere à inépcia da denúncia quanto ao crime de associação para o tráfico imputado aos réus. Não incidência da Súmula 7 desta Corte.
2. A teor do art. 41 do CPP, não é considerada inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente o fato tido por delituoso, apontando os indíc...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
CONTINUIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. 2. No caso, além de o prejuízo causado às quatro vítimas não ter sido irrisório - R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) -, visto que representava, na época dos fatos, mais de 1/3 (um terço) do salário mínimo, a prática reiterada do mesmo crime, em continuidade delitiva, denota maior grau de reprovabilidade no comportamento do agente, inviabilizando a aplicação do princípio da bagatela.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1532768/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 24/09/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
CONTINUIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. 2. No caso, além de o prejuízo causa...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ÓBITO EM DEZEMBRO DE 1980. ÉGIDE DAS LEIS N. 3.765/60 E N. 4.242/63. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Este Superior Tribunal firmou entendimento de que a pensão especial de ex-combatente deve ser regida pelas normas vigentes na data do óbito do instituidor (tempus regit actum).
2. Na espécie, o ex-combatente faleceu em 23/12/1980, isto é, sob a égide das Leis n. 3.765/60 e n. 4.242/63, que autorizavam o deferimento da pensão às filhas maiores de 21 anos e válidas, desde que comprovassem a incapacidade de prover sua subsistência e a não percepção de importância dos cofres públicos.
3. Embora possível a acumulação de benefícios desde que não possuam o mesmo fato gerador, não se extrai do acórdão combatido a comprovação do requisito da incapacidade de manter a própria subsistência, fundamental para a concessão do benefício.
4. Aferir se houve ou não o preenchimento de tal critério, que não foi abordado pelas instâncias ordinárias, implicaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 567.484/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ÓBITO EM DEZEMBRO DE 1980. ÉGIDE DAS LEIS N. 3.765/60 E N. 4.242/63. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Este Superior Tribunal firmou entendimento de que a pensão especial de ex-combatente deve ser regida pelas normas vigentes na data do óbito do instituidor (tempus regit actum).
2. Na espécie, o ex-combatente faleceu em 23/12/1980, isto é, sob a égide das Leis n. 3.765/60 e n. 4.242/63, que autorizavam o deferimento da pensã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
1. É possível o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do precatório, do contrato de prestação de serviços profissionais, nos termos do art.
22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório. Nesses casos, deve ser levado em consideração o crédito pertencente ao autor para fins de classificação do requisitório, porquanto os honorários contratuais não decorrem da condenação em si.
2. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 47, considerando a leitura do Debate de Aprovação ocorrido em sessão plenária da Suprema Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1494498/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
1. É possível o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do precatório, do contrato de prestação de serviços profissionais, nos termos do art.
22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório. Nesses casos, deve ser levado em consideração o crédito pertencente ao autor para fins de classificação do requisitório, porquanto os honorários contratuais não decorrem da condenaç...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Não há contradição em afastar a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, e, ao mesmo tempo, não conhecer do recurso, por ausência de prequestionamento. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 543.829/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 30/10/2014;
EDcl nos EDcl no REsp 1.190.734/RJ, Rel. Ministro Mauro campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/6/2011).
2. Os dispositivos indicados apenas foram suscitados nos embargos de declaração, após o julgamento da apelação, o que constitui inovação recursal. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 315.129/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Não há contradição em afastar a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, e, ao mesmo tempo, não conhecer do recurso, por ausência de prequestionamento. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 543.829/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 30/10/2014;
EDcl nos EDcl no REsp 1.190.734/RJ, Rel. Ministro Mauro campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/6/2011).
2. Os dispositivos indicados apenas...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso.
2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 630.126/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso.
2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes ao...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. CRIAÇÃO DE NOVA VARA NA COMARCA. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. TESE DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, não ofende os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição a redistribuição de processo pela criação de nova vara especializada na Comarca com consequente alteração da competência em razão da matéria, para fins de melhor prestar a jurisdição e não de remanejar, de forma excepcional e por razões personalíssimas, um único processo.
2. A redistribuição do processo do paciente não foi casuística, mas decorreu de alteração de regras de competência material do órgão judicial, por razões de reorganização judiciária.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 322.632/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. CRIAÇÃO DE NOVA VARA NA COMARCA. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. TESE DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, não ofende os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição a redistribuição de processo pela criação de nova vara especializada na Comarca com consequente alteração da competência em razão da matéria, para fins de melhor prestar a jurisdição e não de remanejar, de forma excepciona...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO.
REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA NA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA MEDIDA APLICADA. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JULGADO PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE À ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Declarada a extinção da punibilidade do paciente pelo cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida, nos termos do requerimento do próprio Ministério Público estadual, é defeso ao Tribunal a quo, por ocasião do julgamento da apelação, determinar a internação do adolescente pelo mesmo fato.
2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para cassar o acórdão que determinou a internação do paciente e restabelecer a decisão do Juízo da Vara da Infância e da Juventude que reconheceu a extinção da punibilidade pelo cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida.
(HC 324.059/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 22/09/2015)
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO.
REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA NA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA MEDIDA APLICADA. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JULGADO PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE À ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Dec...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeiro grau apontou genericamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP e decretou a prisão preventiva com base em expressões genéricas e lacônicas, que servem para todos os casos de prisão por tráfico de drogas e, portanto, para nenhum.
3. A decisão que suprime a liberdade individual para garantia da ordem pública não pode se limitar à reprodução de ato normativo e a ilações genéricas, mas deve evidenciar a periculosidade do acusado, com fundamento nos elementos concretos do caso, ante a exigência de que as decisões judiciais sejam motivadas, máxime quando se cuida de ato que interfere na liberdade humana, objeto de especial proteção.
4. Ordem concedida para confirmar os efeitos da liminar e cassar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo de nova decretação da cautela, se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade, ou de imposição de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(HC 325.372/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 22/09/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeiro grau apontou genericamente a presença dos vetores contidos...