EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DOS
BIÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DOS
BIÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-11 PP-02064
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ANULAÇÃO DO ATO
ADMINISTRATIVO QUE APLICOU PENA DE REPREENSÃO. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ANULAÇÃO DO ATO
ADMINISTRATIVO QUE APLICOU PENA DE REPREENSÃO. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-03059
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
PLANO BRESSER. ACORDO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE
ACORDO COLETIVO (SÚMULA 454). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
PLANO BRESSER. ACORDO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE
ACORDO COLETIVO (SÚMULA 454). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-03006
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO DE PROVENTOS.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO DE PROVENTOS.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-13 PP-02604
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEVIDO
PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível ter-se situação
concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de
se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é
próprio, de outro, descabe confundir a ausência de
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma
contrária aos interesses do recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso
extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da
moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é
pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos,
chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei
Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido argüida pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que
se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEVIDO
PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível ter-se situação
concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de
se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é
próprio, de outro, descabe confundir a ausência de
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma
contrária aos interesses do recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso
extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da
moldura fática delineada...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-07 PP-01436
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM
FUNDAMENTO NA GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO, NO CLAMOR PÚBLICO, NA
SUPOSTA OFENSA À CREDIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES E NA CONJECTURA
DE QUE A PRISÃO CAUTELAR SE JUSTIFICA PARA CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR
DA LIBERDADE INDIVIDUAL - UTILIZAÇÃO, PELO MAGISTRADO, NA
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, DE CRITÉRIOS INCOMPATÍVEIS COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SITUAÇÃO DE INJUSTO
CONSTRANGIMENTO CONFIGURADA - AFASTAMENTO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL,
NO CASO CONCRETO, DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF - "HABEAS
CORPUS" CONCEDIDO DE OFÍCIO.
A PRISÃO CAUTELAR CONSTITUI
MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA EXCEPCIONAL.
- A privação cautelar
da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional,
somente devendo ser decretada em situações de absoluta
necessidade.
A prisão preventiva, para legitimar-se em face de
nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos
pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da
existência material do crime e presença de indícios suficientes
de autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica
idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade dessa
extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do
indiciado ou do réu.
- A questão da decretabilidade da prisão
cautelar. Possibilidade excepcional, desde que satisfeitos os
requisitos mencionados no art. 312 do CPP. Necessidade da
verificação concreta, em cada caso, da imprescindibilidade da
adoção dessa medida extraordinária. Precedentes.
A PRISÃO
PREVENTIVA - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO PODE SER
UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU
DO RÉU.
- A prisão preventiva não pode - e não deve - ser
utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição
antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois,
no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas,
prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem
processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia.
A
prisão preventiva - que não deve ser confundida com a prisão
penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua
decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe
é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal
desenvolvida no processo penal.
A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO
CRIME NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA
LIBERDADE.
- A natureza da infração penal não constitui, só
por si, fundamento justificador da decretação da prisão cautelar
daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado.
Precedentes.
O CLAMOR PÚBLICO NÃO BASTA PARA JUSTIFICAR A
DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.
- O estado de comoção social e
de eventual indignação popular, motivado pela repercussão da
prática da infração penal, não pode justificar, só por si, a
decretação da prisão cautelar do suposto autor do comportamento
delituoso, sob pena de completa e grave aniquilação do postulado
fundamental da liberdade.
- O clamor público - precisamente
por não constituir causa legal de justificação da prisão
processual (CPP, art. 312) - não se qualifica como fator de
legitimação da privação cautelar da liberdade do indiciado ou do
réu. Precedentes.
A PRESERVAÇÃO DA CREDIBILIDADE DAS
INSTITUIÇÕES NÃO SE QUALIFICA, SÓ POR SI, COMO FUNDAMENTO
AUTORIZADOR DA PRISÃO CAUTELAR.
- Não se reveste de idoneidade
jurídica, para efeito de justificação do ato excepcional da
prisão cautelar, a alegação de que a prisão é necessária para
resguardar a "credibilidade da Justiça".
AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DA NECESSIDADE CONCRETA DE DECRETAR-SE A
PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
- Sem que se caracterize
situação de real necessidade, não se legitima a privação cautelar
da liberdade individual do indiciado ou do réu. Ausentes razões
de necessidade, revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade,
a decretação ou a subsistência da prisão preventiva.
O
POSTULADO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPEDE QUE O
ESTADO TRATE, COMO SE CULPADO FOSSE, AQUELE QUE AINDA NÃO SOFREU
CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL.
- A prerrogativa jurídica da
liberdade - que possui extração constitucional (CF, art. 5º, LXI
e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou
jurisprudenciais, que, fundadas em preocupante discurso de
conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em
detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela
Constituição da República, a ideologia da lei e da
ordem.
Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta prática
de crime hediondo, e até que sobrevenha sentença penal
condenatória irrecorrível, não se revela possível - por efeito de
insuperável vedação constitucional (CF, art. 5º, LVII) -
presumir-lhe a culpabilidade.
Ninguém pode ser tratado como
culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja
prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito,
decisão judicial condenatória transitada em julgado.
O
princípio constitucional da presunção de inocência, em nosso
sistema jurídico, consagra, além de outras relevantes
conseqüências, uma regra de tratamento que impede o Poder Público
de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado,
ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido
condenados, definitivamente, por sentença do Poder Judiciário.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM
FUNDAMENTO NA GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO, NO CLAMOR PÚBLICO, NA
SUPOSTA OFENSA À CREDIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES E NA CONJECTURA
DE QUE A PRISÃO CAUTELAR SE JUSTIFICA PARA CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR
DA LIBERDADE INDIVIDUAL - UTILIZAÇÃO, PELO MAGISTRADO, NA
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, DE CRITÉRIOS INCOMPATÍVEIS COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SITUAÇÃO DE INJUSTO
CONSTRANGIMENTO CONFIGURADA - AFASTAMENTO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL,...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-04 PP-00623 RF v. 105, n. 401, 2009, p. 563-572
EMENTA: HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO
(INCISOS I E II DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL). MOMENTO
CONSUMATIVO. CESSADA A GRAVE AMEAÇA E INVERTIDA A POSSE DO OBJETO
SUBTRAÍDO. PERSEGUIÇÃO PELA POLÍCIA. CAPTURA DOS ACUSADOS. ROUBO
CONSUMADO. PRECEDENTES.
1. É de se considerar consumado o roubo
quando o agente, cessada a violência ou a grave ameaça, inverte a
posse da coisa subtraída. Desnecessário que o bem objeto do
delito saia da esfera de vigilância da vítima. O simples fato de
a vítima comunicar imediatamente o ocorrido à Polícia, com a
respectiva captura do acusado nas proximidades do local do crime,
não descaracteriza a consumação do delito. Precedentes: RE
102.490, da relatoria do ministro Moreira Alves (Plenário); HC
89.958, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; HC 94.406,
da relatoria do ministro Menezes Direito; HC 89.653, da relatoria
da ministro Ricardo Lewandowski; HCs 89.619 e 94.552, ambos de
minha relatoria.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO
(INCISOS I E II DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL). MOMENTO
CONSUMATIVO. CESSADA A GRAVE AMEAÇA E INVERTIDA A POSSE DO OBJETO
SUBTRAÍDO. PERSEGUIÇÃO PELA POLÍCIA. CAPTURA DOS ACUSADOS. ROUBO
CONSUMADO. PRECEDENTES.
1. É de se considerar consumado o roubo
quando o agente, cessada a violência ou a grave ameaça, inverte a
posse da coisa subtraída. Desnecessário que o bem objeto do
delito saia da esfera de vigilância da vítima. O simples fato de
a vítima comunicar imediatamente o ocorrido à Polícia, com a
respecti...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00760
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. LEI
ESPECÍFICA. SÚMULA 683 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA
CF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - o acórdão recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o
limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima
quando previsto em lei e possa ser justificado pela natureza das
atribuições do cargo a ser preenchido.
II - Não há contrariedade
ao art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão recorrido
encontra-se suficientemente fundamentado.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. LEI
ESPECÍFICA. SÚMULA 683 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA
CF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - o acórdão recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o
limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima
quando previsto em lei e possa ser justificado pela natureza das
atribuições do cargo a ser preenchido.
II - Não há contrariedade
ao art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão recorrido
encontra-s...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-12 PP-02486
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PARA O
DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONCLUSÃO QUE DEMANDA REEXAME
DE FATOS E PROVAS NÃO ADMITIDA EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A desclassificação
pretendida na presente impetração é questão controversa e somente
pode ser analisada e decidida nas instâncias ordinárias, próprias
para a verificação da alegada falta de justa causa para a ação
penal, pois demanda exame acurado do acervo probatório, o que não
é admitido não via estreita do habeas corpus. Precedentes.
2.
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PARA O
DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONCLUSÃO QUE DEMANDA REEXAME
DE FATOS E PROVAS NÃO ADMITIDA EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A desclassificação
pretendida na presente impetração é questão controversa e somente
pode ser analisada e decidida nas instâncias ordinárias, próprias
para a verificação da alegada falta de justa causa para a ação
penal, pois...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00530
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. MANDADO
DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO DE NATUREZA
PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar ao exame da
alegada ofensa à Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o extraordinário,
a teor da Súmula 280 do STF.
II - Para dissentir da conclusão a
que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - A pretendida discussão em
torno dos requisitos de admissibilidade do mandado de segurança
possui natureza meramente processual, que envolve a apreciação de
normas infraconstitucionais.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. MANDADO
DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO DE NATUREZA
PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar ao exame da
alegada ofensa à Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o extraordinário,
a teor da Súmula 280 do STF.
II - Para dissentir da conclusão a
que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-18 PP-03659
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. ALEGADA OFENSA
AO ART. 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO
I
- Inadmissível o recurso extraordinário se a questão
constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da mesma
Carta, quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente
fundamentado.
III - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável
à espécie (Lei 2.675/01). Inadmissibilidade do RE, ante a
incidência da Súmula 280 do STF.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. ALEGADA OFENSA
AO ART. 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO
I
- Inadmissível o recurso extraordinário se a questão
constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da mesma
Carta, quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente
fundamentado.
III - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infrac...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-12 PP-02394
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PROCESSO PENAL - PRISÃO CAUTELAR -
EXCESSO DE PRAZO - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO
CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, ART. 1º, III) -
TRANSGRESSÃO À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º,
LIV) - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE
INDIVIDUAL - UTILIZAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE CRITÉRIOS
INCOMPATÍVEIS COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
SITUAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO CONFIGURADA - PEDIDO
DEFERIDO.
O EXCESSO DE PRAZO NÃO PODE SER TOLERADO,
IMPONDO-SE, AO PODER JUDICIÁRIO, EM OBSÉQUIO AOS PRINCÍPIOS
CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, O IMEDIATO RELAXAMENTO
DA PRISÃO CAUTELAR DO INDICIADO OU DO RÉU.
- Nada pode
justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa
formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua
segregação cautelar (RTJ 137/287 - RTJ 157/633 - RTJ 180/262-264
- RTJ 187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se
reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual
do indiciado ou do réu.
- O excesso de prazo, quando
exclusivamente imputável ao aparelho judiciário - não derivando,
portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente
atribuível ao réu - traduz situação anômala que compromete a
efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo
estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que
assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem
dilações indevidas (CF, art. 5º, LXXVIII) e com todas as
garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive
a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela
privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior
àquele estabelecido em lei.
- A duração prolongada, abusiva e
irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal,
o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa -
considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º,
III) - significativo vetor interpretativo, verdadeiro
valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento
constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo
expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a
ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de
direito constitucional positivo. Constituição Federal (Art. 5º,
incisos LIV e LXXVIII). EC 45/2004. Convenção Americana sobre
Direitos Humanos (Art. 7º, ns. 5 e 6). Doutrina.
Jurisprudência.
- O indiciado e o réu, quando configurado
excesso irrazoável na duração de sua prisão cautelar, não podem
permanecer expostos a tal situação de evidente abusividade, sob
pena de o instrumento processual da tutela cautelar penal
transmudar-se, mediante subversão dos fins que o legitimam, em
inaceitável (e inconstitucional) meio de antecipação executória
da própria sanção penal. Precedentes.
A PRISÃO CAUTELAR
CONSTITUI MEDIDA DE NATUREZA EXCEPCIONAL.
- A privação
cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter
excepcional, somente devendo ser decretada em situações de
absoluta necessidade.
A prisão decorrente de decisão de
pronúncia, para legitimar-se em face de nosso sistema jurídico,
impõe - além da satisfação dos pressupostos a que se refere o
art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e presença
de indícios suficientes de autoria) - que se evidenciem, com
fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da
imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de
privação da liberdade do indiciado ou do réu.
- A questão da
decretabilidade da prisão cautelar. Possibilidade excepcional,
desde que satisfeitos os requisitos mencionados no art. 312 do
CPP. Necessidade da verificação concreta, em cada caso, da
imprescindibilidade da adoção dessa medida extraordinária.
Precedentes.
A PRISÃO CAUTELAR NÃO PODE SER UTILIZADA COMO
INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU DO RÉU.
- A
prisão cautelar não pode - e não deve - ser utilizada, pelo Poder
Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se
imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro,
fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da
liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável
com condenações sem defesa prévia.
A prisão decorrente de
decisão de pronúncia - que não deve ser confundida com a prisão
penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua
decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe
é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal
desenvolvida no processo penal.
A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO
CRIME NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA
LIBERDADE.
- A natureza da infração penal não constitui, só
por si, fundamento justificador da decretação da prisão cautelar
daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado.
Precedentes.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DA
NECESSIDADE CONCRETA DE DECRETAR-SE A PRISÃO CAUTELAR DO
PACIENTE.
- Sem que se caracterize situação de real
necessidade, não se legitima a privação cautelar da liberdade
individual do indiciado ou do réu. Ausentes razões de necessidade,
revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade, a decretação
ou a subsistência da prisão meramente processual.
PRISÃO
CAUTELAR E POSSIBILIDADE DE EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA.
- A
mera possibilidade de evasão do distrito da culpa - seja para
evitar a configuração do estado de flagrância, seja, ainda, para
questionar a legalidade e/ou a validade da própria decisão de
custódia cautelar - não basta, só por si, para justificar a
decretação ou a manutenção da medida excepcional de privação
cautelar da liberdade individual do indiciado ou do réu.
- A
prisão cautelar - qualquer que seja a modalidade que ostente no
ordenamento positivo brasileiro (prisão em flagrante, prisão
temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de decisão de
pronúncia ou prisão motivada por condenação penal recorrível)
-somente se legitima, se se comprovar, com apoio em base empírica
idônea, a real necessidade da adoção, pelo Estado, dessa
extraordinária medida de constrição do "status libertatis" do
indiciado ou do réu. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PROCESSO PENAL - PRISÃO CAUTELAR -
EXCESSO DE PRAZO - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO
CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, ART. 1º, III) -
TRANSGRESSÃO À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º,
LIV) - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE
INDIVIDUAL - UTILIZAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE CRITÉRIOS
INCOMPATÍVEIS COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
SITUAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO CONFIGURADA - PEDIDO
DEFERIDO.
O EXCESSO DE PRAZO NÃO PODE SER TOLERADO,
IMPONDO-SE, AO PODER JUDIC...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-03 PP-00466 RTJ VOL-00209-01 PP-00323
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O
prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver
sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto
pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja,
emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o
cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de
origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato
jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a
conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo
recorrente.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O
prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver
sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto
pressupõ...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-06 PP-01177
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DE REDUTOR
DE VENCIMENTOS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 61/01.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DE REEXAME DE
PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DE REDUTOR
DE VENCIMENTOS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 61/01.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DE REEXAME DE
PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-14 PP-02835
EMENTA: TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA
REFLEXA. CONSTITUCIONAL. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102,
III, C. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
decidiu a causa à luz da legislação trabalhista. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - A alegada
violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra,
configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
extraordinário.
III - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da
Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
IV - O Tribunal a quo não julgou
válida lei ou ato de governo local contestado em face da
Constituição. Incabível, portanto, a interposição de recurso
extraordinário com base na alínea c do art. 102, III, da
Constituição.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA
REFLEXA. CONSTITUCIONAL. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102,
III, C. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
decidiu a causa à luz da legislação trabalhista. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - A alegada
violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra,
configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, o que i...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-20 PP-04044
RECURSO - DESISTÊNCIA - INTERESSE DO RECORRIDO. A desistência do
recurso é ato do recorrente, não cabendo o agasalho de condição
vislumbrada pelo recorrido.
RECURSO - DESISTÊNCIA - INTERESSE
DE AGIR. O recorrido não detém interesse em opor-se à
desistência do recurso.
Ementa
RECURSO - DESISTÊNCIA - INTERESSE DO RECORRIDO. A desistência do
recurso é ato do recorrente, não cabendo o agasalho de condição
vislumbrada pelo recorrido.
RECURSO - DESISTÊNCIA - INTERESSE
DE AGIR. O recorrido não detém interesse em opor-se à
desistência do recurso.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-09 PP-01728 RTJ VOL-00209-03 PP-01393
EMENTA: TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. MATÉRIA
PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º,
II, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CF. SÚMULA 636 DO STF. RECURSO
INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, C. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II -
O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação
processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III - O Tribunal entende não ser cabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
IV - A alegada violação
ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o
que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
V -
Não há contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição, quando o
acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
VI -
O acórdão não julgou válida lei ou ato de governo local
contestado em face da Constituição, incabível, portanto, o
conhecimento do recurso pela alínea c do art. 102, III, da
CF.
VII - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. MATÉRIA
PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º,
II, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CF. SÚMULA 636 DO STF. RECURSO
INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, C. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II -
O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação
processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III -...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-11 PP-02276
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. COBRANÇA
INDEVIDA DE PULSOS TELEFÔNICOS EXCEDENTES DE FRANQUIA. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
DAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
282 E 356 DO STF.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
apreciar o RE 571.572, da relatoria do ministro Gilmar Mendes,
reconheceu a competência da Justiça comum para o julgamento do
feito, bem como assentou o caráter infraconstitucional da matéria
de fundo.
2. Os demais temas constitucionais suscitados no apelo
extremo não foram objeto de análise prévia, e conclusiva, pelo
Tribunal de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. COBRANÇA
INDEVIDA DE PULSOS TELEFÔNICOS EXCEDENTES DE FRANQUIA. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
DAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
282 E 356 DO STF.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
apreciar o RE 571.572, da relatoria do ministro Gilmar Mendes,
reconheceu a competência da Justiça comum para o julgamento do
feito, bem como assentou o caráter infraconstitucional da matéria
de fundo.
2. Os demais temas constitucionais suscitados no apelo
extr...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-14 PP-02722
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico
ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Fundamentos
da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça não
questionados no presente writ. Julgamento per saltum. Precedentes
da Corte.
1. Os impetrantes não questionaram os fundamentos da
decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça, limitando-se
apenas a impugnar a falta de elementos concretos para a
manutenção da prisão em flagrante do paciente, mantida na
sentença condenatória, em clara intenção de julgamento per saltum
das questões ora ventiladas.
3. Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico
ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Fundamentos
da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça não
questionados no presente writ. Julgamento per saltum. Precedentes
da Corte.
1. Os impetrantes não questionaram os fundamentos da
decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça, limitando-se
apenas a impugnar a falta de elementos concretos para a
manutenção da prisão em flagrante do paciente, mantida na
sentença condenatória, em clara intenção de julgamento per saltum
das questões ora...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00391
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 e 356 DO
STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 287 DO
STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUTNO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS E DE NORMA LOCAL. SÚMULAS 279 e 280 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Se a questão constitucional não vinha sendo
discutida, e nem foi suscitada em embargos de declaração, não há
falar em prequestionamento. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e
356 da Corte.
II - O agravante não atacou todos os fundamentos
da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da Súmula 287 do
STF.
III - Matéria que demanda a análise de fatos e provas e,
ainda, interpretação de norma infraconstitucional local, o que
atrai a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 e 356 DO
STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 287 DO
STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUTNO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS E DE NORMA LOCAL. SÚMULAS 279 e 280 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Se a questão constitucional não vinha sendo
discutida, e nem foi s...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-18 PP-03607