APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. SANÇÃO DEVIDA SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE 15 DIAS DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O fato de um dos veículos envolvidos no acidente de trânsito ser de origem estrangeira, por si só, não impede o recebimento da indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, uma vez presentes os requisitos previstos no art. 5º da Lei 6.194/74.
A multa de 10% sobre o valor da condenação, prevista no art. 475-J do CPC, somente incidirá se, depois do trânsito em julgado e de intimada, na pessoa de seu advogado, a executada deixar de satisfazer, no prazo de 15 dias, a obrigação imposta na decisão condenatória.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. SANÇÃO DEVIDA SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE 15 DIAS DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O fato de um dos veículos envolvidos no acidente de trânsito ser de origem estrangeira, por si só, não impede o recebimento da indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, uma vez presentes os requisitos previstos no art. 5º da Lei 6.194/74.
A multa de 10% sobre o valor da condenação, prevista no art. 4...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. VALOR FIXADO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela da Lei n. 11.945/09, no caso, vigente à época do sinistro.
Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados se o forem de forma razoável e de acordo com a lei.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. VALOR FIXADO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indi...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR AFASTADA – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA DE EXAMES A FIM DE COMPROVAR O ESTADO DE SAÚDE DO PROPONENTE – NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA POR PARTE DO SEGURADO SOBRE A GRAVIDADE DA DOENÇA – INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPRÓVIDO.
Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa quando o magistrado profere julgamento antecipado da lide, mesmo com o pedido de prova pericial, se a realização da prova não influenciar na decisão, conforme ocorre quando for incontroversa a doença que acometeu o segurado, câncer renal, tanto que o óbito decorreu dessa patologia.
Não há como afirmar que o proponente tenha agido de má-fé no momento da contratação do seguro com a omissão sobre doença que o acometia, o que mantém a obrigação da seguradora em providenciar a indenização do recorrido, sobretudo por não ter a empresa exigido a apresentação de exames básicos, a fim de comprovar o estado de saúde do segurado e por não restar demonstrado que este tinha conhecimento inequívoco do seu estado de saúde naquele momento.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR AFASTADA – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA DE EXAMES A FIM DE COMPROVAR O ESTADO DE SAÚDE DO PROPONENTE – NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA POR PARTE DO SEGURADO SOBRE A GRAVIDADE DA DOENÇA – INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPRÓVIDO.
Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa quando o magistrado profere julgamento antecipado da lide, mesmo com o pedido de prova pericial, se a realização da...
APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINAR – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEITADA – MÉRITO – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
O interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
O empregado tem o direito de exigir a exibição do contrato de seguro de vida em grupo que está em poder do empregador, por se tratar de documento comum às partes indispensável à propositura de ação a ser eventualmente intentada.
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APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINAR – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEITADA – MÉRITO – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
O interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao fim pretendido, afigura-se presente tal co...
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA SEGURO DPVAT – REPERCUSSÃO GERAL – ART. 543-C – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o entendimento adotado pelo STJ quando do julgamento do recurso representativo da controvérsia (REsp n. 1.246.432/RS), a fixação da indenização do seguro obrigatório DPVAT, deve levar em consideração a proporcionalidade da lesão em caso de invalidez permanente.
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APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA SEGURO DPVAT – REPERCUSSÃO GERAL – ART. 543-C – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o entendimento adotado pelo STJ quando do julgamento do recurso representativo da controvérsia (REsp n. 1.246.432/RS), a fixação da indenização do seguro obrigatório DPVAT, deve levar em consideração a proporcionalidade da lesão em caso de invalidez permanente.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA - CONDIÇÃO DE HERDEIROS DEMONSTRADA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR SENTENÇA ULTRA PETITA - REJEITADA - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Desnecessária a apresentação de "declaração de únicos herdeiros" como condição para o recebimento da indenização do seguro DPVAT. Tal condição restou, ademais, evidenciada nos autos, competindo à parte requerida a alegação e prova em sentido contrário, por se tratar de fato desconstitutivo do direito alegado na inicial (art. 333, II, CPC). 2. Sentença que assegurou expressamente o quinhão de cada beneficiário (1/4), atendendo o pedido inicial, não deve ser considerada ultra petita. 3. A correção monetária é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA - CONDIÇÃO DE HERDEIROS DEMONSTRADA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR SENTENÇA ULTRA PETITA - REJEITADA - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Desnecessária a apresentação de "declaração de únicos herdeiros" como condição para o recebimento da indenização do seguro DPVAT. Tal condição restou, ademais, evidenciada nos autos, competindo à parte requerida a alegação e prova em sentido contrário, por se tratar de fato desconstitutivo do direito al...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA – MORTE DO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DE PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA APÓS SEDAÇÃO PARA EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – MORTE ACIDENTAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR DEVIDO NO PERÍODO EM QUE OCORREU O ÓBITO – IGPM – ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO DO PERÍODO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer a condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do art. 757 do Código Civil. O segurado faleceu em razão de complicações advindas da sedação quando da realização de exame; típico acidente, involuntário e causado por fator externo. As alegadas doenças preexistentes não foram determinantes para a morte do segurado. Isto por que a sedação e as causas daí resultantes são fatores independentes em relação às patologias do segurado, sendo considerado acidente externo, súbito e involuntário que resultou na sua morte, apto a excluir qualquer relação direta com qualquer doença preexistente. 2. Se mostra equivocado o entendimento do julgador primevo pelo fato de que ao estipular a indenização em R$ 28.711,94 o fez considerando período posterior a morte do segurado, que se deu em 15/11/2011 (f.12). Assim sendo, o montante devido é aquele anexado pelas partes ( Certificado de f.19 e f.86), com vigência a partir de 05/12/2010 e término em 05/12/2011, que estipulava quantia de R$ 26.846,14, em decorrência de morte acidental. 3. Deve ser mantido o IGPM como fator de atualização monetária, porquanto é o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda e é largamente utilizado nas decisões judiciais. 4. Deve ser mantido o valor a título de verba honorária, pois foram adequadamente fixados atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade insertos no § 3º do art. 20 do CPC, tais como o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA – MORTE DO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DE PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA APÓS SEDAÇÃO PARA EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – MORTE ACIDENTAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR DEVIDO NO PERÍODO EM QUE OCORREU O ÓBITO – IGPM – ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO DO PERÍODO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer a condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADAS. MÉRITO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Os artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil autorizam o juiz a dispensar a produção de provas quando entender que existem nos autos aquelas suficientes para formar o seu convencimento.
Não há falar em ausência de interesse de agir por conta de pagamento extrajudicial se não há nos autos provas suficientes acerca do dito adimplemento alegado pela seguradora, que não juntou aos autos o recibo de quitação da dívida.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela da Lei n. 11.945/09, no caso, vigente à época do sinistro.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADAS. MÉRITO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Os artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil autorizam o juiz a dispensar a produção de provas quando entender que existem nos autos aquelas suficientes para formar o seu convencimento.
Não há falar em ausência de interesse de agir por conta de pagamento extrajudicial se não há nos autos provas suficientes acerca do dito adimplemento ale...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 21, "CAPUT", DO CPC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
Haverá sucumbência recíproca, nos termos do artigo 21, do CPC, com distribuição proporcional dos honorários, quando cada litigante for vencedor e vencido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 21, "CAPUT", DO CPC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
Haverá sucumbência recíproca, nos t...
'E M E N T A - APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP 340/2006 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - EXTRATO MEGADATA - PROVA UNILATERAL - PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO SEGURO DPVAT - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. '
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'E M E N T A - APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP 340/2006 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - EXTRATO MEGADATA - PROVA UNILATERAL - PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO SEGURO DPVAT - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. '
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APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1- Tendo restado comprovado pela prova pericial judicial a ausência de incapacidade permanente em qualquer grau, não há que se falar em indenização do seguro DPVAT.
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APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1- Tendo restado comprovado pela prova pericial judicial a ausência de incapacidade permanente em qualquer grau, não há que se falar em indenização do seguro DPVAT.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA DE N. 43, DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA DE N. 43, DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida....
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E/OU INVALIDEZ PERMANENTE – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR – CABÍVEL – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário de n. 631.240, tem perfeita aplicação aos casos envolvendo o seguro de vida ou outros feitos similares, de modo que para caracterizar o interesse em agir, é necessário o prévio requerimento administrativo.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E/OU INVALIDEZ PERMANENTE – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR – CABÍVEL – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário de n. 631.240, tem perfeita aplicação aos casos envolvendo o seguro de vida ou outros feitos similares, de modo que para caracterizar o interesse em agir, é necessá...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – SÚMULA 474/STJ – INDENIZAÇÃO INTEGRALMENTE QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A teor do disposto na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez."
Como o valor da indenização securitária devida foi integralmente quitado na esfera administrativa, não existe direito à complementação, devendo, por isso, ser mantida a conclusão da sentença pela rejeição do pedido inicial.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – SÚMULA 474/STJ – INDENIZAÇÃO INTEGRALMENTE QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A teor do disposto na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez."
Como o valor da indenização securitária devida foi integralmente quitado na esfera administr...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PONDERAÇÃO DO REFLEXO DA INVALIDEZ NA ATIVIDADE LABORAL INCABÍVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A indenização proveniente do seguro DPVAT é estritamente social e objetiva tão somente ajudar a amenizar a situação da pessoa que, envolvida em acidente de trânsito, é acometida com invalidez permanente, total ou parcial. Havendo metodologia de arbitramento prevista em lei, não se há de querer ponderar, para fins de fixação do valor devido, eventual reflexo da lesão incapacitante na atividade laboral exercida pela vítima.
II. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados em percentual que não onere em demasia a parte sucumbente, mas que represente uma boa remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo profissional do direito, a fim de evitar o malbaratamento dos serviços prestados pelo profissional da advocacia e dignificar com justeza tal encargo.
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PONDERAÇÃO DO REFLEXO DA INVALIDEZ NA ATIVIDADE LABORAL INCABÍVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A indenização proveniente do seguro DPVAT é estritamente social e objetiva tão somente ajudar a amenizar a situação da pessoa que, envolvida em acidente de trânsito, é acometida com invalidez permanente, total ou parcial. Havendo metodologia de arbitramento prevista em lei, não se há de querer ponderar, para fins de fixação do valor devido, eventual reflexo da lesão inc...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA - PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO LEVE - GRAU DE LESÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.945/09 – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial incompleta com perda funcional de repercussão leve, será paga na fórmula estampada no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com alterações introduzidas pela Lei nº 11.945/09.
2. Não se vislumbra a existência de sucumbência recíproca se o pedido condenatório do autor foi atendido, ainda que não na extensão quantitativa postulada na inicial da ação, o que conduz ao entendimento de que houve decaimento em parte mínima da pretensão.
3. É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobre dispositivos legais trazidos pelas partes.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA - PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO LEVE - GRAU DE LESÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.945/09 – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial incompleta com perda funcional de repercussão leve, será paga na fórmula estampada no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com alterações introduzidas pela Lei nº 11....
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR ALUSIVA À SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSÁRIO – OFERTA DE CONTESTAÇÃO A CONFIGURAR A PRETENSÃO RESISTIDA - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO JURISDICIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Devem ser objeto do apelo à Instância Superior as questões realmente analisadas na sentença invectivada, não podendo ser enfrentados em sede de recurso argumentos jurídicos que não foram anteriormente ventilados em instância singela, por importar inovação recursal, malferindo, ainda, o consagrado princípio da ampla defesa.
- Exsurge, da análise da contestação ofertada pela seguradora apelante, a pretensão resistida a estribar a necessidade da atuação do Estado-juiz para a satisfação da pretensão deduzida pelo autor, ora recorrido. Diante desse prospecto, afigura-se completamente incongruente sustentar a inexistência de pretensão resistida, a ponto de obrigar os jurisdicionados a se submeterem a um processo administrativo, mediante requerimento à seguradora.
- De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado em recurso afetado às regras do art. 543-C do CPC "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso".
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR ALUSIVA À SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSÁRIO – OFERTA DE CONTESTAÇÃO A CONFIGURAR A PRETENSÃO RESISTIDA - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO JURISDICIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Devem ser objeto do apelo à Instância Superior as questões realmente analisadas na sentença invectivada, não podendo ser enfrentados em sede de recu...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO TER O APELANTE COMPROVADO O PRÉVIO REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO DPVAT NA VIA ADMINISTRATIVA - REQUISITO DISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA INSUBISISTENTE - RECURSO PROVIDO. É descabida, por afronta ao artigo 5º, inciso XXXV da CF, a exigência de comprovação de exaurimento da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro dpvat. Precedentes
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO TER O APELANTE COMPROVADO O PRÉVIO REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO DPVAT NA VIA ADMINISTRATIVA - REQUISITO DISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA INSUBISISTENTE - RECURSO PROVIDO. É descabida, por afronta ao artigo 5º, inciso XXXV da CF, a exigência de comprovação de exaurimento da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro dpvat. Precedentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO RESIDENCIAL – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – DIALETICIDADE PRESENTE – PRELIMINAR AFASTADA – DESERÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À AUTORA NA FASE INICIAL DO PROCESSO – BENEFÍCIO EXTENSIVO ATÉ O FINAL DO LITÍGIO – ART. 9º DA LEI Nº 1.060/50 – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÍ-LO COM DECISÃO DEFERINDO O BENEFÍCIO – PRELIMINAR AFASTADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DECISÃO NO SANEADOR – INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DE RECURSO ADEQUADO NO PRAZO PRÓPRIO – PRECLUSÃO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – IMÓVEL FINANCIADO – CONTRATO DE SEGURO – DANO FÍSICO E DE CONSTRUÇÃO INEXISTENTES – LAUDO PERICIAL – DANO QUE SÓ OCORREU PELA FALTA DE MANUTENÇÃO – IMÓVEL COM MAIS DE 20 ANOS DE USO – EXTENSÃO A ÁREA ORIGINAL – LOCAIS ONDE OS DANOS SÃO MAIS MARCANTES – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA SEGURADORA – PARTE VENCEDORA NA LIDE – AUSÊNCIA DE INTERESSE – NÃO CONHECIMENTO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA – HONORÁRIOS – MAJORAÇÃO – MATÉRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DE TER SIDO DEDUZIDA EM CONTRARRAZÕES – SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO – PROVIDÊNCIA INADEQUADA PARA O CASO EM RAZÃO DA SUA VITÓRIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, NEGA-SE PROVIMENTO.
Constatando-se o combate aos principais fundamentos da sentença no recurso de apelação, não se há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
O processo é desencadeado por atos sucessivos. Assim, a decisão que defere a justiça gratuita, salvo se cassado, estende o benefício até decisão final do litígio, isentando o beneficiário de trasladar dita decisão para instruir o recurso e comprovar sua regularidade formal.
Decidido no saneador a ilegitimidade passiva e interveniência da Caixa Econômica no Federal no feito em evidência e não tendo a parte ingressado com o recurso pertinente, inviável revolver o tema em apelação em decorrência da preclusão.
Impertinente a intenção de macular laudo pericial que aponta para os danos do imóvel oriundos da falta de manutenção, já que a construção, com mais de 20 anos, conclama por cuidados periódica, mormente no caso em evidência onde o imóvel foi objeto de reforma para estender a área útil, sem, inclusive, comunicar o órgão financiador e a seguradora.
Carece de interesse para pugnar pedido de gratuidade judiciária a parte vencedora na demanda.
Não caracteriza litigância de má-fé a busca de direito a representação diversa da realidade de uma e de outra parte, embora se trata de demanda temerária.
A parte que discordar do valor dos honorários fixado na sentença deve interpor recurso de apelação. Assim, impertinente vindicar majoração de honorários nas contrarrazões. Inteligência do art. 515 do CPC.
A seguradora em liquidação, conforme firme jurisprudência do STJ, deverá ter os processos em que litiga suspenso. Todavia, no caso em julgamento, tal higidez deve ser relativizada em razão da instituição liquidanda ter se sagrado vencedora na lide, o que torna injustificável a suspensão sine die do processo.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO RESIDENCIAL – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – DIALETICIDADE PRESENTE – PRELIMINAR AFASTADA – DESERÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À AUTORA NA FASE INICIAL DO PROCESSO – BENEFÍCIO EXTENSIVO ATÉ O FINAL DO LITÍGIO – ART. 9º DA LEI Nº 1.060/50 – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÍ-LO COM DECISÃO DEFERINDO O BENEFÍCIO – PRELIMINAR AFASTADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DECISÃO NO SANEADOR – INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DE RECURSO ADEQUADO NO PRAZO PRÓPRIO – PRECLUSÃO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – IMÓVEL FINANCIADO – CONTRATO DE SEG...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCASIONADO POR TRATOR – VEÍCULO AUTOMOTOR – INDENIZAÇÃO POR MORTE – ACIDENTE NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 6.194/74 MODIFICADA PELA LEI N. 11.482/2007 – QUANTUM INDENIZATÓRIO – R$ 13.500,00 – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 43 STJ – JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT é devida, pois nos termos da Lei 6.194/74, as sequelas sofridas devem ser oriundas de acidente ocasionado por veículo automotor, de sorte que é irrelevante a constatação do caso como acidente de trabalho, mesmo porque distinta a natureza jurídica desses institutos.
O sinistro ocorreu no dia 7 de dezembro de 2011, durante a vigência da Lei nº 6.194/1974 com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 340/2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.482/2007, que estabelece em caso de morte o valor da indenização em R$ 13.500 (treze mil e quinhentos reais).
A correção monetária deverá incidir a partir do evento danoso, a teor do enunciado da Súmula 43 do STJ e juros de mora de 1% ao mês a contar da data de citação.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCASIONADO POR TRATOR – VEÍCULO AUTOMOTOR – INDENIZAÇÃO POR MORTE – ACIDENTE NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 6.194/74 MODIFICADA PELA LEI N. 11.482/2007 – QUANTUM INDENIZATÓRIO – R$ 13.500,00 – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 43 STJ – JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT é devida, pois nos termos da Lei 6.194/74, as sequelas sofridas devem ser oriundas de acidente ocasionado por veículo automotor, de sorte que é irrelevante a constatação do c...