AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSTADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC. PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017935-0, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V, VI, e § 3º, c/c o artigo 462, ambos do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do recurso de apelação" (TJSC. Apelação Cível n. 2012.061248-6, de Balneário Camboriú , Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 16/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051255-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V,...
TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V, VI, e § 3º, c/c o artigo 462, ambos do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do recurso de apelação" (TJSC. Apelação Cível n. 2012.061248-6, de Balneário Camboriú , Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 16/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067729-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL - REAJUSTE DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DE ABONO EFETUADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 455/09 - REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS - PERCENTUAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE A REFERIDA BENESSE (VNI) - PRESENÇA, NO CASO, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 273 DO CPC - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE SE IMPÕE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "01. 'Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). "'Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). '"À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boni juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim)' (AI n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto). "'02. 'Por força do disposto na Lei Complementar n. 83/1993 (art. 1º, § 4º), o valor da Vantagem Nominalmente Identificável (VNI) 'será mantido' ainda que ocorra 'alteração do vencimento do cargo de provimento efetivo'; do disposto na Lei Complementar n. 323/2006, 'será aumentado nas mesmas datas e índices dos reajustes do vencimento do cargo efetivo' (art. 94). "'O abono de que trata a Lei n. 13.135/2004 foi incorporado aos vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério Público Estadual pela Lei Complementar n. 455/2009. Portanto, a incorporação reflete no valor da Vantagem Nominalmente Identificável (MS n. 2008.067946-9, Des. Newton Trisotto; MS n. 2008.053372-3, Des. Vanderlei Romer)' (AC n. 2011.052328-9, Des. Newton Trisotto)." (Agravo de Instrumento n. 2011.079975-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10.09.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.026505-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL - REAJUSTE DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DE ABONO EFETUADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 455/09 - REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS - PERCENTUAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE A REFERIDA BENESSE (VNI) - PRESENÇA, NO CASO, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 273 DO CPC - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE SE IMPÕE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "01. 'Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA EXECUTADA. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO. PREJUDICIALIDADE NESSE PONTO. AUSENTE A PROVA DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALORES EM CONSONÂNCIA COM OS JULGADOS. CONDENAÇÃO QUE NÃO MERECE REPAROS. MULTA DO ART 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, POIS NÃO INTEGRANTE DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO NESTA FASE. CUMPRIMENTO FORÇOSO DA SENTENÇA QUE EXIGE O DESEMPENHO DO ADVOGADO. No cumprimento de sentença é possível o arbitramento dos honorários advocatícios, pois os atos inerentes ao cumprimento forçoso da sentença exigem o desempenho do advogado, motivo pelo qual a fixação dos honorários faz-se devida. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.057534-6, de Pomerode, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA EXECUTADA. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO. PREJUDICIALIDADE NESSE PONTO. AUSENTE A PROVA DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALORES EM CONSONÂNCIA COM OS JULGADOS. CONDENAÇÃO QUE NÃO MERECE REPAROS. MULTA DO ART 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, POIS NÃO INTEGRANTE DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO NESTA FASE. CUMPRIMENTO FORÇ...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TENDINOPATIA LEVE E LOMBALGIA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se comprovada a sua incapacidade de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA, EM PARTE, PROVIDA PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.060373-4, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TENDINOPATIA LEVE E LOMBALGIA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se comprovada a sua incapacidade de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. SINISTRO OCORRIDO POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR NOMINAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EDIÇÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da indenização do Seguro DPVAT fixado pelo legislador em R$ 13.500,00 seria avançar nas atribuições específicas do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos Poderes do Estado. Também não é possível atualizar a indenização que cabe ao segurado desde a data da vigência da MP n. 340/2006 quando o fato gerador do direito do segurado aconteceu muito tempo depois. Na hipótese de complementação da indenização do Seguro Obrigatório, a correção monetária incide desde o pagamento administrativo feito em valor inferior ao devido, especialmente se a quantia satisfeita voluntariamente pela seguradora foi atualizada até aquela data" (TJSC, Ap. Cív. 2012.076228-6, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 8-11-2012). "Em sendo a atualização monetária um consectário do direito principal, não se mostra razoável que o seu termo inicial possa retroagir a período anterior ao próprio reconhecimento desse direito" (STJ, AgRg no AREsp 46024/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j em 16-2-2012, DJe 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069197-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. SINISTRO OCORRIDO POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR NOMINAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EDIÇÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da indenização do Seguro DPVAT fixado pelo legislador em R$ 13.500,00 seria avançar n...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO (ARTIGO 7, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/90). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCONFORMISMO DO PARQUET. MATERIALIDADE DEMONSTRADA PELOS AUTOS DE INTIMAÇÃO, RELATÓRIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AUTO CIRCUNSTANCIADO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA. EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS FRACIONADOS À VENDA SEM INSPEÇÃO SANITÁRIA E MERCADORIA COM DATA DE VALIDADE VENCIDA. AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, ESPECIALMENTE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO ACUSADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.069542-5, de Anchieta, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO (ARTIGO 7, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/90). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCONFORMISMO DO PARQUET. MATERIALIDADE DEMONSTRADA PELOS AUTOS DE INTIMAÇÃO, RELATÓRIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AUTO CIRCUNSTANCIADO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA. EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS FRACIONADOS À VENDA SEM INSPEÇÃO SANITÁRIA E MERCADORIA COM DATA DE VALIDADE VENCIDA. AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, ESPECIALMENTE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO ACUSADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA R...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DA MEDICAÇÃO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). ASTREINTES. AFASTAMENTO MANTIDO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a 'prestação individual de saúde' (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO EM PATAMAR INFERIOR AO APLICADO POR ESTA CORTE EM DEMANDAS DESSA ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA CONTRACAUTELA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063863-4, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DA MEDICAÇÃO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requer...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL INVIÁVEL. EXEGESE DOS ARTS. 87 DO CPC E 578 DA LEF E DAS SÚMULAS NS. 33 E 58 DO STJ. ACOLHIMENTO. "Em execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada" (Súmula n. 58 do STJ), mesmo porque se admite a "carta precatória itinerante, mas não processo itinerante" (CC n. 2013.048807-7, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 3-10-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.060817-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL INVIÁVEL. EXEGESE DOS ARTS. 87 DO CPC E 578 DA LEF E DAS SÚMULAS NS. 33 E 58 DO STJ. ACOLHIMENTO. "Em execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada" (Súmula n. 58 do STJ), mesmo porque se admite a "carta precatória itinerante, mas não processo itinerante" (CC n. 2013.048807-7, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 3-10-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.060817-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Bo...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PREFACIAIS AFASTADAS. SUPLEMENTO NUTRICIONAL NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DE LEITE EM PÓ ESPECÍFICO COMPROVADA. CANCELAMENTO DAS ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA QUE SE CARACTERIZA COMO MEDIDA DE CARÁTER COERCITIVO E NÃO SANCIONATÓRIO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a 'prestação individual de saúde' (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). RATIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA CONTRACAUTELA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061731-7, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PREFACIAIS AFASTADAS. SUPLEMENTO NUTRICIONAL NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DE LEITE EM PÓ ESPECÍFICO COMPROVADA. CANCELAMENTO DAS ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA QUE SE CARACTERIZA COMO MEDIDA DE CARÁTER COERCITIVO E NÃO SANCIONATÓRIO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art....
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CARREIRA MILITAR ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO LEGAL DE LIMITE DE ALTURA AOS CANDIDATOS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. "2. É constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica. Nesse sentido, dentre outros: AgRg no RMS 30.786/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/05/2012; RMS 31.781/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/04/2011; AgRg no REsp 1025960/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 21/02/2011; AgRg no Ag 1161475/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 13/09/2010. "Entendimento esse também compartilhado pelo Supremo Tribunal Federal (a respeito, dentre outros: STF: AI 598715; AI 627586; RE 509296; AI 534560). "[...] "4. Ante a presunção de constitucionalidade das leis e à luz do princípio da isonomia, não se pode criar exceção à lei para favorecer a impetrante, ao pretexto de observância do princípio da razoabilidade" (grifou-se; EDcl no RMS n. 34.394/MS, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 18-9-2012). INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DE ALTURA IMPLEMENTADA NA LCE N. 601/2013 A CERTAME ABERTO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. "Dispunha a LC n. 587, 14.01.2013, que 'são requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares', dentre outros, 'possuir altura não inferior a 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para ambos os sexos' (art. 2º, inc. IV). A Lei Complementar n. 601, de 11.07.2013, que reduziu o limite de altura, não se aplica a concurso submetido à regra da lei revogada, notadamente porque já concluídas três etapas do certame" (MS n. 2013.044651-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2013). AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039148-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CARREIRA MILITAR ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO LEGAL DE LIMITE DE ALTURA AOS CANDIDATOS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. "2. É constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica. Nesse sentido, dentre outros: AgRg no RMS 30.786/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/05/2012; RMS 31.781/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/04/2011; AgRg no REsp 1025960/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura,...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: Min. Celso de Mello, julgado em 22.11.2005). 'Destarte, a supressão ou limitação ao exercício de direito fundamental por ato administrativo, ainda que pautada em juízo da discricionariedade e da conveniência da administração, ou por critérios financeiros, deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, especialmente quando do outro lado da balança pende o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que não podem esperar. 'Tratando-se de garantia constitucional, longe de aventar-se que seja instituído por norma meramente programática, a intervenção do Poder Judiciário não caracteriza ofensa aos princípios da independência entre os poderes (art. 2º, da Constituição Federal de 1988) e da legalidade (art. 5º, inciso I, e 37, caput, da Magna Carta), que em cumprimento de sua função constitucional deve, quando provocado, apreciar a suscitada ocorrência de lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, da CF). O Poder Judiciário não está se imiscuindo indevidamente na esfera de atuação discricionária de outro Poder e sim determinando que ele cumpra aquilo que a Constituição e as leis lhe mandam cumprir'. (Des. Jaime Ramos, citação nos Embargos Infringentes n. 2010.032990-1, da Capital, julg. em 16 de agosto de 2010)" (AI n. 2009.061545-1, de Blumenau, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 26-10-2010). INFORMAÇÃO, TRAZIDA PELA AUTORIDADE COATORA, NO SENTIDO DE QUE A EDUCAÇÃO INFANTIL EM PERÍODO INTEGRAL É OFERTADA NO MUNICÍPIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO A DEMONSTRAR, POR OUTRO LADO, A NECESSIDADE DA MENOR. NEGATIVA DA MATRÍCULA QUE, NESSE CONTEXTO, SE AFIGURA ILEGAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. EXEGESE DOS ARTS. 480 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO QUE SE MANTÉM INALTERADA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.066088-2, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: M...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LOMBOCIATALGIA, PROTUSÃO DISCAL E ESPONDILOLISTESE. MAZELAS AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE HABITUAL. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DO OBREIRO NO MERCADO DE TRABALHO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA. TERMO INICIAL. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AOS JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA À TAXA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO ATÉ 30-6-2009. APÓS, APLICAÇÃO ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE. APELOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080839-0, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LOMBOCIATALGIA, PROTUSÃO DISCAL E ESPONDILOLISTESE. MAZELAS AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE HABITUAL. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DO OBREIRO NO MERCADO DE TRABALHO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA. TERMO INICIAL. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AOS JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA À TAXA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO ATÉ 30-6-2009. APÓS, APLICAÇÃO ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICA...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, NA MODALIDADE TENTADA (ART. 157, $ 2º, I E II DO CP, C/C ART. 14, II, DO CP) . LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, DO CP). PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). SENTEÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE DE TODOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS, EM CONJUNTO COM A CONFISSÃO DO RÉU, ESCLARECEDORES SOBRE O COMETIMENTO DOS DELITOS. PLEITEADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANTO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSORÇÃO PELO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INAPLICABILIDADE. DELITOS SE CONSUMARAM EM MOMENTOS DIVERSOS. TIPOS PENAIS COM OBJETOS JURÍDICOS DIFERENTES. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ESCLARECEDORAS ACERCA DA INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA PARA ASSEGURAR A RETIRADA DO BEM. TESE NÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO DO AUMENTO REFERENTE ÀS CIRCUNSTANCIADORAS (ARMA E CONCURSO) SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA. REDUÇÃO DA PENA PARA O PATAMAR MÍNIMO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.063819-1, de Guaramirim, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, NA MODALIDADE TENTADA (ART. 157, $ 2º, I E II DO CP, C/C ART. 14, II, DO CP) . LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, DO CP). PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). SENTEÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE DE TODOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS, EM CONJUNTO COM A CONFISSÃO DO RÉU, ESCLARECEDORES SOBRE O COMETIMENTO DOS DELITOS. PLEITEADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANTO AO CRIME D...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC AUSENTES. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.087272-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC AUSENTES. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.087272-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL - IPTU. PENHORA E BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR. IMÓVEL COM DÉBITO FISCAL QUE NÃO MAIS LHE PERTENCIA. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067019-9, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL - IPTU. PENHORA E BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR. IMÓVEL COM DÉBITO FISCAL QUE NÃO MAIS LHE PERTENCIA. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067019-9, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA A LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS INDEVIDAMENTE RETIDAS PELO FISCO ESTADUAL. ILEGALIDADE DA RETENÇÃO COMO FORMA DE COIBIR O PAGAMENTO DO TRIBUTO AINDA QUE EXIGÍVEL. DECISUM ACERTADO. RECURSO DESPROVIDO Ainda que exigível o ICMS sobre a importação de produtos promovida por pessoa jurídica não contribuinte habitual do imposto (após o advento da Emenda Constitucional n. 33/2001), o Fisco não pode utilizar-se da retenção da mercadoria como forma de coibir o pagamento do tributo (STJ, AgRg no Ag n. 1214373/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 06.05.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052913-6, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA A LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS INDEVIDAMENTE RETIDAS PELO FISCO ESTADUAL. ILEGALIDADE DA RETENÇÃO COMO FORMA DE COIBIR O PAGAMENTO DO TRIBUTO AINDA QUE EXIGÍVEL. DECISUM ACERTADO. RECURSO DESPROVIDO Ainda que exigível o ICMS sobre a importação de produtos promovida por pessoa jurídica não contribuinte habitual do imposto (após o advento da Emenda Constitucional n. 33/2001), o Fisco não pode utilizar-se da retenção da mercadoria como forma de coibir o pagamento do tribut...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ACIDENTE DO TRABALHO. CERVICALGIA E LOMBALGIA DEGENERATIVA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DOENÇAS LIGADAS À FAIXA ETÁRIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086981-0, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO. CERVICALGIA E LOMBALGIA DEGENERATIVA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DOENÇAS LIGADAS À FAIXA ETÁRIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086981-0, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE JULGA A DENÚNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA ATIPICIDADE DAS CONDUTAS PROCESSADAS E INEXISTÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A AUTORIZAR A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADES E AUTORIAS AMPLAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CONVERGENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. VERSÕES DEFENSIVAS ISOLADAS NO ACERVO PROBANTE. FARTA PROVA DOCUMENTAL. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA EM PREJUÍZO ALHEIO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. MULTIPLICIDADE DE VÍTIMAS E PLURALIDADE DE DANOS. PRÁTICAS DELITIVAS PERPETRADAS DE MODO SISTEMÁTICO, EM LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. RESPONSABILIDADE CRIMINAL SEGURAMENTE DELINEADA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRÁTICA DE 7 (SETE) CRIMES. AUMENTO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REPRIMENDA MANTIDA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. OPERAÇÃO CONSERVADA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO, CONTUDO, DO VALOR ESTABELECIDO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MONTANTE FIXADO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE. AFASTAMENTO, NO MAIS, DO SURSIS DEFERIDO EM SENTENÇA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.061169-7, de São José, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE JULGA A DENÚNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA ATIPICIDADE DAS CONDUTAS PROCESSADAS E INEXISTÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A AUTORIZAR A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADES E AUTORIAS AMPLAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CONVERGENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. VERSÕES DEFENSIVAS ISOLADAS NO ACERVO PROBANTE. FARTA PR...