APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – DOENÇA GRAVE – ROL EXEMPLIFICATIVO – DIREITO DO CONSUMIDOR – PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO VIOLADO – PROCEDÊNCIA DA COBRANÇA – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 43 DO STJ – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos moldes do art. 46 do CDC, as cláusulas contratuais não informadas ao consumidor não o obrigam, de modo que é devido o pagamento de seguro em caso de doença grave não constante de rol, presente somente em documento de posse do fornecedor.
Não configura dano moral o mero inadimplemento contratual.
É aplicável a súmula 43 do STJ no caso de inadimplemento contratual, motivo pelo qual a correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo.
Os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos de forma proporcional quando há sucumbência recíproca.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – DOENÇA GRAVE – ROL EXEMPLIFICATIVO – DIREITO DO CONSUMIDOR – PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO VIOLADO – PROCEDÊNCIA DA COBRANÇA – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 43 DO STJ – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos moldes do art. 46 do CDC, as cláusulas contratuais não informadas ao consumidor não o obrigam, de modo que...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa. 2. Finalmente, convém registrar que o julgado paradigma do STF - RE 631.240, citado pelo magistrado de primeiro grau, com intuito de fundamentar seu entendimento, não se aplica ao caso vertente, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não ao seguro DPVAT. E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descum...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA– RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA– RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
1 - O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
2 – Presente a verossimilhança necessária, cabe a inversão do ônus da prova em demandas consumeristas envolvendo a pretensão de cobrança de indenização decorrente de apólice de seguro de vida em grupo.
3 - Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
1 - O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
2 – Presente a verossimilhança necessária, cabe a inversão do ônus da prova em demandas consumeristas envolvendo a pretensão de cobrança de indenização decorrente de apólice...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro Acidentes do Trabalho
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE SEGURO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS OCASIONADOS EM TERCEIRO – LUCROS CESSANTES – PREVISÃO DE COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS – ACORDO REALIZADO ENTRE SEGURADO E TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA – VALOR RAZOÁVEL, QUE NÃO ULTRAPASSA O LIMITE CONTRATADO – RECURSO PROVIDO.
A seguradora deve arcar com o pagamento de valores indicados em acordo formalizado entre o segurado e terceiro, relativos a lucros cessantes, quando há expressa previsão na apólice de seguro e o valor ajustado se mostra razoável e não ultrapassa o limite contratado.
Não se pode impor ao segurado a perda automática do direito à cobertura, como consequência da falta de anuência do segurador, nos moldes do que determina a Lei, mormente quando comprovado que o ato praticado por ele em nada alterou ou afetou a cobertura que, destarte, certamente haveria de ser honrada, nos mesmos moldes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE SEGURO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS OCASIONADOS EM TERCEIRO – LUCROS CESSANTES – PREVISÃO DE COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS – ACORDO REALIZADO ENTRE SEGURADO E TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA – VALOR RAZOÁVEL, QUE NÃO ULTRAPASSA O LIMITE CONTRATADO – RECURSO PROVIDO.
A seguradora deve arcar com o pagamento de valores indicados em acordo formalizado entre o segurado e terceiro, relativos a lucros cessantes, quando há expressa previsão na apólice de seguro e o valor ajustado se mostra razoável e não ultrapassa o limite contratado.
Não se pode i...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE – PERÍCIA ATESTANDO A AUSÊNCIA DE CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUSCITADA DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE NECESSIDADE E UTILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL PLEITEADA – PREVALÊNCIA DO DIREITO SUBSTANCIAL SOBRE O DIREITO FORMAL – PRELIMINAR ACOLHIDA EX OFFICIO PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I. Se a pretensão dos beneficiários do seguro obrigatório fundado em invalidez permanente só se inicia quando da ciência inequívoca de sua debilidade, seja por meio de laudo particular ou laudo judicial, em havendo nos autos perícia médica atestando a necessidade de outros tratamentos para minimizar as sequelas do acidente, é de rigor concluir que o pretenso beneficiário não possui interesse de agir, uma vez que a tutela jurisdicional somente será útil e necessária quando estabelecida definitivamente a invalidez permanente.
II. Mostra-se equivocado o julgamento de improcedência nestas condições, pois estar-se-ia inviabilizando um futuro direito em nome da aplicação da lei adjetiva, subtraindo o direito substancial em função do direito formal, antes mesmo do nascimento da pretensão.
III. Visando preservar o direito social ao recebimento do seguro obrigatório, impõe-se reconhecer a falta de interesse de agir do pretenso beneficiário para decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Precedentes do TJMS.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE – PERÍCIA ATESTANDO A AUSÊNCIA DE CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUSCITADA DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE NECESSIDADE E UTILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL PLEITEADA – PREVALÊNCIA DO DIREITO SUBSTANCIAL SOBRE O DIREITO FORMAL – PRELIMINAR ACOLHIDA EX OFFICIO PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I. Se a pretensão dos beneficiários do seguro obrigatório fundado em invalidez permanente só se inicia quando da ciência inequívoca de sua d...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – QUESTÃO DECIDIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – PRECLUSÃO TEMPORAL – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N.º 11.945/2009 – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
O artigo 471, do Código de Processo Civil estabelece ser defeso à parte discutir no curso do processo as questões já decididas, sobre a qual operou-se a preclusão. Por essa razão, se a parte não interpõe recurso contra a decisão interlocutória que analisou a matéria, opera-se a preclusão temporal.
A indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez e a repercussão do acidente na vida da vítima, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos na Lei n.º 11.945/09, que deu nova redação ao artigo 3º, da Lei n.º 6.194/74.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – QUESTÃO DECIDIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – PRECLUSÃO TEMPORAL – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N.º 11.945/2009 – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
O artigo 471, do Código de Processo Civil estabelece ser defeso à parte discutir no curso do processo as questões já decididas, sobre a qual operou-se a preclusão. Por essa razão, se a parte não interpõe recurso contra a decisão interlocutória que ana...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO HABITACIONAL – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE – DESERÇÃO – AFASTADAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PEDIDO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PEDIDO NÃO CONHECIDO – MÉRITO – PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU – EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por fundamentação deficiente, haja vista, terem restado evidentes, na petição recursal, os motivos da irresignação da apelante, tanto que foram rechaçados nas contrarrazões à luz de fundamentos fáticos e jurídicos contrários.
Sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita, desnecessário o recolhimento de preparo recursal, não se podendo falar em deserção do apelo.
Não se conhece de pedido formulado em contrarrazões recursais por inadequação da via eleita.
Em se tratando de ação do segurado contra a seguradora, o prazo é ânuo e tem início a partir do conhecimento do segurado dos danos que ensejam a cobertura do seguro e, inexistindo nos autos elementos acerca do momento em que os danos relatados ocorreram e os defeitos na construção começaram a surgir, há de ser reconhecida a prescrição, mormente considerando que os autores estão na posse dos imóveis por diversos anos.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO HABITACIONAL – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE – DESERÇÃO – AFASTADAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PEDIDO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PEDIDO NÃO CONHECIDO – MÉRITO – PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU – EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por fundamentação deficiente, haja vista, terem restado evidentes, na petição recursal, os motivos da irresignação da apelante, tanto que foram rechaça...
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR – NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PELA SEGURADORA LÍDER – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL – AFASTADA – DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A OCORRÊNCIA DO SINISTRO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme entendimento já pacificado, a ação de cobrança do seguro obrigatório pode ser endereçada contra qualquer seguradora que faz parte do consórcio das seguradoras que operam com seguro DPVAT.
Para os casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, nos termos da Súmula 278 do STJ.
Não há necessidade de boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial na data do acidente, se há nos autos outros documentos hábeis à comprovação do acidente de trânsito e o dano decorrente.
Se os honorários foram fixados de acordo com a natureza e importância da causa, não devem ser reduzidos para percentual mínimo, sob pena de se confundir modicidade com barateamento de honorários advocatícios, o que não encontra amparo na lei.
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APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR – NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PELA SEGURADORA LÍDER – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL – AFASTADA – DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A OCORRÊNCIA DO SINISTRO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme entendimento já pacificado, a ação de cobrança do seguro obrigatório pode ser endereçada contra qualquer seguradora que faz parte do consórcio das seguradoras que operam com seguro DPVAT.
Para os casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a correr da data da ci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos casos de pagamento de indenização de seguro, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que a parte possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos casos de pagamento de indenização de seguro, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que a parte possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO INTERPOSTO AUTORA – RECUSA EM EFETUAR TRATAMENTO TERAPÊUTICO PARA A RECUPERAÇÃO DE LESÃO TEMPORÁRIA SOFRIDA NO JOELHO, EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PERÍCIA CONCLUSIVA RECHAÇANDO SEQUELAS PERMANENTES – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Atestando o perito do juízo ser temporária a lesão sofrida no joelho por vítima de acidente automobilístico, é inviável a condenação da seguradora ao pagamento de seguro obrigatório DPVAT, porque a lei que regulamenta a matéria determina que o pagamento de indenização por invalidez só caberá à vítima que comprovadamente demonstrar a invalidez total ou parcial, mas definitiva, não podendo ser temporária.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO INTERPOSTO AUTORA – RECUSA EM EFETUAR TRATAMENTO TERAPÊUTICO PARA A RECUPERAÇÃO DE LESÃO TEMPORÁRIA SOFRIDA NO JOELHO, EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PERÍCIA CONCLUSIVA RECHAÇANDO SEQUELAS PERMANENTES – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Atestando o perito do juízo ser temporária a lesão sofrida no joelho por vítima de acidente automobilístico, é inviável a condenação da seguradora ao pagamento de seguro obrigatório DPVAT, porque a lei que regu...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E MATERIAIS (HONORÁRIOS CONTRATUAIS) – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT DEVIDA – DEMAIS PEDIDOS IMPROCEDENTES – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o autor for parcialmente vencedor e decair em parte dos seus pedidos, os honorários deverão ser "recíproca e proporcionalmente distribuídos" entre as partes.
Configurada a sucumbência recíproca e devidamente distribuídos os ônus sucumbenciais, admite-se a possibilidade de compensação dos honorários advocatícios, conforme interpretação conjunta do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, artigo 23 da Lei n. 8.906/94 e do enunciado de Súmula n. 306 do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E MATERIAIS (HONORÁRIOS CONTRATUAIS) – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT DEVIDA – DEMAIS PEDIDOS IMPROCEDENTES – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o autor for parcialmente vencedor e decair em parte dos seus pedidos, os honorários deverão ser "recíproca e proporcionalmente distribuídos" entre as partes.
Configurada a sucumbência recíproca e devidamente distribuídos os ônus sucumbenciais, admite-se a possibilidade de compe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do 'Ramo 66', a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento desta lide.
Manifestado pela Caixa Econômica Federal o interesse jurídico em intervir no processo, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, à qual cabe decidir acerca da real existência do aludido interesse.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do 'Ramo 66', a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento desta lide.
Manifestado pela Caixa Econômica Federal o interesse jurídico em intervir no processo, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, à qual cabe decidir acerca da real existência do aludido interesse.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do 'Ramo 66', a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide.
Manifestado o interesse jurídico pela Caixa Econômica Federal em intervir no processo, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, à qual cabe decidir acerca da real existência do aludido interesse.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do 'Ramo 66', a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide.
Manifestado o interesse jurídico pela Caixa Econômica Federal em intervir no processo, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, à qual cabe decidir acerca da real existência do aludido interesse.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FGVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do "Ramo 66", não há falar em ausência de interesse da CEF em intervir no feito, sendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar a lide.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FGVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do "Ramo 66", não há falar em ausência de interesse da CEF em intervir no feito, sendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar a lide.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. CIRCULAR 29/91 – ÔNUS SUCUMBENCIAL – INVERSÃO – VERBA HONORÁRIA – FIXADA POR EQUIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial.
Face ao acolhimento do principal pedido formulado na presente ação, a seguradora deve responder integralmente pelas custas processuais e honorários advocatícios.
A fixação da verba honorária deve observar o princípio da razoabilidade, de modo que não pode o quantum ser irrisório a ponto de se tornar insignificante aos profissionais que atuaram na causa, nem ser exacerbado, impossibilitando o pagamento pelo devedor.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. CIRCULAR 29/91 – ÔNUS SUCUMBENCIAL – INVERSÃO – VERBA HONORÁRIA – FIXADA POR EQUIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular...
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COMPROVADA NOS AUTOS - VALOR DO SEGURO DPVAT CORRETAMENTE FIXADO EM R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), POUCO IMPORTANDO O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADO A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COMPROVADA NOS AUTOS - VALOR DO SEGURO DPVAT CORRETAMENTE FIXADO EM R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), POUCO IMPORTANDO O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADO A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA – EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL COM O FALECIDO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – LEGITIMIDADE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO – DESNECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE PRÉVIA AÇÃO DECLARATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em ilegitimidade ativa do companheiro que pleiteia o recebimento de seguro DPVAT quando é possível reconhecer a união estável nos próprios autos, seja por meio de documentos, seja por intermédio de testemunhas. Preliminar afastada.
Decisão mantida. Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA – EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL COM O FALECIDO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – LEGITIMIDADE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO – DESNECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE PRÉVIA AÇÃO DECLARATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em ilegitimidade ativa do companheiro que pleiteia o recebimento de seguro DPVAT quando é possível reconhecer a união estável nos próprios autos, seja por meio de documentos, seja por intermédio de testemunhas. Preliminar afa...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA – AFASTADA – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT SOB A ÉGIDE DA LEI 6.194/74 – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – SÚMULA 474/STJ - INDENIZAÇÃO INTEGRALMENTE QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE – INEXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA – AFASTADA – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT SOB A ÉGIDE DA LEI 6.194/74 – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – SÚMULA 474/STJ - INDENIZAÇÃO INTEGRALMENTE QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE – INEXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. QUANTUM A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
Precedentes do STJ autoriza o reconhecimento da legitimidade ativa do mutuário para cobrar da seguradora a cobertura relativa ao seguro obrigatório nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
Ainda que firmado o contrato de mútuo sem a participação efetiva da empresa seguradora, impõe-se o reconhecimento de que, tratando-se de um seguro obrigatório, estabelece-se, necessariamente, uma relação jurídica entre a mesma e o mutuário.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. QUANTUM A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
Precedentes do STJ autoriza o reconhecimento da legitimidade ativa do mutuário para cobrar da seguradora a cobertura relativa ao seguro obrigatório nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
Ainda que firmado o contrato de mútuo sem a participação efetiva da empresa seguradora, impõe-se o reconhecimento de que, tratando-se de um seguro obrigatório, estabelece-s...