APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INTERESSE DE AGIR - PRESENTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
O interesse de agir da parte só nasce com a negativa da seguradora em cumprir espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da indenização de acordo com o grau de invalidez. Assim, pretendendo a complementação do seguro obrigatório recebido na via administrativa, possui a parte interesse processual em buscar a tutela jurisdicional a fim de obter o valor que entende devido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INTERESSE DE AGIR - PRESENTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
O interesse de agir da parte só nasce com a negativa da seguradora em cumprir espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da indenização de acordo com o grau de invalidez. Assim, pretendendo a complementação do seguro obrigatório recebido na via administrativa, possui a parte interesse p...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL – OCORRÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em obediência ao disposto no art. 2.028 do CC, a regência é a do Código Civil de 2002 cujo art. 206, § 3°, IX, dispõe que a pretensão do beneficiário contra o segurador no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório prescreve em 3 (três) anos.
Tendo em vista que entre a data da entrada em vigor do NCC e a data da propositura da ação decorreram mais de 3 anos, a pretensão do requerente encontra-se prescrita.
Decisão mantida. Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL – OCORRÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em obediência ao disposto no art. 2.028 do CC, a regência é a do Código Civil de 2002 cujo art. 206, § 3°, IX, dispõe que a pretensão do beneficiário contra o segurador no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório prescreve em 3 (três) anos.
Tendo em vista que entre a data da entrada em vigor do NCC e a data da propositura da ação decorreram mais de 3 anos, a pretensão do requerente encontra-se prescrita.
Decisão mantida. Agravo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL – PROVA QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA QUE SEJA AVALIADO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO E EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – RECURSO PROVIDO.
A parte autora não possui conhecimento técnico específico para detalhamento da perícia administrativa, o que torna necessário que o tema seja levado a perícia judicial. Logo, deve ser deferida a prova pericial para aferir a constatação do grau de invalidez apresentado pelo segurado que busca a complementação do valor pago administrativamente a título de seguro DPVAT.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL – PROVA QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA QUE SEJA AVALIADO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO E EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – RECURSO PROVIDO.
A parte autora não possui conhecimento técnico específico para detalhamento da perícia administrativa, o que torna necessário que o tema seja levado a perícia judicial. Logo, deve ser deferida a prova pericial para aferir a constatação do grau de invalidez apresentado pelo segurado que busca a complementação do valor pago administrativamen...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AFRONTA À DIALETICIDADE – REJEITADA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL TAMBÉM REJEITADAS – MÉRITO – REVELIA DA APELANTE – PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS PRÓPRIAS DA CONTESTAÇÃO – CONHECIMENTO APENAS DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E DAQUELAS FIXADAS POR OCASIÃO DA SENTENÇA – VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADO EM 100% DO CAPITAL SEGURADO – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE PROVOCOU ENFERMIDADE MENTAL NA AUTORA, COM PERDA DE MEMÓRIA, O QUE LEVOU A SER DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO EM OUTRO PROCESSO – HIPÓTESE QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM 100% DO CAPITAL SEGURADO – MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – FALTA DE INTERESSE DE RECORRER DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO E DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1- O momento adequado para o réu aduzir fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor é a contestação, sob pena de preclusão. Assim, inexistindo contestação, diante da revelia da seguradora, somente poderão ser conhecidos os tópicos recursais relativos às matérias de ordem pública, ao valor da indenização e ao termo inicial de incidência da correção monetária.
2- Ainda que a autora não tenha formulado prévio requerimento administrativo antes de ingressar em juízo, deve ser rejeitada a preliminar de falta de interesse processual, em razão de a seguradora ter apresentado resistência ao pedido formulado na demanda.
3- No consórcio do seguro DPVAT, existe um vínculo de solidariedade entre as seguradoras integrantes, possuindo qualquer uma delas legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
4- Demonstrado que a autora, em razão do acidente automobilístico, perdeu a memória e teve enfermidade mental, estando impossibilitada de praticar os atos da vida civil, o que levou à sua interdição, decretada em outro processo, revela-se correta a fixação da indenização em valor correspondente a 100% do capital segurado.
5- A correção monetária visa a recompor o valor real da moeda, em virtude de sua desvalorização, o que torna injustificável a sua incidência a partir da data do ajuizamento da ação no caso em destaque.
6- Não se conhece, por falta de interesse recursal, de pedidos formulados nas razões recursais que já foram concedidos na sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AFRONTA À DIALETICIDADE – REJEITADA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL TAMBÉM REJEITADAS – MÉRITO – REVELIA DA APELANTE – PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS PRÓPRIAS DA CONTESTAÇÃO – CONHECIMENTO APENAS DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E DAQUELAS FIXADAS POR OCASIÃO DA SENTENÇA – VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADO EM 100% DO CAPITAL SEGURADO – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE PROVOCOU ENFERMIDADE MENTAL NA AUTORA, COM PERDA DE MEMÓRIA, O QUE LEVOU A SER DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO EM...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ – ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/2009 – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS – POSSIBILIDADE – DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS GASTOS – HONORÁRIOS MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO – APELO PROVIDO EM PARTE.
Evidenciando-se a invalidez permanente e parcial da vítima de acidente automobilístico, o valor de cobertura do seguro deve ser proporcional à extensão da lesão e ao grau de invalidez apurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Medida Provisória nº 451/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/2009.
Os recibos juntados pelo apelado são suficientes à comprovação das despesas médicas e fisioterápicas ocasionadas pelo acidente a permitir o reembolso, nos termos do que dispõe o artigo 3º, § 3º, inciso III, da Lei nº 6.194/1974.
Com relação ao montante fixado a título da verba honorária, é certo que, em regra, nos processos em que haja condenação, ou seja, sentença condenatória, deve-se aplicar o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, o órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, basta que demonstre as razões de seu convencimento.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ – ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/2009 – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS – POSSIBILIDADE – DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS GASTOS – HONORÁRIOS MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO – APELO PROVIDO EM PARTE.
Evidenciando-se a invalidez permanente e parcial da vítima de acidente automobilístico, o valor de cobertura do seguro deve ser proporcional à extensão da lesão e ao g...
APELAÇÃO CÍVEL DO BENEFICIÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUSCITADA DE OFÍCIO – CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO – MÉRITO – QUITAÇÃO – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DO VALOR INDENIZATÓRIO DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 APLICÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALOR CERTO – EQUIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O interesse recursal está vinculado à necessidade de obter a reforma de uma decisão prejudicial aos interesses da parte recorrente.
II - Não obstante o extrato do sistema Megadata ser insuficiente para comprovar o alegado pagamento da indenização na via administrativa, se a seguradora desincumbe-se do ônus de comprovar o pagamento, mediante depósito bancário em conta bancária informada pelo próprio demandante, evidencia-se a quitação alegada.
III - Estando previsto na Lei de Regência do DPVAT graus diferenciados de invalidez permanente, classificados em total ou parcial, sendo que esta última debilidade se subdivide em completa e incompleta, além de estabelecer uma tabela legal para disciplinar os percentuais das perdas para fins de cobertura securitária, as pretensões referentes a acidentes ocorridos após a vigência da Medida Provisória nº 451, em 16.12.2008, devem ser apreciadas a partir da nova regulamentação, segundo o grau de invalidez
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IV - Conforme redação do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior".
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APELAÇÃO CÍVEL DO BENEFICIÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUSCITADA DE OFÍCIO – CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO – MÉRITO – QUITAÇÃO – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DO VALOR INDENIZATÓRIO DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 APLICÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALOR CERTO – EQUIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURS...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO – APÓLICE PÚBLICA – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA – POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO – OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos de seguro habitacional por meio da apólice única de natureza pública (ramo 66). Se a causa de pedir se apoia nessa apólice, por força da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011 - que previu a responsabilidade do Fundo de Compensação de Valores Salariais, administrado pela Caixa Econômica Federal, pelo pagamento das obrigações securitárias do ramo 66 -, compete à Justiça Federal aferir o interesse jurídico dessa instituição financeira para atuar no feito. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
II - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO – APÓLICE PÚBLICA – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA – POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO – OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os contratos de financiamento habitacional firmados até a e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – NÃO COMPARECIMENTO NA PERÍCIA MÉDICA – JUSTIFICADA RELEVANTE APRESENTADA – DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AS PARTES.
É possível marcar nova data para perícia médica quando o autor justifica sua ausência no dia designado, por se tratar de prova essencial na demanda de cobrança de seguro DPVAT e não causar qualquer prejuízo processual as partes.
Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – NÃO COMPARECIMENTO NA PERÍCIA MÉDICA – JUSTIFICADA RELEVANTE APRESENTADA – DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AS PARTES.
É possível marcar nova data para perícia médica quando o autor justifica sua ausência no dia designado, por se tratar de prova essencial na demanda de cobrança de seguro DPVAT e não causar qualquer prejuízo processual as partes.
Recurso provido.
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – COMPROVAÇÃO DOENÇA PREEXISTENTE – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA NA DATA DA CONTRATAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 766 DO CÓDIGO CIVIL.
Nos termos do artigo 766 do Código Civil, é legítima a recusa da seguradora de efetuar o pagamento do seguro de vida quando o segurado omite informação relevante na data da contratação, de que era portador de doença pré-existente a qual evoluiu e foi uma das causas do falecimento.
Recurso não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – COMPROVAÇÃO DOENÇA PREEXISTENTE – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA NA DATA DA CONTRATAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 766 DO CÓDIGO CIVIL.
Nos termos do artigo 766 do Código Civil, é legítima a recusa da seguradora de efetuar o pagamento do seguro de vida quando o segurado omite informação relevante na data da contratação, de que era portador de doença pré-existente a qual evoluiu e foi uma das causas do falecimento.
Recurso não provido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – TETO MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO CONSIDERANDO RESOLUÇÃO DO CNSP – INCABÍVEL – VALOR DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE – PARÂMETRO NÃO OBSERVADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O fato de reafirmar eventual argumento utilizado na contestação não tem o condão de retirar a logicidade das razões recursais, a ponto de afrontar o princípio da dialeticidade, mormente quando possibilita ao órgão ad quem entender o porquê da irresignação e ao recorrido refutar seu conteúdo.
II. O arbitramento da indenização do seguro obrigatório, para acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória nº 340, convertida na Lei 11.482/2007, deve ser realizado tomando por base o salário mínimo vigente no país, na data do acidente, e não regulamentações administrativas do CNSP ou SUSEP.
III. O valor da indenização deve ser apurado com base no salário mínimo vigente à época do acidente.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – TETO MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO CONSIDERANDO RESOLUÇÃO DO CNSP – INCABÍVEL – VALOR DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE – PARÂMETRO NÃO OBSERVADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O fato de reafirmar eventual argumento utilizado na contestação não tem o condão de retirar a logicidade das razões recursais, a ponto de afro...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO EM MOVIMENTO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – NÃO OCORRÊNCIA - PRESENÇA DO NEXO CAUSAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 2º da Lei n. 6.194/74, os danos pessoais sofridos pelo reclamante da indenização do seguro DPVAT devem ser efetivamente "causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga. O veículo há de ser o causador do dano e não mera concausa passiva do acidente.
Se, comprovadamente foi o veículo automotor a causa determinante do acidente e dos danos sofridos, cabível a indenização securitária.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO EM MOVIMENTO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – NÃO OCORRÊNCIA - PRESENÇA DO NEXO CAUSAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 2º da Lei n. 6.194/74, os danos pessoais sofridos pelo reclamante da indenização do seguro DPVAT devem ser efetivamente "causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga. O veículo há de ser o causador do dano e não mera concausa passiva do acidente.
Se, comprovadamente foi o veículo automotor a causa determinante do acidente e dos danos sofridos, cabível...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRETO – TABELA DA LEI Nº 11.945/09 – PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA NÃO VERIFICADA – PERDA APENAS DA MOBILIDADE DO JOELHO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente do joelho esquerdo, conforme previsto no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 6.194/74, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09, levando-se em conta o grau de extensão das lesões, apurado em perícia técnica.
Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRETO – TABELA DA LEI Nº 11.945/09 – PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA NÃO VERIFICADA – PERDA APENAS DA MOBILIDADE DO JOELHO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente do joelho esquerdo, conforme previsto no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 6.194/74, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09, levando-se em conta o grau de extensão das lesões, apurado em perícia técnica.
Recurso conhecido e impro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - MATÉRIA QUE PODE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS - DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - INDEFERIMENTO, AB INITIO, DA PROVA PERICIAL - VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, caso entenda que a liquidação feita pela seguradora não graduou corretamente as lesões de natureza permanente que lhe acometeram.
O indeferimento, ab initio, da produção de prova pericial cerceia o direito de defesa da parte requerente, seja porque sequer iniciada a fase instrutória seja em razão de não estarem evidenciadas nenhuma das hipóteses de dispensa da prova técnica descritas no artigo 420, incisos I a III, do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - MATÉRIA QUE PODE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS - DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - INDEFERIMENTO, AB INITIO, DA PROVA PERICIAL - VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, c...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – NECESSIDADE - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
Inarredável reconhecer cerceamento do direito de defesa, se o autor, parte hipossuficiente na relação de consumo, não é intimado pessoalmente para comparecer à perícia médica designada pelo Juízo, não bastando, para tanto, a mera cientificação por meio da imprensa oficial, mormente quando tal prova é imprescindível à constatação da lesão e sua intensidade, para fim de recebimento de seguro DPVAT.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – NECESSIDADE - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
Inarredável reconhecer cerceamento do direito de defesa, se o autor, parte hipossuficiente na relação de consumo, não é intimado pessoalmente para comparecer à perícia médica designada pelo Juízo, não bastando, para tanto, a mera cientificação por meio da imprensa oficial, mormente quando tal prova é imprescindível à constatação da lesão e sua intensidade, para fim de rec...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DO ADVOGADO – VALOR INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A LEI 6.194/74 – COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.945/2009 - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O valor da indenização do seguro DPVAT, foi fixado de acordo com os parâmetros aduzidos na Lei 6.194/74, com as alterações da Lei nº 11.945/2009.
Restando vencedores e vencidos na demanda, as despesas e os honorários advocatícios devem ser distribuídos proporcionalmente entre as partes litigantes, não se admitindo a compensação. Isso porque, conforme a Lei nº 8.906/94, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, constituindo verba de natureza alimentar.
Quanto ao prequestionamento requerido pela apelante, todas as questões trazidas à apreciação encontram-se suficientemente debatidas, sendo desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais para a conclusão do julgamento.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DO ADVOGADO – VALOR INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A LEI 6.194/74 – COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.945/2009 - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O valor da indenização do seguro DPVAT, foi fixado de acordo com os parâmetros aduzidos na Lei 6.194/74, com as alterações da Lei nº 11.945/2009.
Restando vencedores e vencidos na demanda, as despesas e os honorários advocatícios devem ser distribuídos proporcionalment...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa. 2. Finalmente, convém registrar que o julgado paradigma do STF - RE 631.240, citado pelo magistrado de primeiro grau, com intuito de fundamentar seu entendimento, não se aplica ao caso vertente, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não ao seguro DPVAT. E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em desc...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRETENSÃO RESISTIDA PELA PRÓPRIA IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO VIA CONTESTAÇÃO – INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO ESTABELECIDO NO RE Nº 631240 DO STF – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, reconhecer a existência de pretensão resistida, é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
II. A ação ordinária em que se busca o pagamento de seguro obrigatório por invalidez não se enquadra no RE nº 631240 do STF, a impor ao segurado o excepcionalíssimo entendimento de que o interesse de agir só se vislumbra com o prévio requerimento administrativo.
III. Ainda que pudesse se subsumir ao RE nº 631240 do STF, as peculiaridades da demanda importariam no enquadramento do caso à exceção estabelecida na própria Corte Suprema: "caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão".
IV. Recurso provido, a fim de tornar insubsistente a sentença recorrida e determinar o prosseguimento do feito independentemente da comprovação do pedido na esfera administrativa.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRETENSÃO RESISTIDA PELA PRÓPRIA IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO VIA CONTESTAÇÃO – INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO ESTABELECIDO NO RE Nº 631240 DO STF – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, reconhecer a existência de pretensão resistida, é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da ju...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT- ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – DEMONSTRAÇÃO QUE CONTINUOU O TRATAMENTO APÓS A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE POR ANOS – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PERMANÊNCIA DA LESÃO OCORRIDA EM MOMENTO POSTERIOR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos e o "o termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Verificado que, depois do acidente, o autor continuou em tratamento médico e que a ciência inequívoca se deu menos de três anos antes do ingresso da ação, não se encontra operada a prescrição.
3) Decisão mantida. Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT- ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – DEMONSTRAÇÃO QUE CONTINUOU O TRATAMENTO APÓS A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE POR ANOS – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PERMANÊNCIA DA LESÃO OCORRIDA EM MOMENTO POSTERIOR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos e o "o termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Verificado que, depois do acidente, o autor continuou em tratamento médico e que a ciência inequívoca s...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE – PRELIMINARMENTE – ILEGITIMIDADE PASSIVA E RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – REJEITADA – ILEGITIMIDADE ATIVA E INTRANSMISSIBILIDADE DA AÇÃO – MORTE DO DEMANDANTE NO CURSO DA DEMANDA ANTES DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DIREITO MATERIAL QUE NÃO SE EXTINGUE COM A MORTE – ART. 43 DO CPC – CORRETA A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DETERMINADA PELO JUÍZO DE ORIGEM – TESES AFASTADAS – NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NECESSIDADE DE PERÍCIA, AINDA QUE INDIRETA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
I. Se pelo sistema legal do seguro obrigatório a indenização deve ser paga por qualquer das seguradoras integrantes do complexo, todas aquelas que estejam consorciadas ao DPVAT poderão figurar como legitimadas passivas nas ações de cobrança do valor devido.
II. Se a pretensão de recebimento de indenização por invalidez decorrente de acidente automobilístico tem natureza patrimonial, e não personalíssima, não se há de falar em ilegitimidade ativa dos herdeiros para substituição processual e nem de intransmissibilidade da ação.
III. O óbito do beneficiário no curso da demanda não inviabiliza a realização do trabalho técnico necessário ao julgamento do litígio, sendo imprescindível a confecção de laudo pericial indireto, que analise todos os documentos carreados aos autos e, eventualmente, outros mais que possam ser disponibilizados pelos interessados, a fim de atestar, com maior grau de certeza, a existência da invalidez permanente em um dos seguimentos corporais previstos no anexo da Lei 6.194/74, incluído pela Medida Provisória nº 451, de 2008, bem como o grau do comprometimento acarretado ao patrimônio físico do de cujus.
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APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE – PRELIMINARMENTE – ILEGITIMIDADE PASSIVA E RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – REJEITADA – ILEGITIMIDADE ATIVA E INTRANSMISSIBILIDADE DA AÇÃO – MORTE DO DEMANDANTE NO CURSO DA DEMANDA ANTES DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DIREITO MATERIAL QUE NÃO SE EXTINGUE COM A MORTE – ART. 43 DO CPC – CORRETA A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DETERMINADA PELO JUÍZO DE ORIGEM – TESES AFASTADAS – NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NECESSIDADE DE PERÍCIA, AINDA QUE INDIRETA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PR...