Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro.
Recurso provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos casos de pagamento de indenização de seguro, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que a parte possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos casos de pagamento de indenização de seguro, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que a parte possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR – ACIDENTE CAUSADO PELA QUEDA DE UMA PONTE QUANDO O VEÍCULO TRAFEGAVA SOBRE ELA – EVENTO QUE CONSUBSTANCIOU SINISTRO CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR, MERECENDO RECEBER A COBERTURA DO SEGURO DPVAT – TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO: INCAPACIDADE PERMANENTE – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO RATIFICANDO A EXISTÊNCIA DE DEBILIDADE IRREVERSÍVEL – DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Segundo a teoria da causalidade adequada, examina-se a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado.
2. O veículo automotor onde se encontravam os segurados fora a causa adequada possível e provável do acidente por eles sofrido, na medida em que o sinistro somente ocorreu em virtude do elevado peso do caminhão, que fez com que a ponte por onde passavam viesse a desabar.
3. Embora o magistrado não esteja vinculado às conclusões externadas pelo perito judicial, tal agir encontra-se atrelado à existência de outras provas nos autos, circunstância que não ocorre na hipótese vertente.
4. Para que se configure o direito ao reembolso dos gastos feitos pela vítima de acidente automobilísitco com tratamento médico, deve o interessado demonstrar os valores dependidos a esse título, conforme determina o art. 5º, § 1º, "b", da Lei 6.194/1974.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR – ACIDENTE CAUSADO PELA QUEDA DE UMA PONTE QUANDO O VEÍCULO TRAFEGAVA SOBRE ELA – EVENTO QUE CONSUBSTANCIOU SINISTRO CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR, MERECENDO RECEBER A COBERTURA DO SEGURO DPVAT – TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO: INCAPACIDADE PERMANENTE – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO RATIFICANDO A EXISTÊNCIA DE DEBILIDADE IRREVERSÍVEL – DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Segundo a teoria da causalidade adequada, examin...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do 'Ramo 66', a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide.
Manifestado o interesse jurídico pela Caixa Econômica Federal em intervir no processo, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência ou não do aludido interesse.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do 'Ramo 66', a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide.
Manifestado o interesse jurídico pela Caixa Econômica Federal em intervir no processo, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência ou não do aludido interesse.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIO – PREFACIAIS REJEITADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade pelo pagamento do seguro obrigatório é de qualquer uma das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, conforme estabelece o artigo 7º da Lei n. 6.194/74.
2. Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a presença de outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente.
3. A correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro, não sendo aplicável à espécie o disposto no § 2º do art. 1º da Lei 6.899/81. Inteligência da Súmula 43 do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIO – PREFACIAIS REJEITADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade pelo pagamento do seguro obrigatório é de qualquer uma das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, conforme estabelece o artigo 7º da Lei n. 6.194/74.
2. Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a prese...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – AUTORA FALTOU À PERÍCIA – ENDEREÇO DESATUALIZADO – IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – INTIMADA ATRAVÉS DO PATRONO ACERCA DA DEVOLUÇÃO DO MANDADO – MANIFESTOU PELA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE NOTICIADO E AS LESÕES APRESENTADAS PELO AUTOR – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Nos termos dos artigos 39 e 238 do CPC é dever da parte manter o endereço atualizado no processo, sob pena de considerar válida as intimações enviadas ao endereço constante da exordial. 2. Demais disso, após a devolução negativa do mandado de intimação, a apelante, através de seu patrono, apresentou manifestação informando a ciência da designação da perícia e desnecessidade de intimação pessoal. 3. Não sendo comprovado o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito noticiado e as lesões apresentadas, que podem ter tido outras causas, improcede o pedido de recebimento de indenização pelo seguro obrigatório DPVAT, correto julgamento com resolução de mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – AUTORA FALTOU À PERÍCIA – ENDEREÇO DESATUALIZADO – IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – INTIMADA ATRAVÉS DO PATRONO ACERCA DA DEVOLUÇÃO DO MANDADO – MANIFESTOU PELA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE NOTICIADO E AS LESÕES APRESENTADAS PELO AUTOR – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Nos termos dos artigos 39 e 238 do CPC é dever da parte manter o endereço atualizado no processo, sob pena de considerar válida as intimaç...
APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – CLÁUSULAS GERAIS – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO – INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ALTERADA.
I - O pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez, somente tem cabimento quando a seguradora comprovar que informou o segurado previamente sobre a existência de eventual tabela (seja da Susep ou de qualquer outra), inclusive com sua assinatura no instrumento contratual, com fundamento no que dispõe o art. 6º, inciso III, e o art. 54 § 4º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
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APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – CLÁUSULAS GERAIS – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO – INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ALTERADA.
I - O pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez, somente tem cabimento quando a seguradora comprovar que informou o segurado previamente sobre a existência de eventual tabela (seja da Susep ou de qualquer outra), inclusive com sua as...
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT – SEGURADORA – DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS – REEMBOLSO DEVIDO – JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO E/OU DESEMBOLSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que a autora/apelada apresentou documentação suficiente para comprovação das despesas médicas, o seu reembolso é medida que se impõe. 2. Independentemente da natureza indenização (invalidez ou reembolso) os juros de mora incidirão desde a citação. 3. No que tange à correção monetária, aludido encargo deve ser a partir do evento danoso e não do ajuizamento da ação, como quer fazer crer a apelada. APELAÇÃO CÍVEL – AUTORA - SEGURO OBRIGATÓRIO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR DIREITO – REPERCUSSÃO MÉDIA - APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA LEI N. 11.945/2009 NO PERCENTUAL DE 25% SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ainda que o perito tenha quantificado a perda funcional do membro inferior em 30%, não se pode negar que a repercussão desse percentual na vida da autora não se enquadra como de natureza leve, principalmente se levarmos em consideração que a repercussão leve encontra-se delimitada em até 25% (art. 3º, § 1º, II, da Lei 6.194/74). Ademais, constou do laudo que a autora sofre de dores, hipotrofia muscular e diminuição de força, o que condiz mais com lesão de repercussão média. Consequentemente, verificando-se que de acordo com a tabela incluída pela Lei 11.945/2009, o percentual de perda funcional completa de um dos membros inferiores corresponde a 70% de R$ 13.500,00, e ainda, que a autora apresenta invalidez parcial permanente de média repercussão – 50%, tem-se que fará jus a R$ 4.725,00 (70% x R$ 13.500,00 x 50%). 2. O pedido de majoração para R$ 1.500,00 não se mostra razoável, se considerada a inexistência de complexidade em relação à matéria e o pequeno valor econômico envolvido na condenação. Daí que, nos termos do art. 20, § 3º e 4º, do CPC, há que serem majorados os honorários advocatícios para o montante de R$ 800,00.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT – SEGURADORA – DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS – REEMBOLSO DEVIDO – JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO E/OU DESEMBOLSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que a autora/apelada apresentou documentação suficiente para comprovação das despesas médicas, o seu reembolso é medida que se impõe. 2. Independentemente da natureza indenização (invalidez ou reembolso) os juros de mora incidirão desde a citação. 3. No que tange à correção monetária, aludido e...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA – LAUDO MÉDICO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DA INVALIDEZ SEGUNDO A TABELA DE QUANTIFICAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI VIGENTE Nº 11.945/2009 – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DO INPC PELO IGPM - CUSTAS E HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO DE ACORDO COM APRECIAÇÃO EQUITATIVA – QUESTÃO NÃO CONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado pelo laudo pericial que a lesão corresponde a perda parcial funcional do segundo dedo da mão esquerda, a graduação do valor indenizável deve ser proporcional à invalidez, segundo a tabela da lei vigente.
Em caso de perda anatômica ou funcional incompleta de membro ou órgão da vítima, prevê a lei, ainda, um fator de redução equivalente ao percentual determinado pela perícia médica.
Deve ser utilizado o IGPM-FGV para a correção monetária do quantum arbitrado a título de DPVAT, visto que é o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda
O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Não se conhece de questão na qual a recorrente não tenha resultado sucumbente.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA – LAUDO MÉDICO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DA INVALIDEZ SEGUNDO A TABELA DE QUANTIFICAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI VIGENTE Nº 11.945/2009 – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DO INPC PELO IGPM - CUSTAS E HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO DE ACORDO COM APRECIAÇÃO EQUITATIVA – QUESTÃO NÃO CONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado pelo laudo pericial que a lesão corresponde a pe...
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Não há cerceamento de defesa, decorrente da decisão que indeferiu pedido de produção de novo laudo pericial, quando as circunstâncias envolvidas apontam para a desnecessidade da dilação probatória, possuindo a ação todos os elementos necessários à formação da convicção do magistrado.
2 – Comprovada a invalidez permanente parcial do autor decorrente de acidente automobilístico, faz jus a indenização do seguro DPVAT.
3 – Tratando-se de indenização proveniente de responsabilidade de natureza contratual, o termo inicial da correção monetária é à partir do prejuízo, nos termos da Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça.
4 – Recurso desprovido.
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AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Não há cerceamento de defesa, decorrente da decisão que indeferiu pedido de produção de novo laudo pericial, quando as circunstâncias envolvidas apontam para a desnecessidade da dilação probatória, possuindo a ação todos os elementos necessários à formação da convic...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO – INVALIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – MATÉRIA RELACIONADA AO MÉRITO – ANÁLISE EM MOMENTO OPORTUNO – PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA LESÃO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – INVALIDADE AFASTADA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – PERDA FUNCIONAL DOS MEMBROS INFERIORES – INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser afastada a preliminar de carência de ação, por falta de interesse de agir, na medida em que não se exige o esgotamento da via administrativa para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT. 2. Embora a seguradora recorrente tenha alegado em sede de preliminar de carência de ação, a invalidade do boletim de ocorrência, para a comprovação dos fatos alegados na inicial, não se trata de questão preliminar, mas de matéria relacionada à prova documental e, portanto, atinente ao mérito da demanda. 3. Quanto à alegação de que seria necessária a prova pericial para o deslinde da lide, convém registrar que ao juiz cabe apreciar as questões controvertidas de acordo com o que entender atinente à demanda. Com efeito, a prova técnica é útil ao julgador quando a controvérsia envolve questão da qual não possui conhecimento técnico, necessitando da nomeação de pessoa qualificada para a análise da questão. Na hipótese vertente, tal prova não se faz necessária ante os documentos apresentados pelo apelado, os quais, como visto, dão conta da existência da alegada lesão que lhe acomete. 4. No que diz respeito à alegada invalidade do Boletim de Ocorrência, para demonstrar os fatos descritos na inicial, sem razão a apelante, porquanto o fato do documento ter sido emitido seis dias após o acidente não o torna inválido, muito menos retira sua credibilidade, bem como sua função de comprovar os fatos alegados na inicial. De outro norte, é sabido que o boletim de ocorrência possui presunção relativa de veracidade, a qual somente pode ser elidida por prova em contrário. 5. É aplicável ao presente caso as regras previstas na Lei n. 11.945/2009, que alterou a Lei n. 6.194/74, em razão do acidente ter ocorrido em novembro de 2013, a qual traz tabela com o percentual de 100% da indenização para os danos corporais totais com repercussão na íntegra do patrimônio físico do segurado, consistentes na "Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores". RECURSO ADESIVO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – AFASTADA – VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A causa não envolve grande complexidade, sendo que sequer foi realizada prova pericial, ante ao não recolhimento dos honorários periciais pela seguradora, tendo a lide sido julgada antecipadamente. Assim, considerando o trabalho desenvolvido pelos causídicos, o tempo exigido, bem como o proveito econômico com a demanda, tenho por adequada e razoável a quantia fixada na sentença, devendo ser mantido o percentual de 10% do valor da condenação (R$ 13.500,00).
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO – INVALIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – MATÉRIA RELACIONADA AO MÉRITO – ANÁLISE EM MOMENTO OPORTUNO – PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA LESÃO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – INVALIDADE AFASTADA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – PERDA FUNCIONAL DOS MEMBROS INFERIORES – INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser afastada a preliminar de carência de ação, por...
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SEGURADORA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE SOFRIDA EM MÃO E JOELHO DA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – VALOR FIXADO PELA SEQUELA RESIDUAL SOFRIDA NO JOELHO QUE NÃO OBEDECEU A TABELA CRIADA PELA LEI N. 11.945/2009 – VALOR REDUZIDO – MANUTENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afasta-se a preliminar de ausência de interesse processual no manejo da ação de cobrança porque restou demonstrada a resistência da seguradora em efetuar o pagamento da indenização no valor que a autora reputa como sendo correto.
2. Reduz-se o valor de indenização para amoldá-lo à tabela criada pela Lei 11.945/2009.
3. Tratando-se de cobrança de indenização do seguro dpvat a correção monetária incide desde a data do sinistro. Precedentes do STJ.
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SEGURADORA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE SOFRIDA EM MÃO E JOELHO DA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – VALOR FIXADO PELA SEQUELA RESIDUAL SOFRIDA NO JOELHO QUE NÃO OBEDECEU A TABELA CRIADA PELA LEI N. 11.945/2009 – VALOR REDUZIDO – MANUTENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afasta-se a preliminar de ausência de interesse processual no manejo da ação de cobrança porque restou demonstrada a resistência da seguradora...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURADO, VÍTIMA DE CRIME CULPOSO (ACIDENTE DE TRÂNSITO), QUE TEVE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM SUA PERNA NO GRAU DE DEZ POR CENTO – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE LIMITA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DECORRENTE DE CRIME, MAS QUANDO A INVALIDEZ FOR TOTAL – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não é abusiva a cláusula contida em contrato de seguro que, para casos de invalidez permanente decorrente de crime, somente autoriza o pagamento da indenização quando mencionada invalidez for total, haja vista que tal cláusula foi redigida de forma clara e precisa, sem capacidade de enganar o segurado que, por mais leigo que fosse, saberia que a invalidez total difere da invalidez parcial.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURADO, VÍTIMA DE CRIME CULPOSO (ACIDENTE DE TRÂNSITO), QUE TEVE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM SUA PERNA NO GRAU DE DEZ POR CENTO – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE LIMITA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DECORRENTE DE CRIME, MAS QUANDO A INVALIDEZ FOR TOTAL – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não é abusiva a cláusula contida em contrato de seguro que, para casos de invalidez permanente decorrente de crime, somente autoriza o pagamento da indenização quando mencionada invalidez for to...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do 'Ramo 66', a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide.
Manifestado o interesse jurídico em intervir no processo pela Caixa Econômica Federal, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência ou não do aludido interesse.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do 'Ramo 66', a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide.
Manifestado o interesse jurídico em intervir no processo pela Caixa Econômica Federal, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência ou não do aludido interesse.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber e processar a ação de cobrança de seguro é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber e processar a ação de cobrança de seguro é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA NÃO REALIZADA POR DESÍDIA DA PARTE AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de cobrança de seguro DPVAT se a parte autora, devidamente intimada, deixa de comparecer sem qualquer justificativa à perícia médica devidamente marcada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA NÃO REALIZADA POR DESÍDIA DA PARTE AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de cobrança de seguro DPVAT se a parte autora, devidamente intimada, deixa de comparecer sem qualquer justificativa à perícia médica devidamente marcada.
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO ACOLHIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E REFORMADA EM GRAU DE APELAÇÃO POR MAIORIA DO ÓRGÃO COLEGIADO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE PELO BENEFICIÁRIO INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, iniciando-se a contagem da data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez, o que, via de regra, ocorre através de laudo pericial conclusivo, que poderá ser realizado antes ou após o ajuizamento da ação.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO ACOLHIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E REFORMADA EM GRAU DE APELAÇÃO POR MAIORIA DO ÓRGÃO COLEGIADO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE PELO BENEFICIÁRIO INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, iniciando-se a contagem da data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez, o que, via de regra, ocorre através de laudo pericial concl...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a perícia médica realizada em juízo constatar a inexistência de invalidez permanente, a improcedência do pedido de condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a perícia médica realizada em juízo constatar a inexistência de invalidez permanente, a improcedência do pedido de condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório é medida que se impõe.
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro DPVAT.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro DPVAT.
Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE – ÔNUS QUE INCUMBE À VÍTIMA (ARTIGO 333, DO CPC) – INSURGÊNCIA CONTRA A ESPECIALIDADE MÉDICA DO PERITO – PRECLUSÃO – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- Se a vítima não cumpre com o ônus da prova que lhe cabia, deixando de comprovar que do acidente resultou-lhe invalidez permanente, não há que se falar em indenização pelo seguro DPVAT.
- Se a parte não se insurgiu contra a especialidade médica do perito no momento da nomeação, a matéria está preclusa.
- Recurso conhecido em parte e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE – ÔNUS QUE INCUMBE À VÍTIMA (ARTIGO 333, DO CPC) – INSURGÊNCIA CONTRA A ESPECIALIDADE MÉDICA DO PERITO – PRECLUSÃO – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- Se a vítima não cumpre com o ônus da prova que lhe cabia, deixando de comprovar que do acidente resultou-lhe invalidez permanente, não há que se falar em indenização pelo seguro DPVAT.
- Se a parte não se insurgiu contra a especialidade médica do perito no momento da nomeação, a matéria está preclusa.
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