AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – MATÉRIA QUE PODE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS – DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – INDEFERIMENTO, AB INITIO, DA PROVA PERICIAL – VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, caso entenda que a liquidação feita pela seguradora não graduou corretamente as lesões de natureza permanente que lhe acometeram.
O indeferimento, ab initio, da produção de prova pericial cerceia o direito de defesa da parte requerente, seja porque sequer iniciada a fase instrutória seja em razão de não estarem evidenciadas nenhuma das hipóteses de dispensa da prova técnica descritas no artigo 420, incisos I a III, do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – MATÉRIA QUE PODE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS – DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – INDEFERIMENTO, AB INITIO, DA PROVA PERICIAL – VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, c...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT – PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA DA SUPOSTA INVALIDEZ PELO AUTOR HÁ MAIS DE 3 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Evidenciado dos autos que a parte autora tinha condições de saber a respeito da suposta invalidez há mais de 3 (três) anos antes da propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório de DPVAT, encontra-se operada a prescrição da sua pretensão.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT – PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA DA SUPOSTA INVALIDEZ PELO AUTOR HÁ MAIS DE 3 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Evidenciado dos autos que a parte autora tinha condições de saber a respeito da suposta invalidez há mais de 3 (três) anos antes da propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório de DPVAT, encontra-se operada a prescrição da sua pretensão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA QUE PODE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS. DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. INDEFERIMENTO, AB INITIO, DA PROVA PERICIAL. VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, caso entenda que a liquidação feita pela seguradora não graduou corretamente as lesões de natureza permanente que lhe acometeram.
O indeferimento, ab initio, da produção de prova pericial cerceia o direito de defesa da parte requerente, seja porque sequer iniciada a fase instrutória seja em razão de não estarem evidenciadas nenhuma das hipóteses de dispensa da prova técnica descritas no artigo 420, incisos I a III, do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA QUE PODE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS. DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. INDEFERIMENTO, AB INITIO, DA PROVA PERICIAL. VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, caso entend...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – MATÉRIA QUE PODE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS – DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – INDEFERIMENTO, AB INITIO, DA PROVA PERICIAL – VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, caso entenda que a liquidação feita pela seguradora não graduou corretamente as lesões de natureza permanente que lhe acometeram.
O indeferimento, ab initio, da produção de prova pericial cerceia o direito de defesa da parte requerente, seja porque sequer iniciada a fase instrutória seja em razão de não estarem evidenciadas nenhuma das hipóteses de dispensa da prova técnica descritas no artigo 420, incisos I a III, do CPC.
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O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, caso entenda que a liquidação feita pela seguradora não graduou corretamente as lesões de natureza permanente que lhe acometeram.
O indeferimento, ab initio, da produção de prova pericial cerceia o direito de defesa da parte requerente, seja porque sequer iniciada a fase instrutória seja em razão de não estarem evidenciadas nenhuma das hipóteses de dispensa da prova técnica descritas no artigo 420, incisos I a III, do CPC.
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O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, c...
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O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, caso entenda que a liquidação feita pela seguradora não graduou corretamente as lesões de natureza permanente que lhe acometeram.
O indeferimento, ab initio, da produção de prova pericial cerceia o direito de defesa da parte requerente, seja porque sequer iniciada a fase instrutória seja em razão de não estarem evidenciadas nenhuma das hipóteses de dispensa da prova técnica descritas no artigo 420, incisos I a III, do CPC.
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O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, caso entenda que a liquidação feita pela seguradora não graduou corretamente as lesões de natureza permanente que lhe acometeram.
O indeferimento, ab initio, da produção de prova pericial cerceia o direito de defesa da parte requerente, seja porque sequer iniciada a fase instrutória seja em razão de não estarem evidenciadas nenhuma das hipóteses de dispensa da prova técnica descritas no artigo 420, incisos I a III, do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO PELO AUTOR/BENEFICIÁRIO – DECISÃO DE 1° GRAU QUE MERECE REFORMA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Uma vez que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez e que não há nos autos elemento de prova ou documento capaz de demonstrar o dano sofrido pelo segurado, a realização de perícia médica é medida que se impõe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO PELO AUTOR/BENEFICIÁRIO – DECISÃO DE 1° GRAU QUE MERECE REFORMA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Uma vez que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez e que não há nos autos elemento de prova ou documento capaz de demonstrar o dano sofrido pelo segurado, a realização de perícia médica é medida que se impõe.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDÍVEL – INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República). Dessa forma, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, razão pela qual inarredável é o interesse de agir da apelante.
O entendimento exarado do RE n. 631.240/MG diz respeito às ações previdenciárias em que a parte for o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, de modo que, no caso em análise, trata-se de contrato de seguro em grupo, assim, a adoção do paradigma alhures não se aplica no caso em análise.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDÍVEL – INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDÍVEL – INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – RECURSO PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República). Dessa forma, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, razão pela qual inarredável é o interesse de agir da apelante.
O entendimento exarado do RE n. 631.240/MG diz respeito às ações previdenciárias em que a parte for o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, de modo que, no caso em análise, trata-se de contrato de seguro em grupo, assim, a adoção do paradigma alhures não se aplica no caso em análise.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDÍVEL – INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – RECURSO PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO POR OCASIÃO DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA PRECLUSA. MÉRITO. GRAU DE INCAPACIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA EM LEI. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.
Não se conhece do agravo retido quando não reiterado nas razões de apelação nos termos do disposto no art. 523, §1º, do CPC.
A alegação de preliminar de carência da ação por ausência de interesse de agir encontra-se preclusa em face de ter sido objeto de agravo retido não conhecido, não sendo, por conseguinte, cabível a renovação da matéria em sede de apelação.
Em se tratando de invalidez permanente total, o segurado faz jus ao recebimento do valor máximo da indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, nos termos do disposto na tabela anexa à lei 11.945/2009.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO POR OCASIÃO DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA PRECLUSA. MÉRITO. GRAU DE INCAPACIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA EM LEI. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.
Não se conhece do agravo retido quando não reiterado nas razões de apelação nos termos do disposto no art. 523, §1º, do CPC.
A alegação de preliminar de carência da ação por ausência de interesse d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização do seguro obrigatório DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Tabela da Lei n. 11.945/2009.
A correção monetária deve incidir a partir do evento danoso.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização do seguro obrigatório DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Tabela da Lei n. 11.945/2009.
A correção monetária deve incidir a partir do evento danoso.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO – REJEITADA – DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O fato gerador da cobertura do seguro obrigatório DPVAT é o acidente causador de dano pessoal provocado por veículo automotor de via terrestre ou por sua carga, não importando se em movimento ou não, tampouco se foi atingido por outro, segundo entendimento pacificado da Corte Superior.
2. Para que se configure o direito ao reembolso dos gastos feitos pela vítima de acidente automobilísitco com tratamento médico, deve o interessado demonstrar os valores dependidos a esse título, conforme determina o art. 5º, § 1º, "b", da Lei 6.194/1974.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO – REJEITADA – DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O fato gerador da cobertura do seguro obrigatório DPVAT é o acidente causador de dano pessoal provocado por veículo automotor de via terrestre ou por sua carga, não importando se em movimento ou não, tampouco se foi atingido por outro, segundo entendimento pacificado da Corte Superior.
2. Para que se configure o direito ao reembolso dos gastos feitos pela vítima de acidente automobilísitco com tratamento m...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO.
A produção de perícia judicial mostra-se imprescindível à solução da causa, pois, para verificar se a pretensão do segurado de receber a complementação do seguro DPVAT é procedente ou não, faz-se necessária a demonstração do seu grau de invalidez.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO.
A produção de perícia judicial mostra-se imprescindível à solução da causa, pois, para verificar se a pretensão do segurado de receber a complementação do seguro DPVAT é procedente ou não, faz-se necessária a demonstração do seu grau de invalidez.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO PELO AUTOR/BENEFICIÁRIO – DECISÃO DE 1° GRAU QUE MERECE REFORMA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Uma vez que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez e que não há nos autos elemento de prova ou documento capaz de demonstrar o grau de invalidez do segurado, a realização de perícia médica é medida que se impõe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO PELO AUTOR/BENEFICIÁRIO – DECISÃO DE 1° GRAU QUE MERECE REFORMA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Uma vez que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez e que não há nos autos elemento de prova ou documento capaz de demonstrar o grau de invalidez do segurado, a realização de perícia médica é medida que se impõe.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA – PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO SE REALIZOU POR AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para que a indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente seja devida é necessária a realização de perícia médica a fim de se aferir o grau de limitação do membro afetado no acidente de trânsito.
Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, ao autor incumbe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. Assim, necessário se faz que o mesmo produza provas suficientes dos fatos por ele alegados, sob pena de não ser acolhida sua pretensão.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA – PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO SE REALIZOU POR AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para que a indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente seja devida é necessária a realização de perícia médica a fim de se aferir o grau de limitação do membro afetado no acidente de trânsito.
Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, ao autor incumbe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. Assim, necessário...
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – PROVA ROBUSTA DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AUTORA E A PESSOA FALECIDA EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – FATO QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DE METADE DO CAPITAL SEGURADO – CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DA DATA DO SINISTRO – MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1 - Demonstrado pela robusta prova documental existente nos autos que a autora mantinha união estável com a pessoa cuja morte se deu em razão de acidente automobilístico, tem ela o direito de receber a metade do capital segurado, pouco importando tenha o falecido deixado ou não herdeiros.
2 - Tratando-se de cobrança de indenização do seguro dpvat a correção monetária incide desde a data do sinistro. Precedentes do STJ.
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AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – PROVA ROBUSTA DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AUTORA E A PESSOA FALECIDA EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – FATO QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DE METADE DO CAPITAL SEGURADO – CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DA DATA DO SINISTRO – MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1 - Demonstrado pela robusta prova documental existente nos autos que a autora mantinha união estável com a pessoa cuja morte se deu em razão de acidente automobilístico, tem el...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que o pleito principal do autor, em relação à indenização do seguro DPVAT, foi atendido, entende-se que houve sucumbência mínima em razão do indeferimento do pedido de ressarcimento das perdas e danos referentes à contratação de causídico, hipótese em que a seguradora deve responder, por inteiro, pelas despesas e honorários.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que o pleito principal do autor, em relação à indenização do seguro DPVAT, foi atendido, entende-se que houve sucumbência mínima em razão do indeferimento do pedido de ressarcimento das perdas e danos referentes à contratação de causídico, hipótese em que a seguradora deve responder, por inteiro, pelas despesas e honorários.
APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - A PARTIR DO LAUDO CONCLUSIVO DA INVALIDEZ PERMANENTE – AFASTADA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ E O ACIDENTE – DEMONSTRADO – LAUDO DE EXAME CORPO DE DELITO – DESNECESSIDADE - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DE EVENTO DANOSO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 278, do STJ, o prazo é de três anos para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT, sob pena de prescrição, em caso de invalidez parcial e permanente, e é contado a partir do laudo conclusivo da invalidez sofrida pela vítima. 2. O nexo causal entre a invalidez da autora e o acidente descrito na inicial foi demonstrado pelo laudo de exame de corpo de delito acostado à inicial corroborado pela prova pericial. Não há falar em falta de documento indispensável a ausência do boletim de ocorrência. 3. A correção monetária visa a recompor o valor real da moeda, em virtude de sua desvalorização, o que torna justificável sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ.
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APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - A PARTIR DO LAUDO CONCLUSIVO DA INVALIDEZ PERMANENTE – AFASTADA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ E O ACIDENTE – DEMONSTRADO – LAUDO DE EXAME CORPO DE DELITO – DESNECESSIDADE - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DE EVENTO DANOSO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 278, do STJ, o prazo é de três anos para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT, sob pena de prescrição, em caso de invalidez parcial e permanente, e é contado a partir do laudo conclusivo da invali...
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro.
Recurso provido.