EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Acórdão fundado em normas processuais de
admissibilidade da ação rescisória. Hipótese em que, se houvesse
afronta a preceitos da Constituição do Brasil, seria de forma
indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional.
Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário.
2. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Acórdão fundado em normas processuais de
admissibilidade da ação rescisória. Hipótese em que, se houvesse
afronta a preceitos da Constituição do Brasil, seria de forma
indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional.
Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário.
2. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do
contraditório, dos...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-16 PP-03306
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SÚMULA 473 DO STF. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E LV DO STF. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O entendimento da Corte é no sentido de
que, embora a Administração esteja autorizada a anular seus
próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais
(Súmula 473 do STF), não prescinde do processo administrativo,
com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e
do contraditório. Precedentes.
II - Como tem consignado o
Tribunal, por meio de remansosa jurisprudência, a alegada
violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar,
em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por
demandar a análise de legislação processual ordinária, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SÚMULA 473 DO STF. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E LV DO STF. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O entendimento da Corte é no sentido de
que, embora a Administração esteja autorizada a anular seus
próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais
(Súmula 473 do STF), não prescinde do processo administrativo,
com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e
do contraditório. Precedentes.
II - Como tem consignado o
Tribunal, por meio de r...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-11 PP-02229
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Recurso
de apelação deve ser recebido sem a necessidade de o paciente ser
recolhido à prisão. Ordem concedida de ofício. Alegação de
ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação da
prisão cautelar do paciente na sentença condenatória.
Não-ocorrência. Fundamentação idônea (art. 312 do CPP).
Precedentes.
1. Nos termos da jurisprudência atual desta Suprema
Corte, o recurso de apelação interposto pela defesa deve ser
conhecido independentemente do recolhimento do réu à prisão,
devendo a ordem, nesse ponto, ser concedida de ofício.
2. A
prisão cautelar do paciente, decretada no momento da sentença
condenatória, está devidamente fundamentada, pois o Juiz de 1º
grau expôs, objetivamente, os motivos concretos que ensejaram a
decretação, nos termos exigidos no art. 312 do Código de Processo
Penal.
3. Habeas corpus denegado.
4. Ordem concedida de ofício,
apenas para que o Juízo da 28ª Vara Criminal de São Paulo
restitua ao paciente o prazo da apelação, mantendo hígido o
decreto de prisão preventiva.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Recurso
de apelação deve ser recebido sem a necessidade de o paciente ser
recolhido à prisão. Ordem concedida de ofício. Alegação de
ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação da
prisão cautelar do paciente na sentença condenatória.
Não-ocorrência. Fundamentação idônea (art. 312 do CPP).
Precedentes.
1. Nos termos da jurisprudência atual desta Suprema
Corte, o recurso de apelação interposto pela defesa deve ser
conhecido independentemente do recolhimento do réu à prisão,
devendo a ordem, ness...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00363 RTJ VOL-00210-01 PP-00353
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, II,
E 60, § 4º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS E
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. NECESSIDADE
DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual
trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Ademais, não opostos embargos de declaratórios
para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356
do STF.
III - Necessidade de reexame de matéria de fato e
análise de cláusulas contratuais, o que inviabiliza o RE, a teor
das Súmulas 279 e 454 do STF.
IV - O agravo regimental deve
atacar todos os fundamentos suficientes da decisão agravada.
Súmula 283 do STF.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, II,
E 60, § 4º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS E
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. NECESSIDADE
DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual
trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - Inadmissível o re...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-16 PP-03261
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OITIVA DE TESTEMUNHA.
INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1. A jurisprudência desta Corte
está alinhada no sentido de que "[n]ão constitui cerceamento de
defesa o indeferimento de diligências requeridas pela defesa, se
foram elas consideradas desnecessárias pelo órgão julgador a quem
compete a avaliação da necessidade ou conveniência do
procedimento então proposto" [HC n. 76.614, Relator o Ministro
Ilmar Galvão, DJ de 12.6.98].
2. Indeferimento da oitiva de
testemunha que se encontrava presa há vários anos, muito antes da
ocorrência dos fatos apurados na ação penal. Ausência de
correlação entre estes e os que o réu pretendia provar com a
oitiva da testemunha. Inexistência de violação dos princípios do
contraditório e da ampla defesa.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OITIVA DE TESTEMUNHA.
INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1. A jurisprudência desta Corte
está alinhada no sentido de que "[n]ão constitui cerceamento de
defesa o indeferimento de diligências requeridas pela defesa, se
foram elas consideradas desnecessárias pelo órgão julgador a quem
compete a avaliação da necessidade ou conveniência do
procedimento então proposto" [HC n. 76.614, Relator o Ministro
Ilmar Galvão, DJ de 12.6.98].
2. Indeferimento da oitiva de
testemu...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00332 RF v. 105, n. 405, 2009, p. 521-526
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE
FOGO. ART. 10 DA LEI 9.437/97 E SUPERVENIÊNCIA DA LEI
10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA PARA A
COMPROVAÇÃO DO POTENCIAL LESIVO DA ARMA. DESNECESSIDADE. ORDEM
DENEGADA.
I - É pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte no
sentido de que a vacatio legis prevista nos artigos 30 a 32 da
Lei 10.826, conhecida por "Estatuto do Desarmamento", não tornou
atípica a conduta do porte ilegal de arma.
II - Para a
configuração do crime de porte de arma de fogo não importa se a
arma está ou não municiada ou, ainda, se apresenta regular
funcionamento.
III - Primeiro porque o Estatuto do Desarmamento,
em seu art. 14, tipificou criminalmente a simples conduta de
portar munição, a qual, isoladamente, ou seja, sem a arma, não
possui qualquer potencial ofensivo.
IV - Depois, porque a
objetividade jurídica dos delitos previstos no Estatuto
transcendem a mera proteção da incolumidade pessoal, para
alcançar também a tutela da liberdade individual e de todo o
corpo social, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de
segurança coletiva que ele propicia.
V- Mostra-se, pois,
despicienda a ausência ou nulidade do laudo pericial da arma por
ter sido realizado por peritos sem conhecimento técnico
especializado.
VI - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE
FOGO. ART. 10 DA LEI 9.437/97 E SUPERVENIÊNCIA DA LEI
10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA PARA A
COMPROVAÇÃO DO POTENCIAL LESIVO DA ARMA. DESNECESSIDADE. ORDEM
DENEGADA.
I - É pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte no
sentido de que a vacatio legis prevista nos artigos 30 a 32 da
Lei 10.826, conhecida por "Estatuto do Desarmamento", não tornou
atípica a conduta do porte ilegal de arma.
II - Para a
configuração do crime de porte de arma de fogo não importa se a
arma está ou não municiad...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00519
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO JUDICIAL DA
PENA. ALEGADA OFENSA À GARANTIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA
REPRIMENDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITOS
DA CONDENAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A dosimetria da
pena exige do julgador uma cuidadosa ponderação dos efeitos
ético-sociais da sanção penal e das garantias constitucionais,
especialmente a garantia da individualização do castigo.
2. Não
há ilegalidade ou abuso de poder se, no trajeto da aplicação da
pena, o julgador explicita os motivos de sua decisão. O
inconformismo do recorrente com a análise das circunstâncias do
crime não é suficiente para caracterizar falta de motivação ou de
congruência dos fundamentos da pena afinal fixada.
3. O habeas
corpus, nos moldes da Constituição Federal (inciso LXVIII do
artigo 5º), tem por alvo a liberdade de locomoção dos indivíduos.
Impropriedade dessa via para discussão da legalidade do efeito
secundário da sentença penal condenatória, consubstanciado na
"perda do cargo público".
4. Recurso parcialmente conhecido e,
nessa extensão, desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO JUDICIAL DA
PENA. ALEGADA OFENSA À GARANTIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA
REPRIMENDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITOS
DA CONDENAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A dosimetria da
pena exige do julgador uma cuidadosa ponderação dos efeitos
ético-sociais da sanção penal e das garantias constitucionais,
especialmente a garantia da individualização do castigo.
2. Não
há ilegalidade ou abuso de poder se, no trajeto da aplicação da
pena, o julgador...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00533
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GDAJ.
EXTENSÃO AOS INATIVOS: IMPOSSIBILIDADE SÚMULAS 279 E 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Havendo o Tribunal de origem reconhecido a
natureza propter laborem da gratificação em questão, e, por essa
razão, a impossibilidade de sua extensão aos servidores inativos,
a modificação do julgado demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório. Incidência, na espécie, da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Impossibilidade de analisar a
legislação local: Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GDAJ.
EXTENSÃO AOS INATIVOS: IMPOSSIBILIDADE SÚMULAS 279 E 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Havendo o Tribunal de origem reconhecido a
natureza propter laborem da gratificação em questão, e, por essa
razão, a impossibilidade de sua extensão aos servidores inativos,
a modificação do julgado demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório. Incidência, na espécie, da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Impossibili...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-02988
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU
CONTROVÉRSIA SOBRE O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O
EMPREGADO PLEITEAR JUDICIALMENTE AS DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO
FGTS -- DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -- E A
RESPONSABILIDADE PELO RESPECTIVO PAGAMENTO. 1. INEXISTÊNCIA DE
QUALQUER DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. 2. PRETENSÃO
DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há obscuridade, contradição ou
omissão no acórdão questionado. O que afasta a presença de
qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a teor do art. 535
do CPC.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a
renovação de julgamento que se efetivou regularmente.
Embargos
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU
CONTROVÉRSIA SOBRE O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O
EMPREGADO PLEITEAR JUDICIALMENTE AS DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO
FGTS -- DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -- E A
RESPONSABILIDADE PELO RESPECTIVO PAGAMENTO. 1. INEXISTÊNCIA DE
QUALQUER DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. 2. PRETENSÃO
DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há obscuridade, contradição ou
omissão no acórdão questionado. O que afasta a presença de
qualquer dos pressupostos...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-09 PP-01712
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. PLANO DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA - PDV. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual
trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
debate acerca do plano de demissão voluntária - PDV torna
inviável o recurso extraordinário, por envolver questões de
caráter infraconstitucional.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. PLANO DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA - PDV. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual
trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
debate acerca do plano de demissão voluntária - PDV torna
inviável o recurso extraordinário, por envolver questões de
caráter infraconstitucional.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-08 PP-01630
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO
LIGADO A FACCÇÕES CRIMINOSAS. LIDERANÇA EXERCIDA SOBRE A MASSA
CARCERÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO RITO DETERMINADO NA RESOLUÇÃO N.
506/06 DO CJF. URGÊNCIA. INTERESSE PÚBLICO. POSTERIOR OBSERVÂNCIA
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1. Transferência de preso
para penitenciária federal determinada pelo Juízo da Execução
Penal de Campo Grande/MS sem observância do rito estabelecido na
Resolução n. 502/06, do Conselho da Justiça Federal. Preso ligado
a facções criminosas, exercendo liderança sobre a massa
carcerária. Situação de urgência a autorizar a transferência
mercê da prevalência do interesse público sobre o privado.
2. O
Juiz Federal da Seção Judiciária de Catanduvas/PR, observando
violação do procedimento de transferência, determinou fosse
instaurado incidente em execução penal, garantindo ao paciente o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO
LIGADO A FACCÇÕES CRIMINOSAS. LIDERANÇA EXERCIDA SOBRE A MASSA
CARCERÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO RITO DETERMINADO NA RESOLUÇÃO N.
506/06 DO CJF. URGÊNCIA. INTERESSE PÚBLICO. POSTERIOR OBSERVÂNCIA
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1. Transferência de preso
para penitenciária federal determinada pelo Juízo da Execução
Penal de Campo Grande/MS sem observância do rito estabelecido na
Resolução n. 502/06, do Conselho da Justiça Federal. Preso ligado
a facções criminosas, exercendo liderança sobre a massa
carcerária....
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00643 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 505-507
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Acórdão
que adotou como razões de decidir o parecer do Ministério Público
estadual. Alegação da falta de fundamentação. Não-ocorrência.
Garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). A presença de
condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a
segregação cautelar. Incidência da Súmula nº 691/STF.
Precedentes.
1. O decreto de prisão preventiva, no caso, está
devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal amparável
pela via do habeas corpus.
2. A jurisprudência desta Suprema
Corte foi assentada no sentido de que "a adoção do parecer do
Ministério Público como razões de decidir pelo julgador, por si
só, não caracteriza ausência de motivação, desde que as razões
adotadas sejam formalmente idôneas ao julgamento da causa".
3. A
presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta
a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos
concretos a recomendar sua manutenção, como se verifica no caso
presente.
4. Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade,
abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento da
Súmula nº 691/STF.
5. Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Acórdão
que adotou como razões de decidir o parecer do Ministério Público
estadual. Alegação da falta de fundamentação. Não-ocorrência.
Garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). A presença de
condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a
segregação cautelar. Incidência da Súmula nº 691/STF.
Precedentes.
1. O decreto de prisão preventiva, no caso, está
devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal amparável
pela via do habeas cor...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-04 PP-00696 RTJ VOL-00209-02 PP-00802
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU CONTROVÉRSIA SOBRE OS
PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE
DIVERSA. 1. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO
ART. 535 DO CPC. 2. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há
obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. O que
afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade,
a teor do art. 535 do CPC.
2. A via recursal adotada não se
mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou
regularmente.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU CONTROVÉRSIA SOBRE OS
PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE
DIVERSA. 1. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO
ART. 535 DO CPC. 2. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há
obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. O que
afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade,
a teor do art. 535 do CPC.
2. A via recursal adotada não se
mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou
regularmente.
E...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-09 PP-01682
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO
JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO
EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. SIMETRIA OBRIGATÓRIA COM O MODELO NACIONAL.
1. A Lei
Complementar mato-grossense n. 11/1991 foi revogada pela Lei
Complementar n. 269, que estabeleceu a organização do Tribunal de
Contas daquele Estado. Prejuízo, neste ponto, da Ação.
2. O
Ministério Público Especial, cujas atividades funcionais sejam
restritas ao âmbito dos Tribunais de Contas, não se confunde nem
integra o Ministério Público comum.
3. É obrigatória a adoção,
pelos Estados, do modelo federal de organização do Tribunal de
Contas da União e do Ministério Público que perante ele atua.
Aplicação do princípio da simetria.
4. Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada parcialmente julgada procedente
para declarar a inconstitucionalidade da expressão "exercício
privativo das funções do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas", constante do art. 106, inc. VIII, da Constituição do
Mato Grosso e do art. 16, § 1º, inc. III, da Lei Complementar n.
27/1993 daquele mesmo Estado.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO
JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO
EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. SIMETRIA OBRIGATÓRIA COM O MODELO NACIONAL.
1. A Lei
Complementar mato-grossense n. 11/1991 foi revogada pela Lei
Complementar n. 269, que estabeleceu a organização do Tribunal de
Contas daquele Estado. Prejuízo, neste ponto, da Ação.
2. O
Ministério Público Especial, cujas atividades funcionais sejam
restritas ao âmbito dos Tribunais de Contas, não se confunde nem
integra o Mini...
Data do Julgamento:02/02/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-05 PP-00820 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 46-62
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM
DO TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 8.213/91.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO
TCU. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.
I - É inadmissível a
contagem recíproca do tempo de serviço rural para fins de
aposentadoria no serviço público sem que haja o recolhimento das
contribuições previdenciárias correspondentes.
II -
Precedentes.
III - Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM
DO TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 8.213/91.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO
TCU. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.
I - É inadmissível a
contagem recíproca do tempo de serviço rural para fins de
aposentadoria no serviço público sem que haja o recolhimento das
contribuições previdenciárias correspondentes.
II -
Precedentes.
III - Segurança denegada.
Data do Julgamento:02/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-02 PP-00274
AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SIAFI E NO
CAUC. ÓBICE À CELEBRAÇÃO DE NOVOS ACORDOS, CONVÊNIOS E OPERAÇÕES
DE CRÉDITO. PROXIMIDADE DO TÉRMINO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE
EMPENHO POR PARTE DA UNIÃO. SUSPENSÃO DO REGISTRO DE
INADIMPLÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. REFERENDO.
1. O Supremo
Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito
federativo em situações nas quais a União, valendo-se de
registros de supostas inadimplências dos Estados no Sistema
Integrado da Administração Financeira - Siafi e no Cadastro de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin,
impossibilita sejam firmados acordos de cooperação, convênios e
operações de crédito entre Estados e entidades federais.
2. O
registro da entidade federada por suposta inadimplência nesses
cadastros federais pode sujeitá-la a efeitos gravosos, com
desdobramentos para a transferência de recursos.
3. Em sede de
cognição primária e precária, estão presentes o fumus boni juris
e o periculum in mora.
4. Medida liminar referendada.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SIAFI E NO
CAUC. ÓBICE À CELEBRAÇÃO DE NOVOS ACORDOS, CONVÊNIOS E OPERAÇÕES
DE CRÉDITO. PROXIMIDADE DO TÉRMINO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE
EMPENHO POR PARTE DA UNIÃO. SUSPENSÃO DO REGISTRO DE
INADIMPLÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. REFERENDO.
1. O Supremo
Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito
federativo em situações nas quais a União, valendo-se de
registros de supostas inadimplências dos Estados no Sistema
Integrado da Administração Financeira - Siafi e no Cadastro de
Créditos não Quitados do Setor Público Fe...
Data do Julgamento:02/02/2009
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-01 PP-00057 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 58-63 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 25-31
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - NÃO-CABIMENTO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA EM SEDE DE SEQÜESTRO DE RENDAS PÚBLICAS -
ALEGADO DESRESPEITO À DECISÃO PROFERIDA, PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADI 1.662/SP - INOCORRÊNCIA DA SUPOSTA
TRANSGRESSÃO AO ACÓRDÃO-PARADIGMA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER
RELAÇÃO DE IDENTIDADE ENTRE A MATÉRIA VERSADA NA DECISÃO OBJETO
DA RECLAMAÇÃO E AQUELA EXAMINADA NO JULGAMENTO INVOCADO COMO
PARÂMETRO DE CONFRONTO - UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTRUMENTO
RECLAMATÓRIO - CONSEQÜENTE EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO DE
RECLAMAÇÃO - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - NÃO-CABIMENTO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA EM SEDE DE SEQÜESTRO DE RENDAS PÚBLICAS -
ALEGADO DESRESPEITO À DECISÃO PROFERIDA, PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADI 1.662/SP - INOCORRÊNCIA DA SUPOSTA
TRANSGRESSÃO AO ACÓRDÃO-PARADIGMA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER
RELAÇÃO DE IDENTIDADE ENTRE A MATÉRIA VERSADA NA DECISÃO OBJETO
DA RECLAMAÇÃO E AQUELA EXAMINADA NO JULGAMENTO INVOCADO COMO
PARÂMETRO DE CONFRONTO - UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTRUMENTO
RE...
Data do Julgamento:02/02/2009
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-05 PP-01029
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. TRIBUNAL DE
CONTAS. NORMA LOCAL QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A
EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA
ADMINISTRAÇÃO.
REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO
SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
1. Nos termos
do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e
fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais
tribunais de contas.
2. O art. 71 da Constituição não insere na
competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a
validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder
Público. Atividade que se insere no acervo de competência da
Função Executiva.
3. É inconstitucional norma local que
estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar
exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder
Público.
Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e
julgada procedente. Medida liminar confirmada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. TRIBUNAL DE
CONTAS. NORMA LOCAL QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A
EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA
ADMINISTRAÇÃO.
REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO
SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
1. Nos termos
do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e
fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais
tribunais de contas.
2. O art. 71 da Constituição não insere na
competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a
validade de con...
Data do Julgamento:02/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00014 RSJADV abr., 2009, p. 39-41
EMENTA: MEDIDA LIMINAR NA AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DE
ESTADO-MEMBRO NO CAUC. LIMINAR DEFERIDA. REFERENDO.
1. O
Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito
federativo em situações nas quais a União, valendo-se de
registros de supostas inadimplências dos Estados no Sistema
Integrado da Administração Financeira - Siafi e no Cauc -
Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias,
impossibilita sejam firmados acordos de cooperação, convênios e
operações de crédito entre eles e entidades federativas.
2.
Discussão sobre a legalidade das restrições impostas pela União
ao Estado do Paraná em razão de eventual desatendimento do
percentual mínimo de investimentos em ações e serviços de saúde.
Precedente do Plenário - Ação Cautelar n. 1.901/PR, Relator o
Ministro Marco Aurélio.
3. Em sede de cognição primária e
precária, estão presentes o fumus boni juris e o periculum in
mora.
4. Medida liminar referendada.
Ementa
MEDIDA LIMINAR NA AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DE
ESTADO-MEMBRO NO CAUC. LIMINAR DEFERIDA. REFERENDO.
1. O
Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito
federativo em situações nas quais a União, valendo-se de
registros de supostas inadimplências dos Estados no Sistema
Integrado da Administração Financeira - Siafi e no Cauc -
Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias,
impossibilita sejam firmados acordos de cooperação, convênios e
operações de crédito entre eles e entidades federativas.
2.
Discussão sobre a legalidade...
Data do Julgamento:02/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00043
EMENTA
Mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional do
Ministério Público. Atuação de Procuradores de Justiça nos
Tribunais de Contas. Ofensa à Constituição.
1. Está assente na
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal que o Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia
institucional própria, que não se confunde com a do Ministério
Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que
impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de
Justiça nos Tribunais de Contas (cf. ADI nº 2.884, Relator o
Ministro Celso de Mello, DJ de 20/5/05; ADI nº 3.192, Relator o
Ministro Eros Grau, DJ de 18/8/06).
2. Escorreita a decisão do
CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de
Justiça que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Sul às suas funções próprias no Ministério Público
estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica
e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas
do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido
na própria Constituição
3. Não se pode desqualificar decisão do
Conselho Nacional do Ministério Público que, no exercício de suas
atribuições constitucionais, identifica situação irregular de
atuação de Procuradores de Justiça estaduais junto ao Tribunal de
Contas, o que está vedado em julgados desta Corte Suprema. O
argumento de que nasceu o exame de representação anônima,
considerando a realidade dos autos, não malfere a decisão do
colegiado que determinou o retorno dos Procuradores de Justiça às
funções próprias do Ministério Público estadual.
4. Denegação
da segurança.
Ementa
EMENTA
Mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional do
Ministério Público. Atuação de Procuradores de Justiça nos
Tribunais de Contas. Ofensa à Constituição.
1. Está assente na
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal que o Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia
institucional própria, que não se confunde com a do Ministério
Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que
impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de
Justiça nos Tribunais de Contas (cf. ADI nº 2.884, Relator o
Ministro Celso de Mello, DJ de 2...
Data do Julgamento:02/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-02 PP-00386 RTJ VOL-00210-01 PP-00267 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 132-141