APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA GRADUAR AS LESÕES SUPORTADAS PELO AUTOR EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O cerceamento de defesa caracteriza-se pelo indeferimento da produção de provas úteis e necessárias à solução da lide.
Em se tratando de ação de cobrança de seguro obrigatório, na qual o valor da indenização é fixado conforme o grau de invalidez – Súmula n. 474, do STJ – é indispensável a produção de perícia técnica para atestar a graduação da alegada invalidez permanente, situação que justificaria a complementação da indenização.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA GRADUAR AS LESÕES SUPORTADAS PELO AUTOR EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O cerceamento de defesa caracteriza-se pelo indeferimento da produção de provas úteis e necessárias à solução da lide.
Em se tratando de ação de cobrança de seguro obrigatório, na qual o valor da indenização é fixado conforme o grau de invalidez – Súmula n. 474, do STJ – é indispensável a produção de perícia técnica para atest...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – OFERTA DE CONTESTAÇÃO – NECESSIDADE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL – INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO – SENTENÇA REFORMADA– RECURSO PROVIDO.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDÍVEL – INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL –PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República). Dessa forma, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, razão pela qual inarredável é o interesse de agir da apelante.
(TJMS - Apelação - Nº 0807842-94.2014.8.12.0002 – Dourados - 1ª Câmara Cível - Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran – J. 8 de setembro de 2015)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – RESISTÊNCIA COMPROVADA EM CONTESTAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
1. O esgotamento do pedido de indenização, na via administrativa, não é condição para o ajuizamento da demanda, principalmente considerando que restou caracterizada judicialmente a resistência da pretensão de pagamento de cobertura securitária.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – OFERTA DE CONTESTAÇÃO – NECESSIDADE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL – INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO – SENTENÇA REFORMADA– RECURSO PROVIDO.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDÍVEL – INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRECEDENTES DES...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – MATÉRIA NÃO APRECIADA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NÃO CONHECIDA – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE UMA DAS REQUERENTES – AFASTADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS PERICIAIS – ÔNUS DA SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
1. No que tange à alegada prescrição, insta consignar que a questão não foi apreciada pelo Juízo da causa, razão pela qual não pode ser analisada por este juízo ad quem, sob pena de supressão de instância, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 2. A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o autor possa pleitear em juízo seu direito à indenização. 3. A preliminar aduzida pela requerida de ilegitimidade não comporta acolhimento. A requerente, a meu juízo, possui legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da presente ação, uma vez que o imóvel foi adquirido por seu falecido esposo, que, com certeza, lhe foi transferido em decorrência dos direitos sucessórios, tornando-se responsável pelo pagamento das obrigações contratuais. 4. Aplicável o CDC na espécie, já que caracterizada relação de consumo entre as partes envolvidas no litígio. Até porque toda pessoa que adquire serviço como destinatário final é consumidor, assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor.Logo, tratando-se de contrato de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de sinistro a pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o CDC. 5. A inversão do ônus da prova implica, por consectário lógico, na inversão também do pagamento dos honorários respectivos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – MATÉRIA NÃO APRECIADA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NÃO CONHECIDA – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE UMA DAS REQUERENTES – AFASTADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS PERICIAIS – ÔNUS DA SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
1. No que tange à alegada prescrição, insta consignar que a questão não foi apreciada pelo Juízo da causa, razão pela qual não pode ser analisada por este juízo ad quem, sob pena de supressão de instância, ainda que se trate...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO EM GRUPO – AÇÃO MOVIDA CONTRA A CORRETORA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – PRECLUSÃO – TESE NÃO CONHECIDA – AUSÊNCIA DE CULPA PELO PAGAMENTO PARCIAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A tese de responsabilidade solidária da corretora de seguro que atuou como intermediária entre o estipulante e a seguradora encontra-se preclusa, uma vez que foi objeto de decisão interlocutória transitada em julgado, o que impede o seu conhecimento neste momento processual.
2. Inexistindo nos autos provas de que a corretora tenha dado causa, seja por ação ou omissão, ao pagamento parcial do prêmio ao segurado, não pode ela ser condenada à sua complementação.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO EM GRUPO – AÇÃO MOVIDA CONTRA A CORRETORA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – PRECLUSÃO – TESE NÃO CONHECIDA – AUSÊNCIA DE CULPA PELO PAGAMENTO PARCIAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A tese de responsabilidade solidária da corretora de seguro que atuou como intermediária entre o estipulante e a seguradora encontra-se preclusa, uma vez que foi objeto de decisão interlocutória transitada em julgado, o que impede o seu conhecimento neste momento processual.
2. Inexistindo nos autos provas de que a corretora tenha dado causa, seja po...
RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO DE VIDA – NEGATIVA ADMINISTRATIVA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO ABORRECIMENTO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A negativa justificada da seguradora de realizar o pagamento administrativo do seguro de vida é insuficiente para caracterizar ato ilícito passível de indenização, especialmente quando efetua o pagamento administrativo ao beneficiário pouco tempo depois desta recusa.
Recurso não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO DE VIDA – NEGATIVA ADMINISTRATIVA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO ABORRECIMENTO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A negativa justificada da seguradora de realizar o pagamento administrativo do seguro de vida é insuficiente para caracterizar ato ilícito passível de indenização, especialmente quando efetua o pagamento administrativo ao beneficiário pouco tempo depois desta recusa.
Recurso não provido.
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PROVENIENTE DE LER/DORT – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA NA APÓLICE PARA INVALIDEZ PROVENIENTE DE DOENÇA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Independentemente da entrega das condições gerais, o autor não fas jus ao recebimento de indenização por invalidez permanente proveniente de LER/DORT quando não há previsão na apólice do seguro entregue a ele de cobertura para invalidez permanente decorrente de doença.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PROVENIENTE DE LER/DORT – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA NA APÓLICE PARA INVALIDEZ PROVENIENTE DE DOENÇA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Independentemente da entrega das condições gerais, o autor não fas jus ao recebimento de indenização por invalidez permanente proveniente de LER/DORT quando não há previsão na apólice do seguro entregue a ele de cobertura para invalidez permanente decorrente de doença.
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) – RISCO NÃO COBERTO PELA APÓLICE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A ocorrência de Acidente Vascular Cerebral (AVC) não caracteriza sinistro previsto no contrato de seguro que prevê a indenização no caso de morte natural, morte acidental e invalidez permanente por acidente.
Não se tratando de risco coberto pelo seguro, é indevida a indenização securitária.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) – RISCO NÃO COBERTO PELA APÓLICE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A ocorrência de Acidente Vascular Cerebral (AVC) não caracteriza sinistro previsto no contrato de seguro que prevê a indenização no caso de morte natural, morte acidental e invalidez permanente por acidente.
Não se tratando de risco coberto pelo seguro, é indevida a indenização securitária.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa. 2. Finalmente, convém registrar que o julgado paradigma do STF - RE 631.240, citado pelo magistrado de primeiro grau, com intuito de fundamentar seu entendimento, não se aplica ao caso vertente, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não ao seguro DPVAT. E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que as seguradoras são insiste...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa. 2. Finalmente, convém registrar que o julgado paradigma do STF - RE 631.240, citado pelo magistrado de primeiro grau, com intuito de fundamentar seu entendimento, não se aplica ao caso vertente, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não ao seguro DPVAT. E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descum...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que o pleito principal do autor, em relação à indenização do seguro DPVAT, foi atendido, entende-se que houve sucumbência mínima em razão do indeferimento do pedido de ressarcimento das perdas e danos referentes à contratação de causídico, hipótese em que a seguradora deve responder, por inteiro, pelas despesas e honorários.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que o pleito principal do autor, em relação à indenização do seguro DPVAT, foi atendido, entende-se que houve sucumbência mínima em razão do indeferimento do pedido de ressarcimento das perdas e danos referentes à contratação de causídico, hipótese em que a seguradora deve responder, por inteiro, pelas despesas e honorários.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - MATÉRIA QUE PODE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS - DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - INDEFERIMENTO, AB INITIO, DA PROVA PERICIAL - VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, caso entenda que a liquidação feita pela seguradora não graduou corretamente as lesões de natureza permanente que lhe acometeram.
O indeferimento, ab initio, da produção de prova pericial cerceia o direito de defesa da parte requerente, seja porque sequer iniciada a fase instrutória seja em razão de não estarem evidenciadas nenhuma das hipóteses de dispensa da prova técnica descritas no artigo 420, incisos I a III, do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - MATÉRIA QUE PODE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS - DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - INDEFERIMENTO, AB INITIO, DA PROVA PERICIAL - VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, c...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – CUSTAS E HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO – FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA – RECURSO PROVIDO.
O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Nas causas de pequeno valor o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, não se perdendo de vista o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – CUSTAS E HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO – FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA – RECURSO PROVIDO.
O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Nas causas de pequeno valor o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civi...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – DESNECESSIDADE – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – DESNECESSIDADE – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
Se o valor foi fixado pelo magis...
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A LIDE NOS ESTRITOS LIMITES DO PEDIDO, RELATIVO APENAS AO QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – REGIMENTAL DESPROVIDO.
1) O Magistrado deve receber a lide nos estritos limites do pedido consubstanciados na inicial. Provimento que extrapole tal pedido pode dar ensejo, ao final, a prolação de sentença ultra petita, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
2) Se logo de início a parte não esclarece as razões pelas quais a perícia realizada administrativamente não pode prevalecer, é lícito fixar o objeto da controvérsia apenas em relação ao quantum devido a título de indenização do seguro DPVAT.
3) Agravo Regimental a que se nega provimento, para o fim de manter a Decisão Monocrática, que negou seguimento, de plano, ao primeiro Agravo, por seus próprios fundamentos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A LIDE NOS ESTRITOS LIMITES DO PEDIDO, RELATIVO APENAS AO QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – REGIMENTAL DESPROVIDO.
1) O Magistrado deve receber a lide nos estritos limites do pedido consubstanciados na inicial. Provimento que extrapole tal pedido pode dar ensejo, ao final, a prolação de sentença ultra petita, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
2) Se logo de início a parte não esclarece as razões pelas quais a perícia realizada administrativamente não pode prevalecer, é lícito fixar o objeto da...
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A LIDE NOS ESTRITOS LIMITES DO PEDIDO, RELATIVO APENAS AO QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – REGIMENTAL DESPROVIDO.
1) O Magistrado deve receber a lide nos estritos limites do pedido consubstanciados na inicial. Provimento que extrapole tal pedido pode dar ensejo, ao final, a prolação de sentença ultra petita, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
2) Se logo de início a parte não esclarece as razões pelas quais a perícia realizada administrativamente não pode prevalecer, é lícito fixar o objeto da controvérsia apenas em relação ao quantum devido a título de indenização do seguro DPVAT.
3) Agravo Regimental a que se nega provimento, para o fim de manter a Decisão Monocrática, que negou seguimento, de plano, ao primeiro Agravo, por seus próprios fundamentos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A LIDE NOS ESTRITOS LIMITES DO PEDIDO, RELATIVO APENAS AO QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – REGIMENTAL DESPROVIDO.
1) O Magistrado deve receber a lide nos estritos limites do pedido consubstanciados na inicial. Provimento que extrapole tal pedido pode dar ensejo, ao final, a prolação de sentença ultra petita, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
2) Se logo de início a parte não esclarece as razões pelas quais a perícia realizada administrativamente não pode prevalecer, é lícito fixar o objeto da...
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A LIDE NOS ESTRITOS LIMITES DO PEDIDO, RELATIVO APENAS AO QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – REGIMENTAL DESPROVIDO.
1) O Magistrado deve receber a lide nos estritos limites do pedido consubstanciados na inicial. Provimento que extrapole tal pedido pode dar ensejo, ao final, a prolação de sentença ultra petita, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
2) Se logo de início a parte não esclarece as razões pelas quais a perícia realizada administrativamente não pode prevalecer, é lícito fixar o objeto da controvérsia apenas em relação ao quantum devido a título de indenização do seguro DPVAT.
3) Agravo Regimental a que se nega provimento, para o fim de manter a Decisão Monocrática, que negou seguimento, de plano, ao primeiro Agravo, por seus próprios fundamentos.
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AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A LIDE NOS ESTRITOS LIMITES DO PEDIDO, RELATIVO APENAS AO QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – REGIMENTAL DESPROVIDO.
1) O Magistrado deve receber a lide nos estritos limites do pedido consubstanciados na inicial. Provimento que extrapole tal pedido pode dar ensejo, ao final, a prolação de sentença ultra petita, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
2) Se logo de início a parte não esclarece as razões pelas quais a perícia realizada administrativamente não pode prevalecer, é lícito fixar o objeto da...