APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa.
2. Finalmente, convém registrar que o julgado paradigma do STF - RE 631.240, citado pelo magistrado de primeiro grau, com intuito de fundamentar seu entendimento, não se aplica ao caso vertente, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não ao seguro de vida em grupo. E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descu...
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – DEMANDA AJUIZADA POR INDÍGENA INTEGRADO À SOCIEDADE – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA FUNAI E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO– PRELIMINAR REJEITADA – VEÍCULO NÃO LICENCIADO NO PAÍS – IRRELEVÂNCIA PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO.
1- O indígena já integrado à sociedade não necessita da intervenção da FUNAI para praticar seus atos com pessoas estranhas à comunidade indígena. E a nulidade não será pronunciada quando o mérito puder ser decidido a favor de quem a declaração de nulidade aproveite (CPC, art. 249, § 2º).
2- O artigo 5º da Lei 6.174/94 exige apenas a prova do acidente e do dano decorrente para pleitear o pagamento da indenização do seguro DPVAT, razão pela qual é irrelevante o fato do veículo causador do acidente ser de origem estrangeira e não licenciado no país.
Recurso não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – DEMANDA AJUIZADA POR INDÍGENA INTEGRADO À SOCIEDADE – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA FUNAI E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO– PRELIMINAR REJEITADA – VEÍCULO NÃO LICENCIADO NO PAÍS – IRRELEVÂNCIA PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO.
1- O indígena já integrado à sociedade não necessita da intervenção da FUNAI para praticar seus atos com pessoas estranhas à comunidade indígena. E a nulidade não será pronunciada quando o mérito puder ser decidido a favor de quem a declaração de nulidade aproveite (CPC, art. 249, § 2º).
2- O artigo 5º da Lei 6.174/94 exige apenas a...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AGRAVO RETIDO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – AGRAVO NÃO CONHECIDO – PRELIMINARES – DESERÇÃO – CÓPIA DO PREPARO – POSTERIOR JUNTADA DA ORIGINAL – IRREGULARIDADE SUPRIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO - RECUSA DE COBERTURA PELA SEGURADORA – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - APLICABILIDADE DO CDC – NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO SEGURADO – SEGURADORA QUE SE ABSTÉM DE REALIZAR OS EXAMES PRÉVIOS – DEVER DE ARCAR COM A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Se o agravante desiste do agravo retido, tal recurso não deve ser conhecido.
2. Constatando-se irregularidade na apresentação da guia original de recolhimento do preparo, deve a parte recorrente ser intimada para ofertá-la, sob pena de deserção.
3. O recurso, para ser conhecido, deve preencher determinados requisitos e, dentre eles, tem-se a impugnação específica das razões da decisão recorrida, ou seja, a motivação.
4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, como é o caso do seguro de vida.
5. Se a Seguradora não efetuou prévios exames de saúdes no Segurado, conclui-se que ela não agiu com a cautela que se espera daqueles que contratam seguro de vida, não podendo agora resistir ao pagamento do valor da indenização contratada.
6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AGRAVO RETIDO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – AGRAVO NÃO CONHECIDO – PRELIMINARES – DESERÇÃO – CÓPIA DO PREPARO – POSTERIOR JUNTADA DA ORIGINAL – IRREGULARIDADE SUPRIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO - RECUSA DE COBERTURA PELA SEGURADORA – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - APLICABILIDADE DO CDC – NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO SEGURADO – SEGURADORA QUE SE ABSTÉM DE REALIZAR OS EXAMES PRÉVIOS – DEVER DE ARCAR COM A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Se o agravante desiste do agravo retido, tal r...
VEÍCULO ESTRANGEIRO CAUSADOR DO ACIDENTE - CARTA VERDE – NÃO COMPROVADO – ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO.
"Se a Lei brasileira não exclui do direito à indenização a vítima de acidente de veículo ocorrido no exterior, não prevalece a Resolução de órgão do Poder Executivo que restringe direitos conferidos por lei, especialmente se não se prova que havia seguro contratado para caso de acidente fora do país ou que a vítima estava obrigada a contratar esse seguro." (Apelação Cível n.º 2009.021448-6; Órgão Julgador: Terceira Turma Cível; Relator: Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho; julgado em 09.09.2009).
"Na hipótese em que trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ e TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil." (Resp n. 940.274-MS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 7.4.2010)
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VEÍCULO ESTRANGEIRO CAUSADOR DO ACIDENTE - CARTA VERDE – NÃO COMPROVADO – ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO.
"Se a Lei brasileira não exclui do direito à indenização a vítima de acidente de veículo ocorrido no exterior, não prevalece a Resolução de órgão do Poder Executivo que restringe direitos conferidos por lei, especialmente se não se prova que havia seguro contratado para caso de acidente fora d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR DANO MATERIAL – PEDIDO DE VEÍCULO RESERVA E JULGAMENTO DA AÇÃO – MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA – AUSÊNCIA REQUISITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Não está presente o requisito do fumus boni iuris, ou seja, a plausibilidade do direito alegado, para a concessão da liminar que visa a disponibilização de veículo reserva, se o contrato de seguro efetuado entre as partes não prevê tal cobertura; não se podendo falar ainda em periculum in mora se não houve negativa da requerida em fornecer o conserto do veículo.
O requerimento de julgamento antecipado da lide não é de ser deferido, uma vez que as questões trazidas pelo autor, ora agravante, dependem do estabelecimento do contraditório, em respeitos aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR DANO MATERIAL – PEDIDO DE VEÍCULO RESERVA E JULGAMENTO DA AÇÃO – MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA – AUSÊNCIA REQUISITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Não está presente o requisito do fumus boni iuris, ou seja, a plausibilidade do direito alegado, para a concessão da liminar que visa a disponibilização de veículo reserva, se o contrato de seguro efetuado entre as partes não prevê tal cobertura; não se podendo falar ainda em periculum in mora se não houve negativa da requerida em fornecer o conserto do veículo.
O requerimento de julgamento antecipado da li...
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA E DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE AFASTADA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INVALIDEZ TEMPORÁRIA SEM POSSIBILIDADE DE REVERSÃO TOTAL DA LESÃO ATRAVÉS DE TRATAMENTO CIRÚRGICO – INVALIDEZ CONSIDERADA PERMANENTE – INDENIZAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.482/2007 – VALOR INTEGRAL – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS – MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM GRAU DA LESÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – FIXAÇÃO EM VALOR CERTO – CONDENAÇÃO DE PEQUENO VALOR – PREJUDICADA PRETENSÃO DA SEGURADORA QUANTO À REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO AUTORAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Embora o laudo pericial tenha atestado que a periciada apresenta limitação parcial e com possibilidade de reversão do joelho esquerdo, também deixou claro que, mesmo existindo indicação de tratamento cirúrgico, em razão do lapso temporal da lesão e a atrofia muscular apresentada, por melhor que seja o resultado alcançado, não haverá reversão total da perda funcional descrita, qual seja, de perda parcial de 50% da mobilidade de um dos joelhos. Logo, é possível concluir que a autora/apelada possui, na verdade, invalidez parcial permanente, dada a impossibilidade de reversão total da perda funcional de um dos joelhos com o tratamento cirúrgico indicado. 2. Quanto ao valor indenizatório do seguro DPVAT e à tabela do CNSP, que leva em conta o grau de invalidez da vítima do sinistro, mantém-se o entendimento no sentido de que sendo a invalidez permanente, não importa se total ou parcial, a vítima faz jus à indenização integral, tendo em vista que a lei não faz distinção quanto ao grau de incapacidade, pois apenas declara a obrigação de indenizar. 3. Embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequeno valor (R$ 1.687,50), de forma que deve ser aplicada a regra prevista no § 4º do art. 20 do CPC, cuja fixação dos honorários deve se dar consoante apreciação equitativa pelo juiz, atendidas as regras previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo anterior. Verba honorária majorada. 4. Prejudicada a pretensão da seguradora quanto à redução dos honorários advocatícios de sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA E DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE AFASTADA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INVALIDEZ TEMPORÁRIA SEM POSSIBILIDADE DE REVERSÃO TOTAL DA LESÃO ATRAVÉS DE TRATAMENTO CIRÚRGICO – INVALIDEZ CONSIDERADA PERMANENTE – INDENIZAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.482/2007 – VALOR INTEGRAL – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS – MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM GRAU DA LESÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – FIXAÇÃO EM VALOR CERTO – CONDENAÇÃO DE PEQUENO VALOR – PREJUDICADA PRETENSÃO DA SEGURADORA QUANTO À REDUÇÃO...
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DA AUTORA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – REVELIA RECONHECIDA NA SENTENÇA, QUE RESULTA NA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS – PROVA PERICIAL QUE AFASTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Demonstrado que a prova pericial é absolutamente elucidativa para o julgamento da lide, não se há falar em nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, ou seja, direito a esclarecimento do perito, quando a referida perícia foi absolutamente clara e precisa.
2. A revelia não induz presunção absoluta, de modo que a pretensão seja necessariamente julgada procedente. Havendo prova técnica, há de se acolher o resultado da perícia, para julgar improcedente a pretensão da autora.
3. Informando o perito que a autora não sofreu invalidez e nem debilidade permanente em decorrência de acidente automobilístico, não é possível acolher sua pretensão de recebimento de seguro dpvat.
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DA AUTORA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – REVELIA RECONHECIDA NA SENTENÇA, QUE RESULTA NA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS – PROVA PERICIAL QUE AFASTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Demonstrado que a prova pericial é absolutamente elucidativa para o julgamento da lide, não se há falar em nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, ou seja, direito a esc...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – MÉRITO – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – MÉRITO – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DO DPVAT - MÉRITO - NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o apelante possa pleitear em juízo seu direito à indenização.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DO DPVAT - MÉRITO - NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o apelante possa pleitear em juízo seu direito à indenização.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber e processar a ação de cobrança de seguro obrigatório é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber e processar a ação de cobrança de seguro obrigatório é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE COM TRATOR EM PROPRIEDADE RURAL – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PRELIMINAR REJEITADA, POR SER QUESTÃO DE MÉRITO – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE A DATA DO EVENTO.
1- A possibilidade jurídica do pedido há muito deixou de ser considerada condição da ação, mesmo prevista expressamente no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil como uma das causas de extinção do processo sem resolução de mérito. É questão de mérito, que conduz à improcedência do pedido, caso acolhida. Aliás, a legislação vigente não veda o pagamento do seguro obrigatório ocorridos com tratores em propriedades rurais.
2- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente.
Recurso não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE COM TRATOR EM PROPRIEDADE RURAL – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PRELIMINAR REJEITADA, POR SER QUESTÃO DE MÉRITO – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE A DATA DO EVENTO.
1- A possibilidade jurídica do pedido há muito deixou de ser considerada condição da ação, mesmo prevista expressamente no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil como uma das causas de extinção do processo sem resolução de mérito. É questão de mérito, que conduz à improcedência do pedido, caso acolhida. Aliás, a legislação vigente não veda o pa...
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – RELAÇÃO DE CONSUMO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO – CONHECIMENTO PRÉVIO NECESSÁRIO – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE RISCO EXCLUÍDO DO SEGURO – NÃO COMPROVAÇÃO – MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores quando não lhes é dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo das cláusulas limitativas de seu direito.
2- Por se tratar de fato impeditivo de direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, é da seguradora ré o ônus de comprovar a existência de algum fato excludente da sua responsabilidade contratual.
Recurso não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – RELAÇÃO DE CONSUMO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO – CONHECIMENTO PRÉVIO NECESSÁRIO – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE RISCO EXCLUÍDO DO SEGURO – NÃO COMPROVAÇÃO – MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores quando não lhes é dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo das cláusulas limitativas de seu direito.
2- Por se tratar de fato impeditivo de direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Có...
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PEDIDO FORMULADO EM DEMANDA ANTERIOR IDÊNTICA E JULGADO IMPROCEDENTE – OFENSA À COISA JULGADA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1- Nos termos do artigo 301, § 3º, do Código de Processo Civil, não é possível repetir demanda idêntica a outra já decidida por sentença da qual não mais caiba recurso, sob pena de ofensa à coisa julgada.
2- Configura ofensa à coisa julgada a repetição de demanda de cobrança do seguro DPVAT sobre o mesmo acidente de trânsito quando a primeira já se encontra decidida por sentença transitada em julgado.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PEDIDO FORMULADO EM DEMANDA ANTERIOR IDÊNTICA E JULGADO IMPROCEDENTE – OFENSA À COISA JULGADA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1- Nos termos do artigo 301, § 3º, do Código de Processo Civil, não é possível repetir demanda idêntica a outra já decidida por sentença da qual não mais caiba recurso, sob pena de ofensa à coisa julgada.
2- Configura ofensa à coisa julgada a repetição de demanda de cobrança do seguro DPVAT sobre o mesmo acidente de trânsito quando a primeira já se encontra decidida por sentença transitada em julgado.
Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT – VALOR COMPLEMENTAR - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NA TABELA TRAZIDA PELA LEI N. 11.945/2009, PARA O BOJO DA LEI 6.194/74 – PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO.
De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT – VALOR COMPLEMENTAR - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NA TABELA TRAZIDA PELA LEI N. 11.945/2009, PARA O BOJO DA LEI 6.194/74 – PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO.
De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – PRESCRIÇÃO - UTILIZAÇÃO DE GRADUAÇÃO DA LESÃO - FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA NA APÓLICE E OFENSA AO ART. 46 DO CDC – PAGAMENTO TOTAL DEVIDO - INDENIZAÇÃO MORAL - DANO NÃO CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Uma vez enquadrada a apelante no evento "Invalidez Total/Parcial p/ acidente", a ela é devido o valor constante da apólice, qual seja, R$ 38.000,00, não havendo falar em valor proporcional ao grau de invalidez. Afora isso, em relação às condições gerais do seguro em grupo, no qual consta a observância à tabela, inexiste nos autos prova de que a segurada tenha tomado a devida ciência. 2. Não sendo possível a identificação da dor moral e angústia a partir do fato descrito nos autos, a não ser mero dissabor e descontentamento pelo inadimplemento contratual, entendo que a improcedência do pedido de indenização por danos morais é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – PRESCRIÇÃO - UTILIZAÇÃO DE GRADUAÇÃO DA LESÃO - FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA NA APÓLICE E OFENSA AO ART. 46 DO CDC – PAGAMENTO TOTAL DEVIDO - INDENIZAÇÃO MORAL - DANO NÃO CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Uma vez enquadrada a apelante no evento "Invalidez Total/Parcial p/ acidente", a ela é devido o valor constante da apólice, qual seja, R$ 38.000,00, não havendo falar em valor proporcional ao grau de invalidez. Afora isso, em relação às condições ger...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - DEMONSTRADO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - LEI N. 13.000/2014 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.
A apólice de seguro habitacional objeto desta ação é de natureza pública (ramo 66) e há comprovação do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no REsp nº 1.091.393, pelo que não há que se cogitar a competência desta Justiça Estadual.
Ademais, a Lei nº 13.000/2014 preceitua que a Caixa Econômica Federal, nos processos judiciais, deve funcionar como representante do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, daí a inquestionável competência da Justiça Federal.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - DEMONSTRADO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - LEI N. 13.000/2014 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.
A apólice de seguro habitacional objeto desta ação é de natureza pública (ramo 66) e há compro...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PERÍCIA JUDICIAL – INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – NECESSIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – RECURSO PROVIDO.
Designada perícia em ação de cobrança de seguro dpvat, deverá o acidentado ser intimado pessoalmente da data de sua realização, não a suprindo a intimação de seu defensor via diário da justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PERÍCIA JUDICIAL – INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – NECESSIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – RECURSO PROVIDO.
Designada perícia em ação de cobrança de seguro dpvat, deverá o acidentado ser intimado pessoalmente da data de sua realização, não a suprindo a intimação de seu defensor via diário da justiça.
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - GRAVIDEZ INTERROMPIDA DEVIDO AO ACIDENTE DE TRÂNSITO - DIREITOS DO NASCITURO GARANTIDOS PELO CÓDIGO CIVIL - DEVIDA A COBERTURA SECURITÁRIA À MÃE – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar de o art. 2º do Código Civil condicionar a aquisição da personalidade jurídica ao nascimento com vida, resguardou os direitos do nascituro desde a concepção, e conforme disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/1974, vê-se que o aborto decorrente de acidente de trânsito se adéqua perfeitamente ao preceito legal.
A legislação vigente sobre o DPVAT (Lei nº 6.194/1974) objetiva ressarcir o acidentado ou seus beneficiários nas hipóteses de morte, invalidez permanente e despesas médicas provenientes de acidente automobilístico, razão pela qual não há óbices a que a mãe, solteira, menor de 18 anos na data do fato, seja beneficiária do referido seguro.
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - GRAVIDEZ INTERROMPIDA DEVIDO AO ACIDENTE DE TRÂNSITO - DIREITOS DO NASCITURO GARANTIDOS PELO CÓDIGO CIVIL - DEVIDA A COBERTURA SECURITÁRIA À MÃE – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar de o art. 2º do Código Civil condicionar a aquisição da personalidade jurídica ao nascimento com vida, resguardou os direitos do nascituro desde a concepção, e conforme disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/1974, vê-se que o aborto decorrente de acidente de trânsito se adéqua perfeitamente ao preceito legal.
A legislação vigente sobre o DPVAT (Lei nº...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – NEXO CAUSAL COMPROVADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sabe-se que a pretensão de recebimento da indenização por invalidez, referente ao Seguro Obrigatório, uma vez judicializada, permite ao beneficiário a comprovação do nexo de causalidade entre a lesão incapacitante e o acidente por qualquer meio de prova permitido em direito, tudo a tornar dispensável a juntada de boletim de ocorrência para esta finalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – NEXO CAUSAL COMPROVADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sabe-se que a pretensão de recebimento da indenização por invalidez, referente ao Seguro Obrigatório, uma vez judicializada, permite ao beneficiário a comprovação do nexo de causalidade entre a lesão incapacitante e o acidente por qualquer meio de prova permitido em direito, tudo a tornar dispensável a juntada de boletim de ocorrência para esta finalidade.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis à comprovação do acidente de trânsito e o dano decorrente.
A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis à comprovação do acidente de trânsito e o dano decorrente.
A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro o...