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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – SINISTRO – QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO – EXTINÇÃO DO SEGURO – PRESCRIÇÃO MANTIDA.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – SINISTRO – QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO – EXTINÇÃO DO SEGURO – PRESCRIÇÃO MANTIDA.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VALOR - PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - VALIDADE DA TABELA - LEI N. 6.194/1974, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007 - ADEQUAÇÃO - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES - COMPROVADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC - NÃO FIXADA - AUSÊNCIA DO INTERESSE EM RECORRER DESTA MATÉRIA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para os casos de invalidez permanente ocorridos antes da entrada em vigor da MP n. 451/2008, depois transformada na Lei 11.945, de 2009, o pagamento do seguro obrigatório DPVAT deve ser proporcional ao grau da lesão, mediante a utilização da tabela divulgada pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, através da Circular n. 029, de 20 de dezembro de 1991, nos termos da Lei n. 6.194/74, com redação dada pela Lei n. 11.482/2007, eis que vigente na data do sinistro. Havendo prova das despesas médicas e suplementares, sem que a seguradora as invalide efetivamente, sua condenação ao reembolso deve ser confirmada. É mansa e pacífica a jurisprudência de nossos Tribunais no sentido de que o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso, aplicando-se, na espécie, a Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça que prescreve: "Incide a correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo." Deixando a sentença de especificar a data da incidência da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, a apelante não possui interesse em recorrer desta questão.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VALOR - PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - VALIDADE DA TABELA - LEI N. 6.194/1974, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007 - ADEQUAÇÃO - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES - COMPROVADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC - NÃO FIXADA - AUSÊNCIA DO INTERESSE EM RECORRER DESTA MATÉRIA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para os casos...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. Nos termos do art. 3° da Lei 6.194/74, somente é devido o pagamento da indenização nos casos de invalidez permanente total ou parcial, bem como a restituição por despesas de assistência médica e hospitalares. Ausente prova da invalidez de caráter permanente, uma vez que a perícia judicial atesta a sua inocorrência, e os documentos anexados pela parte com a exordial não têm força para se sobrepor à prova realizada sob o crivo judicial, indevido o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. Nos termos do art. 3° da Lei 6.194/74, somente é devido o pagamento da indenização nos casos de invalidez permanente total ou parcial, bem como a restituição por despesas de assistência médica e hospitalares. Ausente prova da invalidez de caráter permanente, uma vez que a perícia judicial atesta a sua inocorrência, e os documentos anexados pela parte com a exordial não têm força para se sobrepor à prova real...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR – REJEITADA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – MATÉRIA ATINGIDA PELO MANTO DA PRECLUSÃO – ART. 473 DO CPC – MÉRITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.945/09 – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR – REJEITADA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – MATÉRIA ATINGIDA PELO MANTO DA PRECLUSÃO – ART. 473 DO CPC – MÉRITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.945/09 – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009 – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL – INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE CALCULADA (ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74) – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009 – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL – INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE CALCULADA (ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74) – RECURSO DESPROVIDO.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - ACIDENTE - CAUSA DETERMINANTE - VEÍCULO AUTOMOTOR - COBERTURA PELO SEGURO DPVAT - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se ficar demonstrado que a ação do veículo automotor foi causa determinante para ocorrência do sinistro, é possível a cobertura pelo seguro obrigatório. A caracterização do infortúnio como acidente de trabalho para fins de indenização previdenciária não impede, necessariamente, que esse também seja considerado como um acidente causado por veículo automotor e portanto, coberto pelo DPVAT.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - ACIDENTE - CAUSA DETERMINANTE - VEÍCULO AUTOMOTOR - COBERTURA PELO SEGURO DPVAT - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se ficar demonstrado que a ação do veículo automotor foi causa determinante para ocorrência do sinistro, é possível a cobertura pelo seguro obrigatório. A caracterização do infortúnio como acidente de trabalho para fins de indenização previdenciária não impede, necessariamente, que esse também seja considerado como um acidente causado por veículo automotor e portanto, coberto pelo DPVAT.
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - MÉRITO - NEGATIVA DE COBERTURA EM RAZÃO DE PRETENSO SUICÍDIO DO SEGURADO - NÃO DEMONSTRADA A PREMEDITAÇÃO - COBERTURA DEVIDA - DANOS MORAIS - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDUTA DESIDIOSA E EIVADA DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INALTERADO - TERMO INICIAL DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DO CAPITAL SEGURADO - POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO EX OFFICIO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DATA DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, PARCIALMENTE PROVIDO. I. O suicídio do segurado nos período de carência do seguro de vida, por si só, não exime a seguradora do pagamento do capital segurado, de modo que é necessária a comprovação da premeditação para fins de negação da cobertura. Precedente do STF. II. É passível de reparação moral a conduta eivada de antijuridicidade e má-fé da seguradora, ao negar a cobertura securitaria pactuada baseando-se em seu próprio arbítrio, uma vez que decidiu, unilateralmente, sem observar os entendimentos da Corte Suprema e, ainda, sem conclusão do inquérito policial, que o suicídio foi premeditado. III. Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais quando fixado em quantia moderada, proporcional às circunstâncias que envolveram o ato ilícito, observando-se os parâmetros jurisprudenciais de arbitramento. IV. Os encargos acessórios (juros de mora e correção monetária), por representarem matéria de ordem pública, podem ser retificados de ofício pelo julgador na instância ordinária, sem que com isso haja reformatio in pejus. V. O termo inicial da correção monetária, em relação ao pagamento do capital segurado, deverá ser fixado na data da celebração do contrato, a fim de manter o valor de compra da indenização e evitar o enriquecimento indevido da seguradora. VI. Os juros moratórios sobre o capital segurado têm incidência a partir da data do pedido administrativo, porque foi neste momento em que a seguradora foi constituída em mora. VII. Na atualização da indenização por danos morais, tratando-se de responsabilidade advinda de relação contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.
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APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - MÉRITO - NEGATIVA DE COBERTURA EM RAZÃO DE PRETENSO SUICÍDIO DO SEGURADO - NÃO DEMONSTRADA A PREMEDITAÇÃO - COBERTURA DEVIDA - DANOS MORAIS - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDUTA DESIDIOSA E EIVADA DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INALTERADO - TERMO INICIAL DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DO CAPITAL SEGURADO - POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO EX OFFICIO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DATA DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E, COM O...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PAGAMENTO EFETUADO EM VIA ADMINISTRATIVA - AFASTADA - DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.945/2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO - VALOR RESIDUAL CORRETAMENTE APLICADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Não obstante tenha ocorrido o pagamento do valor do seguro DPVAT na seara administrativa, a parte possui interesse de agir para pleitear o recebimento de valor residual que entende devido, devendo ser rejeitada a preliminar de carência de ação suscitada. 02. Para os acidentes ocorridos após a entrada em vigor da Lei n. 11.945/2009, deve ser aplicada a tabela de quantificação das lesões, de acordo com o laudo pericial que estabeleceu o percentual de invalidez da vítima. 03. Aplicado corretamente o valor da indenização, considerando a lesão sofrida e o grau de repercussão, necessário avaliar se o valor pago obedeceu corretamente a correção monetária e os juros de mora. Considerando que a correção monetária incide desde a data do sinistro e os juros desde a citação, conclui-se que, no caso, existe valor residual, não devendo ser modificada a sentença. 04. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PAGAMENTO EFETUADO EM VIA ADMINISTRATIVA - AFASTADA - DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.945/2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO - VALOR RESIDUAL CORRETAMENTE APLICADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Não obstante tenha ocorrido o pagamento do valor do seguro DPVAT na seara adm...
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.945/09 – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.945/09 – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DE LER/DORT – PATOLOGIA QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL DEFINIDO NO CONTRATO DE SEGURO – NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DISPONDO DE FORMA CONTRÁRIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE, DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR FORA PREVIAMENTE COMUNICADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DE LER/DORT – PATOLOGIA QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL DEFINIDO NO CONTRATO DE SEGURO – NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DISPONDO DE FORMA CONTRÁRIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE, DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR FORA PREVIAMENTE COMUNICADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO BENEFICIÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - EXTEMPORANEIDADE E AFRONTA À DIALETICIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - OCORRÊNCIA DO ACIDENTE E NEXO DE CAUSALIDADE COM A INVALIDEZ - RETIRADA DE BAÇO - REQUISITOS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM PROPORCIONALIDADE À LESÃO INCAPACITANTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Inexiste razoabilidade em considerar extemporâneo ou prematuro o recurso de apelação quando manejado antes da publicação da sentença em Diário de Justiça, exatamente porque foi apresentado antes mesmo de iniciar o prazo legal de interposição. II. O fato de o recorrente se valer de poucos argumentos não tem o condão de retirar a logicidade das razões recursais, mormente quando possibilita ao órgão ad quem entender o porquê da irresignação e ao recorrido refutar seu conteúdo. III. Uma vez comprovada pelo requerente a existência do acidente e de um dano decorrente (retirada do baço), bem como o nexo causal entre este e aquele, é de rigor condenar a seguradora no pagamento da indenização por invalidez permanente. IV. Apesar de a retirada cirúrgica do baço não constar na tabela da SUSEP, há expressa menção na lista incluída na Lei 6.194/74 pela Medida Provisória 456/09, a qual deve ser utilizada como instrumento de integração daquela. Precedente do STJ. V. O arbitramento da indenização por invalidez deve seguir as seguintes balizas: 1) limitação ao teto máximo previsto em Lei, ou seja, 40 salários mínimos, para os acidentes ocorridos até 29 de dezembro de 2006 (entrada em vigor da MP nº 340/2006), e, após esta data, R$ 13.500,00; 2) indenização proporcional ao grau da invalidez declarada pelo expert; e 3) adequação do fato à Circular da SUSEP nº 29/91. VI. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. VII. Sobre o valor da condenação deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, vez que esta efetuou-se na vigência do art. 406 do Novo Código Civil. VIII. Em observância ao princípio da causalidade e por aplicação analógica da Súmula nº 326 do STJ, ainda que o valor arbitrado a título de seguro obrigatório por invalidez permanente permaneça aquém daquele pretendido inicialmente, a seguradora deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios. IX. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados em percentual que não onere em demasia a parte sucumbente, mas que represente uma boa remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo profissional do direito, a fim de evitar o malbaratamento do serviços prestados pelo profissional da advocacia e dignificar com justeza tal encargo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO BENEFICIÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - EXTEMPORANEIDADE E AFRONTA À DIALETICIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - OCORRÊNCIA DO ACIDENTE E NEXO DE CAUSALIDADE COM A INVALIDEZ - RETIRADA DE BAÇO - REQUISITOS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM PROPORCIONALIDADE À LESÃO INCAPACITANTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Inexiste razoabilidade em considerar extemporâneo ou prematuro o recurso de apelação quando mane...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – TEMPUS REGIT ACTUM – EVENTO DANOSO – APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – TEMPUS REGIT ACTUM – EVENTO DANOSO – APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.945/09 – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DE ACORDO COM O ART. 20, §3º DO CPC - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.945/09 – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DE ACORDO COM O ART. 20, §3º DO CPC - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - MÉRITO - COISA JULGADA NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não existe nulidade na decisão monocrática do relator, pela aplicação do artigo 557, caput ou § 1º-A, do Código de Processo Civil, quando forem colacionadas as jurisprudências que dão suporte ao entendimento externado no decisum, mormente porque a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado sana qualquer vício. Se na primeira ação ajuizada para cobrança do seguro obrigatório as lesões ainda não estavam consolidadas, não há de se falar em ofensa à coisa julgada com o ajuizamento de nova ação, após a consolidação das lesões. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - MÉRITO - COISA JULGADA NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não existe nulidade na decisão monocrática do relator, pela aplicação do artigo 557, caput ou § 1º-A, do Código de Processo Civil, quando forem colacionadas as jurisprudências que dão suporte ao entendimento externado no decisum, mormente porque a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado sana qualquer vício. Se na...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CUSTAS E HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORARIOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Nas causas de pequeno valor o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, não se perdendo de vista o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CUSTAS E HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORARIOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Nas causas de pequeno valor o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados de fo...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O EVENTO DANOSO - NÃO PROVIDO. A Lei n. 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se, frise-se, desnecessário o boletim de ocorrência. É mansa e pacífica a jurisprudência de nossos Tribunais no sentido de que o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Aplica-se, na espécie, a Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça que prescreve: "Incide a correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.". Isso porque, a correção monetária não é um adicional ao benefício do seguro obrigatório, mas tão somente a recomposição do valor real do débito em virtude da desvalorização da moeda; portanto, torna-se justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso. APELAÇÃO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL E PRECLUSÃO - PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES AFASTADAS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA - CONCLUSÃO DA PERÍCIA CONSIDERADA - REJEITADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ELEVADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - PROVIDO EM PARTE. Não há se falar em falta de interesse recursal e preclusão, tal como arguido em contrarrazões, quando verificado que tais alegações estão dissociadas das alegações e pretensões suscitadas pelo recorrente em sua peça. As lesões sofridas pelo recorrente decorreram em uma incapacidade permanente e parcial que representa o grau mínimo de invalidez e, portanto, não leva à conclusão buscada pelo suplicante de que sua incapacidade parcial repercute sua vida, o que justificaria em elevação do valor da indenização. Constatado ser ínfimo o valor fixado a título de honorários advocatícios, em primeiro grau, sua elevação é medida que se impõe, porquanto sua manutenção importaria em completa desconsideração do trabalho desenvolvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O EVENTO DANOSO - NÃO PROVIDO. A Lei n. 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se, frise-se, desnecessário o boletim de ocorrência. É mansa e pacífica a jurisprudência de nossos Tribunais no sentido de que o ter...
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - ART. 206, §1º, II,b, DO CC - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA Tratando-se de cobrança de seguro de vida em grupo, aplicável a prescrição ânua estabelecida no art.206, §1º, II, b, do Código Civil.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - ART. 206, §1º, II,b, DO CC - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA Tratando-se de cobrança de seguro de vida em grupo, aplicável a prescrição ânua estabelecida no art.206, §1º, II, b, do Código Civil.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – TEMPUS REGIT ACTUM – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE – LESÃO DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO QUE ENGLOBA A LESÃO DO OMBRO ESQUERDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – TEMPUS REGIT ACTUM – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE – LESÃO DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO QUE ENGLOBA A LESÃO DO OMBRO ESQUERDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – DESNECESSIDADE – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA .
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – DESNECESSIDADE – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA .
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se o valor foi fixado pelo magi...
' AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE AFASTADA NA SENTENÇA - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA PELO AUTOR, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) EM SEU VALOR INTEGRAL, QUE É DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA ÉPOCA DO ACIDENTE, POUCO IMPORTANDO O GRAU DA INVALIDEZ - VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, COM JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO IMPROVIDO.'
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' AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE AFASTADA NA SENTENÇA - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA PELO AUTOR, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) EM SEU VALOR INTEGRAL, QUE É DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA ÉPOCA DO ACIDENTE, POUCO IMPORTANDO O GRAU DA INVALIDEZ - VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, COM JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -...