E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - DISPENSABILIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO. A falta de pedido administrativo para pagamento do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, tendo em vista que o caput do artigo 5º da Lei nº 6.194/94 exige apenas a simples prova do acidente e o dano decorrente e em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, motivo pelo qual não há falar em ausência do interesse de agir.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - DISPENSABILIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO. A falta de pedido administrativo para pagamento do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, tendo em vista que o caput do artigo 5º da Lei nº 6.194/94 exige apenas a simples prova do acidente e o dano decorrente e em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, motivo pelo qual não há falar em ausência do interesse de agir.
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - QUATUM INDENIZATÓRIO - RESP 1.426.432/RS - CORREÇÃO MONETÁRIA - MINORAÇÃO DA SUCUMBENCIA HONORÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O recurso representativo de controvérsia REsp no. 1.246.432/RS foi julgado pela Corte Superior, no sentido de que a fixação da indenização da securitária (DPVAT) deve corresponder ao grau de invalidez do segurado. 2.A correção monetária não é um adicional ao benefício do seguro obrigatório, mas tão-somente a recomposição do valor real do débito em virtude da desvalorização da moeda, portanto torna-se justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso. 3. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima ou demasiada, de certa forma desestimulante e incompatível com a dignidade da profissão
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - QUATUM INDENIZATÓRIO - RESP 1.426.432/RS - CORREÇÃO MONETÁRIA - MINORAÇÃO DA SUCUMBENCIA HONORÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O recurso representativo de controvérsia REsp no. 1.246.432/RS foi julgado pela Corte Superior, no sentido de que a fixação da indenização da securitária (DPVAT) deve corresponder ao grau de invalidez do segurado. 2.A correção monetária não é um adicional ao benefício do seguro obrigatório, mas tão-somente a recomposição do valor real do débito em virtude da desvalorização da moeda, portanto torna...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INAUGURAL REJEITADA - MÉRITO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - RECUSA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há se falar em nulidade da sentença por ofensa ao artigo 130, do CPC, porquanto o feito encontra-se devidamente instruído, inclusive com a realização da prova pericial para apuração da incapacidade do segurado e elaboração de laudo complementar, prova esta que aponta satisfatoriamente o grau de debilidade do periciado. Nos termos do enunciado n. 278, da Súmula do STJ, a contagem do prazo prescricional começa na data em que o segurado toma ciência de sua invalidez e, sendo a demanda ajuizada no prazo de um ano, não há se falar em ocorrência da prescrição. Comprovado nos autos que a incapacidade parcial e permanente para o exercício da atividade laboral decorreu de acidente de trabalho, é devida a indenização securitária consoante ao grau de invalidez. Presentes os requisitos da reparação civil decorrente da injusta recusa no pagamento da indenização, deve a seguradora ser condenada no ressarcimento do prejuízo moral suportado pelo segurado. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - RECUSA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INAUGURAL REJEITADA - MÉRITO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - RECUSA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há se falar em nulidade da sentença por ofensa ao artigo 130, do CPC, porquanto o feito encontra-se devidamente instruíd...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA E À CORRETORA DE SEGUROS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA DE SEGUROS - MERA INTERMEDIAÇÃO - AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE INDEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01. Conforme artigo 1º da Lei n. 4.594/64, as Corretoras de Seguro são intermediárias entre o segurado e a Seguradora, incumbindo-se de receber as propostas de adesão e os respectivos prêmios para repassá-los à seguradora, não assumindo responsabilidade pelo pagamento da indenização em caso de sinistro, salvo em situação excepcionalíssimas em que a Corretora pertence ao mesmo grupo econômico da Seguradora e/ou que estariam dificultando ou impedindo o recebimento da indenização, o que não ocorre no presente caso. 02. Assim, ausente a pertinência subjetiva com o direito material alegado, não detém a Corretora de Seguros legitimidade para constar no polo passivo das demandas de reparação de danos, devendo ser indeferida a denunciação da lide. 03. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA E À CORRETORA DE SEGUROS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA DE SEGUROS - MERA INTERMEDIAÇÃO - AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE INDEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01. Conforme artigo 1º da Lei n. 4.594/64, as Corretoras de Seguro são intermediárias entre o segurado e a Seguradora, incumbindo-se de receber as propostas de adesão e os respectivos prêmios para repassá-los à seguradora, não as...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REEMBOLSO DESPESAS MÉDICAS-HOSPITALARES - QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA - NÃO COMPROVAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - MP 451/08 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - SÚMULA N. 474 - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA N. 43/STJ - EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não colacionando a apelante no bojo dos autos o recibo de quitação dos valores referentes ao reembolso das despesas médicas pagos a apelada, não há falar em falta de interesse de agir, pois tratava-se de fato extintivo de sua obrigação, consoante regra do ônus da prova. Deve ser adequado o valor da indenização do seguro obrigatório Dpvat, quando os valores fixados pelo sentenciante diferirem dos percentuais traçados pela Tabela Susep, anexa a Medida Provisória nº 451/08. Com relação ao termo inicial para a incidência da correção monetária, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ela incide a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, a partir da data do evento danoso, nos termos do enunciado nº 43. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REEMBOLSO DESPESAS MÉDICAS-HOSPITALARES - QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA - NÃO COMPROVAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - MP 451/08 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - SÚMULA N. 474 - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA N. 43/STJ - EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não colacionando a apelante no bojo dos autos o recibo de quitação dos valores referentes ao reemb...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - AGRAVO RETIDO - NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - AGRAVO NÃO PROVIDO - LESÕES DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS TORÁCICAS, CURSANDO COM PREJUÍZOS RESPIRATÓRIOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO TOTAL - UTILIZAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ DANOS CORPORAIS TOTAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. As provas são produzidas para o julgador, de sorte que, o fato do magistrado entender pela desnecessidade de sua produção, não acarreta, por si só, cerceamento de defesa. Se a vítima apresentou invalidez em ambos os membros inferiores, sendo em uma delas total e na outra 75% de redução, e a sua soma equivale a um valor maior que o previsto para a indenização, deve-se usar o segmento da tabela de danos corporais totais. A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro. Se os honorários foram fixados, principalmente de acordo com a natureza e importância da causa, não devem ser reduzidos para percentual mínimo, sob pena de se confundir modicidade com barateamento de honorários advocatícios, o que não encontra amparo na lei.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - AGRAVO RETIDO - NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - AGRAVO NÃO PROVIDO - LESÕES DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS TORÁCICAS, CURSANDO COM PREJUÍZOS RESPIRATÓRIOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO TOTAL - UTILIZAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ DANOS CORPORAIS TOTAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. As provas são produzidas para o julgador, de sorte que, o fato do magistrado entender pela desnecessidade de sua produção, não acarreta, por si só, cerceamen...
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' APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM O GRAU DA LESÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO.'
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' APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM O GRAU DA LESÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO.'
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - MORTE DA VÍTIMA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVADA - DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ÚNICO BENEFICIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO. 1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação. 2- Qualquer seguradora pode figurar no polo passivo da ação de indenização decorrente de acidente, e ofende aos princípios da economia e celeridade processuais a alteração do polo passivo da ação na fase recursal. 3- Encontra-se demonstrada a qualidade de único beneficiário do autor quando os documentos juntados comprovam que a vítima era viúva, bem como a ausência de outros descendentes. 4- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. Recurso não provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - MORTE DA VÍTIMA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVADA - DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ÚNICO BENEFICIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO. 1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação. 2- Qualquer seguradora pode figurar no polo passivo da ação de indenização decorrente de acidente, e ofende aos princípios da economia e celeridade processuais a alteração do polo passivo da ação na fase recursal. 3- Encontra-se demonstrada a qualidade de único beneficiário do autor qu...
E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. Nos termos da Súmula 278, do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Evidenciado dos autos que a parte autora tinha condições de saber a respeito da suposta invalidez há mais de 3 (três) anos antes da propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório de DPVAT, encontra-se operada a prescrição da sua pretensão. Recurso conhecido e provido, com o reconhecimento da prescrição.
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E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. Nos termos da Súmula 278, do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Evidenciado dos autos que a parte autora tinha condições de saber a respeito da suposta invalidez há mais de 3 (três) anos antes da propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório de DPVAT, encontra-se operada a prescrição da sua pretensão. Recurso c...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CESSÃO DE DIREITOS/SUB-ROGAÇÃO - REGRA CONTIDA NA MP Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09, QUE SE APLICA AO CASO EM EXAME - SINISTRO OCORRIDO DEPOIS DA MEDIDA PROVISÓRIA - EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Além de haver vedação expressa no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 6.194/79 (com a alteração dada pela Lei nº 11.945/2009), a impossibilidade de cessão de crédito ou de sub-rogação decorre da própria natureza do seguro DPVAT, direito personalíssimo, inalienável e intransferível, portanto, não pode a vítima dispor de direito que lhe é indisponível.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CESSÃO DE DIREITOS/SUB-ROGAÇÃO - REGRA CONTIDA NA MP Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09, QUE SE APLICA AO CASO EM EXAME - SINISTRO OCORRIDO DEPOIS DA MEDIDA PROVISÓRIA - EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Além de haver vedação expressa no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 6.194/79 (com a alteração dada pela Lei nº 11.945/2009), a impossibilidade de cessão de crédito ou de sub-rogação decorre da própria naturez...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU -PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - PRELIMINARES - DE INÉPCIA DA INICIAL - DE AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADAS - MÉRITO - COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES DO DPVAT: EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS OU CORREÇÃO DO VALOR DESDE A EDIÇÃO DA MP N° 340/2006 - IMPOSSBILIDADE - CONSTITUCIONALIDADE DA MP - RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O EVENTO DANOSO - JUROS DE MORA - DESDE A CITAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste inovação recursal quando a causa de pedir delineada na petição inicial encontra ressonância com as razões recursais. O interesse de agir é aferido do trinômio necessidade utilidade -adequação, consistindo a necessidade na indispensabilidade do ingresso em juízo para a efetiva obtenção do bem pretendido, desde que se afigure útil o processo para esse fim e se revele adequado para a situação fática narrada e o meio processual utilizado. Reconhece-se o interesse de agir quando a causa de pedir deduzida na inicial funda-se na inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 340/2006, com o fito de reconhecer o direito da parte ao percebimento da indenização - DPVAT fixada antes da alteração implementada por esse diploma normativo. A inépcia da petição inicial decorre de alguma irregularidade nos elementos objetivos da demanda: pedido e causa de pedir. Contudo, quando tal defeito não impede o exercício do direito a ampla defesa e nem resulta prejuízo à parte, à luz do princípio da instrumentalidade das formas, não se decreta a nulidade do ato, nos termos do art. 249, §1º, do CPC). Condicionar o ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT ao requerimento administrativo, resulta flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, , previsto no inciso XXXV1 do art. 5º da Constituição Federal. O pagamento da indenização securitária - DPVAT feito nos moldes estabelecidos pela Lei nº 11.945/09, que deu nova redação ao artigo 3º da Lei 6.194/74, para acidentes ocorridos após a edição da MP 340/2006, não apresenta qualquer irregularidade, notadamente ante a rejeição da arguição de inconstitucionalidade proposta em face do aludido diploma normativo. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ, sendo que os juros de mora devem incidir a partir da citação. Nos termos do art. 21, do Código de Processo Civil, "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU -PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - PRELIMINARES - DE INÉPCIA DA INICIAL - DE AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADAS - MÉRITO - COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES DO DPVAT: EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS OU CORREÇÃO DO VALOR DESDE A EDIÇÃO DA MP N° 340/2006 - IMPOSSBILIDADE - CONSTITUCIONALIDADE DA MP - RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O EVENTO DANOSO - JUROS...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES INCAPACITANTES - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ausente o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e as lesões noticiadas na inicial, conforme conclusão do laudo pericial, não há que se falar em indenização pelo seguro DPVAT.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES INCAPACITANTES - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ausente o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e as lesões noticiadas na inicial, conforme conclusão do laudo pericial, não há que se falar em indenização pelo seguro DPVAT.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO DA AUTORA - DA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO - APLICAÇÃO DA TABELA 11.945/2009 E DO PERCENTUAL ESTIPULADO PELO PERITO - ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório deve ser calculado de acordo com o grau da lesão sofrida pela vítima e de acordo com os parâmetros estabelecidos na tabela prevista na MP nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009. Estando previsto na Lei de Regência do DPVAT graus diferenciados de invalidez permanente, classificados em total ou parcial, sendo que esta última debilidade se subdivide em completa e incompleta, além de estabelecer uma tabela legal para disciplinar os percentuais das perdas para fins de cobertura securitária, as pretensões referentes a acidentes ocorridos após a vigência da Medida Provisória nº 451/2008, devem ser apreciadas a partir da nova regulamentação, segundo o grau de invalidez. O valor da indenização securitária - DPVAT é vinculada tanto aos percentuais constantes da tabela da lei n. 11.945/2009, de acordo com o tipo de lesões suportadas e o membro atingido, como também, no caso de debilidade permanente parcial incompleta, ao grau de repercussão da perda, analisando-se se foi intensa (75%), moderada (50%) ou leve (25%), a teor do inciso II, do § 1º, do art. 3º, do referido diploma legal. Nos termos do art. 21, do Código de Processo Civil, "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO - DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização securitária - DPVAT é vinculada tanto aos percentuais constantes da tabela da lei n. 11.945/2009, de acordo com o tipo de lesões suportadas e o membro atingido, como também, no caso de debilidade permanente parcial incompleta, ao grau de repercussão da perda, analisando-se se foi intensa (75%), moderada (50%) ou leve (25%), a teor do inciso II, do § 1º, do art. 3º, do referido diploma legal. Consoante dispõe a Súmula 43, do Superior Tribunal de Justiça: "Índice de correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo".
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO DA AUTORA - DA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO - APLICAÇÃO DA TABELA 11.945/2009 E DO PERCENTUAL ESTIPULADO PELO PERITO - ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório deve ser calculado de acordo com o grau da lesão sofrida pela vítima e de acordo com os parâmetros estabelecidos na tabela prevista na MP nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009. Estando previsto na Lei de Regência do DPVAT graus diferenciados de invalidez permanente, classificados em...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. VERBA HONORÁRIA. MAJORADA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. I. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular 29/1991 da SUSEP. II. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. III. Observada a norma do art. 20, § 3º, do CPC, além dos princípios da razoabilidade-proporcionalidade, não podem os honorários advocatícios serem fixados de forma aviltante, devendo respeito e prestígio ao profissional da advocacia. IV. Recursos providos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. VERBA HONORÁRIA. MAJORADA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. I. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invali...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO - REJEITADO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE SUA JUNTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O EVENTO DANOSO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - IMPOSTA INTEGRALMENTE AO QUE DECAIU DE MAIOR PARTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É pacificado o entendimento de que qualquer seguradora integrante do sistema DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas em que se busca o recebimento do valor correspondente ao respectivo seguro, em decorrência de acidente de trânsito. A Lei n. 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se, frise-se, desnecessário o boletim de ocorrência. É mansa e pacífica a jurisprudência de nossos Tribunais no sentido de que o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Aplica-se, na espécie, a Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça que prescreve: "Incide a correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Considerando que o autor decaiu de menor parte de seus pedidos, incumbe à parte contrária o dever de arcar integralmente com os ônus da sucumbência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO - REJEITADO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE SUA JUNTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O EVENTO DANOSO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - IMPOSTA INTEGRALMENTE AO QUE DECAIU DE MAIOR PARTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É pacificado o entendimento de que qualquer seguradora integrante do sistema DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas em que se busca o recebimento do valor correspondente ao respectivo seguro, em decorrência de acidente de trânsito. A Lei n. 6.194/74 não...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO EM GRUPO - COBERTURA SECURITÁRIA PARA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - INDENIZAÇÃO ADICIONAL - COBERTURA DEVIDA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O PERCENTUAL DE INVALIDEZ - APLICAÇÃO DA CIRCULAR DA SUSEP N. 29/61 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Compete à seguradora o ônus de comprovar que o segurado era portador de doença degenerativa antes da contratação do seguro em grupo. Restando comprovado através do laudo pericial que o segurado é portador de invalidez permanente por acidente, assiste-lhe o direito de receber indenização securitária, nos limites da apólice, inclusive com o acréscimo da indenização adicional prevista no contrato. O valor da indenização deve ser auferido de acordo com as regras dispostas na Circular da SUSEP nº 29/91, de acordo com o percentual de invalidez.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO EM GRUPO - COBERTURA SECURITÁRIA PARA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - INDENIZAÇÃO ADICIONAL - COBERTURA DEVIDA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O PERCENTUAL DE INVALIDEZ - APLICAÇÃO DA CIRCULAR DA SUSEP N. 29/61 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Compete à seguradora o ônus de comprovar que o segurado era portador de doença degenerativa antes da contratação do seguro em grupo. Restando comprovado através do laudo pericial que o segurado é portador de invalidez...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA - VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO - TERMO INICIAL E TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS (ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, PREVISTA NO ART. 161, §1º, do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL), INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro. "A taxa SELIC tem aplicação específica a casos previstos em Lei, tais como restituição ou compensação de tributos federais. Não é a ela que se refere o art. 406 do novo Código Civil, mas ao percentual previsto no art. 161, § 1º, do CTN" (AgRg no Resp n. 727.842-SP (2005/0030245-9), rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 3.12,2007).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA - VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO - TERMO INICIAL E TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS (ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, PREVISTA NO ART. 161, §1º, do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL), INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro obrig...
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A indenização decorrente do seguro DPVAT não integra a herança e, por isto, o espólio não é parte legítima para ocupar o polo ativo, mas sim o beneficiário do segurado falecido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A indenização decorrente do seguro DPVAT não integra a herança e, por isto, o espólio não é parte legítima para ocupar o polo ativo, mas sim o beneficiário do segurado falecido.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT - PREJUDICIAL - AFASTADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Para os casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, nos termos da Súmula 278 do STJ. A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro. Se os honorários foram fixados, principalmente de acordo com a natureza e importância da causa, não devem ser reduzidos para percentual mínimo, sob pena de se confundir modicidade com barateamento de honorários advocatícios, o que não encontra amparo na lei.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT - PREJUDICIAL - AFASTADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Para os casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, nos termos da Súmula 278 do STJ. A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - NEGATIVA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - ART. 333, II, DO CPC - VEÍCULO DEVIDAMENTE RASTREADO - PERDAS E DANOS NÃO COMPROVADOS - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Verificado que a requerente contratou seguro para proteger o seu patrimônio e as suas mercadorias para transporte, afigura-se ela como destinatária final do serviço prestado pela seguradora, razão pela qual incide o diploma protetivo na relação mantida entre os litigantes com a interpretação das cláusulas de maneira mais favorável ao consumidor. Demonstrado que o veículo da parte autora estava devidamente rastreado quando da ocorrência dos sinistros, cumprindo assim os termos do contrato entabulado entre as partes, mostra-se devida a indenização pelos danos sofridos. Consoante estabelece o art. 333, II, do CPC, compete ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, situação não verificada no caso em tela. Nos termos do art. 333, I, do CPC, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. Assim, se a parte não demonstra os alegados danos materiais descritos na exordial, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - NEGATIVA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - ART. 333, II, DO CPC - VEÍCULO DEVIDAMENTE RASTREADO - PERDAS E DANOS NÃO COMPROVADOS - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Verificado que a requerente contratou seguro para proteger o seu pat...