PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE (RMI). DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. Para o Supremo Tribunal Federal (RE n. 626.489, Min. Roberto Barroso) e para o Superior Tribunal de Justiça, "o prazo decadencial de dez anos, previsto na redação que foi conferida ao art. 103 da Lei nº 8.213/1991 pela Medida Provisória nº 1.523-9/1997, também é aplicável aos benefícios concedidos antes do início da vigência dessa nova redação, e tem como termo inicial, nessa hipótese, 28/6/1997, data da publicação da referida medida provisória" (AgRgAgREsp n. 58.432, Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066852-7, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE (RMI). DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. Para o Supremo Tribunal Federal (RE n. 626.489, Min. Roberto Barroso) e para o Superior Tribunal de Justiça, "o prazo decadencial de dez anos, previsto na redação que foi conferida ao art. 103 da Lei nº 8.213/1991 pela Medida Provisória nº 1.523-9/1997, também é aplicável aos benefícios concedidos antes do início da vigência dessa nova redação, e tem como termo inicial, nessa hipótese, 28/6/1997, data da publicação da referida medida provisória" (AgRgAgREsp n. 58.432,...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. RÉU CUJA ATUAÇÃO FOI FUNDAMENTAL PARA O ÊXITO DO DELITO. COAUTORIA PLENAMENTE DEMONSTRADA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO OU PERÍCIA. VENTILADA PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. AFASTAMENTO. MONTANTE DA PENA QUE IMPEDE A CONCESSÃO DE REGIME QUE NÃO SEJA O SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.058763-6, de Gaspar, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. RÉU CUJA ATUAÇÃO FOI FUNDAMENTAL PARA O ÊXITO DO DELITO. COAUTORIA PLENAMENTE DEMONSTRADA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO OU PERÍCIA. VENTILADA PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. AFASTAMENTO. MONTANTE DA...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou o legislador beneficiar os titulares de crédito de 'pequeno valor'. E, conforme o Ministro Marco Aurélio, 'toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger' (AgRgAI n. 218.668). A Lei n. 10.352, de 2001, introduziu modificações no art. 475 do Código de Processo Civil. Neste, o § 2º prevê que a sentença não se submeterá a reexame necessário 'sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor'. A justificativa para a inovação está indicada na exposição de motivos do projeto de lei: 'eliminar o reexame nas causas de valor não excedente a quarenta salários mínimos, nas quais eventual defesa do erário não compensa a demora e a redobrada atividade procedimental que o reexame necessariamente impõe, sobrecarregando os tribunais. Os descalabros contra o erário acontecem, isto sim, nas demandas de grande valor'. A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos'. E não importa que a condenação consista em pagar quantia certa ou entregar coisa certa (v. g. medicamentos). Ademais, a circunstância de ser ilíquida a sentença não impõe, só por isso, o reexame. Em ação de reparação de danos resultantes de acidente de trânsito, por exemplo, se não houver elementos para definir o quantum debeatur, ao juiz é facultado determinar que seja apurado em liquidação. Todavia, sob pena de julgamento ultra petita, a condenação não poderá exceder o valor do pedido. Se este não ultrapassar o limite legal (60 salários mínimos), a sentença, conquanto inequivocamente ilíquida, não se sujeitará a reexame necessário. Assim, a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite'" (RN n. 2010.045443-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.060360-0, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (BALNEÁRIO CAMBORIÚ). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos da lei municipal, é devido o adicional de insalubridade aos servidores que exercem atividade nociva à saúde, no percentual de 10%, 20% ou 40%, sobre o piso mínimo do Município (Decreto n. 4.761/07), sem a variante jornada mensal de trabalho, ou seja, independentemente do número de horas trabalhadas, mas calculado sobre a totalidade do piso mínimo" (3ª CDP, AC n 2010.050846-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 1ª CDP, AC n. 2012.058660-0, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, RN n. 2012.086955-9, Des. Francisco Oliveira Neto; 4ª CDP, AC n. 2012.071968-7, Des. José Volpato de Souza). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067966-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (BALNEÁRIO CAMBORIÚ). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos da lei municipal, é devido o adicional de insalubridade aos servidores que exercem atividade nociva à saúde, no percentual de 10%, 20% ou 40%, sobre o piso mínimo do Município (Decreto n. 4.761/07), sem a variante jornada mensal de trabalho, ou seja, independentemente do número de horas trabalhadas, mas calculado sobre a totalidade do piso mínimo" (3ª CDP, AC n 2010.050846-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 1ª CDP, AC n. 20...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR DO IMÓVEL NA DATA DO LAUDO PERICIAL. TERMO FINAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. ENCARGOS DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "a indenização cabível ao expropriado deve refletir o valor atual do bem objeto da desapropriação, incluindo no cálculo a valorização natural decorrente da evolução do mercado, a teor do art. 12, § 2º. da LC 76/93" (T2, AgRgAg n. 1.416.542, Min. Herman Benjamin; T1, EDclAgRgEDclREsp n. 1.320.202, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). 02. "Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel" (STJ, S1, Súmula 69) e "incidem até a data da expedição do precatório original" (STJ, T2, AgRgREsp n. 932.079, Min. Mauro Campbell Marques; T1, EDclREsp n. 1.224.397, Min. Arnaldo Esteves Lima). Os juros moratórios, calculados em conformidade com a Lei n. 11.960/2009, fluem "a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41" (STJ, T2, REsp n. 1.154.751, Min. Humberto Martins; T1, REsp n. 1.111.412, Min. Benedito Gonçalves). 03. Da vigência da Lei n. 11.960, de 2009, "nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança" (art. 5º). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057339-0, de São Carlos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR DO IMÓVEL NA DATA DO LAUDO PERICIAL. TERMO FINAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. ENCARGOS DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "a indenização cabível ao expropriado deve refletir o valor atual do bem objeto da desapropriação, incluindo no cálculo a valorização natur...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR EMPRESA DE TELEFONIA. VENCEDOR DA AÇÃO PRINCIPAL QUE REQUEREU A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE NOMEOU PERITO PARA APURAÇÃO DA DÍVIDA E IMPÔS À RÉ O ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. MEDIDA DISSOCIADA DO PROCEDIMENTO DO ART. 475-B DO CPC. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR MEROS CÁLCULOS. INTERLOCUTÓRIO QUE MERECE SER REVOGADO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO DO ART. 475-B C/C ART. 475-J DO CPC. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO, EM CONSEQÜÊNCIA, PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052900-2, da Capital - Continente, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR EMPRESA DE TELEFONIA. VENCEDOR DA AÇÃO PRINCIPAL QUE REQUEREU A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE NOMEOU PERITO PARA APURAÇÃO DA DÍVIDA E IMPÔS À RÉ O ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. MEDIDA DISSOCIADA DO PROCEDIMENTO DO ART. 475-B DO CPC. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR MEROS CÁLCULOS. INTERLOCUTÓRIO QUE MERECE SER REVOGADO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO DO ART. 475-B C/C ART. 475-J DO CPC. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO, EM CONSEQÜÊNCIA, PR...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR CONSUMIDORES EM FACE DE HOTEL EM QUE SE HOSPEDARAM. DENUNCIAÇÃO A LIDE DA SEGURADORA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. FURTO DE BENS DOS HÓSPEDES OCORRIDO DENTRO DO HOTEL EM QUE ESTAVAM HOSPEDADOS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE O HOTEL E A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$10.305,00 (DEZ MIL TREZENTOS E CINCO REAIS) E PELO DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) HOTEL APELANTE QUE APRESENTA EM SEU RECURSO RAZÕES DESVINCULADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO E DA CAUSA DE PEDIR. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONSUMIDORES APELANTES QUE PEDEM A MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E QUE O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SEJA A DATA DO EVENTO DANOSO SEGURADORA APELANTE QUE ALEGA EM SEU RECURSO QUE: A) AS COBERTURAS NÃO SÃO DADAS DIRETAMENTE A TERCEIROS PREJUDICADOS, MAS SIM À PRÓPRIA SEGURADA, B) QUE NÃO HÁ RAZÃO PARA A APELANTE SER CONDENADA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL, EIS QUE SEQUER EXISTE COBERTURA NA APÓLICE PARA REEMBOLSO DE TAL VERBA, C) QUE NÃO ESTÃO COBERTOS PELO CONTRATO DE SEGURO EM QUESTÃO OS DANOS RELACIONADOS COM O FURTO DE BENS PERTENCENTES A TERCEIROS/ HÓSPEDES E D) QUE O ARTIGO 757 DO CÓDIGO CIVIL AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE A APÓLICE ESPECIFIQUE OS RISCOS ASSUMIDOS PELO SEGURADOR RAZOÁVEL MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS DEVE SER ACRESCIDA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). A DENUNCIAÇÃO A LIDE É OBRIGATÓRIA AQUELE QUE ESTIVER OBRIGADO POR CONTRATO A INDENIZAR EM AÇÃO REGRESSIVA CONFORME ART.70, III DO CPC. POSSIBILIDADE DE A SEGURADORA SER RESPONSABILIZADA SOLIDARIAMENTE COM O SEGURADO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. SE A SEGURADORA OPÔS RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO DA LIDE DEVE SER RESPONSABILIZADA SOLIDARIAMENTE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MOMENTO OPORTUNO PARA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. INICIAL E CONTESTAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTIGOS 396 E 397, AMBOS DO CPC. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE APÓLICE NÃO COBRIR FURTO SIMPLES. CLÁUSULA ABUSIVA E NULA NOS TERMOS DO ART. 51, IV, §1º, II DO CDC A CLÁUSULA LIMITADORA DO DIREITO DO CONSUMIDOR ADERENTE DEVE VIR DESTACADA NA APÓLICE DE SEGURO SOB PENA DE NÃO OBRIGAR O CONSUMIDOR CONSOANTE ARTS. 46 E 54, §4º DO CDC RECURSO DO HOTEL NÃO CONHECIDO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS CONSUMIDORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042896-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR CONSUMIDORES EM FACE DE HOTEL EM QUE SE HOSPEDARAM. DENUNCIAÇÃO A LIDE DA SEGURADORA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. FURTO DE BENS DOS HÓSPEDES OCORRIDO DENTRO DO HOTEL EM QUE ESTAVAM HOSPEDADOS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE O HOTEL E A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$10.305,00 (DEZ MIL TREZENTOS E CINCO REAIS) E PELO DANOS MORAIS NO MON...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR CONDÔMINO EM FACE DO CONDOMÍNIO E DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ZELADORIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OFÍCIO ENVIADO POR AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS QUE ADMINISTRA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA A SERVIDOR APOSENTADO REQUERENDO INFORMAÇÕES SOBRE O SEU TEMPO DE SERVIÇO. CARTA QUE FOI RECEBIDA PELO ZELADOR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA CONTRATADA PELO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EM QUE MORA O APELANTE MAS QUE NUNCA FOI ENTREGUE AO CONDÔMINO. PERDA DO PRAZO PARA APRESENTAR AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS E PARA OFERECER DEFESA ADMINISTRATIVA AO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA. PROVENTOS DO APELANTE QUE FORAM REDUZIDOS EM 42,35% (QUARENTA E DOIS VÍRGULA TRINTA E CINCO POR CENTO). APELANTE QUE FAZ PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO COM CÓPIA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO APARTAMENTO NO CONDOMÍNIO APELADO, CÓPIA DA CARTA RECEBIDA QUE DEMONSTRA QUE O ENDEREÇO ESCRITO ERA O CORRETO, CÓPIA DO AVISO DE RECEBIMENTO QUE MOSTRA QUE O ZELADOR DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO RECEBEU A CORRESPONDÊNCIA, CÓPIA DOS COMPROVANTES DE RENDIMENTOS QUE EXPÕEM A REDUÇÃO DOS PROVENTOS E CÓPIA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DETERMINOU A DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. APELADOS QUE ARGUMENTAM QUE A CARTA FOI ENTREGUE AO APELANTE E QUE A FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO O PREJUDICOU POIS A DECISÃO JUDICIAL BASEOU-SE NA OCORRÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO PARA REDUZIR OS PROVENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO APELANTE DE DANOS MORAIS POIS ENTENDEU QUE O NOME DO APELANTE FOI ESCRITO DE FORMA INCORRETA E O ZELADOR NÃO TINHA A OBRIGAÇÃO DE LOCALIZAR O DESTINATÁRIO NESSAS CONDIÇÕES. ENDEREÇO QUE CONSTA NA CARTA É O CORRETO O QUE TORNAVA VIÁVEL A ENTREGA AO APELANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ATO ILÍCITO. CULPA DA PRESTADORA DE SERVIÇO DO TIPO NEGLIGÊNCIA. CULPA DO CONDOMÍNIO NAS MODALIDADES IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO E DO CONDOMÍNIO QUE A CONTRATOU. ART. 942 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008153-0, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR CONDÔMINO EM FACE DO CONDOMÍNIO E DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ZELADORIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OFÍCIO ENVIADO POR AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS QUE ADMINISTRA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA A SERVIDOR APOSENTADO REQUERENDO INFORMAÇÕES SOBRE O SEU TEMPO DE SERVIÇO. CARTA QUE FOI RECEBIDA PELO ZELADOR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA CONTRATADA PELO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EM QUE MORA O APELANTE MAS QUE NUNCA FOI ENTREGUE AO CONDÔMINO. PERDA DO PRAZO PARA APRESENTAR AS INF...
APELAÇÃO. PRÊMIO EDUCAR. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO-SUBMETIDA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIENTE ANÁLISE DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. NOVA DECISÃO ORA PROFERIDA NOS LINDES DO PRECEDENTE FIRMADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM FAVOR DA CONSTITUCIONALIDADE DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DO P. ÚNICO DO ART. 481 DO MESMO CÓDIGO. CABIMENTO DO REPORTADO BENEFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039970-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO. PRÊMIO EDUCAR. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO-SUBMETIDA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIENTE ANÁLISE DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. NOVA DECISÃO ORA PROFERIDA NOS LINDES DO PRECEDENTE FIRMADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM FAVOR DA CONSTITUCIONALIDADE DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DO P. ÚNICO DO ART. 481 DO MESMO CÓDIGO. CABIMENTO DO REPORTADO BENEFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039970-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Pú...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE VER DECLARADA A NULIDADE DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NA INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006 E NA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS E PROCEDIMENTAIS - INOCORRÊNCIA - BENEFÍCIOS PREVISTOS NO DENOMINADO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EM SEUS ARTIGOS 44 E 45, QUE SÃO AUTO-APLICÁVEIS - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER PREJUÍZO EFETIVO À RECORRENTE POR CONTA DAS IRREGULARIDADES APONTADAS - RECURSO DESPROVIDO. "[...] não caberá negar a uma ME ou a uma EPP a possibilidade de beneficiar-se das regras previstas nos arts. 42 a 45 da LC n. 123, nem mesmo sob o argumento de ausência de regulamentação. Também não caberá afirmar que o ato convocatório não forneceu a solução cabível para o exercício e para o deferimento dos benefícios. Ainda que não haja regulamentação e não obstante o silêncio do edital, os benefícios previstos na LC n. 123 deverão ser reconhecidos, deferidos e aplicados - sob pena de configuração de nulidade da decisão denegatória." (Marçal Justen Filho, in O Estatuto da Microempresa e as Licitações Públicas, 2ª ed., São Paulo: Dialética, 2007. p. 21). "O prestígio às formalidades que envolvem o processo licitatório deve preservar o caráter competitivo do certame e o interesse público, que constituem seu real objetivo." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2010.051881-4, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 26-10-2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.057220-6, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE VER DECLARADA A NULIDADE DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NA INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006 E NA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS E PROCEDIMENTAIS - INOCORRÊNCIA - BENEFÍCIOS PREVISTOS NO DENOMINADO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EM SEUS ARTIGOS 44 E 45, QUE SÃO AUTO-APLICÁVEIS - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER PREJUÍZO EFETIVO À RECORRENTE POR CONTA DAS IRREGULARIDADES APONTADAS - RECURSO DESPROVIDO. "[...] não caberá negar a uma ME ou a uma EPP a possibilidade de beneficiar-se das regras previstas...
ADMINISTRATIVO - DIREITO AUTORAL - ECAD - ESPETÁCULO PÚBLICO PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO - LUCRO - IRRELEVÂNCIA - ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ - APRESENTAÇÕES "AO VIVO" - INCIDÊNCIA - MÚSICAS CUJA COMPOSIÇÃO É DOS INTÉRPRETES - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO 1 A utilização de obras musicais em espetáculos, festas típicas, feiras e congêneres promovidos pela municipalidade, em conformidade com os termos da Lei n. 9.610/98 enseja a cobrança de direitos autorais, sendo irrelevante a aferição de lucro direto ou indireto pelo ente promotor. 2 "cabível é o pagamento de direitos autorais relativos aos espetáculos realizados ao vivo, não se confundindo com os direitos conexos, podendo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD cobrá-los, independentemente do cachê recebido pelos artistas e da prova da filiação" (REsp n. 363.641/SC, Min. Carlos Alberto Menezes Direito). 3 'Não pode o ECAD efetuar cobrança de direitos autorais relativos às canções interpretadas pelos próprios artistas que a criaram, pois assim estaria interferindo na prerrogativa do autor de, livremente, exercer o direito exclusivo de reprodução de suas obras, assegurado pelo art. 5º, inc. XXVII, da Constituição Federal, e pelo art. 28 da Lei 9.610/98.' (AC. n. 2009.016008-0, Des. Marcus Túlio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049224-8, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - DIREITO AUTORAL - ECAD - ESPETÁCULO PÚBLICO PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO - LUCRO - IRRELEVÂNCIA - ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ - APRESENTAÇÕES "AO VIVO" - INCIDÊNCIA - MÚSICAS CUJA COMPOSIÇÃO É DOS INTÉRPRETES - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO 1 A utilização de obras musicais em espetáculos, festas típicas, feiras e congêneres promovidos pela municipalidade, em conformidade com os termos da Lei n. 9.610/98 enseja a cobrança de direitos autorais, sendo irrelevante a aferição de lucro direto ou indireto pelo ente promotor. 2 "cabível é o pagamento de direitos autorais relativos...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SAÚDE. HORA PLANTÃO E SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. "Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. Na medida em que o pedido de majoração do adicional noturno e dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão, na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele" (Apelação Cível n. 2013.013715-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30/04/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076772-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SAÚDE. HORA PLANTÃO E SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. "Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. Na medida em que o pedido de majoração do adicional noturno e dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Reexame Necessário. Doença do trabalho. Tecelão. Lombalgia crônica. Perícia que atestou incapacidade parcial e permanente para o labor. Nexo causal configurado. Auxílio-acidente devido. Sentença confirmada. Caracterizados o nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida e a redução da capacidade laboral, devido o pagamento do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051021-9, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Apelação Cível. Previdenciário. Reexame Necessário. Doença do trabalho. Tecelão. Lombalgia crônica. Perícia que atestou incapacidade parcial e permanente para o labor. Nexo causal configurado. Auxílio-acidente devido. Sentença confirmada. Caracterizados o nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida e a redução da capacidade laboral, devido o pagamento do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051021-9, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança. Crédito de pequeno valor. Honorários advocatícios. Descabimento. Inexistência de mora da Fazenda Pública. Precedentes. Recurso desprovido. O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou o entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em sede de execução de sentença, sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento de tal requisição, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065944-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Apelação cível. Cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança. Crédito de pequeno valor. Honorários advocatícios. Descabimento. Inexistência de mora da Fazenda Pública. Precedentes. Recurso desprovido. O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou o entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em sede de execução de sentença, sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a parti...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - RAZÕES RECURSAIS LIMITADAS À TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados, no caso, o abandono da causa (inciso III do art. 267 do CPC). PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069452-2, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - RAZÕES RECURSAIS LIMITADAS À TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preen...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA INICIAL TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO ÀQUELA DESTINADA À ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - AUSÊNCIA DE PLEITO DESTINADO À EXCLUSÃO DAS DEMAIS - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e demanda a extirpação do ato compositivo da lide no tópico incompatível com a pretensão deduzida. Em se tratando de demanda revisional de ajuste bancário, o julgador deve observar ainda o teor da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de ofício de abusividades nas cláusulas contratuais. JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - IRRELEVANTE DIFERENÇA QUE, CONTUDO, NÃO CARACTERIZA ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS CONTRATADOS - APELO PROVIDO NO PONTO. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada somente se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado. Porque mínima a discrepância no caso concreto, devem ser mantidos os patamares ajustados. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM EXAME FIRMADA APÓS REFERIDO PERÍODO - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE CLÁUSULA ACERCA DO IMPORTE - EXCLUSÃO MANTIDA - APELO DESPROVIDO NESTE PONTO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é exigível quando expressamente prevista em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO, CONTUDO, NO TOCANTE AOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ENCARGOS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O MONTANTE A SER RESTITUÍDO, RESPECTIVAMENTE, EM 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO, E DE ACORDO COM O INPC/IBGE A PARTIR DE CADA QUITAÇÃO INDEVIDA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Sobre o montante a ser restituído, devem incidir juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da citação, além de correção monetária pelo INPC/IBGE a partir da data dos pagamentos indevidos, providência que se faz de ofício dada a natureza de ordem pública de que se reveste a matéria. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE APENAS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011677-4, de Içara, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA INICIAL TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO ÀQUELA DESTINADA À ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - AUSÊNCIA DE PLEITO DESTINADO À EXCLUSÃO DAS DEMAIS - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) CUMULADA COM PERDAS E DANOS - PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM OBJETO ARRENDADO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL NO INTUITO DE SER PROVIDENCIADA A NOTIFICAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA A HIGIDEZ DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA À INICIAL PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DA PARTE DEVEDORA EM MORA - COMPROVAÇÃO DA MORA, TODAVIA, QUE DEVE PRECEDER AO AJUIZAMENTO DA ACTIO - PEÇA INICIAL INSTRUÍDA COM PROTESTO POR EDITAL PRECEDIDO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - AUSÊNCIA DE PROVA DAS TENTATIVAS HÍGIDAS FRUSTRADAS DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI N. 9.492/1997, QUE REGULAMENTA A MATÉRIA - FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Com a edição da Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça, assentou-se o entendimento de que "no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora". Não demonstrada, de plano, pela parte autora, a prova de ter constituído em mora o devedor, porque não efetivada a notificação extrajudicial e não providenciado o protesto editalício hígido, impõe-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031561-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) CUMULADA COM PERDAS E DANOS - PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM OBJETO ARRENDADO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL NO INTUITO DE SER PROVIDENCIADA A NOTIFICAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA A HIGIDEZ DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA À INICIAL PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DA PARTE DEVEDORA EM MORA - COMPROVAÇÃO DA MORA, TODAVIA, QUE DEVE PRECEDER AO AJUIZAMENTO DA ACTIO - PEÇA INICIAL INSTRUÍDA COM PROTESTO POR EDITAL PRECEDIDO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMI...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADA OCORRÊNCIA DE DECISÃO "ULTRA PETITA" - ASSERTIVA LASTREADA NO FATO DE TER A CONDENAÇÃO EXTRAPOLADO O MONTANTE MENCIONADO NA EXORDIAL - INDICAÇÃO APENAS DE QUANTIA MÍNIMA - VALOR, ADEMAIS, MERAMENTE ESTIMATIVO - REJEIÇÃO. Em se tratando de reparação por danos morais, sabido que o valor eventualmente mencionado pela parte ao formular sua pretensão é meramente estimativo, ficando a condenação ao livre alvedrio do Magistrado ao sopesar as peculiaridades do caso concreto. INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - PARCELA EFETIVAMENTE QUITADA - RECUSA, ADEMAIS, NO RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO SUBSEQUENTE QUE ENSEJOU A PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ILÍCITO CONFIGURADO. Estando quitada a parcela pretensamente motivadora da inclusão do nome da devedora em rol de maus pagadores, revela-se abusiva referida inserção, bem como a negativa no recebimento da prestação subsequente, fato este que, inclusive, deu ensejo à propositura da ação de consignação em pagamento. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DA SITUAÇÃO DISCUTIDA NOS AUTOS - MONTANTE ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR DEMASIADO (R$ 150.000,00) - INTUITO DE REPARAR OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS SUPORTADOS PELA LESADA E EVITAR NOVAS SITUAÇÕES SEMELHANTES - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POR DIMINUTO LAPSO TEMPORAL - OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM HIPÓTESES ANÁLOGAS - MINORAÇÃO DEVIDA. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cujo abalo em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumida, cabe ao Magistrado examinar as particularidades da hipótese apreciada, tal como o período de permanência do apontamento restritivo. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - MATÉRIA PASSÍVEL DE EXAME DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A fixação dos juros de mora, assim como a correção monetária, figuram matéria de ordem pública, sendo, portanto, passíveis de exame independente de provocação da parte interessada. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, a teor da súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043728-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADA OCORRÊNCIA DE DECISÃO "ULTRA PETITA" - ASSERTIVA LASTREADA NO FATO DE TER A CONDENAÇÃO EXTRAPOLADO O MONTANTE MENCIONADO NA EXORDIAL - INDICAÇÃO APENAS DE QUANTIA MÍNIMA - VALOR, ADEMAIS, MERAMENTE ESTIMATIVO - REJEIÇÃO. Em se tratando de reparação por danos morais, sabido que o valor eventualmente mencionado pela parte ao formular sua pretensão é meramente estimativo, ficando a condenação ao livre alvedrio do Mag...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR (CPC, ART. 267, INC. VI, § 3º) - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO CONFIGURADA - INEXEQUIBILIDADE DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, AINDA QUE ACOMPANHADO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ELEIÇÃO ADEQUADA DA AÇÃO DE COBRANÇA PARA PERSEGUIR O CRÉDITO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A par dos requisitos caracterizadores da exequibilidade, o Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento, no enunciado n. 233, de que "o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato de conta-corrente, não é é título executivo." Ademais, ainda se tratasse de título exequendo, caberia ao credor eleger a via processual mais conveniente, desde que não importasse prejuízo ao direito de defesa do devedor. Deste modo, não há falar em falta de interesse processual, por inadequação da via eleita, devendo ser cassada a sentença e determinado o regular prosseguimento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060580-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR (CPC, ART. 267, INC. VI, § 3º) - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO CONFIGURADA - INEXEQUIBILIDADE DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, AINDA QUE ACOMPANHADO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ELEIÇÃO ADEQUADA DA AÇÃO DE COBRANÇA PARA PERSEGUIR O CRÉDITO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A par dos requisitos caracterizadores da exequibilidade, o Superior Tribunal de Justiça sumul...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE VEÍCULO COM VÍTIMA FATAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO. RECURSO DO EXECUTADO. SUPERVENIENTE PETIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ACORDO HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, III, DO CPC). PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.044330-7, de Laguna, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE VEÍCULO COM VÍTIMA FATAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO. RECURSO DO EXECUTADO. SUPERVENIENTE PETIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ACORDO HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, III, DO CPC). PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.044330-7, de Laguna, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-...