AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. CONFORMIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Inviabilidade de alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de estarem corretos os cálculos da contadoria e de conformidade com a decisão transitada em julgado, por demandar reexame de contexto fático-probatório, atividade não realizável nesta via especial, a teor da súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 863.927/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. CONFORMIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Inviabilidade de alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de estarem corretos os cálculos da contadoria e de conformidade com a decisão transitada em julgado, por demandar reexame de contexto fático-probatório, atividade não realizável nesta via especial, a teor da súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 863.927...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DA INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 6.374/89 E DO DECRETO ESTADUAL 58.811/2012, MANTÉM A DECISÃO QUE DETERMINARA A GARANTIA DO JUÍZO, MESMO DIANTE DA ADESÃO DA CONTRIBUINTE AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 02/06/2016, contra decisão publicada em 31/05/2016.
II. A Corte de origem negou provimento ao Agravo de Instrumento, interposto pela contribuinte, por entender que, diante da regra inserta nos arts. 100, § 8º, da Lei estadual 6.374/89 e 8º, I, do Decreto estadual 58.811/2012, a adesão ao programa de parcelamento fiscal não dispensaria a garantia da Execução Fiscal.
III. Embora a parte recorrente alegue ter ocorrido violação à lei federal (art. 151, VI, do CTN), segundo se observa dos fundamentos adotados pela Corte de origem, a controvérsia foi dirimida à luz da legislação local (Lei estadual 6.374/89 e Decreto estadual 58.811/2012), de modo a afastar a competência desta Corte para o deslinde do Recurso Especial, nos moldes da Súmula 280 do STF, aplicada por analogia, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Nesse sentido: STJ, REsp 1.203.051/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/05/2013; AgRg no AgRg no AREsp 150.747/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/10/2012; AgRg no REsp 1.185.688/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/10/2010.
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 912.085/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 16/08/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DA INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 6.374/89 E DO DECRETO ESTADUAL 58.811/2012, MANTÉM A DECISÃO QUE DETERMINARA A GARANTIA DO JUÍZO, MESMO DIANTE DA ADESÃO DA CONTRIBUINTE AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 02/06/2016, contra decisão publicada em 31/05/2016.
II. A Corte de origem negou...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FARMÁCIAS E DROGARIAS. RECEBIMENTO DE CONTAS DE ÁGUA, LUZ E TELEFONE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. NECESSIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o exercício de outras atividades por parte das drogarias e farmácias depende de prévia regulamentação e licença da autoridade sanitária competente, nos termos previstos na Lei n. 5.991/73.
2. No caso, contudo, não há notícia a respeito da existência de legislação específica que permita o exercício, pelas entidades do ramo farmacêutico, da atividade de recebimento de contas de água, luz, telefone e faturas bancárias, nem está evidenciada a existência de licença por parte da autoridade sanitária competente, o que inviabiliza a pretensão recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1373123/SE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FARMÁCIAS E DROGARIAS. RECEBIMENTO DE CONTAS DE ÁGUA, LUZ E TELEFONE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. NECESSIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o exercício de outras atividades por parte das drogarias e farmácias depende de prévia regulamentação e licença da autoridade sanitária competente, nos termos previstos na Lei n. 5.991/73.
2. No caso, contudo, não há notícia a respeito da existência de legislação específica que permita o exercício, pelas entidades do ramo farmacêu...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL VIA E-MAIL.
IMPOSSIBILIDADE INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Recurso especial considerado intempestivo pois encaminhado via e-mail, sem a apresentação do original em tempo hábil.
2. Incabível o enfrentamento de matéria constitucional por esta Corte, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 872.107/PE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL VIA E-MAIL.
IMPOSSIBILIDADE INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Recurso especial considerado intempestivo pois encaminhado via e-mail, sem a apresentação do original em tempo hábil.
2. Incabível o enfrentamento de matéria constitucional por esta Corte, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 872....
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DANO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO DA ORDEM.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e deste Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a prisão processual do paciente. Da leitura do decreto prisional, depreende-se que a cautela foi imposta a partir da gravidade abstrata do delito e de ilações conceituais genéricas acerca da ordem pública, sem menção a nenhum elemento concreto dos autos, seja no decreto prisional, seja na decisão que indeferiu a liberdade provisória.
Constata-se, ainda, que a prisão preventiva foi imposta e mantida sem que se buscasse individualizar, ainda que sucintamente, a conduta do acusado, a ponto de incorrer o Magistrado condutor em equívoco material quanto ao delito imputado ao paciente.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito em julgado, e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade no encarceramento do paciente, deve ser revogada, in casu, sua prisão preventiva.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva em discussão, determinando-se a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver encarcerado, ressalvada, ainda, a possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP. Ordem estendida ao corréu WANDERSON JOSÉ DA SILVA, cuja prisão preventiva foi decretada mediante idêntico título. Ordem não estendida, todavia, ao corréu JOSÉ EDIVALDO DA SILVA, porquanto sua custódia cautelar foi decretada por meio de capítulo próprio da decisão de fls. 64/66, que não é objeto do presente mandamus.
(HC 357.295/AL, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DANO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO DA ORDEM.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencia...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO SEM SUSPENSÃO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal.
2. É da competência do Juízo das Execuções, nos casos de cometimento de novo delito durante o período de prova do livramento condicional, a suspensão cautelar do benefício e, sobrevindo a condenação com trânsito em julgado, de sua revogação. Consoante o disposto no art.
90 do Código Penal - CP e 146 da Lei de Execuções Penais - LEP, não é possível prorrogar, suspender ou revogar o livramento condicional após o escoamento do período de prova, mesmo que em razão da prática de novo delito durante o referido período, pois, terminado o prazo, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
No caso dos autos, se o paciente foi beneficiado com o livramento condicional em 5/9/11, com término do período de prova previsto para 19/11/12, tendo, contudo, sido preso em flagrante em 2/7/12 e condenado com trânsito em julgado em 8/1/13, o que ocasionou a revogação do benefício em 10/2/14, sem sua prévia suspensão, resta evidenciada a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para declarar extinta a pena privativa de liberdade do paciente relacionada ao livramento condicional.
(HC 357.145/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO SEM SUSPENSÃO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ, sem prejuízo da verifi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo legal de dez dias previsto no art. 544, caput, do Código de Processo Civil.
3. Consoante consolidado nesta Corte, se "a decisão recorrida é prejudicial a todos os litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC existe em relação ao prazo desse recurso, mas passa a ser simples para os recursos posteriores." (AgRg no AREsp 660.849/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, DJe 2/2/2016).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 802.805/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 19/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo legal de dez dias previsto no art. 544, caput, do Código de Proc...
SEGURO HABITACIONAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FCVS. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.
SÚMULA 150/STJ. PRECEDENTES.
1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide. Devendo os autos serem remetidos à justiça federal para dirimir a questão (AgRg no AREsp 603.135/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016.).
2. O Tribunal de origem, de posse do acervo fático-probatório, consignou que o contrato em debate pertence ao ramo 66, bem como é possível haver o comprometimento do FCVS. Caso em que deve ser seguida a orientação firmada por esta Corte superior, na qual determina a remessa dos autos à justiça federal.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1548463/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
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SEGURO HABITACIONAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FCVS. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.
SÚMULA 150/STJ. PRECEDENTES.
1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide. Devendo os autos serem remetidos à justiça federal para dirimir a questão (AgRg no AREsp 603.135/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/...
PROCESSUAL CIVIL. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO. INDEFERIMENTO. TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA NO CARGO. LEGALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu, no caso dos autos, que não há irregularidade na revogação do ato de concessão de afastamento do ora agravante, porquanto se tratou de correção de erro por parte da Administração, ao detectar que o deferimento se deu sem que se atentasse para Resolução já vigente que estabeleceu tempo de mínimo de ocupação do cargo para participação de servidor em programa de pós-graduação.
2. Assim, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos do enunciado 7 da Súmula desta Corte de Justiça.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1473317/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO. INDEFERIMENTO. TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA NO CARGO. LEGALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu, no caso dos autos, que não há irregularidade na revogação do ato de concessão de afastamento do ora agravante, porquanto se tratou de correção de erro por parte da Administração, ao detectar que o deferimento se deu sem que se atentasse para Resolução já vigente que estabeleceu tempo de mínimo de ocupação do...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 150/STF. TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 150 do STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento.
2. "O termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença. Sendo que a liquidação por cálculos - como no caso em exame - não constitui processo autônomo, não se mostrando apta a interromper ou suspender o prazo prescricional da ação de execução." (AgRg no REsp 1.528.570/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015.) 3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1587613/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 150/STF. TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 150 do STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento.
2. "...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE NEGATIVA DE DÉBITO A SÓCIO POR DÍVIDA DA EMPRESA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo dirimiu a controvérsia ao fundamento de que o Estado do Ceará não pode utilizar manobras indiretas (como a recusa de expedição de Certidão Negativa de Débito) como meio coercitivo de adimplemento de dívida fiscal da sociedade empresária. Infere-se ainda do julgado que não restou comprovado que o recorrido tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa, nos termos do art. 135, III, do CTN, a justificar a excepcional responsabilidade tributária.
2. Rejeita-se, no caso, a violação do artigo 535 do CPC, pois não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1593542/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE NEGATIVA DE DÉBITO A SÓCIO POR DÍVIDA DA EMPRESA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo dirimiu a controvérsia ao fundamento de que o Estado do Ceará não pode utilizar manobras indiretas (como a recusa de expedição de Certidão Negativa de Débito) como meio coercitivo de adimplemento de dívida fiscal da sociedade empresária. Infere-se ainda do julgado que não restou comprovado q...
AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL.
1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
3. Primeiro agravo regimental desprovido. Segundo agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 798.534/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 18/08/2016)
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AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL.
1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
3. Primeiro agravo regimental desprovido. Segundo agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AR...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE MAGISTRADO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. VÍCIO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS ACLARATÓRIOS.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie.
2. Longe de apontar qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, o que pretende a parte embargante é ver aplicada sua tese quanto ao termo inicial para contagem do prazo decadencial de impetração do mandado de segurança, termo este que diverge da pacífica jurisprudência do STJ.
3. O acórdão embargado é claro ao consignar que a decisão do Órgão Especial que aplica a penalidade de aposentadoria compulsório de magistrado é que se submete a eventual ataque mandamental, marcando o termo inicial para seu manejo, e não o documento administrativo que apenas reflete a determinação da decisão então exarada pelo órgão máximo do Tribunal.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RMS 45.369/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE MAGISTRADO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. VÍCIO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS ACLARATÓRIOS.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie.
2. Longe de apontar qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, o que pretende a parte embargante é ver aplic...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA E REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
Na hipótese dos autos, presentes elementos concretos aptos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do paciente, evidenciada pela quantidade e variedade da droga apreendida (28 pinos de cocaína, pesando 23,01 gramas, e 11 trouxinhas de maconha, pesando 24,50 gramas), bem como pela reiteração criminosa, tendo em vista que o paciente já foi condenado anteriormente pela mesma prática delitiva e responde a outro processo pela prática de roubo.
Impende consignar, por oportuno, que, conforme orientação jurisprudencial desta Corte, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Dessa forma, a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de flagrante ilegalidade.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 357.596/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA E REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contud...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (5 GRAMAS DE MACONHA). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a prisão processual do paciente. A alegação de que o tráfico é crime grave e que causa desassossego para a sociedade, principalmente nas cidades de pequeno porte, não constitui motivação idônea e suficiente para justificar a constrição antecipada, mormente quando não considerados os elementos concretos do caso, quais sejam, o fato de o agente ser primário, de bons antecedentes e a pequena quantidade da droga apreendida (5 gramas de maconha).
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade no encarceramento do paciente, deve ser revogada, in causu, sua prisão preventiva.
Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem, de ofício, para revogar o decreto de prisão preventiva em discussão, ressalvada, ainda, a possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada concretamente sua necessidade, assegurado ao Juiz de primeiro grau o direito de aplicar medidas cautelares diversas da prisão, previstas art. 319 do CPP.
(HC 358.726/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (5 GRAMAS DE MACONHA). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Jus...
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE. EMPREGADA PÚBLICA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO.
PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
1. Na espécie, cuida-se de Auditor Fiscal da Receita Federal que busca acompanhar sua esposa, empregada pública federal, transferida por necessidade do serviço para a Gerência de Vendas/DR/RN da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em Natal/RN, limitando-se a demanda unicamente acerca da interpretação conferida ao artigo 36, III, "a", da Lei n. 8.112/1990.
2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal já pacificou o tema no sentido de que a alínea "a" do parágrafo único do art. 36 da Lei n.
8.112/1990 não exige que o cônjuge do servidor público seja também regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais, visto que "[a] expressão legal 'servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios' não é outra senão a que se lê na cabeça do art. 37 da Constituição Federal para alcançar, justamente, todo e qualquer servidor da Administração Pública, tanto a Administração Direta quanto a Indireta." (MS n. 23.058, Relator Ministro Carlos Britto, Tribunal Pleno, DJe: 14/11/2008).
3. A jurisprudência desta Corte Superior tem atribuído uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração Direta como também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração Indireta. Nesse sentido: AgRg no REsp n. 1.408.930/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28/3/2016; REsp n.
1.511.736/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 30/3/2015.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1597093/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE. EMPREGADA PÚBLICA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO.
PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
1. Na espécie, cuida-se de Auditor Fiscal da Receita Federal que busca acompanhar sua esposa, empregada pública federal, transferida por necessidade do serviço para a Gerência de Vendas/DR/RN da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em Natal...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO 1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente.
2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
3. Na hipótese dos autos, estão presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada, pois as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam demonstrada uma maior periculosidade dos recorrentes, evidenciada pelo modus operandi do crime, realizado mediante violência real, em concurso de agentes, com o emprego de estilete e de faca, contra três taxistas, em continuidade delitiva, e em período inferior a duas horas. Assim, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública.
4. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
5. Tendo a sentença condenatória fixado, aos recorrentes, o regime prisional semiaberto, para o início do cumprimento da pena, deve a prisão provisória ser compatibilizada ao regime imposto, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele que opta por recorrer do decisum.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. Ordem concedida, de ofício, para adequar a prisão preventiva dos recorrentes ao regime semiaberto fixado na sentença.
(RHC 64.537/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO 1. Esta Quinta Turma possui...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DEMISSÃO. DIVÓRCIO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E O TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA CONTROVÉRSIA DE FUNDO. SÚMULAS 283 E 284/STF.
APLICABILIDADE. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO.
1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão que denegou a segurança no pleito mandamental impetrado contra ato judicial que visava combater acórdão que decidiu controvérsia de suspensão de segurança; o impetrante alegava que seria a única via possível.
2. Da leitura atenta dos autos se infere que o debate de fundo está relacionado com a pretensão autoral de reapreciar questão ligada a processo disciplinar, e essa dissonância de razões em recorrer atrai a aplicabilidade das Súmulas 283 e 284/STF, por analogia: "Se as razões recursais não infirmam os fundamentos do acórdão guerreado, incide, por analogia, o disposto nos enunciados nº 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no RMS 48.307/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 17.8.2015.).
3. A Súmula 283/STF é aplicável aos recursos ordinários, como bem se identifica na jurisprudência do STJ. Precedentes: AgRg no RMS 33.036/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 30.6.2016; AgRg no RMS 44.108/AP, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 18.12.2015; AgRg no RMS 41.529/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24.11.2015; e AgRg no RMS 20.451/RS, Rel. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 4.9.2015.
Recurso ordinário não conhecido.
(RMS 46.487/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DEMISSÃO. DIVÓRCIO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E O TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA CONTROVÉRSIA DE FUNDO. SÚMULAS 283 E 284/STF.
APLICABILIDADE. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO.
1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão que denegou a segurança no pleito mandamental impetrado contra ato judicial que visava combater acórdão que decidiu controvérsia de suspensão de segurança; o impetrante alegava que seria a única via possível.
2. Da leitura atenta dos autos se infere q...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL.
IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO JULGADO SEM O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Afirma a UNIÃO que o Agravado não possui qualquer direito possessório sobre o imóvel objeto do litígio, mas mera detenção de natureza precária, já que exercida sem a aquiescência formal do titular do domínio (fls. 412).
2. O Tribunal de origem consignou às fls. 360/362 que os fatos e provas constantes nos autos revelam que a posse do réu AGEU ANGELINO MENDES é justa e de boa-fé.
3. Assim sendo, consoante disposto na decisão Agravada, o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre quanto aos temas insertos nos arts. 198 e 200 do Decreto-Lei 9.760/46, demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.
4. Agravo Regimental da UNIÃO a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1263634/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 16/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL.
IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO JULGADO SEM O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Afirma a UNIÃO que o Agravado não possui qualquer direito possessório sobre o imóvel objeto do litígio, mas mera detenção de natureza precária, já que exercida sem a aquiescência formal do titular...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:DJe 16/08/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA E REINTEGRAÇÃO. DIREITOS DA LEI N.
10.559/2002. CUMULAÇÃO DESSES DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 1º, II, DA LEI N. 10.559/2002. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O recorrente visa à condenação da União ao pagamento de indenização garantida pela Lei n. 10.559/2002 apesar de ter sido reintegrado aos quadros de servidores públicos.
2. O Tribunal de origem decidiu pela impossibilidade do anistiado reintegrado ao serviço público receber a indenização por danos materiais e morais do artigo 1º da Lei n. 10.559/2002.
3. Ao recorrente já foi reconhecido o direito previsto no art. 1º, V, da Lei n. 10.559/2002, tendo em visto que foi reintegrado ao serviço público. Sobre esse aspecto, menciona-se a inexistência de norma nesse inciso impossibilitando a reintegração do cargo com outros direitos previstos no rol do art. 1º da Lei n. 10.559/02. Da mesma forma, o inciso II não contém nenhum comando normativo excludente de outros direitos previstos no rol do art. 1º da Lei n.
10.559/02. Pelo contrário, há expressa determinação de que a reparação econômica se dá sem prejuízo da readmissão.
4. Ademais, não é possível considerar a reintegração como um direito indenizatório. Nesse sentido, mutatis mutandis: REsp 1020027/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2009, DJe 25/05/2009.
5. Recurso especial provido para restabelecer os termos da sentença.
(REsp 1554417/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA E REINTEGRAÇÃO. DIREITOS DA LEI N.
10.559/2002. CUMULAÇÃO DESSES DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 1º, II, DA LEI N. 10.559/2002. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O recorrente visa à condenação da União ao pagamento de indenização garantida pela Lei n. 10.559/2002 apesar de ter sido reintegrado aos quadros de servidores públicos.
2. O Tribunal de origem decidiu pela impossibilidade do anistiado reintegrado ao serviço público r...